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segunda-feira, 17 de julho de 2017

Refugiado não pode ser admitido em cargo público, diz TST

Por ser estrangeiro, o refugiado não pode ser admitido em cargo público. Assim, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Companhia Melhoramentos da Capital e julgou improcedente o pedido de um refugiado haitiano para validar sua aprovação em concurso público para gari. O concurso da Comcap buscou a contratação de profissionais para trabalhar na Operação Verão 2015/2016 na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina.
O pedido do estrangeiro para ser admitido no cargo público em que tinha sido aprovado foi indeferido na primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reformou a sentença e considerou que o haitiano devia, sim, ser contratado. Segundo o TRT, deve ser adotada ao refugiado a medida mais benéfica, pela sua condição de extrema vulnerabilidade, conforme prevê a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados 1951, da ONU, e da Lei 9.474/87. Destacou ainda que, por ser refugiado, ele não poderia ter sido impedido de ser contratado como gari, pois sua condição no país requer tratamento igual ao dos nacionais.
No recurso ao TST, a empresa alegou que a decisão, além de inovar, ao abordar fatos e legislação não discutida nos autos, como o Estatuto dos Refugiados e a Lei Federal 9.474/87, desconsiderou a regra constante no edital do concurso, violando a norma do artigo 37, inciso I, da Constituição da República, que impõe a necessidade de legislação complementar para a contratação de estrangeiros em cargos públicos.
O relator do processo, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, disse em seu voto que um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público é a nacionalidade brasileira. O relator ainda acrescentou que, apesar de o artigo 37, inciso I, da Constituição dizer que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”, esse preceito constitucional, quanto aos estrangeiros, é dotado de eficácia limitada, segundo o STF, “dependendo de regulamentação para produzir efeitos, não sendo, portanto, autoaplicável”.
Após ressaltar que a Lei 9.474/97 estabelece que o refugiado estará sujeito aos deveres dos estrangeiros no Brasil e que, ao adquirir nova nacionalidade e gozar da proteção do país cuja nacionalidade adquiriu, cessará sua condição de refugiado, Barros concluiu que, sendo o trabalhador estrangeiro, na condição de refugiado, é inviável sua admissão em cargo público. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 1406-71.2015.5.12.0034
Fonte: Conjur

terça-feira, 3 de março de 2015

Juíza manda deportar Cesare Battisti

A Justiça Federal determinou, na quinta-feira, 26, que o ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado na Itália por assassinato, seja deportado. Em janeiro de 2009, governo brasileiro concedeu status de refugiado político ao italiano. Em seu último dia de mandato, Lula recusou o pedido da extradição feito pela Itália.
“No presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso”, afirma a juíza.
Cesare Battisti. Foto: Beto Barata/AE. 9-6-2011.Membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo, Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por envolvimento em quatro assassinatos na década de 1970. A decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara do Distrito Federal, foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, no Distrito Federal. que questionava a concessão de visto a Battisti. A Justiça considerou que a concessão do visto é ilegal e concluiu que ele deve ser deportado.
“Não fomos intimados da decisão, ainda não tem prazo correndo. Nós entendemos que a sentença tenta modificar uma decisão do Supremo Tribunal Federal e do Presidente da República. Fora do que é o objeto próprio da ação, portanto vamos recorrer”, afirmou o advogado de Battisti, Igor Sant’Anna Tamasauskas. Também integra o núcleo de defesa de Battisti o advogado Pierpaolo Bottini. O recurso tem efeito suspensivo.
Segundo a juíza, ’os institutos da deportação e da extradição não se confundem, pois a deportação não implica em afronta à decisão do Presidente da República de não extradição, visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo’.
Na ação, o MPF menciona o instituto da deportação e destaca que este “se amolda perfeitamente à situação, vez que a permanência (de Battisti) no país é ilegal e sem possibilidade de regularização em razão de sua condenação por crimes dolosos passíveis de extradição” – conforme prevê o artigo 7.º, IV, da lei 6815/80. A Procuradoria observa que o ativista “entrou no Brasil de forma irregular”.
O MPF assinala que o Supremo Tribunal Federal entendeu que “os delitos cometidos por Battisti não se caracterizam como crimes políticos, competindo-lhe somente examinar a legalidade e a procedência do pedido, e ao Presidente da República, em ato político, decidir pela execução ou não da extradição”, observados os termos e os limites do Tratado que o Brasil e a Itália firmaram em 17 de outubro de 1989. A instituição destaca que o então presidente Lula, no último dia do seu governo (31 de dezembro de 2010), negou a extradição de Battisti ao Estado italiano, o que implicou em sua permanência no Brasil, “fazendo-se necessária por parte da União, uma desesperada tentativa de regularização jurídica da estada do estrangeiro no País, pois do ponto de vista migratório, o estrangeiro não possuía status de refugiado, não foi extraditado pelo Presidente da República e, ainda, reponde por crime de falso no Brasil”.
A Procuradoria sustenta que diante dessa circunstância, Battisti pleiteou perante o Conselho Nacional de Imigração, órgão vinculado do Ministério do Trabalho em Emprego, documento que atestasse a legalidade de sua permanência no Brasil, o que, com base em parecer da Advocacia Geral da União (AGU) culminou na concessão de autorização de permanência. O MPF aponta “a ilegalidade deste ato do Conselho Nacional de Imigração, que contrariou norma de observância obrigatória, qual seja, a lei 6.815/80, que estipula em seu artigo 7.º que não se concederá visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso (o que foi expressamente reconhecido pelo STF), passível de extradição segundo a lei brasileira”.
“O pedido merece provimento”, decidiu a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu. “De fato, ao julgar a extradição de Cesare Battisti, processo número 1085, de autoria do Governo italiano, o Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido, porém, entendeu que caberia ao Presidente da República um juízo discricionário em executá-la, ou não, o que culminou com a concessão de permanência deste (Battisti) no país, não obstante estivesse em situação totalmente irregular.”
A juíza alerta que “o poder normativo das resoluções assim como dos decretos, na qualidade de normas de hierarquia inferior, não pode disciplinar matéria reservada à lei, ou seja, extrapolar os limites da reserva legal e, assim, não podem inovar no ordenamento jurídico, criando situações jurídicas não previstas em lei”.
A magistrada acolheu o argumento central do Ministério Público Federal no sentido de que “o ato do Conselho Nacional de Imigração (CNI) que concedeu a Cesare Battisti, visto de permanência definitiva no Brasil, contrariou norma de observância obrigatória, qual seja, a lei 6.815/80, que estipula em seu artigo 7º, que não se concederá visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso (o que foi expressamente reconhecido pelo STF), passível de extradição segundo a lei brasileira”.
“Além de existir óbice legal à concessão de permanência do estrangeiro no Brasil – condenação em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira -, a situação se amolda à hipótese de deportação, em face da situação irregular em que se encontra”, determinou a juíza federal.
Adverci Rates Mendes de Abreu observou, ainda. “Tem-se, assim, que a discussão sobre a natureza jurídica do ato que confere a permanência do estrangeiro no país não reabre a questão já decidida pela Suprema Corte, que conferiu tal discricionariedade ao Presidente da República, pois esta foi no sentido de não execução da extradição, ou seja, na não entrega de Cesare Battisti ao Governo italiano, enquanto que o que se busca com a presente demanda é a deportação. No presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência.”
Fonte: Estadão

