domingo, 28 de fevereiro de 2016

Sabia que as Mulheres Muçulmanas não Usavam Burcas ou Hijabs antes dos Anos 80?

“Enquanto criança, lembro-me da minha mãe usar mini-saia e de nos levar ao cinemaA minha tia andou na Universidade de Cabul.” - Horia

As mulheres afegãs começaram a votar em 1919 - um ano depois das mulheres no Reino Unido e um ano antes das mulheres nos EUA. 

Cabul, Afeganistão, 1972
Cabul, Afeganistão, anos 60
Cabul, anos 60
Aula de Biologia na Universidade de Cabul
Escola
Sala de aula
Aeroporto de Cabul
Loja de música, Cabul, anos 60
Coro vocal afegão
Estudantes da Universidade de Cabul, anos 60
Estilista Safia Tarzi no seu estúdio, Cabul, 1969
O Afeganistão na Vogue de dezembro de 1969
Fotografia da Vogue de 1969
IRÃO
Mulheres protestam contra o uso forçado do hijab, Irão, março 1979
Mulheres iranianas protestam contra a lei do Hijab, em Teerão, 1979 | Fotógrafa: Hengameh Golestan
Um grupo de alunos da Universidade, em Bagdade, em 1950
Um grupo de alunas da Faculdade de Medicina da Universidade de Bagdade, 1969
Estudantes em Bagdade, em 1939
Enfermeiras iraquianas
Aula de desenho, Bagdade anos 50
Concorrente do Iraque a Miss Universo, 1972

Universidade do Cairo, Egito
Praia, anos 50
Mulher polícia, anos 60

Fonte: Blog: O planeta que temos

Fontes originais: The GuardianAmnesty International UKDiario NorteFeminist PicsDorar AliraqEgyptian Streets

