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terça-feira, 13 de março de 2018

Na OEA, organizações propõem a criação de diretrizes para a responsabilização de instituições financeiras e empresas estatais

O documento lista temas prioritários que devem ser parte de parâmetros regionais sobre empresas e direitos humanos.

A Conectas e a organização colombiana Dejusticia apresentaram uma série de recomendações à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Relatora Especial para Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais, durante audiência nesta sexta-feira, 2, em Bogotá. As contribuições têm por objetivo subsidiar os dois órgãos na elaboração de diretrizes sobre empresas e direitos humanos na esfera regional.
Entre os principais pontos levantados pelas organizações está o monitoramento e o regime de responsabilização de bancos de fomento, como o BNDES, por violações relacionadas a projetos financiados, com atenção especial para projetos ligados à mineração e infraestrutura. Nesses casos, os impactos podem ser indiretos mas, por conta da magnitude dos empreendimentos, pode haver um processo de transformação local que afeta sobremaneira a vida das comunidades. Apesar disso, regimes jurídicos domésticos, como é o caso do brasileiro, não oferecem clareza sobre o nível de responsabilidade dessas instituições.
No documento apresentado, as organizações chamam a atenção para a fragilidade do mecanismos não-judiciais de reparação e defendem que comunidades impactadas por obras e empreendimentos tenham uma participação real e substantiva na construção de tais mecanismos. Além disso, também há sugestões de como governos locais devem adotar protocolos e diretrizes para responsabilizar empresas e permitir que as vítimas tenham acesso à justiça.
“As reflexões e propostas apresentadas têm como objetivo contribuir com o processo de criação de diretrizes regionais sobre empresas e direitos humanos, a partir da experiência das duas organizações com as falhas na implementação dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos estruturados pela ONU”, comenta Caio Borges, coordenador do programa de Desenvolvimento e Direitos Socioambientais da Conectas. “É muito importante trazer a discussão para o âmbito da OEA, uma vez que o sistema regional tem uma forte tradição em reafirmar as obrigações dos Estados frente a violações cometidas por empresas, conforme a Convenção Americana de Direitos Humanos, e a necessidade de adaptar as normas ao contexto e à realidade locais”.
Ainda que os Princípios Orientadores propostos pelo Grupo de Trabalho da ONU para Empresas e Direitos Humanos não sejam vinculantes, o documento apresentado pelas organizações propõe o uso das diversas ferramentas possíveis, sejam elas voluntárias ou não, como um meio eficaz de responsabilização e mitigação de danos causados por empresas.

Fonte: Conectas

terça-feira, 7 de novembro de 2017

OEA enviará observadores para as eleições brasileiras em 2018

A Organização dos Estados Americanos (OEA) enviará, pela primeira vez na história, uma Missão de Observação Eleitoral ao Brasil, durante o processo eleitoral previsto para outubro de 2018. O convite para que a OEA observasse as eleições partiu do Tribunal Superior Eleitoral brasileiro, a partir de uma carta oficial enviada à organização internacional.
Segundo o TSE, “com a finalidade de verificar o cumprimento das normas eleitorais vigentes no país anfitrião, as Missões observam a atuação dos protagonistas do processo eleitoral e analisam o desenvolvimento do processo eleitoral no contexto das normas adotadas pelos Estados-membros da OEA. Tudo é anotado e informado ao secretário-geral e ao Conselho Permanente da Organização. As recomendações formuladas servem de contribuição para o aprimoramento do sistema eleitoral”.
O tribunal também afirmou que “as Missões também têm como objetivo colaborar com as autoridades governamentais, eleitorais e com a cidadania em geral, para assegurar a imparcialidade, a transparência e a confiabilidade dos processos eleitorais. Assim, contribuem para criar uma atmosfera de confiança pública que estimula a participação dos cidadãos na democracia”.
“É um grande avanço constatar que o maior país sul-americano confie em nós em um evento tão importante como as próximas eleições gerais”, afirmou o secretário-geral da OEA, Luis Almagro. “É um testemunho da abertura do Brasil e suas autoridades e do reconhecimento do calibre profissional de nossas missões de observação”, completou.
A assinatura do acordo entre Brasil e a OEA em relação à observação eleitoral está prevista para acontecer na sede da OEA, em Washington, Estados Unidos, no dia 13 de dezembro do ano corrente. O Brasil será o 28º país a receber um grupo de observadores eleitorais comandados pela OEA, a qual tem o objetivo de prover uma “observação independente e imparcial das eleições” e garantir “a transparência e a credibilidade do processo eleitoral” como forma de reforçar a democracia no continente americano.
Para saber mais sobre a atuação da OEA em eleições, clique aqui.
Fonte: Cedin

