quinta-feira, 26 de julho de 2018

STJ mantém nulo casamento decretado pelo Vaticano

O Superior Tribunal de Justiça homologou sentença eclesiástica de anulação de casamento, confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, com base no que prevê o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto 7.107/10). Este foi o primeiro pedido de homologação de sentença eclesiástica processado nos termos do estatuto.
O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil. Com a decisão do STJ, os ex-cônjuges passaram de casados para solteiros, uma vez que a homologação da sentença eclesiástica resultou também na anulação do casamento em termos civis.
Isso porque, segundo o artigo 12 do acordo celebrado entre Brasil e Vaticano, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que também atender às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro, produzirá efeitos civis.
O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, exige que a declaração de nulidade, para ser válida e dar direito a um novo casamento, seja dada por, pelo menos, dois tribunais diferentes. Então, se o primeiro tribunal aprovou a declaração de nulidade, dentro de 20 dias ele é obrigado a encaminhar todo o processo a um segundo tribunal. Depois do tribunal de segunda instância, cabe ao Vaticano confirmar a sentença.
Inicialmente, o marido pediu a anulação do casamento religioso ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, acusando a mulher de pedofilia. A sentença deferitória foi confirmada pelo Tribunal de Aparecida (SP) e, depois, pelo Vaticano. Ao homologar a sentença estrangeira, o ministro Felix Fischer considerou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes. O processo corre em sigilo judicial. 
Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2013
Fonte: Conjur

terça-feira, 3 de julho de 2018

Maha e Souad Mamo são as primeiras pessoas reconhecidas como apátridas pelo Brasil

Durante celebração do Dia Mundial do Refugiado em Brasília (26 jun. 2018), as irmãs receberam do Governo Federal o status de apatridia e poderão ser naturalizadas brasileiras.
“Agora falta pouco!” exclamou aliviada a filha de sírios nascida no Líbano e quase brasileira Maha Mamo, de 30 anos. Todas essas designações têm uma relação com sua história de vida: apátrida desde que nasceu, ela e a irmã estão mais próximas de conseguirem a naturalização brasileira.
Após decisão do Ministro da Justiça, Torquato Jardim, Maha e Souad Mamo se tornaram ontem as primeiras pessoas reconhecidas pelo Governo Brasileiro como apátridas. Este é o primeiro passo para que as irmãs, que moram há cerca de quatro anos no Brasil como refugiadas, possam trocar a Carteira de Registro Nacional Migratório por um RG (Registro Geral) brasileiro.
Para obterem a cidadania, é necessário ainda prestar a prova Celpe-Bras, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros. A prova delas está marcada para o dia 1º de outubro, em Porto Alegre.
“Quero poder dizer que eu pertenço a algum lugar. De saber que lá, eu existo.”
Mas ter a naturalização no Brasil significa muito mais do que possuir um novo documento. Para Souad, ter uma identidade brasileira significará finalmente existir para o resto do mundo. “Quero um futuro pelo mundo. Com presença, existência, e sem medo de não ter uma pátria. Quero poder dizer que eu pertenço a algum lugar. De saber que lá, eu existo.”
Para Maha, que é ativista pelos direitos dos apátridas, “o passo mais importante que o Brasil deu com a nova lei de migração, no sentido de acabar com a apatridia, foi criar uma definição do que é ser apátrida, algo que não existia na legislação brasileira. Com essa definição, é possível facilitar a naturalização das pessoas apátridas no Brasil”, diz.
De acordo com estimativas do ACNUR (Agência da ONU para Refugiados), existem aproximadamente 10 milhões de pessoas em todo o mundo que não possuem nacionalidade, ou seja, são apátridas. Por não possuírem uma certidão de nascimento e, consequentemente, outros documentos de identidade, muitas vezes elas são impedidas de ir à escola, consultar um médico, trabalhar, abrir uma conta bancária, comprar uma casa ou se casar formalmente.
Este é o caso das irmãs Maho. Filhas de pais sírios, elas nasceram no Líbano e não foram consideradas cidadãs em nenhum dos dois países. Como a Síria não reconhece o casamento inter-religioso, o pai cristão e a mãe muçulmana tiveram que fugir para o Líbano para se casar. Lá, nasceram as filhas, que não foram reconhecidas como libanesas.
As leis no Líbano não reconhecem como cidadãos filhos de pais que não são libaneses. Apesar dos seus pais serem sírios, eles possuíam religiões diferentes e, por isso, não foi possível registrar o casamento nem o nascimento dos filhos, o que impediu Souad e Maha de serem reconhecidas como cidadãs sírias e de obter os documentos que o provam.
O procedimento de reconhecimento da apatridia passou a existir no Brasil com a lei 13.445, aprovada em 2017 e mais conhecida como a “Lei de Migração”. As irmãs sentem orgulho de serem as primeiras beneficiárias da resolução, mas não querem parar por aí. “Agora queremos levar essa lei do Brasil para o mundo e, assim como no futebol, poderá ser um exemplo para os outros países neste tema.”
Sobre a apatridia: O Brasil é signatário da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954 e da Convenção das Nações Unidas para a Redução dos Casos de Apatridia de 1961. O enfrentamento da apatridia também é um dos eixos do Plano de Ação do Brasil, aprovado em dezembro do ano passado em Brasília, durante reunião ministerial que celebrou o 30º aniversário da Declaração de Cartagena.

