quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Nova Constituição de Cuba é aprovada em plebiscito; veja as mudanças

O projeto da Constituição de Cuba foi aprovado no plebiscito ocorrido no domingo, afirmou o governo cubano nesta segunda-feira (25/). Era a última etapa para que a legislação entrasse em vigor, após o Parlamento local ter votado o texto final em dezembro.
Na contagem da Comissão Eleitoral Nacional, 86,8% dos eleitores aprovaram a nova Constituição, contra 9% de votos contrários e 4,1% de brancos e nulos. O regime cubano era favorável ao voto "sim".
Uma das principais mudanças colocadas em vigor com a nova Constituição é o reconhecimento da propriedade privada – ainda assim, sob forte supervisão do regime comunista. O texto também reafirma o socialismo como sistema político "irrevogável" da ilha governada por Miguel Díaz-Canel.
A Assembleia Constituinte, comandada pelo ex-presidente e então líder do Partido Comunista, Raúl Castro, começou as discussões em plenário em 21 de julho. Depois de aprovada pelos deputados, a proposta de Constituição passou por uma rodada de consulta popular – que incluiu participação de cubanos morando em outros países – até o plebiscito de domingo.
Constituição de Cuba é 'mensagem política', diz especialista
O anteprojeto constitucional começou a tomar forma depois que Raúl Castro passou a presidência para Miguel Díaz-Canel, em abril do ano passado. O texto a Constituição escrita em 1976, sob influência soviética e alinhada ao modelo de Estado comunista aplicado no país por Fidel Castro após a Revolução de 1959.

Veja o que muda e o que se mantém em Cuba com a nova Constituição:

O que muda
Reconhecimento da propriedade privada e do enriquecimento individual – com limites;
Criação do cargo de primeiro-ministro para chefiar o governo;
Discriminação a pessoas LGBT passa a ser proibida;
Haverá um referendo para definir casamento civil entre pessoas do mesmo sexo;
Garantia de presunção de inocência e habeas corpus em processos criminais;
Estado laico – definição não aparecia no texto antigo;
Estabelece a liberdade de imprensa, antes vinculada aos "fins da sociedade socialista";
Determina 60 anos como idade máxima para o cargo de presidente da república;
Mandato de cinco anos para o presidente, com direito a uma reeleição;
Cubanos poderão denunciar violação de direitos constitucionais cometidos pelo governo.

O que não muda
Cuba continua um país comunista;
O Partido Comunista é o único reconhecido na ilha;
Economia planificada, embora haja reconhecimento ao mercado;
Somente o Estado detém posse das terras em Cuba;
Assembleia Nacional elege presidente e primeiro-ministro;
Meios de comunicação são de "propriedade socialista", jamais privados.

O que não está claro
Quais os limites para a propriedade privada;
Se haverá possibilidade do surgimento de uma imprensa livre e independente;
Como os cubanos poderiam denunciar violações de direitos cometidas pelo governo;
Se as mudanças serão suficientes para ampliar as relações de Cuba com outros países.

Fonte: G1

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Estudo confirma êxito do Protocolo de Montreal na recuperação da camada de ozônio


Estabelecido há mais de 30 anos como resposta à descoberta de que determinadas substâncias estavam criando um buraco na camada de ozônio, o Protocolo de Montreal é uma demonstração de que acordos internacionais para ações climáticas podem, de fato, alcançar metas ambiciosas.

No país, as ações do Protocolo são coordenadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e implementadas pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), em parceria com a Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) e a Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável (GIZ).

Estabelecido há mais de 30 anos como resposta à descoberta de que determinadas substâncias estavam criando um buraco na camada de ozônio, o Protocolo de Montreal é uma demonstração de que acordos internacionais para ações climáticas podem, de fato, alcançar metas ambiciosas.

É o que revela o relatório “Scientific Assessment of Ozone Depletion: 2018”. Ele aponta para uma recuperação da camada desde a última avaliação, em 2014. De acordo com o estudo, o ozônio em partes da estratosfera se recuperou a uma taxa de 1% a 3% desde 2000 e, segundo projeções, o ozônio do Hemisfério Norte e de latitude média deve se recuperar completamente até 2030, seguido pelo Hemisfério Sul na década de 2050, e regiões polares na década de 2060.

Única colaboradora brasileira do estudo, a professora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Damaris Kirsch Pinheiro atua há mais de 20 anos no desenvolvimento de pesquisas relacionadas ao ozônio atmosférico, radiação ultravioleta, aerossóis e dióxido de nitrogênio atmosférico. Ela afirma que essa recuperação da camada de ozônio se deve inteiramente ao Protocolo de Montreal. “Se não fosse o controle dos gases que destroem o ozônio, a camada não estaria se recuperando da maneira como está”.

O acordo impõe obrigações específicas, especialmente a redução progressiva – até a total eliminação – da produção e consumo de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs). Entre essas substâncias, estão Clorofluorcarbonos (CFCs), Halons, Tetracloreto de Carbono (CTC), Metilclorofórmio e Brometo de Metila, cujo consumo está proibido no Brasil, e Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs), atualmente em fase de eliminação.

