segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

ONU oferece programa de capacitação acadêmica


A Missão do Brasil junto à ONU oferece programa de capacitação acadêmica para estudantes universitários brasileiros (ou recém formados) na área das ciências sociais, tanto em nível de graduação como de pós-graduação.
São oferecidas cinco vagas por ciclo nas áreas de direitos humanos, desenvolvimento sustentável (meio ambiente), assuntos econômicos e financeiros, paz e segurança e direito internacional e desarmamento. A Missão tende a dar preferência para os estudantes que tenham concluído a graduação ou que estejam fazendo pós-graduação, mas cada caso é analisado individualmente. 
O programa exige dedicação exclusiva e tem três meses de duração, sendo oferecido anualmente nos períodos de fevereiro-abril, maio-julho e outubro-dezembro. O programa é não-remunerado, cabendo ao estudante arcar integralmente com os seus custos de estadia e moradia em Nova York.
Os participantes do programa acompanham os trabalhos regulares da Missão na área de concentração, sob a supervisão de um diplomata. Participam de reuniões na ONU, preparam relatórios e pesquisas e assessoram o funcionário responsável pelo tema. 
As inscrições para o ciclo de maio-julho de 2013 encerram-se no próximo dia 15 de fevereiro. Os resultados do processo de seleção são divulgados aproximadamente dois meses antes da data de início do ciclo. 
Além do Curriculm Vitae (sem foto), é importante contar com carta de motivação e carta de recomendação de professor ou empregador. Todos os documentos devem ser enviados por correio eletrônico para o endereço coordenador@delbrasonu.org até a data final de inscrição. 
Os candidatos classificados para a fase final do processo de seleção serão entrevistados por telefone, mesmo aqueles que residam em Nova York. Ao final do ciclo, é emitido certificado de conclusão do Programa. 
Qualquer dúvida adicional poderá ser dirigida ao e-mail coordenador@delbrasonu.org. 

O site http://www.un.int/brazil/ contém informações adicionais sobre o trabalho da Missão.

Convocatoria de becas de la Fundación Carolina


Mais informações no site da Fundación Carolina

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Brasil inicia escolha de nova estação antártica


Termina remoção dos destroços de base incendiada ano passado
Quase um ano depois do incêndio que destruiu a Estação Antártica Comandante Ferraz (EACF), em fevereiro de 2012, a Marinha, em parceria com o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e os ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, lançou ontem um concurso para escolher o projeto da nova base brasileira no continente gelado. 
Os detalhes da disputa só serão conhecidos na próxima segunda, quando entra no ar o site da competição na internet (www.concursoestacaoantartica.iab.org.br), mas de acordo com o almirante Julio Soares de Moura Neto, comandante da Marinha, ela deverá ter cerca de 3 mil metros quadrados de área construída (quando do incêndio, a EACF tinha 2,6 mil) e respeitar critérios estritos de segurança, sustentabilidade e adaptação ao ambiente antártico, sendo aberto a arquitetos brasileiros e estrangeiros associados a escritórios nacionais.
- Montamos um grupo enorme de cientistas, técnicos e acadêmicos para decidir os requisitos que esta futura estação deve ter e também ouvimos os pesquisadores para saber o que eles sentiam falta na estação antiga - disse o almirante. - Será uma estação mais moderna, construída especificamente para apoiar as pesquisas científicas, e com mais requisitos de segurança para evitar infortúnios como tivemos no ano passado. Ela também deverá usar materiais mais fáceis de se manusear e é possível que a construção não seja tão difícil como foi há 29 anos, quando começamos a construir a EACF.
Custo ficará em torno de R$ 100 milhões
Ainda segundo Moura Neto, o custo total da reconstrução da estação dependerá do projeto que ganhar o concurso, mas deve ficar por volta de R$ 100 milhões, tendo como referência uma base recém-construída pela Espanha no continente, que demandou investimentos da ordem de 40 milhões de euros. A previsão é de que as obras tenham início já no próximo verão antártico, que começa em novembro deste ano, com conclusão no máximo na temporada de verão seguinte, entre 2014 e 2015.
O almirante contou ainda que no último dia 12, justamente a data dos 31 anos de início do Programa Antártico Brasileiro (Proantar), foi encerrado o processo de desmonte da estação incendiada. O trabalho de limpeza e desmonte, feito manualmente, durou dois meses.
destroços são trazidos para o Brasil
o fogo atingiu a EACF quase ao fim da temporada do ano passado e é impossível fazer o trabalho nas duras condições climáticas do inverno antártico, a Marinha teve que esperar até o início deste verão para realizar a limpeza dos escombros, uma das exigências do Tratado da Antártica. Todo o material queimado e o que restou de pé teve que ser trazido para o Brasil de navio, para cumprir as regras do tratado.
Ele acrescentou também que já no início de fevereiro deverão ser instalados os chamados módulos antárticos emergenciais (MAEs), que abrigarão uma pequena guarnição de militares com entre 10 e 15 homens durante este inverno no continente.
Além disso, para evitar a interrupção das pesquisas, a Marinha montou neste verão sua maior operação logística em mais de 30 anos de presença brasileira na Antártica. A Operação Antártica XXXI conta com a participação de cinco embarcações - o navio polar "Almirante Maximiano", o navio de apoio oceanográfico "Ary Rongel" e o navio de socorro submarino "Felinto Perry", da Marinha do Brasil; o navio de apoio logístico "Ara San Blas", cedido pela Marinha da Argentina; e o navio mercante "Germania", fretado para apoiar o desmonte da EACF e a instalação dos MAEs.
Somados às vagas oferecidas em bases em terra por outros países, os lugares nos navios permitiram que cerca de 200 cientistas brasileiros pudessem continuar suas pesquisas este ano no continente gelado.
- Enquanto a nova estação não ficar pronta vamos apresentar os mesmos procedimentos que tivemos este ano: mais navios e estações que nossos países amigos oferecem de tal maneira que não haja prejuízo para as pesquisas - afirmou Moura Neto. - É o fato de estarmos na Antártica que nos garante manter a posição de membros consultivos do Tratado da Antártica e colaborar para decidir o futuro do continente.
Fonte: O Globo

