quarta-feira, 29 de junho de 2011

Brasileiro é o mais barrado em aeroportos europeus

Pelo terceiro ano consecutivo, os brasileiros são os estrangeiros mais frequentemente barrados ao tentar entrar na Europa por aeroportos. Mas a grave crise econômica está reduzindo o número de brasileiros tentando a sorte no continente e o número de imigrantes ilegais sofreu uma queda recorde. Entre 2008 e 2010, o número de brasileiros detidos nos aeroportos caiu mais de 40%. Entre os imigrantes ilegais vivendo na Europa, o número de brasileiros foi reduzido para menos da metade.
Informações coletadas pela Frontex (a agência de fronteiras) ainda revelam que, em 2010, os brasileiros foram a sexta população com maior número de imigrantes ilegais vivendo na Europa. Mas, desta vez, a crise econômica em Portugal e Espanha fez o número cair significativamente, em um sinal claro de que os brasileiros que por anos tentaram a sorte na Europa estão hoje desistindo e permanecendo no País. Há apenas dois anos, os brasileiros eram a terceira maior população de ilegais.
Em 2008, quando a crise eclodiu, quase 30 mil brasileiros foram pegos vivendo ilegalmente na UE. O número não representa o total de brasileiros vivendo sem visto na Europa. Mas é considerado um termômetro. No ano passado, esse número caiu para apenas 13 mil.
No ano passado, 6.072 brasileiros foram impedidos de entrar na UE, 12% do total do mundo. A maioria dos impedidos de entrar foi barrada na Espanha - 1,8 mil brasileiros não foram autorizados a entrar a partir dos aeroportos de Madri e Barcelona. O Brasil também lidera entre os estrangeiros mais barrados nos aeroportos franceses, com 673 casos. Em segundo lugar na Europa estão os americanos. Mas com um número que representa apenas um terço dos brasileiros barrados.
Oficialmente, brasileiros não precisam de vistos para entrar na Europa. Mas a instrução que os policiais aduaneiros têm é para pedir comprovações dos turistas de que contam com dinheiro, hotel para ficar e principalmente um bilhete de retorno. A diplomacia brasileira tem se queixado da situação. 

terça-feira, 28 de junho de 2011

Brasil rejeita a atuação de advogados estrangeiros no país

Com a quantidade de recursos permitidos a criminosos condenados e as generosas leis trabalhistas que são um convite permanente para processar empregadores, a impressão é que há trabalho para todos os advogados no Brasil. Mas nos bastidores, os juristas mais poderosos do país tentam dificultar a vida dos mais de cem estrangeiros que oferecem serviços jurídicos no país.
No ano passado, a Organização dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) informou que as alianças jurídicas entre advogados estrangeiros e locais são uma violação das suas regras. A OAB em Brasília está considerando o assunto. Caso também concorde com a opinião da vertente paulista, todos os escritórios de advocacia do país poderão ter suas alianças estrangeiras dissolvidas.
O trabalho de advogados formados no exterior  já é bastante regulamentado no Brasil. Advogados estrangeiros não podem trabalhar em empresas que contratem trabalhadores locais, ou oferecer qualquer consultoria sobre leis brasileiras. Mas o parecer da OAB-SP foi ainda mais longe. A organização proclamou que as alianças entre advogados estrangeiros e brasileiros são antiéticas. “Consultores jurídicos estrangeiros”, como são chamados, não são advogados para tudo. Ao menos foi isso que a OAB-SP determinou.
O ritmo de abertura de escritórios de advogados estrangeiros no Brasil aumentou bastante nos últimos anos. Desde 2007 cerca de três escritórios são inaugurados a cada ano, e diversos outros assinaram acordos formais com escritórios locais. Os advogados recém-chegados ao país dizem que não estão fazendo nada diferente dos que vieram antes e que estão cumprindo as leis brasileiras ao montarem parcerias com escritórios no Brasil.  Mas eles acreditam que a chegada de advogados estrangeiros ameace o status quo, em que meia dúzia de grandes escritórios controlam a maioria dos negócios no país. As médias empresas locais que têm ligação com empresas estrangeiras poderiam desafiar este oligopólio.
Como os advogados partilham seus honorários é de pouco interesse para seus clientes, que se preocupam apenas em obter a melhor consultoria por um preço justo. Na tentativa de tornar mais difícil para clientes conseguirem aconselhamento jurídico de empresas de advocacia locais formalmente aliadas a escritórios estrangeiros, o Brasil está se movendo contra a maré da globalização na prática jurídica.
Fonte: Opinião e Notícia


segunda-feira, 27 de junho de 2011

Tribunal Penal Internacional determina a prisão de Kadafi


Além do ditador, filho e cunhado são acusados de crimes contra a humanidade

A decisão foi anunciada durante uma audiência pública em Haia, no dia em que os bombardeios da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) na Líbia completam 100 dias. Segundo os juízes do TPI, a procuradoria apresentou provas suficientes para que fosse emitida a ordem de prisão contra os acusados.
O Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu nesta segunda-feira um mandado de prisão contra o ditador líbio Muamar Kadafi por crimes contra a humanidade. Além dele, seu filho, Seif al-Islam, e seu cunhado, Abdallah al-Senussi, diretor do serviço de inteligência do país, que são acusados dos mesmos delitos, também tiveram a detenção decretada.
Kadafi é entrevistado pela TV francesa
Em 16 de maio, o procurador-geral do TPI, Luis Moreno-OCampo, pediu aos juízes do tribunal internacional que emitissem ordens de detenção contra o coronel Kadafi e seus familiares. Os três são suspeitos de homicídios e de perseguições, que constituem crimes contra a humanidade cometidos pelas forças de segurança contra a população civil líbia desde 15 de fevereiro, sobretudo em Trípoli, Bengasi e Misrata.
Reação - Os moradores da cidade de Bengasi, reduto rebelde na região leste do país, comemoraram a ordem de prisão contra Kadafi. Para expressar sua satisfação com a notícia, os habitantes realizaram disparos para o ar nesta segunda-feira.
Consequências - Apesar do impacto moral, o mandato do TPI, que é o primeiro tribunal permanente encarregado de julgar os autores de genocídios, crimes contra a humanidade e crimes de guerra, tem poucas consequências práticas, já que não há força policial e depende de seus países-membros para prender seus acusados. Porém, todos os países que fazem parte da Otan ratificam o estatuto do tribunal, ou seja, as tropas da aliança atlântica têm a obrigação de deter os acusados. 
O ditador líbio, entretanto, pode ter o mesmo futuro do primeiro chefe de estado a receber um mandado de prisão do tribunal internacional, o sudanês Omar al-Bashir, que não foi preso até hoje. Kadafi conta com a possibilidade de fugir para países africanos que não aderiram ao Estatuto de Roma - tratado cujos signatários se comprometem a negar a entrada a qualquer pessoa acusada em um julgamento do TPI.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), os conflitos na Líbia resultaram na fuga para o exterior de quase 650.000 líbios e o deslocamento dentro do país de outros 243.000.
Fonte: Veja