Os 28 países e três territórios da América Latina e do Caribe que aderiram ao Plano de Ação do Brasil se comprometeram a erradicar a apatridia na região até 2024 – em linha com a estratégia global do ACNUR.

Fonte: ACNUR

Imigrante, refugiado e asilado: quais são as diferenças?

Muitas pessoas confundem os conceitos de imigrante, refugiado e asilado político. Apesar dos indivíduos nessas situações terem alguma semelhança – todos não podem ou não querem viver em seu país de origem – as razões que os levaram a se deslocar, pedir solicitação de asilo ou refúgio são completamente diferentes. Neste conteúdo, você entenderá no que exatamente consiste cada definição, quais são os motivos por trás das decisões dessas pessoas e quais processos elas devem enfrentar para que o Estado brasileiro as reconheça como imigrante, asilado ou refugiado.

IMIGRANTES
Uma pessoa que se desloca, em geral, de forma voluntária, de seu país de origem para outro, com intenção de se estabelecer por algum tempo no Estado de acolhida, é considerado, por este, um imigrante. Há inúmeros motivos que levam um indivíduo a tomar a decisão de migrar, mas uma das principais razões é econômica, quando a pessoa parte para outro país com a esperança de ter uma condição de vida melhor.

Como funciona o processo de imigração para o Brasil?
Conforme a Lei 13.445/2017, o imigrante é a pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil
Por essa definição, entendemos que há dois tipos de imigrantes: de caráter temporário ou definitivo. Para os imigrantes que desejam se instalar de forma permanente no Brasil, o processo é o de requisição da autorização de residência. Já as pessoas que somente desejam passar um tempo definido no país, podem pedir o visto temporário. Há ainda quatro outros tipos de visto no Brasil: de visita, diplomático, oficial e de cortesia. Qualquer um dos vistos pode ser transformado em uma autorização de residência, se os critérios para isso forem alcançados.
Algumas situações que permitem a autorização de residência ou a aprovaçãode visto temporário são, entre outras:
  • Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
  • Tratamento de saúde;
  • Acolhida humanitária;
  • Estudo;
  • Oferta de trabalho;
  • Férias-trabalho;
  • Prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;
  • Realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;
  • Reunião familiar.


Em 2015, havia cerca de 1,8 milhão de migrantes no Brasil e, em 2016, foram recebidos 126.258 novos imigrantes no país.