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Brasil precisa investir mais em tecnologia e estimular o empreendedorismo, dizem especialistas


Faltam aos pesquisadores brasileiros espírito empreendedor e melhor aproveitamento dos investimentos no setor de inovação tecnológica. Segundo especialistas que participaram do 14º Conselho Nacional de Entidades de Base (Coneb) da União Nacional dos Estudantes (UNE), o país precisa investir em tecnologia para se inserir na economia mundial.
"Inovação é algo essencial para qualquer país que queira se modernizar. Ou nos incorporamos à inovação ou vamos envelhecer como um país marginal do ponto de vista da inserção na economia mundial. Seremos menos ricos e teremos mais desigualdade social", disse o presidente da Sociedade Brasileira de Física (SBF), Celso Pinto de Melo.
Um dos problema enfrentados pelo país é a falta de empreededorismo, que pode ser notada pelo número de registros de patentes. Em 2011 o número de pedidos atingiu, em dezembro, a marca de 30 mil, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Um avanço, mas ainda inferior à China, que atinge a casa dos milhões em pedidos de registro de patentes.
"A China há 10 anos não registrava patentes. Hoje faz o processo reverso, registrado inclusive estrangeiros em seu território", diz a presidente da Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG), Luana Bonone. Ela afirma também que, no Brasil, 80% dos investimentos em pesquisa são do Estado. "Os empresários brasileiros têm a característica de querer resultados imediatos. Não existem no país programas que atraiam esse investimento para as universidades", complementa.
O representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) José Luiz de Lima Filho afirma ainda que os investimentos muitas vezes são mal aproveitados. Ele alerta para a necessidade de captar recursos, mas usá-los com qualidade. "Temos que gerar riqueza. Temos algumas produções que são vantajosas no Brasil como a soja e o açúcar. Ambos são vendidos como commodities cotados em Chicago. Não estamos colocando neles valor agregado. Não estamos investindo em tecnologia nessas áreas que temos vantagem." 
O estudante de Engenharia Eletrônica da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Felipe Duque Belfort fez questão de compartilhar a experiência que teve nos Estados Unidos. Ele morou um ano em New Jersey, pelo programa Ciência sem Fronteira. "Quando estudei lá, tinha um indiano que trabalhava comigo no laboratório. Ele estava lá noite e dia. Mas, certa vez, parou de ir. Quando perguntei por ele, disseram que tinha aberto uma empresa exatamente com a tecnologia na qual estávamos trabalhando. Não vejo esse espírito nos brasileiros."
O 14º Coneb da UNE acontece em Recife (PE) até segunda-feira (21). Este ano foram mais de 3,5 mil inscrições de entidades de todas as regiões do país. Sob o tema "A Luta pela Reforma Universitária: do Manifesto de Córdoba aos Nossos Dias", o Coneb oferece debates e grupos de discussão sobre temas ligados às universidades e ao Brasil. Ao final, os delegados vão decidir os rumos e posicionamentos da UNE para 2013. O evento antecede a Bienal da UNE, espaço de diálogo de estudantes e movimentos culturais que, este ano, está em sua 8ª edição.
(Agência Brasil)