terça-feira, 19 de setembro de 2017

OEA inicia processo que pode levar Venezuela a Tribunal Penal Internacional

A Organização dos Estados Americanos (OEA) realizou nesta quinta-feira a primeira de uma série de audiências que podem embasar uma ação contra a Venezuela no Tribunal Penal Internacional (TPI) por eventuais crimes contra a humanidade cometidos pelo regime de Nicolás Maduro. A iniciativa, que só deve ser concluída em dois meses, é contestada por diversos países da organização, que avaliam que este não é o melhor caminho para a OEA.
— O que se discutirá, basicamente, é se as denúncias sobre a República Bolivariana da Venezuela podem constituir crimes contra a Humanidade que devam ser investigados pelo TPI — declarou o jurista argentino Luis Moreno Ocampo, que foi procurador junto ao TPI de 2003 a 2012.
Na quarta-feira, foram ouvidos representantes da sociedade civil venezuelana que denunciaram casos de tortura e violações do governo de Maduro contra ao menos 289 pessoas. Nos casos narrados por Tamara Suju, diretora do Instituto Casla, há agressões sexuais, descargas elétricas e pessoas que foram obrigadas a comer excrementos, além de outras torturas psicológicas.
De acordo com Tamara Suju, os casos de tortura denunciados afetaram 223 homens e 66 mulheres. Cerca de 79% deles tem idade entre 18 e 30 anos, enquanto 11% têm entre 31 e 40 anos. O estudo apresentado por ela indica que foram registrados 280 casos de agressão e 192 de “torturas sexuais”.
A Venezuela não enviou representantes para a audiência. Ocampo disse que não há dúvidas de que o país pode ser julgado pelo TPI, mas muitas nações que fazem parte da OEA discordam da iniciativa, tomada pelo secretário-geral da OEA, o uruguaio Luis Almagro. Assim, poucos embaixadores dos países da região participaram.
Um dos argumentos dos países céticos é que é muito difícil provar crimes de lesa Humanidade, que seriam cometidas por pessoas, sendo que o que mais há na Venezuela é desrespeito aos direitos humanos, algo cometido por Estados. As nações também argumentam que um eventual fracasso desta iniciativa pode acabar dando mais força para o regime de Maduro, que saiu fortalecido depois que a própria OEA não conseguiu juntar dois terços de seus 34 membros para aprovar uma condenação ao regime de Caracas.
Outro ponto controverso é que este tipo de ação contra um país no TPI não seria uma atribuição da OEA. Por último, a avaliação de que esta iniciativa não foi solicitada por nenhum país, mas tomada por decisão pessoal de Almagro. Alguns acreditam que ele está tentando obter projeção pessoal com a iniciativa, que pode ser incólume.

Fonte: O Globo

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

OEA pede ao Brasil explicações sobre processo de impeachment de Dilma

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) enviou na última terça-feira (16) ao governo brasileiro um documento no qual pede explicações sobre o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, atualmente afastada do cargo (veja mensagem enviada pela OEA abaixo).
O pedido de explicações enviado pela OEA foi enviado uma semana após parlamentares petistas acionarem a entidade com o objetivo de suspender o andamento do processo de impeachment de Dilma.
No pedido, enviado no último dia 10, com cerca de 100 páginas, os parlamentares alegam que a petista é uma “vítima” no processo e apontam “vícios” como, por exemplo, suposto desvio de poder cometido pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acolheu o pedido de impeachment. Atualmente, Cunha está afastado do mandato pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre as explicações solicitadas pela OEA ao Brasil, estão, por exemplo, informações sobre o atual estado do processo; se as decisões tomadas até aqui são “passíveis de revisão judicial”; se existem recursos judiciais pendentes; e se o processo está “de acordo com as normas ou jurisprudência aplicáveis”.
Procurado pelo G1, o Itamaraty confirmou ter recebido o pedido de explicações. Além disso, informou que a resposta do governo brasileiro, “coordenada entre os órgãos competentes, encontra-se em processo de elaboração.”
Fase do processo
No último dia 10, o plenário do Senado aprovou, por 59 votos a 21, levar Dilma a julgamento final, o que a tornou ré no processo.
O julgamento, então, foi marcado para o próximo dia 25 e, conforme previsão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pode se estender por até quatro dias.
Conforme a assessoria da petista, Dilma fará sua defesa pessoalmente no Senado e responderá a eventuais questionamentos elaborados por senadores. O depoimento dela está previsto para o dia 29.
O pedido do PT
No documento enviado à OEA, os parlamentares do PT diz que “estamos diante de uma situação que não pode ser solucionada por meio de recursos internos”.
Eles justificam, então, que procuraram a entidade internacional porque é necessária uma medida “urgente” contra o impeachment, já que o processo pode “materializar-se em um dano irreparável ao exercício dos direitos políticos”.
A cada dia que Dilma permanece afastada, dizem os petistas, “temos por consequência uma privação dos nossos direitos como cidadãs e cidadãos do direito de eleger e de participar.”
"A presidenta Rousseff será – quase com certeza, podemos dizer – destituída e inabilitada mediante uma flagrante e confessada violação de seus direito s humanos políticos e de garantias", diz trecho do documento.
Cópia da mensagem enviada pela OEA aos deputados que acionaram a entidade contra processo de impeachment de Dilma (Foto: Reprodução)


Fonte: GI

Corte Interamericana de Direitos Humanos publica decisão sobre caso de desaparecimento forçado

No dia 17 de agosto de 2016, A Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou a sentença do caso Tenorio Roca e outros vs. Peru, submetido à jurisdição da Corte no ano de 2014.
A Corte Interamericana declarou a República do Peru como internacionalmente responsável pelo desaparecimento forçado do Sr. Rigoberto Tenorio Roca, ocorrido em julho de 1984, sem que se saiba do seu paradeiro até a presente data. Além disso, o país foi considerado responsável por violações a direitos de liberdade e integridade pessoal, assim como ao direito à vida e ao reconhecimento da personalidade jurídica, reconhecidos nos arts. 3, 4, 5 e 7 da Convenção Americana de Direitos Humanos, além do disposto na Convenção Interamericana sobre desaparecimento forçado de pessoas. Ademais, a Corte concluiu que o Estado também é responsável pela violação dos direitos a garantias judicias, à proteção judicial e ao conhecimento da verdade, premissas igualmente dispostas nas Convenções supracitadas.
O parecer traça uma macroanálise acerca da gravidade do fato, mencionando que a prisão e o posterior desaparecimento do Sr. Tenorio Roca não constitui um acontecimento isolado e insere-se em um contexto generalizado de desaparecimentos forçados executados por forças de ordem da província de Huanta.
Passados mais de 30 anos desde o desaparecimento forçado, a veracidade dos fatos e o paradeiro do Sr. Tenorio Roca ainda não são conhecidos, ainda que com os esforços empreendidos por seus familiares.
Em virtude das violações, a Corte ordenou ao Estado a adoção de diversas medidas de reparação.
Saiba mais sobre os detalhes do caso pelo comunicado da Corte Interamericana de Direitos Humanos: http://goo.gl/lO9aV8
Autora: Thaís Kleinsorge Mendes
Fonte: CEDIN