Ação do Protocolo no Brasil
No país, as ações do Protocolo de Montreal são coordenadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e implementadas pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), em parceria com a Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) e a Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável (GIZ).

O PNUD auxilia a implementação do acordo no Brasil há mais de 20 anos. Segundo a gerente de projeto do Protocolo de Montreal no PNUD Brasil, Ana Paula Leal, a notícia de que a camada de ozônio demonstra sinais de recuperação é motivadora. Ela explica que os países signatários seguem um cronograma para diminuir a produção e a utilização das SDOs e que o Brasil está atendendo a esses prazos. “A proposta é que as SDOs deixem de ser utilizadas. Já reduzimos em 16,6% o consumo de HCFCs em 2015 e, até o final de 2021, vamos reduzir em 51,6%”, comemora.

Para a analista ambiental do MMA Magna Luduvice, os resultados exitosos da redução do consumo dos HCFCs, conforme o cronograma estabelecido pelo Protocolo de Montreal, “são decorrentes da parceria bem sucedida entre governo, setor produtivo, sociedade e organismos internacionais que apoiam o Protocolo”.

Atualmente, o Protocolo de Montreal conta com quatro projetos em andamento: Projeto para o Setor de Manufatura de Espumas de Poliuretano; Projeto para o Setor de Manufatura de Equipamentos de Refrigeração e Ar-condicionado; Projeto para o Setor de Serviços de Refrigeração e Ar-condicionado; e Gerenciamento e Destinação Final de SDOs.

Esse último tem como objetivo principal desenvolver um sistema para gerenciamento e destinação final de SDOs e substâncias fluoradas com alto potencial de aquecimento global. De acordo com Ana Paula, embora seja demonstrativo, esse projeto tem grande importância para estabelecer uma política pública em relação ao gerenciamento de substâncias, com um sistema integrado de pontos de coleta, regeneração das substâncias ainda aptas a retornar ao mercado, como fluidos refrigerantes de qualidade, e destruição das substâncias inservíveis.

Emenda de Kigali
As perspectivas para os próximos anos são animadoras. Em 2019, o Protocolo deve ser fortalecido com a ratificação da Emenda de Kigali, que inclui os Hidrofluorcarbonos (HFCs) na lista de substâncias controladas. Os autores do estudo descobriram que, se essa emenda for totalmente implementada, o mundo pode evitar até 0,4% de aquecimento global neste século, o que é essencial para manter o aumento da temperatura global abaixo de 2°C.

De acordo com Damaris Kirsch, os HFCs são gases do efeito estufa e têm potencial de aquecimento global muito forte. “É extremamente importante o controle desses gases também, pois os efeitos positivos que a gente está tendo com os outros gases controlados poderiam ser anulados devido ao grande consumo dos HFCs”, alerta.

Fazer jus aos direitos dos animais

As universidades de Limoges, na França, de Basileia, na Suíça, e de Barcelona, na Espanha, oferecem cada vez mais diplomas em Direito Animal. O dinamismo dessa disciplina testemunha a crescente institucionalização da questão animal, em particular nos países ricos

Em caso de divórcio, quem vai ficar com o cachorro? Como avaliar os prejuízos causados pelas divagações de uma vaca perambulante? O que fazer em caso de desrespeito a espécies protegidas? Todas essas perguntas e muitas outras relevantes na França encontram-se em textos espalhados em sete códigos legislativos (Civil, Penal, Rural, do Meio Ambiente etc.) e constituem, de fato, o direito dos animais. Diante dessa dispersão, começa a se constituir um “direito animal”, que visa elaborar um conjunto coerente de normas jurídicas.1 Não se trata apenas de um objetivo prático. Essa remodelação assinala não só o desejo de fortalecer a proteção dos animais, mas também o surgimento de uma nova concepção sobre sua natureza.

A questão dos deveres humanos para com os animais começou a ser teorizada a partir do Iluminismo. Certamente, como prova de sua perenidade, costuma-se citar um fragmento isolado da obra do filósofo Teofrasto, discípulo de Aristóteles, que no século IV antes de nossa era fala de uma identidade entre as “almas” dos humanos e das outras espécies, compostas de razão, agressividade e desejo. Do mesmo modo, é lembrada com frequência, principalmente pelos que se opõem à tourada, a bula papal De Salute Gregis, de 1º de novembro de 1567, na qual Pio V ameaça de excomunhão os que participam de “espetáculos em que touros e animais selvagens são perseguidos na arena”, considerando-os “contrários à piedade e à caridade cristã”. O papa determina então essa primeira limitação dos maus-tratos públicos em nome de Deus e de suas criaturas. Os filósofos iluministas se perguntam sobre o status dos animais em relação ao ser humano.