Brasil e UE discutem educação e economia


Parcerias em educação e ciência estarão em alta e discussões sobre comércio e negócios em compasso de espera, durante o encontro de cúpula da "parceria estratégica" Brasil-União Europeia, nesta semana em Brasília. A presidente Dilma Rousseff se reunirá com os presidentes da União Europeia (UE), José Manuel Durão Barroso e do Conselho Europeu, Herman van Rompuy, para uma pauta de discussões que vai do comércio à crise europeia e conflitos no Oriente Médio.
O Brasil quer, porém, se acertar com parceiros do Mercosul, antes de discutir definições do livre comércio com os europeus. A demanda europeia por um acordo de "céus abertos", com liberdade de atuação para companhias aéreas, também deve ficar para discussões posteriores.
Incentivada pelo Itamaraty, que teme ver o Brasil perder espaço nos mercados internacionais por falta de acordos comerciais, a negociação do acordo de livre-comércio Mercosul-União Europeia será tema das conversas. Mas um sinal da falta de expectativas de avanços nesse tema é a ausência, em Brasília, do comissário europeu para o Comércio, Karel von Gucht, que irá diretamente a Santiago, no Chile. Lá, à margem da cúpula da Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac) com a União Europeia, haverá uma reunião dos europeus com presidentes do Mercosul sobre o acordo de livre comércio.
Na semana passada, o parlamento europeu aprovou uma resolução em defesa das negociações de livre comércio entre os dois blocos, em que aponta a reunião em Santiago como oportunidade de mostrar "apoio político" para uma troca de ofertas "suficientemente ambiciosa".
Os brasileiros acreditam que os europeus, afetados pela recessão em seus principais mercados, estariam mais abertos a reduzir barreiras a produtos agrícolas, mas têm dúvidas sobre a real disposição em fazer concessões significativas nesse ponto essencial.
A maior incógnita, tanto para brasileiros quanto para europeus, é a disposição da Argentina em se engajar no esforço de remoção de barreiras ao comércio. Fontes do governo brasileiro informam que, na reunião entre presidentes do Mercosul que antecederá o encontro com dirigentes europeus, no Chile, Dilma pretende cobrar da presidente argentina, Cristina Kirchner, uma posição clara sobre o tema - o compromisso com as negociações do acordo comercial.
O desinteresse das empresas brasileiras de aviação e das principais autoridades brasileiras da área em explorar novas linhas aéreas para a Europa, somado ao temor de concorrência predatória no setor, leva o governo brasileiro a ter reduzido interesse em atender aos europeus, que, desde o ano passado, tentam firmar com o Brasil um acordo de "céus abertos". Esse tipo de acordo, existente entre Brasil e Estados Unidos, eliminaria restrições a operação de companhias europeias no mercado brasileiro e vice-versa.
A União Europeia, como noticiou o Valor, na semana passada, dá prioridade a esse tema, nas discussões com o Brasil, e flexibilizou várias de suas exigências para convencer o Brasil a assinar o acordo - o que não deve acontecer, segundo informou um ministro brasileiro.
Os europeus se dizem contentes com o nível das conversas entre o país e o bloco, e com os trabalhos dos chamados "diálogos setoriais", que patrocinam discussões e negociações técnicas regulares em temas tão distintos quanto turismo, programa espacial e questões industriais e regulatórias entre o Brasil e os europeus.
Um dos acordos a serem assinados é um Projeto de Apoio aos Diálogos Setoriais Brasil-União Europeia, que deverá garantir recursos orçamentários para as atividades e consultas desse mecanismo da "parceria estratégica" entre o governo brasileiro e a Comissão Europeia.
Além desse projeto, está prevista a assinatura de outros dois documentos, de cooperação em ciência e tecnologia e "bem-estar animal". Com decisões sobre temas econômicos em segundo plano, os dirigentes do Brasil e da União Europeia devem, segundo se espera em Brasília, concentrar-se em assuntos prioritários para o Brasil, como a atuação da União Europeia no programa Ciência sem Fronteiras, de bolsas para estudantes brasileiros no exterior. Hoje, o Brasil tem acordos individuais com os países europeus, e gostaria de receber apoio institucional da Comissão Europeia para os estudantes brasileiros no continente.
Dilma, com Van Rompuy e Durão Barroso, deverá também trocar impressões sobre a crise na Europa e os conflitos no Oriente Médio, entre outros temas da agenda internacional. As conversas, que devem abordar a atuação do G-20, o grupo das economias mundiais mais influentes, e do Fundo Monetário Internacional (FMI), entre outras instituições, servirão para avaliar as disposições tanto dos brasileiros quanto dos europeus, mas não têm caráter decisório.
Com exportações aos países da União Europeia de US$ 48,9 bilhões em 2012, e importações de US$ 47,7 bilhões, o Brasil tem, no bloco europeu, seu principal parceiro comercial, se somado o comércio com os 27 países. Dilma deve lembrar a condição de grande investidor do Brasil, o quinto na União Europeia, com estoque de aproximadamente € 67,6 bilhões em 2010.
Os brasileiros chegaram a investir, nos países-membros da UE, cerca de € 4,7 bilhões em 2011, ano em que os europeus investiram € 27,9 bilhões no Brasil. O Brasil é o quarto maior destino para investimentos diretos europeus no mundo.
(Sergio Leo - Valor Econômico)

