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sábado, 17 de agosto de 2019

MPF lança coletânea de artigos sobre direitos humanos

Publicação traz textos que abordam questões normativas e temas relacionados à saúde, educação, trabalho escravo e refugiados

Em comemoração aos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e aos 20 anos do reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o Ministério Público Federal (MPF) lança uma coletânea de artigos sobre a temática. A publicação digital, organizada pela Secretaria de Direitos Humanos e Defesa Coletiva da Procuradoria-Geral da República (PGR), traz dezoito textos escritos por acadêmicos especialistas na área. O objetivo é chamar a atenção para a relevância da proteção dos direitos humanos no país.

Os temas tratados nos artigos ressaltam a importância da reflexão crítica sobre o assunto, trazendo discussões sobre aspectos normativos, como a natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos, as funções desempenhadas por esse normativo internacional e a hierarquia em relação às legislações locais. Também aborda assuntos específicos como saúde, educação, trabalho escravo, saúde mental, gênero, empresas e direitos humanos, refugiados, defensores e defensoras de direitos humanos. A publicação também traz análises sobre aspectos procedimentais e referentes ao cumprimento no Brasil das deliberações internacionais sobre a proteção dos direitos fundamentais.  

Para o secretário de Direitos Humanos e Defesa Coletiva do Gabinete da PGR, André de Carvalho Ramos, o conteúdo da publicação é extremamente abrangente e deve ser visto como uma contribuição extra para uma reflexão crítica sobre o tema. “Unindo a perspectiva material do conteúdo dos direitos previstos na Declaração, com a perspectiva processual da jurisdição da Corte, a obra reúne artigos que expõem essas duas facetas indispensáveis da internacionalização dos direitos humanos”, destaca.

Declaração Universal dos Direitos Humanos – O documento é um marco do reconhecimento da dignidade da pessoa humana e da igualdade de direitos. Elaborada por representantes de diferentes regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948, como um ideal comum a ser alcançado por todos os povos e nações. A declaração estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Desde sua adoção, três anos após a criação da Organização das Nações Unidas, a Declaração foi traduzida em mais de 500 idiomas e inspirou as constituições de muitos Estados e democracias recentes.

Corte – A Corte IDH tem sede em São José, Costa Rica e faz parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. É um dos três Tribunais Regionais de Proteção dos Direitos Humanos, ao lado da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos. Ela é composta por sete juízes de diferentes países, que julgam casos envolvendo vítimas de violações de direitos humanos e emitem opiniões consultivas, além de supervisionar a aplicação de suas sentenças e ditar medidas cautelares.

Acesse a íntegra da coletânea! 

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República



terça-feira, 13 de março de 2018

CIDH condena Ordem Executiva dos Estados Unidos para manter abertas as instalações penitenciárias militares de Guantánamo

Desde a abertura da prisão de Guantánamo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa a sua preocupação e concede medidas cautelares em favor dos detidos. A CIDH solicitou permissão para visitar as instalações penitenciárias militares nos anos de 2007, 2011, 2013 e 2015.
Com a recente Ordem Executiva dos Estados Unidos de manter o centro de detenção ativo e abrir a possibilidade de transferência de outros detentos, a CIDH reiterou o seu apelo para o encerramento das instalações. O Presidente da Comissão, Francisco Eguiguren, afirma que “a emissão desta Ordem Executiva, que reverte a política anterior do Estado para transferir os detidos para fora da instalação, marca uma regressão clara”.
De acordo com o Comissário Joel Hernández, Relator sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade, “durante mais de quinze anos, as comissões militares na Guantánamo Bay não forneceram revisão judicial independente sobre a legalidade da detenção ou o devido processo”.
Dentre as preocupações da Comissão sobre o tratamento dos detidos estão a falta de atendimento médico, psicológico e psiquiátrico. Em 2013, a Comissão recomendou o fechamento imediato do centro de detenção. As recomendações da Comissão para que os Estados Unidos tomem medidas urgentes para respeitar os direitos básicos dos detidos, iniciaram dois meses após a chegada dos primeiros prisioneiros em janeiro de 2002.
Até o momento não houve manifestação de interesse por parte do Estado, e com a nova ordem, percebe-se que os Estados Unidos não possuem intenção de cumprir as medidas cautelares concedidas pela CIDH. O regime prisional em Guantánamo viola o Direito Internacional dos Direitos Humanos e a nova Ordem Executiva anunciada pelos Estados Unidos é contrária a todas as recomendações da Comissão.
Fonte: CEDIN

