quinta-feira, 26 de abril de 2012

Chamada de artigos e de novos avaliadores - Revista Espaço Jurídico /Journal of Law da Unoesc

A Revista Espaço Jurídico /Journal of Law da Unoesc faz chamada de artigos e de novos avaliadores.
Maiores informações podem ser obtidas abaixou ou no site oficial.
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quarta-feira, 18 de abril de 2012

A Shell e os Direitos Humanos: o caso Kiobel, na Suprema Corte dos EUA

Questões republicanas podem ser muito amplas. As responsabilidades cívicas, que normalmente são relacionadas a pessoas físicas, podem ser também atribuídas a pessoas jurídicas empresariais.
A rigor as empresas mantém, com tolerância de todas as democracias, um estreito relacionamento com os assuntos públicos: basta citar dois para evidenciar isso, licitações e contratos para prestação de serviços públicos e financiamento de campanhas eleitorais. Ninguém questiona a inconveniência dessas práticas cívicas. No entanto, a responsabilidade das empresas por assuntos de interesse coletivo, como a defesa dos direitos humanos, é mais controversa.
Exemplo disso é o debate atual que vem sendo travado na Suprema Corte dos Estados Unidos. Quem acompanhar o caso Kiobel vs. Shell vai se deparar com a seguinte questão: até que ponto a violação a direitos humanos pode ser atribuída a uma empresa norte americana? E se a violação ocorrer no exterior?
Depois de passar seis dias ouvindo argumentos no maior caso sobre direitos humanos e grandes corporações globais, caso em que se discute se as empresas americanas podem ser processadas por envolvimento em tortura no exterior, a Suprema Corte dos Estados Unidos pediu para as partes envolvidas resolverem uma questão ainda mais ampla.
A questão original que veio à tona no caso Kiobel v. Royal Dutch (Shell) Petroleum Company, n. 10.491, é saber se empresas americanas podem ser processadas, e condenadas, por tribunais dos Estados Unidos, por violações a direitos humanos cometidos no exterior.
Na última terça-feira (03.04.12) os juízes da Suprema Corte revelaram interesse em saber se os tribunais dos EUA nunca poderiam analisar esse tipo de caso, ou seja, se há, no direito norte-americano, algum impedimento para que os tribunais nacionais dos EUA analisem violações a direitos humanos no exterior se o acusado for uma corporação empresarial americana.
O caso foi apresentado por 12 nigerianos que disseram que a Shell, empresa petrolífera estrangeira, havia sido cúmplice na violação aos direitos humanos cometidos contra eles pela ditadura de Abacha, na região de Ogoni, na Nigéria entre 1992 e 1995. Essas violações incluiriam atos de tortura, execuções extrajudiciais e crimes contra a humanidade. A Corte de Apelação de Nova York decidiu, anteriormente, que empresas e organizações políticas não poderiam ser responsabilizadas por atos dessa natureza.
A Suprema Corte instruiu as partes a apresentam argumentos para interpretar a seção 28 do Código dos Estados Unidos, o Alien Tort Claims Act (ATCA), de 1789, que, a bem da verdade, não é um texto claro. Nele, se pode ler que os tribunais americanos estão autorizados a julgar “qualquer conduta civil cometida por estrangeiro baseada em violações ao direito das gentes ou a Tratado assinado pelos EUA". Não fica claro se a conduta deve ser praticada exclusivamente por pessoas físicas ou se pessoas jurídicas também podem ser acusadas por elas.
Essa norma foi amplamente ignorada até a década de 1980, quando os tribunais federais começaram a aplicá-la em casos internacionais de direitos humanos. Numa decisão de 2004, no caso Sosa v Álvarez-Machain, a Suprema Corte abriu as portas para algumas situações protegidas pelo ATCA, as que envolvessem violações a normas internacionais com "conteúdo definido e aceito entre as nações civilizadas."
A advogada da Shell argumentou que a maior parte dos Tratados Internacionais prevê a responsabilização individual, não a responsabilização corporativa em casos assim. O argumento da acusação é que o direito dos EUA não faz esse tipo de distinção e que não seria legítimo fazê-lo diante de violações a direitos humanos. Por esse argumento, as Corporações Empresariais, que são pessoas jurídicas, deveriam responder pelas práticas previstas no Art. 28 do ATCA.
Em 2009, a Shell concordou em pagar US $ 15,5 milhões aos parentes das vítimas, no que seesperava ser o fim de uma longa batalha jurídica potencialmente embaraçosa.
A Shell sustenta sua inocência em todo o processo, dizendo que o acordo foi um "gesto humanitário" para ajudar a região de Ogoni. No entanto, advogados dos direitos humanos em Nova York, há dois anos, saudaram o acordo como um precedente para a responsabilizar gigantes como aShell ​​pelas atividades de exploração petrolífera em países que são ditaturas ou que não respeitam os direitos humanos.

Fonte: República Inacabada

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Processo seletivo de voluntários que atuarão na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável

Estão abertas as inscrições para o processo seletivo de voluntários que atuarão na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (de 13 a 22 de junho de 2012). O prazo para inscrições é até o dia 19 de abril e os voluntários que atuarão nas mais diversas areas.