Fonte: Jornal da Ciência

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Corte Europeia amplia vedação à discriminação religiosa


Nadia Eweida é cristã copta, súdita britânica e ex-empregada da companhia aérea British Airways. A empresa possuía um código interno para seus empregados, que proibia o uso de adereços alheios ao uniforme. Ela usava um cordão com um crucifixo e isso foi considerado irregular pela British Airways, que a licenciou sem vencimentos após a recusa de Nadia Eweida em retirar o símbolo de sua fé religiosa ou de se transferir para uma atividade interna.
Em 2006, a empregada da companhia aérea foi aos tribunais britânicos sob a alegação de sofrer discriminação religiosa. Na ocasião, como noticiado pela BBC, o porta-voz da Diocese de Bath e Wells declarou que a British Airwaysusava de dois pesos e duas medidas: para os empregados não-cristãos, que ostentavam turbantes ou véus, por razões religiosas, havia tolerância, mas, quanto aos cristãos, a empresa britânica era hostil à demonstração pública de sua fé. Quando a disputa veio a público, alguns parlamentares britânicos acusaram a empresa de ser contrária aos cristãos ou ainda inflexível demais em suas regras internas. A British Airways, em sua defesa, afirmou que tão somente punha em prática sua política de pessoal quanto ao vestuário e que não discriminava os símbolos cristãos, dado que as restrições se aplicavam a quaisquer joias ou adereços.[1]
Em 2007, a companhia aérea mudou sua política interna, mas recusou-se a pagar o período em que Nadia Eweida esteve licenciada. Com isso, Eweida prosseguiu na disputa e, em janeiro de 2008, após recusar uma oferta de transação judicial, foi derrotada em primeiro grau. Nessa decisão, está assentado não ser aquela instância o lugar adequado para se discutir questões de fé. Na fundamentação, o juiz da causa destacou a postura da aeroviária de não querer trabalhar no dia do Natal e de tentar converter um colega homossexual. A questão foi devolvida ao Employment Appeal Tribunal, que denegou o recurso interposto por Nadia Eweida. Após outra derrota na Court of Appeal, ela levou o caso à Suprema Corte, que, em 2010, não conheceu do recurso.
A Corte Europeia de Direitos Humanos, em janeiro de 2013, como divulgado esta semana pelaConJur — clique aqui para ler —, julgou o caso e decidiu que houve violação do artigo 9º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, além disso inverteu o pagamento das custas e ordenou que Nadia Eweida recebesse indenização de 30 mil euros.
O fundamento da decisão da Corte Europeia, que foi tomada por um colegiado presidido por David Thór Björgvinsson, da Islândia, tendo juízes da Polônia, do Reino Unido, da Finlândia, Bulgária, Montenegro e Malta, se baseia em dois argumentos centrais:[2]
a) A despeito de Nadia Eweida trabalhar em uma empresa privada, na qual não pode haver interferência direta do Estado, a Corte Europeia tem a prerrogativa de examinar se houve a proteção adequada e suficiente, na ordem interna, do direito à livre manifestação religiosa da recorrente. À semelhança de diversos Estados europeus, o Reino Unido não dispõe de regulação específica sobre o uso de adereços religiosos por empregados ou sobre a exposição de símbolos de fé em locais de trabalho. No entanto, o código interno da British Airways deveria ter sido apreciado de maneira detalhada pelos tribunais internos da União Europeia, com o objetivo de aferir sua adequação e sua proporcionalidade. Por outro lado, a ausência de proteção legislativa explícita no Reino Unido não poderia dar margem a que a recorrente fosse impedida de exercer seu direito à manifestação religiosa;
b) No que se refere ao critério da isonomia, a conduta da empregadora mostrou duas incoerências: i) admitiu que empregados de outras religiões exibissem adereços ou símbolos de suas crenças, como turbantes e hijabs, sem que isso afetasse de maneira prejudicial a imagem corporativa da British Airways; ii) a posterior revogação dos dispositivos do código de conduta da empresa, a fim de permitir o uso em lugar visível de peças indicativas da religião do empregado, é reveladora do quanto a proibição não era relevante para os negócios da companhia.
