sexta-feira, 25 de maio de 2018

Maduro expulsa dois diplomatas dos EUA em Caracas

O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, declarou nesta terça-feira (22) como "persona non grata" o encarregado de negócios dos Estados Unidos em Caracas, Todd Robinson, e o chefe da seção política da embaixada americana, Brian Naranjo. Eles terão 48 horas para deixar o país.
"Já basta de conspirações", esbravejou o presidente chavista depois de fazer o anúncio diante de parte de seu gabinete.
Maduro acusou Robinson de participar de conspiração militar, econômica e política, assim como de ter "violado a lei internacional de maneira descarada", e garantiu ter provas que serão apresentadas no futuro.
Afirmou que a chancelaria venezuelana tinha chamado a atenção do diplomata "mais de 10 vezes, em particular, em público, por escrito, de forma verbal", mas o americano não mudou sua postura e se comportou como um "ativo conspirador".
Robinson está há menos de um ano em Caracas e é o principal representante dos Estados Unidos na Venezuela, uma vez que ambos países não têm embaixadores há oito anos, como consequência do conflito nas relações diplomáticas desde o início da chamada revolução bolivariana em 1999.
As expulsões norte-americanas foram confirmadas durante o ato em que Maduro foi proclamado como presidente reeleito, depois das questionadas eleições de domingo, não reconhecidas pelos EUA.
Ele recebeu 58% dos votos na eleição deste domingo, que foi marcada por denúncias de fraude, tentativa de boicote da oposição, abstenção de 54% e falta de reconhecimento por grande parte da comunidade internacional.
Após o anúncio do resultado, Trump assinou uma ordem executiva banindo o envolvimento de cidadãos norte-americanos em negociações de títulos da dívida da Venezuela e de outros ativos.

Fonte: G1

terça-feira, 15 de maio de 2018

ONU condena Israel por uso de "terrível violência mortal" na Faixa de Gaza

O gabinete responsável pela defesa dos Direitos Humanos das Nações Unidas condenou esta terça-feira o uso de força por parte das forças de segurança israelitas. Na segunda-feira, a intervenção israelita junto à fronteira com a Faixa de Gaza fez pelo menos 60 mortos e várias centenas de feridos. Foi o dia mais negro desde a guerra de 2014 entre Israel e o Hamas.
O gabinete das Nações Unidas responsável pela defesa dos Direitos Humanos condenou esta terça-feira os últimos acontecimentos ocorridos em Gaza, no mesmo dia em que Israel assinalou os 70 anos da sua independência e em que a atual Administração norte-americana decidiu consumar a deslocalização da Embaixada dos Estados Unidos de Telavive para Jerusalém. 
Nas palavras do porta-voz Rupert Colville, a ONU condena o uso de “terrível violência mortal” pelas forças de segurança israelitas e assume-se extremamente preocupado com o que poderá acontecer esta terça-feira.
O responsável apelou ainda à condução de uma investigação independente sobre a atuação de Israel. Segundo a agência France-Presse, os Estados Unidos fizeram saber logo na segunda-feira que vão bloquear qualquer eventual inquirição junto das Nações Unidas.
No Twitter, o alto comissariado para os Direitos Humanos salienta ainda que “as regras para o uso de força nos termos da lei internacional têm sido repetidos muitas vezes, mas são ignorados repetidamente”.
“Parece que qualquer pessoa está sujeita a ser morta ou ferida: mulheres, crianças, imprensa, socorristas, transeuntes, e em quase qualquer ponto a 700 metros da cerca", acrescenta.
As Nações Unidas assumem ainda “extrema preocupação com o que pode acontecer hoje – um dia de emoções para todos – e nas semanas que se seguem”.
“Exigimos a máxima contenção. Já chega”, pode ler-se na mesma publicação. 
Na segunda-feira, o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos já tinha condenado o uso de força pelas forças israelitas.
Zeid Ra'ad Al Hussein exigiu o fim dos disparos de munições reais por parte dos israelitas e assumiu-se “chocado” com a morte de dezenas de pessoas.
“Os responsáveis por estas violações escandalosas dos Direitos Humanos devem prestar contas. A comunidade internacional deve garantir que seja feita justiça para com as vítimas”, acrescentou.