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

OEA pede ao Brasil explicações sobre processo de impeachment de Dilma

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) enviou na última terça-feira (16) ao governo brasileiro um documento no qual pede explicações sobre o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, atualmente afastada do cargo (veja mensagem enviada pela OEA abaixo).
O pedido de explicações enviado pela OEA foi enviado uma semana após parlamentares petistas acionarem a entidade com o objetivo de suspender o andamento do processo de impeachment de Dilma.
No pedido, enviado no último dia 10, com cerca de 100 páginas, os parlamentares alegam que a petista é uma “vítima” no processo e apontam “vícios” como, por exemplo, suposto desvio de poder cometido pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acolheu o pedido de impeachment. Atualmente, Cunha está afastado do mandato pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre as explicações solicitadas pela OEA ao Brasil, estão, por exemplo, informações sobre o atual estado do processo; se as decisões tomadas até aqui são “passíveis de revisão judicial”; se existem recursos judiciais pendentes; e se o processo está “de acordo com as normas ou jurisprudência aplicáveis”.
Procurado pelo G1, o Itamaraty confirmou ter recebido o pedido de explicações. Além disso, informou que a resposta do governo brasileiro, “coordenada entre os órgãos competentes, encontra-se em processo de elaboração.”
Fase do processo
No último dia 10, o plenário do Senado aprovou, por 59 votos a 21, levar Dilma a julgamento final, o que a tornou ré no processo.
O julgamento, então, foi marcado para o próximo dia 25 e, conforme previsão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pode se estender por até quatro dias.
Conforme a assessoria da petista, Dilma fará sua defesa pessoalmente no Senado e responderá a eventuais questionamentos elaborados por senadores. O depoimento dela está previsto para o dia 29.
O pedido do PT
No documento enviado à OEA, os parlamentares do PT diz que “estamos diante de uma situação que não pode ser solucionada por meio de recursos internos”.
Eles justificam, então, que procuraram a entidade internacional porque é necessária uma medida “urgente” contra o impeachment, já que o processo pode “materializar-se em um dano irreparável ao exercício dos direitos políticos”.
A cada dia que Dilma permanece afastada, dizem os petistas, “temos por consequência uma privação dos nossos direitos como cidadãs e cidadãos do direito de eleger e de participar.”
"A presidenta Rousseff será – quase com certeza, podemos dizer – destituída e inabilitada mediante uma flagrante e confessada violação de seus direito s humanos políticos e de garantias", diz trecho do documento.
Cópia da mensagem enviada pela OEA aos deputados que acionaram a entidade contra processo de impeachment de Dilma (Foto: Reprodução)


Fonte: GI

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

IMPEACHMENT Dilma recorre à OEA para suspender impeachment no Senado

A presidente afastada Dilma Rousseff recorreu nesta quarta-feira à Organização dos Estados Americanos (OEA) em uma tentativa de suspender o processo de impeachment que avança no Senado, enquanto aguarda a marcação da data definitiva de seu julgamento no plenário.
A demanda foi apresentada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pelo partido da presidente afastada, o PT, na qual explicou que a governante aparece entre os signatários em qualidade de "vítima" de um processo "ilegal".
Os deputados Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, ambos do PT, explicaram que a demanda foi preparada por juristas brasileiros e argentinos e exige uma medida cautelar desse órgão da OEA que "suspenda" o processo de impeachment, para o qual o Senado deu um novo e quase definitivo passo.
Na madrugada desta quarta, o plenário do Senado aprovou por 59 votos contra 21 o parecer que acusa Dilma de irregularidades fiscais, com o qual o processo se encaminha para sua conclusão.
A última fase será uma nova votação no Senado, na qual será finalmente decidido se Dilma será destituída. Para isso, será necessária uma maioria qualificada de dois terços da Casa.
A data para essa última sessão será marcada nos próximos dias pelo Supremo Tribunal Federal, que deverá convocá-la para o fim deste mesmo mês.
Frente ao que parece a iminente destituição da presidente afastada, os deputados do PT afirmaram que vão "brigar em todas as esferas, sejam elas parlamentares, judiciais, na rua ou no exterior, para denunciar esse golpe, para o País ter a sua normalidade democrática restabelecida e que o direito da população seja respeitado".
A defesa de Dilma, assim como a demanda apresentada na OEA, negam as acusações contra a governante de irregularidades orçamentárias, de contratar créditos para o governo com os bancos públicos e de emitir decretos que alteraram as despesas sem autorização do Congresso, o que é proibido pela legislação brasileira.
No entanto, a defesa alega que em nenhum desses casos houve "participação direta" de Dilma, nem houve dolo, que seriam requisitos fundamentais para sustentar a acusação em sua opinião.
Desde junho, a CIDH tem como secretário-executivo o brasileiro Paulo Abrão, que ocupou o cargo de secretário nacional de Justiça durante a gestão de Dilma Rousseff.
Em maio, antes que Abrão assumisse esse cargo, a CIDH se pronunciou sobre a situação do Brasil e expressou "preocupação" por algumas medidas adotadas pelo presidente interino Michel Temer.
Apesar de não ter se referido diretamente ao processo, o comunicado da CIDH citou o Artigo 21 da Declaração Universal de Direitos Humanos, em uma aparente crítica ao possível impeachment.
Esse artigo diz que "a vontade do povo é a base da autoridade do poder público" e que a mesma "será expressada através de eleições autênticas que deverão ser celebradas periodicamente".
Muito mais enfático foi o secretário-geral da OEA, o uruguaio Luis Almagro, que visitou Dilma duas vezes para manifestar sua plena solidariedade antes que ela fosse afastada.
Em uma dessas visitas, em abril, Almagro declarou que o processo de impeachment tem um tom "político" evidente, carece de "certezas" jurídicas e gera "dúvidas" entre os membros da OEA.
Nesse contexto, o diplomata uruguaio também ressaltou que "não existe uma acusação de caráter penal contra a presidente, mas que ela é acusada de má gestão das contas públicas", o que considera "insuficiente" para a destituição em um regime presidencialista.
Com a ação iniciada hoje na CIDH, Dilma se junta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também deu dimensão internacional a seus problemas com a Justiça brasileira, que o investiga por suspeitas de corrupção.