A Dívida Soberana Grega e os Efeitos Negativos para a Integração Europeia

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Por que a crise grega é uma ameaça à integração europeia

A tese da supranacionalidade, considerada um avanço do ponto de vista da integração econômica e politica, todavia, passa a ser associada a um retrocesso no contexto da crise da Grécia. Com o crescente aumento das dividas públicas de parte dos Estados-membros da zona do Euro, mais especificamente os PIGS, grupo composto por Portugal, Irlanda, Grécia e Espanha, iniciou-se uma especulação no mercado financeiro internacional acerca da sustentabilidade da politica monetária comum desses Estados. A crise econômica mundial de 2008, iniciada com o quebra do Banco Lehman Brothers e o escândalo Madoff, nos Estados Unidos, repercutiu de maneira nefasta na politica monetária internacional, com a chamada guerra cambial.

 Diferentemente do caso de outras dividas soberanas, a dívida pública grega não interessa apenas aos gregos. Os efeitos da classificação do risco da economia grega, e a possibilidade de uma moratória grega, afetam todos os demais Estados membros da UE ao refletir diretamente na política monetária comum europeia. Com exceção deste fato, a crise grega poderia ser comparada a da Rússia em 1998 ou da Argentina em 2001, mas a Grécia encontra-se subordinada a politicas de controle monetário que limitam o âmbito de atuação do Banco Central e do Ministério da Fazenda grego (Cibil, 2011).  A Grécia encontra-se atrelada ao Euro, mas este também é afetado pela economia grega, essa interdependência torna improvável que a Grécia, assim como a Argentina, desvalorize sua moeda de maneira drástica na tentativa de garantir maior competitividade no mercado internacional e reduzir o déficit da balança comercial (Rugy, 2011). Este talvez seja a primeiro grande desafio para a sobrevivência do Euro, que por sua vez é um teste para o próprio modelo de integração econômica europeia (Taylor, 2010). Segundo Plummer os possíveis efeitos da crise grega são diversos, incluindo desde um novo pacote de resgate bem sucedido até o calote e a saída da Grécia da zona do Euro (Plummer; Peter, 2011). Do ponto de vista econômico, Lachman, por exemplo, considera que seria mais benéfico para a Grécia abandonar o Euro e desvalorizar a moeda, de maneira que assim estaria em situação mais favorável do que a Argentina há 10 anos, quando desvalorizou sua moeda, pois haveria melhores condições para renegociar os contratos de empréstimo(Lachman, 2011).
Por outro lado, parte do problema, segundo Walt, pode estar associado a fragilidade dos mecanismos europeus destinados a responder a instabilidade monetária e financeira, o que demandaria a criação de uma autoridade econômica centralizada, isto é, um “verdadeiro” banco central europeu, com mais liberdade de atuação (Walt, 2010).  Neste sentido, o fato de a dívida grega ter ultrapassado em muito o limite permitido pela União Europeia, reflete a disfunção do sistema financeiro europeu, que é incapaz de impor a fiel observância das regras e políticas fiscais propostas pela União Europeia.
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Fonte: Mundorama

domingo, 26 de junho de 2011

UE decide restringir liberdade de circulação dentro do bloco

Refugiados tunisianos chegam à ilha de Lampedusa, na Itália
Diversos refugiados tunisianos chegaram à
ilha italiana de Lampedusa, em abril de 2011
A União Europeia (UE) decidiu, nesta sexta-feira,  restringir a liberdade de circulação dentro do bloco de forma temporária para circunstâncias excepcionais, informou à agência de notícias Efeo porta-voz de Justiça e Interior do Conselho Europeu.
A determinação se refere aos casos que envolvam fluxos maciços de imigrantes, impossibilitando a um estado membro o controle de suas fronteiras. A medida é defendida por um conjunto de países, liderado por França e Itália, devido à entrada em seus países de refugiados que tentam escapar da onda de revoltas no Norte da África.
A Comissão Europeia, órgão executivo da UE, apresentará em setembro uma proposta para modificar o regulamento do acordo da “Europa sem fronteiras”. As mudanças devem estabelecer novos critérios para as exceções ao princípio de livre circulação, garantido pelo acordo de Schengen. Segundo as conclusões aprovadas nesta sexta-feira, o bloco decidiu introduzir um mecanismo de salvaguarda para lidar com essas circunstâncias excepcionais."Esse mecanismo só poderia ser colocado em andamento em situações excepcionais e claramente definidas, quando alguma parte da fronteira exterior sofrer uma forte e inesperada pressão ou quando um estado membro descumprir suas obrigações", acrescenta o texto ao qual a agência Efe teve acesso.
O documento determina que a Agência de Controle de Fronteiras (Frontex) receberá apoio técnico e material antes da reintrodução de controles fronteiriços. Se não for suficiente, e "em última instância", o acordo desta sexta-feira permite "autorizar o restabelecimento dos controles", embora por um prazo limitado, especifica o texto.
A primavera árabe completou seis meses em 17 de junho. A data refere-se à morte de um jovem vendedor ambulante, na Tunísia, que ateou fogo ao próprio corpo em um protesto contra o confisco de suas mercadorias pela polícia. O gesto detonou uma série de manifestações que levou à queda do ditador tunisiano Zine el Abidin Ben Ali, no poder havia 23 anos, e incendiou o mundo árabe.

Fonte: Veja

Documentaire - Jacques Maritain, le philosophe amoureux

Jacques Maritain, le philosophe amoureux

Entrevista com Félix Guattari

Tunísia: Primeiro país Norte África ratifica Tribunal Penal Internacional

Nova Iorque, 24 jun (Lusa) -- A Tunísia tornou-se hoje o primeiro país do Norte de Africa a ratificar o Estatuto de Roma, através do qual adere ao Tribunal Penal Internacional (TPI) que julga os crimes contra a humanidade.
Este foi "mais um passo no longo caminho que o país deve seguir para fortalecer a democracia", disse o embaixador da Tunísia na Organização das Nações Unidas (ONU), Ghazi Jomaa, citado pela agência Efe, ao formalizar a ratificação do tratado que rege o TPI.
A Tunísia, lembrou o embaixador, "vive mudanças históricas como resultado da revolução liderada por homens e mulheres com fome de democracia, liberdade e dignidade. Na sequência dessa revolução estão a ser desenvolvidos esforços reais para fomentar um Estado baseado nos princípios da democracia, da lei e dos direitos humanos".

TPI decide nesta 2ª se emite mandado de prisão internacional contra Kadafi

O Tribunal Penal Internacional de Haia divulga nesta segunda-feira sua decisão sobre o pedido de mandado de prisão internacional contra o líder líbio Muammar Kadafi. Cada vez mais isolado, Kadafi admitiu neste domingo ficar fora das negociações internacionais mediadas pela União Africana para pôr fim ao conflito na Líbia.
O TPI também divulga nesta segunda-feira sua decisão sobre os pedidos de mandado de prisão internacional contra Seif Al-Islam, filho de Kadafi, e o chefe do serviço de informação do regime líbio, Abdallah Al-Senoussi. Os três são suspeitos de crimes contra a humanidade após o início da revolta popular na Líbia, em fevereiro.
Se os juízes do TPI aceitarem a solicitação do procurador Luis Moreno Ocampo, Kadafi passará a ser o segundo chefe de Estado no poder a ser alvo de um mandado de busca internacional, ao lado do sudanês Omar el-Béchir, procurado desde 2009 por genocídio.
Falando em nome dos países africanos, o presidente da África do Sul, Jacob Zuma, criticou neste domingo a atuação da OTAN na Líbia, dizendo que a Aliança Atlântica não recebeu autorização da ONU "para conduzir o assassinato político de Kadafi". Os rebeldes, graças ao apoio dos bombardeios aliados, estão a apenas 50 km da capital Trípoli e travam uma batalha de armas pesadas contra as forças leais a Kadafi.
Acuado, o regime líbio voltou a propor a realização de um referendo sobre a saída de Kadafi do governo. Já o coronel admitiu ficar fora das negociações internacionais para a resolução do conflito.
O chanceler francês, Alain Juppé, confirmou a existência de conversações entre representantes do ditador e rebeldes sem revelar mais detalhes.
Fonte: RFI

Brasileiro José Graziano é eleito diretor-geral da FAO

O brasileiro José Graziano foi eleito diretor-geral da FAO durante a 37ª conferência da instituição, em Roma.
O candidato brasileiro José Graziano da Silva foi eleito neste domingo, em Roma, diretor-geral da agência da ONU para a Alimentação e Agricultura. Ele será o primeiro latino-americano a dirigir a instituição que luta contra a fome no mundo.
A eleição foi disputada e o resultado apertado. José Graziano venceu com uma diferença de apenas 4 votos. Ele obteve 92 votos, contra 88 conquistados por seu rival, o ex-ministro das Relações Exteriores espanhol, Miguel Angel Moratinos, esta tarde em Roma, no segundo dia da 37ª conferência da organização. Os outros 4 candidatos que também estavam na disputa, o iraquiano Abdul Latif Rasih, o austríaco Franz Fischler, o indonésio Indroyono Seoselio e o iraniano Mohammad Saeid Noori, se retiraram no primeira rodada da votação, na manhã deste domingo.
O ex-ministro de Segurança Alimentar do governo Lula e atual subdiretor da FAO vai suceder ao senegalês Jacques Diouf que comandou a agência da ONU durante 17 anos. José Graziano foi o idealizador do programa brasileiro Fome Zero. Sua campanha para liderar a instituição foi baseada nesta experiência e na sua contribuição atual para renovar e desburocratizar a FAO.
José Graziano, de 61 anos, terá um desafio enorme pela frente. Atualmente, 925 milhões de pessoas são desnutridas no mundo e a cada seis segundos uma criança morre de fome. Ele defende o fortalecimento da agência da ONU para a Alimentação e Agricultura.

Primeiro latino-americano a dirigir a FAO
Esta é a primeira vez que um latino-americano é eleito para dirigir a FAO, que historicamente é comandada por um representante de um país em desenvolvimento. Mas este ano, em meio à escolha do novo diretor do FMI, esta eleição ganhou uma atenção especial. O México, que apresentou um candidato para a direção do Fundo Monetário Internacional, decidiu apoiar a candidatura do espanhol Moratinos. Mas com a designação quase garantida da francesa e candidata europeia, Christine Lagarde, para o comando do FMI, o Brasil se impôs na FAO.
Fonte: RFI

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Corte internacional condena ex-ministra por genocídio na Ruanda

O Tribunal Penal Internacional para a Ruanda (TPIR) condenou nesta sexta-feira em Arusha (Tanzânia) a ex-ministra Pauline Nyiramasuhuko à prisão perpétua pela morte de quase 1 milhão de civis em conflitos étnicos.
Pauline se tornou a primeira mulher condenada por genocídio pela jurisdição internacional.
O filho da ex-ministra, Arsene Shalom Ntahobali, recebeu a mesma pena.
A ex-ministra da Família e o filho eram os dois principais réus de um grupo de seis pessoas acusadas de genocídio e crimes contra a humanidade durante o massacre de milhares de ruandeses da etnia tutsi em Butare (sul da Ruanda). Os advogados de defesa haviam pedido a absolvição.
O genocídio dos tutsis executado em Ruanda em 1994 e promovido pelo regime extremista da etnia hutu então no poder provocou, segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), cerca de 800 mil mortes.
Fonte: Folha

Grupo de Supridores Nucleares


Grupo de Supridores Nucleares
Encerrou-se hoje (24/06/2011) em Noordwijk, Países Baixos, a 21a. Reunião Plenária do Grupo de Supridores Nucleares (NSG), foro que tem por objetivo promover a coordenação das políticas nacionais dos 46 Estados participantes sobre controle da transferência de bens e tecnologias sensíveis no campo nuclear para fins exclusivamente pacíficos.
Além de passar em revista os principais acontecimentos e desafios relacionados ao regime internacional de não-proliferação e desarmamento nucleares, centrado no Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP), os países do NSG acordaram revisar suas diretrizes comuns para o controle da transferências de tecnologias de enriquecimento de urânio e reprocessamento de combustível nuclear.
Após mais de 6 anos de negociações no âmbito do NSG, as novas diretrizes estabelecem que apenas países que atendam aos mais elevados padrões de proteção física, segurança e salvaguardas nucleares terão acesso desimpedido àquelas tecnologias sensíveis.
Para o Brasil, a decisão reveste-se de particular importância, na medida em que o NSG passou a reconhecer o Acordo Quadripartite assinado por Brasil, Argentina, a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) e a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) como critério alternativo ao Protocolo Adicional (PA) aos acordos de salvaguardas da AIEA.
Além de realçar o significado político do Acordo Quadripartite - que celebra este ano seu vigésimo aniversário - como modelo de aproximação e fomento da confiança entre o Brasil e a Argentina no campo dos usos exclusivamente pacíficos da energia nuclear, a decisão do NSG abre novas perspectivas para a cooperação internacional e o maior acesso a tecnologias relevantes ao desenvolvimento do programa nuclear brasileiro.
O compromisso do Brasil com o uso exclusivamente pacífico da energia nuclear está inscrito na Constituição de 1988 e é reforçado por sua participação nos principais instrumentos e foros internacionais associados ao desarmamento e não-proliferação nucleares, entre os quais, no âmbito regional, o Tratado de Tlatelolco, que tornou a América Latina e o Caribe a primeira Zona Livre de Armas Nucleares em uma área densamente povoada.
Fonte: Itamaraty