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

IMPEACHMENT Dilma recorre à OEA para suspender impeachment no Senado

A presidente afastada Dilma Rousseff recorreu nesta quarta-feira à Organização dos Estados Americanos (OEA) em uma tentativa de suspender o processo de impeachment que avança no Senado, enquanto aguarda a marcação da data definitiva de seu julgamento no plenário.
A demanda foi apresentada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pelo partido da presidente afastada, o PT, na qual explicou que a governante aparece entre os signatários em qualidade de "vítima" de um processo "ilegal".
Os deputados Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, ambos do PT, explicaram que a demanda foi preparada por juristas brasileiros e argentinos e exige uma medida cautelar desse órgão da OEA que "suspenda" o processo de impeachment, para o qual o Senado deu um novo e quase definitivo passo.
Na madrugada desta quarta, o plenário do Senado aprovou por 59 votos contra 21 o parecer que acusa Dilma de irregularidades fiscais, com o qual o processo se encaminha para sua conclusão.
A última fase será uma nova votação no Senado, na qual será finalmente decidido se Dilma será destituída. Para isso, será necessária uma maioria qualificada de dois terços da Casa.
A data para essa última sessão será marcada nos próximos dias pelo Supremo Tribunal Federal, que deverá convocá-la para o fim deste mesmo mês.
Frente ao que parece a iminente destituição da presidente afastada, os deputados do PT afirmaram que vão "brigar em todas as esferas, sejam elas parlamentares, judiciais, na rua ou no exterior, para denunciar esse golpe, para o País ter a sua normalidade democrática restabelecida e que o direito da população seja respeitado".
A defesa de Dilma, assim como a demanda apresentada na OEA, negam as acusações contra a governante de irregularidades orçamentárias, de contratar créditos para o governo com os bancos públicos e de emitir decretos que alteraram as despesas sem autorização do Congresso, o que é proibido pela legislação brasileira.
No entanto, a defesa alega que em nenhum desses casos houve "participação direta" de Dilma, nem houve dolo, que seriam requisitos fundamentais para sustentar a acusação em sua opinião.
Desde junho, a CIDH tem como secretário-executivo o brasileiro Paulo Abrão, que ocupou o cargo de secretário nacional de Justiça durante a gestão de Dilma Rousseff.
Em maio, antes que Abrão assumisse esse cargo, a CIDH se pronunciou sobre a situação do Brasil e expressou "preocupação" por algumas medidas adotadas pelo presidente interino Michel Temer.
Apesar de não ter se referido diretamente ao processo, o comunicado da CIDH citou o Artigo 21 da Declaração Universal de Direitos Humanos, em uma aparente crítica ao possível impeachment.
Esse artigo diz que "a vontade do povo é a base da autoridade do poder público" e que a mesma "será expressada através de eleições autênticas que deverão ser celebradas periodicamente".
Muito mais enfático foi o secretário-geral da OEA, o uruguaio Luis Almagro, que visitou Dilma duas vezes para manifestar sua plena solidariedade antes que ela fosse afastada.
Em uma dessas visitas, em abril, Almagro declarou que o processo de impeachment tem um tom "político" evidente, carece de "certezas" jurídicas e gera "dúvidas" entre os membros da OEA.
Nesse contexto, o diplomata uruguaio também ressaltou que "não existe uma acusação de caráter penal contra a presidente, mas que ela é acusada de má gestão das contas públicas", o que considera "insuficiente" para a destituição em um regime presidencialista.
Com a ação iniciada hoje na CIDH, Dilma se junta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também deu dimensão internacional a seus problemas com a Justiça brasileira, que o investiga por suspeitas de corrupção.

Há duas semanas, o ex-presidente levou esses assuntos ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, cuja sede fica em Genebra, e diante do qual denunciou a "perseguição política e judicial" que alega estar sofrendo no Brasil.

Fonte: Terra

quarta-feira, 27 de julho de 2016

CIDH selecciona a Paulo Abrão para Secretario Ejecutivo


Secretario EjecutivoLa Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) seleccionó hoy a Paulo Abrão para el cargo de Secretario Ejecutivo, y, acorde con los términos del Artículo 11 de su Reglamento, remitió su nombre al Secretario General de la Organización de los Estados Americanos (OEA), Luis Almagro, quien confirmó la selección y lo designó para el puesto por un período de cuatro años.


Paulo Abrão, de nacionalidad brasileña, tiene un doctorado en derecho, es profesor de derecho en Brasil y en España, y es Secretario Ejecutivo del Instituto de Políticas Públicas en Derechos Humanos del Mercosur, así como presidente de la Comisión de Amnistía de Brasil, responsable de las políticas de reparación y memoria para las víctimas de la dictadura brasileña. Anteriormente fue Secretario Nacional de Justicia, Presidente del Comité Nacional para los Refugiados y del Comité Nacional contra la Trata de Personas en Brasil. Cuenta con experiencia profesional en gestión de políticas públicas, financieras y presupuestarias. Ha gestionado ámbitos académicos, no gubernamentales, gubernamentales e internacionales en derechos humanos, coordinando equipos de trabajo plurales y diversos. Cuenta además con experiencia en recaudación de fondos y en la dirección de proyectos de cooperación internacional. Su hoja de vida y su carta de presentación para el concurso de Secretario Ejecutivo están disponibles aquí.