Há duas semanas, o ex-presidente levou esses assuntos ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, cuja sede fica em Genebra, e diante do qual denunciou a "perseguição política e judicial" que alega estar sofrendo no Brasil.

Fonte: Terra

quarta-feira, 27 de julho de 2016

CIDH selecciona a Paulo Abrão para Secretario Ejecutivo


Secretario EjecutivoLa Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) seleccionó hoy a Paulo Abrão para el cargo de Secretario Ejecutivo, y, acorde con los términos del Artículo 11 de su Reglamento, remitió su nombre al Secretario General de la Organización de los Estados Americanos (OEA), Luis Almagro, quien confirmó la selección y lo designó para el puesto por un período de cuatro años.


Paulo Abrão, de nacionalidad brasileña, tiene un doctorado en derecho, es profesor de derecho en Brasil y en España, y es Secretario Ejecutivo del Instituto de Políticas Públicas en Derechos Humanos del Mercosur, así como presidente de la Comisión de Amnistía de Brasil, responsable de las políticas de reparación y memoria para las víctimas de la dictadura brasileña. Anteriormente fue Secretario Nacional de Justicia, Presidente del Comité Nacional para los Refugiados y del Comité Nacional contra la Trata de Personas en Brasil. Cuenta con experiencia profesional en gestión de políticas públicas, financieras y presupuestarias. Ha gestionado ámbitos académicos, no gubernamentales, gubernamentales e internacionales en derechos humanos, coordinando equipos de trabajo plurales y diversos. Cuenta además con experiencia en recaudación de fondos y en la dirección de proyectos de cooperación internacional. Su hoja de vida y su carta de presentación para el concurso de Secretario Ejecutivo están disponibles aquí.



La selección de Paulo Abrão fue el resultado de un proceso amplio, abierto, transparente y participativo. El mandato del actual Secretario Ejecutivo, Emilio Álvarez Icaza Longoria, finaliza el 15 de agosto de 2016. En aplicación del procedimiento establecido en el Artículo 11 del Reglamento de la CIDH, el 9 de febrero de 2016 la CIDH publicó el llamado a concurso para seleccionar a la persona que ocupará el cargo para el período de agosto de 2016 a agosto de 2020, el cual podrá ser renovado una vez por otros cuatro años. Se recibieron más de 90 postulaciones, de las cuales se seleccionó a cinco finalistas de acuerdo con los criterios establecidos en el Artículo invocado del Reglamento de la CIDH, que establece que el/la Secretario/a Ejecutivo/a será una persona con independencia y alta autoridad moral, con experiencia y de reconocida trayectoria en derechos humanos. El 22 de abril de 2016, la Comisión anunció los nombres de las cinco personas finalistas y el 27 de abril publicó sus hojas de vida y sus cartas de presentación. La CIDH recibió observaciones sobre las candidaturas hasta el 30 de mayo de 2016. La CIDH agradece a quienes participaron en este proceso a través del envío de 163 observaciones sobre las candidaturas.



El 26 de julio de 2016, la Comisión en pleno entrevistó en su sede a las cinco personas finalistas. Con base en la ponderación de las hojas de vida, las cartas de presentación, las observaciones recibidas sobre las candidaturas y las entrevistas realizadas, la CIDH tomó la decisión de seleccionar a Paulo Abrão para el cargo. La CIDH agradece a todos y todas las finalistas por su participación en este proceso y reconoce su alto nivel profesional, su alta autoridad moral y su reconocida e importante trayectoria en derechos humanos.



Asimismo, la Comisión valora que, durante este proceso, los Estados Miembros, el Secretario General y los órganos políticos de la OEA, así como los sectores de la sociedad civil, hayan respetado el principio de autonomía e independencia de la Comisión Interamericana para la adopción de esta decisión, característica esencial para el cabal cumplimiento de la alta misión que tiene encomendada.



La CIDH es un órgano principal y autónomo de la Organización de los Estados Americanos (OEA), cuyo mandato surge de la Carta de la OEA y de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. La Comisión Interamericana tiene el mandato de promover la observancia de los derechos humanos en la región y actúa como órgano consultivo de la OEA en la materia. La CIDH está integrada por siete miembros independientes que son elegidos por la Asamblea General de la OEA a título personal, y no representan sus países de origen o residencia.

Fonte: OAS

quarta-feira, 22 de junho de 2016

CIDH celebra aprobación de la Declaración Americana sobre los Derechos de los Pueblos Indígenas

a Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) celebra la aprobación de la Declaración americana sobre los derechos de los pueblos indígenas, en el marco del 46 Período Ordinario de Sesiones de la Asamblea General de la Organización de Estados Americanos (OEA), el 15 de junio de 2016, después de 17 años de negociaciones. La CIDH insta a los Estados Miembros de la OEA a implementar medidas a nivel nacional y regional dirigidas a garantizar la debida implementación de los compromisos contenidos en esta Declaración.
Con la aprobación de este instrumento interamericano, la OEA está dando un paso histórico en cuanto al reconocimiento, la promoción, y la protección de los derechos de los más de 50 millones de hombres, mujeres, jóvenes, niños y niñas indígenas en el hemisferio. Si bien el proceso no ha sido fácil, la adopción de este texto es un ejemplo del interés y el compromiso de los Estados miembros de la OEA y los pueblos indígenas en nuestro hemisferio de llegar a un acuerdo consensuado y a promover el respeto y garantía de este conjunto fundamental de derechos. La Comisión quiere destacar la valiosa participación y contribución continua y sostenida de los representantes de los pueblos indígenas de cada región del hemisferio, así como la apertura de los Estados Miembros de la OEA durante este proceso.
La Declaración es una contribución importante al desarrollo de estándares internacionales adoptados con miras a proteger y garantizar los derechos de los pueblos indígenas, y debe leerse en conjunto con otros instrumentos internacionales tales como la Declaración de Naciones Unidas sobre los Derechos de Pueblos Indígenas, el Convenio 169 de la Organización Internacional del Trabajo, la Convención Americana sobre Derechos Humanos, la Declaración Americana sobre los Derechos y Deberes del Hombre, y los tratados especializados del sistema interamericano y universal de derechos humanos.
El texto de forma acertada reconoce el derecho fundamental de los pueblos indígenas a la libre determinación, a sus territorios ancestrales, a la consulta y a un consentimiento previo, libre e informado. A su vez, destaca su derecho a vivir libres de genocidio y otras formas de asimilación, discriminación racial, racismo, intolerancia y violencia. El texto, que se basa en el reconocimiento del derecho a la auto-identificación, fomenta el respeto, el desarrollo y el fortalecimiento de las culturas, tradiciones, formas de vida e idiomas indígenas; resaltando su derecho a impartir o tener acceso a educación en sus propios idiomas y cultura, tal como el derecho de promover, desarrollar y acceder en pie de igualdad a todos los sistemas y medios de comunicación. Además, la Declaración protege el derecho de pueblos indígenas a la salud y a un medio ambiente sano; y el derecho a la igualdad de género de las mujeres indígenas, entre otras garantías fundamentales.
Por otra parte, la Declaración también refleja las realidades particulares del hemisferio de las Américas, siendo la primera en reconocer los derechos de los pueblos y comunidades indígenas en aislamiento voluntario y en contacto inicial a permanecer en dicha condición y de vivir de forma libre y de acuerdo a su cultura y cosmovisión. La Declaración también va más allá de lo establecido en la Declaración de Naciones Unidas en cuanto al derecho de los pueblos indígenas a la familia y su derecho a la paz y la seguridad, por ejemplo.
Asimismo, la Declaración afirma la universalidad, indivisibilidad e interdependencia de los derechos humanos reconocidos por el derecho internacional, siendo estos principios ingredientes críticos para el pleno respeto y garantía de los derechos humanos en las Américas, como lo han reiterado en varias oportunidades los órganos del sistema interamericano de derechos humanos.
Con su aprobación, esta Declaración se convierte en una fuente de principios importante que deben guiar todas las actuaciones de los Estados en las Américas destinadas al respeto y garantía de los derechos de los pueblos indígenas. Es a su vez una pauta significativa de interpretación del contenido de instrumentos interamericanos como la Convención Americana sobre Derechos Humanos y la Declaración Americana sobre los Derechos y Deberes del Hombre.
La Comisión destaca que es apremiante y prioritario que el compromiso ilustrado en esta Declaración se torne en una realidad en las Américas y en la garantía plena de los derechos de los pueblos indígenas en nuestro hemisferio. La adopción de esta Declaración debe ser acompañada de medidas por parte de los Estados para implementar a nivel nacional las disposiciones contenidas en la misma, con miras a garantizar a los pueblos indígenas bajo su jurisdicción el ejercicio efectivo de esos derechos. La Comisión también destaca que los Estados deben organizar su estructura estatal para responder de forma debida a las violaciones de estos derechos humanos, incluyendo la actuación de todas sus instituciones, poderes, programas y servicios, y la creación de condiciones para el ejercicio pleno de los derechos humanos. La adopción de esta Declaración resulta inseparable de la voluntad política de los Estados de asignar los recursos humanos y financieros necesarios para garantizar la debida implementación de los compromisos contenidos en su texto.
La CIDH es un órgano principal y autónomo de la Organización de los Estados Americanos (OEA), cuyo mandato surge de la Carta de la OEA y de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. La Comisión Interamericana tiene el mandato de promover la observancia de los derechos humanos en la región y actúa como órgano consultivo de la OEA en la materia. La CIDH está integrada por siete miembros independientes que son elegidos por la Asamblea General de la OEA a título personal, y no representan sus países de origen o residencia.
Fonte: OEA

terça-feira, 7 de junho de 2016

Vítimas de violações causadas por empresas denunciam obstáculos no acesso à justiça na CIDH

