segunda-feira, 17 de setembro de 2012

País não pode aplicar regras da ONU de olhos fechados


A Corte Europeia de Diretos Humanos afirmou que um Estado não pode aplicar indiscriminadamente as resoluções obrigatórias do Conselho de Segurança da ONU. Cabe aos países avaliar os casos individualmente para ver se não há nenhuma contradição e, em caso positivo, tomar as medidas necessárias para adaptar a resolução à situação apresentada.
A posição da corte foi anunciada nesta quarta-feira (12/9). Os juízes consideraram que a Suíça violou direitos fundamentais de um cidadão italiano ao aplicar resolução antiterrorismo do Conselho de Segurança da ONU. O tribunal explicou que os Estados não podem simplesmente se apoiar no caráter obrigatório das resoluções. A Suíça foi condenada apenas a arcar com as custas processuais, que somaram 30 mil euros (quase R$ 80 mil) por mais de oito anos de recursos à Justiça suíça e europeia.
O tormento de Youssef Moustafa Nada, que tem cidadania egípcia além da italiana e mora na Itália, começou a se desenhar em 1999. Na época, a Organização das Nações Unidas resolveu reagir aos ataques terroristas orquestrados por Osama Bin Laden e fechou o cerco contra o Talibã. Em pouco tempo, foi feita uma lista de pessoas ao redor do mundo que teriam ligação com o movimento fundamentalista islâmico. Nada foi parar nessa lista. As autoridades suíças suspeitaram do seu envolvimento com o grupo religioso e abriram uma investigação sobre ele.
Em 2002, o Conselho de Segurança da ONU adotou uma resolução que impedia o trânsito das pessoas que estavam na lista. A resolução obrigatoriamente teve de ser adotada por todos os países, incluindo a Suíça. Nada foi impedido de entrar em território suíço.
A proibição não teria efeitos maiores na sua rotina se ele não morasse na cidade de Campione D’Italia, que fica dentro da Suíça. A cidade é um enclave italiano em território suíço. Para poder ir ao médico, que fica em outra cidade da Itália, Nada precisa cruzar a Suíça. Com a proibição de circular por outros países, ele se viu isolado, sem poder visitar parentes, amigos ou seu médico.
Até aqui, a Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que não houve nenhuma violação. Os países têm poder discricionário para impedir a entrada de um estrangeiro. Além disso, a Suíça estava impedida por resolução da ONU de autorizar a entrada em seu território de qualquer pessoa na lista de suspeitos de ter ligação com o terrorismo.
A violação aconteceu a partir de 2005, quando as autoridades suíças concluíram que as acusações contra Nada eram infundadas e fecharam as investigações. Ele deixou de ser suspeito, mas continuou na lista e sem poder cruzar fronteiras. Nada apelou ao governo suíço, mas recebeu como resposta que o país não podia fazer nada. Ele foi orientado a procurar a Itália, país de onde é nacional, e pedir a esta para ser retirado da lista da ONU. Youssef Moustafa Nada foi finalmente retirado da lista só em 2009, quatro anos depois de ter deixado de ser suspeito.
Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, a Suíça violou o direito ao respeito à vida privada e familiar de Nada. Os juízes consideraram que o país sabia da situação excepcional do italiano e, por isso, não poderia simplesmente ter se apoiado na obrigação de aplicar a resolução da ONU. Cabia ao país auxiliar a solução do caso. As autoridades suíças também teriam de ter informado imediatamente o Conselho de Segurança da ONU sobre o trancamento das investigações contra Nada. Essa comunicação só aconteceu quatro anos depois, constataram os juízes.
O tribunal reconheceu que não cabia à Suíça iniciar as formalidades necessárias para retirar o nome de Nada da lista, já que ele é cidadão e residente de outro país. Mas, por saber da situação do italiano e da sua dificuldade até mesmo de conseguir se consultar com seu médico, o governo suíço deveria ter sido menos severo ao aplicar a resolução do Conselho da Segurança da ONU.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Fonte: Conjur