Risco de novos confrontos

A manifestação de segunda-feira foi o culminar da "Marcha do Retorno", uma onda de protestos iniciada no fim de março que reivindica o direito ao regresso dos palestinianos aos territórios ocupados por Israel.
De acordo com os dados da ONU, pelo menos 711 mil árabes palestinianos fugiram ou foram expulsos após a fundação do Estado de Israel, em 1948. Nas últimas seis semanas morreram 49 pessoas, a juntar às vítimas registadas nesta segunda-feira.
Hoje, os palestinianos assinalam sete décadas desde o início da Nakba ("Catástrofe" em árabe), ou seja, a expulsão da primeira vaga de palestinianos que tiveram de procurar refúgio fora da sua terra, pelo que são esperadas novas manifestações ao longo do dia.
A carga simbólica da efeméride junta-se à realização dos funerais de pelo menos 60 vítimas mortais na sequência da investida das forças israelitas de segunda-feira. A última morte registada pelas autoridades palestinianas é mesmo de um bebé de apenas oito meses que pereceu após inalar gás lacrimogéneo no local dos protestos.
Na sequência dos recentes eventos, o líder da Autoridade Palestiniana, Mahmoud Abbas, apelou à realização de uma greve geral esta terça-feira na Cisjordânia em homenagem às vítimas mortais. Escolas, universidades, bancos e lojas vão estar fechadas durante o dia. O líder palestiniano decretou também três dias de luto nacional.
As manifestações ocorridas na segunda-feira marcam o protesto contra as terras ocupadas há 70 anos, mas foram ainda mais inflamadas pela decisão de deslocalizar a Embaixada norte-americana de Israel para Jerusalém. O novo edifício provisório foi inaugurado na segunda-feira com a presença da filha do Presidente, Ivanka Trump, e do genro e conselheiro Jared Kushner, entre outros responsáveis.

A decisão em causa é motivo de regozijo entre os israelitas mas de revolta e ira entre os palestinianos. Afinal, há várias décadas que a cidade de Jerusalém é disputada pelas duas partes, que reclamam a cidade como a sua capital.

Fonte: RTP

O uso ilegal da força na Síria e as deliberações do Conselho da ONU

No dia 7 de abril de 2018, o governo da Síria foi acusado de utilizar-se novamente de armas químicas contra rebeldes na região de Douma, situada na região metropolitana de Damasco, capital do país, matando cerca de 75 pessoas e atingindo outras 500. Estima-se que Cloro e Gás Sarin foram utilizados – informação essa que ainda será confirmada pela Organização Para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ), organização internacional situada em Haia que tem como objetivo não só monitorar o manuseio de tais artefatos, como também estimular o desuso e a destruição de arsenais químicos da qual a Síria é membro desde 2013, a qual teve acesso a Douma no dia 18 de abril após um tiroteio no local no dia anterior ter impedido a sua entrada.
Essa não foi a primeira vez que o governo de Bashar al-Assad usa armas químicas na guerra civil que já dura sete anos.[1] A última vez havia sido quase exatos 12 meses, eis que no dia 4 de abril de 2017 a cidade de Khan Sheikhoun, no norte do país, foi palco de um ataque com Gás Sarin, vitimando cerca de 100 pessoas e contaminando outras 300, o que foi devidamente confirmado pela OPAQ em junho de 2017[2].
As semelhanças nos ataques não se limitam ao uso de armas químicas, mas também restam nas consequências. Em 2017, o governo Trump, o qual havia recentemente assumido a Presidência, ordenou um ataque de 59 mísseis Tomahawk contra uma base aérea de Al Shayrat – local usado pelo governo sírio para estocar armas químicas até 2013 – que foi largamente criticado à época pelo presidente russo, Vladmir Putin.[3]
Situação essa que se repetiu em 14 de abril de 2018, quando uma coalisão formada por Estados Unidos, França e Reino Unido lançaram uma série de ataques aéreos contra bases militares onde seriam guardadas armas químicas por al-Assad, em retaliação ao suposto uso de armas químicas por este na semana anterior.[4] Desta vez, mais de 100 mísseis da coalisão foram interceptados pelo sistema de defesa sírio, formado por armamento antiaéreo russo, o que acirrou os embates entre os presidentes Vladmir Putin e Donald Trump.
Isso porque, mesmo com declarações por parte do norte-americano de que não mais colaborariam com a reconstrução do país[5] e sairiam da Síria[6], deve-se ressaltar que o presidente Trump ordenou um ataque aéreo recentemente contra forças que lutam ao lado do regime sírio, vitimando uma série de nacionais russos que atuavam na região. Logo, qualquer manifestação no sentido de que os ataques da coalizão seriam uma represália justificável aos os bombardeios em Douma seria precipitada, ao menos até que a OPAQ indique se armas químicas foram utilizadas. Afinal, as tensões entre Estados Unidos e Rússia já vem se deteriorando desde a anexação da Crimeia por parte dos russos em 2014[7] ao o fechamento do consulado norte-americano em São Petersburgo e a expulsão de 60 diplomatas norte-americanos do país pelos desdobramentos do caso do envenenamento do ex-espião Skripal e sua filha, Yulia, em Londres, em março de 2018[8] – isso sem contar a contínua névoa que gira em torno da interferência de cidadãos russos nas eleições norte-americanas[9] e que vem gerando desdobramentos graves no cenário doméstico do país[10].
De toda sorte, mesmo diante de tais atrocidades, é importante frisar que o Direito Internacional não autoriza os Estados Unidos (e nem a colisão formada por Washington, Paris e Londres) a atacarem a Síria. Do ponto de vista legal, conforme a Carta da ONU, o uso da força é proibido[11], sendo apenas admitidas duas exceções: em legítima defesa[12] ou quando expressamente autorizada pelo Conselho de Segurança da ONU[13].
No primeiro caso, seria necessário que um ato de agressão armada[14]tivesse ocorrido ao menos contra Estados Unidos, França ou Grã Bretanha (ou outro país membro da Organização do Tratado do Atlântico Norte[15]) para que esses fossem autorizados pelo Direito Internacional a contra-atacar. Quando não for esse o caso, somente poderia haver o uso da força quando devidamente autorizado pelo Conselho de Segurança.
O Conselho de Segurança, porém, não pode ordenar uma ação armada direta – nem mesmo quando fundamentando a sua decisão em questões humanitárias. Faz-se necessário que o Conselho tenha tentado outras medidas mais “suaves”, tais como as sanções econômicas, a fim de convencer o país a cumprir com as suas obrigações internacionais.[16]Somente quando frustradas essas medidas é que o Conselho de Segurança poderia ordenar um ataque consoante a Carta da ONU.
Ademais, para que uma medida seja aprovada, a resolução precisa obter no mínimo 09 votos favoráveis de um total de 15, sem que nenhum dos membros permanentes (Estados Unidos, Rússia, França, Rino Unido e China) votem de maneira contrária à medida. Caso um membro permanente rejeite a resolução, ela não é aprovada.[17]
Esse é justamente o cenário na síria: no dia 10 de abril deste ano, o Conselho de Segurança se reuniu em caráter de emergência, sem que nenhuma medida fosse aprovada – a única tentativa, vetada pela Rússia, foi de que uma investigação independente, paralela a da OPAQ, deveria ser constituída para averiguar se houve ou não o uso de agentes químicos em Douma. Por mais que uma série de sanções econômicas já estejam em vigor contra a Síria[18], nenhuma medida que sugerisse o uso da força foi votada. Nem mesmo em 2017 conseguiu-se aprovar uma medida condenando o uso de armas químicas no país.[19]
Mesmo assim, a coalisão formada por Washington, Paris e Londres realizou os ataques. Outrossim, mesmo diante de flagrante violação da Carta da ONU, em nova reunião no dia 14 de abril, não se conseguiu aprovar no Conselho uma resolução proposta pela Rússia condenando os ataques aéreos realizados, em razão do veto dos próprios países envolvidos nos bombardeios, lembre-se, todos membros permanentes do Conselho.
Assim sendo, diante desses recorrentes episódios, é oportuno salientar que, para proteger a população civil, o uso da força só é permitido se houver autorização formal e expressa do Conselho de Segurança da ONU. Por mais que a Síria não esteja cumprindo com as suas obrigações, em particular aquelas assumidas perante á OPAQ em 2013, em nenhuma das recentes reuniões o Conselho autorizou que os bombardeiros fossem lançados contra o regime de Bashar al-Assad, configurando em uma clara violação de direito internacional.
Por  é professora de Direito Internacional e de Relações Internacionais na Unifin/RS, doutora na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), mestre em Direito Público pela Unisinos e especialista em Relações Internacionais Contemporâneas e em Direito Internacional, ambas pela UFRGS.
Fonte: CONJUR 