Assim, Jean-Jacques Rousseau, no prefácio de seu Discours sur l’origine et les fondements de l’inégalité parmi les hommes (1755) [Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens], atesta que, “ligados de alguma maneira à nossa natureza pela sensibilidade de que são dotados, consideramos que eles devem participar do direito natural e que o homem está sujeito a uma espécie de dever para com eles”. O “direito natural” designa aqui o conjunto dos direitos derivados da própria natureza de um ser, em oposição ao “direito positivo” praticado pelo Estado. Alguns anos depois, na Introduction aux principes de la morale et de la législation (1789) [Introdução aos princípios da moral e da legislação], o filósofo inglês Jeremy Bentham continua essa reflexão, considerando a capacidade de sofrer, que reconhece nos animais, como fundamento do “direito aos direitos”.2

“Ser dotado de sensibilidade”

Foi preciso esperar o início do século XIX para que surgissem as primeiras leis condenando a crueldade praticada contra animais. Em 1822, dois anos antes da fundação, na Inglaterra, da Society for Prevention of Cruelty of Animals (SPCA) [Sociedade para Prevenção da Crueldade contra os Animais], a Martin’s Act [Lei de Martin] proíbe os maus-tratos infligidos ao gado britânico. Na sequência, leis contra a tortura em animais surgem no mundo germânico. Na França, a Société Protectrice des Animaux (SPA) [Sociedade Protetora dos Animais] só foi criada em 1846, pouco antes da Lei Grammont, de 9 de julho de 1850, que dispõe em seu artigo 1º: “Serão punidos com multa de 5 a 15 francos e poderão ser condenados à pena de um a cinco anos de prisão aqueles que tiverem praticado pública e abusivamente maus-tratos aos animais domésticos”. No entanto, não devemos nos iludir com ela. Essa lei de inspiração burguesa, adotada após as sublevações de 1848, visava sobretudo policiar o comportamento de uma população da qual se temiam agitações violentas.3

De modo geral, a sensibilidade expressa no século XIX, principalmente nos ambientes mais favorecidos (a rainha Vitória aderiu à SPCA britânica), não vai além dessas proibições de maus-tratos – permanecendo a tourada um símbolo dos limites a não ultrapassar, uma vez que o artigo do Código Penal que proíbe os atos de crueldade prevê que suas disposições não são “aplicáveis às touradas na medida em que uma tradição local duradoura pode ser evocada”. Da mesma maneira, a dissecação horroriza, mas sem que o direito venha legislá-la.

Na segunda metade do século XX, o corpus legislativo torna-se mais denso e dá origem a um direito próprio dos animais, paralelamente a um interesse cada vez maior do público. Proclamada na sede da Unesco em Paris, em 1978, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais se inspira diretamente na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e estabelece diferentes princípios: “Toda vida animal tem direito ao respeito”; “se a matança de um animal for necessária, ela deverá ser instantânea, indolor e não deverá gerar angústia”; “o animal que o homem mantém sob sua dependência tem direito a um sustento e ao zelo…”. Mas esse texto, sem alcance jurídico coercitivo, permanece sobretudo simbólico.

O mesmo não acontece com o Tratado de Lisboa sobre o funcionamento da União Europeia, assinado em 2007 e que passou a vigorar em 2009. “Na definição e aplicação das políticas da União nas áreas da agricultura, da pesca, dos transportes, do mercado interno, da pesquisa e desenvolvimento tecnológico e do espaço, a União e os Estados-membros levarão totalmente em conta as exigências do bem-estar dos animais enquanto seres sensíveis”, afirma o artigo 13. Os Estados-membros procuraram, então, adaptar sua legislação.

Na França, apesar de diversos arranjos, principalmente nos códigos Penal e Rural, foi preciso esperar uma lei de 16 de fevereiro de 2015 para o Código Civil deixar de considerar o animal um “bem móvel” e o reconhecer como um “ser dotado de sensibilidade”. Mas, signo das ambivalências na França, o animal selvagem não é mencionado, e é sempre possível, como previsto no artigo 426-6 do Código do Meio Ambiente, estabelecer listas de “perigosos” suscetíveis de serem eliminados. Outros países se mostram nitidamente mais protetores. Na Alemanha, onde desde 1993 há o Partido dos Animais, a proteção animal foi inscrita, em 2002, na Constituição como objetivo do Estado. Assim como Áustria, Dinamarca, Israel, Itália e Reino Unido, a Alemanha proíbe o empanturramento forçado de animais, bem como a presença de animais selvagens nos circos – uma disposição em vigor também na Bélgica, Áustria, Grécia, Dinamarca… Alguns países europeus, tais como a Áustria, a Dinamarca e o Reino Unido, baniram a produção e a venda de peles dos animais, enquanto outros (Noruega, Holanda, Suécia e Estados Unidos) dispõem de uma política encarregada de fazer respeitar os direitos dos animais. Mas talvez a evolução mais impressionante ocorra na Suíça, que não é Estado-membro da União Europeia. As novas regras helvéticas da política veterinária pretendem melhorar o bem-estar animal: proíbem ferver os crustáceos vivos e algumas modalidades de eutanásia, e obrigam que sejam retirados das competições esportivas os animais extremamente estressados pela situação…