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Argentina envolve-se em série de disputas na OMC

Em 21 de agosto, Estados Unidos e Japão solicitaram consultas formais com a Argentina ao Secretariado da Organização Mundial do Comércio (OMC), a fim de tratar de restrições à importação causadas pelo licenciamento não automático imposto pelo país, além de outras medidas correlatas. O sistema de licenciamento argentino já havia sido contestado pela União Europeia (UE) perante a OMC em maio deste ano, em virtude de seu alegado caráter protecionista.
De acordo com os reclamantes, o sistema argentino discrimina injustificadamente produtos domésticos e importados e não está associado à implementação de qualquer medida autorizada pelo Acordo de Marraqueche ou por seus anexos. Os mesmos argumentos que fundamentaram a solicitação de consultas de Estados Unidos, Japão e UE foram reforçados pelo México em 24 de agosto, quando o país aderiu formalmente à reclamação contra a Argentina. A adesão mexicana ao caso enfraquece a defesa argentina, pautada no argumento de que suas políticas referentes à importação são contestadas apenas por países desenvolvidos, que pretendem impedir o crescimento de países em desenvolvimento.
A embaixadora da Argentina junto à OMC afirmou que as reclamações são infundadas e que o país sul-americano não pode ser acusado de restringir as importações quando estas cresceram 31% em 2011. Ainda, o governo argentino argumenta que “as políticas comerciais contestadas são legítimas e foram adotadas em um contexto de crise global”.
Por sua vez, a Argentina apresentou, em 30 de agosto, solicitação formal de consultas com os Estados Unidos a respeito de medidas aplicadas às importações de carne e de outros produtos de origem animal. O governo argentino afirma que as medidas – supostamente respaldadas por razões de ordem sanitária – não teriam justificação científica ou sequer fundamentação nos Acordos da OMC, além de ocasionar prejuízos às exportações da Argentina, terceira maior exportadora de carne bovina no mundo – atrás apenas de Brasil e Austrália.
Para o porta-voz do Ministério do Comércio dos Estados Unidos, Nkenge Harmon, a solicitação de consultas feita pela Argentina constitui uma forma de retaliação pela reclamação iniciada pelo governo estadunidense contra o sistema de licenciamento de importações argentino. “O governo está desapontado com a decisão argentina de iniciar consultas relativas à importação de carne bovina. Nós tememos que países que agem de forma inconsistente com as obrigações assumidas em acordos da OMC retaliem os demais membros por meio de contrareclamações ao invés de solucionar os problemas apontados nas reclamações”, declarou Harmon.
Quatro dias após contestar as medidas impostas pelos Estados Unidos sobre a importação de carne, a Argentina apresentou novo pedido de consultas com o país norte-americano para tratar das restrições aplicáveis à importação de limões provenientes da região noroeste da Argentina. A proibição, imposta há 11 anos, viola as obrigações comerciais assumidas por meio dos Acordos da OMC, segundo o governo argentino.
Héctor Timerman, ministro das Relações Exteriores da Argentina, afirmou que o país “redobrará seus esforços para defender os produtores internos como forma de denunciar os duplos padrões adotados pelos países mais poderosos da OMC, que demandam que os países em desenvolvimento cumpram regras que eles próprios desobedecem”.
Esta é a quinta disputa em que a Argentina se envolve desde meados de agosto, quando solicitou a abertura de consultas com a UE, a fim de tratar de medidas aplicadas pela Espanha à importação de biodiesel argentino.
O requerimento de consultas desencadeia formalmente um procedimento perante o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. Nessa etapa, as Partes têm a oportunidade de discutir a questão e encontrar uma solução que seja satisfatória para ambas sem a necessidade de recorrer ao litígio. Após 60 dias, caso as consultas não sejam suficientes para a resolução da disputa, o reclamante pode solicitar que seja instaurado um painel e que, portanto, a questão seja analisada por árbitros designados pelas Partes, com base em indicações do Secretariado da OMC.
Fonte: Pontes

