quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Brasil sobe em ranking de países que mais enviam imigrantes para nações ricas


O Brasil subiu em um ranking de países que mais enviam imigrantes para economias ricas. Os brasileiros passaram a ocupar a 17ª posição em uma lista de 50 principais nacionalidades que emigram para os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de acordo com um estudo da instituição divulgado nesta quarta-feira (18 set. 2019).

Antes no 26º lugar, o Brasil subiu nove posições no ranking. Os dados, de 2017, são do estudo Perspectivas de Migrações Internacionais da OCDE. No total, 99 mil brasileiros imigraram para países da organização, conhecida como o "clube dos países ricos" em 2017, um aumento de 24% em relação ao ano anterior.
Nos dez anos anteriores, no período de 2007 a 2016, a média de imigrantes brasileiros se mudando para países da OCDE foi de 77 mil pessoas por ano.
O país que registrou o maior aumento na chegada de imigrantes brasileiros na comparação com 2016 foi Portugal: 64%. Na Itália, o aumento foi de quase 50% no período. Os brasileiros representam a quarta principal nacionalidade que emigrou para a Itália em 2017, atrás de romenos, nigerianos e marroquinos.
Na Espanha, o número de imigrantes brasileiros subiu 12%. A imigração de brasileiros para os Estados Unidos aumentou 9% em 2017.
Os números do estudo são da base de dados da OCDE, realizada a partir das estatísticas fornecidas pelos países que integram a organização. Os imigrantes no caso são estrangeiros que passaram a residir nos países legalmente por razões de trabalho, família, estudos e busca por refúgio ou asilo.
O primeiro no ranking é a China, com 554 mil imigrantes se mudando para países da OCDE, seguido por Romênia, com 426 mil, e Índia, com 304 mil. O único país latino-americano antes do Brasil é o México, sexto no ranking, com 191 mil imigrantes que ingressaram nos países da OCDE, majoritariamente nos Estados Unidos.

EUA e Japão
No caso dos Estados Unidos, a imigração brasileira praticamente não variou no período de 2007 a 2017, passando de 14,3 mil entradas anuais no país para 15 mil. Em 2015 e 2016, anos de grave recessão econômica no Brasil, o total de ingressos de imigrantes brasileiros nos Estados Unidos ficou abaixo de 2017 e foi, respectivamente, de 11,4 mil e 13,8 mil.
No Japão, houve uma queda significativa no número de imigrantes brasileiros que entram anualmente no país, passando de 22,9 mil em 2007 para 14,2 mil em 2017. Mas ele subiu consideravelmente desde 2014, quando foi de apenas 6,1 mil pessoas. Em 2016, o total de ingressos de brasileiros no Japão já havia saltado para 12,8 mil.
Portugal recebeu 40 mil imigrantes em 2017. Os brasileiros totalizaram 11,6 mil, o que representa 4,5 mil pessoas a mais do que ano anterior.
Quase 30 mil brasileiros foram naturalizados portugueses desde 2013 — o que explica a diminuição no número total de brasileiros vivendo no país, que passou de 105,6 mil em 2013 para 85,4 mil em 2018.
Os dados de 2018 citados em partes do estudo são preliminares — a OCDE ainda está destrinchando informações recebidas pelos países. Outro dado preliminar foi o aumento, em 2018, de 2% no número global de imigrantes nos países da organização o bloco, após um recuo de 4% entre 2016 e 2017.
A OCDE estima em 5,3 milhões as chegadas de novos imigrantes permanentes a países da OCDE em 2018.

