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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Ex-brasileira é condenada a prisão nos Estados Unidos

Claudia Sobral, primeira brasileira da história a ser extraditada para ser julgada no Exterior, foi condenada à prisão perpétua nos Estados Unidos e terá direito à liberdade condicional somente após 28 anos. Claudia Hoerig, como é conhecida em território americano, foi considerada culpada pela morte do marido, o ex-piloto da Força Aérea, Karl Hoerig, em 2007.
O juiz Andrew Logan, ao pronunciar a sentença, e o promotor Dennis Watkins, ao propor a pena, afirmaram que estavam conformando a sentença aos parâmetros brasileiros, já que a Lei de Migração brasileira proíbe extradições para que réus sejam condenados a penas que não existem no Brasil. 
No Brasil, os termos do acordo foram discutidos com a Procuradoria-Geral da República e pelo Ministério da Justiça, considerando as condições impostas pelo Supremo Tribunal Federal. Claudia chegou a tentar reaver a cidadania brasileira para evitar a condenação, mas teve o pedido negado pelos ministros do STF. 
A ex-brasileira passará ao todo 28 anos presa, a soma de 25 anos pelo homicídio qualificado do marido e mais três anos pelo uso de arma de fogo na prática de um crime. 
Ela terá cerca de 80 anos quando puder sair da prisão.

Fonte: GAÚCHAZH

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Bem ou mal, Cesare Battisti não pode mais ser extraditado

O Supremo Tribunal Federal, quando julga procedente um pedido de extradição, o faz apenas em termos autorizativos. É dizer, não executa a medida extradicional, senão apenas autoriza o presidente da República a proceder na entrega do extraditando, o que poderá ocorrer ou não. A Corte manifesta-se tão somente sobre a legalidade e procedência do pleito extradicional, nada mais.[1] Daí popularmente se dizer que o Supremo, quando diz não, é não, e quando diz sim, é talvez. Uma vez, porém, exercida a faculdade presidencial, a preclusão opera, não havendo que se falar em renovação do pleito pelo Estado estrangeiro, fundamentado no mesmo fato.
É certo que a só existência de tratado de extradição entre dois Estados (como é o caso de Brasil e Itália) indica que deva o presidente da República operacionalizar a entrega do extraditando ao Estado requerente. O tratado, conduto, pode prever exceções ao deferimento da entrega, como faz o Tratado de Extradição firmado entre os dois países em 1989, ao prever que “[a] extradição não será concedida: (…) se a Parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados”, bem assim que “[a] extradição tampouco será concedida: (…) se houver fundado motivo para supor que a pessoa reclamada será submetida a pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais” (art. 3º, 1, f; art. 5º, b, respectivamente).
Frise-se que foi com base em tais dispositivos (especialmente no art. 3º, 1, f, do Tratado Brasil-Itália) que o então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva – seguindo parecer pouco ortodoxo da Advocacia-Geral da União – decidiu por não extraditar o cidadão italiano Cesare Battisti, cuja extradição havia sido deferida pelo STF em 18 de novembro de 2009.[2]
Era evidente, à época já dizíamos, que os motivos pelos quais o chefe do Poder Executivo baseou-se para não extraditar Battisti não se subsumiam a qualquer dispositivo do Tratado Brasil-Itália, a não ser por ilação forçada, pois nenhuma prova havia de que seria o extraditando “perseguido”, “discriminado” ou que seria submetido a “pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais”. A decisão palaciana baseou-se em meras notícias jornalísticas veiculadas na Itália, segundo as quais ali haveria comoção política em favor do encarceramento de Battisti. Seja como for, certo é que o então presidente seguiu parecer da Advocacia-Geral da União, que, à evidência, deveria ter sido exarado em termos diametralmente diversos.
Naquela ocasião, o governo italiano, inconformado, propôs Reclamação (Rcl. 11.243) que não foi conhecida pelo STF, além de Petição Avulsa com o fim de anular o ato presidencial. O Supremo, ao final, na Sessão Plenária de 8 de junho de 2011, entendeu, por maioria, que o ato do presidente da República que nega a extradição é um ato de soberania nacional que não pode ser revisto pelo STF.[3]
Agora, pretende o governo italiano novamente reabrir o tema e exigir do atual presidente da República que proceda à extradição de Cesare Battisti. Poderia o presidente, juridicamente, assim proceder? Parece evidente que o instituto da preclusão lógica (que impede a prática de ato contraditório a outro ato anteriormente manifestado) operou na hipótese, pelo que enorme insegurança jurídica viria ao mundo jurídico se autorizada fosse a entrega do extraditando após negativa anterior do Poder Executivo. O ato executivo, em suma, bem ou mal, se esgotou; se consumou totalmente, sem chances jurídicas de ser ressuscitado.
De fato, não é jurídico pensar que pode o Poder Executivo, a seu alvedrio e a seu talante, manipular o instituto da extradição reabrindo discussão preclusa pela lógica, como é exatamente o caso da (nova) tentativa do governo italiano em receber Battisti para a execução da pena em território italiano.
Ademais, à luz dos princípios de direito internacional relativos à matéria, a competência para a extradição é atinente ao cargo, jamais à pessoa do chefe do Poder Executivo. Assim, se há anos o Poder Executivo, certa ou erroneamente, negou a extradição requerida, benefício jurídico integrou o patrimônio do extraditando, que se põe agora à salvo de novo ato executivo atinente a pleito anteriormente já indeferido. Até mesmo se se pensar que pudesse haver reconsideração do ato, parece evidente que não há razão de ser fora do prazo (há anos já passados) do recurso administrativo. Mais ainda: o então extraditando já conquistou direito adquirido a não ser extraditado pelo Executivo brasileiro, uma vez exaurida qualquer possibilidade de revisão do ato executivo anterior.
Eu, particularmente, sempre entendi devesse o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva extraditar Cesare Battisti, notadamente em razão de existir tratado internacional entre os dois Estados a exigir a extradição, bem assim porque não havia, na espécie, qualquer hipótese de afastamento da extradição (contrariamente ao que entendeu, à época, a AGU). Todos sabem que a Itália, um Estado democrático europeu, jamais sujeitaria um extraditando (qualquer extraditando) a tortura ou a qualquer ato que o valha. Foi, em suma, um erro (ou uma vontade?) presidencial, baseado em parecer nada convincente da Advocacia-Geral da União. Contudo, bem ou mal, o ato já está consumado, não podendo o princípio da segurança jurídica falecer diante da vontade de um presidente, qualquer que seja ele. Não há outro caminho, portanto, para o STF. A decisão correta e jurídica será manter Cesare Battisti no Brasil e impedir qualquer ato extradicional que se pretenda levar a efeito.
 

