quarta-feira, 11 de junho de 2014

Segundo condenado pelo TPI, Germain Katanga recebe pena de 12 anos de prisão

O Tribunal Penal Internacional não tem sido tão duro nas punições que aplica quanto se esperava. Nesta sexta-feira (23/5), a corte anunciou a sua segunda punição. O congolês Germain Katanga recebeu uma pena de 12 anos de prisão, dos quais já cumpriu quase sete anos. Ele está preso em Haia, onde fica a sede do tribunal, desde setembro de 2007.
Germain Katanga [Reprodução/TV]Katanga foi condenado em março deste ano por um homicídio e quatro vezes por crimes de guerra, que envolvem assassinatos, ataques à população civil, saques e destruição de propriedade alheia. Tanto ele como a Promotoria ainda podem apelar da condenação à Câmara de Apelação do TPI. Como regra geral, a pena máxima prevista para os condenados pela corte é de 30 anos, mas, quando os crimes são considerados muito graves, o tribunal pode optar pela prisão perpétua.
De acordo com a decisão, ele comandou o ataque à vila Bogoro, no Congo. Ele foi denunciado pelo crime junto com o também congolês Mathieu Ngudjolo Chui, mas este acabou absolvido em dezembro de 2012. Na ocasião, a 2ª Câmara de Julgamento do tribunal, a mesma que agora condenou Katanga, considerou que a Promotoria não havia conseguido juntar provas suficientes contra Chui. Ao decidir, os juízes explicaram que a absolvição não significava que o acusado era inocente, mas que ele não poderia ser punido porque havia dúvidas sobre sua participação nos crimes.
O Tribunal Penal Internacional, por meio da sua Promotoria, investiga desde 2004 crimes cometidos durante conflitos no Congo. Além de Chui e Katanga, a corte já julgou e condenou Thomas Lubanga Dyilo a 14 anos de prisão por alistar crianças para lutar em disputas étnicas. Dyilo foi o primeiro réu julgado pelo TPI e marcou a primeira década de vida do tribunal.
Clique aqui para ler, em francês, a decisão em que o TPI fixa a pena de Germain Katanga.
Fonte: Conjur

Conheça um Pouco Sobre a Cadeia no Japão

A filosofia que dirige o sistema carcerário japonês é diferente da que rege todos os outros presídios ocidentais, que tentam reeducar o preso que ele se reintegre a Sociedade. O objetivo, no Japão, é levar o condenado ao arrependimento. Como errou, não é mais uma pessoa honrada e precisa pagar por isso.
“Além de dar o devido castigo em nome das vítimas, o período de permanência na prisão serve como um momento de reflexão no qual induzimos o preso ao arrependimento”, explica Yutaka Nagashima, diretor do Instituto de Pesquisa da Criminalidade do Ministério da Justiça.
Os métodos para isso são duros para olhos ocidentais, mas em nada lembram os presídios brasileiros, famosos pela superlotação, formação de quadrilhas, violência interna e até abusos sexuais.
A organização e limpeza imperam e os detentos têm espaço de sobra. Ficam no máximo seis por cela. Estrangeiros têm um quarto individual. Além disso, ninguém fica sem trabalhar e não tem tempo livre para arquitetar fugas.
O dia do preso japonês começa às 6h50min, às 8h ele já está na oficina trabalhando na confecção de móveis ou brinquedos. Só pára por 40 minutos para o almoço e trabalha novamente até as 16h40min. Durante todo este período nenhum tipo de conversa é permitido, nem durante as refeições. O preso volta à cela e fica ali até 17h25min, quando sai para o jantar. Às 8h tem que retornar ao quarto, de onde só sairá no dia seguinte.
Banhos não fazem parte da programação diária, no verão eles acontecem duas vezes por semana, no inverno apenas um a cada sete dias.
“Não pode ser diferente porque faltam funcionários, mas damos toalhas molhadas para eles limparem o corpo”, justifica-se Yoshihito Sato, especialista em Segurança do Departamento de Correção do Ministério da Justiça.
Logo ao chegar à penitenciária, os presos recebem uma rígida lista do que poderão ou não fazer. Olhar nos olhos de um policial, por exemplo, é absolutamente proibido, cigarro não é permitido em hipótese alguma, na hora da refeição o detento deve ficar de olhos fechados até que receba um sinal para abri-los.
Qualquer transgressão a uma das determinações e o detento termina numa cela isolada, apesar de oferecer tudo o que teria num quarto normal (privada, pia e cobertor), ela tem pouca iluminação, se houver reincidência na falha, será punido com algemas de couro, que imobilizam os braços nas costas elas não deixam nenhum tipo de marca, mas impedem o preso de fazer coisas básicas.
“Os policiais colocam a comida dentro da cela numa tigela, sem a ajuda das mãos, o preso tem que comer como se fosse um cachorro, também tem dificuldades para fazer as necessidades fisiológicas”, reclama Yuichi Kaido, advogado do Centro de Proteção dos Direitos dos Presos.
Se ainda assim o detento desrespeitar outras regras, será mandado para a solitária a pior de todas as punições, ficará num minúsculo quarto escuro e não poderá se sentar durante o dia, o controle é feito por uma câmera interna.
Muitos presos, principalmente os estrangeiros, ficam indignados com o tratamento e processam o Estado pelos maus tratos.
“Recebemos todo ano mais de cem processos contra as prisões, mas na maioria dos casos eles perdem porque agimos exatamente dentro do que prevê a lei”, afirma Jun Aoyama, especialista em segurança do Departamento de Correção do Ministério da Justiça.
Apesar das reclamações, quem vêm do exterior, recebe um tratamento ainda melhor que os japoneses. Além do quarto individual, ganham cama e um aparelho de televisão onde passam aulas de japonês. A comida também é diferenciada, não é servido nada que desagrade religiosamente qualquer crença de um povo, para os arianos, por exemplo, não é oferecida carne bovina.
Um consolo para os estrangeiros é que não podem nem pensar em cumprir pena no seu país, o Japão é a única nação do mundo que não aceita acordos de extradição afinal, como causou sofrimento à população do arquipélago, o criminoso tem que pagar por isso no Japão mesmo.
Fonte: Portal Mie