Fonte: BBC

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Nasa investiga primeira acusação de crime cometido no espaço

A Nasa, agência espacial americana, está investigando a primeira acusação da história de um crime que teria sido cometido no espaço, segundo publicou o jornal The New York Times. O caso estaria relacionado ao divórcio da astronauta Anne McClain e sua mulher.
Segundo a publicação, McClain foi acusada de acessar ilegalmente e sem autorização a conta bancária da esposa, a agente de inteligência da Força Aérea americana Summer Worden, enquanto estava a bordo da Estação Espacial Internacional (ISS, na sigla em inglês).
Worden disse ter ficado "chocada" ao perceber que McClain parecia estar checando seus extratos e seus hábitos de consumo. Ela acusou a ex-mulher de roubo de identidade.
A astronauta negou qualquer irregularidade na ação, alegando que estava apenas verificando as finanças do casal, que ainda estariam atreladas. McClain disse ainda que, no passado, costumava acessar a conta bancária de Worden com frequência, com o consentimento da esposa.
Segundo afirmou ao New York Times o advogado de McClain, Rusty Hardin, sua cliente "negou veementemente ter praticado algo impróprio" e está "cooperando totalmente" com a investigação de seus supostos delitos.
Existem regulamentações específicas para lidar com possíveis questões jurídicas a bordo da Estação Espacial Internacional, estabelecidas há muito tempo pelas agências espaciais dos Estados Unidos, Rússia, Canadá, Japão e União Europeia. Mas esta pode ser a primeira vez que elas venham a ser de fato implementadas.
Worden, contudo, deverá enfrentar problemas para provar seu caso, já que parece improvável que a Nasa abra seus sistemas computacionais complexos e altamente seguros para uma investigação relacionada a um acordo de divórcio.
Em processo de separação ao longo do último ano, o casal trava uma disputa acirrada sobre a custódia do filho de Worden, que supostamente nasceu após as duas se conhecerem, mas Worden resistiu em deixar McClain adotar legalmente a criança.
McClain viajou em direção à Estação Espacial Internacional em dezembro de 2018 para uma missão de seis meses, tendo retornado à Terra em junho deste ano.
Durante seus meses no espaço, ela participaria, ao lado da astronauta Christina Koch, da primeira caminhada espacial totalmente feminina, mas a atividade acabou sendo cancelada depois que se descobriu que não havia trajes especiais suficientes em tamanho apropriado para mulheres. Apenas 11% dos astronautas já enviados ao espaço são do sexo feminino.

Fonte: Terra

A poda de árvore que quase causou guerra entre EUA e Coreia do Norte


Em agosto de 1976, soldados da Coreia do Norte atacaram um grupo de militares americanos e sul-coreanos que podavam uma árvore na zona fortemente protegida que divide as duas Coreias. Dois americanos foram espancados até a morte.

