terça-feira, 13 de janeiro de 2015

ONU abre inscrições para Programa de Estudos de Pós-Graduação em Genebra; prazo é dia 27/2

Os candidatos devem ter entre 23 e 35 anos de idade. Como este é um programa bilíngue, os candidatos devem ter um bom conhecimento tanto em inglês quanto em francês.
Estudantes na ONU em Genebra. Foto: UNIS
Estudantes na ONU em Genebra. Foto: UNIS
Programa de Estudos de Pós-Graduação do Serviço de Informação das Nações Unidas (UNIS), em Genebra, está com inscrições abertas, com prazo até o dia 27 de fevereiro de 2015.
O Programa oferece uma oportunidade para que os participantes aprofundem a sua compreensão do Sistema das Nações Unidas, através da observação em primeira mão e de estudos temáticos. O Programa de Estudos de Pós-Graduação é realizado no Escritório das Nações Unidas em Genebra, anualmente, sempre em julho.
Os participantes formam grupos de trabalho para estudar as questões relacionadas aos direitos humanos, o desenvolvimento e o meio ambiente sob a orientação de especialistas das Nações Unidas. Aos participantes são fornecidos documentos selecionados e publicações sobre o tema em discussão. O programa é realizado em inglês e francês, sem tradução.
Os alunos de pós-graduação convidados a participar do Programa de Estudo são selecionados com base em sua experiência acadêmica e motivação, com o devido respeito à distribuição equitativa em termos geográfico e de gênero. Os candidatos devem ter entre 23 e 35 anos de idade. Como este é um programa bilíngue, os candidatos devem ter um bom conhecimento tanto em inglês quanto em francês.
Estudantes de pós-graduação interessados no Programa de Estudos de Pós-Graduação 2015 devem apresentar a sua candidatura online antes da data limite de 27 de fevereiro de 2015. Não serão aceites candidaturas após esta data.
O formulário de candidatura deve ser preenchido online, acompanhado de uma carta de recomendação (em inglês ou francês apenas) de uma universidade ou autoridade governamental, comprovante de matrícula em um programa de mestrado (ou equivalente) e diplomas universitários obtidos.
Todos os detalhes em www.unog.ch/gsp
Fonte: ONU Brasil

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Por que na Finlândia bebês dormem em caixas de papelão?

Bebês de todas as classes sociais dormem em caixas de papelão na Finlândia. País que já foi pobre na década de 30 hoje é símbolo de igualdade e apresenta as ‘mães mais felizes do mundo’

Há 75 anos, todas as mulheres grávidas na Finlândia recebem um kit de maternidade do governo. O kit inclui uma caixa com roupas, lençóis e brinquedos, e a ideia é que a própria caixa seja usada como cama durante os primeiros meses de vida do bebê.Acompanhamento pré-natal para todos

Muitos acreditam que o kit ajudou a Finlândia a alcançar uma das mais baixas taxas de mortalidade infantil do mundo.
É uma tradição com origem na década de 1930, desenvolvida para dar a todas as crianças na Finlândia um começo de vida igual, independente da classe social.
O kit de maternidade é um presente do governo e está disponível para todas as gestantes.
bebê caixa papelão finlândia
Bebês de todas as classes sociais dormem em caixas de papelão na Finlândia. Todas as gestantes finlandesas tem a opção de receber um kit maternidade ou uma ajuda financeira. (Foto:Milla Kontkanen)

Ele contém macacões, um saco de dormir, roupas de inverno, produtos de banho para o bebê, assim como fraldas, roupas de cama e um pequeno colchão.
Com o colchão no fundo, a caixa torna-se a primeira cama do bebê. Muitas crianças, de todas as classes sociais, têm seus primeiros cochilos dentro da segurança das quatro paredes da caixa de papelão.
As mães podem escolher entre receber a caixa ou uma ajuda financeira, que atualmente é de 140 euros (R$ 390), mas 95% optam pela caixa, que vale muito mais.
A tradição começou em 1938, mas inicialmente o sistema só estava disponível para as famílias de baixa renda. Mas isso mudou em 1949.
“A nova lei diz que para receber o kit ou o dinheiro, as gestantes têm que visitar um médico ou uma clínica pré-natal municipal antes do quarto mês de gestação,” disse Heidi Liesivesi, que trabalha no Kela, o Instituto de Seguro Social da Finlândia.

