STJ homologa, por maioria, pedido de divórcio consensual dirigido à autoridade administrativa japonesa competente, formulado pela ex-mulher. Destacou-se que, na hipótese, não há sentença, e sim certidão de deferimento de pedido de divórcio, passível de homologação.
O ex-marido arguiu em sede de contestação, preliminarmente, não se tratar de sentença formulada por tribunal japonês e pela irregularidade do ato administrativo, o qual representaria apenas a vontade unilateral de sua ex-mulher. Como também alegou anterior desistência por parte da ora Requerente, em 2008, de ação de divórcio proposta no judiciário japonês, a existência de inquérito policial e ação de investigação de paternidade, proposta por ele no Estado do Paraná.
Porém, concluiu o ministro relator, Arnaldo Esteves Lima, que o pedido de divórcio foi regularmente dirigido à autoridade administrativa competente e que as demais questões postas na contestação não são concernentes ao pedido de homologação.
Fonte: AASP Clipping
Nenhum comentário:
Postar um comentário