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Venezuela denuncia Convenção de Direitos Humanos à OEA

O secretário-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), José Miguel Insulza, anunciou nesta segunda-feira que a Venezuela efetivou a denúncia contra a Convenção Americana de Direitos Humanos, o que abre o período de transição de um ano antes da efetiva saída de Caracas.
"O secretário-geral da OEA lamenta a decisão adotada pelo governo da República Bolivariana da Venezuela de denunciar este instrumento jurídico, um dos pilares da legislação que ampara a defesa dos direitos humanos no continente".
Insulza manifestou sua esperança de que a Venezuela possa reconsiderar sua decisão durante os próximos 12 meses, até sua efetiva saída. Durante este período, a Venezuela ainda poderá ser denunciada e condenada junto à Corte Interamericana, com sede em San José, máxima autoridade jurídica em matéria de direitos humanos na região.
O regime de Hugo Chávez, que critica a gestão da Corte e também a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com sede em Washington, já havia anunciado em julho seu desejo de denunciar a Convenção. Chávez considera os dois organismos "instrumentos do imperialismo" e parciais sobre a Venezuela.
Caracas não pode se retirar da Comissão Interamericana - órgão autônomo da OEA - sem abandonar a própria organização regional. O governo de Hugo Chávez mostrou grande irritação com a recente condenação pela Corte Interamericana do caso envolvendo o venezuelano Raúl Díaz Peña, falecido quando cumpria 6 anos de prisão por participar, em 2003, dos atentados contra as embaixadas da Venezuela em Madri e Bogotá.

Fonte: Terra

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Guatemala gana arbitraje internacional a Iberdrola