Cerca de 4 milhões saem às ruas na maior marcha da história da França

Imagem aérea mostra a praça da República, em Paris, tomada por uma multidão
Imagem aérea mostra a praça da República, em Paris, tomada por uma multidão
Cerca de 4 milhões de pessoas saíram às ruas na França neste domingo (11) para protestar contra o terrorismo e em defesa da liberdade de expressão, segundo levantamento extraoficial feito pelo "Le Monde".  O Ministério do Interior calculou que "ao menos 3,7 milhões de pessoas" foram à Marcha Republicana e a classificou de "a maior manifestação da história da França".
Anteriormente, François Lamy, deputado socialista e ex-ministro francês, comemorou a grande participação popular na capital francesa neste domingo. "França fantástica! Eu diria que foram entre 1,3 e 1,5 milhão em Paris", disse.
Segundo o "Le Monde", ao menos 2,7 milhões de manifestantes participaram de atos fora de Paris -- o levantamento contempla centenas de cidades. Em Lyon, cerca de 300 mil foram à marcha e em Grenoble, cidade vizinha, ao menos 110 mil . Bordeaux teve 140 mil participantes; Rennes, 115 mil; Montpellier, 100 mil; e Clermont-Ferrand foram 70 mil.
Mesmo cidades com tamanho médio tiveram grandes marchas, como foi o caso de Cognac  (11 mil pessoas), Crozon (5.000) e Bar-le-duc (5.000).
Momento histórico de união
A marcha parisiense, classificada como histórica pela imprensa francesa, foi liderada por familiares das vítimas dos atentados desta semana e por dirigentes políticos de todo o mundo.
Em Paris, às 15h30 (12h30 de Brasília), com um atraso de meia hora, eles começaram a passeata, seguidos por centenas de milhares de pessoas que foram para as ruas da capital francesa.
Sobreviventes da equipe da revista "Charlie Hebdo" também participaram ao lado dos familiares. Na última quarta-feira (7), os irmãos franco-argelinos Said e Chérif Kouachi entraram na sede da publicação e mataram 12 pessoas a tiros, das quais sete eram jornalistas. Nos dois dias seguintes, outro jihadista, Amédy Coulibaly, matou mais cinco pessoas. No total, 17 morreram nos atentados terroristas. Os três radicais acabaram mortos em duas operações policiais na última sexta-feira (9).
Logo atrás, com os braços entrelaçados, desfilaram os líderes mundiais, liderados pelo presidente francês, François Hollande, junto com a chanceler alemã, Angela Merkel; o chefe do governo espanhol, Mariano Rajoy, e os primeiros-ministros britânico, David Cameron, e italiano, Matteo Renzi.
Separados por apenas cinco metros estavam o chefe do governo israelense, Benjamin Netanyahu, e o presidente palestino, Mahmoud Abbas.
Embora a saída estivesse prevista da praça da República, a grande afluência de gente fez com que os dirigentes e as vítimas abrissem a manifestação centenas de metros adiante, no bulevar Voltaire. 
Pouco depois, foi guardado um respeitoso minuto de silêncio e Hollande cumprimentou um a um aos líderes presentes. 
Hollande se aproximou, junto com o primeiro-ministro, Manuel Valls, e saudou os familiares das vítimas dos ataques.
Fonte: UOL

sábado, 10 de janeiro de 2015

COMPETIÇÃO DE JULGAMENTO SIMULADO DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

VIGÉSIMO ANIVERSÁRIO DA COMPETIÇÃO CO-PATROCINADA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Esta é a única competição trilíngue sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e oferece uma oportunidade excepcional a estudantes de diversas nacionalidades que desejam adquirir experiência no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Os participantes se envolvem em pesquisa, redigem peças jurídicas sobre o caso hipotético e fazem sustentação oral diante de advogados e personalidades da área de direitos humanos. Tanto na Competição quanto nos eventos sociais e nas conferências realizadas, os participantes têm o privilégio de interagir com acadêmicos, ativistas de direitos humanos e estudantes das Américas.

