quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Como o mundo vê o Código Florestal brasileiro?


Nos últimos dois anos, a reforma do Código Florestal foi assunto de destaque no cenário político e na imprensa do Brasil. Hoje temos um novo Código, com regras menos exigentes e mais coerentes, que deverão ser aplicadas por todo o país. A repercussão internacional disso deve ser positiva, uma vez que indica esforços de conservação do maior estoque de florestas tropicais do mundo.
Desde 1965, o Brasil possui um Código Florestal com regras para proteger florestas em propriedades privadas e, até pouco tempo atrás, esse era um assunto praticamente desconhecido. A partir dos anos 1990 e 2000, a introdução de várias medidas provisórias ampliou muito o escopo de conservação do Código: este passou a abranger todo o território brasileiro, e a porcentagem de proteção aumentou na Amazônia. Ainda mais relevante para a efetiva adoção das regras e para o conhecimento destas foi a exigência de obrigatoriedade do Código para bancos e compradores da produção agropecuária. A partir daí, a agropecuária e as diversas cadeias agroindustriais passaram a ter que incluir o cumprimento do Código em suas já complexas agendas de trabalho.
Os dois principais dispositivos do Código são as Áreas de Proteção Permanente (APPs) – beiras de rios e demais cursos d’água e topos de morro – e as Reservas Legais – porcentagem da propriedade que deve ser mantida com vegetação nativa, variando de 20% a 50%. As APPs cumprem importantes funções de conservação de solos e recursos hídricos, além de estarem diretamente associadas à geografia das propriedades. Já as Reservas Legais desempenham um papel mais relacionado à manutenção da paisagem e dos ecossistemas em uma escala maior e, para que cumpram a contento esse papel, precisam obedecer a certos critérios, especialmente a conexão entre as Reservas das diversas propriedades.
Se é grande o desconhecimento no âmbito nacional sobre a situação de uso da terra no Brasil, bem como sobre os efeitos do Código Florestal, no exterior essa falta de conhecimento é ainda maior. Para começar, é necessário explicar o que é o Código, em que consistem seus principais mecanismos e o que é cumprido (ou não), para somente então discorrer sobre o que estava em jogo em sua reforma.
Considerando que o Código é um dispositivo bastante particular, com muito poucos exemplos similares em outros países, os estrangeiros têm dificuldade em entender o quadro geral. No que diz respeito à reforma, os pontos centrais constituíam viabilizar a aplicação efetiva das regras, garantindo produção agrícola e conservação ambiental. Era preciso resolver o passivo de descumprimento acumulado ao longo de décadas de ocupação do território que não levou em consideração os princípios e regras do Código.
Dito isso, é claro que se tratava de dar condições especiais para aqueles proprietários que historicamente – e por diversas razões – não estavam cumprindo as regras. Além disso, buscava-se tornar as regras mais brandas para os novos proprietários, de modo a viabilizar a expansão da agricultura no país.