La UE reintroducirá controles fronterizos internos con carácter excepcional

Sarkozy y Berlusconi se salen con la suya. La Unión Europea reintroducirá los controles fronterizos internos "en una situación realmente crítica cuando un estado miembro no sea capaz de cumplir con sus obligaciones bajo las normas de Schengen en relación con la inmigración ilegal de nacionales de terceros países con efectos negativos sobre otros estados miembros", según figura en las conclusiones del Consejo Europeo que concluye hoy en Bruselas. Dicha medida, agrega el documentado, se tomará sobre la base de "criterios objetivos y una evaluación común", para un fin y por un periodo de tiempo "estrictamente limitado", teniendo en cuenta la necesidad de "ser capaz de reaccionar en caso de urgencia".
La reintroducción de los controles fronterizos internos fue propuesta por Sarkozy y Berlusconi tras la llegada masiva de inmigrantes tunecinos y libios a la isla italiana de Lampedusa y la decisión de Roma de facilitarles un permiso que les permitiera viajar a Francia. Del tratado de Schengen forman parte 28 países, la mayoría de los de la UE (salvo Reino Unido, Irlanda y Chipre) y algunos extracomunitarios (Suiza, Noruega, Islandia y Liechtenstein).
La UE ha acordado introducir un mecanismo de salvaguarda para hacer frente a circunstancias excepcionales que pongan en peligro el funcionamiento general de la cooperación de Schengen, sin menoscabar el principio de libre circulación, según las conclusiones aprobadas por los líderes europeos. Antes de proceder a la reintroducción de controles fronterizos, se ofrecerá el apoyo técnico y material de la Agencia de Control de Fronteras (FRONTEX). Si no es suficiente, y "en última instancia", podría "decidirse autorizar el restablecimiento de los controles", aunque "por un plazo limitado", se matiza.
El acuerdo de los jefes de Estado y Gobierno europeos no especifica si la introducción de este mecanismo requerirá una reforma del Tratado de Schengen o bastará con una modificación del reglamento y tampoco especifica, lo que es más importante, si la reintroducción de los controles fronterizos podrá decidirla unilateralmente o será competencia de la Comisión Europea y encarga a esta última la presentación de una propuesta al respecto en septiembre. Para compensar a quienes, como España, se oponían a cualquier retroceso en la libre circulación de personas, el texto señala que esta es "uno de los más tangibles y exitosos logros de la integración europea".
Fonte: El pais

Governo concede autorização de permanência a Cesare Battisti

O Conselho Nacional de Imigração, vinculado ao Ministério do Trabalho, concedeu nesta quarta-feira (22) autorização de permanência para o ex-ativista de esquerda Cesare Battisti. Com o documento o italiano poderá viver e trabalhar por tempo indeterminado, inclusive como empresário.
A autorização de permanência é um pré-requisito para a concessão do visto definitivo, que neste caso é tarefa do Ministério da Justiça.O pedido – aprovado por 14 votos a 2, com uma abstenção – foi feito pela defesa de Battisti no dia 9 de junho, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que libertou o italiano depois de mais de 4 anos preso no Brasil, aguardando o desfecho do pedido de extradição feito pelo governo da Itália. A decisão será informada ao Ministério da Justiça, que pode emitir o visto permanente, segundo a assessoria do Itamaraty.

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Fonte: G1

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Governo autoriza que 237 haitianos permaneçam no Brasil

O CNIg (Conselho Nacional de Imigração) concedeu, nesta quarta-feira, autorização para a permanência no Brasil a 237 haitianos que migraram para a região de Manaus desde o terremoto que atingiu o país da América Central, em 2010.
O pedido foi encaminhado ao órgão ligado ao Ministério do Trabalho pelo Conare (Comitê Nacional para Refugiados).
Em nota, o CNIg afirma que fará uma última análise para conferir se todos os casos "se enquadram no fator humanitário". No mês de março, outros 199 haitianos receberam a concessão.
O ministro Carlos Lupi (Trabalho) justificou a medida afirmando que "o Brasil desfruta de uma posição positiva em relação a mercado de trabalho e produtividade, o que nos possibilita receber estes cidadãos".
PERFIL
De acordo com o ministério, a maioria dos haitianos que chegou ao Brasil depois do terremoto é composta de homens de entre 20 e 30 anos e grau de escolaridade correspondente ao ensino médio incompleto.
Quase todos eles, segundo o CNIg, declararam possuírem alguma profissão. "Este fator é que faz com que muitos já estejam empregados no Brasil, mesmo com a barreira do idioma, como os que estão em Manaus, quase todos já empregados", afirmou o presidente do órgão, Paulo Sérgio de Almeida. Boa parte deles vive em Manaus.
Em 2011, o país tem registrado um fluxo migratório de cidadãos haitianos na média de 200 por mês.
O procedimento padrão é que eles procurem a Polícia Federal para que ela acione o Ministério da Justiça. Caso se comprove a necessidade de refúgio por fatores humanitários, o Conare encaminha o pedido de permanência para avaliação do CNIg.
De posse da autorização, os haitianos então devem retornar à Polícia Federal para solicitar a emissão do visto de residência.
Fonte: Folha.com