[1] KIMBALL, Daryl; DAVENPORT, Kelsey. Timeline of Syrian Chemical Weapons Activity, 2012-2018. Arms Control Association. Washington D.C., 13 abr. 2018. Disponível em: <https://www.armscontrol.org/factsheets/Timeline-of-Syrian-Chemical-Weapons-Activity>. Acesso em: 23.04.2018.
[2] OPCW. OPCW Fact-Finding Mission Confirms Use of Chemical Weapons in Khan Shaykhun on 4 April 2017. Hague, 30 jun. 2017. Disponível em: <https://www.opcw.org/news/article/opcw-fact-finding-mission-confirms-use-of-chemical-weapons-in-khan-shaykhun-on-4-april-2017/>. Acesso em: 23.04.2018.
[3] GORDON, Michael R.; COOPER, Helene; SHEAR, Michael D. Dozens of U.S. Missiles Hit Air Base in Syria. The New York Times. Nova York, 06 abr. 2017. Disponível em: <https://www.nytimes.com/2017/04/06/world/middleeast/us-said-to-weigh-military-responses-to-syrian-chemical-attack.html>. Aecsso em: 23.04.2018
[4] KATOV, Mark. U.S., Allies Hit 3 Syrian Sites Linked To Chemical Weapons Program. National Public Radio. Washington D.C., 13 abr. 2018. Disponível em: <https://www.npr.org/sections/thetwo-way/2018/04/13/601794830/u-s-launches-attacks-on-syria>. Acesso em: 23.04.2018
[5] SCHMITT, Eric; COOPER, Helena; RUBIN, Alissa J. Trump Orders State Dept. to Suspend Funds for Syria Recovery. The New York Times. Nova York, 30 mar. 2018. Disponível em: <https://www.nytimes.com/2018/03/30/world/middleeast/syria-us-coalition-deaths.html>. Acesso em: 23.04.2018
[6] COHEN, Zachary; BROWNE, Ryan. US Military: Who stands to gain if Trump pulls the US out of Syria? CNN Politics. Atlanta, 31 mar. 2018. Disponível em: <https://edition.cnn.com/2018/03/31/politics/us-withdraw-syria-trump/index.html>. Acesso em: 23.04.2018
[7] PUTIN'S Stance on Ukraine Supported by Minority of Nations. Bloomberg. Nova York, 14 mar. 2017. Disponível em: <https://www.bloomberg.com/graphics/infographics/countries-react-to-russian-intervention-in-crimea.html>. Acesso em: 23.04.2018.
[8] REUTERS. Russia expels 60 US diplomats, orders consulate closed. Public Radio International. Minneapolis, 29 mar. 2018. Disponível em: <https://www.pri.org/stories/2018-03-29/russia-expels-60-us-diplomats-orders-consulate-closed>. Acesso em: 23.04.2018.
[9] GRUNBERGER, Alessia. Putin 'couldn't care less' if Russian citizens meddled in US election. CNN. Atlanta, 12 mar. 2018. Disponível em: < https://edition.cnn.com/2018/03/11/politics/putin-nbc-interview-russian-interference/index.html>. Acesso em: 23.04.2018.
[10] CILLIZZA, Chirs. Why deep down Donald Trump really wants to sit down with Robert Mueller. CNN Politics. Atlanta, 04 abr. 2018. Disponível em: <https://edition.cnn.com/2018/04/04/politics/donald-trump-mueller-interview/index.html>. Acesso em: 23.04.2018.
[11] ONU. Carta da ONU. 1945. Art. 2: “A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios: (...) 4 - Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas” (ONU. Carta da ONU. 1945. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm>. Acesso em: 23.04.2018).
[12] Cf. Art. 51 da Carta da ONU: “Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais” (ONU. Carta da ONU. 1945. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm>. Acesso em: 23.04.2018).
[13] Cf. Art. 42 da Carta da ONU: “No caso de o Conselho de Segurança considerar que as medidas previstas no Artigo 41 seriam ou demonstraram que são inadequadas, poderá levar a efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais. Tal ação poderá compreender demonstrações, bloqueios e outras operações, por parte das forças aéreas, navais ou terrestres dos Membros das Nações Unidas” (ONU. Carta da ONU. 1945. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm>. Acesso em: 23.04.2018).
[14] Nos termos da Resolução n. 3314 de 1973, art. 1: “A agressão é o uso da força armada por um Estado contra a soberania, integridade territorial ou independência política de outro Estado, ou de qualquer forma incompatível com a Carta das Nações Unidas, tal Como decorre da presente definição” (ONU. Assembleia Geral. Resolução n. 3314. 1973. Disponível em: <www.zoom.org.pt/images/311/73f999f1/59.pdf>. Acesso em: 23.04.2018).
[15] Conforme o art. 5 do Tratado constitutivo da OTAN, a agressão contra um país do bloco representa uma agressão à todos os membros da organização. Cf. NATO. The North Atlantic Treaty. Washington D.C., 04 abr. 1949. Art. 5: "The Parties agree that an armed attack against one or more of them in Europe or North America shall be considered an attack against them all and consequently they agree that, if such an armed attack occurs, each of them, in exercise of the right of individual or collective self-defence recognised by Article 51 of the Charter of the United Nations, will assist the Party or Parties so attacked by taking forthwith, individually and in concert with the other Parties, such action as it deems necessary, including the use of armed force, to restore and maintain the security of the North Atlantic area" Disponível em: <https://www.nato.int/cps/ic/natohq/official_texts_17120.htm>. Acesso em: 23.04.2018.
[16] Essas medidas seriam amparadas pelo Art. 41 da Carta da ONU, o qual prescreve que: “O Conselho de Segurança decidirá sobre as medidas que, sem envolver o emprego de forças armadas, deverão ser tomadas para tornar efetivas suas decisões e poderá convidar os Membros das Nações Unidas a aplicarem tais medidas. Estas poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos , postais, telegráficos, radiofônicos, ou de outra qualquer espécie e o rompimento das relações diplomáticas” (ONU. Carta da ONU. 1945. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm>. Acesso em: 23.04.2018).
  1. Cf. Art. 27 da Carta da ONU: ”(1) Cada membro do Conselho de Segurança terá um voto; (2) As decisões do conselho de Segurança, em questões processuais, serão tomadas pelo voto afirmativo de nove Membros; (3) As decisões do Conselho de Segurança, em todos os outros assuntos, serão tomadas pelo voto afirmativo de nove membros, inclusive os votos afirmativos de todos os membros permanentes, ficando estabelecido que, nas decisões previstas no Capítulo VI e no parágrafo 3 do Artigo 52, aquele que for parte em uma controvérsia se absterá de votar” (ONU. Carta da ONU. 1945. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm>. Acesso em: 23.04.2018).
[18] USA. Us. Department. Syria Sanctions. Washington D.C., s/d. Disponível em: <https://www.state.gov/e/eb/tfs/spi/syria/>. Acesso em: 23.04.2018; EU. Conselho da União Europeia. Syria – EU extends sanctions against the regime by one year. Luxemburgo, 29 mai. 2017. Disponível em: <www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2017/05/29/syria-sanctions/>. Acesso em: 23.04.2018.
[19] UN. Russia blocks Security Council action on reported use of chemical weapons in Syria’s Khan Shaykhun. UN News. Nova York, 12 abr. 2017. Disponível em: <https://news.un.org/en/story/2017/04/555292-russia-blocks-security-council-action-reported-use-chemical-weapons-syrias-khan>. Acesso em: 23.04.2018