Centenas de tropas foram mobilizadas para dar apoio a um grupo de engenheiros para podar a árvore
Depois de três dias de discussões que escalaram até à Casa Branca, os Estados Unidos decidiram responder com uma colossal demonstração de força. Centenas de homens - apoiados por helicópteros, bombardeiros e porta-aviões - foram mobilizados para podar a árvore.
Seis dos participantes da operação contaram à BBC como foi o trabalho de jardinagem mais dramático da história.
A Área de Segurança Conjunta (JSA, na sigla em inglês) é um pequeno campo neutro na fronteira entre a Coreia do Norte e a Coreia do Sul, localizada em uma área conhecida como Zona Desmilitarizada Coreana (DMZ, na sigla em inglês). Ambos foram criados sob os termos do armistício assinado em 1953, que encerrou a Guerra da Coreia.
A JSA - também chamada de Panmunjom, ou Vilarejo da Trégua - é onde as negociações entre os dois lados ocorrem. Mais recentemente, foi por onde o presidente americano, Donald Trump, entrou na Coreia do Norte, tornando-se o primeiro líder dos Estados Unidos a fazê-lo.
Em 1976, guardas e soldados de ambos os lados podiam vagar por toda esta pequena zona, e norte-coreanos, sul-coreanos e americanos se misturavam ali.
Bill Ferguson tinha apenas 18 anos à época. Ele fazia parte do grupo de apoio do Exército americano na JSA, sob o comando do capitão Arthur Bonifas. "O capitão queria que reforçássemos os termos do armistício. Éramos encorajados a intimidar os norte-coreanos para permitir a total liberdade de movimento dentro da JSA", diz Ferguson.
Na época, soldados dos Estados Unidos só podiam servir na JSA se tivessem mais de 1,83 m de altura, diz Ferguson, como parte dessa política de intimidação.
"Nós não nos dávamos bem com eles", lembra Ferguson, apesar de admitir que ocasionalmente os norte-coreanos trocavam exemplares de propaganda de seu país por cigarros.
Regras rigorosas restringiam o número de guardas de ambos os lados e as armas que podiam carregar. Tropas de um lado tentavam antagonizar as do outro, o que muitas vezes levava à violência.
Enquanto Ferguson estava lá, um guarda americano teve seu braço quebrado por norte-coreanos depois que acidentalmente dirigiu seu jipe para ​​os fundos do prédio principal deles, o pavilhão Panmungak.
Enquanto isso, o tenente David Zilka encorajava homens a patrulharem carregando bastões para bater nas paredes e janelas do quartel norte-coreano e usá-los como armas, se necessário.
"Zilka nos levava em patrulhas clandestinas", diz Mike Bilbo, companheiro de pelotão de Ferguson na JSA. "Uma ou duas vezes, nós pegamos um norte-coreano onde ele não deveria estar e meio que o agredimos um pouco - não muito."
Bilbo diz que essas ações agressivas de ambos os lados podem ter causado o incidente sobre a árvore. "Mas simplesmente não há motivo para eles terem feito o que fizeram."

Visão obstruída
Os galhos da árvore atrapalhavam a vista entre um posto de controle e um posto de observação, e uma equipe de norte-americanos e sul-coreanos foi designada para podá-la.
Na primeira tentativa, a Coreia do Norte se opôs, alegando que qualquer trabalho de paisagismo exigia permissão de ambas as partes. Uma chuva forte impediu a segunda tentativa. O capitão Bonifas - nos últimos dias de sua missão na Coreia - decidiu monitorar pessoalmente a terceira tentativa, em 18 de agosto.
Um grupo de norte-coreanos apareceu, exigindo que parassem de cortar os galhos. Quando Bonifas os ignorou, os norte-coreanos atacaram - usando cassetetes e machados para espancar até a morte o capitão e o tenente americano Mark Barrett.
Sirenes dispararam na DMZ, e as tropas foram colocadas em alerta máximo. A notícia do ataque rapidamente chegou a Washington, onde o então secretário de Estado, Henry Kissinger, pediu que fosse feito um ataque ao quartel norte-coreano para garantir que houvesse "uma alta probabilidade de prender as pessoas que haviam feito aquilo".
"Eles mataram dois americanos e, se não fizermos nada, eles farão de novo. Nós temos que fazer alguma coisa", disse ele em entrevista a um grupo de jornalistas.
O pedido de Kissinger não foi atendido. Mas, enquanto líderes militares e políticos debatiam a melhor maneira de responder, todos concordaram com uma coisa: a árvore tinha de ser podada.