[1] V. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 10. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora RT, 2016, pp. 811-812; e MAZZUOLI, Valerio Mazzuoli. Algumas questão sobre a extradição no direito brasileiro. Revista dos Tribunais, vol. 906 (abril 2011), pp. 159-176.
[2] O ato presidencial citado, publicado na imprensa oficial (sem qualquer fundamentação, observe-se), foi do seguinte teor: “Processo nº 08000.003071/2007-51. Parecer nº AGU/AG-17/2010, adotado pelo Advogado-Geral da União Substituto, referente ao pedido de Extradição nº 1.085, requerido pela República Italiana. Em face dos fundamentos, aprovo o Parecer e nego a extradição. Em 31 de dezembro de 2010”.
[3] STF, Ext. 1085, Rel. Min. Gilmar Mendes, julg. 18.11.2009; e Petição Avulsa na Ext. 1085, julg. 08.06.2011, indeferida por maioria, contra os votos do relator, Min. Gilmar Mendes, e dos Ministros Cezar Peluso e Ellen Gracie.
Fonte: Conjur

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Negada extradição de vietnamita por crime inexistente no Brasil

Para que uma extradição seja autorizada, é preciso que a conduta da qual o réu é acusado seja crime nos dois ordenamentos jurídicos — requisito da dupla tipicidade. Sem isso, a extradição deve ser negada.
Assim, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de extradição de um cidadão vietnamita, acusado de apropriação criminosa de empréstimos em seu país, enquanto atuava como diretor de empresa do ramo imobiliário, entre 2006 e 2007. Para a 2ª Turma do STF, não há elementos para enquadrar a conduta como crime na legislação brasileira.
O extraditando foi enquadrado no Vietnã no crime de “abuso de confiança para apropriação de propriedade”, previsto no artigo 140 do Código Penal do país. Segundo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no julgamento da extradição, não há indícios de que a conduta se enquadre nos tipos mais próximos na legislação brasileira, a apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal brasileiro) ou o estelionato (artigo 171). Assim, para o ministro, não ficou configurado no caso o requisito da dupla tipicidade.
“A descrição feita pelo Estado requerente não aponta elementos suficientes para enquadramento do caso como estelionato. Não há notícias de que o extraditando tenha induzido ou mantido as pessoas que fizeram o empréstimo em erro por meio de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”, afirmou.
Quanto ao crime de apropriação indébita, o ministro entende que para haver enquadramento, a não devolução precisa ser deliberada, não decorrendo da inexistência de recursos para tanto. No caso concreto, não há elementos indicando que o extraditando dispunha de recursos para fazer o pagamento e recusou-se a fazê-lo.
O ministro considerou ainda que não ficou demonstrada a intenção de apropriação dos recursos desde o momento inicial dos negócios. Pelo contrário, a narrativa dá conta de devolução parcial dos empréstimos dos mutuários e pagamento de juros.
A versão da defesa é de que os empréstimos eram dedicados a empreendimentos imobiliários e que as obras civis não foram concluídas por problemas meteorológicos e por alterações nas condições do mercado local. Para o ministro, trata-se de prejuízo resultante da própria natureza do negócio. “A não devolução está dentro do risco inerente ao mútuo”, afirmou.
Sistema de Justiça criminal
Ao acompanhar o relator, o ministro Celso de Mello citou adicionalmente outro fundamento trazido pela Defensoria Pública da União, segundo o qual a República Socialista do Vietnã é um Estado de partido único que seleciona seus juízes e está sujeito a controle rígido por parte das autoridades partidárias.

O fato é demonstrado por manifestações de organismos internacionais, como o Human Rights Watch, indicando um déficit de respeito aos direitos humanos e exercício de liberdades fundamentais no país. “O sistema de Justiça criminal não dispõe da suficiente e necessária independência funcional para atuar”, afirmou o decano.
Para sustentar a posição, citou também precedente do STF, de sua relatoria, que negou extradição requerida pela China por entender se tratar de estado totalitário, no qual inexiste relação paridade de armas entre Ministério Público e defesa. O sistema judicial chinês admite até a aplicação retroativa de lei mais grave, mesmo para impor pena de morte, lembrou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Ext 1.504
Fonte: Conjur

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Brasileira está prestes a ser extraditada para ser julgada por assassinato

O Supremo Tribunal Federal está em vias de extraditar para os Estados Unidos uma brasileira nata que pode ser condenada por assassinato. A corte discute desde 2013 o caso de Claudia Sobral, contadora brasileira acusada de matar o marido, o ex-piloto da Aeronáutica norte-americana Karl Hoerig, em março de 2007. Ela está presa em Brasília desde abril deste ano, à disposição do governo americano.

Toffoli considerou HC de Claudia incabível.
Lula Marques/Agência PT

No dia 1º de julho, o Plenário do Supremo negou agravo regimental de autoria de Claudia contra uma decisão do ministro Dias Toffoli, que não conheceu de Habeas Corpus por entendê-lo incabível. Claudia tentava anular decisão tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso de pautar um caso sem citar ou intimar seus advogados, o que a fez ser julgada a revelia pela 1ª Turma.
Embora a denegação do HC pelo Plenário tenha sido feita numa lista organizada por Toffoli e a decisão tenha sido tomada sem que os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia estivessem presentes, foi um momento decisivo na história de Claudia. Segundo os advogados que a defendem hoje, o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Adilson Macabu e Floriano Dutra Neto, é o primeiro caso de extradição de brasileiro nato desde a Proclamação da República, em 1889.
Só que tanto para o governo brasileiro quanto para o governo americano, para a Procuradoria-Geral da República e, até agora, para o Supremo, Claudia não é mais brasileira, embora tenha votado nas eleições de 2010 e de 2014.
Ela nasceu no Rio de Janeiro em 1964. Mas se naturalizou americana em 1999. Isso, de acordo com o Ministério da Justiça, significou que ela abriu mão da naturalidade brasileira. Para a 1ª Turma do STF, também. No dia 4 de julho de 2013, portaria do MJ declarou a perda da nacionalidade brasileira de Claudia.
De acordo com o Supremo, a portaria significa que ela pode, sim, ser extraditada para responder a um processo nos EUA, mesmo que as penas que ela provavelmente vai sofrer lá não existam aqui. Se ela se declarou cidadã americana, não é mais cidadã brasileira, nos termos do artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal.

sexta-feira, 22 de abril de 2016

STF decide: brasileiro nato pode perder a nacionalidade e ser extraditado

O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4/2016), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.
A maioria foi formada pelo ministro-relator do caso, Roberto Barroso, que foi acompanhado por Rosa Weber e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.
A autora do MS 33.864 adquiriu voluntariamente a nacionalidade americana em setembro de 1999, mesmo já sendo portadora de um “green card”; jurou fidelidade e lealdade aos Estados Unidos, renunciando à cidadania brasileira; casou-se depois com o cidadão americano Karl Hoerig, que foi assassinado, em 12 de março de 2007, no mesmo dia em que Claudia Sobral – principal suspeita do crime – retornou ao Brasil.
Considerada foragida pela Justiça dos Estados Unidos e com processo de extradição em curso, a defesa de Claudia ajuizou o mandado contra a portaria do Ministério da Justiça, alegando a prevalência do inciso 51 do artigo 5º da Constituição: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
A maioria dos cinco ministros da Primeira Turma considerou válida a portaria do Ministério da Justiça, e cassou liminar do Superior Tribunal de Justiça favorável à autora, considerando legítima a decretação da perda da nacionalidade, com fundamento, também, em outro dispositivo constitucional (parágrafo 4º do artigo 12), segundo o qual “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (…) adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro).
O ministro-relator do mandado de segurança fez um histórico do processo, até o momento em que o STJ acabou por declinar de sua competência, e enviar o processo ao STF, em face do pedido de extradição feito pelo governo norte-americano. Ele sublinhou que não se estava julgando a extradição da autora do mandado de segurança, mas a preliminar constitucional sobre a questão dos direitos do brasileiro nato que optou por naturalização. E sublinhou que – no caso – a autora fez questão de optar pela cidadania norte-americana, mesmo sendo possuidora de um “green card”, o que lhe dava o direito de permanecer e trabalhar nos Estados Unidos.
O ministro Edson Fachin divergiu do relator, qualificou a questão de “instigante”, e acabou por considerar que, mesmo tendo se naturalizado cidadão norte-americana, Claudia Cristina Sobral não poderia deixar de ser tida como “brasileira nata que optou por outra nacionalidade’ e, portanto, sob o abrigo do inciso 51 do artigo 5º, cláusula pétrea da Constituição. Fachin foi seguido por Marco Aurélio que falou em “direito constitucional indiscutível”.
Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber seguiram Roberto Barroso.
Leia abaixo a íntegra do memorial entregue pela Procuradoria Geral da República:

quarta-feira, 2 de março de 2016

Paulo Maluf é condenado à prisão na França por lavagem de dinheiro

A França se adiantou ao Brasil e condenou o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a três anos de prisão por lavagem de dinheiro em território francês de 1996 a 2005. A Justiça Federal e a do Estado de São Paulo colaboraram com o caso, compartilhando provas de ações contra o parlamentar no país.
Segundo a sentença, proferida pela 11ª Câmara do Tribunal Criminal de Paris no fim do ano passado, os valores investigados são decorrentes de desvio de dinheiro público brasileiro. Junto com Maluf, foram condenados também sua esposa e seu filho, Sylvia Lutfalla Maluf e Flávio Maluf.
Os três tiveram 1,8 milhão de euros confiscados pela Justiça francesa, obtidos de contas e valores em espécie, e, juntos, terão de pagar 500.000 euros em multas. A família já recorreu, e a decisão está nas mãos da Corte de Apelação de Paris.
Informada da condenação no último mês, a Procuradoria Geral da República – que é responsável por duas ações do MPF contra Paulo Maluf – pede agora que a ação seja transferida da França para o Brasil, junto com a repatriação de valores, alegando que ele é brasileiro. Nesse caso, a Constituição veda extradição para cumprir a pena no exterior.
A Justiça francesa ainda não se manifestou a respeito, mas já deixou claro que o dinheiro lavado é oriundo de corrupção e peculato e foi enviado para empresas offshore e bancos no exterior. A rota do dinheiro teria sido do Brasil a um banco de Nova York, através de um doleiro que fez as remessas aos Estados Unidos. De lá, ele foi redistribuído para paraísos fiscais e, depois, reutilizado em parte para comprar ações de empresas da família Maluf no Brasil, entre 1997 e 1998.
Vale lembrar que a investigação sobre o depósito suspeito de US$ 1,7 milhão em conta do banco Crédit Agricole na França já levou à detenção do político em Paris em 2003. Aqui, Maluf responde a ações penais relacionadas a desvios cometidos quando era prefeito de São Paulo. São várias as obras suspeitas nesses casos, entre elas, a construção da Avenida Água Espraiada (hoje, Avenida Jornalista Roberto Marinho), que, acredita-se, causou um prejuízo de 1 bilhão de dólares aos cofres públicos. Segundo afirma o MPF, os fundos da família Maluf teriam movimentado um total de 172 milhões de dólares.
Engenheiro de formação, Paulo Maluf, hoje com 84 anos, é uma das figuras políticas brasileiras mais emblemáticas, descrito popularmente como aquele que “rouba, mas faz”. Foi duas vezes prefeito de São Paulo (a primeira vez, de 1969 a 1971) e, no âmbito do Estado, foi secretário de transportes (1971 a 1975) e governador (1979 a 1982).
Atualmente em seu quarto exercício como deputado federal por São Paulo, ele responde processo também nos Estados Unidos, é um dos brasileiros atualmente procurados pela Interpol (polícia internacional). Em seu próprio país, nenhuma das ações em curso chegou ao fim, portanto ele segue vivendo e trabalhando normalmente.
Fonte: El Pais

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Decisão garante a extraditanda chinesa direito de cuidar de filhos menores

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, determinou a substituição da prisão preventiva da chinesa Xiolin Wang, detida para fins de extradição, por medidas cautelares alternativas, de forma que ela possa cuidar dos filhos de 11 e 13 anos, desamparados desde a sua prisão e de seu marido, ocorrida no último dia 10. O ministro destacou que o STF, a partir de uma leitura constitucional do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), tem entendido que a prisão para fins de extradição também se submete aos princípios da necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser avaliada caso a caso.
 