La selección de Paulo Abrão fue el resultado de un proceso amplio, abierto, transparente y participativo. El mandato del actual Secretario Ejecutivo, Emilio Álvarez Icaza Longoria, finaliza el 15 de agosto de 2016. En aplicación del procedimiento establecido en el Artículo 11 del Reglamento de la CIDH, el 9 de febrero de 2016 la CIDH publicó el llamado a concurso para seleccionar a la persona que ocupará el cargo para el período de agosto de 2016 a agosto de 2020, el cual podrá ser renovado una vez por otros cuatro años. Se recibieron más de 90 postulaciones, de las cuales se seleccionó a cinco finalistas de acuerdo con los criterios establecidos en el Artículo invocado del Reglamento de la CIDH, que establece que el/la Secretario/a Ejecutivo/a será una persona con independencia y alta autoridad moral, con experiencia y de reconocida trayectoria en derechos humanos. El 22 de abril de 2016, la Comisión anunció los nombres de las cinco personas finalistas y el 27 de abril publicó sus hojas de vida y sus cartas de presentación. La CIDH recibió observaciones sobre las candidaturas hasta el 30 de mayo de 2016. La CIDH agradece a quienes participaron en este proceso a través del envío de 163 observaciones sobre las candidaturas.



El 26 de julio de 2016, la Comisión en pleno entrevistó en su sede a las cinco personas finalistas. Con base en la ponderación de las hojas de vida, las cartas de presentación, las observaciones recibidas sobre las candidaturas y las entrevistas realizadas, la CIDH tomó la decisión de seleccionar a Paulo Abrão para el cargo. La CIDH agradece a todos y todas las finalistas por su participación en este proceso y reconoce su alto nivel profesional, su alta autoridad moral y su reconocida e importante trayectoria en derechos humanos.



Asimismo, la Comisión valora que, durante este proceso, los Estados Miembros, el Secretario General y los órganos políticos de la OEA, así como los sectores de la sociedad civil, hayan respetado el principio de autonomía e independencia de la Comisión Interamericana para la adopción de esta decisión, característica esencial para el cabal cumplimiento de la alta misión que tiene encomendada.



La CIDH es un órgano principal y autónomo de la Organización de los Estados Americanos (OEA), cuyo mandato surge de la Carta de la OEA y de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. La Comisión Interamericana tiene el mandato de promover la observancia de los derechos humanos en la región y actúa como órgano consultivo de la OEA en la materia. La CIDH está integrada por siete miembros independientes que son elegidos por la Asamblea General de la OEA a título personal, y no representan sus países de origen o residencia.

Fonte: OAS

quarta-feira, 22 de junho de 2016

CIDH celebra aprobación de la Declaración Americana sobre los Derechos de los Pueblos Indígenas

a Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) celebra la aprobación de la Declaración americana sobre los derechos de los pueblos indígenas, en el marco del 46 Período Ordinario de Sesiones de la Asamblea General de la Organización de Estados Americanos (OEA), el 15 de junio de 2016, después de 17 años de negociaciones. La CIDH insta a los Estados Miembros de la OEA a implementar medidas a nivel nacional y regional dirigidas a garantizar la debida implementación de los compromisos contenidos en esta Declaración.
Con la aprobación de este instrumento interamericano, la OEA está dando un paso histórico en cuanto al reconocimiento, la promoción, y la protección de los derechos de los más de 50 millones de hombres, mujeres, jóvenes, niños y niñas indígenas en el hemisferio. Si bien el proceso no ha sido fácil, la adopción de este texto es un ejemplo del interés y el compromiso de los Estados miembros de la OEA y los pueblos indígenas en nuestro hemisferio de llegar a un acuerdo consensuado y a promover el respeto y garantía de este conjunto fundamental de derechos. La Comisión quiere destacar la valiosa participación y contribución continua y sostenida de los representantes de los pueblos indígenas de cada región del hemisferio, así como la apertura de los Estados Miembros de la OEA durante este proceso.
La Declaración es una contribución importante al desarrollo de estándares internacionales adoptados con miras a proteger y garantizar los derechos de los pueblos indígenas, y debe leerse en conjunto con otros instrumentos internacionales tales como la Declaración de Naciones Unidas sobre los Derechos de Pueblos Indígenas, el Convenio 169 de la Organización Internacional del Trabajo, la Convención Americana sobre Derechos Humanos, la Declaración Americana sobre los Derechos y Deberes del Hombre, y los tratados especializados del sistema interamericano y universal de derechos humanos.
El texto de forma acertada reconoce el derecho fundamental de los pueblos indígenas a la libre determinación, a sus territorios ancestrales, a la consulta y a un consentimiento previo, libre e informado. A su vez, destaca su derecho a vivir libres de genocidio y otras formas de asimilación, discriminación racial, racismo, intolerancia y violencia. El texto, que se basa en el reconocimiento del derecho a la auto-identificación, fomenta el respeto, el desarrollo y el fortalecimiento de las culturas, tradiciones, formas de vida e idiomas indígenas; resaltando su derecho a impartir o tener acceso a educación en sus propios idiomas y cultura, tal como el derecho de promover, desarrollar y acceder en pie de igualdad a todos los sistemas y medios de comunicación. Además, la Declaración protege el derecho de pueblos indígenas a la salud y a un medio ambiente sano; y el derecho a la igualdad de género de las mujeres indígenas, entre otras garantías fundamentales.
Por otra parte, la Declaración también refleja las realidades particulares del hemisferio de las Américas, siendo la primera en reconocer los derechos de los pueblos y comunidades indígenas en aislamiento voluntario y en contacto inicial a permanecer en dicha condición y de vivir de forma libre y de acuerdo a su cultura y cosmovisión. La Declaración también va más allá de lo establecido en la Declaración de Naciones Unidas en cuanto al derecho de los pueblos indígenas a la familia y su derecho a la paz y la seguridad, por ejemplo.
Asimismo, la Declaración afirma la universalidad, indivisibilidad e interdependencia de los derechos humanos reconocidos por el derecho internacional, siendo estos principios ingredientes críticos para el pleno respeto y garantía de los derechos humanos en las Américas, como lo han reiterado en varias oportunidades los órganos del sistema interamericano de derechos humanos.
Con su aprobación, esta Declaración se convierte en una fuente de principios importante que deben guiar todas las actuaciones de los Estados en las Américas destinadas al respeto y garantía de los derechos de los pueblos indígenas. Es a su vez una pauta significativa de interpretación del contenido de instrumentos interamericanos como la Convención Americana sobre Derechos Humanos y la Declaración Americana sobre los Derechos y Deberes del Hombre.
La Comisión destaca que es apremiante y prioritario que el compromiso ilustrado en esta Declaración se torne en una realidad en las Américas y en la garantía plena de los derechos de los pueblos indígenas en nuestro hemisferio. La adopción de esta Declaración debe ser acompañada de medidas por parte de los Estados para implementar a nivel nacional las disposiciones contenidas en la misma, con miras a garantizar a los pueblos indígenas bajo su jurisdicción el ejercicio efectivo de esos derechos. La Comisión también destaca que los Estados deben organizar su estructura estatal para responder de forma debida a las violaciones de estos derechos humanos, incluyendo la actuación de todas sus instituciones, poderes, programas y servicios, y la creación de condiciones para el ejercicio pleno de los derechos humanos. La adopción de esta Declaración resulta inseparable de la voluntad política de los Estados de asignar los recursos humanos y financieros necesarios para garantizar la debida implementación de los compromisos contenidos en su texto.
La CIDH es un órgano principal y autónomo de la Organización de los Estados Americanos (OEA), cuyo mandato surge de la Carta de la OEA y de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. La Comisión Interamericana tiene el mandato de promover la observancia de los derechos humanos en la región y actúa como órgano consultivo de la OEA en la materia. La CIDH está integrada por siete miembros independientes que son elegidos por la Asamblea General de la OEA a título personal, y no representan sus países de origen o residencia.
Fonte: OEA