Se deixarmos de lado o caso da Índia, esses avanços dizem respeito sobretudo ao mundo ocidental. Eles revelam como levar em conta o sofrimento dos animais se tornou um fenômeno social nos países ricos. A institucionalização progressiva do direito dos animais confirma isso. O primeiro curso consagrado aos direitos e aos animais foi ministrado nos Estados Unidos na Seton Hall University em 1977, a pedido de um estudante.4 Depois, essa matéria se espalhou em um grande número de faculdades norte-americanas. Na França, seguindo o exemplo da Universidade Autônoma de Barcelona, a Universidade de Estrasburgo propôs, a partir de 2015, duas especializações – Direito Animal e Ética Animal em sua pós-graduação Ética e Sociedade. No ano seguinte, a Universidade de Limoges abriu um bacharelado em Direito Animal para os alunos do “bac+2” e as pessoas “interessadas”. Para satisfazer esses novos estudantes e a pedido da Fundação 30 milhões de Amigos, a editora Lexis Nexis publicou, em março, o primeiro Código do animal, um volume de mais de mil páginas que reúne todos os textos legislativos e jurisprudências sobre o assunto.


Os direitos autorais de um macaco

Paralelamente a essa estruturação universitária, surgiram inúmeras revistas acadêmicas especializadas. Nos Estados Unidos, o Journal of Animal Law, produzido na Universidade do Estado de Michigan, o Stanford Journal of Animal Law e a Animal Law Review (editada desde 1994) revelam o dinamismo dessa disciplina na área acadêmica. Na França, desde 2009, a Revue Semestrielle du Droit Animalier se esforça para unir “os trabalhos dos juristas de todas as especialidades acadêmicas, mas também de filósofos e cientistas”, a fim de acompanhar sua evolução e as disputas teóricas.

Um nome aparece continuamente em colunas dessas revistas: trata-se de Peter Singer. Esse filósofo australiano abriu caminho para uma nova articulação do direito e da ética em sua obra Animal Liberation (“Libertação animal”, 1975),5 ao afirmar, na esteira de Jeremy Bentham, que o critério pertinente de consideração moral é a capacidade de sofrer. Ele considera, então, que os seres humanos têm certo número de obrigações a respeitar em relação aos animais. Mas, para ele, o emprego do vocabulário dos direitos é apenas “um resumo político prático”:6 ele próprio não baseia sua defesa dos animais na reivindicação de seus direitos. O jurista norte-americano Gary L. Francione reivindica que os animais sejam considerados pessoas e, portanto, dotados de personalidade jurídica.7 O tribunal da Califórnia, evidentemente, não está convencido disso. Surpreendido por uma associação de defesa dos animais, ele teve de resolver uma questão inédita: Naruto, um macaco-de-crista que fez, em 2011, uma selfie com o aparelho fotográfico de David Slater, poderia reivindicar os direitos autorais de seu autorretrato? Após vários anos de trâmites, o tribunal respondeu com uma negação no último mês de abril.

De modo mais amplo, as capacidades jurídicas de articular corretamente a copresença de todas as espécies animais na Terra (inclusive os humanos) passaram a ser, desde então, questionadas: uma vez que formamos uma “comunidade mista”8 com os animais, como organizar as relações entre humanos e não humanos, de tal modo que elas não sejam “apenas em benefício dos primeiros”? Seria necessário, então, de acordo com a filósofa Corine Pelluchon, uma teoria política que dê sentido aos direitos dos animais, na perspectiva de construir uma sociedade mais justa para todos. O que os filósofos canadenses Will Kymlicka e Sue Donaldson propõem concretizar: com base na convicção de que o direito dos animais se encontra num impasse, não impede o sofrimento nas criações industriais de animais e não reflete a realidade das relações entre homens e animais, eles sugerem estender o modelo da cidadania aos animais domésticos.9

Em 2015, Sandra, de 29 anos, fêmea orangotango, reconhecida “pessoa não humana” pelo tribunal (argentino) encarregado de julgar o processo, beneficiou-se de um habeas corpus (que proíbe aprisionar sem julgamento): tendo-lhe sido concedido o direito à liberdade, após ter passado toda a sua vida em cativeiro, ela poderia assim abandonar o zoológico de Buenos Aires.


*Jérôme Lamy é pesquisador do Centre National de la Recherche Scientifique (CNRS), na França.

1 Jean-Pierre Marguénaud, Florence Burgat e Jacques Leroy, Le droit animalier [O direito animal], Presses Universitaires de France, 2016.

2 Jeremy Bentham, An Introduction to the Principles of Morals and Legislation [Introdução aos princípios éticos e legislação], T. Payne and Son, 1789, p.CCCIX.

3 Jean-Yves Bory, La douleur des bêtes. La polémique sur la vivisection au XIXe siècle en France [A dor dos animais. A polêmica sobre a dissecação no século XIX na França], Presses Universitaires de Rennes, 2013, p.78.

