segunda-feira, 29 de abril de 2019

Brasil adere a Convenção da Haia sobre citação e intimação no exterior


O presidente Jair Bolsonaro decretou [21 de março de 2019], a promulgação do texto da Convenção da Haia, acordado em 1965, referente à citação, intimação e notificação de documentos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial no exterior. 
O texto do decreto 9.734/19, que já havia sido aprovado pelo Congresso em dezembro de 2016, visa estimular a cooperação entre países signatários para garantir a defesa do citado, intimado ou notificado perante a Justiça de origem. 
A Convenção entra em vigor em  1º de junho de 2019. 

Integração jurídica
A Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado é uma das reuniões mais antigas na conjuntura internacional, com origem em 1893, e tornou-se uma organização intergovernamental permanente em 1955. 
É tida como principal organismo internacional para negociações e visa facilitar o acesso de pessoas e empresas aos seus direitos no âmbito internacional. Ao todo, são 82 países membros entre eles o Brasil, desde 2001. 
Segundo o site da organização, a Conferência da Haia é composta por 37 convenções internacionais. O site também disponibiliza lista na qual é possível acessar os acordos assinados pelo Brasil. Segundo os dados, a Convenção referente à citação é a 7ª firmada pelo Brasil, estando entre eles o tratado sobre os aspectos civis de sequestro internacional de crianças (decreto 3.413/00) e, mais recente, sobre cobrança internacional de alimentos em benefício dos filhos e de outros membros da família (decreto 9.176/17). 

Previsões
A partir do decreto, países que antes não aceitavam pedidos judiciais brasileiros, por falta da existência de acordos de cooperação jurídica internacional, poderão se pautar no decreto 9.734/19 para comunicar atos processuais (citação, intimação ou notificação) no exterior. 
Os documentos serão tramitados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tornou-se autoridade central. 
Conforme prevê a Convenção, haverá adoção de formulário padrão obrigatório, que deverá ser assinado pela autoridade competente. 
Um pouco de história... 
Em 1907, o Brasil foi convidado a participar da II Conferência da Paz, que aconteceu em Haia. O evento reuniu grandes personalidades da diplomacia mundial, incluindo o jurista Rui Barbosa, que representou o Brasil, a pedido do então ministro das Relações Exteriores, Barão do Rio Branco. 
A participação de Rui Barbosa foi considerada uma das mais brilhantes na história da diplomacia brasileira, e não por menos, ficou conhecido como “Águia de Haia”.
Dono de discursos persuasivos, Rui Barbosa defendeu o princípio da igualdade jurídica dos Estados, posicionando-se contra projetos que almejavam hierarquia entre nações.
Ao retornar para o Brasil, Rui Barbosa foi aclamado pelo povo, sendo recebido por grandes comemorações. 

Charge do jornal O Malho sobre o retorno de Rui Barbosa ao Brasil, dezembro de 1907.

Veja o decreto 9.734/19.
Fonte: Migalhas