A expansão dos megaprojetos de infraestrutura, das indústrias extrativistas e do agronegócio na América Latina têm aumentado em grande escala as violações de direitos humanos causadas por empresas, e os mecanismos de regulação existentes são ineficazes para enfrentar o problema de forma séria e adequada, especialmente no que diz respeito à responsabilização das empresas e reparação dos (as) afetados (as) que enfrentam obstáculos no acesso à justiça. Essa situação será tema de uma audiência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), nesta terça-feira, dia 07, em Santiago, no Chile, das 10h às 10h45 (horário de Brasília).
A Justiça Global levará para a Comissão os casos da Samarco e da TKCSA (Vale/BHP), empresas que violaram e seguem violando os direitos básicos das populações afetadas por suas atividades sem nenhum tipo de responsabilização por parte do Estado e reparação às vítimas.
O rompimento da barragem de rejeitos do Fundão causou o maior desastre socioambiental da história do Brasil. Toneladas de lama tóxica destruíram comunidades inteiras, matando o Rio Doce e poluindo até o Oceano Atlântico. Na audiência será denunciado o acordo entre o governo brasileiro e a Samarco, que impacta a população dos municípios afetados. Para se ter uma ideia, um dos pontos está a criação de uma Fundação privada, formada por especialistas indicados pela mineradora, que ficará responsável em propor e negociar os valores de indenização com os atingidos (as). E ainda prevê que os (as) descontentes com o valor da indenização podem solicitar que a fundação – gerida pela própria mineradora – custeie seus advogados. É uma violação as garantias do devido processo legal.
Além disso, extingue com a ação civil pública que estava em curso. Uma arapuca. Porque se forem constatadas novas violações decorrentes do rompimento da barragem, a empresa poderá alegar à Justiça que a compensação de todos os prejuízos já está abarcada pelo acordo.
Lama proveniente da barragem de rejeitos do Fundão, operada pela Samarco (Vale/BHP), promove destruição em Barra Longa, município vizinho a Mariana (MG).
Barra Longa | Foto: Daniela Fichino/ Justiça Global
Outro caso que será apresentado é da ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), a empresa funciona desde 2010 sem Licença de Operação e se mantém em atividade devido a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A poluição causada pela TKCSA tem sido constantemente denunciada. A siderúrgica elevou em 76% as emissões de CO2 na cidade do Rio de Janeiro e é responsável pela “chuva de prata”, um pó prateado expelido pela própria fábrica que cai sobre casas do entorno. Os moradores se queixam de problemas respiratórios, conjuntivite, dermatite e problemas alérgicos por causa da poluição. A TKCSA já foi embargada pelo Ministério do Trabalho, multada por órgãos ambientais, alvo de dois processos criminais movidos pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 238 ações individuais e uma ação civil pública, a fim de obter a reparação do dano causado pela empresa na comunidade onde ela está localizada.
O TAC assinado entre governo e empresa ilude regras de licenciamento ambiental e não substitui a Licença de Operação, é um instrumento temporário que não requer o cumprimento de requisitos sociais e ambientais básicos para ser concedido. Assim, a área afetada pela TKCSA sofre com obstáculos à obtenção de reparações e medidas de mitigação para as violações causadas pela siderúrgica.
Em ambos os casos o Estado é conivente com as violações causadas pelas empresas, colocando em extrema vulnerabilidade comunidades e defensores de direitos humanos. Para Raphaela Lopes, advogada da Justiça Global, “esses casos exemplificam a opção por um modelo frouxo de regulação das empresas, que tem se expandido pelo mundo através dos Planos Nacionais de Ação. Este modelo parte da falsa premissa de que comunidades e empresas situam-se em posição de igualdade, abrindo caminho para que soluções negociadas para violações de direitos humanos possam ser implementadas, ignorando que existem causadores de um lado e vítimas do outro. E isto se dá pela forte captura do Estado por interesses corporativos, intensificada pela globalização dos mercados”.
Fonte: Global

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Brasil responderá na Comissão Interamericana por violações de direitos humanos em Belo Monte

Depois de quatro anos, o órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) decidiu abrir a tramitação do caso e pedir uma resposta ao Estado brasileiro às denúncias de violações de direitos humanos decorrentes do projeto hidrelétrico em construção na Amazônia.

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No momento em que se inicia o enchimento dos reservatórios da represa de Belo Monte, o Brasil é chamado a responder perante a organismos internacionais sobre as violações de direitos humanos decorrentes do projeto. Em 21 de dezembro de 2015, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) deu início ao caso apresentado contra o Brasil pelas organizações Justiça Global, Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA), que representam as pessoas atingidas pela construção da hidrelétrica.
A etapa de revisão inicial estendeu-se por quatro anos, com diversas solicitações de tramitação rápida por parte das organizações peticionárias. A decisão pela abertura da tramitação do caso significa que, enfim, o Estado brasileiro será obrigado a responder às denúncias de violações de direitos humanos decorrentes do projeto Belo Monte.
“Já está na hora de o Brasil responder integralmente a nossas denúncias a respeito da ausência de consulta e consentimento prévio, livre e informado das comunidades indígenas afetadas; da falta de participação e de estudos de impacto ambiental adequados, dos deslocamentos forçados e das violações aos direitos à vida, integridade, saúde e justiça das comunidades indígenas, ribeirinhas e moradores da cidade de Altamira”, destacou María José Veramendi Villa, advogada da AIDA.
“A abertura do caso é antes de tudo uma vitória das populações atingidas e movimentos sociais envolvidos, que resistiram durante todos esses anos e permanecem firmes e determinados na busca por justiça e reparação” observa Raphaela Lopes, advogada da Justiça Global.
Em novembro do ano passado, o Instituto Brasileiro do Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA) outorgou a licença de operação para a hidrelétrica de Belo Monte. Com isso, permitiu-se o enchimento da represa. Esta licença foi outorgada apesar de a Norte Energia – empresa encarregada do projeto – não ter cumprido com as condicionantes necessárias para garantir a vida, saúde e integridade da população afetada. As comunidades indígenas afetadas pela hidrelétrica estão protegidas por medidas cautelares outorgadas em 2011 pela Comissão, as quais o Estado brasileiro ainda não cumpre.
No início de dezembro, o Grupo de Trabalho sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas visitou a cidade de Altamira, a mais próxima da construção da represa e uma das áreas mais afetadas pelo deslocamento e pelos conflitos socioambientais provocados pela construção da hidrelétrica. O GT se reuniu com alguns dos grupos afetados, entre eles membros de comunidades ribeirinhas e povos indígenas, escutando suas denúncias. Após a visita, o Grupo emitiu um pronunciamento no qual exortou ao Governo brasileiro a respeitar os direitos humanos e a não sacrificá-los às custas do desenvolvimento econômico.
O Grupo de Trabalho deve apresentar seu informe final a respeito da visita ao Conselho de Direitos Humanos em junho de 2016. A expectativa éque haja um seguimento adequado a sua visita e que o informe seja contundente e explícito sobre as violações de direitos humanos decorrentes de Belo Monte e o acionamento do Estado brasileiro e das empresas envolvidas.
As organizações que representam as vítimas continuarão trabalhando para que o Brasil responda pelas violações de direitos humanos causadas pela hidrelétrica.