4 Joyce Tischler, “The History of Animal Law, Part I (1972-1987)” [A história da legislação para os animais, Parte I (1972-1987)], Journal of Animal Law and Policy, v.2008, p.10.

5 Peter Singer, La libération animale [A libertação animal], Grasset, Paris, 1993.

6 Peter Singer, Questions d’éthique pratique [Questões de ética prática], Bayard, Paris, 1997 (edição original: 1979).

7 Gary L. Francione, Introduction aux droits des animaux [Introdução aos direitos dos animais], L’Age d’Homme, Lausanne, 2015. Ler também “Pour l’abolition de l’animal-esclave” [Pela abolição do animal escravo], Le Monde Diplomatique, n.629, ago. 2006, p.20.

8 Corine Pelluchon, Manifeste animaliste. Politiser la cause animale [Manifesto animalista. Politizar a causa animal], Alma, Paris, 2016.

9 Will Kymlicka e Sue Donaldson, Zoopolis. Une théorie des droits des animaux, [Zoópolis. Uma teoria dos direitos dos animais], Alma, 2016.


Governo da França não reconhece pets como “objetos”, mas sim como seres vivos com sentimentos

Inspirados por uma petição, membros do parlamento francês votaram na aprovação um novo projeto de lei. A lei muda a forma como os cerca de 63 milhões de animais de estimação são vistos.
A nova legislação, que é patrocinada pelo Presidente francês François Hollande, muda a definição de animais de “bens móveis” para “seres vivos e sentimentais”
Graças à votação parlamentar, cachorros, gatos, cavalos e outros animais de estimação na França terão agora novos direitos.
O ex-ministro da Educação e filósofo francês Luc Ferry foi uma das 700.000 pessoas, incluindo outros cientistas e acadêmicos, que assinaram a petição francesa. Petição que pedia o fim da definição de “animal” usada no código civil napoleônico de 1804. Uma definição que animais de estimação equivalentes com pedaços de propriedade como móveis. Ferry acredita que a definição secular está fora de contato com a realidade – “absurdo” , ele diz ao Daily Mail.
“Ninguém jamais torturou um relógio” , explica Ferry. “Os animais sofrem, eles têm emoções e sentimentos. Não se trata de fazer dos animais sujeitos à lei, mas simplesmente protegê-los contra certas formas de crueldade. ”
Um fato óbvio
O chefe da organização francesa de bem-estar animal que iniciou a petição, 30 Millions d’Amis (que significa “30 milhões de amigos”), Reha Hutin, aplaude a votação, dizendo ao Telegraph que aprovando o projeto de lei o parlamento reconheceu “um fato óbvio: os animais são seres dotados de sentimentos ”.
“[Foi] ridículo ver animais de estimação como móveis que podem andar sozinhos”, acrescenta ela. A redefinição provavelmente abrirá caminho para leis mais fortes contra a crueldade contra os animais.
E um advogado francês, Franck Mejean, diz que a votação do parlamento encerrará uma “área cinzenta legal” para gatos, cachorros e outros animais de estimação presos no meio de divórcios.
“Eu já pedi a um juiz para conceder a custódia compartilhada de um gato” , explica Mejean. “Nenhum dos cônjuges queria se separar dele.”
Mas esta nova medida não é sem oposição. Críticos acreditam que a nova lei poderia proibir práticas como caça, pesca e outros esportes relacionados a animais. Outros temem que a nova definição de “animal” possa ser adotada por ativistas dos direitos dos animais. Que podem argumentar que as atuais práticas de abate francês e o consumo de carne são errados porque envolvem a morte de “seres com sentimentos” .

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Quem estuda Direito nos Estados Unidos?

Nos EUA, Direito é um curso posterior à graduação. Há vantagens nesse modelo, mas há também consequências indesejáveis.

Nos Estados Unidos, o curso de Direito é uma espécie de pós-graduação. Somente quem já possui um curso superior pode candidatar-se à admissão numa escola de Direito. Aliás, esse fato explica por que é raro o uso da expressão “College of Law”. Ela existe, mas é incomum. O Direito não é uma faculdade, mas um curso de três anos que pode ser feito após a graduação. Por isso, o termo “Law School” é mais usual.
Em regra, não se exige que a graduação seja relacionada à área jurídica. São admitidos alunos com formação em ciências afins ao Direito, como economia, ciência política, filosofia, jornalismo, psicologia, assim como alunos com formação em biologia, música, física nuclear e outras artes e ciências sem uma conexão evidente com o fenômeno jurídico.
Graduar-se numa área conexa pode dar ao candidato uma vantagem competitiva no processo seletivo para admissão no curso de Direito. O mercado norte-americano, atento a esse fato, oferece graduações bastante incomuns, destinadas ao público que deseja posteriormente ingressar numa Law School. É possível, por exemplo, encontrar cursos de graduação em criminal law. Assim, curiosamente, o aluno obtém um bacharelado numa área específica – o Direito Penal –, para só depois ingressar no curso de Direito e obter sua formação jurídica generalista.
Estudantes com diferentes formações ajudam a oxigenar o estudo do Direito. E essa talvez seja a maior vantagem do sistema norte-americano. A interdisciplinaridade é bem-vinda e bem aproveitada. Um aluno graduado em economia, por exemplo, tende a compilar dados sobre processos e realizar pesquisas empíricas sobre acordos com maior facilidade e consistência. Já um estudante com formação em psicologia é capaz de analisar os perfis dos ministros da Suprema Corte e desenvolver modelos para predizer suas decisões. O mesmo vale para a ciência política, a sociologia ou o jornalismo. Cada ciência pode contribuir de um modo para a compreensão e a crítica do Direito.

