quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Divórcio consensual no exterior agora pode ser averbado direto no cartório

Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova regra está no Provimento n. 53, de 16 de maio de 2016, editado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Com a decisão, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil: “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
A averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual não precisa de prévia manifestação de nenhuma autoridade judicial brasileira e dispensa a assistência de advogado ou defensor público.
“Com esse Provimento procuramos, além de acolher as disposições do novo CPC, desburocratizar a vida do cidadão e uniformizar os procedimentos de averbação de sentença de divórcio consensual nas serventias extrajudiciais de todo o país”, avaliou a corregedora Nancy Andrighi.
Divórcio consensual puro – A nova regra vale apenas para divórcio consensual simples ou puro, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio. Havendo disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – o que configura divórcio consensual qualificado –, continua sendo necessária a prévia homologação pelo STJ.
Para realizar a averbação direta o interessado deverá apresentar ao cartório de registro civil, junto ao assentamento do casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular.
Nesse mesmo ato é possível retomar o nome de solteiro. O interessado nessa alteração deve demonstrar a existência de disposição expressa nesse sentido na sentença estrangeira, exceto se a legislação do país de origem da sentença permitir a retomada do nome ou se houver documento do registro civil estrangeiro já com a alteração.
 Leia aqui a íntegra do Provimento n. 53 de 16 de maio de 2016. 
Fonte: CNJ

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Em ação inédita no país, Rio Doce entra na Justiça contra desastre

Pela primeira vez na história do Brasil, um rio entra com uma ação judicial. Ela foi ajuizada contra o governo federal e o governo de Minas Gerais e pede um Plano de Prevenção a Desastres para proteger toda a população da bacia do Rio Doce.
O Rio Doce, que sofreu o maior desastre ambiental do Brasil, entrou com ação na Justiça para pedir proteção judicial contra futuros desastres. Na ação, o Rio Doce está representado pela Associação Pachamama, que atua na América Latina.
A ação foi protocolada no dia 5 de novembro, dois anos após o vazamento da lama de rejeitos da Samarco. “Pela primeira vez na história do Brasil, um Rio entra com uma ação judicial. O Rio Doce, que sofreu o maior desastre ambiental do Brasil, pede proteção judicial contra futuros desastres”, afirma o advogado que moveu a ação na justiça, Lafayette Garcia Novaes Sobrinho.
A ação foi ajuizada contra o Governo Federal e o Governo de Minas Gerais e pede um Plano de Prevenção a Desastres para proteger toda a população da bacia do Rio Doce.
O advogado explica que a Constituição Brasileira ainda não reconhece o direito da natureza, mas existem vários tratados internacionais assinados pelo Brasil que foram usados para que o Rio Doce pudesse entrar com a ação. A primeira vez que um rio teve seus direitos reconhecidos no mundo foi no Equador, em março de 2011.
“Não é qualquer pessoa que pode entrar com ação ambiental na Justiça, tem órgãos responsáveis para isso, como o Governo Federal e Estadual. Já o rio entrando com a ação na Justiça, pode ser representado por qualquer pessoa”, explica.
A diretora da Associação Pachamama, Graziella Beck, explica o que muda quando o Rio Doce é considerado um sujeito de direitos no Brasil. “Isso garante maior proteção ao rio, seu entorno e a população em geral. Também se quebra um paradigma, onde a natureza é vista como um recurso natural, com um bem, passível de apropriação e exploração. E, a partir de então, começa a ser vista e tratada juridicamente como um Ser de Direitos, quebrando uma visão onde o ser humano deixa de ser o centro e a própria Vida assume sua posição”, explica Graziella.

De Platão a Foucault: 136 curtas de animação para aprender tudo sobre filosofia, sociologia e política

A empresa especializada em educação online Macat produziu uma série de animações curtas sobre as principais teorias de grande pensadores da humanidade. Ao todo, são 136 vídeos com duração de aproximadamente três minutos cada. Todos eles foram disponibilizados gratuitamente no canal da instituição no Youtube. Os temas abordados são bastante amplos, contemplando desde filosofia clássica, com os pensamentos de Platão e Aristóteles, até a filosofia moderna, de Foucault e Judith Butler.
Além deles, as animações abordam também os principais pensamentos de Charles Darwin, em “A Origem das Espécies”; Sun Tzu, “Arte da Guerra”; Aristóteles, “Política”; Henry David Thoreaus, “A Desobediência Civil”; Sigmund Freud, “A Interpretação dos Sonhos”; Virgina Woolf, “Um Teto Todo Seu”; Max Weber, “A Política como Vocação”; Thomas Hobbes, “Leviatã”; Immanuel Kant, “Crítica da Razão Pura”; Friedrich Hegel, “Fenomenologia do Espírito”; Levy Strauss, “Antropologia Estrutural”; Karl Marx, “O Capital”; Friedrich Nietzsche, “Para Além do Bem e do Mal”; Hannah Arendt “A condição Humana”; Simone de Beauvoir, “O Segundo Sexo”; entre outros.
Os vídeos estão disponíveis apenas em inglês, no entanto é possível utilizar o serviço de legendas automáticas do Youtube, que pode ser ativada no canto inferior direito da tela de reprodução.

Fonte: Revista Bula

Boletim BMJ/novembro de 2017

O Boletim BMJ desse mês conta com reflexões dos mais variados temas, com relevância tanto no âmbito nacional quanto internacional.
Em tempos de radicalização do discurso político pelo mundo, Mariana Lyrio, consultora em Comunicação Estratégica da BMJ, aborda o dilema do jornalismo ético frente à polarização política que vem crescendo no Brasil à medida que as eleições presidenciais se aproximam.
Em “O Brasil diante da Crise Global de Refugiados”, matéria de capa dessa edição, o doutor em Ciência Política e professor de Relações Internacionais da UERJ, Maurício Santoro, indaga sobre os fatores provocadores da crise que já resultou em mais de 23 milhões de refugiados e o papel do país nessa situação crítica.
Na sequência, Alexandre Andrade, consultor em Assistência Tributária da BMJ, comenta sobre a Compensação Financeira sobre a Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e a criatividade do Brasil em desenvolver formas para que o poder público arrecade valores das atividades econômicas privadas.
O consultor em Comércio Internacional da BMJ, Alberto Carbonar, e a doutoranda em Direito Internacional Econômico e pesquisadora da UFRJ, Isabel Gouvêa, apresentam uma excelente análise sobre a decisão do governo norte-americano em sobretaxar aviões da Bombardier e os impactos dessa medida para o setor aeronáutico global.
Na seção “Comércio em Foco”, divulgamos o perfil da Alemanha, a principal nação europeia apoiadora de um acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia.
Na seção de Relações Governamentais, o consultor externo da BMJ, Paulo Bedran, discorre sobre os desafios do Programa Rota 2030 e a necessidade de uma política industrial automotiva sustentável no Brasil para substituir o Programa Inovar-Auto, que expirará no final deste ano.  
Por fim, apresentamos também a agenda da Organização Mundial do Comércio (OMC) referente a novembro e um balanço dos principais acontecimentos de outubro.

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Fonte: BMJ

Mapa mostra os clássicos da literatura mundial

Qual é a principal obra literária de cada país? O usuário Backfoward24, do Reddit, tentou responder a essa pergunta de forma criativa: criando um mapa-múndi no qual cada parte do mundo é representada por um livro clássico ali produzido.
O Brasil, por exemplo, é representado por Dom Casmurro, de Machado de Assis. Já os Estados Unidos e o Canadá são ilustrados pelos livros O Sol é para Todos, de Harper Lee, e Anne de Green Gables, de Lucy Maud Montgomery, respectivamente. O escolhido para a Rússia foi Guerra e Paz, de Liev Tolstói, e o da França, Os Miseráveis, de Victor Hugo.
Claro que o mapa está sujeito a diferentes interpretações, já que cada país possui várias obras marcantes. O bacana do projeto de Backfoward24 é a possibilidade de conhecer novos títulos e autores de diferentes partes do mundo.


M.Officer é condenada por trabalho escravo e pode ficar fora de SP por 10 anos

A M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, condenada em 1ª instância por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão, pode ficar proibida de comercializar roupas no Estado de São Paulo por até 10 anos.
A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) nesta quarta-feira, 8, mantém a condenação em 1ª instância e o pagamento de R$ 6 milhões pela prática de trabalho análogo à escravidão e para o 'cumprimento de várias obrigações trabalhistas'.
A empresa terá que pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões pelo chamado dumping social, quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal.
O cumprimento de mais uma série de obrigações trabalhistas está prevista na condenação da dona da M. Officer, conforme informou o Ministério Público do Trabalho (MPT), em nota.
O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, procurador do Trabalho Muniz Cavalcanti, destacou que a decisão confirma que a M.Officer foi a responsável pelo trabalho escravo. "Com essa decisão, vamos oficiar ao governo de São Paulo para aplicar a lei estadual, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS pelo prazo de 10 anos de quem foi condenado por trabalho escravo em segunda instância".
De fora. A lei prevê que será cassada a inscrição no cadastro de ICMS das empresas "que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo".
Segundo o MPT, a cassação ocorrerá quando a empresa for condenada em decisão colegiada, independente da instância ou do tribunal. A cassação abrangerá os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, que ficam impedidos de entrar com pedido de nova inscrição por 10 anos.
Denúncia. A ação contra a dona da M.Officer foi movida em 2014 pelos procuradores do Trabalho, que argumentaram que peças da marca eram produzidas por trabalhadores que realizavam jornadas exaustivas em ambiente degradante, com risco à saúde, à segurança e à vida, além de relacionarem o caso ao tráfico de pessoas.
Para os procuradores, esse tipo de exploração é um "modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social".
Segundo o MPT, a varejista utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas submetidos a jornadas excessivas em condições precárias, sem qualquer direito trabalhista.
Em um desses locais, descoberto em diligência conduzida no dia 6 de maio de 2014 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em atuação conjunta com MPT, Defensoria Pública da União (DPU) e Receita Federal, constatou-se que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas, muito acima do limite legal de 8 horas.
Os seis bolivianos resgatados quase não falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas, representando grave risco de incêndio, destacou o MPT.
Alguns trabalhadores resgatados afirmaram ainda estar pagando pela passagem ao Brasil com o "salário" recebido pelas peças costuradas, o que, segundo o MPT, poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho.
Sem contato. Procurada pela reportagem, a representante da empresa não foi localizada até o momento.

Fonte: Estadão

Como iniciativa pessoal de imigrante ajudou Dinamarca a reduzir desperdício de comida em 25% em 5 anos

A incrível redução de 25% em cinco anos no desperdício de comida na Dinamarca se deve, em parte, à iniciativa de uma ativista.
A designer gráfica russa Selina Juul, de 36 anos, se mudou para o país na década de 1990, aos 13 anos, e lembra-se de sua primeira reação ao chegar.
"Eu vim de um país onde havia escassez de alimento", conta Juul. "Quando o comunismo entrou em colapso, houve também o colapso da infraestrutura. Não tínhamos certeza de que teríamos comida na mesa".
"Então cheguei à Dinamarca e vi esta abundância de alimentos, vi os supermercados cheios de comida...", diz.
Anos depois, após trabalhar na padaria de um supermercado, Selina percebeu o quanto era desperdiçado diariamente.
"Fiquei chocada de ver tanta comida sendo jogada fora", afirma.

Campanha nas redes

Em 2008, então, Selina iniciou uma campanha para incentivar dinamarqueses a pararem de desperdiçar alimentos.
Ela inaugurou a página no Facebook Stop Spild Af Mad (Pare de desperdiçar comida), que se tornou tão popular que em menos de duas semanas o assunto ganhou o noticiário nacional.
"Ela era uma russa esquisita que apareceu com uma ideia maluca sobre parar de desperdiçar comida", comenta Maria Noel, relações públicas da Dagrofa, empresa de varejo que controla três marcas de supermercados no país.
"E ela foi muito longe desde então. Ela basicamente mudou toda a mentalidade da Dinamarca."
Após a campanha nas redes, ela foi contratada pela REMA 1000, a maior cadeia de supermercados com descontos massivos do país, para ajudar a encontar formas de impedir o desperdício de alimentos em suas 283 lojas.
Os supermercados pararam a oferecer descontos do tipo "leve 2 ou 3 e pague menos" para alimentos e começaram a focar em descontos para itens unitários.
"Nós desperdiçávamos cerca de 80 ou 100 bananas por dia. Depois que colocamos o desconto em bananas unitárias, com a placa 'Me leve, estou sozinho', conseguimos reduzir o desperdício em 90%", conta Max Skov Hansen, de uma das lojas REMA 1000.
Outros supermercados seguiram esse e outros exemplos - como a ideia de reduzir a produção própria de pães e produtos de confeitaria, que eram desperdiçados às milhares de toneladas no país a cada ano.
Mas para Juul, "os maiores desperdiçadores de comida na Dinamarca são os consumidores", que precisariam ser reeducados.
A ativista lançou um livro de culinária com sobras de comida, criou um programa de educação sobre o assunto em escolas e presta consultoria a três governos regionais.

Vanguarda

No mundo, 1,3 bilhão de toneladas de comida é desperdiçado a cada ano. A Dinamarca está na vanguarda da luta contra o problema, e vem reduzindo seus índices, embora ainda destine 700 mil toneladas de comida ao lixo por ano.
Além de ajudar na campanha de Juul, o governo federal tem investido em medidas que tiveram sucesso, como a criação de uma iniciativa voluntária juntando o setor público e o privado.
Redes de supermercados reduziram a oferta de descontos que animavam pessoas a comprar mais do que precisavam.
Restaurantes passaram a vender, em aplicativos, comida que sobrou. E empresas como a Unilever cedem embalagens para que as sobras de restaurantes e supermercados sejam "recicladas".
"O desperdício é algo desrespeitoso", comenta Juul. "É a falta de respeito com a natureza, com a sociedade, com as pessoas que produzem, com os animais".
"É ainda uma falta de respeito com seu tempo e dinheiro porque você está jogando fora a comida que você comprou", finaliza.
Em outras palavras, Juul está bastante ocupada. "Eu não tenho vida", ela ri. "Não tenho mais finais de semana".
Fonte: BBC

Justiça alemã diz que Parlamento deve criar 3º gênero para registrar crianças

A Justiça alemã decidiu na quarta-feira (8) que legisladores terão de criar um terceiro gênero, para além do masculino e feminino, para registrar nascimentos a partir do fim de 2018.
Depois dessa data, pais poderão optar pelo terceiro gênero ao registrar crianças que tenham características de ambos os sexos, o que é conhecido como intersexo —situação de até 1,7% da população mundial, segundo a ONU.
A Alemanha pode ser o primeiro país europeu a tomar esse passo, celebrado por ativistas como uma importante vitória social. Documentos oficiais já reconhecem pessoas intersexo na Austrália, na Índia, no Paquistão e no Nepal.
A organização militante Dritte Option (terceira opção, em alemão) disse em uma nota oficial que a decisão da Justiça "beira ser uma pequena revolução".
Em um avanço prévio, desde 2003 já era possível deixar o gênero em branco na certidão de nascimento.
A sentença do Tribunal Federal Constitucional sugere que o gênero apareça como "intersexo" ou "diverso" nas certidões.
Caso os deputados não consigam aprovar a legislação com essa mudança, podem simplesmente eliminar dos documentos oficiais a menção ao gênero.
A decisão da Justiça se baseia na ideia de que é danoso obrigar os pais a escolher entre os gêneros masculino e feminino para registrar uma criança que tem características de ambos.
"A atribuição de gênero é de extrema importância para a identidade individual", segundo a sentença. O texto também diz que o gênero é fundamental para determinar como uma pessoa se enxerga e como é vista pelos demais.
O tribunal apontou, ainda, que a Constituição alemã garante o direito à liberdade individual, o que inclui a proteção de sua identidade sexual. Obrigar que alguém seja registrado como de gênero masculino ou feminino é portanto, para a corte, uma medida discriminatória.
O tribunal consultou diversas organizações da sociedade civil antes de dar sua palavra final. Várias delas, como o Instituto Alemão para os Direitos Humanos, apoiaram a medida. Grupos católicos, porém, foram contra.
A decisão da quarta-feira foi resultado da ação movida por uma pessoa intersexo nascida em 1989 que pediu a mudança de seu gênero na certidão de nascimento.
Seus documentos lhe registravam como de gênero feminino, mas a análise dos cromossomos indicava que tinha características de ambos os sexos.
Essa pessoa, identificada apenas como "Vanja", tentou mudar seu registro para "intersexo" em 2014, mas as autoridades lhe disseram àquela época que a categoria não existia.
CIRURGIA
Crianças nascidas com características sexuais atípicas costumam ser vítima de dolorosas cirurgias para normalizar seu gênero, segundo um relatório das Nações Unidas citado pelo jornal americano "New York Times". As sequelas incluem infertilidade irreversível e severo sofrimento psicológico.
"Se eu não sou do gênero masculino ou feminino, então sou alguma outra coisa", Lucie Veith disse à rede alemã DW sobre a decisão da corte.
Veith representa a organização Intersexuelle Menschen (pessoas intersexuais). "Isso é algo que precisa ser incorporado ao marco legal."

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Control de convencionalidad. Colección Estándares del Sistema Interamericano de Derechos Humanos: miradas complementarias desde la academia

Clique aqui para download do livro: "Control de convencionalidad. Colección Estándares del Sistema Interamericano de Derechos Humanos: miradas complementarias desde la academia".