Os comandantes elaboraram um plano para fazer isso por meio de uma enorme demonstração de força. A Operação Paul Bunyan - batizada com o nome de um lenhador folclórico dos Estados Unidos - foi marcada para 21 de agosto.
Como os norte-coreanos poderiam responder a ela era uma preocupação. O soldado americano Wayne Johnson, então com 19 anos, ficava baseado em Camp Liberty Bell, nos arredores da JSA. Ele levou seu comandante para uma reunião na noite anterior à operação e viu um tenente perguntar o que aconteceria com sua unidade.
"O oficial se virou e desenhou com um pedaço de giz um X na localização de nossa unidade no quadro, depois se virou e disse: 'Mais alguma pergunta?'", diz Johnson.
O jovem soldado foi encarregado de equipar a base de Camp Liberty Bell com explosivos naquela noite para destruí-la caso os norte-coreanos atacassem para capturá-la. Então, ele voltou para encontrar o resto de sua unidade na JSA, passando pelos postos de controle dos Estados Unidos e da Coreia do Sul no caminho. "Passei ali e pensei: 'Esses caras não sabem o que vai acontecer?'"
'Nós estávamos preparados para não voltar'
Bill Ferguson e Mike Bilbo passaram a noite se preparando para sua própria missão - fazer a segurança do que é conhecido como a Ponte do Não Retorno, que separa as Coreias, para evitar que forças norte-coreanas entrassem na JSA e interferissem na poda da árvore.
"Alguns caras ficaram doentes por causa da tensão, do nervosismo", diz Bilbo. "Todo mundo estava meio atordoado. E, quando nós saímos do acampamento, havia helicópteros se preparando para decolar. Eu olhei para a estrada, e havia caminhões com soldados até onde conseguia enxergar. Era uma espécie de invasão de certo modo."
Ted Schaner, então um capitão de 27 anos, foi um dos homens nos helicópteros que sobrevoavam enquanto os soldados dirigiam em direção à árvore. "Era uma visão impressionante lá de cima", diz ele.
Ele e seus companheiros temiam que uma guerra estivesse prestes a eclodir. "É claro que estávamos esperando que não, mas estávamos preparados se isso acontecesse. Eu estava orgulhoso dos meus soldados."
A companhia de Johnson permaneceu em terra. "Estávamos preparados para não voltar", diz Joel Brown, então um soldado de 19 anos. "Parecia meio surreal. Estávamos ali desde 1950, e tudo poderia vir abaixo por causa de uma árvore."
O caminhão em que estavam Ferguson e Bilbo bloqueou a passagem da Ponte de Não Retorno, enquanto homens saltaram armados apenas com pistolas e machados. "Quase imediatamente, surgiu um caminhão de lixo com engenheiros. Nunca vi motosserras tão grandes", diz Bilbo.
Charles Twardzicki fazia parte de um dos batalhões de engenheiros e passou a noite praticando como usar as ferramentas. Então um sargento de 25 anos, ele sugeriu trazer equipamentos mais pesados ​​para derrubar a árvore, mas os oficiais temiam que seria muito difícil tirá-los rapidamente se os norte-coreanos tentassem intervir - seria necessário cortar os galhos manualmente.
"Tivemos que usar uma escada para subir na árvore. Um cara cortava um galho enquanto eu cortava outro", diz Twardzicki. Enquanto isso, as tropas observavam as forças norte-coreanas chegando em caminhões e ônibus.
"Podíamos ver os norte-coreanos em frente a nós montando metralhadoras", diz Mike Bilbo. "Eu fiquei olhando em volta para ver para onde iria quando a artilharia entrasse em ação. Todas as armas - as nossa e as deles - estavam miradas para nós."
Vários soldados norte-americanos lembram que eles e as forças especiais sul-coreanas que os acompanhavam haviam colocado armas sob sacos de areia no chão de seus caminhões. Alguns sul-coreanos haviam até amarrado minas aos seus peitos enquanto seguravam os detonadores em suas mãos, incitando os norte-coreanos a atacar.
"Eu entendia alguns palavrões em coreano, e eles diziam um monte de palavrões", diz Johnson, que estava a poucos metros de Ferguson e Bilbo durante a poda.
Mas os norte-coreanos não intervieram. Uma vez que os galhos foram cortados, as forças americanas e da Coréia do Sul rapidamente se retiraram da JSA - embora outras forças na DMZ tenham permanecido em alerta. Toda a operação terminou em menos de 45 minutos.