segunda-feira, 20 de junho de 2016

OEA oferece bolsas de R$ 80 mil para MBA no Perú

A Universidade ESAN e a Organização dos Estados Americanos (OEA) estão oferecendo 5 bolsas de estudo para um programa de MBA internacional em Lima, no Peru. Os interessados podem fazer suas inscrições pelo site até o dia 5 de julho.
A escola de negócios da Universidade ESAN foi considerada uma das 10 melhores da América Latina. Seu programa de MBA, que tem início em janeiro de 2017, é ministrado cem por cento em inglês, sendo necessário que o participante tenha nível intermediário ou avançado no idioma. No segundo ano do curso, o aluno pode optar por dar continuidade aos estudos em uma universidade parceira norte-americana ou da Europa.
A bolsa é correspondente a 80 mil reais e cobre todos os gastos com taxas e anuidades dos estudos, sendo moradia e transporte de responsabilidade do bolsista. Podem candidatar-se os alunos que já tenham finalizado a graduação e experiência no mercado de trabalho será considerada um diferencial.
Antes de solicitar a bolsa, o estudante deve se candidatar ao programa de MBA no site da instituição. Em seguida, deverá preencher o formulário de pedido de bolsa de estudo no portal OEA, além de enviar alguns documentos, como diploma, currículo, histórico escolar e cartas de recomendação e motivação.
Inscrições até 5 de julho.
Para mais informações, acesse o edital.
Fonte: Universia

terça-feira, 7 de junho de 2016

Vítimas de violações causadas por empresas denunciam obstáculos no acesso à justiça na CIDH

A expansão dos megaprojetos de infraestrutura, das indústrias extrativistas e do agronegócio na América Latina têm aumentado em grande escala as violações de direitos humanos causadas por empresas, e os mecanismos de regulação existentes são ineficazes para enfrentar o problema de forma séria e adequada, especialmente no que diz respeito à responsabilização das empresas e reparação dos (as) afetados (as) que enfrentam obstáculos no acesso à justiça. Essa situação será tema de uma audiência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), nesta terça-feira, dia 07, em Santiago, no Chile, das 10h às 10h45 (horário de Brasília).
A Justiça Global levará para a Comissão os casos da Samarco e da TKCSA (Vale/BHP), empresas que violaram e seguem violando os direitos básicos das populações afetadas por suas atividades sem nenhum tipo de responsabilização por parte do Estado e reparação às vítimas.
O rompimento da barragem de rejeitos do Fundão causou o maior desastre socioambiental da história do Brasil. Toneladas de lama tóxica destruíram comunidades inteiras, matando o Rio Doce e poluindo até o Oceano Atlântico. Na audiência será denunciado o acordo entre o governo brasileiro e a Samarco, que impacta a população dos municípios afetados. Para se ter uma ideia, um dos pontos está a criação de uma Fundação privada, formada por especialistas indicados pela mineradora, que ficará responsável em propor e negociar os valores de indenização com os atingidos (as). E ainda prevê que os (as) descontentes com o valor da indenização podem solicitar que a fundação – gerida pela própria mineradora – custeie seus advogados. É uma violação as garantias do devido processo legal.
Além disso, extingue com a ação civil pública que estava em curso. Uma arapuca. Porque se forem constatadas novas violações decorrentes do rompimento da barragem, a empresa poderá alegar à Justiça que a compensação de todos os prejuízos já está abarcada pelo acordo.
Lama proveniente da barragem de rejeitos do Fundão, operada pela Samarco (Vale/BHP), promove destruição em Barra Longa, município vizinho a Mariana (MG).
Barra Longa | Foto: Daniela Fichino/ Justiça Global
Outro caso que será apresentado é da ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), a empresa funciona desde 2010 sem Licença de Operação e se mantém em atividade devido a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A poluição causada pela TKCSA tem sido constantemente denunciada. A siderúrgica elevou em 76% as emissões de CO2 na cidade do Rio de Janeiro e é responsável pela “chuva de prata”, um pó prateado expelido pela própria fábrica que cai sobre casas do entorno. Os moradores se queixam de problemas respiratórios, conjuntivite, dermatite e problemas alérgicos por causa da poluição. A TKCSA já foi embargada pelo Ministério do Trabalho, multada por órgãos ambientais, alvo de dois processos criminais movidos pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 238 ações individuais e uma ação civil pública, a fim de obter a reparação do dano causado pela empresa na comunidade onde ela está localizada.
O TAC assinado entre governo e empresa ilude regras de licenciamento ambiental e não substitui a Licença de Operação, é um instrumento temporário que não requer o cumprimento de requisitos sociais e ambientais básicos para ser concedido. Assim, a área afetada pela TKCSA sofre com obstáculos à obtenção de reparações e medidas de mitigação para as violações causadas pela siderúrgica.
Em ambos os casos o Estado é conivente com as violações causadas pelas empresas, colocando em extrema vulnerabilidade comunidades e defensores de direitos humanos. Para Raphaela Lopes, advogada da Justiça Global, “esses casos exemplificam a opção por um modelo frouxo de regulação das empresas, que tem se expandido pelo mundo através dos Planos Nacionais de Ação. Este modelo parte da falsa premissa de que comunidades e empresas situam-se em posição de igualdade, abrindo caminho para que soluções negociadas para violações de direitos humanos possam ser implementadas, ignorando que existem causadores de um lado e vítimas do outro. E isto se dá pela forte captura do Estado por interesses corporativos, intensificada pela globalização dos mercados”.
Fonte: Global