Prazo: 17 a 22 de maio de 2015
Local: WASHINGTON , D .C . 

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Democratização do conhecimento das Relações Internacionais

A Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) concluiu projeto, iniciado em 2006, de criação da maior biblioteca digital gratuita sobre relações internacionais, política externa e memória diplomática do Brasil. Seu acervo contém, atualmente, cerca de 500 publicações, inclusive manuais sobre História e Economia, que ajudam o estudante a preparar-se para concursos de ingresso em Universidades e em instituições como o Instituto Rio Branco. Essa biblioteca, disponível no portal www.funag.gov.br, permite ampliar o conhecimento de disciplinas necessárias à compreensão do mundo e da agenda externa do País, bem como cumpre a missão pedagógica da FUNAG de colaborar para a formação de opinião pública sensível aos problemas da convivência internacional.
Baixados sem custo, os livros têm contribuído, de um lado, para a democratização do acesso ao conhecimento das relações internacionais no Brasil e, de outro, para a penetração do pensamento diplomático brasileiro em importantes mercados editoriais formadores de opinião no exterior. O acervo compreende clássicos estrangeiros, traduzidos para o português e apresentados por especialistas brasileiros, bem como documentos históricos de relevo para a política externa brasileira e obras sobre questões contemporâneas escritas por professores e diplomatas, além de pesquisas e debates de interesse para o País.
Essas publicações estão organizadas em coleções temáticas, o que orienta o leitor.  Entre elas, destacam-se a coleção “Em Poucas Palavras”, destinada a um público amplo com vistas à divulgação sintética do conhecimento sobre tópicos de importância para as relações internacionais; “Teses do Curso de Altos Estudos”, que divulga trabalhos elaborados por Conselheiros da carreira diplomática e submetidas à banca examinadora do Instituto Rio Branco; “Política Externa Brasileira”, que reúne obras de acadêmicos notórios, como os professores Gerson Moura e Maria Regina Soares de Lima; “Relações Internacionais”, com a análise de temas contemporâneos em âmbito global, como o BRICS e o Direito do Mar; “Clássicos IPRI”, com textos basilares que formaram a disciplina de Relações Internacionais; e as ferramentas de estudo, como a coleção “Manual do Candidato”, voltada para os interessados no Concurso de Admissão à Carreira Diplomática e em cursos ligados a relações internacionais.
A exposição das obras na internet tem possibilitado o acesso ao portal da Fundação a usuários não só do Brasil e da comunidade brasileira no exterior, como também a estrangeiros em todo mundo. Este ano, cerca de 60% do acesso e download de livros da FUNAG corresponderam a consultas de fora do território nacional, o que reflete o crescente interesse de outros países em relação ao Brasil. A lista de consultas externas é encabeçada por Estados Unidos, China e Alemanha, e vem-se expandindo, inclusive em países de língua portuguesa. O download de títulos da FUNAG, entre janeiro e novembro de 2014, superou a marca de um milhão de livros baixados, resultado 50,8% superior ao período correspondente em 2013. De acordo com coordenadores de cursos de Relações Internacionais, os referidos livros têm sido acessados e compartilhados por seus alunos de diferentes formas, o que gera efeito multiplicador da difusão do seu conteúdo. Dessa maneira, o alcance das obras publicadas pela FUNAG tem sido ainda maior do que a estatística oficial pode indicar.
O conhecimento das relações internacionais constitui um desafio da globalização e da crescente interdependência entre os países. O alto preço dos livros e sua indisponibilidade em português foram barreiras ao entendimento e à capacidade de formulação autônoma de ideias no contexto da disciplina. Atualmente, a situação vem mudando em razão das facilidades à informação, à compreensão das relações internacionais, bem como da ampliação da capacidade de análise crítica das questões que lhes são pertinentes.
Espero que essa biblioteca digital gratuita continue a permitir que número cada vez maior de brasileiros de todas as classes sociais e de diferentes regiões do país possa ler livros de boa qualidade sobre esse universo multidisciplinar, além de ajudar à difusão no exterior das pesquisas e da literatura brasileira especializada.
Sobre o autor: Sergio E. Moreira Lima é Embaixador e Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão – FUNAG (semolima@gmail.com)