Fonte: Unam

Curso de inglês online e gratuito pela Universidade de Cambridge

Cursos de inglês não é algo difícil de se encontrar atualmente, mas as vezes, não temos a confiança de que o curso escolhido é realmente efetivo. A solução pode ser apostar em uma renomada instituição de ensino como a Universidade de Cambridge, que disponibiliza uma plataforma gratuita para aprender inglês.
O inglês é um dos idiomas mais falados do mundo e, com certeza, o mais usado no mundo corporativo. Então se você quer estar sempre atualizado na sua área de trabalho, seja ela qual for, sabe que “tem que saber” inglês, ele será seu maior aliado profissionalmente e pessoalmente.
Site para aprender inglês
O recurso oferecido pela Universidade de Cambridge é a plataforma Cambridge English Language Assessment, que não tem fins lucrativos.
O site disponibiliza gratuitamente vários tipos de conteúdos para aprender e praticar inglês. São mais de 80 atividades gratuitas para todos os níveis de conhecimento do idioma.
Confira algumas opções:
  • lições rápidas para quem não tem muito tempo para estudar;
  • lições mais aprofundadas;
  • games;
  • exercícios;
  • testes e as mais diversas formas de aprendizado.
Além disso, a plataforma apresenta cerca de 100 opções de atividades, com assuntos cotidianos como alimentação, entretenimento, relacionamentos e trabalho. E mais: há lições sobre temas ligados a tarefas do dia a dia, como preencher formulários, escrever textos e opiniões.
Há pouco tempo foi criada uma nova seção com atividades feitas pelo time de pesquisadores da universidade e com conteúdo alinhado ao que é exigido nos principais exames de proficiência em inglês.
Acesse o Cambridge English Language Assessment. Qualquer pessoa pode acessar o canal e estudar quando e onde quiser.
Aproveite para estudar inglês de graça e dar aquela turbinada no seu currículo, ainda mais com lições de uma instituição reconhecida como a Universidade de Cambridge.

La segunda Misión de la ONU busca profesionales en diferentes áreas

Conoce las nuevas vacantes de la segunda misión de la ONU en Colombia.
Como postular:
  • Complete el Perfil de Historia Personal P11
  • Envíe el formulario P11 y  copias de sus certificados de estudios a la Unidad de Reclutamiento por correo electrónico: mcrecruitment@un.org
  • Por favor asegúrese de incluir también el número de convocatoria de la posición en el asunto del correo electrónico.
No podemos aceptar curriculum vitae. Solo las solicitudes hechas con el formulario P11 serán tomadas en cuenta. Se enviará acuso de recibo unicamente a los candidatos preseleccionados.

Cartilha orienta educadores sobre o acolhimento de estudantes imigrantes

Documento trata de temas como matrícula e emissão de certificados para garantir a inclusão dos alunos na rede

Os professores e gestores escolares já podem ter acesso a orientações sobre o acolhimento de estudantes imigrantes na rede estadual de ensino. A cartilha apresenta orientações da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica (CGEB), com contribuições do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula (DGREM) e do Conselho Estadual de Educação (CEE).
Este 1° Documento Orientador norteia as ações das escolas quanto a matrículas e emissão de certificados dos alunos imigrantes, de acordo com as legislações em âmbito nacional e estadual, abrangendo refugiados, solicitantes de refúgio, residentes fronteiriços e apátridas.

A proposta foi apresentada ao Comitê Estadual para Refugiados do Estado de São Paulo (CER/SP), com colaboração das organizações: CARITAS Arquidiocesana de São Paulo, Centro de Apoio e Pastoral do Migrante (CAMI), Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), Grupo Veredas – Psicanálise e Imigração e IKMR (I Know My Rights) e o Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC).


STJ fixa tese sobre acidente ambiental do navio Vicuña, no Paraná

A 2ª seção do STJ concluiu nesta quarta-feira, 25, julgamento de repetitivo envolvendo o dano ambiental decorrente da explosão do navio Vicuña na baía de Paranaguá, um dos maiores acidentes ambientais no Paraná, ocorrido em 2004.
Na noite de 15 de novembro de 2004, o navio Vicuña explodiu quando estava atracado no porto, deixando quatro tripulantes mortos e despejando no mar milhões de litros de óleo e metanol. 
O relator, ministro Cueva, propôs tese no sentido de que as empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal dos alegados prejuízos decorrentes da proibição temporária da pesca.
O ministro Salomão pediu vista dos autos. Na sessão de hoje, o ministro apresentou o voto acompanhando o relator. "Por nenhum ângulo consegui enxergar a responsabilidade de quem importa a mercadoria", afirmou S. Exa. Conforme Salomão, a doutrina especializada é uníssona em afastar a teoria da equivalência (segundo a qual qualquer das causas pode ser considerada eficiente para gerar o dano) na seara da responsabilidade civil.
O colegiado acompanhou a tese do relator à unanimidade. Mais de 1.700 processos correlatos estavam suspensos. Acerca da decisão, o advogado Ricardo Quass Duarte, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, que atuou pela Arauco, uma das empresas adquirentes da carga, destacou:
"Esse julgamento é extremamente importante, pois deixa claro que, apesar de a responsabilidade por dano ambiental ser objetiva e solidária, há que se provar o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano. No caso concreto, as adquirentes da carga não praticaram nenhum ato ilícito; elas apenas compraram um insumo para utilizar em seu processo produtivo. Não havia nada que elas pudessem fazer para evitar o acidente, que ocorreu durante o processo de descarga do navio. A decisão do STJ traz segurança jurídica para as empresas, além de um importante balizamento do alcance do nexo de causalidade."
Fonte: Migalhas

