segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Corte da ONU não aceita reivindicações da Itália para compensações por danos nazistas

A Corte Internacional de Justiça (CIJ ) concluiu na última sexta-feira (03/02/11) que a Itália violou sua obrigação de respeitar  a imunidade da Alemanha assegurada por lei internacional quando permitiu que se trouxesse para as cortes da Itália reivindicações civis em busca de reparações por crimes de guerra nazistas.
A Alemanha arquivou o caso em dezembro de 2008 depois de uma corte na Itália ordenar Berlin compensar um civil italiano enviado a um campo de concentração da Alemanha em 1944. A Alemanha advogou que a decisão não respeitou a imunidade de jurisdição que é de seu direito à luz da lei internacional, assim como já pagou reparações através de acordos com a Itália. Entretanto, reconheceu o sofrimento indizível infligido aos italianos durante a guerra.
A Itália também violou a imunidade da Alemanha quando tomou medidas de restrição contra Villa Vigon, propriedade do Estado alemão situado no território italiano, e quando declarou executáveis na Itália decisões de cortes civis gregas baseadas em violações da lei internacional humanitária cometidas na Grécia pela Alemanha nazista. A Corte acrescentou que a Itália deve garantir que as decisões de suas cortes não tenham efeito.
Estabelecida em 1945, com sede em Haia na Holanda, a CIJ regula disputas legais entre Estados e dá pareceres consultivos sobre questões legais que foram a ela submetidos por outros órgãos autorizados da ONU.
Fonte: ONUBrasil

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