quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Cabe à Justiça Federal julgar questões fundadas em tratado internacional

A Constituição Federal prevê que causas fundadas em tratado internacional, em especial quando a União é parte interessada (artigo 109, incisos I e III), devem ser julgadas pela Justiça Federal.
Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a competência da Vara Única da Seção Judiciária de Varginha (MG) para julgar os pedidos de busca e apreensão e de guarda de duas crianças francesas trazidas pela mãe ao Brasil, onde permanecem sem a anuência do pai, que comunicou o desaparecimento e a indevida retenção das menores à polícia francesa.
A União propôs ação de busca e apreensão, julgada procedente pela Seção Judiciária de Varginha. O juízo federal determinou o repatriamento imediato das menores à França, destacando que matérias relativas à guarda das crianças devem ser julgadas no domicílio de quem exerce a guarda provisória, deferida ao pai pelo juízo de família do Tribunal de Grande Instância de Pontoise, na França.
O ministro Villas Bôas Cueva explicitou em seu voto que a decisão de primeira instância observa o teor dos artigos 12 e 17 da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, com força supralegal no Brasil desde o Decreto 3.413, de 14 de abril de 2000.
Segundo o tratado internacional, se decorrido menos de um ano entre a data de transferência ou retenção indevida da criança e a data de início do processo judicial ou administrativo, deve ser ordenado o retorno imediato da criança, reconhecendo-se a competência do juízo francês para decidir qualquer matéria relativa à guarda das crianças.
No caso, as duas menores, nascidas na França, foram trazidas ao Brasil em setembro de 2010 e a ação foi proposta em julho de 2011, ou seja, em intervalo inferior a 12 meses.

Sentença internacional
Segundo os autos, desde setembro de 2010 há uma sentença internacional, proferida pela juíza de família do Tribunal de Grande Instância de Pontoise. Essa decisão definia que o poder familiar sobre as menores seria exercido exclusivamente pelo pai e estabelecia o domicílio dele como a residência das filhas, impedindo a saída das menores do território francês sem autorização de ambos os genitores.
No mesmo ano, em dezembro de 2010, a Justiça estadual de Minas Gerais julgou a medida cautelar na separação de corpos e concedeu, após a decisão da Justiça francesa, a guarda provisória das menores à mãe. Por ter proferido essa decisão, a Vara de Família e Sucessões de Varginha argumentou, em conflito de competência, que seria competente para julgar todas as questões atinentes ao direito de família envolvendo as menores e seus pais.

Justiça Federal
Para o ministro Cueva, a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à competência da Justiça Federal para julgar causas fundadas em tratado internacional – especialmente como no caso analisado, que versa acerca da Convenção de Haia, internalizada por intermédio do Decreto 3.413, sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças.
Em seu voto, Villas Bôas Cueva determina que os pedidos de guarda definitiva formalizado pela mãe das crianças, tanto na medida cautelar de separação de corpos como na ação de divórcio que tramitam na Justiça estadual, devem ser conhecidos e julgados pela Justiça Federal, remanescendo as demais questões subjacentes no juízo de família, competente para julgar os pedidos de divórcio e pensão alimentícia.
Fonte: STJ

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Ronald Biggs, "ladrão do século", morre aos 84 anos no Reino Unido

Morreu hoje em Londres, aos 84 anos, o britânico Ronald Biggs, conhecido como o "ladrão do século", pelo assalto em 1963 ao trem pagador que ia de Glasgow a Londres.
Biggs, que viveu anos foragido no Brasil, estava em um asilo para idosos em East Barnet, norte de Londres. Ele vinha enfrentando uma série de problemas de saúde, com dificuldades para caminhar e se comunicar.
Nos últimos anos, sofreu sete derrames, ataque cardíaco, ataques epiléticos, úlcera no estômago, além de uma fratura no quadril que o deixou internado por dias no hospital universitário de Norfolk e Norwich.
A morte dele é um dos principais destaques da imprensa britânica nesta quarta-feira. Christopher Pickard, que o ajudou a escrever sua autobiografia, disse que Biggs deve ser lembrado com um dos grandes personagens dos últimos 50 anos.
À BBC, Anthony Delano, autor de um livro sobre o ladrão, foi mais duro e afirmou que Biggs era um homem "sem moral" e teve muita sorte por ter vivido anos em liberdade.
Ronald Biggs gesticula para fotógrafos
no funeral de Bruce Reynolds,
em Londres, em março de 2013; Reynolds,
o 'mentor' do assalto ao trem pagador,
morreu aos 81 anos em fevereiro
O britânico fazia parte de uma gangue de cerca de 15 homens que conseguiu, em 8 de agosto de 1963, parar um comboio ferroviário manipulando a sinalização. Depois de ferir gravemente um funcionário, eles fugiram com 120 sacos de notas usadas contendo no total 2,6 milhões de libras, uma quantia recorde para a época equivalente a cerca de R$ 124 milhões.
Os ladrões, inclusive Biggs, foram presos em janeiro de 1964. Processado e condenado a 30 anos de prisão, Biggs foi para a penitenciária de Wandsworth (Londres), de onde conseguiu fugir 15 meses depois.
Ele passou por cirurgias estéticas e viveu como foragido na Espanha, na Austrália e, principalmente, no Brasil.

EXTRADIÇÃO
Biggs chegou ao Brasil na década de 1970 e viveu aqui por cerca de 30 anos, mais especificamente no Rio de Janeiro. Ele teve um filho com sua namorada Raimunda, Michael Biggs, que foi cantor do grupo infantil brasileiro Balão Mágico e hoje é empresário.
Ao descobrir que o "ladrão do século" estava em solo brasileiro, o governo britânico iniciou uma batalha judicial para sua extradição. A questão, contudo, é que a legislação britânica não admite a formulação de pedido oficial de extradição a país com o qual não tenha tratado de extradição. O acordo entre o Brasil e o governo britânico só entrou em vigor em outubro de 1997 --25 anos depois do assalto ao trem pagador.
O caso foi então para julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) --que considerou o Estatuto do Estrangeiro que estabelece que, antes de julgar a extradição, os juízes devem levar em conta o prazo estabelecido pela legislação brasileira. No Brasil, o audacioso assalto havia prescrito há cinco anos.
Após meses de uma batalha judicial entre o governo britânico e a Justiça do Brasil, o STF arquivou oficialmente o pedido de extradição de Biggs em novembro de 1997. Os ministros alegaram que a prescrição do crime impede o recebimento do pedido formulado pelo governo britânico.



FALIDO
Nos últimos anos de sua estadia no Brasil, Biggs vivia em dificuldades financeiras. Ele transformou sua casa em Santa Teresa (zona central do Rio) em uma espécie de museu para turistas britânicos e vendia camisetas, bonés e outros produtos de sua "marca" em uma página na internet.
Em 2001, Biggs afirmou que desejava retornar ao Reino Unido. Seu advogado brasileiro na época, Wellington Mousinho, afirmou à Folha que Biggs só voltaria "com o perdão judicial". Rumores indicavam, contudo, que ele receberia uma grande quantia do tabloide "The Sun" pela exclusividade de sua história.
Biggs já havia sofrido dois derrames e vizinhos cariocas diziam que ele andava com dificuldades e quase não podia falar. Só saía de casa para ir de táxi a sessões de fisioterapia, na Tijuca (zona norte). Mousinho ressaltou, contudo, que ele estava lúcido e que voltava ao Reino Unido porque estava com saudades.

CONDICIONAL
Preso, Biggs cumpriu mais de um terço da pena no centro de detenção Belmarsh, centro de detenção de segurança máxima.
Em agosto de 2009, Biggs, que estava doente, foi libertado.