sexta-feira, 18 de abril de 2014

Brasil e Argentina assinam memorando para fortalecer comércio bilateral

Com o objetivo de contornar as dificuldades geradas pela forte depreciação do peso argentino, os governos do Brasil e da Argentina firmaram um Memorando de Entendimento sobre financiamento para facilitar o comércio bilateral e garantir os fluxos de pagamentos relativos às operações de importação e exportação.
O acordo foi assinado pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Mauro Borges, e pelo ministro argentino da Economia, Axel Kicillof, em 28 de março, durante a Assembleia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), realizada na Costa do Sauípe, Bahia (Brasil).
“Esse memorando dá as diretrizes de como as operações [de comércio exterior] podem ser estruturadas. É o primeiro passo para destravar o comércio”, afirmou Borges. Segundo o ministro, os dois países assumiram o compromisso de trabalhar na criação de mecanismos que confiram mais segurança as operações de exportação e importação. Não há um valor estipulado previamente para esses mecanismos, mas Borges estima que um montante de US$ 2 bilhões será suficiente para dar liquidez ao comércio bilateral (ver Boletim de Notícias Pontes, vol. 9, n. 2).
As trocas comerciais entre os dois países têm apresentado uma acentuada queda no período recente. Nos dois primeiros meses deste ano, as exportações brasileiras para a Argentina caíram 16%, mas o declínio das vendas argentinas para o Brasil foi ainda maior, de 26,9%. As dificuldades resultam tanto das restrições impostas pela Argentina quanto da escassez de dólares no país vizinho. Como a maior parte dos financiamentos hoje é feita em dólar americano, os importadores argentinos, que financiam a compra de produtos brasileiros, correm o risco de não conseguir honrar o pagamento por causa da desvalorização do peso frente ao dólar.
No memorando – que passou a vigorar no mesmo dia –, os dois governos comprometeram-se em atuar como facilitadores das operações financeiras privadas e assegurar um fluxo comercial livre de restrições, que não possam ser justificadas pelo Artigo 50 do Tratado de Montevidéu (1980) – que trata de normas que justificam restrições específicas ao comércio de determinados produtos, como armas, munições e materiais nucleares.
Ainda, as Partes comprometeram-se a analisar a possibilidade de emitir títulos em moeda nacional, com correção cambial, em períodos compatíveis em operações de comércio com prazo igual ou superior a 90 dias – no caso do mercado do país importador não dispor de instrumentos financeiros para mitigar o risco cambial dessas operações. Além disso, os governos brasileiro e argentino reafirmaram que pretendem “agilizar” os trâmites alfandegários.
A Argentina já impôs diversos tipos de barreiras às importações do Brasil, mas a que mais gera insatisfações por parte do governo brasileiro é a exigência da chamada declaração juramentada perante à Receita, com todos os detalhes da operação. Por causa do excesso de burocracia, o desembaraço das mercadorias chega a ultrapassar 90 dias, prazo máximo estabelecido pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Fonte: Pontes

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