La empresa española Iberdrola deberá pagar al Estado de Guatemala US$5.3 millones, luego de que el Centro Internacional de Arreglo de Diferencias Relativas a Inversiones (Ciadi) le negó una demanda en que pretendía obtener US$185 millones.
"El laudo pone fin a un proceso que se instauró en 2009 mediante la presentación de la demanda arbitral de Iberdrola Energy ante Ciadi", explicó ayer en conferencia de prensa Larry Robles, procurador general de la Nación.
Según Robles, el monto —US$5.3 millones— corresponde a los costos legales del caso, entre estos el pago de abogados locales e internacionales, asesores y otros gastos de administración.
En el laudo, que fue resuelto el viernes último, se acuerda "denegar la pretensión de la demandante (Iberdrola), de que la República de Guatemala incurrió en este caso en actos de denegación de justicia", refirió.
Robles afirmó que Iberdrola tiene 120 días para interponer algún recurso de amparo contra el laudo emitido, por lo que la compañía podría pedir su anulación total o su revisión.
La demanda se originó por el desacuerdo que Iberdrola —en ese entonces dueña de Empresa Eléctrica de Guatemala, S.A. (EEGSA)— tuvo con autoridades del país por la fijación del Valor Agregado de Distribución (VAD) de energía para la EEGSA para el quinquenio del 2008 al 2013.
El VAD es el monto máximo que las distribuidoras pueden cobrar a los usuarios por servicio de electricidad.
Según el profesional, en el fallo el tribunal arbitral estableció que en ningún momento Guatemala expropió bienes —energía eléctrica vendida por EEGSA— de la distribuidora.
La demanda
La demanda original de Iberdrola exigía US$672 millones, pero se rebajó a US$185 millones luego de que Iberdrola vendió sus acciones en EEGSA, en el 2010, a la colombiana Empresas Públicas de Medellín.
La demanda de Iberdrola se estableció bajo el acuerdo de promoción y protección recíproca de las inversiones suscrito entre Guatemala y España.
Por la fijación del VAD también la empresa estadounidense Teco Energy, que fue accionista de EEGSA, interpuso otra demanda, que se sigue en el Ciadi, por la que la empresa solicita US$350 millones de indemnización.
Al respecto, Robles dijo que, aunque el fallo de Iberdrola no es vinculante para la demanda de Teco, sí sienta un procedente.
En el 2008, las empresas —Iberdrola y Teco— argumentaron que el monto del VAD fue muy bajo y afectó sus finanzas, mientras que la Comisión Nacional de Energía Eléctrica (CNEE) y el Estado sostuvieron que los cálculos se hicieron con bases técnicas.
Por medio de una resolución, en el 2010 la Corte de Constitucionalidad dejó vigente el VAD que la CNEE impuso.
Datos del Sistema de Contabilidad Integrada (Sicoin) indican que por las demandas de Iberdrola y Teco Holdings el Estado ha tenido que desembolsar Q23.2 millones.
Laudo es positivo
Según Carmen Urízar, presidenta de la CNEE, el fallo constituye una "excelente noticia" porque la decisión se dio por motivos de inversión.
"El que el laudo haya sido positivo para el país corrobora que hubo una evaluación de árbitros internacionales y confirma que el país no vulneró la inversión de Iberdrola. Además, lo vemos como una confirmación del estado de Derecho, en el sentido de que Guatemala ha sido respetuosa de los esquemas de conciliación de los tratados internacionales", expuso.
Urízar resaltó que, en su momento, aunque el laudo del Ciadi no lo mencionó, la Corte de Constitucionalidad le dio la razón a la CNEE sobre la decisión que tomó en el establecimiento del VAD para la EEGSA.
Según la ejecutiva, el laudo sienta un procedente positivo respecto del proceder de la Comisión
Luis Ortiz, experto en el sector eléctrico, explicó que esta resolución alivia una gran presión, ya que en ese tipo de arbitrajes no queda más que aceptar la resolución del tribunal.
Esta es la segunda demanda que el Ciadi resuelve de tres presentadas contra Guatemala.
La primera fue en el caso de Ferrovías, donde el centro de arbitrajes resolvió que el Estado deberá pagar US$11.5 millones a la empresa estadounidense. En este caso la compañía dueña de Ferrovías solicitaba US$65 millones.
"Histórico"
Según Carlos Colom, expresidente de la CNEE, esta noticia es histórica. "El laudo positivo es algo sin precedentes para el país y reafirma todo lo que se hizo en el proceso de fijación del VAD. El sector siempre ha sido atractivo para inversiones y esto cimenta más lo bueno que resulta para la inversión extranjera", dijo.
Es favorable
"Resulta interesante que el tribunal arbitral se pronunció en el sentido de que no era competente para resolver sobre el fondo del tema y esto significa un reconocimiento claro a los tribunales del país", dijo Luis Ortiz, experto en temas de energía y exministro de Energía y Minas.
Proceso
Iberdrola comenzó el trámite para presentar la demanda en el Ciadi, en abril del 2009.
Contra el Estado
El 21 de abril del 2009, Iberdrola demandó en el Ciadi a Guatemala, luego de que no se llegó a un acuerdo sobre la tarifa del VAD.
Costo millonario
El 7 de diciembre de ese año, Iberdrola anunció que la demanda contra el Estado ascendía a US$672 millones (Q5 mil 570 millones).
Niegan amparo
El Estado objetó en el Ciadi la demanda y la Corte de Constitucionalidad denegó un amparo a la EEGSA, en febrero del 2010.
Se mantiene
Iberdrola y Teco Energy anuncian que mantienen sus demandas en contra de Guatemala, en octubre del 2010.
Es beneficioso
El Ciadi emitió su laudo favorable el 18 de agosto de este año. La demanda del caso de Teco Energy continúa su proceso en esa instancia.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

A dependência redobrada

Estaríamos finalmente deixando para trás a situação de dependência e submissão que secularmente nos caracteriza? E como combinar essa interpretação auspiciosa com os claros sinais de desindustrialização, de recusa do investimento em decolar, de retrocesso para uma posição periférica de país produtor de commodities?