O Código de Processo Penal prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o preso for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade. Contudo, para o presidente do STF, deve-se ter em conta que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente dão especial proteção às crianças e adolescentes.

A partir de documentos do processo, o ministro observou que estão presentes as condições mínimas de estabilidade da extraditanda em território nacional, constando comprovante de inscrição junto à Receita Federal da empresa da qual ela é representante legal.
“Nesse contexto, considerando uma potencial situação de vulnerabilidade dos menores estrangeiros, compreendo ser o caso de se autorizar a liberdade provisória de Xiolin Wang, com a finalidade de, nos termos da lei, ser a agente garantidora da integral proteção de seus filhos”, afirmou
 
A decisão do ministro, proferida na Extradição (EXT) 1425, fixou medidas cautelares substitutivas da prisão preventiva, como entrega do passaporte, proibição de ausentar-se do Município de São Paulo, atendimento aos compromissos judiciais e monitoração eletrônica.
 
Contexto
 
O Estado chinês solicitou ao Brasil a prisão preventiva de Xiolin Wang e de seu marido por suspeita de prática, naquele país, dos crimes tributários e fraude financeira, respectivamente. No Brasil, Xiolin Wang informa ser empresária e trabalhar com importação e venda de cartuchos de impressora.

Fonte: STF

domingo, 28 de junho de 2015

Pizzolato: justiça italiana alegou três razões para não extraditá-lo

Foram três as alegações da justiça italiana para negar a extradição de Henrique Pizzolato para o Brasil mas a grande imprensa só tem se referido a uma delas, as péssimas condições dos presídios brasileiros, que apresentariam “risco de o preso receber tratamento degradante”. As outras duas têm a ver com as anomalias do julgamento da Ação Penal 470, a do mensalão mas têm sido omitidas.  Os magistrados italianos apontaram também o fato de não ter sido observado, no julgamento de Pizzolato pelo STF (bem como para os demais réus) o direito universal ao duplo grau de jurisdição e a ocorrência de omissão de provas apresentadas pela defesa.
Como qualquer um sabe, não houve duplo grau de jurisdição porque o julgamento foi transferido para o Supremo Tribunal Federal em função do foro especial para os que tinham mandato eletivo. O tribunal negou o pedido de desmembramento para o julgamento daqueles que, não tendo direito ao chamado foro privilegiado, poderiam ser julgados inicialmente por instâncias inferiores, podendo recorrer depois às superiores, chegando ao próprio Supremo. Já a referência à omissão de provas da defesa diz respeito a uma das maiores anomalias do julgamento: a não inclusão, nos autos da Ação Penal 470, do inquérito 2474. Nele, a defesa de Pizzolato apresentou provas de que os serviços contratados à agência DNA para divulgação dos cartões Ourocard bandeira Visa foram efetivamente realizados. Os famosos R$ 71 milhões de reais transferidos do fundo Visanet para a agência de Marcos Valério destinavam-se, segundo a acusação (Ministério Público e Joaquim Barbosa) a abastecer o valerioduto e dele serem distribuídos aos chamados “mensaleiros”. Pizzolato teria reapresentado à justiça italiana documentos sobre a veiculação de peças publicitárias dos cartões nas grandes emissoras de televisão do Brasil, em grandes revistas nacionais, sobre a realização de campanhas de mobiliário urbano (shoppings, placas de rua, outdoors etc) e até de patrocínios a eventos, entre os quais um encontro de magistrados na Bahia. Como o inquérito 2474 ficou fora do processo principal (e seria preciso saber onde está trancado no STF), tais documentos não foram acessados pelo conjunto dos ministros nem pela defesa de outros réus.Segundo um advogado que atuou na defesa de outro réu, Pizzolato levou consigo um grande volume de documentos de defesa quando fugiu do Brasil. Vinha se preparando para isso há alguns meses e municiou-se. Eles teriam sido mais determinantes que as condições dos presídios brasileiros para que ele obtivesse a recusa da extradição e a liberdade de que agora desfrutará na Itália, onde tem a segunda cidadania.
Das três alegações da justiça italiana, a imprensa brasileira só tem mencionado uma. Por que será?