A geopolítica anglo-americana


"Venho hoje reafirmar uma das mais antigas, uma das mais fortes alianças que o mundo já viu. Há muito é dito que os Estados Unidos e a Grã Bretanha compartilham de uma relação especial". Presidente Barack Obama: "Discurso no Parlamento Britânico", em 25 de maio de 2011.
Existe uma ideia generalizada de que a Geopolítica é uma "ciência alemã", quando na verdade ela não é nem uma ciência, muito menos alemã. Ao contrário da Geografia Política, que é uma disciplina que estuda as relações entre o espaço e a organização dos estados, a Geopolítica é um conhecimento estratégico e normativo que avalia e redesenha a própria geografia, a partir de algum projeto de poder específico, defensivo ou expansivo. O "Oriente Médio", por exemplo, não é um fenômeno geográfico, é uma região criada e definida pela política externa inglesa do século XIX, assim como o "Grande Médio Oriente", é um sub produto geográfico da "guerra global ao terrorismo", do governo Bush, do início do século XXI. Por outro lado, a associação incorreta da Geopolítica com a história da Alemanha se deve à importância que as ideias de Friederich Ratzel (1844-1904) e Karl Haushofer (1869-1946) tiveram - direta ou indiretamente - no desenho estratégico dos desastrosos projetos expansionistas da Alemanha de Guilherme II (1888-1918) e de Adolf Hitler (1933-1945). Apesar disso, as teorias desses dois geógrafos transcenderam sua origem alemã e ideias costumam reaparecer nas discussões geopolíticas de países que compartilham o mesmo sentimento de cerco militar e inferioridade na hierarquia internacional. Mas a despeito disso, foi na Inglaterra e nos Estados Unidos que se formularam as teorias e estratégias geopolíticas mais bem sucedidas da história moderna.
Foi na Inglaterra e nos EUA que se formularam as teorias geopolíticas mais bem sucedidas da história modernaSir Walter Raleigh (1554-1618), conselheiro da rainha Elizabeth I, definiu no fim do século XVI o princípio geopolítico que orientou toda a estratégia naval da Inglaterra até o século XIX. Segundo Raleigh, "quem tem o mar, tem o comércio do mundo, tem a riqueza do mundo; e quem tem a riqueza do mundo, tem o próprio mundo". Muito mais tarde, quando a marinha britânica já controlava quase todos os mares do mundo, o geógrafo inglês, Halford Mackinder (1861-1947), formulou um novo princípio e uma nova teoria geopolítica, que marcaram a política externa inglesa do século XX. Segundo Mackinder, "quem controla o 'coração do mundo' comanda a 'ilha do mundo', e quem controla a ilha do mundo comanda o mundo". A "ilha do mundo" seria o continente eurasiano, e o seu "coração" estaria situado - mais ou menos - entre o Mar Báltico e o Mar Negro, e entre Berlim e Moscou. Por isso, para Mackinder, a maior ameaça ao poder da Inglaterra seria que a Alemanha ou a Rússia conseguissem monopolizar o poder dentro do continente eurasiano. Uma ideia-força que moveu a Inglaterra nas duas Guerras Mundiais e que levou Winston Churchill a propor- em 1946- a criação da "Cortina de Ferro" que deu origem à Guerra Fria.
Do lado americano, o formulador geopolítico mais importante da primeira metade do século XX, foi o Almirante Alfred Mahan (1840-1914), amigo e conselheiro do presidente Theodor Roosevelt, desde antes da invenção da Guerra Hispano-Americano, no final do século XIX. A tese geopolítica fundamental de Mahan, sobre a "importância do poder naval na história", não tem nenhuma originalidade. Repete Walter Raleigh, e reproduz a história da marinha britânica. E o mesmo acontece com as ideias de Nicholas Spykman (1893-1943), o geopolítico que mais influenciou a estratégia internacional dos EUA na segunda metade do século XX. Spykman desenvolve e muda um pouco a teoria de Mackinder, mas chega quase às mesmas conclusões e propostas estratégicas. Para conquistar e manter o poder mundial, depois da Segunda Guerra, Spykman recomenda que os EUA ocupem o "anel" que cerca a Rússia, do Báltico até a China, aliando-se com a Grã Bretanha e a França, na Europa, e com a China, na Ásia. No cômputo final, o que diferencia a geopolítica anglo-americana é a sua pergunta fundamental: "que partes do mundo há que controlar, para dominar o mundo". Ou seja, uma pergunta ofensiva e global, ao contrário dos países que se propõem apenas a conquista e o controle de "espaços vitais" regionais. Além disso, a Inglaterra e os EUA ganharam, e no início do século XXI, mantém sua aliança de ferro com o Canadá, a Austrália e a Nova Zelândia: derrotaram e cercaram a Rússia; mantém seu protetorado atômico sobre a Alemanha e o Japão; expandiram sua parceria e seu cerco preventivo da China; estão refazendo seu controle da África; e mantém a América Latina sob a supervisão da sua IV Frota Naval. E acabam de reafirmar sua decisão de manter sua liderança geopolítica mundial.
Existe, entretanto, uma grande incógnita no horizonte geopolítico anglo-americano. Uma vez conquistado o poder global, é indispensável expandi-lo, para mantê-lo. Mas, para onde expandi-lo?

José Luís Fiori é professor titular e coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia Política Internacional da UFRJ, e autor do livro "O Poder Global", da Editora Boitempo, 2007. Escreve mensalmente às quartas-feiras.

Malta é condenada por punir jornalista por erro

A Corte Europeia de Direitos Humanos condenou a República de Malta por punir jornalistas que divulgaram notícia falsa, mas agiram de boa-fé. Uma repórter do cotidiano nacional Times of Malta estava no tribunal para acompanhar o julgamento de um acusado de bigamia. O advogado do acusado, no entanto, não compareceu. Na confusão, a jornalista entendeu que ele teria de responder por desobedecer a ordem da Justiça e, após conferir com outro colega de profissão a informação, noticiou o caso. Uma vez constatado o erro, o jornal publicou um pedido de desculpa. Ainda assim, a Justiça de Malta condenou a repórter e outros dois jornalistas responsáveis pela publicação. Para a Corte Europeia, Malta violou a liberdade de expressão dos jornalistas, já que ficou comprovada a boa-fé em informar corretamente os leitores. 
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Fonte: Conjur

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Filhos do Lula e Conselheiros do CNJ na farra dos passaportes diplomáticos: viagens a serviço do país ou nepotismo e desvio de finalidade?

Membros do Conselho Nacional de Justiça, entre eles o Conselheiro Jefferson Kravchychyn, obtiveram passaportes diplomáticos para si e para familiares, conforme noticiou jornal o Estado de S. Paulo, edição de 9/6/2011.
Não me incluo entre a maioria dos brasileiros que enxerga nas manchetes de jornal um tertium genus da coisa julgada, ou seja, a eficácia que torna imutável e indiscutível o fato noticiado. De qualquer forma, em se tratando de autoridades públicas que têm a grave incumbência, afora outras, de julgar a magistratura brasileira em casos de abusos, privilégios, nepotismo e quaisquer outros desvios de finalidade, sou levado a tomar o fato como verdadeiro, caso contrários teriam esses circunspectos senhores e senhoras, de pronto, desmentido a notícia.
Entretanto, o advogado e conselheiro Jefferson Kravchychyn, procurado pelo Diário Catarinense (de 10/6), para explicar sua inclusão na lista dos agraciados com o passaporte vermelho, preferiu se insurgir não contra o fato, mas sim contra quem descobriu a indevida regalia. Como Kravchychyn atribuiu a denúncia a uma tentativa de retaliação de partes contrárias a sua atuação no CNJ.
A concessão de passaporte diplomático é regulada pelo decreto 5.978/06 (clique aqui), cujo art. 6º enumera as autoridades que a ele fazem jus: o presidente da República, os ministros dos Tribunais Superiores, o procurador-Geral da República, deputados e senadores, dentre outras.
Tal como os filhos e netos de Lula, juízes, desembargadores, promotores de Justiça e conselheiros do CNJ não figuram no rol das pessoas que podem se valer dos cobiçados passaportes vermelhos. Mas eles – a descendência lulista e os oito conselheiros – descobriram uma brecha na lei. Refiro-me ao §3º do art. 6º, segundo o qual, "mediante autorização do ministro de Estado das Relações Exteriores, conceder-se-á passaporte diplomático às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em função do interesse do País."
Por essa fenda da legislação, haviam passado ao todo 60 pessoas, aí incluídos, filhos e netos do ex-presidente. Depois da avalanche de passaportes concedidos aos conselheiros do CNJ e seus familiares, o número de passaportes especiais chega a 68.
Fonte: Migalhas