domingo, 30 de março de 2014

Estado brasileiro é denunciado na OEA por ainda usar lei da ditadura militar

Organizações da sociedade civil e vítimas diretas da chamada “suspensão de segurança” cobraram explicações do governo sobre uso de instrumento legal que vem atropelando direitos de populações indígenas e tradicionais
Na semana em que o Brasil lembra os 50 anos do golpe de 1964, o Estado brasileiro foi questionado publicamente, hoje (28/3), na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington (EUA), sobre o uso de uma lei que marcou a Ditadura Militar e que, hoje, vem atropelando os direitos constitucionais, especialmente de populações indígenas e tradicionais e os relativos ao meio ambiente para favorecer poderosos interesses políticos e econômicos.
Instados pelo governo e grandes empresas, presidentes de tribunais vêm lançando mão da “suspensão de segurança”, pela qual podem suspender unilateralmente decisões de instâncias inferiores diante de um suposto risco de “ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Em resumo, esse instrumento permite cassar decisões que esses presidentes julguem impertinentes, mesmo que elas não façam mais do que aplicar a lei em vigor no país. A suspensão de segurança foi usada, por exemplo, contra os direitos de comunidades afetadas pela hidrelétrica de Belo Monte (PA) e estrada de ferro de Carajás (PA/MA).
Josias Munduruku, Alaíde Silva e Eduardo Baker, da Amazon Watch, falaram sobre a suspensão de segurança na CIDH
Representantes de organizações da sociedade civil e vítimas diretas da suspensão de segurança denunciaram-na na audiência como um entulho autoritário que ameaça ao Estado de Direito no Brasil.
“Sofremos com as consequências das barragens que estão sendo construídas em nossos rios”, disse Josias Munduruku, líder indígena do Pará. “O Ministério Publico Federal apresentou ações na Justiça para parar as obras no rio Teles Pires, mas o governo derrubou todas, usando a suspensão de segurança. As obras continuam. O governo não fez a consulta previa aos índios”, completou.
Alaíde Silva, morador de Buriticupu (MA), município atravessado pela ferrovia de Carajás, denunciou que as opiniões das comunidades afetadas pela duplicação da estrada não foram consideradas pelo governo e a Vale, empresa responsável pelo empreendimento. "Graças a essa tal de suspensão de segurança, a licença foi liberada logo depois e tudo o que as pessoas como eu falaram foi ignorado", contou.
“Diferente de outros meios recursais, a suspensão de segurança permite, excepcionalmente, ao presidente de um tribunal regional derrubar decisão de primeira instância da justiça, com base em argumentos exclusivamente políticos e econômicos, sem considerar os argumentos jurídicos”, contrapôs a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, da Associação Juízes pela Democracia.
Bernardes lembrou de decisão proferida por ela sobre a necessidade de consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas Munduruku, Kayabi e Apiaká, no caso da hidrelétrica Teles Pires (MT), que foi suspensa pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1), Olindo Menezes, sem ouvir o Ministério Público Federal (MPF), com seus efeitos sendo mantidos até o trânsito em julgado.
Durante a audiência, representantes do Ministério de Relações Externas (MRE) e da Advocacia-Geral da União (AGU) argumentaram que a suspensão de segurança estaria sendo utilizada apenas para defender interesses públicos, inclusive de povos indígenas. Eles não responderam, porém, às criticas sobre os casos em que houve violação de direitos humanos.
“Com seus critérios amplos e subjetivos, a suspensão de segurança viola a Convenção Americana de Direitos Humanos e acaba com qualquer possibilidade de efetividade das medidas judiciais adequadas para a salvaguarda dos direitos humanos no sistema jurídico brasileiro”, analisou, durante a audiência, Alexandre Sampaio, da Associação Interamericana de Defesa Ambiental (Aida). “A Suspensão de segurança está em frontal violação dos direitos ao devido processo legal e acesso à justiça, em desacordo com os artigos 8 e 25 da Convenção Americana”, concluiu.
“A suspensão de segurança é uma grave permanência da Ditadura militar e impede que o Judiciário aja de forma independente e imparcial”, criticou Eduardo Baker, advogado da Justiça Global. “Quando se trata de megaprojetos de desenvolvimento que estão diretamente ligados à política estatal de crescimento econômico, o sistema judicial brasileiro tem sido utilizado de maneira a não garantir, ou mesmo desconsiderar, os direitos das populações afetadas" acrescenta.
A denúncia contra o governo também já foi feita na Organização da Nações Unidas (ONU). No dia 10 deste mês, durante a 25ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, foi realizado um evento paralelo que alertou para o uso sistemático dessa manobra contra populações indígenas afetadas por megaempreendimentos (saiba mais).
Ditatura militar
A Suspensão de segurança foi criada no primeiro governo de Getúlio Vargas (1930-1945) e depois reformulada e ampliada na ditadura militar (1964-1985). Entre seus usos mais notórios hoje, está a suspensão de decisões dos tribunais sobre a ilegalidade de grandes empreendimentos, como hidrelétricas, rodovias e portos. Ela foi usada também no caso do complexo petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), contra os quilombolas da Restinga de Marambaia (RJ) e de Alcântara (MA) e na hidrelétrica de Barra Grande (SC).
Artigos da Constituição e tratados internacionais referendados pelo País têm sido descumpridos pelo uso desse instrumento. Um dos mais importantes deles é a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com ela, qualquer medida administrativa ou empreendimento que afete territórios indígenas e tradicionais exige a consulta prévia, livre e informada às comunidades atingidas (leia mais).