Outro ponto crucial na reforma envolveu oferecer condições especiais para os pequenos produtores – a chamada agricultura familiar –, por se tratar de um grupo com baixa capacidade de atender às exigências ambientais, sem inviabilizar sua produção. Assim, pequenos proprietários ficam isentos de restaurar suas Reservas Legais e aqueles que já mantêm uma área de suas propriedades conservadas para esse fim poderão comercializá-la no futuro mercado de compensação. Os médios e grandes proprietários também poderão participar do mercado de compensação de Reserva Legal, vendendo áreas de florestas que excedam as suas exigências, ou comprando áreas de terceiros como opção ao reflorestamento em suas propriedades. Esse é um aspecto bastante inovador em termos de política ambiental e poderá ajudar a agricultura a cumprir as exigências de conservação de maneira mais custo-eficiente.
Algumas das mudanças inseridas no novo Código Florestal caminham na direção de integrar as chamadas atividades produtivas das áreas destinadas à conservação. Originalmente, a função da Reserva Legal era garantir suprimento de madeira para as propriedades, dado que, por muito tempo, essa era a principal fonte de energia e, portanto, deveria ser usada de maneira sustentável (mesmo não existindo ainda esse termo). No Novo Código, fica permitido o plantio de árvores exóticas, junto com nativas, no reflorestamento de áreas destinadas à Reserva Legal para permitir seu aproveitamento econômico.
Mesmo com as mudanças no Código, as áreas destinadas à conservação ainda serão vistas pelos produtores como custos, afinal são áreas que não geram receitas. É verdade que a vegetação nativa gera uma série de benefícios para o próprio produtor e para a sociedade em geral, isto é, produz uma série de serviços ambientais tais como regulação das bacias hidrográficas, manutenção de estoques de carbono, conservação da biodiversidade, além de garantirem belas paisagens. Esses benefícios são bens comuns – toda a sociedade usufrui deles – e podem não ser percebidos de imediato pelo produtor. Apesar do discurso, ainda não existe uma alternativa concreta, em grande escala, de remunerar os proprietários pela produção de tais serviços ambientais. O governo dos Estados Unidos remunera os proprietários rurais para manterem áreas com florestas e existem casos similares em outros países. O caso brasileiro é muito mais uma exceção do que uma regra de conduta em termos de política de conservação.
Assim, o abrandamento das regras do Código Florestal não pode – e não será – questionado pela comunidade internacional, sejam outros governos, compradores de produtos agrícolas ou mesmo grupos ambientalistas (sérios). A decisão sobre tais assuntos possui caráter inerentemente interno, e o país é soberano para decidir. É claro que a conservação da biodiversidade e a manutenção do clima são assuntos globais, que desconhecem fronteiras e, por isso mesmo, devem ser regulados pelo sistema multilateral. Para esse fim, as esferas competentes são a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, sigla em inglês) e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), das quais o Brasil participa ativamente, inclusive liderando importantes negociações.
Os acordos e metas estabelecidos nessas Convenções devem ser respeitados pelo país e, nesse sentido, o Código Florestal é um mecanismo importantíssimo. As metas de Aichi acordadas na CDB estabelecem que todos os ecossistemas devem estar com, no mínimo, 17% de suas áreas protegidas. Cada país deve definir internamente como adequar-se para atingir tais metas. No Brasil, cada um dos seis biomas do país deve ter assegurado 17% de seu território sob áreas protegidas.
O Estado brasileiro escolheu que o principal mecanismo para proteção de sua riquíssima vegetação natural é o Código Florestal, por meio da proteção de vegetação em propriedades privadas. Na maioria dos países, são as áreas protegidas públicas, tais como parques, que cumprem tal função. Portanto, faz todo sentido que as APPs e Reservas Legais sejam utilizadas para atingir as metas de conservação. Nos biomas mais devastados, como a Mata Atlântica e os Pampas, políticas e recursos para recuperar APPs e Reservas Legais contribuirão para atingir a meta. Situação diversa ocorre na Amazônia, onde as Unidades de Conservação e Terras Indígenas já protegem mais da metade de seu território.
O tema que realmente deveria ser melhor explorado pelo Brasil é a associação de seus produtos agrícolas à conservação dos recursos naturais, inclusive utilizando-se do Código Florestal. É estratégico para o país – em particular para os produtores rurais – divulgar lá fora todo esse esforço de conservação e fazer com que isso agregue valor aos produtos brasileiros. Se o café, a soja, o açúcar foram cultivados em propriedade com APP e Reserva Legal, o custo de manutenção dessas áreas poderia ser dividido com os compradores, pelo menos em termos teóricos. Mecanismos concretos de mercado podem ser desenvolvidos com essa finalidade, como selos, certificações, acordos preferenciais de comércio, entre outros.
Cada vez mais, a agricultura está internalizando os custos de conservação ambiental, pois a sociedade está exigindo isso. O Código Florestal é um importante mecanismo para garantir que a potente agricultura do Brasil respeite o inigualável patrimônio ambiental do país. Além de um custo para agricultura, esse respeito também pode valer admiração – e mercados.
Fonte: ICTSD

Laura Antoniazzi

 Coordenadora de pesquisa para temas ambientais e agrícolas do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (ICONE) foi integrante do GT-Agricultura do Programa Nacional de Mudanças Climáticas (interministerial). E-mail: lantoniazzi@iconebrasil.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário