domingo, 13 de julho de 2014

O internacionalista e o direito internacional

O internacionalista que deseja se inserir na área do Direito Internacional precisa saber, primeiramente, que esta é uma área fascinante do Direito. Isso porque, primeiro, ela dialoga com inúmeros outros ramos do saber, como a Filosofia, a Sociologia, a Economia e a História; e também porque está presente no dia a dia das relações internacionais, já que o Direito Internacional é o meio pelo qual elas preferencialmente tomam forma. A título de exemplo, citamos os tratados internacionais celebrados em nome da paz ou do comércio, ou as próprias organizações internacionais, criadas também por tratados, e usadas como espaço de deliberação sobre os principais temas da agenda internacional.
Dito isso, a questão que se põe é como acessar a prática e o estudo do Direito Internacional. O caminho básico começa pela graduação em Direito, que dará ao jovem internacionalista ferramentas práticas e teóricas fundamentais, além do título de Bacharel em Direito. Com esse título, o jovem poderá prestar o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que, se aprovado, poderá exercer profissão de advogado. A prática da advocacia no Brasil só é permitida a quem seja membro da OAB (assim como em outros países, com suas respectivas associações). Digo isso pois existem algumas atividades, como postular ações perante os tribunais, que são exclusivas do advogado.
Claro que o Bacharel em Direito não tem só a advocacia para exercer. Ele pode ser, mediante concurso público, juiz, promotor público, defensor e professor. Agora, o concurso que muitos Bacharéis em Direito prestam e que é de particular interesse do internacionalista é o do Instituto Rio Branco, para ingressar nos quadros do Ministério das Relações Exteriores e tornar-se um diplomata. Esse concurso traz como única exigência ter o candidato um curso superior, não importando qual seja: Direito, Economia, Relações Internacionais, Medicina, Engenharia, História, Letras e por aí vai. O interessante é que, mesmo não sendo formado em Direito, sendo um diplomata o internacionalista terá a oportunidade de lidar diariamente com o direito internacional, bilateral e multilateralmente. Por exemplo: estudando normas internacionais específicas para uma conferência, preparando-se para uma negociação, ou mesmo criando as próprias normas.
Bom, e se o internacionalista já for graduado em outra área e quiser estudar e praticar o Direito Internacional? Há espaço para ele também. Para começar, estudar o Direito Internacional em nível de pós-graduação não é, em algumas instituições nacionais e internacionais, exclusivo para Bacharéis em Direito. O jovem graduado em Relações Internacionais, Economia, Ciências Sociais, História, não importa qual curso, poderá estudar o Direito em pós-graduação, seja no Brasil, seja no exterior. Claro que algumas instituições exigem do candidato à pós um número mínimo de créditos de Direito cursados na graduação, ou mesmo a própria graduação em Direito, mas nem todas.
Em relação à prática, ele não poderá exercer a advocacia no Brasil (salvo se seguir o caminho indicado acima) relacionada a questões internacionais. Por exemplo, na defesa de direitos humanos perante os tribunais, celebração de contratos, defender interesses de estrangeiros no país, enfim. No entanto, alguns cargos e posições profissionais relacionados ao Direito Internacional não exigem, como requisito essencial, uma habilitação profissional. Isso acontece com um funcionário de uma OI, por exemplo. Eis, portanto, mais um ótimo atrativo: é possível que uma pessoa que não seja advogado tome parte em tarefas relacionadas ao Direito Internacional, como negociações de tratados, estudo e defesa de direitos humanos, comércio internacional etc. Outro caso são as ONGs, que podem recrutar profissionais de várias áreas que, de uma forma ou outra, trabalharão com Direito. Ainda restarão algumas situações em que um advogado deverá atuar, não necessariamente por estar habilitado em Direito, mas pela especialidade e experiência exigidos pela própria tarefa.
É importante ressaltar, assim, que pode ser difícil para o internacionalista que não seja graduado em Direito atuar diretamente com o Direito Internacional. Isso porque muitas OIs, muitas ONGs e mesmo algumas instituições de ensino exigirão a graduação em Direito, e experiência na área, para contratar o profissional. A razão está no fato de ser o Direito mais do que uma ciência. Ele é também uma técnica, um repertório de práticas, e isso é essencialmente transmitido ao longo graduação e da experiência profissional.
Assim, o Direito não está fechado aos profissionais de outras áreas, mas infelizmente a graduação em Direito e a experiência prática podem ser um obstáculo na academia e na busca por um cargo internacional. Mas sempre, de uma forma ou de outra, o internacionalista estará lidando com o Direito Internacional ao se embrenhar nas relações internacionais. E verá, assim, como ele é estimulante em seus valores e em seus desafios!
Por Gustavo Macedo

Nenhum comentário:

Postar um comentário