Na segunda década deste século, em que pesem as dificuldades enfrentadas desde 2011, o Brasil entrou definitivamente na moda. Em meio a um mundo em que a crise dá o tom, a economia brasileira paira altaneira, dizendo-se sobre ela, até mesmo, que estaria inventando uma nova forma, “mais criativa”, de garantir o sucesso econômico. Como entender o que está se passando? Estaria o país, depois de mais de duas décadas de estagnação e crescimento pífio, retomando uma trajetória sustentada de crescimento? Mas, mais importante, estaria nossa economia finalmente resgatando a autonomia e o poder soberano que chegou a vislumbrar em meados do século passado? Estaríamos finalmente deixando para trás a situação de dependência e submissão que secularmente nos caracteriza? E como combinar essa interpretação auspiciosa com os claros sinais de desindustrialização, de recusa do investimento em decolar, de retrocesso para uma posição periférica clássica de país produtor de commodities? E quais são as causas e qual é o papel, nesse contexto, da redução da desigualdade distributiva e do surgimento da assim chamada “nova classe média”? Para responder a todas essas questões é preciso, em primeiro lugar, qualificar o crescimento apresentado por nossa economia na primeira década do presente século, o que implica entender de que forma o país foi se inserindo no plano mais geral da acumulação mundial, em meio a um profundo processo de transformação do próprio capitalismo.
É bastante conhecida a história do espetacular sucesso capitalista no Brasil até o final dos anos 1970, bem como da igualmente retumbante derrocada nas décadas seguintes. O sucesso ficou visível nas elevadas taxas médias de crescimento alcançadas ao longo do século passado. Entre 1930 e 1980, o Brasil cresceu 6,4% ao ano. Nesse período, as taxas médias anuais de crescimento por década nunca foram inferiores a 4,3%, tendo alcançado 8,7% nos anos 1970, um ritmo verdadeiramente chinês. Diante desses números espetaculares, o fracasso das duas décadas finais torna-se ainda mais impressionante. Nos anos 1980, a taxa média anual de crescimento despencou para 2,9%, menos da metade de sua marca histórica nos cinquenta anos anteriores, e, nos anos 1990, caiu mais uma vez para 1,6%, quase a metade da taxa já muito magra obtida na década anterior. É perante esses pífios resultados que a performance dos anos 2000 parece um sucesso. A taxa média anual de crescimento nessa primeira década do século XXI alcançou os 3,3% (4% no período Lula), bem melhor que 1,6%, evidentemente, mas um resultado muito modesto, que nem sequer recupera a taxa média anual da pior das décadas do período 1930-1980, que foram os 4,3% obtidos nos “depressivos” anos 1930. Mas, para além das frias estatísticas numéricas, importa saber o que aconteceu nas entranhas desse processo de ascensão, queda e tímida recuperação, e não é possível fazer isso sem colocar em cena o contexto mundial em que ele se desenvolveu.