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Brasil barra entrada de homem considerado 'professor de pegação'

Julien Blanc, que tem palestras agendadas no Rio e Florianópolis, é conhecido por ensinar 'técnicas' para 'pegar' mulheres

O governo brasileiro decidiu barrar a entrada de Julien Blanc, conhecido como "professor de pegação". Uma circular interna do Itamaraty informou embaixadas e postos consulares, além da Polícia Federal, que qualquer pedido de visto de Blanc deve ser negado. 
Blanc, que está com palestras agendadas no Rio e em Florianópolis, em janeiro de 2105, é conhecido por ensinar "técnicas" para "pegar" mulheres. [...] 
A determinação do Itamaraty é para que seja negado o visto de negócios, necessário caso Blanc queira realmente fazer palestras no País. Se pedir um visto de turista ou, se já tiver um e entrar como turista para realizar atividade remunerada, o americano cometerá um ilegalidade e pode ser expulso do Brasil. 
Até agora, no entanto, o Itamaraty informa que não foi feita nenhuma consulta e nenhum pedido de visto em nome de Blanc.
Fonte: Estadão

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Dez curiosidades que você não conhecia sobre passaportes

O passaporte é um documento expedido por um país, e serve para que o portador possa entrar e sair de qualquer território. É um dos documentos que mais dão dores de cabeça para as pessoas do mundo inteiro, mas é também um dos mais bonitos, e que mais dão orgulho e liberdade aos cidadãos. Nenhuma novidade até aqui, certo? Agora, confira dez curiosidades que você provavelmente não sabia sobre passaportes.

1. Os melhores e os piores passaportes
Cidadãos de determinados países podem viajar para mais lugares do que cidadãos de outros. Em 2013, Finlândia, Suécia e Reino Unido eram as nações cujos habitantes tinham mais portas abertas no mundo. Eles podiam entrar em 173 dos 193 países reconhecidos pela ONU. O Afeganistão ficou na outra ponta, com apenas 28 territórios liberados para viagem.

2. Há regiões com selos únicos (e cobiçados)
Há certos locais que colocam em seu passaporte um selo diferente. Akhzivland é uma micronação de 2,5 acres, mas tem selo próprio. Na Antártida, o viajante só consegue o selo se for um turista aventureiro cheio da grana ou um cientista. A Ilha de Páscoa, o arquipélago de Galápagos e o Machu Picchu são outros destinos "privilegiados".

3. Israelenses não são bem-vindos
Muitos países do mundo árabe não reconhecem Israel, então israelenses não existem para eles. Irã, Kuwait, Líbano, Líbia, Arábia Saudita, Sudão, Síria e Iêmen não permitem que portadores do passaporte israelense entrem em seus territórios. A antipatia é tanta que Filipinas, Bangladesh e Paquistão, entre outros países, incluem no documento a frase "válido para todos os países do mundo, exceto Israel".

4. China vs. Taiwan
A República Popular da China não reconhece a República da China, mais conhecida como Taiwan. Logo, os habitantes de ambos não podem pisar na "outra China", a menos que tenham um passaporte especial.

5. Coreia do Norte não é um território internacional
O passaporte da Coreia do Sul assegura acesso a toda a península e, portanto, também à Coreia do Norte. Não é necessário um passaporte norte-coreano; apenas coragem.

6. O que é Cuba?
Não é só o embargo de várias décadas que os Estados Unidos impuseram a Cuba. Os cidadãos americanos também estão proibidos de fazer viagens de turismo para a ilha.

7. Chipre do Norte: um país especial
Esta é uma nação que só é reconhecida pela Turquia. Trata-se de um território que ocupa um terço da ilha do Chipre. De qualquer modo, tem um passaporte próprio que dá acesso a sete países: França, EUA, Austrália, Paquistão, Síria e a própria Turquia. Para ir a qualquer outro território, os habitantes precisam tirar um passaporte no Chipre.

8. Ninguém quer a Somalilândia
É um país que tem habitantes que reconhecem o próprio estado e um governo estável, requisitos da ONU para reconhecer uma nação, mas não é considerado por ninguém como tal. Resultado: o passaporte da Somalilândia não vale em lugar nenhum do mundo.