sábado, 27 de fevereiro de 2016

Decisão do STF é denunciada na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Dois baianos recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para denunciar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao negar o pedido de habeas corpus 126292, ao réu Marcos Rodrigues Dantas, permitiu a execução de uma pena a partir da confirmação de uma sentença a partir do segundo grau de jurisdição. As denúncias foram apresentadas, de forma separada, pelo procurador de Justiça e especialista em direito processual penal Rômulo Moreira e pelo advogado Ivan Jezler, da Associação dos Advogados Criminalistas da Bahia (AACB). O procurador de Justiça alega que a decisão do STF viola a presunção de inocência, já o representante da AACB, vai além, e diz que a decisão viola o devido processo legal e a dignidade da pessoa humana. O relator do habeas corpus, ministro Teori Zavascki, entendeu que a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas confirmam a culpa do condenado, e, por isso, a execução da pena fica autorizada. O processualista, na denúncia, pontua que a Constituição Brasileira, de 1988, ainda possibilita a interposição de dois recursos extraordinários, sendo um perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outro perante o STF. “Enquanto não julgados estes recursos a decisão ainda não pode ser considerada definitiva pela legislação brasileira. O acusado só poderia vir a ser preso cautelarmente, por meio da decretação de uma prisão preventiva, nos termos dos arts. 282, 312 e 313 do Código de Processo Penal brasileiro”, pontua Rômulo. O procurador salienta que, nesses dois recursos, a pena pode ser anulada ou modificada. 
Rômulo frisa que o STF modificou sua própria jurisprudência, tomado no julgamento de um habeas corpus, em 2009, que condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado, mas ressalvava a possibilidade da decretação da prisão preventiva. “Até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância. A Suprema Corte brasileira, portanto, incide em reiteradas decisões conflitantes, causando uma séria insegurança jurídica aos jurisdicionados. O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, relata Rômulo. O caso em discussão envolve um ajudante-geral condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão. A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram contra a execução da pena sem o trânsito em julgado e defenderam a manutenção da antiga jurisprudência. Para Moreira, agora, no Brasil, se tem uma “verdadeira execução provisória da pena” ou “prisão provisória automática decorrente do acórdão condenatório”.
O procurador questiona o que pode ocorrer caso os tribunais superiores absolvam um réu ou se fica reconhecida uma nulidade que possa extinguir a pena. “Quem irá remediar o ‘mal’ causado pela prisão (verdadeira pena antecipada) já cumprida? Centenas e centenas de decisões de tribunais regionais brasileiros são modificadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo próprio Supremo Tribunal Federal”, assevera. O especialista ainda critica algumas colocações dos ministros do STF, de que a decisão tenha sido influenciada pela opinião pública e que, o ônus de uma Corte Constitucional é ser “contramajoritária”. Ele reforça, por fim, que o caso julgado na última quarta ainda estava pendente de uma decisão definitiva, pois não havia investigação judicial, e que o réu ainda pode ser inocentado. 
Na petição apresentada pelo advogado Ivan Jezler, é pontuado que a execução da pena a partir da confirmação de segundo grau é “prematura” e que um parecer do subprocurador-geral da República, Edson Oliveira, aponta a ilegalidade da prisão do imputado, por expressa violação de direitos convencionais. “Apenas o réu recorreu contra uma sentença condenatória de cinco anos e quatro meses que permitiu a atividade recursal em liberdade, e o Tribunal de Segundo Grau decretou a prisão antecipada”, salienta. Ele também vê como contraditória a postura do STF em 2009 e agora, a adotada para mudar a jurisprudência. “O mesmo STF não tem admitido a impetração de habeas corpus contra suas decisões, inexistindo qualquer via impugnativa para atacar esse aresto ou mesmo um sistema de freios e contrapesos para acautelar, internamente, a constitucionalidade de decisões da Corte Constitucional. O Estado Brasileiro não prevê qualquer intervenção exógena dos outros poderes no judiciário, capaz de limitar a eficácia de julgados teratológicos como este, salvo a via legal, convencional e Constitucional que o STF luta em desrespeitar”, reclama. O advogado também afirma que há muitos casos em fase recurso em segunda instância, que podem reformar o “improvimento da apelação”, como os embargos de declaração, infringentes e de nulidade. “Não se trata apenas de Marcio Rodrigues Dantas X Brasil, o controle difuso dessa inconstitucional decisão não pode ser realizado no plano interno, centenas de milhares de acusados já estão sendo prejudicados pelo julgado Supremo, diante da iminência de decretação das prisões antecipadas pelos juízes de primeiro grau, Tribunais dos estados e Regionais Federais”, salienta. A decisão do STF, para ele, além de violar a Constituição Federal e a presunção de inocência, também viola o Pacto de São José, que “consignou a todo destinatário de uma imputação penal o estado de inocência até a comprovação legal de sua culpa, não restringiu tal garantia ao duplo grau de jurisdição”.
Ivan Jezler pede que a denúncia contra o STF seja admitida pela comissão, que sejam requisitadas informações do Estado Brasileiro sobre a decisão do Supremo, que seja realizada uma investigação sobre a decisão, que pode impactar a liberdade individual de milhões de brasileiros, e que seja realizada, de forma cautelar, uma providência para que a decisão do habeas corpus 126292 não seja acolhida pela jurisdição penal do Brasil, que o pedido seja julgado procedente para recomendar ao Estado Brasileiro a observância da presunção de inocência. Os pedidos precisam ser analisados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Se for acatado, o Brasil pode responder pela decisão do Supremo na Corte Interamericana de Direitos Humanos, receber diversas sanções e penalidades.

Fonte: Jornal GGN

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Brasil será julgado por trabalho escravo

A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em San José (Costa Rica), começa nesta quinta-feira seu primeiro julgamento sobre trabalho escravo. O caso em questão é o da Fazenda Brasil Verde, no Pará, acusada de manter cerca de 340 pessoas em condições análogas à de escravo entre 1988 e 2000. Como se trata de uma análise inédita, a decisão vai balizar futuras ações sobre o tema.