'Um comércio muito pobre'
"Todo mundo estava animado. Coisas simbólicas incomodam os norte-coreanos mais do que as reais", diz Bilbo. "Um dia, serrei algumas partes de galhos... Todo mundo tem um pedaço daquela árvore maldita."
Os soldados sentiram que haviam humilhado os norte-coreanos, o que sabiam que os enfureceria. Mas outros continuaram com raiva. "Eu senti que saímos por baixo. Estávamos apenas cortando a árvore, e haviam matou alguns dos nossos companheiros. Foi pouco em troca do que aconteceu", diz Twardzicki.

Ferguson diz que ele e seus companheiros não queriam ser os responsáveis ​​por iniciar uma nova guerra. "Mas também estávamos morrendo de vontade de ter uma chance de fazê-los sangrar", afirma.
As regras da JSA mudaram logo após a Operação Paul Bunyan. Os norte-coreanos passaram a ficar separados das forças da Organização das Nações Unidas (ONU) por uma pequena barreira de concreto, pondo fim às táticas de intimidação.
"Foi uma grande decepção", diz Bill Ferguson. "A Coreia do Norte nunca gostou daquele esquema, da área neutra... Para mim e vários outros na JSA, foi basicamente uma capitulação."
No entanto, uma rara expressão de arrependimento do então líder norte-coreano Kim Il-Sung sobre a morte dos soldados americanos fez com que muitos percebessem que haviam chocado suficientemente o país com a vasta exibição do poder de fogo dos americanos.
As tropas do Camp Liberty Bell e da JSA ficaram em alerta máximo após a operação, em caso de retaliação. Passaram-se semanas antes que fosse retomada a rotina normal.

Fonte: BBC

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Mães brasileiras não conseguem registrar filho na França em nome das duas e expõem impasse no Itamaraty