ASILADOS POLÍTICOS
Para que uma pessoa possa ser considerada asilada política, é fundamental que ela esteja sendo perseguida por motivos políticos em seu país de origem. Para receber o benefício, o solicitante de asilo não pode ter cometido crime comum ou estar em aguardo de julgamento relacionado a um crime comum.
A prática do asilo político existe, no mínimo, desde a formação do Estado moderno, cujo marco em geral é datado em 1648, quando ocorre a Paz de Westfália, que encerra a Guerra dos 30 anos na Europa. É importante ressaltar que cabe ao Estado decidir aceitar ou não um solicitante de asilo, mesmo que seja comprovado que o mesmo sofre perseguição política em seu país de origem. O asilado político tem uma vinculação individual com o Estado que decide lhe acolher.
Edward Snowden,
que teve asilo político estendido na Rússia até 2020.
Fonte: Wikimedia.

Como pedir asilo político?
Há dois tipos de asilo político: o territorial e o diplomático.
O territorial consiste em uma permissão do governo brasileiro para que a pessoa possa ficar em território nacional, sendo protegida assim pelo país. Para que ele seja concedido, o requerente deve estar dentro dos limites territoriais do Brasil.
O asilo diplomático pode ser concedido enquanto a pessoa ainda estiver em seu país, ao se dirigir a uma Embaixada ou Consulado do país para o qual deseja solicitar o asilo. Se aceito, o asilado “habita” a Embaixada ou Consulado de outro país, ficando assim protegido de qualquer perseguição.

REFUGIADOS
Os refugiados são frequentemente confundido com os asilados, porque os dois envolvem algum tipo de perseguição. Entretanto, diferente do asilo, que somente se refere a uma perseguição política, o refúgio pode ter relação com os mais diferentes tipos de perseguição: de etnia, religião, nacionalidade, grupo social, convicção política, entre outros. O refúgio também pode ser solicitado quando há uma situação de guerra ou conflito interno no país de origem.
Outra grande diferença é que, enquanto a decisão de receber um asilado político é exclusivamente do Estado, consistindo em uma relação direta deste com o indivíduo, o refugiado faz parte de um grupo que sofre perseguição por um mesmo motivo, não cabendo ao Estado decidir de forma política acolher ou não esses indivíduos que chegam a seu território após fugir de uma situação de risco.
A regulamentação internacional referente ao refúgio se baseia principalmente na Convenção de Genebra de 1951, que, dentre outros benefícios, garante aos refugiados o direito de não serem expulsos ou retornados a seus países de origem enquanto permanecerem os riscos à sua vida ou liberdade.

Como solicitar refúgio no Brasil?
Diferente do asilo, o solicitante de refúgio precisa já estar em território nacional ou na região de fronteira para ser beneficiário desse direito. O indivíduo deve se deslocar até uma sede da Polícia Federal ou até a autoridade migratória na fronteira do país. Ali, deve preencher o Termo de Solicitação de Refúgio, comunicando suas informações de contato e endereço onde possa ser encontrado. Após essa etapa inicial, a pessoa imediatamente recebe um protocolo provisório(válido por um ano) e renovável até que o Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) se posicione de modo definitivo quanto ao seu pedido, confirmando ou recusando-o.
A partir do momento em que o solicitante tem o protocolo provisório em mãos, passa a ter os mesmos direitos individuais e sociais que os cidadãos do país, tendo permissão para documentos como Carteira de Trabalho, CPF e acesso aos serviços públicos brasileiros.Caso o Conare não aceite a solicitação, o indivíduo pode entrar com um recurso em até 15 dias após a decisão, no Ministério da Justiça.
Segundo o Conare, o Brasil tem menos de 10 mil refugiados e cerca de 25 mil solicitações de refúgio ainda não avaliadas.

COMO CONSEGUIR O VISTO HUMANITÁRIO?

Vítimas de crise econômica ou ambiental não são amparadas pela instituição do refúgio. Por isso, a solução encontrada pelo governo brasileiro foi a de oferecer vistos humanitários para algumas populações nessa situação. Cerca de 80 mil haitianos e 20 mil venezuelanos foram beneficiados com vistos humanitários. Agora, com a Lei de Migração, a chamada “acolhida humanitária” já consta nas situações que permitem aos solicitantes receberem visto temporário ou autorização de permanência no Brasil.