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Oportunidade para internacionalistas

Consultor para a Cooperação Jurídica Internacional - Secretaria Nacional de Justiça
Informações: O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ) seleciona consultor técnico de nível superior em administração, direito ou relações internacionais, com especialização stricto ou lato sensu em direito ou relações internacionais. Contrato se dará pelo projeto de cooperação entre Ministério da Justiça e ONU.
Prazo: 10 de junho.
Inscriçõesclique aqui
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Business Transition Assistant - British Council (São Paulo)
Informações: O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ) seleciona consultor técnico de nível superior em administração, direito ou relações internacionais, com especialização stricto ou lato sensu em direito ou relações internacionais. Contrato se dará pelo projeto de cooperação entre Ministério da Justiça e ONU.
Prazo: 15 de junho.
Inscriçõesclique aqui
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Estágio – Departamento de Promoção de Educação Britânica no Brasil – British Council (São Paulo)
Informações:
PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO:
- Manutenção de banco de dados (contatos). – Suporte em feiras, eventos, recepção, fornecendo informação aos clientes e distribuição de material informativo. – Traduções informais de/para inglês – Apoio na manutenção de arquivos físico e eletrônico das áreas de programa e apoio. – Auxiliar diretores e gerentes de projetos com agenda e viagens – Apoio administrativo – Contato com fornecedores
INÍCIO PREVISTO: 01/07/2014
DURAÇÃO: 6 meses, renováveis até o limite legal de 24 meses ou à formatura do estudante – o que vier primeiro.
HORÁRIO DE ESTÁGIO: 2ª a 6ª de 10:00 às 17:00
VALOR MENSAL DA BOLSA: R$ 1000,00 (um mil reais)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 (trinta) horas
VALOR MENSAL DO AUXÍLIO-TRANSPORTE: 10% do valor da bolsa
VALOR MENSAL DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO: R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais)
CURSOS: Áreas de Marketing, Design, Comunicação, Relações Internacionais e áreas correlatas A partir do 5º período.
HABILIDADES DIGITAIS: – Adobe Illustrator (vetorização) – produção de artes gráficas simples – HTML e produção de newsletters – Pacote Office – Redes Sociais e ferramentas programação de posts (Facebook, Youtube, Twitter, LinkedIn, etc.)
NÍVEL DE INGLÊS: Intermediário
Prazo: 16 de junho
Incrições: Interessados enviar CV para gustavo.mattos@britishcouncil.org.br
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Arezzo&Co – trainee
Informações: Há oportunidades para formados entre 2012 e 2013, ou com previsão de formatura até junho de 2014, nos cursos de Economia, Administração de Empresas, Comunicação Social (com habilitação em Marketing, Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas), Relações Internacionais, Psicologia, Negócios da Moda, Engenharia de Produção e Tecnologia da Informação. É preciso ter nível avançado de inglês e disponibilidade para morar em qualquer região do país.
Prazo: 15 de junho.
Inscrições:  pelo site da Arezzo
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Oficial de Imigração na Embaixada da Austrália (Brasília)
Prazo: 20 de junho.
Inscrições: clique aqui.
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Grant Thornton – trainee
Informações: A empresa de consultoria e auditoria seleciona estudantes e recém-formados em administração de empresas, ciências contábeis, ciências econômicas, direito, tecnologia da informação e relações internacionais.
Prazo: 30 de junho.
Inscrições: Interessados devem enviar o currículo para o email:grandestalentos@br.gt.com
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ADM (Archer Daniels Midland) – trainee
Há oportunidades para 18 jovens formados entre 2011 e 2014 nas áreas de Engenharia (mecânica, elétrica, agrônoma, química, de alimentos e de produção), Economia, Administração, Ciências Contábeis, Relações Internacionais e Tecnologia da Informação.