quarta-feira, 2 de maio de 2018

A Ação Civil Originária contra os seres humanos

No dia 13 de abril de 2018, uma sexta-feira, o Estado de Roraima ingressou com Ação Civil Originária em face da União. A demanda foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), levando para as instâncias judiciais a temática da recepção de migrantes em situação de vulnerabilidade em territórios de fronteira, como é o caso do Estado Autor, que descreve fatos, essencialmente ligados ao excesso de pessoas vindas da Venezuela – quase 10% da população do Estado, segundo a ação – e as consequências para os serviços públicos desse número, segundo o Autor, significativo de migrantes em seu território.
Para tanto, traz notícias sobre a concentração dos migrantes venezuelanos em Roraima, com pequenas transferências para São Paulo e Cuiabá, sobre o suposto aumento de criminalidade, sobre questões ligadas à saúde pública. Ao final, em seus pedidos busca exigir que a União interfira de forma mais efetiva para garantir que os impactos orçamentários não recaiam exclusivamente sobre o governo estadual. Porém, além disso, o Estado Autor requer o fechamento temporário da fronteira com a Venezuela, ou, a proibição (mesmo que parcial) do ingresso de refugiados no país. E esse pedido preocupa, pois, se atendido, levará à violação de normas internas e internacionais.

O pedido está assim redigido:
Para que a União seja compelida a fechar temporariamente a fronteira Brasil-Venezuela a fim de impedir que o fluxo imigratório desordenado produza efeitos mais devastadores aos brasileiros e estrangeiros residentes no Estado de Roraima; ou, que a União seja compelida a limitar o ingresso de refugiados venezuelanos a uma quantidade compatível com a capacidade do Estado Brasileiro de acolher e prover as necessidades básicas de tais estrangeiros, até que sejam minimizados e corrigidos os impactos sociais e econômicos decorrentes dos milhares de estrangeiros que estão no Estado de Roraima”.