Fonte: Global

sábado, 26 de dezembro de 2015

Pais de estudantes de SP vão a comissão internacional denunciar abuso policial

O Comitê de Mães e Pais em Luta, grupo que reúne pais apoiadores dos secundaristas contrários à reorganização escolar do governo Alckmin, foi à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) denunciar as violações cometidas pela Polícia Militar contra os estudantes nos últimos dois meses no Estado de São Paulo. A denúncia, dirigida à secretaria de Segurança Pública do Estado, foi acompanhada de um dossiê contendo dezenas de violações aos direitos humanos cometidas pela PM. Desde outubro, quando a reorganização escolar foi anunciada, e os secundaristas começaram a se manifestar, mais de 100 estudantes foram detidos em todo o Estado.
Violência policial em manifestação de estudantes
Estudante menor de idade é detido em manifestação em SP. 
O documento é assinado por diversas entidades, entre elas, o Núcleo de Direitos Humanos e o Núcleo de Situação Carcerária, ambos da Defensoria Pública. Além da denúncia, os signatários pedem uma audiência temática com a CIDH para que os estudantes possam expor a repressão da PM, que, segundo o documento, age contra o direito à manifestação. Se o pedido for aceito, a audiência deve ocorrer por volta do mês de abril do ano que vem em Washington, nos Estados Unidos.
Dentre as denúncias contidas no dossiê, estão o caso de uma mãe de aluno agredida com cassetete em frente à escola Fernão Dias, na zona oeste da capital paulista, o sucessivo uso de spray de pimenta e bombas de efeito moral para conter os alunos e as diversas tentativas de tortura psicológica por meio de ameaças aos estudantes e professores. Constam no documento também alguns flagrantes de policiais agindo com uma farda onde não constava a identificação – prática comum nas ações de repressão da PM – as dezenas de detenções de alunos e até o caso de um policial que disparou tiros em direção à escola Joaquim Adolfo, na zona sul. Todas as denúncias são acompanhadas de fotos, vídeos e links para as notícias, veiculadas na imprensa.
Luis Braga, um dos pais que fazem parte do Comitê, diz que a ideia de apelar para um órgão internacional surgiu pela ausência do Estado brasileiro na hora de apurar as violações. "Percebemos que não tem sido tomada atitudes em âmbito nacional para coibir esses abusos da polícia", diz. "No Paraná, onde professores foram agredidos pela PM no primeiro semestre, as apurações dos abusos não avançaram. As ocorrências de violência nas manifestações de junho de 2013 até agora não foram apuradas também."
Ele diz que o objetivo da entrega das denúncias é não somente a apuração dos fatos mas também a coibição de novas violações. "É como se a gente ficasse constrangido em pedir isso num momento em que a polícia pratica violências muito maiores", diz. "Parece que eu tenho que agradecer à PM por não ter sido muito pior com o meu filho. Ele foi só enforcado, e ficou com umas escoriações, mas poderia ter levado um tiro. Estamos falando de uma polícia que mata." O filho de Braga, Francisco, de 16 anos, foi detido no último dia 3, data que marcou uma nova fase da reorganização escolar de Alckmin, protagonizada pela violência e repressão da polícia às manifestações dos estudantes.
A representação também pede que as manifestações realizadas por crianças e adolescentes "sejam acompanhadas por órgãos específicos que garantam a proteção integral em conformidade com o previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças." E que "não haja atuação da Polícia Militar em manifestações e/ou qualquer tipo de monitoramento  ou controle, inclusive 'ronda escolar', de caráter militar em estabelecimentos educacionais."
Uma outra questão levantada pelo documento é a Lei do Desacato. Especificada no Código Penal, pode punir com detenção de até dois anos quem desacatar funcionário público "no exercício da função ou em razão dela." O documento pede a extinção dessa lei, e lembra que o Brasil é um dos poucos países que ainda prevê o desacato na legislação criminal. O pedido retoma um encaminhamento feito pela Defensoria Pública em 2012 e reforçado neste ano, que pedia à CIDH a extinção dessa lei.
No final da tarde desta segunda-feira, haverá uma manifestação dos estudantes em São Paulo, convocada pelo Comando das Escolas, coletivo de secundaristas que participaram das ocupações pelo Estado. No auge do movimento, no final de novembro, 200 escolas chegaram a ser ocupadas. No último dia 5, Geraldo Alckmin anunciou a suspensão do plano da reorganização escolar para este ano, mas, ainda assim, os estudantes permaneceram mobilizados. Argumentavam que não tinham nenhuma garantia de que o governador cumpriria sua palavra.
Na semana passada, a Justiça acatou o pedido de liminar expedido pelo Ministério Público e a Defensoria Pública pedindo a suspensão do plano que fecharia ao menos 92 escolas no ano que vem. Com isso, as escolas foram, aos poucos, sendo desocupadas. A data prevista para o início da reposição das aulas perdidas ao longo das ocupações é 15 de janeiro. 