terça-feira, 3 de março de 2015

Juíza manda deportar Cesare Battisti

A Justiça Federal determinou, na quinta-feira, 26, que o ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado na Itália por assassinato, seja deportado. Em janeiro de 2009, governo brasileiro concedeu status de refugiado político ao italiano. Em seu último dia de mandato, Lula recusou o pedido da extradição feito pela Itália.
“No presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso”, afirma a juíza.
Cesare Battisti. Foto: Beto Barata/AE. 9-6-2011.Membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo, Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por envolvimento em quatro assassinatos na década de 1970. A decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara do Distrito Federal, foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, no Distrito Federal. que questionava a concessão de visto a Battisti. A Justiça considerou que a concessão do visto é ilegal e concluiu que ele deve ser deportado.
“Não fomos intimados da decisão, ainda não tem prazo correndo. Nós entendemos que a sentença tenta modificar uma decisão do Supremo Tribunal Federal e do Presidente da República. Fora do que é o objeto próprio da ação, portanto vamos recorrer”, afirmou o advogado de Battisti, Igor Sant’Anna Tamasauskas. Também integra o núcleo de defesa de Battisti o advogado Pierpaolo Bottini. O recurso tem efeito suspensivo.
Segundo a juíza, ’os institutos da deportação e da extradição não se confundem, pois a deportação não implica em afronta à decisão do Presidente da República de não extradição, visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo’.
Na ação, o MPF menciona o instituto da deportação e destaca que este “se amolda perfeitamente à situação, vez que a permanência (de Battisti) no país é ilegal e sem possibilidade de regularização em razão de sua condenação por crimes dolosos passíveis de extradição” – conforme prevê o artigo 7.º, IV, da lei 6815/80. A Procuradoria observa que o ativista “entrou no Brasil de forma irregular”.
O MPF assinala que o Supremo Tribunal Federal entendeu que “os delitos cometidos por Battisti não se caracterizam como crimes políticos, competindo-lhe somente examinar a legalidade e a procedência do pedido, e ao Presidente da República, em ato político, decidir pela execução ou não da extradição”, observados os termos e os limites do Tratado que o Brasil e a Itália firmaram em 17 de outubro de 1989. A instituição destaca que o então presidente Lula, no último dia do seu governo (31 de dezembro de 2010), negou a extradição de Battisti ao Estado italiano, o que implicou em sua permanência no Brasil, “fazendo-se necessária por parte da União, uma desesperada tentativa de regularização jurídica da estada do estrangeiro no País, pois do ponto de vista migratório, o estrangeiro não possuía status de refugiado, não foi extraditado pelo Presidente da República e, ainda, reponde por crime de falso no Brasil”.
A Procuradoria sustenta que diante dessa circunstância, Battisti pleiteou perante o Conselho Nacional de Imigração, órgão vinculado do Ministério do Trabalho em Emprego, documento que atestasse a legalidade de sua permanência no Brasil, o que, com base em parecer da Advocacia Geral da União (AGU) culminou na concessão de autorização de permanência. O MPF aponta “a ilegalidade deste ato do Conselho Nacional de Imigração, que contrariou norma de observância obrigatória, qual seja, a lei 6.815/80, que estipula em seu artigo 7.º que não se concederá visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso (o que foi expressamente reconhecido pelo STF), passível de extradição segundo a lei brasileira”.
“O pedido merece provimento”, decidiu a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu. “De fato, ao julgar a extradição de Cesare Battisti, processo número 1085, de autoria do Governo italiano, o Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido, porém, entendeu que caberia ao Presidente da República um juízo discricionário em executá-la, ou não, o que culminou com a concessão de permanência deste (Battisti) no país, não obstante estivesse em situação totalmente irregular.”
A juíza alerta que “o poder normativo das resoluções assim como dos decretos, na qualidade de normas de hierarquia inferior, não pode disciplinar matéria reservada à lei, ou seja, extrapolar os limites da reserva legal e, assim, não podem inovar no ordenamento jurídico, criando situações jurídicas não previstas em lei”.
A magistrada acolheu o argumento central do Ministério Público Federal no sentido de que “o ato do Conselho Nacional de Imigração (CNI) que concedeu a Cesare Battisti, visto de permanência definitiva no Brasil, contrariou norma de observância obrigatória, qual seja, a lei 6.815/80, que estipula em seu artigo 7º, que não se concederá visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso (o que foi expressamente reconhecido pelo STF), passível de extradição segundo a lei brasileira”.
“Além de existir óbice legal à concessão de permanência do estrangeiro no Brasil – condenação em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira -, a situação se amolda à hipótese de deportação, em face da situação irregular em que se encontra”, determinou a juíza federal.
Adverci Rates Mendes de Abreu observou, ainda. “Tem-se, assim, que a discussão sobre a natureza jurídica do ato que confere a permanência do estrangeiro no país não reabre a questão já decidida pela Suprema Corte, que conferiu tal discricionariedade ao Presidente da República, pois esta foi no sentido de não execução da extradição, ou seja, na não entrega de Cesare Battisti ao Governo italiano, enquanto que o que se busca com a presente demanda é a deportação. No presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência.”
Fonte: Estadão

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Negado pedido de extradição de brasileiro nascido no Uruguai

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de extradição (Ext 1349) de Esteban Gabriel Bueno, formulado pelo governo do Uruguai. Ele foi processado em Montevidéu pela participação em tráfico de substâncias entorpecentes proibidas na qualidade de coautor, crime para o qual a legislação uruguaia prevê pena de até 15 anos e encontra-se preso preventivamente em Santana do Livramento (RS) desde agosto de 2014.
A relatora da extradição, ministra Rosa Weber, observou que Bueno nasceu em Artigas, no Uruguai, filho de pai brasileiro, e teve certidão de nascimento lavrada no Consulado do Brasil naquela cidade. Tal situação leva ao reconhecimento de sua condição de brasileiro nato, nos termos do artigo 12, inciso I, da Constituição da República. "O ordenamento jurídico brasileiro veda expressamente a extradição de brasileiro nato”, afirmou a ministra, com fundamento nos artigos 5º, inciso LI, da Constituição; 77, inciso I, da Lei 6815/80; e 11, item I, do Tratado de Extradição entre os Estados do Mercosul).
Apesar da inviabilidade da extradição para os crimes cometidos por brasileiro em solo estrangeiro, a ministra Rosa Weber observou ser possível, mediante a aplicação extraterritorial da lei penal, que o Estado brasileiro instaure processo penal contra Esteban Gabriel Bueno pelos fatos que motivaram o pedido de extradição, conforme autorizam o artigo 7º do Código Penal e 88 do Código de Processo Penal.
A decisão foi unânime, e os autos serão remetidos para o foro de Porto Alegre (RS).
Fonte: STF

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Justiça da Itália nega extradição e solta Pizzolato, condenado pelo mensalão

Ex-diretor do Banco do Brasil foi preso na Itália em fevereiro. Pizzolato ficará em liberdade; PGR anunciou que vai recorrer.