Esse artigo não vai analisar os outros pedidos, não por não preocuparem, mas por esse ser o mais descompassado com as normas constitucionais e de direitos humanos, além de que os demais pedidos parecem se ligar a disputas eleitorais locais, que não são objeto de debate nesse momento. De fato, os demais pleitos se vinculam a exigir da União que ampare o Estado, enviando verbas e apoio para auxílio nas demandas vinculadas à chegada dos migrantes.
O Estado de Roraima não pode alegar que o fluxo de migração por suas fronteiras é algo surpreendente, a localização fronteiriça do seu território exige que os administradores públicos estejam preparados para uma contingência como essa. Certamente não se exige, com essa afirmação, que o Estado deveria contar com todos os recursos financeiros necessários, porém, a administração pública deveria ter estabelecido um plano para situações como essa, pois está em região de fronteira. Nesse sentido, o Estado teria que apresentar soluções para acolhimento, a partir das quais poderia buscar a ajuda da União. No entanto, não é o que se percebe no caso, indicando falta de planejamento para situações emergenciais como a indicada.
Também deve ser dito que o Brasil não é escolhido como destino da maioria dos venezuelanos migrantes. A Colômbia recebeu 600 mil migrantes da Venezuela no mesmo período em que o Brasil recebeu algo em torno de 50 mil, conforme relatórios do ACNUR/ONU indicando que mais de 1 milhão de venezuelanos deixaram o país entre 2014 e 2017, em direção também aos Estados Unidos, Espanha, Peru, México, Panamá, Costa Rica.. Logo, por mais complexa que a questão possa parecer, ela é bem menos relevante do que o que acontece em outros países vizinhos. Reforçando a necessidade de planejamento e construção de políticas públicas migratórias, incluindo a temática dos refugiados, a serem tratados numa política própria.
O pedido busca fechar as fronteiras ou impedir a entrada de refugiados venezuelanos. Independentemente da questão de competência, que não é do STF nesse caso, pois a política internacional é de competência do Presidente da República (art. 84, VII, da CF), a demanda do Estado de Roraima ataca as bases da proteção dos direitos humanos, sem registrar avanços nas políticas públicas migratórias.
Limitar a entrada de refugiados vai contra a lei 9474/97, além de violar a Constituição Federal, que determina no seu art. 1o a proteção da dignidade e, no art. 4o, a garantia da prevalência dos direitos humanos, como princípio regente das ações do país nas suas relações internacionais.
Salta aos olhos, no entanto, a ausência na ação de pedido para exigir que o Poder Executivo Federal regulamente o visto de acolhida humanitária, trazido pela Lei 13.445/17 (a Nova Lei de Migração – NLM), mas totalmente negligenciado pelo Decreto 9199/17. Com o visto de acolhida humanitária regulamentado, o cenário poderia ser positivo inclusive para o migrante que teria documentação para se manter no país e buscar também seus direitos perante as autoridades nacionais, não permitindo que enfrente situação de indocumentação, o que o expõe a um enorme número de violações a direitos.
Negar a entrada de migrantes, sem indicar alternativas para o solicitante de ingresso é violação a direitos humanos, ao direito constitucional e as mais básicas formas de convivência humana, além de representar decisão que pode fortalecer governos ditatoriais, pois seus nacionais terão que se acomodar à realidade em que estão inseridos, podendo diminuir em muito a luta por direitos naquele país também. Visto de todos os ângulos, o que busca a ação, se bem sucedida, por mais que haja alegação de se enfrentar em Roraima um Estado de Coisas Inconstitucional, conceito que ainda merece cautela ao ser avaliado e aplicado, poderá gerar um cenário de não aplicação da Constituição, tanto no que toca à competência quanto no que diz respeito a direitos fundamentais. A ação judicial é infundada, o que se exige é ação no mundo real, para se construírem políticas públicas migratórias e para refúgio, que possam permitir que migrante/refugiado seja recebido como sujeito de direitos, independentemente de onde e por quê venha ao país. Isso poderá, inclusive, aumentar a qualidade de vida dos brasileiros, que terão políticas públicas claras e aplicadas independentemente dos humores político-eleitorais.

Luís Renato Vedovato – doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pesquisador Associado FAPESP do Observatórios das Migrações em São Paulo. Membro do Observatório de Direitos Humanos da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).

Rosana A. Baeninger – professora colaboradorado Departamento de Demografia do IFCH- Universidade Estadual de Campinas e pesquisadora do Núcleo de Estudos de População - NEPO/UNICAMP. Coordenadora do Observatório das Migrações em São Paulo.