TJ de Roraima reconhece caráter vinculante de opinião consultiva da Corte IDH

Foi publicado no dia 31 de outubro de 2017, no Diário da Justiça Eletrônico[1], acórdão da 2ª Turma da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima que julgou improcedente agravo de instrumento pelo qual o município de Boa Vista contestava decisão monocrática nos autos de Medida Protetiva, que lhe obrigava ao fornecimento de alimentação e prestação de serviços assistenciais em favor de crianças migrantes venezuelanas (e de seus pais) em situação de rua ou extrema vulnerabilidade na capital roraimense.
No acórdão, o relator do processo, desembargador Mozarildo Cavalcanti, acentua a aplicabilidade ao caso da Opinião Consultiva 21 de Corte Interamericana de Direitos Humanos [2], para dela concluir pelo dever de assistência social do ente municipal. Afirma o desembargador em seu voto: "Quanto à responsabilidade pela medida de proteção às crianças imigrantes em situação de vulnerabilidade, independentemente da regularidade de sua situação, considero que um instrumento-chave do qual deriva a obrigação jurídica dos entes federativos brasileiros é a Opinião Consultiva 21 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)."
É recordado no voto que, ao lado da função contenciosa, a Corte IDH também possui função consultiva, sendo, pois, competente para atender a consultas formuladas pelos Estados membros e pelos órgãos da Organização dos Estados Americanos, consoante previsto no artigo 64 da Convenção Americana de Direitos Humanos e no artigo 2º do Estatuto da Corte IDH, e regulamentado nos artigos 60 a 65 do Regulamento da Corte.
De acordo com Manuel E. Ventura Robles e Daniel Zovatto Garetto, a "jurisdição consultiva" estabelecida pelo artigo 64 da Convenção "é única no direito internacional contemporâneo", dado que a função consultiva do sistema interamericano é de tal modo ampla que criou um "método judicial alterno", de caráter consultivo [3]. A finalidade do método de consultas seria, segundo os autores, o de ajudar os Estados e órgãos da OEA a observar e aplicar os tratados de direitos humanos do sistema, mas sem submeter as partes solicitantes ao formalismo e ao sistema de sanções típicos do exercício da função contenciosa.
De 1992 até hoje, foram publicadas 22 Opiniões Consultivas pela Corte IDH — e há ainda algumas solicitações pendentes de apreciação —, cada uma delas respondendo a indagações as mais variadas e solicitadas por distintos países.
A Opinião 21 é especialmente importante para a realidade social vivenciada por Roraima, uma vez que, com a intensa migração de famílias venezuelanas fugindo da crise econômica e política em seu país, tornam-se cada vez mais comuns situações de pessoas que, não obtendo qualquer assistência básica, estão hoje em situação de extrema vulnerabilidade social em Boa Vista. Há, inclusive, muitas crianças venezuelanas em situação de rua pela capital roraimense.
A referida Opinião, solicitada pelo Brasil, pela Argentina, pelo Paraguai e pelo Uruguai (os países fundadores do Mercosul) responde, especificamente, a questionamentos sobre os direitos e garantias de crianças no contexto da migração. O desembargador Mozarildo, ao reconhecer que a obrigação jurídica do Estado de prestar assistência material aos migrantes — pelo menos para as crianças migrantes — decorre de maneira especialmente expressa da Opinião 21, destaca desta o seu parágrafo 104: "[... que] o Estado receptor da criança avalie, através de procedimentos adequados que permitam determinar de forma individualizada o interesse superior da criança [... e] que ofereçam um nível de vida em conformidade com seu desenvolvimento físico, mental, espiritual e moral, através da assistência material e programas de apoio, particularmente com respeito à nutrição, o vestuário e a habitação [...]”.
Há no direito internacional dos direitos humanos um debate inconcluso sobre se as Opiniões Consultivas da Corte IDH são vinculantes ou apenas recomendatórias. Também isso é enfrentado no voto do acórdão: "Embora haja um debate em curso sobre o grau de vinculatividade das Opiniões Consultivas da Corte Interamericana (ou mesmo de outros tribunais internacionais), alinho-me à corrente defendida por Héctor Faúndez Ledesma, que entende que as chamadas Opiniões Consultivas não apenas estão dotadas da autoridade do órgão judicial das quais emana, mas possuem efeito jurídico vinculante. Esse efeito, segundo penso, deve ser reconhecido pelo menos para o(s) Estado(s) que solicitou(aram) a consulta, de modo que, ainda que se discuta a vinculatividade de todas as Opiniões Consultivas para o Brasil, pode-se dizer, de pronto, que a OC-21 se revela a ele obrigatória".
Na primeira Opinião Consultiva emanada pela Corte, ainda em 1984, esta consignou que "não se deve esquecer, com efeito, que as opiniões consultivas da Corte, como as de outros tribunais internacionais, por sua própria natureza, não têm o mesmo efeito vinculante que se reconhece para suas sentenças em matéria contenciosa" [4]. Na Opinião Consultiva 15, de 1997, a Corte IDH parece ter avançado alguns passos no reconhecimento da vinculatividade de seus pareceres consultivos: "[...] ainda quando a opinião consultiva da Corte não tem o caráter vinculante de uma sentença em um caso contencioso, tem, de outro lado, efeitos jurídicos inegáveis" [5].
Na doutrina internacional, juristas renomados como Thomas Buergenthal, Claudio Grossman e Pedro Nikken, contando inclusive com experiência profissional no exercício da jurisdição internacional, registram que, na prática, as opiniões consultivas gozam hoje de grande autoridade e cumprem uma importante função, em especial ante os tropeços do exercício da função contenciosa pelos tribunais internacionais [6]. Mas poucos autores são tão diretos quanto o chileno Héctor Faúndez Ledesma, citado no acórdão roraimense, que, em seu artigo El sistema interamericano de protección de los derechos humanos: Aspectos institucionales y procesales registra: "Seria absurdo que cada um dos Estados partes pudesse interpretar a Convenção ao seu arbítrio [...] é por isso que, em caso de dúvidas quanto ao sentido e alcance de suas disposições, tem sido assinalado qual é o órgão encarregado de emitir um pronunciamento sobre a interpretação correta das mesmas, porém, por certo, essa interpretação é vinculante para os Estados e não pode constituir uma mera 'opinião'. Por conseguinte, não podemos compartilhar da tese que diminui o valor dos ditames da Corte [...]" (tradução livre) [7].
Alinhando-se a essa corrente, a 2ª Turma da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima vem fixar um precedente inaudito no Brasil. Mesmo a doutrina nacional é reticente ao tratar do caráter vinculante das Opiniões Consultivas da Corte IDH. A professora da PUC-RJ Nádia de Araújo, também citada no acórdão, embora realce a influência das Opiniões da Corte (em especial as Opiniões 5 e 16) no ordenamento jurídico brasileiro, afirma que elas possibilitam maior certeza ao direito internacional, "embora não sejam vinculantes" para os Estados [8].
Ainda que as opiniões consultivas não sejam estranhas à jurisprudência dos tribunais brasileiros, talvez a própria natureza jurídica das mesmas ainda seja desconhecida a muitos, uma vez que, por exemplo, no RE 511.961/SP, o Supremo Tribunal Federal trata a Opinião Consultiva 5 da Corte (sobre associatividade obrigatória aos jornalistas) como se fosse um "caso" contencioso, segundo afirmado pelo desembargador Mozarildo no acórdão roraimense. O raciocínio então seria: se uma opinião consultiva que sequer foi solicitada pelo Brasil (a Opinião 5 foi solicitada pela Costa Rica) restou incorporada com força normativa na jurisprudência pátria, com mais razão deveria ter força normativa no plano doméstico uma opinião solicitada pelo Brasil.
Outras fontes normativas são citadas no acórdão, como a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, para reconhecer a responsabilidade dos entes estatais para com políticas públicas voltadas à proteção da infância, mas é eloquente o destaque dado à Opinião Consultiva 21, bem como a sua vinculatividade. Desse precedente (fixado, frise-se, em autos de Agravo de Instrumento) pode surgir nas tribunais e na doutrina brasileiros uma discussão rica sobre a matéria, e não restrita aos fóruns jusinternacionalistas.