A Corte de Apelação de Bolonha negou nesta terça-feira (28) o pedido do governo brasileiro para que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão, seja extraditado para o Brasil. Preso desde fevereiro, Pizzolato foi solto ainda nesta terça, por ordem da mesma decisão que negou a extradição. 
O governo brasileiro pedia que ele fosse extraditado para cumprir a pena de 12 anos e 7 meses de prisão no Brasil. Pizzolato foi condenado por crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. 
A PGR já anunciou que vai recorrer da decisão, que pode ser revertida em última instância na Corte de Cassação de Roma. O Ministério da Justiça informou que atuará em conjunto com a Procuradoria e a Advocacia-Geral da União em recurso contra a decisão. Mesmo que a Justiça decida pela extradição, a decisão final ainda caberá ao governo italiano.
Alessandro Silvelli, advogado de defesa de Pizzolato, declarou que o ex-diretor do Banco do Brasil não entendeu a sentença assim que ela foi lida. "Ele está desorientado. Sua saúde está melhor. Pode ser que esta noite ele volte à cadeia em Modena e somente amanhã a sua casa, mas não temos certeza ainda". Silvelli afirmou que "não foi permitido o recolhimento de provas para uma investigação paralela" e que pesou sobre a decisão do juiz "a denúncia sobre as condições das prisões no Brasil".
O advogado ainda disse que a Justiça italiana negou a extradição sob a justificativa de que o Supremo Tribunal Federal brasileiro é a instância máxima e dessa forma Pizzolato não teve chance de recorrer da sentença. Ainda segundo a defesa, o juiz considerou que o ex-diretor não deveria ter sido julgado no STF porque não era congressista.
Pizzolato ainda responde a processo por ter entrado na Itália usando documento falso, mas pode responder em liberdade. A Justiça ainda vai divulgar por que negou a extradição do brasileiro, que também é cidadão italiano.
O julgamento do pedido foi realizado na Corte de Apelações do Tribunal de Bolonha. Pizzolato, que está detido no presídio Sant’Anna di Modena, na cidade italiana de Modena, chegou por volta das 10h locais (7h de Brasília) ao tribunal, onde acompanhou a audiência. Ele foi transferido em um veículo da Polícia Penitenciária.
A sessão começou às 11h locais (8h de Brasília) e foi suspensa às 15h locais (12h de Brasília). Nesse horário, os juízes responsáveis entraram em uma sala reservada para tomar sua decisão.
O julgamento do pedido teve início em 5 de junho, mas as juízas responsáveis pelo caso concederam na época um prazo para que a defesa de Pizzolato analisasse documentos apresentados pelo Ministério Público Federal sobre as condições dos presídios brasileiros.
O Ministério Público da Itália havia se posicionado de forma favorável à extradição no primeiro semestre deste ano.
Em maio, a Justiça do país europeu havia rejeitado o pedido da defesa para que ele pudesse aguardar em liberdade a decisão sobre o processo de extradição.
O caso é polêmico porque ele tem dupla cidadania (brasileira e italiana) e, por isso, o governo italiano, que tem a decisão final, poderia se recusar a extraditá-lo, mesmo com aprovação da Justiça. No entanto, ao contrário do Brasil, não há proibição na legislação italiana para a extradição de nacionais.
Defesa e acusação
Os advogados do condenado no mensalão alegaram à Justiça italiana que as cadeias no Brasil apresentam condições "degradantes", que violam o princípio da dignidade humana.
O ex-diretor do BB fugiu do Brasil para não ser preso, mas acabou sendo capturado em Maranello, na Itália, por uso de documento falso em fevereiro deste ano.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, o procurador Eduardo Pellela está desde a última sexta (24) na Itália e irá acompanhar o julgamento. Nesta segunda (27), ele se reuniu com procuradores italianos, para trocar informações sobre o processo.
Em entrevista coletiva em julho deste ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o Brasil apresentou à Justiça italiana documentos que comprovam que o presídio da Papuda, no Distrito Federal, e as penitenciárias de Santa Catarina, onde o Pizzolato tem domicílio, têm condições de abrigar o ex-diretor do Banco do Brasil em condições que “respeitam os direitos humanos”.
“Uma das linhas de defesa era dizer que os presídios brasileiros não têm condições de receber o preso. Como o réu também tem direito de cumprir pena em presídios próximos ao domicílio, pedi que indicassem dois presídios em Santa Catarina. Fizemos relatório sobre esses dois presídios para demonstrar que, no cumprimento da pena, não havia ofensa aos direitos humanos”, disse Janot.
Fonte: G1

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Conheça um Pouco Sobre a Cadeia no Japão

A filosofia que dirige o sistema carcerário japonês é diferente da que rege todos os outros presídios ocidentais, que tentam reeducar o preso que ele se reintegre a Sociedade. O objetivo, no Japão, é levar o condenado ao arrependimento. Como errou, não é mais uma pessoa honrada e precisa pagar por isso.
“Além de dar o devido castigo em nome das vítimas, o período de permanência na prisão serve como um momento de reflexão no qual induzimos o preso ao arrependimento”, explica Yutaka Nagashima, diretor do Instituto de Pesquisa da Criminalidade do Ministério da Justiça.
Os métodos para isso são duros para olhos ocidentais, mas em nada lembram os presídios brasileiros, famosos pela superlotação, formação de quadrilhas, violência interna e até abusos sexuais.
A organização e limpeza imperam e os detentos têm espaço de sobra. Ficam no máximo seis por cela. Estrangeiros têm um quarto individual. Além disso, ninguém fica sem trabalhar e não tem tempo livre para arquitetar fugas.
O dia do preso japonês começa às 6h50min, às 8h ele já está na oficina trabalhando na confecção de móveis ou brinquedos. Só pára por 40 minutos para o almoço e trabalha novamente até as 16h40min. Durante todo este período nenhum tipo de conversa é permitido, nem durante as refeições. O preso volta à cela e fica ali até 17h25min, quando sai para o jantar. Às 8h tem que retornar ao quarto, de onde só sairá no dia seguinte.
Banhos não fazem parte da programação diária, no verão eles acontecem duas vezes por semana, no inverno apenas um a cada sete dias.
“Não pode ser diferente porque faltam funcionários, mas damos toalhas molhadas para eles limparem o corpo”, justifica-se Yoshihito Sato, especialista em Segurança do Departamento de Correção do Ministério da Justiça.
Logo ao chegar à penitenciária, os presos recebem uma rígida lista do que poderão ou não fazer. Olhar nos olhos de um policial, por exemplo, é absolutamente proibido, cigarro não é permitido em hipótese alguma, na hora da refeição o detento deve ficar de olhos fechados até que receba um sinal para abri-los.
Qualquer transgressão a uma das determinações e o detento termina numa cela isolada, apesar de oferecer tudo o que teria num quarto normal (privada, pia e cobertor), ela tem pouca iluminação, se houver reincidência na falha, será punido com algemas de couro, que imobilizam os braços nas costas elas não deixam nenhum tipo de marca, mas impedem o preso de fazer coisas básicas.
“Os policiais colocam a comida dentro da cela numa tigela, sem a ajuda das mãos, o preso tem que comer como se fosse um cachorro, também tem dificuldades para fazer as necessidades fisiológicas”, reclama Yuichi Kaido, advogado do Centro de Proteção dos Direitos dos Presos.
Se ainda assim o detento desrespeitar outras regras, será mandado para a solitária a pior de todas as punições, ficará num minúsculo quarto escuro e não poderá se sentar durante o dia, o controle é feito por uma câmera interna.
Muitos presos, principalmente os estrangeiros, ficam indignados com o tratamento e processam o Estado pelos maus tratos.
“Recebemos todo ano mais de cem processos contra as prisões, mas na maioria dos casos eles perdem porque agimos exatamente dentro do que prevê a lei”, afirma Jun Aoyama, especialista em segurança do Departamento de Correção do Ministério da Justiça.
Apesar das reclamações, quem vêm do exterior, recebe um tratamento ainda melhor que os japoneses. Além do quarto individual, ganham cama e um aparelho de televisão onde passam aulas de japonês. A comida também é diferenciada, não é servido nada que desagrade religiosamente qualquer crença de um povo, para os arianos, por exemplo, não é oferecida carne bovina.
Um consolo para os estrangeiros é que não podem nem pensar em cumprir pena no seu país, o Japão é a única nação do mundo que não aceita acordos de extradição afinal, como causou sofrimento à população do arquipélago, o criminoso tem que pagar por isso no Japão mesmo.
Fonte: Portal Mie