Ter em seus bancos alunos já graduados e capazes de aplicar seu conhecimento técnico-científico em favor do Direito faz da Law School um ambiente propício à construção de novos conhecimentos, não só ao estudo dos clássicos.

Outra vantagem desse sistema é o fato de que os alunos ingressam no curso de Direito mais velhos e mais maduros. Afinal, todos já passaram por pelo menos uma graduação. Boa parte deles, inclusive, já teve alguma experiência no mercado de trabalho. A experiência profissional dos alunos, inclusive, é um fator com bastante peso nos processos seletivos. Quanto mais rica sua experiência, maior a chance de ele ser selecionado por uma boa universidade. Tudo isso molda o comportamento dos estudantes em sala e fora dela. É absolutamente atípico ver alunos atrasados, despreparados ou alheios à aula. Nenhum estudante de Direito, nos Estados Unidos, veio diretamente das carteiras do ensino médio. Os colegas são vistos como competidores. Isso motiva cada um a, diariamente, dar o seu melhor.
Outra característica (não necessariamente boa) explicada pelo fato de o Direito ser uma pós-graduação é a curta duração do curso. Como os discentes já passaram por uma primeira faculdade, todos eles, em tese, já estudaram as matérias propedêuticas necessárias à formação jurídica. Por isso, o curso de Direito dura breves três anos. Mas não se engane com esse número. São três anos em período integral, com dedicação exclusiva. O número de horas-aula pode ser inferior ao modelo brasileiro, mas, na ponta do lápis, a carga de leitura, de trabalhos e de preparação para as aulas superam com folga a quantidade de trabalho e de leitura que nossos estudantes, no Brasil, diluem em cinco anos.
Mas, se há vantagens em fazer do Direito um curso posterior à graduação, há também suas consequências indesejáveis. A primeira delas é o custo. As carreiras jurídicas exigem que o profissional se afaste por pelo menos três anos do mercado de trabalho, volte a ser estudante e, adicionalmente, pague pesadas mensalidades à instituição de ensino. Assim, apenas uma pequena parcela da população, que pode contar com o auxílio da família, tem acesso à Law School. A outra alternativa é encarar os temidos financiamentos universitários, que não estão disponíveis a todo o público. São comuns os casos de estudantes que saem da Universidade com dívidas de sete dígitos. Esse sistema encarece o serviço jurídico.

Advogados estão entre os profissionais mais caros do mercado norte-americano. Em parte, o custo está relacionado à necessidade de o profissional recuperar o alto investimento em sua formação educacional. E isso, em regra, leva anos.

A segunda consequência é corolário da primeira. O alto custo associado ao estudo do Direito faz dele um curso de elite. Pessoas pobres dificilmente conseguem ingressar e se manter nos bancos de uma Law School. Há programas de bolsa e de inclusão, mas seu impacto não é tão significativo.
Pelo mesmo motivo, o curso atrai pessoas interessadas em ampliar seus rendimentos. Obviamente, ninguém vai investir cifras altíssimas para continuar ganhando o mesmo que já ganhava em seu antigo emprego. O estudante de Direito norte-americano, em geral, não é idealista. Não é alguém que, apaixonado por uma causa ou indignado por uma injustiça, resolveu dedicar-se ao Direito para mudar o mundo. O modelo norte-americano atrai pessoas pragmáticas, que visualizam a possibilidade de, após um período de pesados investimentos e de árdua dedicação, aumentarem significativamente o valor de sua hora de trabalho. Por isso, disciplinas consideradas abstratas ou humanitárias atraem sistematicamente menos alunos que aquelas voltadas ao mercado, como Direito desportivo ou Direito do entretenimento – essas, sim, áreas que movimentam bilhões de dólares em contratos.

JORDÃO VIOLIN – Doutorando e mestre em Direito Processual Civil pela UFPR. Tem LL.M. em direito norte-americano pela Syracuse University (EUA). Advogado e professor dos cursos de graduação e pós-graduação da PUC/PR

Fonte: JOTA



quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Por que agora são os paparazzi que processam as celebridades (e os fãs)

A relação entre as celebridades e os paparazzi sempre foi tensa. De acusações de invasão de privacidade a reclamações sobre fotos desfavoráveis, as celebridades sempre criticaram os fotógrafos pagos para segui-las.

