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sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

O Lado Negro do Chocolate – Documentário

O chocolate que consumimos é produzido com o uso de trabalho infantil e tráfico de crianças?

O premiado jornalista dinamarquês, Miki Mistrati, decidiu investigar os boatos. A sua busca por respostas leva-o até Mali, na África Ocidental, onde câmeras ocultas revelam o tráfico de crianças para as plantações de cacau da vizinha Costa do Marfim.
A Costa do Marfim é o maior produtor mundial de cacau, correspondendo a cerca de 42% da produção.
Empresas como a Nestlé, Barry Callebaut e Mars assinaram em 2001 o Protocolo do Cacau, comprometendo-se a erradicar totalmente o trabalho infantil no sector até 2008.
Será que o seu chocolate tem um gosto amargo?
Acompanhe Miki até à África para expor “O Lado Negro do Chocolate” (The Dark Side of Chocolate).


Fonte: Blog Pensador Anônimo

terça-feira, 10 de abril de 2018

Loja de roupas é condenada a pagar multa milionária por trabalho escravo

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) manteve inalterada a condenação da M5 Indústria e Comércio Ltda, proprietária da marca M.Officer, por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão. Ao analisar os embargos declaratórios opostos pela empresa, o TRT-2 rejeitou a concessão de efeito suspensivo, prestando apenas esclarecimentos sobre a decisão que condenara a M.Officer em novembro do ano passado.
Em 2015, a juíza Adriana Prado Lima (54ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões pela prática de dumping social, que ocorre quando uma empresa se aproveita da precarização do trabalho para reduzir os custos, praticando uma concorrência desleal. As duas indenizações serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na sentença, Lima explicou que o conceito de trabalho escravo foi modificado ao longo do tempo. "Hoje, não se trata de trabalho necessariamente sem remuneração, mas de subempregos ou de empregos em condições precárias ou insalubres", afirmou.
Na ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi alegado que, em inspeção interinstitucional, ficou constatada a existência de trabalhadores bolivianos e paraguaios em condições degradantes de trabalho e moradia, submetidos a jornadas excessivas, confeccionando peças de vestuário exclusivamente para a M.Officer.
Para a magistrada, as provas apresentadas nos autos comprovam as condições de meio ambiente de trabalho, saúde e segurança precárias em oficinas de costura clandestinas que atuavam para a marca.
Além da condenação em pecúnia, a empresa pode ainda ter suspenso seu registro de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em São Paulo, o que na prática a impede de continuar vendendo seus produtos no estado. Isso deve acontecer porque a marca é alvo de pedido do MPT para que seja aplicada a Lei Paulista de Combate à Escravidão (Lei nº 14.946/2013). Ela suspende por dez anos registros de empresas que tenham sido condenadas por trabalho escravo em segunda instância, nas esferas trabalhista ou criminal, caso da M.Officer.
No acórdão dos embargos declaratórios, de relatoria do desembargador Ricardo Trigueiros (4ª Turma), com relação ao dumping social, foi avaliada "sobretudo a exposição dos trabalhadores a condições análogas às de escravos de forma reincidente ao longo de toda a cadeia produtiva, ou seja, o desrespeito sistemático aos direitos sociais e fundamentais dos trabalhadores".
Sobre o dano moral coletivo, os magistrados consideraram "que, diante da lesão aos atributos imateriais dos trabalhadores, necessário o ressarcimento do dano sofrido, que se reveste de caráter inibidor do evento danoso ao agente".
Na avaliação dos magistrados, a M.Officer busca uma nova análise de fatos e provas, "o que não se coaduna com este momento processual e nem se afeiçoa aos limites da medida manejada".
Após a publicação do acórdão, prevista para ocorrer no próximo dia 6 de abril, não caberá mais recursos em 2º grau, o que encerra o caso no TRT-2.
Fonte: TRT 2

terça-feira, 27 de março de 2018

M.Officer é condenada por escravidão e pode ser banida de SP

M. Officer pode ficar proibida de comercializar roupas no Estado de São Paulo. A condenação contra a M5 Indústria e Comércio, dona da marca, foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, e o motivo é forte: a empresa teria submetido trabalhadores em condições análogas à escravidão.
A decisão do tribunal mantém a sentença da primeira instância, dada em 2015. A empresa pode ser proibida de vender mercadorias no estado pelos próximos dez anos por ter seu Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) suspenso.
A rede de lojas teve 1 milhão de reais em bens bloqueados em novembro de 2013, após duas vistorias em oficinas prestadoras de serviço encontrarem e libertarem oito bolivianos em condições análogas à escravidão. Também havia crianças no local em situação insalubre de vida e trabalho.
empresa foi condenada há três anos, pelo juízo da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo, a pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões pela prática de dumping social (quando se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho praticando concorrência desleal). As indenizações serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Agora, a decisão do dia 20 de março de 2018 mantém a condenação e encerra o julgamento.
Além disso, a M.Officer ainda poderá ter seu registro do ICMS suspenso porque será aplicada a Lei Paulista de Combate à Escravidão, que prevê a suspensão por dez anos do registro caso as empresas sejam condenadas por trabalho escravo em segunda instância, nas esferas trabalhista ou criminal.