Uma vez mais, a Corte Europeia de Direitos Humanos atuou de maneira incisiva na modificação de parâmetros interpretativos de tribunais domésticos. Desta vez, no caso britânico, o acórdão encontrou amplo respaldo político e popular. O primeiro-ministro do Reino Unido David Cameron declarou que estava “encantado” com a decisão, sendo certo que “as pessoas não devem sofrer discriminação por causa de suas crenças religiosas”.[3]
Outra importante consequência está na adoção do que se poderia chamar de uma “nova vedação à discriminação indireta”, especialmente na Europa, um continente pouco acostumado com essa forma extraordinária de proteção dos valores religiosos, (ainda) muito forte nos Estados Unidos da América. Dito de outro modo, a “nova” modalidade de “não discriminação indireta” implica um dever (dirigido aos empregadores) de acomodar o ambiente de trabalho e as regras corporativas (de caráter pretensamente potestativo) à religião de seus empregados. Não basta mais protegê-los contra a discriminação religiosa, o que se dá por meio de regras como: a) é proibido diferenciar, em relação a salário ou promoções, judeus, católicos, protestantes, islâmicos ou budistas; b) é vedado impor uma religião ao empregado; c) é ilícito ultrajar a religião dos empregados. Agora, ter-se-ia uma conduta positiva de assegurar que a manifestação da religiosidade não venha a ser obstada, por meio da adaptação dos ambientes e das regras laborais à individualidade religiosa dos integrantes de uma empresa.
É necessário também compreender o contexto histórico dessa decisão da Corte Europeia. Segundo estatísticas fiáveis, o Reino Unido será uma nação majoritariamente não cristã em algumas décadas, se mantido o crescimento vegetativo da população atual. Em toda a Europa, o processo de descristianização caminha a passos largos. Ano após ano, o número de cristãos filiados a igrejas tradicionais é declinante, sendo a Alemanha e a Áustria, antigos bastiões do catolicismo e do protestantismo tradicional, dois exemplos patentes dessa realidade. O aumento da população muçulmana, que continua a procriar, diferentemente dos europeus autóctones, é outro elemento visível dessa transformação. De modo paradoxal, na pátria do proselitismo cristão, que é (ou que foi) a Europa, parece que os seguidores de Cristo é que se tornaram dignos de serem protegidos como minoria religiosa. E note-se que a CEDH, ao decidir o caso Nadia Eweida, invocou o tratamento não isonômico que a companhia britânica dava a pessoas de outras religiões, admitidas a usar símbolos de sua fé, enquanto negava aos cristãos idêntica prerrogativa. Nesse aspecto, ganha evidência o problema do “complexo de culpa do colonizador”, que parece haver contaminado boa parte das sociedades europeias. Essa diferenciação de tratamento é bem visível em uma notícia publicada nos periódicos britânicos sobre a alteração do uniforme de um dos guardas do Palácio de Buckingham, da religião sikh, para que ele usasse um turbante e não o tradicional chapéu “pele de urso” — cliqueaqui para ler. Um gesto belíssimo, diga-se, até em respeito aos milhares de soldados sikhs que morreram lutando pela bandeira do Império Britânico desde o século XVIII.
A Corte Europeia de Direitos Humanos, ao julgar o caso dos crucifixos nas escolas italianas, atuou precisamente na linha de defesa da acomodação da expressão religiosa, mas levando em conta os elementos culturais.[4] E, embora não o tenha afirmado explicitamente, deixou claro o reconhecimento desse novo “status” do cristianismo como “futura” minoria religiosa.
Essa decisão pode ter impacto na realidade jurídica brasileira, ao prestigiar o princípio da não discriminação indireta. A liberdade religiosa é uma decorrência da autodeterminação (artigo 4º, inciso III, CF/1988). Como já dito alhures, “no plano subjetivo, a autodeterminação refere-se às escolhas pessoais de caráter fundamental. O plano da autodeterminação estaria no poder de cada indivíduo de gerir livremente a sua esfera de interesses, orientando a sua vida de acordo com as suas preferências”.[5]
Desse modo, a liberdade religiosa é também uma exteriorização do pluralismo, que se radica em aceitar “a desigualdade de ser, agir, pensar e crer, no que se une à ideia de autodeterminação.[6] O pluralismo exalça-se no plano da defesa estatal dessa diferença entre os sujeitos. O Estado contemporâneo não apenas deve aceitar o pluralismo, em sua feição religiosa, como deve assegurar sua livre expressão e impedir quaisquer atos de caráter persecutório ou de favorecimento a tais ou quais crenças”.[7]
