Por Lucas Carlos Lima
Há algumas semanas ocorreram perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ) as audiências públicas relativas à opinião consultiva sobre as Consequências jurídicas da Separação do Arquipélago de Chagos da República de Maurício. O Brasil não apenas enviou uma declaração escrita, mas também participou dos procedimentos orais. Neste breve ensaio abordo os principais pontos que estão em jogo em relação à opinião consultiva da Corte Internacional de Justiça e analiso a posição brasileira sustentada perante a Corte — em defesa da descolonização e do princípio da autodeterminação dos povos. De um ponto de vista de política jurídica exterior, parece existir uma sutil porém interessante mudança na participação brasileira em relação a opiniões consultivas perante a Corte Internacional de Justiça. Após analisar os principais aspectos da opinião, focarei sobre esse argumento.
Tempos recentes evidenciam a crescente importância de decisões de organismos judiciais e quase-judiciais internacionais. Tais decisões influenciam não somente o caso concreto sob apreciação: possuem impacto em políticas estatais, no debate público e sobretudo no direito atual e futuro[1]. Ao elaborarem respostas jurídicas sobre questões gerais abstratas submetidas por um órgão internacional, Cortes emitem opiniões consultivas. Ainda que não sejam formalmente obrigatórias, as opiniões consultivas de tribunais internacionais são dotadas de grande autoridade e influenciam sobremaneira um ordenamento jurídico de produção normativa descentralizada como o ordenamento internacional. Exemplos recentes são as opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre as obrigações ambientais internacionais dos Estados bem como a opinião que tratou da identidade de gênero e não discriminação de casais do mesmo sexo[2].