Palestina aceita jurisdição da Corte Penal Internacional

palestineOficiais das Autoridades Palestinas apresentaram essa semana, às Nações Unidas, documentos para a adesão de 16 convenções e tratados internacionais, incluindo documentos para aceitação da jurisdição da Corte Penal Internacional, confirmado pelo órgão mundial.
De acordo com nota divulgada pela ONU, os documentos para a adesão de convenções e tratados, os quais o Secretário-Geral da ONU tem a função de depositário, estão sendo revisados para determinar quais serão os próximos passos apropriados.
As versões originais dos documentos foram entregues ontem ao Coordenador especial para o processo de paz no Médio Oriente, James Rawley, em Ramallah.
Esse é um passo muito significativo para buscar a justiça através de uma opção legal”,  declarou Riyad Mansour, observador permanente da ONU na Palestina.
“Essa é uma opção pacífica. Uma opção civilizada. Uma opção que quem defende a lei não deve ter medo. É uma opção que estamos buscando, a fim de fazer justiça para todas as vítimas que foram mortas por Israel,  o poder ocupante…”.
O governo palestino confirmou que vai buscar uma ação retroativa contra Israel no Tribunal Penal Internacional (TPI), o qual tem uma sede em Haia, devido a supostos crimes cometidos por Israel em Gaza no verão passado. Aproximadamente 2.200 palestinos e 70 israelenses morreram durante o conflito de 50 dias, que terminou em agosto.
Mansour disse que o pedido foi feito pelo TPI na quinta-feira. “Nós entregamos na noite passada uma carta ao gabinete do secretário em Haia solicitando retroatividade em relação aos crimes cometidos durante a última guerra em Gaza e assegurando nosso direito por outros crimes passados cometidos por Israel”.
Fonte: Justificando