9. O Papa é sempre o número um
O Vaticano não vigia suas fronteiras, mas emite passaportes e tem uma regra clara: quem quer que seja o Papa, ele sempre tem o documento número um.

10. A Rainha pode usar qualquer passaporte
É estranho, mas a Rainha da Inglaterra não precisa de passaporte para viajar ao exterior. Todos os passaportes britânicos são expedidos "em nome de Sua Majestade". Logo, ela não precisaria ter seu próprio documento, pois poderia usar qualquer um dos que pertencem aos 63 milhões de súditos do seu reino. A inscrição na primeira página do documento diz "O Secrtário de Estado de Sua Majestade Britânica solicita e requer em nome de Sua Majestade, a todos aqueles a quem possa interessar permitir que o portador passe livremente sem impedimentos e dê ao portador a assistência e proteção que possam ser necessários". Todos os outros membros da família real precisam e possuem o documento.

Fonte: Globo

domingo, 29 de junho de 2014

Os passaportes mais fortes do mundo (e os mais fracos)

Qual passaporte é o mais forte do mundo, ou seja, aquele que mais permite viajar sem necessidade de visto?

Essa pergunta foi respondida por um levantamento da Henley & Partners, que pesquisou 219 países e territórios.

Os mais fortes garantem entrada em 173 países do mundo, sem necessidade de visto (ou dá a garantia de visto assim que a pessoa desembarca no país).

Já o mais fraco não passa dos 28 países de livre acesso.

Clique aqui para ver os 20 passaportes mais fortes e, depois, os 5 mais fracos.

Fonte: Exame

terça-feira, 22 de maio de 2012

Projeto de lei nos EUA contra exílio fiscal de cofundador brasileiro do Facebook


Dois senadores americanos preparam um projeto de lei contra o exílio fiscal do cofundador brasileiro do Facebook, Eduardo Saverin, que renunciou à nacionalidade americana para viver em Cingapura, anunciaram nesta quinta-feira em um comunicado.
Segundo os senadores democratas Chuck Schumer e Bob Casey, a manobra de Saverin poderá evitar uma taxação de 67 milhões de dólares durante a entrada na Bolsa da rede social que deve acontecer na sexta-feira, porque Cingapura não possui imposto de renda sobre ganho de capital.
O brasileiro, que criou o Facebook com Mark Zuckerberg e outros amigos na Universidade de Harvard em 2004, abriu mão de sua nacionalidade americana e quer viver definitivamente em Cingapura, onde ele investiu a sua fortuna em empresas novatas do setor de tecnologia.
Saverin, de 30 anos, possuiria apenas entre 2% e 4%, mas segundo o site "A quem pertence o Facebook?", sua parte representaria ainda assim em torno de 3,4 bilhões de dólares.
Os senadores devem apresentar nesta quinta-feira o seu projeto de lei para responder "ao plano do cofundador do Facebook, Eduardo Saverin, de renunciar a sua cidadania americana a fim de evitar um imposto de renda que deveria desembolsar durante a entrada na bolsa da empresa de rede social".
Eles indicam que o interessado renunciou a sua nacionalidade americana em setembro passado.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Reciprocidade: Brasil dificulta entrada de espanhóis e cria barreira à entrada de profissionais em busca de emprego

O espanhol Pablo Ferreirós Bennett, natural de Alicante, chegou a São Paulo no último dia 2 para participar de uma feira educacional em vários Estados do Brasil. Sem motivo aparente, e sob o argumento de que precisava de visto de trabalho, as autoridades brasileiras de imigração lhe negaram a entrada e o devolveram à Espanha no mesmo avião em que havia chegado. É o último episódio da guerra bilateral de fronteiras que Brasília acaba de reabrir e que já prejudica a relação entre os dois países.
Depois de três dias retida no aeroporto de Madri, Dionisia Rosa da Silva, 77, se emociona ao ser recebida pela irmã de seu genro no aeroporto de Guarulhos (SP); ela voltou ao Brasil no último dia 8 O governo de Dilma Rousseff avisou Madri no final de janeiro sobre seu propósito de endurecer as restrições ao ingresso de espanhóis em seus aeroportos. Segundo o ministro das Relações Exteriores, tratava-se de "uma medida de reciprocidade" que afetaria só os turistas. Em resposta aos repetidos casos de rejeição de brasileiros no aeroporto de Barajas, em Madri, às vezes "injustas" segundo Brasília, o país sul-americano exigiria dos espanhóis, e não de outros europeus, os mesmos requisitos que - em aplicação do tratado Schengen - a Espanha exige dos brasileiros e outros extracomunitários: passagem de volta, reserva de hotel ou carta de convite para hospedar-se em uma casa e prova de que a pessoa possui dinheiro para a estada.
As novas e recíprocas normas entrariam em vigor em 2 de abril. Mas a medida foi antecipada em pelo menos um mês e, segundo os depoimentos colhidos a respeito, está sendo aplicada com extremo rigor e formas questionáveis. Pablo Ferreirós, 28, não foi ao Brasil como turista; se tivesse dito que o era, talvez o tivessem deixado passar porque cumpria as condições. Mas disse a verdade: que ia a uma feira de intercâmbio entre professores, como diretor de uma escola espanhola de negócios.
Os agentes da imigração então lhe afirmaram que, como ia trabalhar, precisava do visto correspondente. E como não o tinha em 45 minutos o embarcaram de volta para Madri. Segundo fontes diplomáticas, as conversas e os acordos alcançados entre os dois governos devido à crise de expulsões mútuas vivida em 2008 davam a entender que o visto de trabalho só seria exigido se o visitante se dispusesse a exercer uma atividade remunerada. Para uma feira bastaria mostrar o convite dos organizadores. Não foi essa a interpretação que os brasileiros deram ao repatriar Ferreirós.
No entanto, o espanhol pôde voltar ao Brasil no dia 10 - via Porto Alegre -, o que significa que as autoridades mudaram de critério. Mas seu caso não foi isolado. Na primeira e falida tentativa, separaram Ferreirós da fila de imigração junto com outros seis espanhóis. A maioria pôde afinal entrar por ter parentes no Brasil, mas pelo menos um também foi expulso. Segundo testemunhas, os funcionários não foram muito amáveis e, de forma rude, mandaram que algum dos retidos se calassem.
Tudo indica que a partir de 2 de abril as repatriações aumentarão. E embora na teoria só afetem os turistas, na prática representam uma barreira à entrada de profissionais espanhóis em busca de emprego, pois quase todos começam a atuar apenas com os documentos de visitante.
A tensão na disputa das fronteiras se agravou na semana passada, quando a mídia brasileira denunciou a recusa e retenção em Barajas por três dias de uma brasileira de 77 anos. Embora a imprensa local não tenha explicado imediatamente, a rejeição e posterior repatriação se deveu ao fato de que a mulher não pôde obter a necessária carta de convite; a filha que ia visitar na Espanha estava em situação ilegal.