Fonte: El Pais


sábado, 10 de janeiro de 2015

COMPETIÇÃO DE JULGAMENTO SIMULADO DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

VIGÉSIMO ANIVERSÁRIO DA COMPETIÇÃO CO-PATROCINADA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Esta é a única competição trilíngue sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e oferece uma oportunidade excepcional a estudantes de diversas nacionalidades que desejam adquirir experiência no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Os participantes se envolvem em pesquisa, redigem peças jurídicas sobre o caso hipotético e fazem sustentação oral diante de advogados e personalidades da área de direitos humanos. Tanto na Competição quanto nos eventos sociais e nas conferências realizadas, os participantes têm o privilégio de interagir com acadêmicos, ativistas de direitos humanos e estudantes das Américas.

Prazo: 17 a 22 de maio de 2015
Local: WASHINGTON , D .C . 

sábado, 12 de abril de 2014

Mensalão chega à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

O mensalão chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Três advogados criminalistas brasileiros protocolaram no colegiado da Organização dos Estados Americanos (OEA) pedido de novo julgamento para três réus da Ação Penal 470: Kátia Rabello, José Roberto Salgado, e Vinícius Samarane.
A Comissão é um órgão principal e autônomo da OEA encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. É integrada por sete membros independentes e fica sediada em Washington (EUA). Foi criada pela OEA em 1959 e, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), instalada em 1979, é uma instituição do Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos.
A informação sobre a denúncia dos advogados dos três condenados do mensalão à Comissão de Direitos Humanos foi divulgada neste sábado, 12, pela jornalista Mônica Bérgamo, do jornal Folha de S. Paulo.
A Comissão de Direitos Humanos pode solicitar aos Estados membros que adotem “medidas cautelares” específicas, conforme prevê o artigo 25 de seu Regulamento, “para prevenir danos irreparáveis às pessoas”.
Em 56 páginas, os advogados Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Maurício de Oliveira Campos Júnior denunciam “violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos pelo Estado brasileiro”.
Eles sustentam que o julgamento do Mensalão representa “gravíssima violação ao direito ao duplo grau de jurisdição previsto no artigo 8.º da Convenção Americana de Direitos Humanos”.
Destacam que apenas 3 dos 40 denunciados como mensaleiros pela Procuradoria da República detinham prerrogativa de foro especial – Valdemar Costa Neto, Pedro Henry e João Paulo Cunha, todos parlamentares à época dos fatos e do oferecimento da acusação.
Mesmo assim, alegam os criminalistas, todos os outros denunciados foram julgados pelo STF. “Todos os acusados foram julgados em conjunto, de uma só vez, perante a última instância do Judiciário brasileiro.”
Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane foram denunciados por gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Acabaram condenados a penas elevadas. Kátia Rabello pegou 14 anos e 5 meses de reclusão e atualmente está recolhida na Penitenciária Feminina de Belo Horizonte. José Roberto Salgado cumpre pena idêntica no Complexo Penitenciário Nélson Hungria em Contagem (MG). E Vinícius Samarane, condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, encontra-se recolhido no mesmo estabelecimento prisional de Contagem.
Thomaz Bastos, Dias e Campos Junior pedem realização de novo julgamento para os três executivos do Banco Rural, por eles denominados “vítimas”.

Pedem “tramitação prioritária”, nos termos do artigo 29 do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, “tendo em vista a gravidade e a urgência do caso porque os peticionários-vítimas atualmente encontram-se presos”.
Juntam ao pedido 16 documentos, que denominam “provas”.

Atribuem ao Supremo Tribunal Federal e ao Estado brasileiro responsabilidade pelo caso.
“Os ministros que compõem a Corte não observaram o duplo grau de jurisdição ao deixarem de desmembrar o processo e remetê-lo à primeira instância quanto aos acusados que não detinham foro privilegiado por prerrogativa de função”, afirmam.
“A legislação brasileira não observa o princípio do duplo grau de jurisdição nas hipóteses de foro privilegiado”, insistem.

Os advogados dos três condenados comparam o Mensalão a uma ação que correu na Suprema Corte da Venezuela – condenação a 1 ano e 8 meses do então diretor geral da Secretaria da Presidência da República da Venezuela, Oscar Enrique Barreto Leiva, por delito contra o patrimônio público.
Ao julgar a denúncia contra a Venezuela, a Corte Interamericana sustentou que “sua jurisprudência tem se firmado no sentido de que o direito de impugnar a sentença busca tutelar o direito de defesa, na medida em que confere a possibilidade de interposição de recurso, isto é, a revisão de uma decisão condenatória”.
No caso venezuelano, a Corte Interamericana determinou a realização de novo julgamento.
Fonte: Clic Folha

