quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Argentina envolve-se em série de disputas na OMC

Em 21 de agosto, Estados Unidos e Japão solicitaram consultas formais com a Argentina ao Secretariado da Organização Mundial do Comércio (OMC), a fim de tratar de restrições à importação causadas pelo licenciamento não automático imposto pelo país, além de outras medidas correlatas. O sistema de licenciamento argentino já havia sido contestado pela União Europeia (UE) perante a OMC em maio deste ano, em virtude de seu alegado caráter protecionista.
De acordo com os reclamantes, o sistema argentino discrimina injustificadamente produtos domésticos e importados e não está associado à implementação de qualquer medida autorizada pelo Acordo de Marraqueche ou por seus anexos. Os mesmos argumentos que fundamentaram a solicitação de consultas de Estados Unidos, Japão e UE foram reforçados pelo México em 24 de agosto, quando o país aderiu formalmente à reclamação contra a Argentina. A adesão mexicana ao caso enfraquece a defesa argentina, pautada no argumento de que suas políticas referentes à importação são contestadas apenas por países desenvolvidos, que pretendem impedir o crescimento de países em desenvolvimento.
A embaixadora da Argentina junto à OMC afirmou que as reclamações são infundadas e que o país sul-americano não pode ser acusado de restringir as importações quando estas cresceram 31% em 2011. Ainda, o governo argentino argumenta que “as políticas comerciais contestadas são legítimas e foram adotadas em um contexto de crise global”.
Por sua vez, a Argentina apresentou, em 30 de agosto, solicitação formal de consultas com os Estados Unidos a respeito de medidas aplicadas às importações de carne e de outros produtos de origem animal. O governo argentino afirma que as medidas – supostamente respaldadas por razões de ordem sanitária – não teriam justificação científica ou sequer fundamentação nos Acordos da OMC, além de ocasionar prejuízos às exportações da Argentina, terceira maior exportadora de carne bovina no mundo – atrás apenas de Brasil e Austrália.
Para o porta-voz do Ministério do Comércio dos Estados Unidos, Nkenge Harmon, a solicitação de consultas feita pela Argentina constitui uma forma de retaliação pela reclamação iniciada pelo governo estadunidense contra o sistema de licenciamento de importações argentino. “O governo está desapontado com a decisão argentina de iniciar consultas relativas à importação de carne bovina. Nós tememos que países que agem de forma inconsistente com as obrigações assumidas em acordos da OMC retaliem os demais membros por meio de contrareclamações ao invés de solucionar os problemas apontados nas reclamações”, declarou Harmon.
Quatro dias após contestar as medidas impostas pelos Estados Unidos sobre a importação de carne, a Argentina apresentou novo pedido de consultas com o país norte-americano para tratar das restrições aplicáveis à importação de limões provenientes da região noroeste da Argentina. A proibição, imposta há 11 anos, viola as obrigações comerciais assumidas por meio dos Acordos da OMC, segundo o governo argentino.
Héctor Timerman, ministro das Relações Exteriores da Argentina, afirmou que o país “redobrará seus esforços para defender os produtores internos como forma de denunciar os duplos padrões adotados pelos países mais poderosos da OMC, que demandam que os países em desenvolvimento cumpram regras que eles próprios desobedecem”.
Esta é a quinta disputa em que a Argentina se envolve desde meados de agosto, quando solicitou a abertura de consultas com a UE, a fim de tratar de medidas aplicadas pela Espanha à importação de biodiesel argentino.
O requerimento de consultas desencadeia formalmente um procedimento perante o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. Nessa etapa, as Partes têm a oportunidade de discutir a questão e encontrar uma solução que seja satisfatória para ambas sem a necessidade de recorrer ao litígio. Após 60 dias, caso as consultas não sejam suficientes para a resolução da disputa, o reclamante pode solicitar que seja instaurado um painel e que, portanto, a questão seja analisada por árbitros designados pelas Partes, com base em indicações do Secretariado da OMC.
Fonte: Pontes

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