Tradutor: Luiz Roberto Mendes Gonçalves 
Fonte: UOL

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Os ilegais e o Brasil legal

A Polícia Federal tem impedido a entrada de haitianos na ponte da Brasileia, no Acre, e em Tabatinga, no Amazonas, a reescrever mais um capítulo da tragédia universal dos refugiados, agora em nossas portas. De forma legal, já recepcionamos grande contingente deles, o que não justifica oanunciado uso de mediadas draconianas, com os rigores da lei, para evitar que venham muitos mais. Usa-se o simplismo ingênuo, de cara anglo-saxã, de proibir, vigiar e punir, na convicção de que em migrações indesejáveis basta fechar-se a porta, a ponte, o porto, para que tudo esteja resolvido.
Os haitianos são sobreviventes de inúmeras tragédias, algumas naturais, como terremotos e tempestades. Outras humanas, como o processohistórico trágico de que são vítimas, com sucessivos surtos de exploração e desgoverno, a gerar hordas errantes, em busca de nova vida e de novoshorizontes. Como metáfora, o Haiti é a nossa África e não podemos fazer dela o que os europeus fazem com seus extracomunitários, estigmatizadosaté pela expressão infeliz que inventaram.
Se os haitianos querem vir para o Brasil, nada impedirá que o façam, com ou sem polícia. Por um lado, imigrantes clandestinos são obstinados ecorajosos para desafiar as leis; por outro, podem constituir força de trabalho inigual, como o Brasil hoje necessita, em tantas novas áreas dedesenvolvimento, carentes de empenho e de disposição. O Canadá, que está na moda, recebe mais de 250 mil imigrantes por ano, em política inteligente e de benéficos resultados para toda a sociedade.
Aqui, no caso dos haitianos, vê-se desde logo imenso campo de trabalho potencial, como no setor de hotelaria primitiva de que dispomos, a beneficiar-se com o aporte maciço de trabalhadores dispostos e hábeis em línguas internacionais. A construção civil, os grandes projetos hidrelétricos, a cultura açucareira, entre outros, são setores que poderiam capitalizar o elã desses trabalhadores, sem prejudicar a mão de obra nacional.
Soluções legais para a avalanche de imigrantes que se prenuncia são difíceis à luz do Novo Estatuto do Estrangeiro, a Lei 6.815, de 19 de agosto de1980, que, apesar do nome, já é legislação obsoleta e ultrapassada. A falta de respostas fáceis, no entanto, não representa obstáculo à capacidadecriadora do Ministério da Justiça, em particular do secretário executivo, Luis Paulo Barreto, reconhecida autoridade em temas de direito internacional edo direito do estrangeiro.
Talvez em primeiro momento fosse desejável conceder visto temporário de trabalho ou algo de natureza emergencial, apenas para acomodar juriricamente a gravidade da situação. Depois, seria essencial o engajamento da sociedade civil, em grande campanha nacional, para reunirem-seesforços na recepção ordenada dos tantos infelizes que nos vêm procurar.
O Sebrae, os sindicatos, as delegacias regionais do trabalho, os clubes de serviço, as associações comerciais, entre tantas outras instituições, seriamessenciais na condução de programas abrangentes de treinamento e de incorporação de haitianos a nosso mercado de trabalho. O Brasil, que dá lições ao mundo com sua atuação na Minustah (Mission des Nations Unies pour la stabilisation en Haiti), poderia agora dar outro exemplo dignificante, a exercer na prática a vocação generosa do povo.
Se no passado o Brasil é em certa medida a história de imigrações desordenadas e caóticas que ocasionaram aflições e heroísmos desmedidos, nopresente, razões e motivações não nos faltam para bem acolher estrangeiros. Afinal, eles são apenas como muitos de nossos ancestrais que um dia também quiseram ser brasileiros.
Por fim, se assim o fizermos, demonstraremos que nossa Constituição não é apenas um amontoado de letras frias na defesa de direitos humanos e devalores humanitários abstratos. Superaremos assim a retórica para passar a ação, com atos de governo e com engajamento cívico e social, na contundência inequívoca das decisões de Estado.
Fonte: Clipping

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Procuradoria questiona visto e pede deportação de Battisti


O Ministério Público Federal no Distrito Federal pede, em uma ação civil pública, a anulação da concessão do visto de permanência no Brasil ao italiano Cesare Battisti e a sua consequente deportação. O caso será julgado pela 20ª Vara Federal.
Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando militava no grupo de extrema-esquerda PAC (Proletários Armados pelo Comunismo). Ele nega as acusações e afirma sofrer perseguição política.

A Procuradoria alega que o ato de concessão do visto ao italiano é ilegal e contraria "expressamente" o Estatuto do Estrangeiro --de acordo com a lei, é proibida a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira.