Exigência por medidas

A Corte poderá condenar o governo brasileiro a ressarcir os trabalhadores e a adotar medidas e leis para prevenir casos como esses. O Brasil é criticado por não ter havido condenação penal dos proprietários de fazendas e indústrias que submeteram seus trabalhadores a formas degradantes de trabalho.
— É impressionante que esta situação continue a ocorrer no Brasil. Vemos pouca ação do governo para prevenir estes casos, mesmo quando olhamos que foram libertados mais de 51 mil trabalhadores em condições análogas à de escravos (desde 1995). Interesses econômicos e políticos impedem a efetiva condenação dos fazendeiros. Quem escravizou no Brasil nos últimos anos não foi para atrás das grades — afirma Viviana Krsticevic, diretora do Centro pela Justiça e Direito Internacional (Cejil), de Washington, que representa o interesse dos trabalhadores neste caso e fez a denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, juntamente com a Comissão Pastoral da Terra (CPT).
Segundo o frei Xavier Plassat, coordenador nacional da campanha “De olho aberto para não virar escravo”, da CPT, o caso da Fazenda Brasil Verde é emblemático da omissão do Estado brasileiro na punição dos infratores:
— De 1989 a 2000, 343 trabalhadores foram libertados da fazenda, e os culpados não foram minimamente responsabilizados em ação penal. Os dirigentes da fazenda foram acionados em 1997. Houve conflito de competência e prescrição. Os trabalhadores também não receberam qualquer reparação pelos danos que sofreram.
Os responsáveis pela Fazenda Brasil Verde, procurados, disseram que não iriam se manifestar sobre o caso.
O diretor do Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União, Boni Soares, que está em San José para defender o Brasil, diz que o país já reconheceu internacionalmente que existe trabalho escravo em seu território e que tem política pública de combate a esse tipo de violação aos direitos humanos há décadas:
— Temos política pública de combate ao trabalho escravo reconhecida internacionalmente desde 1995. Uma política de estado que atravessou governos.
Ele afirma que a defesa brasileira vai se basear em relatórios de fiscalização feitos na Fazenda Brasil Verde após 1998, quando o Brasil aceitou se submeter às decisões da Corte. Nesses relatórios, segundo Soares, não há provas de trabalhadores submetidos à servidão por dívida, escravidão ou trabalho forçado:
— Reconhecemos que há trabalho escravo e trabalhamos incessantemente para erradicar, mas não há provas no caso específico — afirmou Soares.



Ameaças à erradicação


Plassat, da Comissão Pastoral da Terra, reconhece os esforços para erradicar o trabalho escravo no Brasil, mas chama a atenção para as ameaças a esse objetivo: a proibição pelo Supremo Tribunal Federal de que o Ministério do Trabalho publique os nomes dos empregadores que foram condenados administrativamente por usar trabalho escravo, a falta de auditores fiscais para vistoriar as empresas e a tentativa no Congresso de descaracterizar o trabalho análogo ao de escravo, excluindo as jornadas exaustivas e as condições degradantes do conceito usado atualmente para classificar trabalho escravo:
—Não temos nenhum prazer de ver o estado brasileiro ser condenado. Mas as conquistas estão sendo ameaçadas: faltam fiscais e querem desmantelar o conceito de trabalho escravo. Não podemos retroceder e sermos os maus alunos da comunidade internacional.
Hoje e amanhã ocorrerão as audiências públicas, transmitidas via internet, que vão orientar o julgamento da Corte. Contudo, as partes ainda terão mais um prazo para apresentar novas defesas e acusações por escrito, e a sentença deve ser conhecida em seis ou sete meses.
Viviana Krsticevic afirma que o caso é muito importante. De acordo com estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ainda há cerca de 21 milhões de pessoas em condições análogas às de escravidão no mundo. No caso da Fazenda Brasil Verde, segundo a denúncia, havia desde más condições de trabalho, servidão por dívida e até denúncias mais graves, de confinamento, tráfico de pessoas e o desaparecimento de ao menos dois trabalhadores:
— Esperamos uma condenação exemplar, que sirva de norte para os casos futuros e para dar dignidade aos trabalhadores.


Lei Maria da Penha


A Corte é a segunda instância dos Direitos Humanos no continente. Os casos começam na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, com sede em Washington (EUA) e então seguem para San José, se houver condenação na primeira fase. Os governos tentam acordos para evitar o constrangimento das condenações. Um destes acordos levou o Brasil a se comprometer com uma série de mudanças legais contra a violência contra a mulher, que se tornaram a Lei Maria da Penha, e é considerado um dos principais casos de sucesso do sistema interamericano de direitos humanos.
Os membros da comissão não podem se manifestar sobre o processo, mas fontes da Corte confirmam que o caso é histórico. Uma determinação forte sobre medidas que deverão ser adotadas pelo Brasil poderá ser um indicativo de novas leis no continente e no mundo.
— Os países precisam criar formas de evitar esta atrocidade em pleno século XXI. Não adianta só libertar os trabalhadores depois que eles foram escravizados — afirmou Viviana.