domingo, 30 de março de 2014

Estado brasileiro é denunciado na OEA por ainda usar lei da ditadura militar

Organizações da sociedade civil e vítimas diretas da chamada “suspensão de segurança” cobraram explicações do governo sobre uso de instrumento legal que vem atropelando direitos de populações indígenas e tradicionais
Na semana em que o Brasil lembra os 50 anos do golpe de 1964, o Estado brasileiro foi questionado publicamente, hoje (28/3), na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington (EUA), sobre o uso de uma lei que marcou a Ditadura Militar e que, hoje, vem atropelando os direitos constitucionais, especialmente de populações indígenas e tradicionais e os relativos ao meio ambiente para favorecer poderosos interesses políticos e econômicos.
Instados pelo governo e grandes empresas, presidentes de tribunais vêm lançando mão da “suspensão de segurança”, pela qual podem suspender unilateralmente decisões de instâncias inferiores diante de um suposto risco de “ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Em resumo, esse instrumento permite cassar decisões que esses presidentes julguem impertinentes, mesmo que elas não façam mais do que aplicar a lei em vigor no país. A suspensão de segurança foi usada, por exemplo, contra os direitos de comunidades afetadas pela hidrelétrica de Belo Monte (PA) e estrada de ferro de Carajás (PA/MA).
Josias Munduruku, Alaíde Silva e Eduardo Baker, da Amazon Watch, falaram sobre a suspensão de segurança na CIDH
Representantes de organizações da sociedade civil e vítimas diretas da suspensão de segurança denunciaram-na na audiência como um entulho autoritário que ameaça ao Estado de Direito no Brasil.
“Sofremos com as consequências das barragens que estão sendo construídas em nossos rios”, disse Josias Munduruku, líder indígena do Pará. “O Ministério Publico Federal apresentou ações na Justiça para parar as obras no rio Teles Pires, mas o governo derrubou todas, usando a suspensão de segurança. As obras continuam. O governo não fez a consulta previa aos índios”, completou.
Alaíde Silva, morador de Buriticupu (MA), município atravessado pela ferrovia de Carajás, denunciou que as opiniões das comunidades afetadas pela duplicação da estrada não foram consideradas pelo governo e a Vale, empresa responsável pelo empreendimento. "Graças a essa tal de suspensão de segurança, a licença foi liberada logo depois e tudo o que as pessoas como eu falaram foi ignorado", contou.
“Diferente de outros meios recursais, a suspensão de segurança permite, excepcionalmente, ao presidente de um tribunal regional derrubar decisão de primeira instância da justiça, com base em argumentos exclusivamente políticos e econômicos, sem considerar os argumentos jurídicos”, contrapôs a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, da Associação Juízes pela Democracia.
Bernardes lembrou de decisão proferida por ela sobre a necessidade de consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas Munduruku, Kayabi e Apiaká, no caso da hidrelétrica Teles Pires (MT), que foi suspensa pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1), Olindo Menezes, sem ouvir o Ministério Público Federal (MPF), com seus efeitos sendo mantidos até o trânsito em julgado.
Durante a audiência, representantes do Ministério de Relações Externas (MRE) e da Advocacia-Geral da União (AGU) argumentaram que a suspensão de segurança estaria sendo utilizada apenas para defender interesses públicos, inclusive de povos indígenas. Eles não responderam, porém, às criticas sobre os casos em que houve violação de direitos humanos.
“Com seus critérios amplos e subjetivos, a suspensão de segurança viola a Convenção Americana de Direitos Humanos e acaba com qualquer possibilidade de efetividade das medidas judiciais adequadas para a salvaguarda dos direitos humanos no sistema jurídico brasileiro”, analisou, durante a audiência, Alexandre Sampaio, da Associação Interamericana de Defesa Ambiental (Aida). “A Suspensão de segurança está em frontal violação dos direitos ao devido processo legal e acesso à justiça, em desacordo com os artigos 8 e 25 da Convenção Americana”, concluiu.
“A suspensão de segurança é uma grave permanência da Ditadura militar e impede que o Judiciário aja de forma independente e imparcial”, criticou Eduardo Baker, advogado da Justiça Global. “Quando se trata de megaprojetos de desenvolvimento que estão diretamente ligados à política estatal de crescimento econômico, o sistema judicial brasileiro tem sido utilizado de maneira a não garantir, ou mesmo desconsiderar, os direitos das populações afetadas" acrescenta.
A denúncia contra o governo também já foi feita na Organização da Nações Unidas (ONU). No dia 10 deste mês, durante a 25ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, foi realizado um evento paralelo que alertou para o uso sistemático dessa manobra contra populações indígenas afetadas por megaempreendimentos (saiba mais).
Ditatura militar
A Suspensão de segurança foi criada no primeiro governo de Getúlio Vargas (1930-1945) e depois reformulada e ampliada na ditadura militar (1964-1985). Entre seus usos mais notórios hoje, está a suspensão de decisões dos tribunais sobre a ilegalidade de grandes empreendimentos, como hidrelétricas, rodovias e portos. Ela foi usada também no caso do complexo petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), contra os quilombolas da Restinga de Marambaia (RJ) e de Alcântara (MA) e na hidrelétrica de Barra Grande (SC).
Artigos da Constituição e tratados internacionais referendados pelo País têm sido descumpridos pelo uso desse instrumento. Um dos mais importantes deles é a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com ela, qualquer medida administrativa ou empreendimento que afete territórios indígenas e tradicionais exige a consulta prévia, livre e informada às comunidades atingidas (leia mais).