Procuradoria questiona visto e pede deportação de Cesare Battisti
Procuradoria questiona visto e pede deportação de Battisti
Segundo o procurador Hélio Heringer, ao analisar o processo de extradição de Battisti, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que os delitos cometidos pelo italiano têm natureza comum, e não política. São, portanto, passíveis de extradição, segundo a Constituição brasileira.
Na mesma decisão, porém, o STF decidiu que cabe ao chefe do Poder Executivo, em ato político, a palavra final quanto à entrega do estrangeiro reclamado. No caso de Battisti, o ex-presidente Lula decidiu, no último dia de seu governo, pela não extradição do italiano.
Para Heringer, a decisão política do ex-presidente não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti. "Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti."
DEPORTAÇÃO
O procurador destacou que não se cogita a hipótese de entregar Battisti à Itália, país de sua nacionalidade, o que, indiretamente, violaria decisão do ex-presidente da República.
O Ministério Público defende, segundo o procurador, a deportação do italiano para o país de procedência --França ou México, onde Battisti viveu antes de mudar para o Brasil-- ou para outro país que concorde em recebê-lo.
OUTRO LADO
O advogado de Battisti, Luiz Eduardo Greenhalgh, afirmou à reportagem que ainda não foi informado sobre a ação, mas que, assim que for intimado, fará a contestação.
A defesa, no entanto, destacou que o visto de permanência no Brasil ao italiano é legal.

Fonte: Folha UOL

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Brasil é país que vê imigrantes de forma mais positiva


O Brasil é o país que vê os imigrantes de maneira mais positiva, segundo uma pesquisa global que ouviu 17 mil pessoas em 23 países.
Quase metade dos brasileiros (49%) ouvidos pelo instituto de pesquisa Ipsos MORI disse que os imigrantes tornam o país um lugar mais interessante de se viver, enquanto 47% acreditam que a imigração traz benefícios para a economia do Brasil.
Outras nações que veem os imigrantes com bons olhos são Austrália, Índia e Canadá.
Por outro lado, 38% dos brasileiros disseram acreditar que a presença de imigrantes tornou mais difícil conseguir emprego. A questão, no entanto, preocupa muito mais pessoas ouvidas em países como Rússia (75%), África do Sul (64%), Grã-Bretanha (62%) e Argentina (61%).
A pesquisa também perguntou aos entrevistados sobre seu grau de satisfação com os níveis de imigração em seus países. Enquanto 41% dos brasileiros ouvidos disseram que há um excesso de imigrantes no país, o número de pessoas insatisfeitas com a presença de estrangeiros foi consideravelmente maior em alguns países europeus, como Rússia (77%), Bélgica (72%), Grã-Bretanha (71%), Itália (67%) e Espanha (67%).

'Excesso de imigrantes'
Os japoneses são a nacionalidade mais satisfeita com seu atual nível de imigração, que é historicamente baixo, com apenas 15% dos entrevistados dizendo que há estrangeiros demais no país.
A pressão extra sobre os serviços públicos causada pela imigração gera grande preocupação na Grã-Bretanha, onde 76% dos entrevistados afirmaram que saúde, transporte e educação sofreram um impacto negativo devido à necessidade de atender pessoas de outros países.
Na Espanha, Bélgica e Estados Unidos, foram encontrados índices semelhantes (70%, 68%, 66%), enquanto no Brasil, apenas 37% disseram acreditar que os serviços públicos estão sendo prejudicados.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, realizada pelo IBGE, em 2009 havia 682,085 estrangeiros morando no Brasil.
Os países que fizeram parte da pesquisa foram Argentina, Austrália, Bélgica, Brasil, Canadá, França, Grã-Bretanha, Alemanha, Hungria, Índia, Indonésia, Itália, Japão, México, Polônia, Rússia, Arábia Saudita, África do Sul, Coreia do Sul, Espanha, Suécia, Turquia e Estados Unidos.
Fonte: BBC