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Denúncia da Venezuela à Convenção Americana de Direitos Humanos entra em vigor


Entrou em vigor hoje (10/9) a denúncia formulada pela Venezuela à Convenção Americana de Direitos Humanos. Com esse gesto, o Estado venezuelano regride na proteção dos direitos humanos e priva aos seus cidadão de uma instancia importante de proteção, que é a Corte Interamericana responsável por analisar casos de violação de direitos humanos entre os países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Conectas, como parte de um grupo de mais de 40 organizações acabam de publicar uma nota na qual insta ao Governo da Venezuela a rever sua decisão. Leia a declaração abaixo:
Pronunciamiento de la Coalición Internacional de Organizaciones por los Derechos Humanos en las Américas.
Las organizaciones abajo firmantes, integrantes de la Coalición Internacional de Organizaciones por los Derechos Humanos en las Américas, lamentamos la inminente entrada en vigor de la denuncia formulada por Venezuela a la Convención Americana sobre Derechos Humanos a partir del próximo 10 de septiembre de 2013. Haciendo eco del llamado realizado por la Alta Comisionada de Derechos Humanos de las Naciones Unidas, instamos al Estado venezolano a que reconsidere de manera urgente su decisión de privar a sus ciudadanos/as de la protección que ofrece este instrumento internacional.La Corte Interamericana, al igual que la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, son órganos autónomos e independientes, que en el ejercicio de sus funciones han protegido los derechos de miles de víctimas y ciudadanos/as de nuestro continente. Con esta decisión, las violaciones a los derechos humanos tutelados por la Convención Americana ocurridas en territorio venezolano a partir de dicha fecha no podrán ser presentadas al Tribunal Interamericano.
La Comisión Interamericana podrá seguir conociendo de las violaciones a los derechos humanos que se produzcan en el futuro en Venezuela, en virtud de ser miembro de la Organización de los Estados Americanos (OEA). Es decir, el Estado venezolano debe cumplir con las obligaciones que le imponen la Carta de la OEA y la Declaración Americana de los Derechos y Deberes del Hombre.
Desde su creación, la Corte y la Comisión Interamericanas han analizado situaciones de graves violaciones a los derechos humanos aportando de forma significativa a la consolidación de instituciones democráticas, la adopción de legislación más igualitaria y garantista, así como a la lucha contra la impunidad. Cabe destacar la labor enfocada en la debida protección de personas o grupos en situación de vulnerabilidad, la lucha por la erradicación de la violencia de género y la discriminación por orientación sexual, la protección de los derechos de los pueblos indígenas, la prohibición de la tortura así como de prácticas de desaparición forzada. Asimismo, ambos órganos han hecho una importante contribución para la promoción, desarrollo y una mejor garantía de los derechos económicos, sociales y culturales.
En este sentido, la denuncia de la Convención Americana por parte de Venezuela representa un grave retroceso para la protección de los derechos humanos en la región. Además, dicha denuncia está precedida en los últimos años por un incumplimiento de la mayor parte de las sentencias y medidas de protección emitidas por la Corte Interamericana.
Finalmente, en el marco de los compromisos asumidos en la XLIV Asamblea General Extraordinaria de la OEA, celebrada el pasado 22 de marzo de 2013 en relación con el proceso de fortalecimiento del Sistema Interamericano, hacemos un llamado a los Estados Parte de la organización a reafirmar su compromiso con la universalidad del Sistema Interamericano mediante la realización de todas las acciones necesarias para que el Estado venezolano reconsidere su decisión de denunciar la Convención Americana sobre Derechos Humanos.