Este é o terceiro texto de uma trilha de conteúdos sobre Imigração no Brasil e no mundo. Confira os demais posts da trilha: 1 – 2 – 3 – 4 – 5

Fonte: Politize

Políticas migratórias em 5 países


Por que são criadas políticas migratórias?

Já foram explorados nesta trilha muitos motivos pelos quais as pessoas decidem se deslocar de seu país de origem e habitar outros territórios. No entanto, também há motivos para que os países desejem receber mais ou menos imigrantes, a depender de sua situação. Se há necessidade de mão-de-obra para alguma indústria específica, por exemplo, que a população do próprio país não consegue suprir, é natural que o governo crie políticas migratórias para atrair profissionais qualificados da área em questão.
Decrescimento populacional
Um motivo de destaque para a atração de imigrantes que se apresenta na atualidade são as taxas decrescentes de crescimento populacional, especialmente em países desenvolvidos. Na Europa, por exemplo, as taxas vêm decrescendo desde a década de 1950 e, na América do Norte, a mesma tendência passou a ser verificada a partir dos anos 2000.
As taxas populacionais decrescentes afetam diretamente a economia de um país, pois prejudicam a sustentabilidade da previdência, fazendo com que menos pessoas economicamente ativas tenham de sustentar a faixa da população já aposentada. Como os migrantes internacionais em geral são pessoas economicamente ativas, podem colaborar com a resolução desse problema. Por isso, muitos países desenvolvidos criam políticas de atração de migrantes.

Por que impedir a entrada de imigrantes?
Enquanto alguns países buscam atrair mais imigrantes para seu território, outros tentam evitar ao máximo a entrada de novas pessoas. Algumas promessas de campanha de Trump, presidente dos Estados Unidos, se pautaram nesse objetivo, como a construção e fortificação do muro que divide o país e seu vizinho México, por exemplo. A saída da Grã-Bretanha da União Europeia, vontade da maior parte de sua população, conforme plebiscito realizado em junho de 2016, foi também influenciada pela ideia de que, fora do grupo, a Grã-Bretanha teria maior autonomia para elaborar sua política migratória, que provavelmente seria mais restritiva do que a atual.
Algumas justificativas que os países apresentam ao adotar políticas migratórias mais fechadas à entrada de imigrantes são:
o aumento de gastos com serviços públicos para a nova população;
a possibilidade de que os serviços sejam precarizados para a população local, por haver maior número de pessoas a atender;
a possibilidade de que os imigrantes tomem vagas de emprego que antes seriam destinadas à população originária;
o medo de atentados terroristas, posto que em países como a França e Inglaterra tais atividades foram frequentemente associadas a imigrantes;
a busca por uma sociedade homogênea, como já afirmado pelo governo dinamarquês;
Entre outros.
Assim, analisaremos as políticas migratórias de alguns países, mais ou menos abertos à entrada de imigrantes em seus territórios:

ESTADOS UNIDOS
Os Estados Unidos são o país que mais recebe imigrantes no globo, não podendo estar de fora dessa lista. Cerca de 13,3% da população do país não havia nascido em seu território em 2015, somando 43,3 milhões de pessoas. Os mexicanos representam 27% desse total. Quase 70 mil refugiados foram recebidos em 2015, de países como Myanmar, Somália, Congo e Butão. Cerca de 780 mil pessoas pediram cidadania estadunidense, sendo que a maior parte das naturalizações aceitas, aproximadamente 105 mil, foram destinadas a mexicanos.
As administrações Obama e Trump propuseram e implementaram algumas modificações na política migratória estadunidense, nos últimos anos. Seguem algumas delas:

Barack Obama (2009-2017)
O Departamento de Segurança Interna anunciou algumas ações durante o seu governo, dentre elas a tentativa de expansão da Ação Diferida para Chegadas na Infância, de 2012, que permitiu a alguns imigrantes sem documentação, que entraram no país como menores, receberem um documento que garantia que não seriam deportados nos seguintes dois anos, renováveis, bem como a possibilidade de terem permissão para trabalhar. Outra tentativa do ex-presidente foi a de efetivar a Ação Diferida para Pais de Americanos, que beneficiaria imigrantes ilegais que vivem no país desde 2010 e têm filhos nascidos no país.
Algumas ações feitas pelo governo Obama em pró dos imigrantes foram garantir a permissão de trabalho para companheiros de trabalhadores temporários, extensão de oportunidades de emprego pós-graduação para estudantes internacionais e permitir maior mobilidade de emprego a pessoas com a permissão de residência pendente. Algumas dessas ações estão sob julgamento na Corte Federal dos Estados Unidos, que está revisando sua legalidade.

Donald Trump (2017-hoje)
Em junho de 2017, o Departamento de Segurança Interna anunciou que a expansão da Ação Diferida para Chegadas na Infância não seria realizada, mas o programa seria revisado. A Ação Diferida para Pais de Americanos também foi definitivamente barrada pela administração Trump.
Desde que assumiu a presidência do país, Trump já anunciou inúmeras ordens executivas que afetam diretamente as políticas migratórias: o reforço da segurança nas fronteiras, o reforço no cumprimento das leis de migração, o aprimoramento do processo investigativo sobre as pessoas que desejam adquirir o visto para o país e a proibição temporária de que refugiados e nacionais de 6 países (Irã, Síria, Líbia, Somália, Sudão e Iêmen) entrem no país foram algumas delas.

CANADÁ
O Canadá é conhecido por suas políticas favoráveis a entrada de imigrantes no país, sendo considerado o Estado mais receptivo do G8 (grupo das oito maiores economias do globo). Em 2015, o país recebeu quase 272 mil imigrantes e mais de 58 mil refugiados. Esse número tem relação direta com seu comprometimento no recebimento de refugiados da guerra da Síria, reforçado pela Operação de Refugiados Sírios de 2016.
Em 2016, inúmeras políticas visando a migração familiar foram feitas, incluindo esforços para diminuir o tempo de análise processual nesses casos. Cerca de 61 mil esposos, dependentes e filhos de imigrantes foram beneficiados pelas políticas, e o plano de migrações canadense prevê que, em 2017, de 80 a 86 mil imigrantes familiares sejam contemplados.
A imigração é considerada uma peça-chave pelo país para fortificar sua economia e classe média em 2017, sendo a meta do governo para este ano a concessão de 300 mil novas permissões de residência para imigrantes. A Estratégia Global de Habilidades do Canadá, anunciada em novembro de 2016, pretende atrair investimentos globais e trabalhadores qualificados para criar ou expandir seus negócios no país, assim como criar novas vagas de emprego para os canadenses.

JAPÃO
O Japão é o país do G8 que menos recebe imigrantes. Historicamente, foi um país muito fechado à imigração, mas, atualmente, começa a abrir mais suas portas. O decrescimento populacional é um dos principais motivos para a mudança de atitude. Em 2016, o número de residentes estrangeiros no país chegou ao recorde de 2,38 milhões de pessoas, que representam quase 2% da população no território. A maior população de origem é a chinesa, sendo 29% dos imigrantes no Japão.
Em setembro de 2015, o Quinto Plano Básico para Controle da Imigração foi aprovado no país, reformulando algumas questões administrativas relacionadas à migração. O plano prevê uma aceitação proativa de estrangeiros, visando a revitalização da sociedade e economia japonesas, bem como a promoção da proteção apropriada a refugiados.
Dentre as medidas propostas para residentes ilegais, uma das mudanças que está prevista consiste em uma tentativa de evitar que os migrantes fiquem mais tempo do que o permitido: as autoridades encorajam imigrantes ilegais a se apresentarem antes de serem descobertos e, assim, voltem voluntariamente a seus países de origem, sem que sejam detidos.
Em abril de 2015, entrou em vigência um aditivo ao Ato de Reconhecimento de Refugiados e Controle de Imigração que estabeleceu residência com prazo indefinido de término para profissionais estrangeiros altamente qualificados, envolvidos com pesquisa acadêmica avançada, atividades técnicas ou especializadas avançadas ou administração de empresas avançada. Em janeiro de 2017, o governo também reduziu o prazo para análise de pedidos de residência para profissionais altamente qualificados, de 5 anos para 1 a 3 anos.
Visando atrair estudantes internacionais para trabalhar no país após sua graduação, o Japão também criou um Programa para Treinamento Técnico Interno, que estende o período permitido de treinamento e expande o número de trainees a serem recebidos em organizações de excelência no país.