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

A apreensão do passaporte e a lei 12.403/11

Por Gustavo Britta Scandelari

A decisão do Superior Tribunal de Justiça, abaixo transcrita, trata da cautela da apreensão do passaporte em processo criminal, assim:
"HABEAS CORPUS. CRIME DE MOEDA FALSA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE CONCEDIDO PELO TRIBUNAL A QUO, MEDIANTE RETENÇÃO DO PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA. RÉU COM FORTES VÍNCULOS NO DISTRITO DA CULPA, QUE VIAJOU AO EXTERIOR DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, E NÃO DEMONSTRA INTENÇÃO DE SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A imposição de condições para a concessão do benefício da liberdade provisória ou para a revogação de prisão preventiva, embora não ofenda os princípios da presunção de inocência e da reserva legal, demanda devida fundamentação que justifique a necessidade da cautela, à luz do disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
2. A retenção do passaporte do Paciente, determinada pelo acórdão impugnado para permitir-lhe o apelo em liberdade, além de carecer de fundamentação concreta sobre sua necessidade, não encontra respaldo nas peculiaridades do caso concreto, mormente por se tratar de condenado que viajou ao exterior durante a instrução criminal, sem criar qualquer obstáculo à marcha regular do processo e nem foi demonstrado que pretende se furtar à aplicação da lei penal.
3. Habeas corpus concedido para que seja restituído ao Paciente o passaporte reclamado."
(STJ – HC 106839/AM – 5ª T. – Rel.ª Min.ª Laurita Vaz – DJe de 24.11.08)
Do voto da eminente Ministra Relatora, consta:
"Informam os autos que o Tribunal Regional da Federal da 1ª Região concedeu a ordem de habeas corpus em favor de M.F.M., ora Paciente, para revogar sua prisão cautelar decretada pela sentença que o condenou à pena de 04 anos e 06 meses de reclusão, em regime semi-aberto, como incurso no crime de moeda falsa. Entretanto, condicionou a concessão do benefício ao depósito do passaporte do Paciente em Juízo.
O Impetrante sustenta, em suma, que não há justificativa plausível para a condição, mormente porque o Paciente é cidadão libanês e por diversas vezes durante a instrução criminal se ausentou do país, sem qualquer embaraço à instrução criminal, e nunca demonstrou que pretende obstar a aplicação da lei penal. Pugna, assim, pela devolução do passaporte do Paciente, para que possa visitar sua mãe no Líbano.
O Ex. Min. Rel. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO votou no sentido de denegar a ordem porque os fundamentos trazidos pelo acórdão impugnado 'bastam para determinar o recolhimento do passaporte do réu, como forma de garantir a futura aplicação da lei penal, mormente quando já houve sentença condenatória'.
Peço vênia para divergir, diante das peculiaridades do caso concreto.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que a imposição de condições para a concessão do benefício da liberdade provisória ou para a revogação de prisão preventiva não ofende os princípios da presunção de inocência e da reserva legal.
Entretanto, deve existir razoabilidade nas restrições ao direito de ir e vir do réu em processo penal, com a devida fundamentação que justifique a necessidade da cautela, à luz do disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
No caso, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração, o Tribunal Federal a quo não fundamentou nem discorreu sobre a necessidade da retenção do passaporte do Paciente como condição para o benefício de apelar em liberdade, determinada quando da concessão do provimento urgente.
Ademais, ressaltou o próprio acórdão impugnado que 'não há registro nos autos de qualquer dificuldade para a localização do réu durante ou após a instrução criminal' (fl. 66), bem como que o Paciente permaneceu em liberdade durante toda a instrução criminal, tem ocupação lícita e residência fixa no distrito da culpa.
Com efeito, o Paciente mora no Brasil há dezessete anos, aqui trabalha, constituiu família, é pai de um filho brasileiro, além de já ter viajado ao exterior para visitar familiares durante a instrução criminal sem criar quaisquer obstáculos à marcha regular do processo ou demonstrar que pretende se furtar à aplicação da lei penal.
Ante o exposto, CONCEDO a ordem de habeas corpus para que seja restituído ao Paciente o passaporte reclamado.
É o voto" (destacamos)
A decisão é escorreita e está de acordo com a ordem jurídica constitucional e legal, mesmo tendo sido prolatada antes da Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011 – que inseriu, no Código de Processo Penal, um novo sistema de medidas cautelares pessoais.
As cautelares alternativas à prisão são salutares, eis que contribuem para reduzir significativamente o comum abuso de poder que se pratica quando se ordena a prisão provisória de alguém que poderia responder ao processo em liberdade, além de aliviar o brutal abarrotamento dos estabelecimentos prisionais e demais ergástulos públicos brasileiros. No entanto, a nova lei, por si só, não é o suficiente para se corrigirem as arbitrariedades. É de se esperar, da comunidade jurídica, uma mudança na cultura jurídica hoje vigorante, que ainda se caracteriza pelo ranço inquisitório.
Nessa medida, para a fundamentação da necessidade, da adequação e da proporcionalidadeda decretação de medida cautelar com a apreensão do passaporte do acusado, não basta a simples menção aos requisitos legais, que estão previstos no art. 282, I e II, do CPP. Esse expediente é vedado em nosso país desde o Código Criminal do Império (16.12.1830), onde se lê que "nenhuma presumpção, por mais vehemente que seja, dará motivo para imposição de pena" (art. 36).

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Filhos brasileiros livram estrangeiro de extradição

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, determinou a suspensão da expulsão do país de estrangeiro condenado por tráfico internacional de drogas. A pena foi cumprida integralmente em 2003. Em 2010, nasceram dois filhos do estrangeiro.
O nigeriano foi preso em 1999 e condenado a 5 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. Após o cumprimento da pena, teve início o inquérito de expulsão, como previsto por lei. No entanto, o nigeriano conseguiu protelar o inquérito, e em 2009 conheceu uma mulher, com a qual vive em união estável, e teve filhos gêmeos, nascidos em 7 de outubro de 2010, o que acabou por mudar sua situação perante a lei.
Conforme explica o ministro em sua decisão, a jurisprudência do STJ é firme sobre a impossibilidade de expulsão do estrangeiro que possua filho brasileiro, desde que provada a dependência econômica ou afetiva. No caso analisado, a defesa juntou documentos que demonstram a paternidade dos menores indicados e outros que sinalizam a efetiva dependência econômica das crianças em relação ao pai. 
A decisão suspende a portaria do Ministério da Justiça que determina a expulsão do estrangeiro até o julgamento de mérito do HC. Para o ministro, haveria risco de cumprimento iminente da expulsão e a jurisprudência é, em tese, favorável ao pai das duas crianças, o que autoriza a concessão da liminar.

Fonte: JusBrasil

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Pena de Salvatore Cacciola é reduzida em 1/4 pela Justiça do RJ

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro confirmou nesta sexta-feira que a pena do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola foi reduzida em 1/4 pela Juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais (VEP). O pedido feito pela defesa do réu baseou-se no decreto que trata do indulto natalino e da comutação de penas às pessoas condenadas.
"as pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2010, tenham cumprido um quarto, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, e não preencham os requisitos deste decreto para receber indulto, terão comutada a pena remanescente de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, aferida na data acima mencionada", disse a magistrada no despacho.
Em março deste ano, A Juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, em exercício na VEP, havia negado a redução da pena do ex-banqueiro. Condenado por crimes contra o sistema financeiro, Cacciola conseguiu progressão para o regime semiaberto em janeiro. No ano passado, a justiça já havia concedido o benefício ao ex-banqueiro, mas a decisão foi cassada após o ministério público entrar com um agravo alegando não ter sido ouvido antes da decisão. Cacciola cumpre pena no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, na zona oeste do rio.
Embora esteja no regime semiaberto, o ex-banqueiro não pode deixar o presídio. Para que isso aconteça, sua defesa terá que requerer a saída para a visita periódica ao lar ou para trabalho extramuros. No primeiro caso, Cacciola deverá apresentar à VEP comprovante de residência de pessoa da família e, no segundo, proposta de trabalho assinada pelo empregador.