Fonte: JOTA

Tribunais superiores vão poder pedir parecer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Os tribunais superiores de dez países europeus vão passar a poder pedir um parecer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), sobre como devem interpretar num caso concreto os direitos e as liberdades previstas na Convenção Europeia dos Direitos do Homem. No passado dia 12, a França foi o décimo país a ratificar o Protocolo 16 daquele tratado, dando origem à sua entrada em vigor. Tal irá acontecer a 1 de Agosto. A mudança não incluirá Portugal que ainda não assinou nem ratificou estas regras, mas está a “avaliar” essa possibilidade.
“Trata-se de um protocolo facultativo, ratificado apenas por dez dos 47 países subscritores. Portugal, tal como a maioria dos Estados, está ainda a avaliar o seu interesse e utilidade, tendo presente que este mecanismo pode resultar em atrasos na duração dos processos internos”, justifica o Ministério da Justiça, numa resposta ao PÚBLICO.
O director executivo do Centro de Direitos Humanos da Universidade de Coimbra, Jónatas Machado, explica que este protocolo surgiu num contexto de elevada pendência do tribunal europeu em que estão a ser pensados mecanismos que retirem as avalanches de casos, muitas vezes repetitivas, do TEDH. “O objectivo é que o tribunal de Estrasburgo possa dar orientações não vinculativas aos tribunais superiores dos Estados, como já acontece com o Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos”, resume o professor universitário. "É um mecanismo interessante que, de uma forma não impositiva e em diálogo, sintoniza as jurisprudências dos tribunais”, completa.
Mas no curto prazo este mecanismo pode ter o efeito perverso de sobrecarregar o tribunal, já assoberbado. Isso mesmo reconhecem os Estados que ratificaram a Convenção, numa declaração conjunta, à margem do encontro de dois dias que decorreu este mês em Copenhaga, na Dinamarca. “A entrada em vigor do Protocolo 16 deverá aumentar ainda mais a carga de trabalho do tribunal no curto e médio prazo, mas deve, em última análise, reduzi-lo a longo prazo”, dizem.
Os tribunais superiores não estão obrigados a pedir este parecer, nem os cidadãos ficam inibidos de recorrer aos juízes de Estrasburgo, mesmo quando o tribunal nacional adopta a posição defendida no parecer. De qualquer forma, nesse caso é muito provável que o TEDH mantenha a mesma posição e, por isso, a acção não traga nenhum benefício para o cidadão.
A expectativa, sustenta Jónatas Machado, é que os tribunais superiores ao adoptarem as posições do tribunal de Estrasburgo, contribuam para que os tribunais inferiores repliquem essas orientações e adoptem a Convenção de acordo com a jurisprudência do TEDH, sem necessidade de recurso a essa instância internacional.

O Protocolo 16 foi aberto à assinatura dos Estados subscritores da convenção em Outubro de 2013, no mesmo ano em que surgiu um outro protocolo, o 15, que encurta de seis para quatro meses o prazo que os cidadãos têm para recorrer ao tribunal de Estrasburgo, após terem esgotado todas as vias judiciais no seu país. Ao contrário do 16, o 15 obriga a que todos os Estados-membros o ratifiquem, o que ainda não ocorreu com quatro países (Bósnia, Grécia, Itália e Espanha). Por isso, em Copenhaga a declaração conjunta volta a insistir na necessidade de estes Estados o fazerem quanto antes.

Fonte: PUBLICO

Estamos indo em direção a um mundo sem direitos humanos?

"Hoje estamos no limiar de um grande evento tanto na existência da ONU quanto da humanidade". Com estas palavras, a diplomata e ex-primeira-dama americana Eleanor Roosevelt apresentou a Declaração Universal dos Direitos Humanos para a Organização das Nações Unidas.

Era 1948 e os estados-membros da ONU, determinados em impedir que os horrores da Segunda Guerra Mundial se repetissem, estavam cheios de idealismo e aspirações.
A declaração universal prometia, entre outras coisas, o direito à vida, o direito a não ser torturado e o direito de pedir asilo contra a perseguição. Apenas um dia depois de sua ratificação, os países adotaram também a As Convenções de Genebra, uma série de tratados elaborados para proteger civis durante guerras e garantir o direito de equipes médicas trabalharem livremente em zonas de conflito.
Nas décadas desde 1948, muitos dos princípios da Declaração foram preservados nas leis internacionais, com a convenção de refugiados de 1951 e a proibição absoluta da tortura - a profecia de Roosevelt de que a declaração se tornaria "a carta magna internacional de todos os homens em todos os lugares" parecia estar se cumprindo.
Mas quase 70 anos depois, os ideais dos anos 1940 começam a parecer batidos. Enfrentando ondas de milhares de migrantes e refugiados em suas fronteiras, muitos países europeus parecem relutantes em honrar sua obrigação de oferecer asilo.
Pelo contrário, seus esforços - desde a cerca na Hungria até o debate britânico sobre aceitar ou não algumas dúzias de jovens refugiados afegãos - parecem mais focados em manter as pessoas afastadas.
Do outro lado do Atlântico, o presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, fala em sancionar a controversa técnica de interrogatório conhecida como waterboarding, uma simulação de afogamento considerada tortura.
Questionado sobre o tema, ele afirmou: "Eu faria muito pior... Não me diga que a tortura não funciona... acredite em mim, ela funciona".
Na Síria e no Iêmen, civis são bombardeados ou morrem de fome, e os médicos e hospitais que tentam tratá-los têm sido atacados por todos os lados dos conflitos.
Por isso, funcionários da ONU e de outras organizações de direitos humanos já se perguntam: qual será o futuro desse tipo de acordo internacional?

