quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

O que pode e não pode trazer na mala

Não há nada mais enriquecedor no mundo do que viajar. Sair do seu país e aterrissar em um lugar totalmente novo, falar uma outra língua e vivenciar novos costumes. Com essa experiência única, você adquire uma grande bagagem cultural e, claro,  acaba trazendo também diversos presentes e lembranças por onde passa. Porém, alguns produtos, sem que a gente saiba, não podem entra na mala na volta pra casa, pois oferecem riscos à população e ao nosso país.
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Podem  parecer, a princípio, inofensivos e sem nenhum problema, mas muitos dos produtos preferidos dos viajantes acabam esbarrando na fiscalização e ficando por ali mesmo. Do delicioso doce de leite argentino ao bacalhau português, muitos produtos precisam ser transportados da maneira correta, além de precisar de autorização prévia para poder passar pela fronteira sem nenhum problema.
Para isso os Fiscais Federais Agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fiscalizam a entrada de produtos agropecuários nos portos, aeroportos internacionais, aduanas especiais e postos de fronteira. Nesses locais os viajantes podem obter informações e orientações sobre a legislação, os serviços de fiscalização e certificação dos produtos agropecuários.
Além de todo o apoio dos Fiscais Federais, o ANNFA SINDICAL criou a campanha Bagagem 100% legal, uma iniciativa que ajuda a conscientizar a população a não passar por esta situação. Para saber todo sobre o assunto participe do Quiz. Além de ficar por dentro do assunto, você terá acesso a uma lista com todos os produtos que não podem entrar no Brasil sem autorização prévia. Depois disso é só fazer as malas e boa viagem.

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