O caso
Cacciola foi condenado pela justiça federal do rio de janeiro em 2005. Ele já tinha tido a prisão preventiva decretada em 2000 e chegou a ficar 37 dias preso naquele ano, até ser beneficiado por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Logo depois de solto, Cacciola foi para a Itália, país que não pode extraditar seus nacionais para o Brasil.
Cinco anos depois, a justiça do rio decretou novamente sua prisão. Em setembro de 2007, o ex-banqueiro foi preso por agentes da Interpol durante uma viagem de lazer ao principado de Mônaco. Em julho de 2008, Cacciola foi extraditado para o Brasil e passou a cumprir pena no Rio de Janeiro.
Quando foi condenado, Cacciola era dono do Banco Marka. A instituição estava alavancada (ou seja, tinha comprometido um valor superior ao seu próprio patrimônio líquido em contratos futuros de câmbio). Por conta disso, ela quebrou na maxidesvalorização do real ocorrida em 1999 e acabou recebendo socorro financeiro do Banco Central.
Fonte: Terra

terça-feira, 5 de julho de 2011

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Brasileiro é o mais barrado em aeroportos europeus

Pelo terceiro ano consecutivo, os brasileiros são os estrangeiros mais frequentemente barrados ao tentar entrar na Europa por aeroportos. Mas a grave crise econômica está reduzindo o número de brasileiros tentando a sorte no continente e o número de imigrantes ilegais sofreu uma queda recorde. Entre 2008 e 2010, o número de brasileiros detidos nos aeroportos caiu mais de 40%. Entre os imigrantes ilegais vivendo na Europa, o número de brasileiros foi reduzido para menos da metade.
Informações coletadas pela Frontex (a agência de fronteiras) ainda revelam que, em 2010, os brasileiros foram a sexta população com maior número de imigrantes ilegais vivendo na Europa. Mas, desta vez, a crise econômica em Portugal e Espanha fez o número cair significativamente, em um sinal claro de que os brasileiros que por anos tentaram a sorte na Europa estão hoje desistindo e permanecendo no País. Há apenas dois anos, os brasileiros eram a terceira maior população de ilegais.
Em 2008, quando a crise eclodiu, quase 30 mil brasileiros foram pegos vivendo ilegalmente na UE. O número não representa o total de brasileiros vivendo sem visto na Europa. Mas é considerado um termômetro. No ano passado, esse número caiu para apenas 13 mil.
No ano passado, 6.072 brasileiros foram impedidos de entrar na UE, 12% do total do mundo. A maioria dos impedidos de entrar foi barrada na Espanha - 1,8 mil brasileiros não foram autorizados a entrar a partir dos aeroportos de Madri e Barcelona. O Brasil também lidera entre os estrangeiros mais barrados nos aeroportos franceses, com 673 casos. Em segundo lugar na Europa estão os americanos. Mas com um número que representa apenas um terço dos brasileiros barrados.
Oficialmente, brasileiros não precisam de vistos para entrar na Europa. Mas a instrução que os policiais aduaneiros têm é para pedir comprovações dos turistas de que contam com dinheiro, hotel para ficar e principalmente um bilhete de retorno. A diplomacia brasileira tem se queixado da situação. 

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Governo concede autorização de permanência a Cesare Battisti

O Conselho Nacional de Imigração, vinculado ao Ministério do Trabalho, concedeu nesta quarta-feira (22) autorização de permanência para o ex-ativista de esquerda Cesare Battisti. Com o documento o italiano poderá viver e trabalhar por tempo indeterminado, inclusive como empresário.
A autorização de permanência é um pré-requisito para a concessão do visto definitivo, que neste caso é tarefa do Ministério da Justiça.O pedido – aprovado por 14 votos a 2, com uma abstenção – foi feito pela defesa de Battisti no dia 9 de junho, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que libertou o italiano depois de mais de 4 anos preso no Brasil, aguardando o desfecho do pedido de extradição feito pelo governo da Itália. A decisão será informada ao Ministério da Justiça, que pode emitir o visto permanente, segundo a assessoria do Itamaraty.

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Fonte: G1

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Governo autoriza que 237 haitianos permaneçam no Brasil

O CNIg (Conselho Nacional de Imigração) concedeu, nesta quarta-feira, autorização para a permanência no Brasil a 237 haitianos que migraram para a região de Manaus desde o terremoto que atingiu o país da América Central, em 2010.
O pedido foi encaminhado ao órgão ligado ao Ministério do Trabalho pelo Conare (Comitê Nacional para Refugiados).
Em nota, o CNIg afirma que fará uma última análise para conferir se todos os casos "se enquadram no fator humanitário". No mês de março, outros 199 haitianos receberam a concessão.
O ministro Carlos Lupi (Trabalho) justificou a medida afirmando que "o Brasil desfruta de uma posição positiva em relação a mercado de trabalho e produtividade, o que nos possibilita receber estes cidadãos".
PERFIL
De acordo com o ministério, a maioria dos haitianos que chegou ao Brasil depois do terremoto é composta de homens de entre 20 e 30 anos e grau de escolaridade correspondente ao ensino médio incompleto.
Quase todos eles, segundo o CNIg, declararam possuírem alguma profissão. "Este fator é que faz com que muitos já estejam empregados no Brasil, mesmo com a barreira do idioma, como os que estão em Manaus, quase todos já empregados", afirmou o presidente do órgão, Paulo Sérgio de Almeida. Boa parte deles vive em Manaus.
Em 2011, o país tem registrado um fluxo migratório de cidadãos haitianos na média de 200 por mês.
O procedimento padrão é que eles procurem a Polícia Federal para que ela acione o Ministério da Justiça. Caso se comprove a necessidade de refúgio por fatores humanitários, o Conare encaminha o pedido de permanência para avaliação do CNIg.
De posse da autorização, os haitianos então devem retornar à Polícia Federal para solicitar a emissão do visto de residência.
Fonte: Folha.com

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Filhos do Lula e Conselheiros do CNJ na farra dos passaportes diplomáticos: viagens a serviço do país ou nepotismo e desvio de finalidade?