domingo, 5 de maio de 2013

Tribunal internacional pode anular o julgamento do Mensalão


Por Valério de Oliveira Mazzuoli
O histórico julgamento do Mensalão pode, sim, ser anulado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (tribunal da Organização dos Estados Americanos – OEA). A questão, muito simplesmente, é a seguinte: o Supremo Tribunal Federal deveria ter desmembrado o processo do Mensalão ao menos para os réus que não detinham, à época do julgamento, foro por prerrogativa de função; e assim não procedeu. Com isto, violou uma regra de direito internacional – a do “duplo grau de jurisdição” – prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos que o Brasil ratificou (obrigou-se) em 1992.
Esse processo internacional, que poderá levar à anulação do julgamento do Mensalão, inicia-se com uma “queixa” (de qualquer cidadão) perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (que tem sede em Washington, nos EUA); depois de certo trâmite interno (inclusive com a oitiva do Estado etc.), pode esta Comissão entender que o país violou a regra internacional do “duplo grau” e ingressar, em desfavor do país, com uma ação na Corte Interamericana de Direitos Humanos (sediada em San José, Costa Rica) para que seja o julgamento do Mensalão anulado.
Há, inclusive, um precedente já julgado pela Corte Interamericana sobre o assunto, e que se encaixa como uma luva ao caso do Mensalão. Trata-se do caso Caso Barreto Leiva Vs. Venezuela, julgado pela Corte Interamericana em 17 de novembro de 2009, ocasião em que o tribunal da OEA entendeu que a Venezuela violou o direito ao duplo grau de jurisdição ao não oportunizar ao Sr. Barreto Leiva o direito de apelar para um tribunal superior, eis que a condenação que este último sofreou proveio de um tribunal que conheceu do caso em instância única (no caso do Mensalão, este tribunal é STF). Em outras palavras, o tribunal entendeu que o réu não dispôs, em consequência da conexão, da possibilidade de impugnar a sentença condenatória, o que viola frontalmente a garantia do duplo grau prevista (sem qualquer ressalva) na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 8, 2, h).
Como se percebe, o precedente do Caso Barreto Leiva coincide perfeitamente com a situação dos réus condenados no processo do “Mensalão”, uma vez que todos (tendo ou não foro por prerrogativa de função) foram impedidos de recorrer da sentença condenatória para outrotribunal interno, em desrespeito à regra internacional do duplo grau que o Brasil aceitou e se comprometeu a cumprir.
Na Convenção Europeia de Direitos Humanos há ressalva expressa a permitir o julgamento de quaisquer pessoas pelo mais alto tribunal do país, sem que tal configure violação ao duplo grau de jurisdição (art. 2º, 2). Porém, no que tange ao nosso país, é certo que nos encontramos sujeitos à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, desde que o Brasil aceitou a competência contenciosa do tribunal (por meio do Decreto Legislativo nº 89/1998); e não há qualquer ressalva – diferentemente do que faz a Convenção Europeia – no que tange ao direito ao duplo grau de jurisdição na sistemática da Convenção Americana.
Enfim, considerando a similitude absoluta entre o Caso Barreto Leiva, julgado pela Corte Interamericana, e o que foi decidido no processo do Mensalão, não há dúvidas de que este último poderá ser objeto de impugnação perante o tribunal da OEA. Se isso ocorrer, servirá de alerta para o STF, em todas as ações que vier a julgar, para que observe, além da Constituição, também os tratados internacionais (especialmente os de direitos humanos) ratificados e em vigor no Brasil.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Venezuela denuncia Convenção de Direitos Humanos à OEA

O secretário-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), José Miguel Insulza, anunciou nesta segunda-feira que a Venezuela efetivou a denúncia contra a Convenção Americana de Direitos Humanos, o que abre o período de transição de um ano antes da efetiva saída de Caracas.
"O secretário-geral da OEA lamenta a decisão adotada pelo governo da República Bolivariana da Venezuela de denunciar este instrumento jurídico, um dos pilares da legislação que ampara a defesa dos direitos humanos no continente".
Insulza manifestou sua esperança de que a Venezuela possa reconsiderar sua decisão durante os próximos 12 meses, até sua efetiva saída. Durante este período, a Venezuela ainda poderá ser denunciada e condenada junto à Corte Interamericana, com sede em San José, máxima autoridade jurídica em matéria de direitos humanos na região.
O regime de Hugo Chávez, que critica a gestão da Corte e também a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com sede em Washington, já havia anunciado em julho seu desejo de denunciar a Convenção. Chávez considera os dois organismos "instrumentos do imperialismo" e parciais sobre a Venezuela.
Caracas não pode se retirar da Comissão Interamericana - órgão autônomo da OEA - sem abandonar a própria organização regional. O governo de Hugo Chávez mostrou grande irritação com a recente condenação pela Corte Interamericana do caso envolvendo o venezuelano Raúl Díaz Peña, falecido quando cumpria 6 anos de prisão por participar, em 2003, dos atentados contra as embaixadas da Venezuela em Madri e Bogotá.

Fonte: Terra

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Juristas colhem assinaturas para denunciar ação no Pinheirinho à OEA

Um documento assinado por cerca de 200 pessoas --dentre elas procuradores de Justiça, promotores, juízes, e professores universitários-- pede que a ação de reintegração de posse do Pinheirinho, em São José dos Campos (97 km de SP), seja denunciada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). 
A ação no Pinheirinho começou no domingo (22) e desalojou milhares de pessoas. Há denúncias de truculência da Polícia Militar, restrição do trabalho da imprensa e demolição de casas ainda com pertences das famílias. Os ex-moradores do local foram levados para abrigos sem condições sanitárias. 
O manifesto publicado na internet afirma: "A conduta das autoridades estaduais contrariou princípios básicos, consagrados pela Constituição e por inúmeros instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos, ao determinar a prevalência de um alegado direito patrimonial sobre as garantias de bem-estar e de sobrevivência digna de seis mil pessoas." 
O protesto é assinado por nomes de peso, como Fábio Konder Comparato, professor da Faculdade de Direito da USP, Hélio Bicudo, procurador de Justiça e ex-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Paulo Sérgio Pinheiro, ex-ministro da Secretario de Direitos Humanos. 
Segundo, o procurador do Estado e organizador do manifesto Marcio Sotelo Felippe, a partir da denúncia, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode condenar o Estado brasileiro e determinar medidas de reparação dos danos causados às famílias desalojadas.
"Agora não basta dar uma casinha para as pessoas. A violência já foi feita. O dano moral e a grave violação dos direitos humanos foram praticados, então a indenização tem que ser muito mais ampla do que o governador colocar as pessoas na listinha da CDHU", diz.
O procurador afirma, entretanto, que o processo até um possível condenação pode ser demorado. 
Depois de colhidas diversas assinaturas no meio jurídico, o documento foi colocado na internet e pode ser assinado por qualquer pessoa. O objetivo é fortalecer a denúncia. A petição pode ser acessada aqui
"A petição pode ser até individual, mas quanto mais gente, mais força. E na medida em que você tem quatro professores da faculdade de direito da USP, dois ex-ministros de Estado --Hélio Bicudo e Paulo Sérgio Pinheiro-- vinte juízes, três ou quatro desembargadores, o peso fica muito mais interessante".
Fonte: Folha UOL