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Foragido desde novembro, Pizzolato é preso na Itália por uso de passaporte falso

A polícia italiana prendeu nesta quarta-feira (5) o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato em Maranello (a 322 km de Roma), no norte da Itália. A prisão do condenado no julgamento do mensalão —considerado foragido da Justiça brasileira desde novembro do ano passado— foi realizada por volta das 11h (8h horário de Brasília).
Uma equipe de "carabinieri" (polícia italiana) o localizou e efetuou a prisão. Sua mulher, Andrea Haas, estava presente. Desde dezembro, Pizzolato estava vivendo na casa de um sobrinho na pequena cidade do norte da Itália.
Pizzolato foi levado para a delegacia dos carabinieri em Modena. Segundo a polícia italiana, Pizzolato fugiu pela Argentina em voo para Madri usando o documento de um irmão morto em um acidente de trânsito. Depois de desembarcar na Espanha, ele seguiu para a Itália, onde se encontrava refugiado desde dezembro."Havia um mandado de prisão internacional contra ele. Aqui ele estava utilizando um documento falso. Ele entrou na Europa usando o passaporte de um irmão", disse à Folha Carlo Carrozzo, comandante da unidade de investigação dos carabinieri em Modena.
Maranello, a pequena cidade onde ele se escondeu, é famosa por abrigar uma fábrica e uma pista de testes da Ferrari. Pizzolato fugiu para a Itália, país do qual tem cidadania e, por isso, não pode ser extraditado.
A Polícia Federal brasileira ainda não comentou o caso, mas segundo a Folha apurou já recebeu o mesmo informe. Segundo os dados iniciais, Pizzolato usou o passaporte falso para fugir via Buenos Aires.
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Interpol divulgou uma imagem que seria do passaporte encontrado com Henrique Pizzolato, na Itália
Interpol divulgou uma imagem que seria do passaporte encontrado com Henrique Pizzolato, na Itália

FUGA
Condenado a 12 anos e 7 meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por seu envolvimento com o esquema do mensalão, Pizzolato fugiu do Brasil para a Itália em novembro do ano passado.
Um dia após a expedição de seu mandado de prisão, Pizzolato divulgou por meio de seu advogado, uma nota dizendo que havia fugido para a Itália com o objetivo de escapar das consequências de um "julgamento de exceção". Pizzolato disse ter fugido para a Itália em busca de uma chance de conseguir um novo julgamento. Ele foi o único da lista dos 12 condenados no mensalão que tiveram a prisão decretada a não se entregar à polícia.

Além disso, alegou que gostaria de ver seu caso sendo novamente analisado pela Justiça italiana, onde não haveria pressões "político-eleitorais". Devido à sua cidadania, ele estaria em relativa segurança na Itália, uma vez que o país europeu não extradita seus nacionais.
Pizzolato só poderia ser preso se o Brasil conseguisse fazer com que a Justiça italiana abrisse um processo relativo aos crimes do mensalão e, após novo julgamento, o condenasse. Isso tudo, porém, seria algo extremamente difícil de acontecer, segundo especialistas em direito internacional ouvidos pela Folha.
Tão logo sua carta foi divulgada, a Polícia Federal incluiu o nome de Pizzolato na chamada difusão vermelha da Interpol, deixando-o na lista internacional de criminosos procurados.
Amigos do ex-diretor disseram que, para chegar à Itália, Pizzolato teria seguido de carro do Rio de Janeiro até a fronteira com o Paraguai, cruzando-a a pé. Em outro carro teria ido até a fronteira com a Argentina, ingressando também a pé naquele país.

Fonte: Folha UOL

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Ronald Biggs, "ladrão do século", morre aos 84 anos no Reino Unido

Morreu hoje em Londres, aos 84 anos, o britânico Ronald Biggs, conhecido como o "ladrão do século", pelo assalto em 1963 ao trem pagador que ia de Glasgow a Londres.
Biggs, que viveu anos foragido no Brasil, estava em um asilo para idosos em East Barnet, norte de Londres. Ele vinha enfrentando uma série de problemas de saúde, com dificuldades para caminhar e se comunicar.
Nos últimos anos, sofreu sete derrames, ataque cardíaco, ataques epiléticos, úlcera no estômago, além de uma fratura no quadril que o deixou internado por dias no hospital universitário de Norfolk e Norwich.
A morte dele é um dos principais destaques da imprensa britânica nesta quarta-feira. Christopher Pickard, que o ajudou a escrever sua autobiografia, disse que Biggs deve ser lembrado com um dos grandes personagens dos últimos 50 anos.
À BBC, Anthony Delano, autor de um livro sobre o ladrão, foi mais duro e afirmou que Biggs era um homem "sem moral" e teve muita sorte por ter vivido anos em liberdade.
Ronald Biggs gesticula para fotógrafos
no funeral de Bruce Reynolds,
em Londres, em março de 2013; Reynolds,
o 'mentor' do assalto ao trem pagador,
morreu aos 81 anos em fevereiro
O britânico fazia parte de uma gangue de cerca de 15 homens que conseguiu, em 8 de agosto de 1963, parar um comboio ferroviário manipulando a sinalização. Depois de ferir gravemente um funcionário, eles fugiram com 120 sacos de notas usadas contendo no total 2,6 milhões de libras, uma quantia recorde para a época equivalente a cerca de R$ 124 milhões.
Os ladrões, inclusive Biggs, foram presos em janeiro de 1964. Processado e condenado a 30 anos de prisão, Biggs foi para a penitenciária de Wandsworth (Londres), de onde conseguiu fugir 15 meses depois.
Ele passou por cirurgias estéticas e viveu como foragido na Espanha, na Austrália e, principalmente, no Brasil.