Equador concede asilo ao fundador do WikiLeaks

O governo do Equador anunciou oficialmente nesta quinta-feira (16) que concedeu asilo diplomático a Julian Assange, fundador do site WikiLeaks. O anúncio foi feito pelo chanceler equatoriano, Ricardo Patiño, que argumentou que Assange corre riscos de segurança.
Segundo Patiño, o Equador também considerou que Assange não terá um tratamento justo caso seja extraditado para os Estados Unidos e que teme que ele seja julgado por um tribunal de exceção e condenado à morte.
Patiño afirmou que em diversas ocasiões o Equador tentou manter diálogos diplomáticos de alto nível com os outros três países implicados no caso. Segundo ele, as autoridades equatorianas pediram ao Reino Unido que desse garantias políticas de que Assange não seria extraditado a um terceiro país, o que não foi feito pelo governo britânico.
Ele também disse que o seu país ofereceu estrutura e logística para que as autoridades suecas colhessem o depoimento de Assange na embaixada equatoriana em Londres, o que também não foi aceito pela Suécia. Por fim, ele afirmou que após ser consultado, o governo americano disse que não poderia dar informação sobre o caso.
O australiano está abrigado na embaixada equatoriana em Londres, tentando evitar sua extradição para a Suécia, onde as autoridades querem ouvi-lo sobre supostos crimes sexuais.
Pouco antes do anúncio de Patiño, o governo britânico havia informado ao Equador que qualquer pedido de salvo-conduto para Assange seria negado. Manifestantes pró-Assange e policiais britânicos entraram em confronto nesta quinta em frente ao prédio da Embaixada do Equador em Londres após o governo britânico ter dado a entender que pode entrar no prédio para prender o fundador do WikiLeaks.
Pelo menos três manifestantes foram presos pela polícia. Cerca de 20 policiais estão do lado de fora da embaixada, tentando controlar os manifestantes.
Segundo o porta-voz do ministério britânico das Relações Exteriores, "o Reino Unido tem uma obrigação legal de extraditar Assange para a Suécia para que responda às acusações de agressão sexual e estamos decididos a cumprir essa obrigação".
Assange, de 41 anos, se refugiou na embaixada do Equador em Londres no dia 19 de junho passado, para evitar sua extradição à Suécia.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

OMC concede vitória a Estados Unidos em disputa contra China sobre pagamentos com cartão

As políticas aplicadas pela China com relação a provedores estrangeiros de pagamentos eletrônicos são inconsistentes com as regras internacionais de comércio, segundo decisão proferida em 16 de julho pelo painel DS413 da Organização Mundial do Comércio (OMC). A decisão concluiu que as exigências aplicadas por Pequim colocavam os concorrentes estrangeiros em desvantagem por favorecer a “União de Pagamentos da China” (CUP, sigla em inglês) – a terceira maior rede de pagamentos do mundo.
O governo chinês requer que todos os cartões de pagamento em Yuan emitidos na China utilizem a rede CUP e que estabelecimentos comerciais e caixas automáticos aceitem cartões da CUP. Com base em tal exigência, a atividade de fornecedoras estrangeiras (como a estadunidense Visa Inc.) está restrita a pagamentos e transações em moeda estrangeira – exigência que, segundo Washington, coloca em desvantagem as companhias estadunidenses de cartão de crédito e débito.
“Essa decisão ajudará as empresas estadunidenses a aumentar os empregos nos Estados Unidos, pois um sistema de crédito e débito mais eficiente na China permitirá que consumidores comprem mais produtos made in America”, declarou Ron Kirk, representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, sigla em inglês).
Por sua vez, o governo chinês expressou reservas com relação a certas conclusões do painel, segundo Shen Danyang, porta voz do Ministério do Comércio da China. Pequim critica, por exemplo, a conclusão de que os serviços de pagamentos eletrônicos se inserem na categoria “todos os pagamentos e serviços de transferência monetária” do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS, sigla em inglês), do qual a China é signatária.
Diferentemente de outros acordos da OMC, o GATS apenas obriga membros que fizeram compromissos em uma área particular de serviços. Alguns aspectos do acordo – como transparência – são, entretanto, aplicados igualmente a todas as Partes. Nesse sentido, a China argumenta que não assumiu nenhum compromisso sobre serviços de pagamentos eletrônicos sob o GATS e que, portanto, não possui obrigações a satisfazer.
Embora favorável aos Estados Unidos, o painel rejeitou um argumento defendido por este país ao concluir que não havia evidências suficientes para afirmar que a CUP detinha monopólio completo sobre todas as transações em Yuan. Ao invés disso, o painel identificou que a CUP detém monopólio sobre pagamentos com cartão realizados na China.
Atualmente, cerca de 300 milhões de cartões de créditos circulam na China, movimentando US$ 1 trilhão ao ano. Esse montante está próximo de superar os Estados Unidos como o maior mercado de cartões de crédito.
Tradução e adaptação de artigo originalmente publicado em Bridges Weekly Trade News Digest, Vol. 16, No. 28 – 18 jul. 2012.

Fonte: ICTSD