O “Mal Estar na Civilização” e o Tribunal Penal Internacional


Por Jânia Maria Lopes Saldanha

tpi
No dia 30 de dezembro de 2014, a Emenda Constitucional nº 45, completou 10 anos. Entre inúmeras mudanças trazidas ao nosso sistema constitucional, esse texto normativo inseriu o Brasil no grupo de países que reconhece e, por isso, submete-se, à jurisdição do TPI – Tribunal Penal Internacional, segundo a redação dada ao art. 5º, § 4º, da Constituição Federal.
O TPI foi criado pelo Tratado de Roma[1] datado de 17 de julho de 1998 e começou a funcionar na Haia no ano de 2002. Como toda mudança significativa, sobretudo no plano das relações internacionais que envolvem os Estados, a criação desse tribunal não se livrou de intensos debates e tensões, sobretudo porque ancorada na necessidade de viabilizar-se melhor aplicação do direito internacional humanitário e para reduzir o problema da impunidade dos Estados.
De fato, como brevemente já tive oportunidade de tratar neste espaço, um dos mais contundentes problemas das relações globais é o da desumanização, por um lado e, o da (ir)responsabilidade dos atores que violam direitos humanos, por outro.
Com efeito, o Preâmbulo do Tratado de Roma diz que os crimes mais graves que atingem o conjunto da Comunidade internacional não podem restar impunes e que, para debelar tais impunidades, faz-se necessária não só a adoção de medidas estatais internas quanto o reforço da cooperação internacional. O artigo 5º estabelece um conjunto de crimes que seus redatores classificaram como mais graves como: a) genocídio; b) crimes contra a humanidade; c) crimes de guerra; d) crimes de agressão.
É possível interpretar que o texto do Tratado expressa a vontade de que sejam encontrados caminhos possíveis para aproximar os interesses da globalização em sentido amplo e a humanização, porquanto também é possível ler em seu Preâmbulo que os Países, ao ratificarem tal texto internacional, reconhecem expressamente que as principais vítimas das atrocidades “inimagináveis” praticadas contra homens, mulheres e crianças durante o Século XX, em verdade, violaram a consciência da humanidade.
Entretanto, é necessário destacar que os mais de cem Estados que ratificaram o Tratado de Roma e que reconheceram a jurisdição do TPI não o fizerem renunciando ao modelo tradicional da soberania que lhes dota do poder de decidir internamente como defender a sua segurança, sobretudo usando da força.
Como refere Mireille Delmas-Marty[2], tal questão ainda demonstra o lugar privilegiado da política frente ao direito. Essa é uma das razões que justifica a aplicação do problemático princípio da complementaridade ou da subsidiariedade da jurisdição do TPI relativamente às jurisdições penais internas. Parece ser justamente esse limite que, entre outros, esse espaço não comporta abordar nesse momento, tem impedido a efetiva responsabilidade dos Estados que violam persistentemente os direitos humanos.
Veja-se que a ausência de definição do que seja o “crime de agressão”, ao contrário da presença de definição dos crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra, embora quanto a esses sejam conhecidos os intensos debates acerca de sua compreensão e aplicação concreta, demonstra essas derivas e ambiguidades da globalização e confirma a dificuldade de atuação da justiça humana. Sim, porque a ausência dessa definição, embora o direito internacional apenas autorize o uso da força em nome da legítima defesa ou da ingerência humanitária ambas, na prática, não isentas de toda crítica e reflexão, mantém os Estados em uma situação de permanente irresponsabilidade seja por ação ou omissão no que diz respeito à existência de graves crimes contra os direitos humanos.
Os conflitos armados ainda em pleno exercício neste início de ano na Síria, na República Centro Africana, no Paquistão, em Israel e Palestina, entre outros, são exemplos não desprezíveis dessa dura e desafiadora realidade e que impõem, política e juridicamente, severos desafios à aplicação da justiça penal internacional. Criminalizar a agressão “importaria uma verdadeira ruptura que suporia o reconhecimento de uma comunidade mundial política”, nas palavras de Delmas-Marty.[3]
Não seria mesmo utópico sujeitar os responsáveis pelas guerras sangrentas, que acompanham a história da humanidade, ao direito? Essa que é uma “luta” de outra natureza pode mesmo estar fadada ao insucesso.
Algumas sábias e poderosas pistas podem ser encontradas em Nietzsche e Freud cujas obras, embora em campos de análise distintos, permitem que se identifique uma comunidade de intuições voltadas não só a compreender o mundo e o homem.  Em sua exuberante obra “Mal-estar na civilização” Freud[4], mencionando, as atrocidades cometidas durante as migrações raciais ou a invasão dos hunos, ou pelos povos conhecidos como mongóis sob a chefia de Gengis Khan e Tamerlão, ou na captura de Jerusalém pelos cruzados ou os profundos horrores da Primeira Guerra Mundial, destaca que os homens não são mesmo figuras gentis e sim são criaturas cujos dotes instintivos apontam para uma poderosa dose de agressividade.