'Corrida ao fundo do poço'
Em Genebra, onde estão as sedes do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, da Agência de Refugiados da ONU e do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, já se fala em um mundo "pós-direitos humanos".
"Não se pode negar que estamos enfrentando desafios enormes: o retrocesso que vemos no respeito aos direitos na Europa ocidental e possivelmente também nos Estados Unidos", diz Peggy Hicks, diretora de programas dos Direitos Humanos.
Virando a esquina, na sede da Cruz Vermelha há provas de que esses desafios são reais.
Uma pesquisa de opinião realizada durante o verão europeu pela organização mostra uma tolerância maior à tortura. Entre as pessoas entrevistadas, 36% acreditavam que era aceitável torturar combatentes inimigos capturados para obter informações.
Além disso, menos da metade dos entrevistados que pertenciam aos cinco países membros permanentes do conselho de segurança (EUA, Reino Unido, China, Rússia e França) disseram ser errado atacar áreas muito populosas, sabendo que civis seriam mortos.
Mais de 25% deles disseram achar que impedir o acesso de civis a comida, água e remédios é parte inevitável da guerra.
Para o presidente do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, Peter Maurer, os dados são preocupantes. "Até na guerra, todos merecem ser tratados de maneira humana", diz.
"Usar a tortura só dá início a uma corrida até o fundo do poço. Tem um impacto devastador nas vítimas e também brutaliza sociedades inteiras por gerações."

Desconexão
Mas quantas pessoas fora da "bolha" de Genebra estão ouvindo?
Peggy Hicks, da ONU, tenta explicar por que as atitudes das pessoas em relação aos direitos humanos podem estar mudando.
"Quando confronto o mal que vemos no mundo de hoje, não me surpreende que as pessoas que não pensaram muito profundamente sobre isso (a tortura) às vezes tenham convicção de que isso pode ser uma boa ideia."
Mas na Europa e nos Estados Unidos, líderes de opinião tradicionais - desde políticos até funcionários da ONU - têm sido acusados de serem elitistas e desconectados da realidade. Sugerir que algumas pessoas simplesmente não refletiram o suficiente sobre tortura para entender que é errado pode ser parte do problema.
"Eu acho que a comunidade dos direitos humanos - eu mesma incluída - tem o problema de não usar uma linguagem que se conecta com as pessoas num diálogo verdadeiro", admite Hicks.
"Precisamos fazer melhor, eu realmente acho isso."
A ideia que ninguém em Genebra parece querer enfrentar, no entanto, é a de que os princípios adotados nos anos 1940 podem simplesmente não ser mais tão relevantes para as pessoas no mundo atual.
Eles parecem pensar que os princípios continuam sendo válidos, só não são respeitados o suficiente.
"Não estamos buscando um mundo de fantasias imaginário", diz Tammam Aloudat, médico da organização humanitária internacional Médicos Sem Fronteiras (MSF).
"Estamos buscando a manutenção das garantias básicas de proteção e assistência a pessoas afetadas por conflitos."

'Visão imoral'
A preocupação de Aloudat é que a mudança de atitude, especialmente em relação a profissionais de saúde trabalhando em zonas de guerra, acabe com essas garantias básicas.
Recentemente, perguntaram a ele por que a equipe do MSF não diferencia - na hora de atender os feridos - quais são civis e quais podem ser combatentes que, se forem tratados, podem retornar à batalha.
"Isso é absurdo. Qualquer pessoa desarmada merece tratamento... Não temos autoridade moral para julgar suas intenções no futuro."
Seguindo essa lógica, diz ele, podem acabar exigindo que médicos e outros profissionais de saúde recusem tratamento ou alimentação a crianças de países em conflito, para evitar que elas se tornem combatentes ao crescer.
"É uma visão de mundo ilegal, antiética e imoral", afirma.
"Aceitar a tortura, a privação de mantimentos, o cerco a cidades e outros crimes de guerra como coisas inevitáveis - ou mesmo 'ok', caso elas resolvam o conflito rapidamente - é horripilante. Eu não gostaria de estar em um mundo em que essa fosse a regra."
Peggy Hicks, por sua vez, alerta para o excesso de críticas às leis atuais de direitos humanos sem que haja alternativas genuínas a elas.

"Quando buscamos alternativas, não há nenhuma. Mesmo que o sistema atual tenha problemas, se você não tem nada para substitui-lo, é melhor ter cuidado ao tentar destrui-lo."

Fonte: BBC