A não discriminação indireta, levada a níveis impensáveis para os padrões europeus no acórdão da CEDH, eventualmente pode ser utilizada em argumentações ligadas ao direito dos adventistas do sétimo dia — no caso atualmente examinado pelo Supremo Tribunal Federal, relativo aos concursos públicos. A grande objeção a essa acomodação dos ambientes e das normas à manifestação religiosa individual está no custo dessas adaptações e na necessidade de se preservar o caráter igualitário da sociedade (e do ordenamento), com a abertura de exceções em nome da religião. Esse argumento foi o cerne da defesa da companhia aérea britânica e de alguns tribunais domésticos que julgaram o caso de Nadia Eweida. A ruína dessa tese ocorreu pelo caráter discriminatório em face de outras religiões.
A Europa possui outra “via” para o tratamento da autodeterminação religiosa, que é o modelo francês. A ruptura com o cristianismo ocorreu de maneira tragicamente violenta com a Revolução de 1789, que tentou até mesmo criar uma nova “religião laica”, com a figura do Ser Supremo. Derrotados os princípios revolucionários em 1815, com a vitória anglo-prussiana sobre Napoleão Bonaparte em Waterloo, eles renasceram com a Revolução de 1848 e, outra vez, após a queda de Napoleão III, derrotado pelos prussianos sob a liderança de Bismarck. Desde então, a República Francesa é visceralmente laica e, em alguns momentos, anticlerical. O laicismo francês hoje se depara com o crescimento da religião islâmica dentro de suas fronteiras e a invocação do direito de se conservarem símbolos — como o véu e a burca — e práticas religiosas em detrimento das normas em vigor nos estabelecimentos educacionais e nos ambientes públicos. A Turquia, que se converteu na primeira nação islâmica do mundo contemporâneo com uma constituição totalmente laica, está lentamente abandonando esse legado de seu fundador moderno, Mustafá Kemal, o Ataturk.
A outra via é a norte-americana, que desenvolveu o princípio da não discriminação religiosa indireta em toda sua plenitude. A teoria das objeções de consciência e a cláusula da liberdade religiosa devem (e muito) à Constituição, às decisões e à doutrina constitucional dos Estados Unidos. Nesse aspecto, é de ser creditada a forte influência da origem cristã não conformista dos “pais fundadores” daquela nação da América do Norte.
O Brasil, em breve, deverá ser chamado a tomar uma posição sobre qual será seu modelo. A retirada de crucifixos, a supressão da referência a Deus nas cédulas de dinheiro e algumas objeções de consciência são temas que passaram a ter destaque social sem precedentes. Um caminho muito interessante para a solução dessas controvérsias seria a elaboração de normas legais específicas. O Congresso Nacional ganharia muito com isso e o Poder Judiciário deixaria de arcar com mais esse ônus advindo da omissão parlamentar.
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[1] Disponível em http://news.bbc.co.uk/2/hi/uk_news/england/london/6052608.stm. Acesso em 15.1.2013.
[2] Disponível em: http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra-press/pages/search.aspx?i=003-4221189-5014359#{"itemid":["003-4221189-5014359"]}. Acesso em 15.1.2013.
[3] Disponível em: http://www.bbc.co.uk/news/uk-21025332. Acesso em 15.1.2013.
[4] Disponível em:
[5] RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Art. 5o, incisos IV ao IX. In. MIRANDA, Jorge; BONAVIDES, Paulo; AGRA, Walber Moura; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz (Orgs). Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 100.
[6] Sobre a liberdade religiosa no Brasil e sua evolução histórica: GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. A liberdade religiosa nas constituições do Brasil. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo: RT, v.9, nº 34, p. 155-167, jan./mar. de 2001.
[7] [7] RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Op. cit., loc. cit.
Texto escrito por Otavio Luiz Rodrigues Junior é advogado da União, pós-doutor (Universidade de Lisboa) e doutor em Direito Civil (USP); membro da Association Henri Capitant des Amis de la Culture Juridique Française (Paris, França) e da Asociación Iberoamericana de Derecho Romano (Oviedo, Espanha).
Fonte: Conjur