É por isso que, segundo Freud, a civilização tem de utilizar esforços supremos a fim de estabelecer limites para os instintos agressivos do homem e manter suas manifestações sob controle. Essa análise sombria, de fato, nos conduz a uma atitude pessimista, pois o conjunto de episódios atuais de violência praticada pelos Estados, por grupos armados, entre outros, demonstra que a despeito de todos os esforços para limitar os comportamentos humanos agressivos por meio do direito, a mão desse não tem alcançado os principais responsáveis.
Nesse sentido, resta que o próprio direito contribui para a persistência de tais dificuldades, seja porque, como é sabido, suas tradicionais estruturas mantêm-se fortemente ancoradas na matriz estatalista, seja porque os marcos normativos internacionais ainda contêm uma boa dose de ambiguidade no que diz respeito à clareza de sua aplicação, quanto à sua própria formulação e, quanto à competência de atuação das instituições internacionais.[5]
A par de repetir a adaptação ao cinema de modo sofrível, a saga bíblica de Moisés na condução do povo hebreu à terra de Canaã, Ridley Scott, diretor do filme que recentemente chegou às telas dos cinemas, “Exodus – Gods and Kings”, talvez teve por objetivo mais elevado chamar a atenção do público para a atualidade daquele episódio bíblico, tal como expressa a brutalidade da guerra que envolve Israel e Palestina, cujas principais vítimas são crianças, mulheres e velhos a demonstrar o embate entre a força da política e a força do direito, sem esquecer o profundo componente de infantilidade psicológica, reproduzido pelo delírio das massas, que os fundamentalismos religiosos de qualquer espécie provocam, como muito bem destacou Freud.[6]
Malgrado as dificuldades antropológicas e estruturais para debelar a barbárie humana por meio do direito, devemos crer em seu poder transformador. As conquistas representadas pela inserção do dever de respeito aos direitos humanos presentes nas cartas constitucionais e convencionais são irrenunciáveis e o maior exemplo desses avanços.
Mais uma vez a competência e capacidade de atuação do TPI é desafiada. Entre inúmeros motivos conhecidos e que não cabe aqui reproduzir, acerca da incapacidade dos líderes israelenses e palestinos em pôr fim pacífico ao seu conflito, responsável pelo extermínio de inocentes ao longo de décadas, é que no dia 2 de janeiro passado a Autoridade Palestina apresentou formalmente a ONU declaração de que pretende aderir ao Tratado de Roma e, assim, reconhecer a jurisdição do Tribunal Penal Internacional. O propósito, sabidamente, é complexo. Mas a ação mostra que os palestinos a par de submeterem-se às regras do Tratado de Roma e à jurisdição daquele tribunal, o que visam é uma possível responsabilização jurídica de Israel.
Esse é, de fato, um desafio para a ONU e para o TPI. Reconhecerá a ONU o “Estado” Palestino? Mas tendo já a Palestina assento na ONU, essa poderá ser uma condição suficiente para que sua pretensão de adesão ao Tratado de Roma seja aceita? E na hipótese de sua demanda chegar ao TPI, terá ele competência e legitimidade para processar eventual demanda contra Israel, na medida em que esse Estado não ratificou o Tratado de Roma? Mas se a jurisdição do TPI for afirmada, como determinar onde começa e onde termina sua competência territorial?
Se as respostas a essas perguntas são incertas do ponto de vista do direito, não se pode desconsiderar que, do ponto de vista da imaginação utópica, é preciso ousar, dando oportunidade ao “ainda não”, rompendo com as aquisições do passado, para apostar em um futuro melhor, mesmo que improvável.
Esse é o horizonte que se busca desenhar ante a emergência de reconfiguração do papel do sistema de justiça, sobretudo dos tribunais internacionais quando se está a tratar de solução dos conflitos produzidos pela globalização.  A resposta poderá estar na busca de objetivos humanos comuns.
Por essa via, pode-se reconhecer as ambiguidades e os desafios impostos à justiça penal internacional, o que não deve reduzir a nossa resistência à violência em nome da civilização humana, tampouco desconsiderar o papel que o direito deve ter para reduzir as ambivalências – e as crueldades – da globalização.
Jânia Maria Lopes Saldanha é Doutora em Direito. Realiza estudos de pós-doutorado junto ao IHEJ – Institut des Hautes Études sur la Justice quanto também junto à Université Sorbonne Paris II – Panthéon-Assas. Bolsista CAPES Proc-Bex 2417146. Professora Associada do PPG em Direito da UFSM. Advogada.

[1] Versão em português disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm
[2] DELMAS-MARTY, Mireille. Résistir, responsabiliser, anticiper. Paris: Seuil, 2013, p. 67.
[3] Ibid., p.69.
[4] FREUD, Zigmunt. Mal-estar na civilização. São Paulo: Companhia das Letras, p. 29.
[5] DELMAS-MARTY, Mireille. Résistir, responsabiliser, anticiper., op. cit., p. 72
[6] Mal-estar na civilização, op. cit., p. 14.

Fonte: Justificando