[1] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. Diário da Justiça Eletrônico. Ano XX - Edição 6085, pp. 07-13. Disponível em: <http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20171031.pdf>.
[2] Corte IDH. Direitos e garantias de crianças no contexto da migração e/ou em necessidade de proteção internacional. Opinião Consultiva OC-21/14 de 19 de agosto de 2014. Serie A n. 21.
[3] ROBLES, Manuel E. Ventura; GARETTO, Daniel Zovatto. La naturaleza de la función consultiva de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. San José. IIDH. Vol. 7. 1988.
[4] Corte IDH. "Outros tratados" objeto da função consultiva da Corte (Art. 64 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Opinião Consultiva OC-1/82 de 24 de setembro de 1982. Serie A n. 1, parágrafo 32.
[5] Corte IDH. Informes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Art. 51 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Opinião Consultiva OC-15/97 de 14 de novembro de 1997. Serie A n. 15, parágrafo 26.
[6] BUERGENTHAL, Thomas; GROSSMAN, Claudio; y NIKKEN, Pedro: Manual Internacional de Derechos Humanos. Caracas: Edit. Jurídica de Venezuela, 1990, p. 112.
[7] FAÚNDEZ LEDESMA, Héctor. El sistema interamericano de protección de los derechos humanos: aspectos institucionales y procesales. San José, C.R.: Instituto Interamericano de Derechos Humanos, 2004, p. 990.
[8] ARAÚJO, Nádia de. A influência das opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro. In: Revista da Faculdade de Direito de Campos, ano VI, N° 6 - Junho de 2005, p. 231.
Fonte: Conjur

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Quebec lança plano de imigração para 2018

A província canadense de Quebec divulgou, recentemente, seu plano de imigração para 2018 (veja os objetivos para 2017 clicando aqui). Novamente, a provisão é receber diversos imigrantes entre profissionais qualificados, empresários, familiares de residentes permanentes do território e também refugiados.
Como se sabe, as províncias canadenses possuem bastante autonomia na tomada de decisão dentro das suas fronteiras, com o governo federal somente servindo de guia e regulamentando leis nacionais. No que diz respeito a região francófona do país não é diferente. Eles se diferem das outras províncias em quase tudo, começando pela língua. Nos processos de imigração também, sendo exemplo disso que a aplicação e todo o procedimento é feito separadamente e tem suas próprias exigências.
Quebec já anunciou, no início deste ano, que entrou em um período de análise e transição em seu programa de imigração, que passará a funcionar de maneira parecida com o Express Entry, porém ainda não tem data prevista para entrar em vigor (confira aqui outras mudanças a respeito deste anúncio). Enquanto isso, os propósitos para o próximo ano já foram divulgados.
Novidades
O projeto de imigração para o próximo ano revelou dois números importantes: o de pessoas que serão convidadas a receber o Quebec Selection Certificate (CSQ) ou Certificado de Seleção do Quebec e a quantidade de aplicantes que receberão seus cartões de residentes permanentes pela província. O CSQ é um documento emitido pela região, dando direto do titular se estabelecer em seu território. Com o certificado em mãos, o candidato pode dar entrada no seu cartão de Permanent Resident (PR) por meio de um pedido ao órgão de imigração federal, que analisa o pedido baseado em exames médicos feitos com o aplicante e seus antecedentes criminais.
A parte francesa canadense pretende emitir até 29 mil CSQ por meio de seu programa de trabalhadores qualificados (Regular Skilled Worker Program) e contando também o processo intitulado Quebec Experience Program(PEQ). O primeiro se trata de um ranking de pontos, onde os candidatos acumulam um bom número com base na proficiência na língua francesa e inglesa, área de atuação, experiência de trabalho, e relacionamento com a província (viagens, visitas a familiares, estudo, passeio) e, por fim, as mesmas características se aplicam para o cônjuge.
Já o PEQ é um programa a parte, que tem como objetivo fazer com que os estudantes e trabalhadores temporários se estabeleçam definitivamente na província. Os candidatos a este processo de imigração precisam provar uma avançada proficiência em francês.
Números
Abaixo você pode ver as tabelas com os números indicados pelo governo da província para convite e admissão na localidade em 2018. É importante ressaltar que os números são estimativas e, além disso, as categorias podem atingir quantidades menores, dependendo sempre do número de aplicações dos candidatos e se suas qualificações são compatíveis com as exigidas pela província.
plano de imigracao
Além dos dois programas, Quebec oferece outras modalidades de imigração para empresários, investidores e profissionais autônomos (os interessados devem se atentar ao número limite de aplicações para estas categorias, pois costumam esgotar antes do período de 12 meses).
Abaixo o apanhado de dados revela a quantidade de pessoas que devem receber a residência permanente por meio da província. O governo local ressalta que este número inclui também pessoas que receberam o CSQ antes de 2018.
plano de imigracao
Para verificar se você é elegível a um dos programas de imigração da parte mais francesa do país, entre em contato com a Immi Canadá e agende uma avaliação de perfil. Você pode acessar www.immi-canada.com/consulta/ ou mandar um email para contact@immi-canada.com.br.
*Inclui caregivers (cuidadores) e imigrantes da categoria econômica.
**Inclui refugiados, tanto os novos como patrocinados por algum integrante da família.
***A categoria inclui imigrantes especiais selecionados por razões humanitárias ou de interesse público.
Fontes:
Fonte: IMMI Canadá