Brasil é amici curiae contra lei da imigração nos EUA

Brasil, México e outros nove países da América Latina ajuizaram, esta semana, ações como amici curiae em apoio a um processo que questiona a constitucionalidade da nova lei de imigração do estado da Georgia, nos Estados Unidos. No último ano, uma nova geração de leis mais rigorosas contra a imigração ilegal nos EUA foi concebida nas assembleias legislativas de diversos estados americanos. A Georgia, a exemplo do Arizona e Tennessee, se juntou ao grupo e aprovou uma legislação mais dura para combater a presença de imigrantes ilegais no estado.
Além de ações movidas por organizações e entidades pró direitos humanos, a Georgia tem onze países latino americanos como amici curiae em um processo que argumenta que a nova lei de imigração do estado fere a Constituição dos EUA.
O deputado estadual do Partido Republicano, Matt Ramsey, um dos mentores da nova lei, defende que, ao aprová-la, a intenção era proteger os contribuintes da Geórgia, que subsidiam involuntariamente meio milhão de imigrantes ilegais. Segundo o político, trabalhadores ilegais colocam seus filhos para estudar em escolas públicas, se beneficiam do Seguro Social e provocam gastos extras no orçamento da Justiça, que têm de persegui-los.
Nesta quinta-feira, Ramsey declarou à imprensa americana que as ações ajuizadas por países latino-americanos “são hipócritas e uma audácia”, já que nações como o México tem legislações imigratórias muito mais rigorosas que a americana, que, segundo ele, ainda é uma das mais receptivas e flexíveis do mundo. Ramsey desdenhou ainda do que ele chamou de “lista de países que seguiram o México”, dizendo que "se trata de pátrias que falharam em oferecer condições econômicas favoráveis aos seus cidadãos e ainda não apresentam nenhuma perspectiva de prosperidade”. O deputado também afirmou que a participação dos páises no processo judicial que questiona a legalidade da nova lei é intrusiva por “se meter em questões domésticas dos EUA”.
Além de Brasil e México, entraram como amici curiae, Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Peru. Com uma população de 9,6 milhões de habitantes, estima-se que a Geórgia abrigue 425 mil imigrantes ilegais, sendo o sétimo estado americano em quantidade de imigrantes que não dispõem de autorização para residir no país.
Como ocorreu em leis aprovadas em outros estados, a nova legislação da Geórgia autoriza policiais a abordarem suspeitos e checarem seu status imigratório e prevê ainda duras penas àqueles que voluntariamente contratarem ou transportarem imigrantes ilegais dentro dos limites do estado. A lei determina também que empresas sediadas na Geórgia são obrigadas a confirmar, em um sistema online, se candidatos estrangeiros que concorrem a vagas de trabalho estão legalmente no país.
Na próxima semana, o juiz federal Thomas Thrash deve ouvir os advogados das entidades que pedem que a nova lei seja derrubada, com o argumento de que ela  fere as Constituições da Geórgia e dos EUA.
Fonte: Conjur

Battisti e os princípios internacionais da extradição

[...] 

O ato do Ex-Presidente da República para formalizar a motivação jurídica necessária, recorreu à cláusula prevista no art. 3º, inc. 1, alínea f, do Tratado de Extradição entre Brasil e Itália[5], sob alegação de que, segundo várias notícias jornalísticas, haveria, na Itália, “comoção política em favor do encarceramento de Battisti”[6], enquanto “caldo de cultura justificativo de temores para com a situação do extraditando, que será agravada”[7]. Resgatou-se, pois, o fundamento do pedido de refúgio, já rechaçado pelo STF. Ausente portanto a lógica jurídica.
O processo de extradição no Brasil envolve a conjugação de vontades do Executivo e do Judiciário (na figura do STF), este analisando a admissibilidade legal do pedido, atentando para temas como a nacionalidade do extraditanto, o tipo de crime pelo qual se solicita a extradição e o tipo de pena que será imposta ao extraditando; e o Executivo (na figura do(a) Presidente) tomando a decisão final em termos de conveniência e oportunidade.
Tal sistema é adotado comumente em outros Estados, e parecia consolidado no Brasil. Contudo, tendo-se em vista a primeira decisão do STF no presente caso parecia estar sendo alterado, uma vez que havia a tentativa de impor ao Executivo a extradição, sem resguardar a análise do caso por este, como acima mencionado. Contudo, após o julgamento de 08/06/2011 a discricionaridade do Executivo parece ter sido assegurada, ainda que definida como “um ato de soberania nacional ”.
Contudo, o Direito Internacional traz princípios próprios sobre extradição, que limitam a discricionariedade, e que devem coexistir com os princípios do Direito interno, e se for o caso sobrepô-los, já que o Estado não pode alegar escusa fundada em Direito interno para descumprir suas obrigações internacionais (de acordo com o artigo 27 da Convenção de Haia sobre Direito dos Tratados.
Entre tais princípios destaca-se o aut dedere aut judicare, que pode ser traduzido de maneira livre como “ou extradita ou leva à Justiça”, no sentido de se fazer Justiça, englobando ou o julgamento ou a efetivação da pena já imposta dependo do caso particular, e que claramente não foi respeitado pelo Brasil no caso de Battisti.
Isto porque, em sendo a extradição um instrumento de cooperação penal internacional, com o objetivo de evitar impunidade e com isso fortalecer o rule of law no plano internacional, estabeleceu-se a regra de se respeitar os princípios internos ligados à extradição mas tentando evitar que isso resulte em violações de direitos. Neste sentido, quando há indícios do cometimento do crime pelo extraditando, verificadas pela autorização do Poder Judiciário da extradição, caso não seja possível efetivar a mesma por questões nacionais (por questões humanitárias ou por questões da nacionalidade do extraditando como no caso do Brasil) a alternativa não é a liberdade mas sim levar o extraditando à Justiça: seja para ser julgado pelo crime seja para cumprir a pena a que foi condenado.
Assim, tendo o STF entendido em um primeiro momento que a extradição era admissível e tendo o Executivo decidido não proceder a mesma, o Direito Internacional interpretado de maneira holística exigia que se levasse o extraditando à Justiça, por meio do cumprimento da pena, a fim de evitar impunidade.
Desta maneira, o princípio do aut dedere aut judicare busca coadunar os sistemas jurídicos internos com os princípios internos e internacionais de Justiça, a fim de se evitar que questões políticas tenham primazia em assuntos que devem ser regulados pelo Direito.
Ao não respeitar tal princípio, e entender que a alternativa à extradição era a liberdade, ainda que o STF tenha votado pela admissibilidade daquela, o Brasil viola o Direito Internacional, e poderia ser responsabilizado internacionalmente.
[...]
Fonte: Conjur