A condenação não seria problemática

Para o secretário de Direitos Humanos, Rogério Sottili, sentença pode levar país a fazer correções.
O que vai acontecer se o Brasil for condenado?
Em primeiro lugar, não vejo como uma situação extremamente problemática o fato de o Brasil poder ser condenado. É a oportunidade de o país fazer as correções necessárias a respeito das violações dos direitos humanos. Não devemos olhar como um aspecto absurdo. O país tem muitas violações aos direitos humanos, por ter uma cultura de violência, por conta da ditadura e do processo de escravidão. O número de denúncias é relativamente pequeno diante da nossa história. Foram 173 denúncias desde 1998, 165 na comissão e oito na Corte.
As entidades ligadas ao combate ao trabalho escravo temem que o conceito seja descaracterizado no Congresso, com a proposta de exclusão da jornada exaustiva e condições degradantes. Qual a posição do governo:
— Nossa posição de governo é de lutar para que não haja qualquer retrocesso no conceito de trabalho escravo.

Fonte: O Globo

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Tratados Internacionais em Direitos Humanos incorporados ao direito brasileiro



MPF lançou a versão eletrônica em 4 volumes dos Tratados Internacionais em Direitos Humanos incorporados ao direito brasileiro. As publicações impressas foram enviadas às unidades do MPF e órgãos parceiros.



segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Diferenças entre o Inglês Britânico e o Inglês Americano

O inglês é a segunda língua mais falada do mundo todo, perdendo apenas para o mandarim, idioma usado na China, um país que se destaca pela grande população. Vale destacar, todavia, que a língua inglesa lidera o ranking de primeira segunda língua mais falada no mundo todo.

Com todo o crescimento dessa língua pelo planeta, cada dia mais pessoas possuem acesso a ela e desejam conhecer mais a fundo as suas especificidades. Destacaremos aqui algumas diferenças básicas, mas que podem causar grandes problemas, entre o inglês britânico e o inglês americano.

Inglês Britânico: University
Inglês Americano: College

Português: Universidade
Students and professor at College/ University
Students and professor at College/ University
***
Inglês Britânico: Underground
Inglês Americano: Subway

Português: Metrô
Underground/ subway in London
Underground/ subway in London
***
Inglês Britânico: Mobile Phone
Inglês Americano: Cell Phone

Português: Celular
I love my mobile phone/ cell phone
I love my mobile phone/ cell phone
***
Inglês Britânico: Cinema
Inglês Americano: Movie Theater

Português: Cinema
People watching movie on the Cinema/ Movie Theater
People watching movie on the Cinema/ Movie Theater
***
Inglês Britânico: Autumn
Inglês Americano: Fall

Português: Outono
Autumn / Fall in Paris is beautiful!
Autumn / Fall in Paris is beautiful!
***
Inglês Britânico: Chips
Inglês Americano: French Fries 

Português: Batatas fritas
French Fries ! I love it!
Let's eat chips/ French Fries ! I love it!

Veja outros exemplos:
Inglês Britânico: Holiday
Inglês Americano: Vacation

Português: Férias

Inglês Britânico: Fortnight
Inglês Americano: Two weeks
Português: Duas semanas

Inglês Britânico: Ground Floor
Inglês Americano: First floor
Português: Térreo

Inglês Britânico: Trainers
Inglês Americano: Sneakers 
Português: Tênis

Inglês Britânico: Pants
Inglês Americano: Under pants
Português: Cueca

Inglês Britânico: Trausers
Inglês Americano: Pants 
Português: Calças

Inglês Britânico: Crisps 
Inglês Americano: Chips
Português: Salgadinhos

Inglês Britânico: Buiscuits
Inglês Americano: Cookies
Português: Biscoitos

Inglês Britânico: Sweets
Inglês Americano: Candy
Português: Balas

Inglês Britânico: Car park
Inglês Americano: Parking lot 
Português: Estacionamento