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Novo tratamento do capital estrangeiro atrai investimentos


O cenário de estabilidade econômica, política e, em especial, as grandes oportunidades para investimentos de há muito atrai a atenção de estrangeiros, seja para residir, exercer a atividade econômica através de sociedades estrangeiras, aplicar em ativos financeiros ou deter participações acionárias em sociedades brasileiras. Contudo não é apenas a estabilidade econômica e política que incentiva os investimentos estrangeiros, mas igualmente a liberalização e tratamento praticamente equânime dado ao capital estrangeiro em comparação com o capital nacional pelo nosso ordenamento jurídico.
A Constituição de 1988 representou um avanço nesse sentido, notadamente após a revogação dos artigos 171, pela EC 06/1995 (e outras modificações introduzidas: alterações dos artigos 170, IX; 176, parágrafo 1º), que fazia distinção entre empresa brasileira de capital nacional e de capital estrangeiro, bem como concedia tratamento privilegiado à primeira espécie. A leitura sistemática da Constituição Federal nos permite concluir que os investimentos estrangeiros são salutares para o desenvolvimento econômico do país (artigos 172, 176, 178 e 192) e que apenas excepcionalmente algumas atividades são reservadas a empresas de capital formado predominantemente por brasileiros (artigo 222, parágrafo 1º — empresas jornalísticas e de radiodifusão).
É nacional a sociedade organizada de acordo com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração (artigo 1.126, Código Civil; redação similar àquela dada pelo Decreto-Lei 2.627); por conseguinte, será estrangeira a sociedade que não se enquadrar nesta definição, ainda disciplinada pelo Decreto-lei 2.627/1940.
Importante observar que a classificação da sociedade enquanto nacional ou estrangeira independe da composição acionário (nacionalidade do capital social), sendo definida pelo critério de domicílio da pessoa jurídica.
Além do marco legislativo, também nosso Poder Judiciário assegura aos investimentos estrangeiros a estabilidade necessária na interpretação das leis aplicáveis. O TJ-SP possui um importante precedente que consolida a definição de sociedade nacional, mesmo com participação de estrangeiros em seu capital social. No julgamento do Mandado de Segurança 0058947-33.2012.8.26.0000, em 12 de setembro de 2012, por maioria de votos a corte paulista afastou pretendida restrição à atividade econômica de sociedade controlada por estrangeiros no tocante à aquisição de imóvel rural (Lei 5.709/71). Corretamente o TJ-SP se pronunciou, dentre outros fundamentos, pela não recepção da Lei de 1971 pela nova ordem constitucional, após as mudanças trazidas pela EC 06/1995.
Vê-se, desse modo, uma transformação paulatina no tratamento do capital estrangeiro e a não recepção de muitos diplomas legislativos anteriores à década de 90 (promulgado em especial durante o regime militar).
O Brasil se beneficia desse tratamento transparente e estável dado ao capital estrangeiro pelos três Poderes que, além de atrair investimentos, consagra o regime de mercado e os princípios econômicos encartados na Constituição: livre concorrência e livre iniciativa.
Fonte: Conjur