Para mais informações favor acessar o site oficial da Conferencia.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Chamada de Artigos – Revista de Direito Internacional – Uniceub

A Revista de Direito Internacional (RDI) torna pública a presente chamada de artigos para o número especial, volume 9/2012, dedicado a temática da Conferência Rio +20 – Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. A Rio +20 será realizada nos dias 4 a 6 de junho de 2012, no Rio de Janeiro e diversos especialistas, ONGs e representantes da sociedade já estão se reunindo para discutir os temas a serem abordados na ocasião da Conferência.
A importância dos temas discutidos na Rio +20 motivaram a proposição de um número especial dedicado aos mesmos. Portanto, os trabalhos e artigos publicados neste número especial devem enquadrar-se em, pelo menos, um dos dois eixos temáticos que compõem o foco da Conferência:
Economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e erradicação da pobreza;
Quadro institucional para um desenvolvimento sustentável.
Os trabalhos serão recebidos até o dia 30 de abril de 2012.
Os artigos serão avaliados à partir do sistema de duplo blind review (o autor desconhece os avaliadores e vice-versa). O processo de avaliação dos artigos e resenhas compreende duas fases: a primeira destinada à análise da adequação do trabalho à linha editorial da revista (realizada pelo editor) e a segunda referente à avaliação do conteúdo e qualidade dos trabalhos. Esta segunda fase é realizada mediante o processo de avaliação pelos pares, ou seja, os artigos serão submetidos à aprovação de no mínimo 2 pareceristas ad hoc.
O periódico será distribuído gratuitamente a todos os Programas de Pós-Graduação em Direito do Brasil, a mais de 250 bibliotecas universitárias de todo o país e às bibliotecas das principais universidades da América Latina e dos países de língua portuguesa. Além disso, uma versão eletrônica da revista pode ser acessada livremente no site http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/index.php/rdi/index. O periódico será indexado no ISSN, Latindex, RVBI, BDjur, Ulrich, sumários.org e no Portal Periódicos da Capes. Todos os artigos também são identificados pelo DOI (certificador reconhecido pelo CNPq).
Cada autor receberá ainda uma separata eletrônica do seu artigo, cinco exemplares impressos dos volumes onde o seu artigo foi publicado e a assinatura da revista por dois anos.
Serão aceitas colaborações inéditas. A publicação de um artigo está  condicionada a sua adequação às normas editoriais e seu simples recebimento desobriga a sua publicação. A submissão on-line das contribuições deverá ser realizada no site da RDI: http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/index.php/rdi/index e deverão estar em conformidade com as regras de publicação da revista disponíveis em http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/index.php/rdi/about/submissions#authorGuidelines.

Argentina: Brasil amenaza con restringir a los vinos

Las negociaciones entre la Argentina y Brasil para levantar las barreras en el comercio de carne porcina proseguirán este jueves y el viernes con una serie de encuentros de funcionarios técnicos de los ministerios de Agricultura de ambos países, confirmó hoy el ministro Norberto Yauhar.
Por otra parte, la relación comercial bilateral encontró un nuevo motivo de conflicto al conocerse la posibilidad de que la presidenta Dilma Rousseff aplique medidas que frenen el ingreso de vinos importados, a los efectos de impulsar la incipiente producción vitivinícola local.
"Llegó la hora en que los grandes productores del Brasil construyan la condición para que se consolide el sector de vinos finos: o se establece o desaparece", sentenció al respecto el director del Instituto Brasileño del Vino (IBRAVIN), Carlos Paviani.
De acuerdo con lo informado por el diario Folha de Sao Paulo, las autoridades brasileñas estudian la posibilidad de fijar una cuota de importación o bien subir los aranceles de importación del 20 al 55 por ciento.
Paviani expresó su disconformidad con una suba de aranceles y se mostró partidario de "restricciones cuantitativas", es decir un número máximo de botellas, y dijo en ese sentido que eso "no es proteccionismo, es una medida legal, prevista en la ley". "No es para sacar a los vinos importados de la estanterías, lo que queremos es participar del crecimiento del consumo", añadió.
Por otra parte, el director de Asuntos Comerciales de Agricultura, Benedito Rosa do Espírito Santo, se reunirá este viernes en Buenos Aires con el subsecretario de Coordinación Política de la cartera agropecuaria, Gustavo µlvarez, en una continuación de los contactos inicados días atrás por Yahuar y su par brasileño, Mendes Ribeiro.
La preocupación del país vecino se basa en la abrupta caída de las compras argentinas de carne porcina a partir de la implantación de la declaración jurada anticipada de importación (DJAI), en febrero de este año.
Según O Estado de Sao Paulo, el mes pasado "las ventas de carne porcina para el mercado argentino desbarrancaron 83,3 por ciento" y en marzo "el volumen exportado para la Argentina es prácticamente cero", contrastando con las 35.600 toneladas ingresadas en 2011.

(Publicado por El Clarín – Argentina, 29 marzo 2012)

Bolsas do Programa Estágio de Doutorando nos EUA (doutorado sanduíche)

Estão abertas, até 30 de março, as inscrições para bolsas do programa Estágio de Doutorando nos EUA (doutorado sanduíche). O programa desenvolvido em parceria entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC) e a Comissão Fulbright concederá até 30 bolsas, com duração de nove meses, para o período compreendido entre agosto/setembro de 2012 e maio/junho de 2013. Os candidatos devem estar regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil, recomendados pela Capes.

Mais informações estão disponíveis no site da Fulbright: http://www.fulbright.org.br/

Evento: Os desafios do Direito Aduaneiro diante da Internacionalização do Brasil