EXTRADIÇÃO
Biggs chegou ao Brasil na década de 1970 e viveu aqui por cerca de 30 anos, mais especificamente no Rio de Janeiro. Ele teve um filho com sua namorada Raimunda, Michael Biggs, que foi cantor do grupo infantil brasileiro Balão Mágico e hoje é empresário.
Ao descobrir que o "ladrão do século" estava em solo brasileiro, o governo britânico iniciou uma batalha judicial para sua extradição. A questão, contudo, é que a legislação britânica não admite a formulação de pedido oficial de extradição a país com o qual não tenha tratado de extradição. O acordo entre o Brasil e o governo britânico só entrou em vigor em outubro de 1997 --25 anos depois do assalto ao trem pagador.
O caso foi então para julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) --que considerou o Estatuto do Estrangeiro que estabelece que, antes de julgar a extradição, os juízes devem levar em conta o prazo estabelecido pela legislação brasileira. No Brasil, o audacioso assalto havia prescrito há cinco anos.
Após meses de uma batalha judicial entre o governo britânico e a Justiça do Brasil, o STF arquivou oficialmente o pedido de extradição de Biggs em novembro de 1997. Os ministros alegaram que a prescrição do crime impede o recebimento do pedido formulado pelo governo britânico.



FALIDO
Nos últimos anos de sua estadia no Brasil, Biggs vivia em dificuldades financeiras. Ele transformou sua casa em Santa Teresa (zona central do Rio) em uma espécie de museu para turistas britânicos e vendia camisetas, bonés e outros produtos de sua "marca" em uma página na internet.
Em 2001, Biggs afirmou que desejava retornar ao Reino Unido. Seu advogado brasileiro na época, Wellington Mousinho, afirmou à Folha que Biggs só voltaria "com o perdão judicial". Rumores indicavam, contudo, que ele receberia uma grande quantia do tabloide "The Sun" pela exclusividade de sua história.
Biggs já havia sofrido dois derrames e vizinhos cariocas diziam que ele andava com dificuldades e quase não podia falar. Só saía de casa para ir de táxi a sessões de fisioterapia, na Tijuca (zona norte). Mousinho ressaltou, contudo, que ele estava lúcido e que voltava ao Reino Unido porque estava com saudades.

CONDICIONAL
Preso, Biggs cumpriu mais de um terço da pena no centro de detenção Belmarsh, centro de detenção de segurança máxima.
Em agosto de 2009, Biggs, que estava doente, foi libertado.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Filhos brasileiros livram estrangeiro de extradição

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, determinou a suspensão da expulsão do país de estrangeiro condenado por tráfico internacional de drogas. A pena foi cumprida integralmente em 2003. Em 2010, nasceram dois filhos do estrangeiro.
O nigeriano foi preso em 1999 e condenado a 5 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. Após o cumprimento da pena, teve início o inquérito de expulsão, como previsto por lei. No entanto, o nigeriano conseguiu protelar o inquérito, e em 2009 conheceu uma mulher, com a qual vive em união estável, e teve filhos gêmeos, nascidos em 7 de outubro de 2010, o que acabou por mudar sua situação perante a lei.
Conforme explica o ministro em sua decisão, a jurisprudência do STJ é firme sobre a impossibilidade de expulsão do estrangeiro que possua filho brasileiro, desde que provada a dependência econômica ou afetiva. No caso analisado, a defesa juntou documentos que demonstram a paternidade dos menores indicados e outros que sinalizam a efetiva dependência econômica das crianças em relação ao pai. 
A decisão suspende a portaria do Ministério da Justiça que determina a expulsão do estrangeiro até o julgamento de mérito do HC. Para o ministro, haveria risco de cumprimento iminente da expulsão e a jurisprudência é, em tese, favorável ao pai das duas crianças, o que autoriza a concessão da liminar.

Fonte: JusBrasil

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Pena de Salvatore Cacciola é reduzida em 1/4 pela Justiça do RJ

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro confirmou nesta sexta-feira que a pena do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola foi reduzida em 1/4 pela Juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais (VEP). O pedido feito pela defesa do réu baseou-se no decreto que trata do indulto natalino e da comutação de penas às pessoas condenadas.
"as pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2010, tenham cumprido um quarto, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, e não preencham os requisitos deste decreto para receber indulto, terão comutada a pena remanescente de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, aferida na data acima mencionada", disse a magistrada no despacho.
Em março deste ano, A Juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, em exercício na VEP, havia negado a redução da pena do ex-banqueiro. Condenado por crimes contra o sistema financeiro, Cacciola conseguiu progressão para o regime semiaberto em janeiro. No ano passado, a justiça já havia concedido o benefício ao ex-banqueiro, mas a decisão foi cassada após o ministério público entrar com um agravo alegando não ter sido ouvido antes da decisão. Cacciola cumpre pena no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, na zona oeste do rio.
Embora esteja no regime semiaberto, o ex-banqueiro não pode deixar o presídio. Para que isso aconteça, sua defesa terá que requerer a saída para a visita periódica ao lar ou para trabalho extramuros. No primeiro caso, Cacciola deverá apresentar à VEP comprovante de residência de pessoa da família e, no segundo, proposta de trabalho assinada pelo empregador.

O caso
Cacciola foi condenado pela justiça federal do rio de janeiro em 2005. Ele já tinha tido a prisão preventiva decretada em 2000 e chegou a ficar 37 dias preso naquele ano, até ser beneficiado por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Logo depois de solto, Cacciola foi para a Itália, país que não pode extraditar seus nacionais para o Brasil.
Cinco anos depois, a justiça do rio decretou novamente sua prisão. Em setembro de 2007, o ex-banqueiro foi preso por agentes da Interpol durante uma viagem de lazer ao principado de Mônaco. Em julho de 2008, Cacciola foi extraditado para o Brasil e passou a cumprir pena no Rio de Janeiro.
Quando foi condenado, Cacciola era dono do Banco Marka. A instituição estava alavancada (ou seja, tinha comprometido um valor superior ao seu próprio patrimônio líquido em contratos futuros de câmbio). Por conta disso, ela quebrou na maxidesvalorização do real ocorrida em 1999 e acabou recebendo socorro financeiro do Banco Central.
Fonte: Terra