segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Órgão de Apelação confirma decisão favorável à Argentina em disputa contra UE

O Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) confirmou, em 6 de outubro, a decisão que já havia sido divulgada em painel (DS473) e condenou as medidas antidumping aplicadas pela União Europeia (UE) contra o biodiesel argentino. A ratificação do Órgão de Apelação põe fim ao contencioso formalmente iniciado pela Argentina em dezembro de 2013. As tarifas antidumping aplicadas pela UE também foram questionadas pela Indonésia (DS480), mas essa disputa ainda está em andamento.
As medidas impostas pela UE contra o biodiesel argentino foram justificadas com base em uma investigação empreendida pelo bloco europeu sobre as importações de biocombustíveis oriundos da Argentina e Indonésia. Por sua vez, esse estudo foi encomendado em resposta à queixa apresentada em 2012 pelo Conselho Europeu de Biodiesel (EBB, sigla em inglês), segundo a qual o preço do biodiesel comercializado por aqueles dois países constituía um caso de dumping.
O Acordo Antidumping da OMC especifica que a imposição de medidas antidumping somente pode ocorrer quando tanto o dumping como o dano gerado à indústria do país reclamante tiverem sido devidamente comprovados.
Como a soja é a principal matéria-prima do biodiesel argentino, as autoridades europeias inicialmente utilizaram o preço internacional dessa matéria-prima e, com base nesse preço, passaram a impor tarifasantidumping provisórias que variavam de 6,8% a 10,6%. Assim, a UE utilizou o preço internacional da soja e não o preço doméstico para calcular as tarifas antidumping.
Com a implementação do sistema tributário diferencial para exportações na Argentina, a UE revisou as referidas tarifas, sob o argumento de que esse regime mantinha os preços das matérias-primas artificialmente baixos no mercao doméstico argentino. Tal revisão resultou na elevação das tarifas antidumping para um intervalo de 41,9% a 49,2%.
Segundo a decisão inicial do painel da OMC, o uso dos direitos antidumping por parte da UE não viola o Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT, sigla em inglês), tampouco o Acordo Antidumping. Contudo, alguns aspectos específicos à comprovação do dumping – como a não utilização dos preços no mercado doméstico argentino como base para o cálculo das tarifas – violam ambos os acordos. Dessa forma, o Órgão de Apelação manteve a decisão desfavorável ao bloco europeu.
A Argentina é um dos maiores exportadores mundiais de biodiesel. Estima-se que as medidas antidumpingaplicadas pela UE já custaram US$ 1,6 bilhão à Argentina.
Adaptação de BridgesWTO Appellate Body Upholds Panel Findings in EU-Argentina Biodiesel Case. (13/10/2016). Acesso em: 14 out. 2016.
Fonte: ICTSD

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