Inscrições: até 13 de julho no site da Page Talent

domingo, 8 de junho de 2014

Barbosa se despede do STF debochando da Corte Interamericana de Direitos Humanos

A mídia noticiou o deboche de Barbosa com várias imprecisões, feitas deliberadamente para pintar a atitude de Barbosa, em todos os sentidos indigna, como uma chacota válida.
Os jornais fizeram um jogo de palavras para dar a entender que alguns cidadãos queriam ser julgados diretamente pelo STF, como o foram os réus do mensalão. Não é isso. Os réus foram julgados em primeira instância, mas, não satisfeitos com o resultado, queriam apelar ao STF. Normal. Todo mundo faz isso. É o direito de todo brasileiro e de todo cidadão um país signatário do tratado internacional de direitos humanos da Costa Rica, de um julgamento com dupla jurisdição.
Ao usar de escárnio para se referir a cidadãos que apelam à corte interamericana de direitos humanos, Barbosa revelou a baixeza inacreditável de seu caráter. Ele parte do pressuposto de que todo mundo é culpado, e que qualquer recurso a um tribunal superior ou a uma corte internacional é uma chicana. Uma visão assim é diabolicamente injusta, típica de um sociopata com uma visão doente de Justiça.
O princípio mais sagrado de uma justiça democrática é a presunção da inocência e o respeito mais absoluto à dignidade do cidadão, inclusive daquele que é culpado de algum crime. Alguém que recorre a uma corte internacional nem sempre tem razão. Apelar a uma corte internacional é submeter-se a um segundo julgamento, cujo resultado é imprevisível.
O que não se admite é a falta de respeito para com um cidadão que, culpado ou não, frequentemente experimenta, junto com sua família, um grande sofrimento causado pela perseguição do Estado à sua pessoa.
No caso da Ação Penal 470, réus que não tinham foro privilegiado foram julgados diretamente no STF, e de maneira praticamente sumária. Joaquim Barbosa ocultou provas essenciais à defesa dos réus e importantes para o debate na opinião pública, como o Laudo 2828 e o inquérito 2474.
Inúmeros juristas, inclusive no campo conservador, consideraram o julgamento da Ação Penal 470 uma aberração, uma agressão aos mais elementares princípios do direito moderno. Uma ministra chegou a dizer que apesar de não possuir provas para condenar Dirceu, fá-lo-ia porque assim “a literatura permite”.
A falta de senso crítico com que a imprensa brasileira agora trata esse último deboche de Joaquim Barbosa, que na verdade agride a mais alta corte de direitos humanos das Américas, a da OEA, desnuda a sua cumplicidade criminosa com os arbítrios que caracterizaram a Ação Penal 470. Ora, se existe uma corte internacional de direitos humanos, e se o Brasil é signatário dela, é porque o Estado democrático brasileiro entende que há situações em que seus próprios cidadãos, sentindo-se oprimidos pela justiça de seu país, têm o direito de apelar para uma corte internacional.
Ridicularizar isso é algo que entenderíamos (e desprezaríamos) num reaça anônimo de internent, num troll, jamais no representante máximo do Judiciário nacional! Jamais naquele que tem a responsabilidade sagrada de zelar pelos princípios democráticos e humanistas que regem a nossa Constituição, a qual, aliás, prevê o respeito a tratados internacionais como se estes estivessem escritos em nossa Carta.
Diz a Constituição Brasileira, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Ao debochar do apelo que cidadãos angustiados fazem a cortes internacionais, Barbosa zombou, portanto, da própria Constituição Brasileira.
E mesmo que não se desse nenhuma trela a leis, a tratados internacionais, a direitos humanos, mesmo assim, seria de infinito mau gosto debochar da desgraça de outro ser humano ao vivo, na TV Justiça!
Esse é o homem que a Globo e seu exército de coxinhas psicóticos tentou transformar em herói.
As matérias falam que, após o deboche de Barbosa, ouviu-se uma sonora gargalhada no plenário. A referência vaga dá a entender, injustamente, que todos os ministros riram. Não foi assim. Ouve-se uma risada do próprio Joaquim Barbosa, ou talvez de outra pessoa, e só. Um riso mau e grosseiro. Um riso de bandido. Um riso que representa tudo aquilo que uma corte suprema jamais deveria ser, um templo onde os cidadãos de um país, condenados ou não, não terão jamais sua dignidade violada, e não apenas porque os ministros tenham obrigação de ser pessoas boas e educadas, mas porque isso está previsto na Constituição, logo em seu primeiro capítulo.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(…) III – a dignidade da pessoa humana;
Abaixo, o vídeo:


Fonte: O cafezinho

sexta-feira, 6 de junho de 2014

O internacionalista e a carreira paradiplomática

Bacharéis em relações internacionais têm várias oportunidades de se consolidar profissionalmente, além da tradicional carreira diplomática junto ao Itamaraty. O/A internacionalista pode seguir uma carreira junto às organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e suas agências, tornando-se funcionário internacional, ou junto a diversas organizações não-governamentais de alcance transnacional (ONGATs), como o Greenpeace, os Médicos Sem Fronteiras etc. Diversamente, pode atuar na vertente privada da diplomacia, a diplomacia empresarial. Destaco, porém, nestas breves linhas, uma nova carreira condizente com a dinamicidade do séc. XXI, com a multipolaridade e com a renovação da cooperação internacional voltada ao desenvolvimento: a paradiplomacia. Também chamada de cooperação internacional descentralizada, a paradiplomacia é o fenômeno da internacionalização de governos locais. Trata-se de uma promissora área profissional para a atuação do internacionalista no Brasil.
Promissora porque a federação brasileira, composta por 26 estados, 1 distrito federal e 5.570 municípios ainda tem um longo caminho a percorrer até se internacionalizar de dentro para fora, contribuindo assim com o desenvolvimento do país. Se todos os estados federados brasileiros apresentam graus de internacionalização, não se pode dizer o mesmo dos municípios. Segundo pesquisa realizada em 2011 pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), há apenas 30 municípios no país com uma ótima estrutura de relações internacionais, ou seja, com mais de 2 funcionários trabalhando em um órgão internacional específico dentro da estrutura burocrática municipal. Ratificada por uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2012, há cerca de uma centena de municípios brasileiros com alguma estrutura de relações internacionais. O dado mais interessante, contudo, levantado pela pesquisa da CNM, revela que há 3.500 municípios no país que apresentam “interesse em se internacionalizar”.
Ora, em havendo esse potencial de internacionalização no país, há também a necessidade de profissionais que estejam aptos a realizar tal trabalho. Tal aptidão é natural dentre os internacionalistas, que, se não ocuparem tais cargos, deixarão de exercer uma contribuição social para com os Municípios brasileiros.
O paradiplomata, o diplomata local, é aquele que analisa as necessidades locais a partir de um ângulo maior, o ângulo do internacionalista, utilizando uma lente global para equacionar problemas. Significa que o paradiplomata deve se servir de boas práticas e de oportunidades internacionais de inovação e desenvolvimento para cooperar em prol do desenvolvimento local. Ainda, o paradiplomata deve estar atento às diretrizes da política externa de seu país, aos acontecimentos internacionais, à geopolítica, à história e às normas internacionais para não vir a cometer “incidentes paradiplomáticos”. Por outro lado, o processo de internacionalização dos governos locais passa pela compreensão de que o que é realizado localmente terá um valor global, repercutindo internacionalmente. Ou seja, exemplos exitosos de gestão pública local poderão servir como cases globais de sucesso.