ALEMANHA
A Alemanha foi o segundo país de acolhida de imigrantes em 2016. Em 2015, a diferença entre imigrantes e emigrantes do país chegou a 1,2 milhões de pessoas. O número de estudantes internacionais tem aumentado nos últimos anos, sendo que o maior país de origem é a China, com 13% do total.
Em agosto de 2016, o Ato de Integração entrou em vigor no país. O Ato pretende aumentar a disponibilidade de cursos de línguas e permite a algumas pessoas que estejam recebendo educação técnica no país que recebam a permissão de permanência, com validade de dois anos, se já tiverem uma proposta de emprego, ou, se ainda não tiverem sido empregados ao final do curso, por até seis meses, para que consigam procurar trabalho.
Na maior parte dos distritos alemães foi revogada temporariamente a política de priorizar as vagas de emprego para alemães ou membros da União Europeia, quando os concorrentes são solicitantes de refúgio ou outras pessoas em situação vulnerável, por exemplo. A suspensão dessa prioridade terá fim em agosto de 2019. A Agência Federal de Emprego continuará a checar se as condições de trabalho dessas pessoas em situação de vulnerabilidade não são menos favoráveis do que de trabalhadores alemães.
Uma medida restritiva para refugiados que está prevista no Ato é a obrigação de que o refugiado fique na região para o qual foi destinado durante o processo de solicitação de refúgio por pelo menos três anos, mas a restrição pode ser relevada caso o indivíduo encontre emprego, matricule-se em uma escola ou universidade ou tenha família próxima em outra parte da Alemanha.
O Ato também permite que os governos regionais emitam decretos restringindo os municípios em que os migrantes humanitários possam residir. Em fevereiro de 2017, 4 de 16 governos regionais já haviam requerido que a residência de migrantes humanitários se restringisse a somente alguns municípios ou distritos.

RÚSSIA
A Rússia foi o terceiro país a mais receber imigrantes em 2016, somente atrás dos Estados Unidos e da Alemanha. Nesse ano, recebeu 575 mil novos imigrantes permanentes. Já o número de refugiados na Rússia é muito baixo, somando apenas 600 pessoas ao final de 2016. Após atingir um recorde histórico em 2015, de 151 mil solicitações de refúgio, o número passou a declinar. A inclusão de asilados temporários no Programa de Compatriotas do Estado permitiu a muitos deles a obtenção da cidadania russa através de um procedimento mais simples, em 2016.
A migração de trabalho temporário decresceu no país nos últimos anos. A crise econômica, bem como a maior dificuldade de entrada no mercado de trabalho russo, foram fatores determinantes para a queda. Enquanto isso, o número de estudantes internacionais continuou a crescer. Em 2015, o governo russo disponibilizou 15 mil vagas em universidades do país para estudantes internacionais, um aumento de 5 mil em relação ao ano anterior.
Uma das maiores modificações feitas na política migratória russa nos últimos anos consistiu em integrar o Serviço Migratório, que antes era uma Agência Independente, no Ministério do Interior. Em julho de 2016, o governo formulou uma lei que permite que as Cortes do país isentem de pena os portadores de permissão de residência que venham a cometer crimes de pequeno potencial ofensivo ou por uma única vez. Antes, mesmo os crimes menores cometidos por migrantes poderiam resultar em expulsão do país.
Este é o quinto  texto de uma trilha de conteúdos sobre Migrações no Brasil e no mundo. Confira os demais posts da trilha: 1 – 2 – 3 – 4 – 5


Fonte: Politize