Mas nos últimos anos uma onda de novas reclamações começou a surgir na direção oposta: uma série de artistas famosos, incluindo a atriz Jennifer Lopez e a modelo Gigi Hadid, foi processada por postar imagens tiradas por paparazzi em suas redes sociais.
Pode parecer que, ao ser o objeto de uma foto, você tenha o direito de usá-la livremente. Mas, de acordo com as leis de direitos autorais dos EUA, não é exatamente assim que funciona: normalmente o dono dos direitos autorais é o fotógrafo ou então a agência para a qual ele trabalha.
Então não importa se você é uma celebridade que foi flagrada saindo de um bar movimentado em Hollywood ou apenas um anônimo que posou para um amigo, os direitos autorais da foto normalmente são de quem apertou o botão da câmera.
No Brasil também é mais ou menos assim. "O direito de imagem é da pessoa retratada, mas os direitos autorais da foto são do fotógrafo", explica o advogado Leo Wojdyslawski, especialista em propriedade intelectual e disputas de direitos autorais. O que isso quer dizer? São direitos diferentes: embora a imagem seja sua, a foto em si é considerada uma obra, portanto os direitos autorais dela pertencem a quem a produziu.
O advogado americano Neel Chatterjee, especializado em disputas de propriedade intelectual nos EUA, afirma que as redes sociais criaram uma grande complexidade nesse campo.
Parte do problema, diz ele, é causada pelo fato de que mecanismos de compartilhamento online, como re-tweets e compartilhamento no Facebook, permitem que as imagens se proliferem muito rapidamente e muito além do controle dos donos dos direitos autorais.
Nos processos mais recentes, bancos de imagens alegam que não é justo que as celebridades reproduzam e distribuam suas fotos para seus milhares de fãs sem permissão. Algumas inclusive pedem indenização por perdas financeiras.
Há ainda mais em jogo nos casos de celebridades com mídias sociais altamente valorizadas, como as que ganham até US$ 1 milhão por post patrocinado em plataformas como o Instagram.

Kardashians
A empresária e personalidade da TV americana Khloe Kardashian foi uma das primeiras pessoas a serem publicamente confrontadas em casos do tipo.
Ela foi processada sob acusação de infringir leis de direitos autorais em 2017 depois de postar em seu Instagram uma foto feita por um paparazzo dela mesma saindo de um restaurante em Miami.
A agência de imagens Xposure Photos a processou por mais de US$ 175 mil dólares pela postagem.
A empresa afirmou que a imagem, que tinha sido vendida com exclusividade para jornal britânico Daily Mail, foi usada por Khloe sem sua permissão e sem dar o devido crédito.
Eles afirmaram que a postagem, compartilhada com quase 67 milhões de seguidores, foi uma violação "intencional e maliciosa" do copyright.
Khloe acabou apagando a imagem, e no ano passado ambos os lados concordaram em encerrar a disputa judicial.
Mas a empresária já disse que o problema é recorrente para ela e suas irmãs.
Khloe disse no Twitter que talvez demore mais para compartilhar imagens de eventos porque ela tem que obter algumas permissões.
"Eu tenho que pedir permissão de usar minha própria imagem, o que me deixa maluca", respondeu ela para um fã.
"Eles podem legalmente me perseguir e me assediar e mesmo assim eu não posso nem usar as fotos de mim mesma que eles tiram", reclamou ela em outro post.
Na semana passada, a modelo Gigi Hadid se tornou a mais nova celebridade a receber um processo por causa de uma imagem de si mesma que ela compartilhou.
Uma ação contra a modelo alega que sua conta no Instagram contém "no mínimo 50 exemplos de fotografias não creditadas de Hadid em público, na passarela ou em eventos."
No mês passado, a atriz Jennifer Lopez foi processada em um caso parecido envolvendo uma foto que ela postou no Instagram stories – um post temporário que desaparece em 24 horas.

Alta de processos
Segundo o advogado americano Neil Chatterjee, casos como esses estão ficando conhecidos como "trolagem" de direitos autorais.
Ele afirma que as agências de distribuição de fotografias estão explorando um novo jeito de aumentar seus lucros. E não são só as celebridades que estão sendo processadas: contas de fãs que usam retratos dos artistas nas redes também estão enfrentando ações judiciais, algumas delas inclusive sendo fechadas por causa disso.
"É uma dessas questões que ofendem o bom senso", diz Chatterjee. "Se alguém está me assediando e tirando fotos de mim, e ganhando dinheiro com isso, e por acaso eu gosto da foto e quero usá-lá, eles podem me processar por isso?"
Quando fãs da família Kardashian reclamaram do problema no ano passado, Kim Kardashian disse que sua família estava inclusive considerando contratar seus próprios fotógrafos para contornar o problema.
Chatterjee também questiona a argumentação de perda de lucros.
"Quando Kylie Jenner promove algo, a sua distribuição é muito mais ampla do que qualquer uma dessas agências conseguiria. Então de certa forma elas estão ampliando a natureza icônica dessas imagens."