sexta-feira, 10 de novembro de 2017

M.Officer é condenada por trabalho escravo e pode ficar fora de SP por 10 anos

A M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, condenada em 1ª instância por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão, pode ficar proibida de comercializar roupas no Estado de São Paulo por até 10 anos.
A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) nesta quarta-feira, 8, mantém a condenação em 1ª instância e o pagamento de R$ 6 milhões pela prática de trabalho análogo à escravidão e para o 'cumprimento de várias obrigações trabalhistas'.
A empresa terá que pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões pelo chamado dumping social, quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal.
O cumprimento de mais uma série de obrigações trabalhistas está prevista na condenação da dona da M. Officer, conforme informou o Ministério Público do Trabalho (MPT), em nota.
O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, procurador do Trabalho Muniz Cavalcanti, destacou que a decisão confirma que a M.Officer foi a responsável pelo trabalho escravo. "Com essa decisão, vamos oficiar ao governo de São Paulo para aplicar a lei estadual, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS pelo prazo de 10 anos de quem foi condenado por trabalho escravo em segunda instância".
De fora. A lei prevê que será cassada a inscrição no cadastro de ICMS das empresas "que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo".
Segundo o MPT, a cassação ocorrerá quando a empresa for condenada em decisão colegiada, independente da instância ou do tribunal. A cassação abrangerá os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, que ficam impedidos de entrar com pedido de nova inscrição por 10 anos.
Denúncia. A ação contra a dona da M.Officer foi movida em 2014 pelos procuradores do Trabalho, que argumentaram que peças da marca eram produzidas por trabalhadores que realizavam jornadas exaustivas em ambiente degradante, com risco à saúde, à segurança e à vida, além de relacionarem o caso ao tráfico de pessoas.
Para os procuradores, esse tipo de exploração é um "modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social".
Segundo o MPT, a varejista utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas submetidos a jornadas excessivas em condições precárias, sem qualquer direito trabalhista.
Em um desses locais, descoberto em diligência conduzida no dia 6 de maio de 2014 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em atuação conjunta com MPT, Defensoria Pública da União (DPU) e Receita Federal, constatou-se que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas, muito acima do limite legal de 8 horas.
Os seis bolivianos resgatados quase não falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas, representando grave risco de incêndio, destacou o MPT.
Alguns trabalhadores resgatados afirmaram ainda estar pagando pela passagem ao Brasil com o "salário" recebido pelas peças costuradas, o que, segundo o MPT, poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho.
Sem contato. Procurada pela reportagem, a representante da empresa não foi localizada até o momento.

Fonte: Estadão

sexta-feira, 24 de março de 2017

Brasil é denunciado à ONU após TST vetar 'lista suja' do trabalho escravo

O Brasil foi denunciado na ONU nesta segunda-feira por conta da decisão do Tribunal Superior do Trabalho de vetar, a pedido do governo, a lista de empresas flagradas com mão de obra análoga à escravidão. A iniciativa foi da entidade Conectas, que levou o caso ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra.
No dia 7 de março, o ministro Ives Gandra Filho, presidente do TST, suspendeu a divulgação das listas depois de dois recursos impetrados pelo governo federal contra decisões anteriores da Justiça do Trabalho. A decisão deu ao governo 120 dias para "reformulação e aperfeiçoamento" da portaria que cria a "lista suja". Para a Conectas, trata-se de uma manobra para esvaziar o instrumento.
A sentença foi revertida no dia 14 de março após um pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho. Ainda assim, a entidade protestou na ONU apontando que essa era "a primeira vez que o Executivo federal se alinha com os interesses dos setores corporativos que se beneficiam da suspensão do documento".
"Qualquer decisão do Judiciário de suspender a lista com base no argumento de violação de liberdades individuais favorece as corporações privadas envolvidas em trabalho escravo em detrimento dos mais vulneráveis", afirmou a entidade no Conselho.
O Itamaraty pediu direito de resposta e insistiu que tem o "compromisso de longa data" com a erradicação da escravidão. O governo ainda explicou que um grupo foi nomeado para reformular o instrumento e que uma nova versão deve estar pronta em julho.

Fonte: Estadão