terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

O papel das agências reguladoras no Direito brasileiro


As agências reguladoras no Brasil crescem em número e importância a cada dia, mas ainda são pouco conhecidas pela população e pelos profissionais do Direito. Sua origem, como noticia Odete Medauar, deu-se com a criação nos Estados Unidos, em 1887, da Interstate Commerce Comission, para disciplinar os negócios privados (O Direito Administrativo em evolução, RT, p. 55).
O modelo, aos poucos, difundiu-se pelo mundo. José VicenteGodoi Junior, em dissertação de mestrado defendida na Unimar, analisa e dá exemplos de agências na Inglaterra, França, Portugal e Estados Unidos. Fernando Quadros da Silva observa que “o modelo de agência reguladora, adotado pelo legislador federal brasileiro, é inspirado nas agências independentes dos Estados Unidos, que regulam setorialmente as atividades, por meio de colegiados” (Agências Reguladoras, Juruá, p. 96).
A Constituição de 1988, no artigo 21, inciso XI, previu a criação de um órgão regulador para explorar os serviços de telecomunicação. No dia 16 de julho de 1997, a Lei 9.472 criou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), definindo-a como autarquia especial, pertencente à administração indireta e vinculada ao Ministério das Telecomunicações.
Mas a Carta Magna, ao tratar da Ordem Econômica, lançou base para a criação de outras agências, mencionando, no artigo 174, o Estado como ente regulador da atividade econômica. Posteriormente, por meio da Lei 10.871/2004, dispôs sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das agências reguladoras.
Registre-se que elas não devem ser confundidas com as autarquias. Estas, apesar de teoricamente pertencerem à administração descentralizada, na realidade se tornaram tão burocráticas e ineficientes quanto os órgãos da administração direta.
As agências reguladoras têm objetivos mais elevados. Seus dirigentes têm mandato fixo e estabilidade, são indicados pelo presidente da República e precisam ser aprovados pelo Senado. Gozam de autonomia quase igual à dos magistrados. Seus servidores são admitidos em concursos rigorosos e a remuneração é adequada. A Antaq, agência que regula os Transportes Aquaviários, dispõe de 22 vagas para técnicos administrativos, nível médio, com rendimentos de R$ 5.064,18 e de 76 vagas para especialistas de regulação de serviços de transportes aquaviários, nível superior, com vencimentos de R$ 10.323,20.
Com a concessão de garantias a seus membros e vencimentos acima dos que se pagam na administração direta, pretende-se das agências que tenham independência política, que regulem adequadamente as atividades que lhes são delegadas e que as fiscalizem com eficiência, assegurando a efetividade.
No Brasil atualmente temos as seguintes agências: Anatel, Aneel, ANP, Anac, Anvisa, ANS, ANA, ANTT, Antaq e Ancine. Algumas destacam-se por possuírem maior tradição e efetividade. A Anatel conquistou o respeito da população pela forma rápida e objetiva com que atende às reclamações que lhe são feitas. Para ficar em apenas um exemplo, no ano de 2012 ela proibiu a TIM de vender novas linhas por 11 dias, em 18 estados (Estado de S. Paulo, 8.2.2013, B12).
A Anvisa, de outubro de 2012 a fevereiro de 2013, fez 29 inspeções em navios de cruzeiros, assegurando o cumprimento de suas exigências (por exemplo, grau de limpeza e tratamento de lixo hospitalar). A ANP tem uma missão difícil e de relevância máxima. Qual seja, regular e fiscalizar a exploração de petróleo e gás. Suas exigências para o campo de Roncador, na Bacia de Campos (RJ), obrigarão a Petrobrás a investir mais de R$ 1 bilhão (Estado de S. Paulo, 18.1.2013, B1).
A Agência Nacional de Águas (ANA) passa por uma crise, face à acusação contra seu ex-diretor Paulo Vieira, supostamente envolvido na corrupção de funcionários de órgãos federais para a compra de pareceres técnicos para a aprovação de projeto de interesse de um ex-senador da República (Estado de S. Paulo 17.12.2012, A4). Este fato, objeto da chamada Operação Porto Seguro da Polícia Federal, revela a absoluta necessidade de que os Diretores das Agências sejam recrutados entre pessoas de reconhecido conhecimento técnico e respeitabilidade notória, além de não exercerem atividade político partidária.
É fácil? Óbvio que não. Estes cargos são extremamente disputados, as pressões são fortes. Mas é neste e em outros detalhes que se distingue um estadista de um político comum. Se o que se quer é o bem do Brasil, nomeiam-se diretores com estas características. Se o que se pretende é mais e mais acordos políticos, nomeia-se um político não reeleito, sem conhecimento da área.
Finalmente, registre-se que as agências não se restringem às criadas pela União. Aos estados e municípios também se faculta a criação de suas agências, para tratar de temas de seus respectivos interesses.
No âmbito municipal, a mais antiga é a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro do Itapemirim (ES), criada pela Lei 4.798, em 1999. Na área estadual existem dezenas de agências espalhadas pelo território nacional. Elas se encontram unidas na Abar, a Associação Brasileira de Agências de Regulação, que já possui 40 entidades associadas.
Este é o quadro atual. Inegavelmente, ainda falta às agências brasileiras tornarem-se mais conhecidas e gozarem de maior autonomia. Por vezes são confundidas com órgãos dos Ministérios aos quais se vinculam. O ideal a ser perseguido é que sejam cada vez mais técnicas e menos politizadas. E que nas suas áreas específicas, os julgamentos administrativos sejam tão isentos quanto os do Poder Judiciário, com a vantagem de serem respaldados por conhecimentos técnicos.
Nos EUA, os juízes só reveem as decisões dos Tribunais Administrativos existentes nas agências em caso de ofensa ao devido processo legal. E mais: o interessado deve fazer todas as provas de suas alegações no processo administrativo. Se não o fizer, estará impedido de fazê-las no processo judicial.
Em suma, o Brasil passa por uma fase de transformação social e econômica. É uma evolução lenta, mas que deve seguir firme. Neste caminho, as agências reguladoras têm um papel de grande importância. E os profissionais do Direito devem conhecer e enfrentar esta nova realidade, inclusive se especializando.

Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Fonte: Conjur

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