Como as celebridades se defendem?
Há algumas defesas possíveis de serem usadas nas ações, mas, segundo Chatterjee, elas ainda não foram usadas na prática na Justiça americana.
Isso porque, até agora, a maioria dos processos foram abandonados ou tiveram um acordo antes de irem a julgamento.
"Você vê pessoas oferecendo acordos por US$ 10 mil ou US$ 20 mil", diz ele. "O que parece muito, mas em contextos de processos para essas figuras muito ricas não é nada."

Fonte: BBC

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Reforma trabalhista: OIT solicita ao Governo brasileiro revisão de pontos da Lei 13.467/2017

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) cobrou do Governo Federal a revisão de pontos da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que tratam da prevalência de negociações coletivas sobre a lei (negociado sobre o legislado). Relatório do Comitê de Peritos da OIT, divulgado na última semana, solicita que o Governo adeque a referida legislação à Convenção nº 98, ratificada pelo Brasil, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.
Após a publicação do relatório, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, registrou que a Associação já havia apontado as dissonâncias entre o texto da Lei 13.467/2017 e convenções internacionais da OIT, como as Convenções 98, 135 e 155, entres outras. “O relatório agora divulgado, pela terceira vez, apenas confirma que os alertas feitos pela Anamatra seguiam rigorosamente as pautas técnicas da OIT. É importante, ademais, que esses apontamentos sejam recebidos, assimilados e tomados com a devida credibilidade pelas atuais autoridades governamentais. Resta claro que qualquer aprofundamento da reforma trabalhista, na mesma linha adotada pela Lei 13.467/2017, respondendo as oscilações do mercado com precarização dos contratos e enfraquecimento dos sindicatos, não terá boa recepção perante a comunidade internacional. É necessário lidar com isso e equilibrar as pautas políticas programadas com os vínculos programáticos aos quais o Brasil se submete no plano do Direito Internacional Público, ressalta.
A juíza Noemia Porto, vice-presidente da Anamatra, explica que o entendimento do Comitê de Peritos com relação ao Brasil não é fato novo. “Em 2017, o Brasil figurou na lista de casos que o Comitê considerou graves (‘long list’). O fato se repetiu no ano seguinte, dessa vez com observações bastante claras quanto à aparente inconvencionalidade de dispositivos da Lei 13.467/2017 (‘short list’)”, recorda a magistrada. Esse processo pode se repetir: o relatório será submetido a representantes de trabalhadores e empregadores que decidirão pela nova inclusão do Brasil no rol de países suspeitos de incorrerem em violações do Direito Internacional do Trabalho.
As violações apontadas no novo relatório são semelhantes àquelas que levaram o Brasil à “short list”. O documento aponta, especialmente, para a necessidade de revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT. No primeiro dispositivo, os peritos alertam para a "amplitude das exceções permitidas", o que pode afetar a finalidade e a capacidade da negociação coletiva, o que significa, na prática, "uma redução significativa da liberdade sindical, negociação coletiva e das relações de trabalho".
O relatório também alerta para a previsão da Lei 13.467/2017 que possibilita a renúncia a direitos previstos em leis e convenções coletivas a trabalhadores que recebam duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência, permitindo a livre estipulação das condições contratuais. Nesse ponto, o Comitê alerta que os contratos individuais não podem conter cláusulas contrárias à legislação vigente, apenas ampliar direitos. Outra violação apontada diz respeito à categoria de “trabalhador autônomo”, denegando a esses trabalhadores direitos como o de sindicalização e o de negociação coletiva. Ainda nesse ponto, o relatório aponta que a Convenção nº 98 aplica-se a todos os trabalhadores, inclusive aos autônomos, sendo as únicas exceções possíveis os policiais, membros das Forças Armadas (art. 5) e servidores públicos que atuam na administração do Estado (art. 6).


Fonte: Anamatra

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Ex-brasileira é condenada a prisão nos Estados Unidos

Claudia Sobral, primeira brasileira da história a ser extraditada para ser julgada no Exterior, foi condenada à prisão perpétua nos Estados Unidos e terá direito à liberdade condicional somente após 28 anos. Claudia Hoerig, como é conhecida em território americano, foi considerada culpada pela morte do marido, o ex-piloto da Força Aérea, Karl Hoerig, em 2007.
O juiz Andrew Logan, ao pronunciar a sentença, e o promotor Dennis Watkins, ao propor a pena, afirmaram que estavam conformando a sentença aos parâmetros brasileiros, já que a Lei de Migração brasileira proíbe extradições para que réus sejam condenados a penas que não existem no Brasil. 
No Brasil, os termos do acordo foram discutidos com a Procuradoria-Geral da República e pelo Ministério da Justiça, considerando as condições impostas pelo Supremo Tribunal Federal. Claudia chegou a tentar reaver a cidadania brasileira para evitar a condenação, mas teve o pedido negado pelos ministros do STF. 
A ex-brasileira passará ao todo 28 anos presa, a soma de 25 anos pelo homicídio qualificado do marido e mais três anos pelo uso de arma de fogo na prática de um crime. 
Ela terá cerca de 80 anos quando puder sair da prisão.

Fonte: GAÚCHAZH