Inglês Britânico: Queue
Inglês Americano: Line
Português: Fila

Inglês Britânico: Taxi
Inglês Americano: Cab
Português: Táxi

Inglês Britânico: Rubbish
Inglês Americano: Trash
Português: Lixo

Inglês Britânico: Pavement
Inglês Americano: Sidewalk
Português: Calçada

Inglês Britânico: Petrol
Inglês Americano: Gas
Português: Gasolina

Inglês Britânico: Motorway
Inglês Americano: Highway
Português: Autoestrada

Inglês Britânico: Railway
Inglês Americano: Railroad
Português: Ferrovia

Inglês Britânico: Aeroplane
Inglês Americano: Airplane
Português: Avião

Inglês Britânico: Lorry
Inglês Americano: Truck
Português: Caminhão

Inglês Britânico: Lift
Inglês Americano: Elevator
Português: Elevador

Inglês Britânico: postcode
Inglês Americano: zipcode
Português: CEP

Inglês Britânico: Headteacher/Headmaster
Inglês Americano: Principal
Português: Diretor(a) de escola

Inglês Britânico: Fridge
Inglês Americano: Refrigerator
Português: Geladeira

Inglês Britânico: Centre
Inglês Americano: Downtown
Português: Centro da cidade

Inglês Britânico: Post
Inglês Americano: Mail
Português: Correio

Inglês Britânico: Shop
Inglês Americano: Store
Português: Loja

Inglês Britânico: Lift
Inglês Americano: Ride
Português: Carona

Inglês Britânico: Bank holiday
Inglês Americano: National holiday
Português: Feriado nacional

Inglês Britânico: Driving licence
Inglês Americano: Driver’s license
Português: Carteira de motorista

Inglês Britânico: To let
Inglês Americano: To rent
Português: Alugar

Inglês Britânico: Sweet corn, maize
Inglês Americano: Corn 
Português: Milho

Inglês Britânico: Crazy
Inglês Americano: Mad
Português: Louco

Inglês Britânico: Torch
Inglês Americano: Flashlight
Português: Lanterna

Inglês Britânico: Waistcoat
Inglês Americano: Vest
Português: Colete

Fonte: UOL

As 7 Marcas de Chocolate que Utilizam Trabalho Escravo Infantil

Em setembro de 2015, foi apresentada uma ação judicial contra a Mars, a Nestlé e a Hershey alegando que estas estavam a enganar os consumidores que "sem querer" estavam a financiar o negócio do trabalho escravo infantil do chocolate na África Ocidental.


Crianças entre os 11 e os 16 anos (por vezes até mais novas) são fechadas em plantações isoladas, onde trabalham de 80 a 100 horas por semana. O documentário Slavery: A Global Investigation (Escravidão: Uma Investigação Global) entrevistou crianças que foram libertadas, que contaram que frequentemente lhes davam murros e lhes batiam com cintos e chicotes"Os espancamentos eram uma parte da minha vida", contou Aly Diabate, uma destas crianças libertadas. "Sempre que te carregavam com sacos [de grãos de cacau] e caías enquanto os transportavas, ninguém te ajudava. Em vez disso, batiam-te e batiam-te até que te levantasses de novo."
Em 2001, a FDA queria aprovar uma legislação para a aplicação do selo “slave free” (sem trabalho escravo) nos rótulos das embalagens. Antes da legislação ser votada, a indústria do chocolate - incluindo a Nestlé, a Hershey e a Mars - usou o seu dinheiro para a parar, prometendo acabar com o trabalho escravo infantil das suas empresas até 2005. Este prazo tem sido repetidamente adiado, sendo de momento a meta até 2020. Enquanto isto, o número de crianças que trabalham na indústria do cacau aumentou 51% entre 2009 e 2014, segundo um relatório de julho de 2015 da Universidade Tulane. 

Como uma das crianças libertadas disse: "Vocês desfrutam de algo que foi feito com o meu sofrimento. Trabalhei duro para eles, sem nenhum benefício. Estão a comer a minha carne."

As 7 marcas de chocolate que utilizam cacau proveniente de trabalho escravo infantil são: 

  1. Hershey
  2. Mars
  3. Nestlé
  4. ADM Cocoa
  5. Godiva
  6. Fowler’s Chocolate
  7. Kraft

Assista ao documentário “O lado negro do chocolate”.



Leia também o artigo do The Guardian "Trabalho Infantil nas plantações da Nestlé".