Membros do Conselho Nacional de Justiça, entre eles o Conselheiro Jefferson Kravchychyn, obtiveram passaportes diplomáticos para si e para familiares, conforme noticiou jornal o Estado de S. Paulo, edição de 9/6/2011.
Não me incluo entre a maioria dos brasileiros que enxerga nas manchetes de jornal um tertium genus da coisa julgada, ou seja, a eficácia que torna imutável e indiscutível o fato noticiado. De qualquer forma, em se tratando de autoridades públicas que têm a grave incumbência, afora outras, de julgar a magistratura brasileira em casos de abusos, privilégios, nepotismo e quaisquer outros desvios de finalidade, sou levado a tomar o fato como verdadeiro, caso contrários teriam esses circunspectos senhores e senhoras, de pronto, desmentido a notícia.
Entretanto, o advogado e conselheiro Jefferson Kravchychyn, procurado pelo Diário Catarinense (de 10/6), para explicar sua inclusão na lista dos agraciados com o passaporte vermelho, preferiu se insurgir não contra o fato, mas sim contra quem descobriu a indevida regalia. Como Kravchychyn atribuiu a denúncia a uma tentativa de retaliação de partes contrárias a sua atuação no CNJ.
A concessão de passaporte diplomático é regulada pelo decreto 5.978/06 (clique aqui), cujo art. 6º enumera as autoridades que a ele fazem jus: o presidente da República, os ministros dos Tribunais Superiores, o procurador-Geral da República, deputados e senadores, dentre outras.
Tal como os filhos e netos de Lula, juízes, desembargadores, promotores de Justiça e conselheiros do CNJ não figuram no rol das pessoas que podem se valer dos cobiçados passaportes vermelhos. Mas eles – a descendência lulista e os oito conselheiros – descobriram uma brecha na lei. Refiro-me ao §3º do art. 6º, segundo o qual, "mediante autorização do ministro de Estado das Relações Exteriores, conceder-se-á passaporte diplomático às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em função do interesse do País."
Por essa fenda da legislação, haviam passado ao todo 60 pessoas, aí incluídos, filhos e netos do ex-presidente. Depois da avalanche de passaportes concedidos aos conselheiros do CNJ e seus familiares, o número de passaportes especiais chega a 68.
Fonte: Migalhas

Brasil é amici curiae contra lei da imigração nos EUA

Brasil, México e outros nove países da América Latina ajuizaram, esta semana, ações como amici curiae em apoio a um processo que questiona a constitucionalidade da nova lei de imigração do estado da Georgia, nos Estados Unidos. No último ano, uma nova geração de leis mais rigorosas contra a imigração ilegal nos EUA foi concebida nas assembleias legislativas de diversos estados americanos. A Georgia, a exemplo do Arizona e Tennessee, se juntou ao grupo e aprovou uma legislação mais dura para combater a presença de imigrantes ilegais no estado.
Além de ações movidas por organizações e entidades pró direitos humanos, a Georgia tem onze países latino americanos como amici curiae em um processo que argumenta que a nova lei de imigração do estado fere a Constituição dos EUA.
O deputado estadual do Partido Republicano, Matt Ramsey, um dos mentores da nova lei, defende que, ao aprová-la, a intenção era proteger os contribuintes da Geórgia, que subsidiam involuntariamente meio milhão de imigrantes ilegais. Segundo o político, trabalhadores ilegais colocam seus filhos para estudar em escolas públicas, se beneficiam do Seguro Social e provocam gastos extras no orçamento da Justiça, que têm de persegui-los.
Nesta quinta-feira, Ramsey declarou à imprensa americana que as ações ajuizadas por países latino-americanos “são hipócritas e uma audácia”, já que nações como o México tem legislações imigratórias muito mais rigorosas que a americana, que, segundo ele, ainda é uma das mais receptivas e flexíveis do mundo. Ramsey desdenhou ainda do que ele chamou de “lista de países que seguiram o México”, dizendo que "se trata de pátrias que falharam em oferecer condições econômicas favoráveis aos seus cidadãos e ainda não apresentam nenhuma perspectiva de prosperidade”. O deputado também afirmou que a participação dos páises no processo judicial que questiona a legalidade da nova lei é intrusiva por “se meter em questões domésticas dos EUA”.
Além de Brasil e México, entraram como amici curiae, Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Peru. Com uma população de 9,6 milhões de habitantes, estima-se que a Geórgia abrigue 425 mil imigrantes ilegais, sendo o sétimo estado americano em quantidade de imigrantes que não dispõem de autorização para residir no país.
Como ocorreu em leis aprovadas em outros estados, a nova legislação da Geórgia autoriza policiais a abordarem suspeitos e checarem seu status imigratório e prevê ainda duras penas àqueles que voluntariamente contratarem ou transportarem imigrantes ilegais dentro dos limites do estado. A lei determina também que empresas sediadas na Geórgia são obrigadas a confirmar, em um sistema online, se candidatos estrangeiros que concorrem a vagas de trabalho estão legalmente no país.
Na próxima semana, o juiz federal Thomas Thrash deve ouvir os advogados das entidades que pedem que a nova lei seja derrubada, com o argumento de que ela  fere as Constituições da Geórgia e dos EUA.
Fonte: Conjur