sábado, 18 de junho de 2011

Ayres Britto: ‘É injusto crucificar STF no caso Battisti’

Na sessão de quarta-feira (15) do STF, ao votar a favor da liberação das marchas da maconha, o ministro Ayres Britto citou o caso do ativista italiano Cesari Battisti.
Disse que a decisão sobre os atos pró-descriminalização das drogas teria de ficar bem clara. Sob pena de o STF ser “crucificado”, como ocorreu no caso Battisti.
No julgamento que levou à libertação de Battisti, Britto foi um dos ministros que ajudaram a compor a maioria (6 a 3) favorável à manutenção do ato de Lula.
O repórter procurou o ministro. Pediu que explicasse o por quê de sua contrariedade com as críticas que o Supremo passou a receber.
Britto disse que o responsável pela não extradição de Battisti é Lula, não o Supremo. Vai abaixo, a transcrição da conversa:

- Por que avalia que o STF foi injustamente crucificado no caso Battisti? Fiz essa observação durante a sessão [de quarta-feira] apenas porque estava um pouco chateado por ver minha instituição crucificada, como se o Supremo houvesse proibido a extradição de Battisti. É injusto e não é correto.

- Na prática, não foi o que ocorreu? O que o Supremo decidiu foi o seguinte: o caso Battisti era de extraditabilidade. Vale dizer que estava configurada a possibilidade de extradição. Concluiu-se que os crimes cometidos por Battisti foram comuns, não políticos. Se o crime é político ou de opinião, não cabe extradição.

- Daí a desconstituição do ato que dera a Battisti o status de refugiado? Sim. O Supremo entendeu, no primeiro julgamento, que o então ministro da Justiça, Tarso Genro, cometeu ilegalidade. Aplicou mal a lei ao acolher Battisti aqui sob o título de refugiado. O tribunal desconstituiu o ato do ministro por entender que o caso não era de refúgio. Além de não ser de refúgio, o caso era de extradição.

- Por que, então, transferiu-se a palavra final para Lula? Aí vem a terceira questão: mas quem extradita, quem decide pela entrega ou permanência do extraditando? O Supremo, por maioria, respondeu: o presidente da República, que é o chefe do Estado. O que é uma extradição? É uma relação jurídica entre Estados soberanos. O requerente é um Estado soberano e o requerido é outro Estado soberano. O Supremo, no Brasil, nao é requerido. Não lhe cabe deferir ou indeferir.

- O que cabe ao Supremo fazer? O Supremo entra para resolver o dilema jurídico. O dilema é: o caso é ou não de extradição, juridicamente? Se o homem não é brasileiro, se não houve crime político nem crime de opinião, aí o Supremo dirá: vou remover o óbice da extradição. Pela Constituição, todo mundo tem o direito de entrar e permanecer no país com seus meios. O extraditado vai ser privado desse direito. Como vai ser privado, é preciso que um órgão judiciário, no caso o Supremo, autorize essa extradição. Autorizar é o mesmo que remover o óbice. O Supremo diz que nada impede a extradição.

- Foi o que se deu no caso Battisti, certo? Sim. O Supremo não proibiu a extradição. Lula podia negar a extradição? O Supremo respondeu: podia. Por que podia? Porque é o chefe de Estado quem protagoniza as relações ditas de política externa e de soberania entre Estados.

- Antes do caso Battisti, a palavra do STF sempre prevaleceu nos casos de extradição, não?Veja bem, vamos fazer a distinção. Há 80 anos, pelo menos, segundo minhas pesquisas, o Supremo entende que quem dá a última palavra é o presidente da República. Só que os presidentes da República nunca deram essa última palavra no plano dos fatos, nunca usaram dessa prerrogativa.

- Se vasculharmos os arquivos do Supremo, todos os acórdãos que tratam de extradição afirmam explicitamente que a palavra final é do presidente? Eu encontrei um acórdão em que isso fica hiper, mega, superexplícito. Foi a extradição 1114 [do cidadão chileno Sebastian Guichard Pauzoca, acusado de praticar atos libidinosos com garoto de 15 anos], da relatoria da ministra Carmén Lúcia. Foi aprovada por unanimidade, em 2008.

- Eu soube que, nesse julgamento de 2008, citado no caso Battisti, nenhum ministro se deteve no debate sobre a prerrogativa do presidente da República de dar a palavra final.Constou do acórdão e da ementa do acórdão. A ementa é a parte mais chamativa, é a manchete do acordão. E consta dos fundamentos do acordão também. É de junho de 2008. O processo de extradição é peculiar. Ele começa no Executivo e termina no Executivo. O Judiciário é rito de passagem, embora rito necessário. Quem exprimiu isso magnificamente numa frase sintética foi [o advogado] Manuel Alceu Affonso Ferreira. Ele era aluno, há uns 40 anos, da PUC, em São Paulo. Perguntado por um professor de direito internacional público sobre quem dava a última palavra em matéria de extradição, já naquela época ele respondeu: ‘Se não, não. Se sim, talvez’.

- Mas o Supremo não ficaria, nessa hipótese, como figura decorativa? Em absoluto. Não é figura decorativa. O Supremo, quando diz não, é não. O caso não é de extradição. Ou porque o crime foi político ou porque o cidadão é brasileiro, etc. Mas se for o caso de extradição, talvez. No caso Battisti, o Supremo apenas disse que ele era extraditável.  

- Sua inforformidade se deve ao fato de a permanência de Battisti no Brasil estar sendo atribuída ao STF? Isso mesmo. Foi o presidente quem tomou essa decisão, não o Supremo. O Supremo apenas removeu o óbice, como lhe cabia.

- Está mesmo convencido de que Lula poderia não extraditar Battisti? Digo com toda a pureza d’alma, com toda honestidade: eu, no lugar de Lula, extraditaria o Battisti correndo. No meu primeiro voto, disse: esse homem, pra mim, não é ideólogo coisa nenhuma, não conheço uma só ideia política dele. Cometeu crime de sangue. Uma pessoa que se dispõe a participar de uma organização qualificada nominalmente como armada já está predisposta ao que der e vier. Então, eu extraditaria. Agora, se você me pergunta: o Lula podia não extraditar? Minha resposta técnica é: sim, ele podia não extraditar. Eu disse ainda no meu voto –no primeiro e no último— que, decidindo não extraditar, ele responderia por essa decisão perante a comunidade internacional e perante o Congresso Nacional, a quem compete julgar o presidente da República por crime de responsabilidade. Deixei isso consignado no meu voto. Agora, o Supremo, órgão do Poder Judiciário, não é tutor do presidente da República, enquanto encarnação de nossa soberania, enquanto chefe de Estado. Não cabe ao Supremo esse papel. Se me permite, quero lhe dar uma informação complementar.

- Por favor. Fui pesquisar a legislação penal italiana. Me fiz a seguinte pergunta: e se Battisti fosse brasileiro, condenado aqui e homiziado na Itália, o governo italiano poderia fazer o que o brasileiro fez? A resposta é sim.

- Por quê? Eu procurei no Código de Processo Penal italiano. O que está dito lá? Sem tirar nem por: não se concede extradição sem o pronunciamento da Corte de Apelo, igual ao Brasil. O Executivo não concede extradição sem que o Judiciário se pronuncie favoravelmente a ela. Aí vem outro dispositivo: a decisão favorável da Corte de Apelo não obriga a extradição. Assim mesmo. Aí vem o seguinte dispositivo: da decisão da Corte de Apelo cabe recurso para a Corte de Cassação, uma corte suprema de cassação da Itália. Mais um artigo: quem decide o mérito da extradição –o substantivo ‘mérito’ está escrito lá— é o ministro da Graça e Justiça, que o fará em 45 dias da decisão da Corte Suprema. Último dispositivo, surpreendente: o silêncio do ministro da Justiça implica a automática soltura do extraditando, se ele estiver detido. Então, veja bem: a Itália pratica a extradição de modo ainda mais brando, digamos assim, do que aqui no Brasil. Há também um dispositivo do código italiano que diz assim: ninguém será extraditado se uma das partes tiver razões para supor –não é nem fundadas razões— que o extraditando será submetido a atos de perseguição ou de discriminação. Aí vem os motivos. Essa cláusula é uma réplica do tratado firmado pela Itália com o Brasil. E termina dizendo o seguinte: ou por razões ou condições pessoais ou sociais. E não pode deixar de ser assim. Se você for ver o tratado Brasil-Portugal, Brasil-Reino Unido é assim mesmo.

- Depois que o STF aprovou a extradição de Battisti, os advogados do governo italiano levantaram uma dúvida quanto ao poder discricionário de Lula. E o tribunal decidiu que o presidente teria de seguir o tratado Brasil-Itália. Lula escorou a decisão de não extraditar num parecer que, em essência, dizia que Battisti poderia sofrer perseguição na Itália. Praticamente ressuscitou a tese que Tarso Genro utilizara para conceder o refúgio, que o Supremo derrubou. Acha razoável? O tratado contém uma cláusula que nos chamamos de textura aberta. Fala em perseguição ou agravamento da situação pessoal do extraditando.

- Não lhe parece despropositado supor que a transferência de Battisti do presídio da Papuda, em Brasília, para uma prisão italiana implicaria em agravamento das condições pessoais do preso? Mais: a Itália recorreu ao Supremo e o tribunal entendeu que a decisão de Lula, por soberana, não é passível de recurso de nação estangeira. Nem entrou no mérito… Isso foi um dos fundamentos da decisão, para não entrar no mérito. Foi uma preliminar. Mas houve acréscimo de fundamentação. A lei que estabelece as condições de refúgio no Brasil é mais dura. Exige uma interpretação preponderandete objetiva. Fala em fundadas razões. O tratado, não. É muito mais brando do que a lei de refúgio. Contém janelas que não foram abertas pela lei de refúgio. Por exemplo: supor o agravamento da situação pessoal. Isso não está na lei de refúgio. Isso facilitou a vida do Lula, para dizer o seguinte: não estou decidindo com base na lei de refúgio, mas com base no tratado.

- Mas não estava claro que a Itália seria obrigada a converter a condenação de Battisti de pena perpétua em 30 anos de prisão, como manda a lei brasileira? São duas condiçoes: que haja detratação, desconto da pena a cumprir no Estado estrangeiro da pena já cumprida no Brasil e converter a pena perpétua em pena temporalmente limitada ao máximo de 30 anos. Mas mas há outros ingredientes. Por exemplo: se fosse negado a ele algo que certamente não seria negado no Brasil, o direito à progressão de regime penitenciário. Começa com regime fechado, passa a semi-aberto e, finalmente, aberto. O Lula pode supor que esse tipo de humanização da pena e outros aspectos não seriam aplicados ao Battisti.

- Acha, então que o tratado ofereceu a Lula argumentos para reter Battisti no Brasil? Eu acho. Até porque há essa amplitude do tratado, que reflete a própria legislação italiana, de textura aberta.

- Considera Justas as críticas de autoridades italianas à decisão brasileira? Como disse, eu, no lugar do Lula, extraditaria o Battisti. Acha natural que haja críticas. Inclusive porque o povo da Itália está na suposição de que foi o Supremo quem impediu a extradição, quando não foi isso que ocorreu.   

- Mas foi essa a impressão que prevaleceu, ministro, mesmo aqui no Brasil. Ficou-se com a sensação de que o STF preferiu se abster de analisar o mérito da decisão de Lula. Quando eu votei pela última vez nesse caso, rememorei meu voto proferido lá atrás, no pedido de extradição. Desde aquela época eu já dizia: Se Lula eventualmente descumprir o tratado de extradição, não cabe ao Supremo apená-lo, castigá-lo ou censurá-lo. Isso se resolve em instâncias políticas – uma externa, no plano internacional; outra interna, no Congresso Nacional. Pela Constituição – artigo 49, que trata das competências do presidente da República no plano internacional — a sindicância desses atos é de competência exclusiva do Congresso. O Supremo está fora disso. O Supremo não é tutor do presidente, não sindica, não controla os atos internacionais do presidente.

- Caberia acionar o presidente por crime de responsabilidade? Quando o presidente coloca o país mal na fita, não cometeu nenhum ilícito penal ou administrativo. Mas ele pode, em tese, responder politicamente como gestor despreparado, desqualificado, que não está à altura do cargo. E aí é cabe ao Congresso. Mas nunca vi presidente sendo chamado a responder no Congresso por ato de soberania.

Fonte: Folha.com