A carreira do paradiplomata encontra eco na tríade do internacionalista, depende de sua criatividade, de seu entusiasmo e de seu senso de oportunidade.
Por: Marcela Garcia Fonseca é Professora do Curso de Pós-Graduação em Gerente de Cidade da FAAP, Coordenadora do site Paradiplomacia.org no Brasil e Doutora pelo Instituto de Relações Internacionais IRI/USP.

Curso de Alta Formación en justicia constitucional y tutela jurisdiccional de los derechos fundamentales

Del 12 al 30  de enero del 2015 se llevará a cabo, en el Departamento de Derecho de la Universidad de Pisa, la IV edición del Curso de Alta Formación en justicia constitucional y tutela jurisdiccional de los derechos fundamentales, cuyo responsable científico será el Prof. Roberto Romboli.
Consciente de la importancia que ha asumido en el mundo el tema de los derechos fundamentales y las garantías de los mismos, a través del papel y la cuestión referente a las funciones que a tal efecto han ejercido los órganos de justicia constitucional y las Cortes constitucionales, supranacionales e internacionales, el objetivo del Curso es ofrecer una formación sobre los principios que se consideran validos en la materia y de analizar y discutir sobre las diferentes realidades, poniendo particular atención aquella europea y latinoamericana.
En particular, el Curso, se dirige a quien, por motivos de estudio o por razones profesionales, desea profundizar, actualizar y especializarse sobre estas temáticas, por lo tanto, se enfoca en general a todos aquellos operadores jurídicos, tales como estudiantes, doctorandos, investigadores, jueces, magistrados, profesores universitarios, funcionarios públicos, diplomáticos que se encuentren interesados ​​en los temas que se trataran durante el Curso.
Será posible frecuentar el Curso según tres diferentes modalidades y cada a una de ellas le corresponde la consecución de un diferente título expedido por la Universidad de Pisa:
Modalidad “dos semanas”: Certificado de perfeccionamiento;
Modalidad “tres semanas”: Diploma de perfeccionamiento;
Modalidad “tres semanas + tesina”: Diploma de especialización.
El Curso se articulará en aproximadamente 100 horas en total de lecciones, por las tres semanas de lunes a viernes, en medida orientativamente paritaria en idioma italiano y español, por parte de reconocidos Profesores italianos, españoles y latinoamericanos.
Plazas limitadas.
La participación al Curso para dos semanas (I y II) tiene un coste de € 700,00.
La participación al Curso para tres semanas (con o sin tesina final) tiene un coste de € 1.000,00.
Para los licenciados en la Universidad de Pisa la participación al Curso tiene un coste de € 500,00.
Las dos primeras semanas se caracterizarán por conferencias, al final de la cuales se dedicará aproximadamente una hora al debate y a la discusión entre docentes y estudiantes.
A cada inscrito se facilitará con anticipación los esquemas detallados, en italiano y en español, de cada una de las lecciones, además del material bibliográfico y jurisprudencial que sea necesario.
La tercera semana del Curso será dedicada en su lugar a temas de actualidad constitucional, a través del análisis y la discusión de caso concretos; también en este caso a los estudiantes se les facilitará el material bibliográfico relativo a las diferentes temáticas propuestas.
Los que eligieron la modalidad de frecuencia “tres semanas + tesina” deberán, en los meses siguientes la conclusión del Curso y para conseguir el Diploma de especialización, preparar un trabajo final relacionado con uno de los temas tratados en el Curso y elaborado bajo la dirección de un docente entre los indicados por el mismo participante.

Editais PNUD para candidatura à vagas





















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