Antonio nasceu há mais de duas semanas, mas até agora sua certidão de nascimento está incompleta: só consta o nome de uma de suas mães.
Ele é filho de Letícia Novak, de 33 anos, e de Natalia Loureiro Parahyba, de 34 anos, brasileiras que moram na França e tiveram o bebê lá após um procedimento de reprodução assistida feito na Espanha.
Na certidão de nascimento de Antonio, contudo, só Letícia consta como mãe.
O problema é resultado de um imbróglio com o Itamaraty que já afetou outros casais homoafetivos brasileiros: apesar de o casamento entre pessoas do mesmo sexo ser permitido no Brasil, assim como o registro no nome dos dois pais ou das duas mães em casos de geração de filhos por meio de reprodução assistida, os consulados brasileiros nem sempre podem fazer o registro do bebê como filho do casal.
Isso porque devem espelhar os documentos nacionais na hora de gerar a certidão de nascimento da criança – e às vezes as leis locais têm menos garantias de direitos que a brasileira. O Itamaraty segue seu manual, de 2010, e a Convenção de Viena, tratado internacional dos anos 1960 que estabelece regras para diplomatas e consulados, entre outros.
No Brasil, desde 2016, quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou a emissão das certidões de filhos de casais homoafetivos gerados por reprodução assistida, os cartórios são obrigados a registarem o filho no nome dos dois pais ou das duas mães.
A impossibilidade de os consulados darem ao bebê e aos pais brasileiros as mesmas garantias que teriam no Brasil faz com que alguns juristas e até o próprio Itamaraty defendam uma mudança no procedimento do órgão.
Letícia e Natalia, juntas desde 2013 e casadas no papel (no Brasil) desde 2016, fizeram o procedimento de reprodução assistida na Espanha porque na França é proibido. Não feriram a legislação. Mas, por causa dela, a certidão francesa só teria o nome de Letícia, e Natalia teria que passar por um processo para adotar Antonio no país e se tornar mãe dele também.
A esperança das duas, no entanto, era que pudessem ao menos ter o registro correto no consulado brasileiro, considerando as leis brasileiras. Isso não só significaria que os documentos brasileiros estariam corretos, mas possivelmente ajudaria no registro francês ou no processo de adoção, mostrando que o Brasil reconhece a parentalidade das duas sobre Antonio
Não foi o que aconteceu.
No início da gestação, Natalia conta ter entrado em contato com o consulado brasileiro em Paris para esclarecer essa dúvida.
Após estudar questões jurídicas, a vice-cônsul teria afirmado a Natalia que daria, sim, para registrar o filho no nome das duas mães no documento brasileiro, driblando o problema da cópia do registro original. Bastava que o registro fosse feito em primeiro lugar no consulado brasileiro —assim não haveria documento de onde copiar.
Mas ela saiu de férias, deixando o assunto para quem a substituísse.
Foi quando Antonio nasceu.
Seu substituto, segundo Natalia, disse que seria impossível fazer o registro no nome das duas mães, alegando que o procedimento para gerar o bebê é ilegal na França, e o Brasil estaria desrespeitando leis locais ao registrar o bebê como filho de ambas —avaliação que o próprio consulado já havia descartado antes.
Cinco dias passaram, e elas foram obrigadas a registrar o filho na França, onde há uma norma que exige o registro dentro desse período, em nome de uma só mãe. Isso acabou atrapalhando também o registro no consulado brasileiro, obrigado a copiar o documento local pelo Manual do Itamaraty e a Convenção de Viena.
"É como se eu não fosse nada dele. Não tenho autoridade parental sobre o Antonio. Nenhum trâmite que eu precise fazer por ele eu posso fazer. Eu não sou nada para ele", lamenta Natalia.
O Ministério das Relações Exteriores reconhece que errou na condução final desse caso.
"Tivemos um problema de timing", diz Luiza Lopes da Silva, diretora do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do Itamaraty. Segundo ela, "houve hesitação" no consulado brasileiro na França sobre como proceder e, enquanto esperavam resposta do Itamaraty, o prazo de cinco dias da França passou, "atropelando aquela solução simples". "O posto pecou um pouco pelo zelo excessivo. Foi uma infelicidade", afirma.
Para Erik Gramstrup, professor de direito civil da PUC-SP, o Itamaraty não está errado, só adotou "uma postura excessivamente cautelosa".
"Eles cumpriram a lei de maneira literal, mas por questão de direitos humanos, poderiam interpretá-la de maneira mais flexível. O direito internacional tem os direitos humanos também, que estão por cima do direito internacional", afirma.

Legislação
Outros casais brasileiros passaram por situações semelhantes e tiveram que entrar na Justiça para solucionar o problema.
Em 2016, Armênio Lobato e Luís Cláudio Oliveira não conseguiram colocar o nome dos dois no registro de seus filhos gêmeos no consulado brasileiro da Cidade do México. Seus filhos haviam nascido no México após um processo de barriga de aluguel.

Provimento 63, do Conselho Nacional de Justiça,
garante que pais homoafetivos no Brasil que
geraram filhos por reprodução assistida possam
constar no registro de nascimento dos filhos

Os gêmeos, que precisaram de atendimento médico no México, acabaram ficando sem acesso ao plano de saúde de um dos pais, que não constava em sua certidão de nascimento. Os pais só conseguiram registrar os filhos em nome de ambos depois de entrar com um processo administrativo em um cartório no Rio, e a Justiça deu decisão favorável a eles.
"É difícil ter que lidar com as limitações advindas deste registro incompleto, como dificuldades no registro em plano de saúde, viagens, acesso a direitos, enfim, nos direitos mais básicos dos pais no dia a dia", diz Lobato.
Outro casal, que teve filhos em 2017 no México e que não quis ser identificado na reportagem, passou pela mesma situação, tendo que entrar na Justiça para registrar os bebês como filhos dos dois pais.
Segundo Lopes da Silva, do Itamaraty, desde o primeiro caso no México o Ministério das Relações Exteriores está buscando uma solução para o problema. "Vamos aprendendo com os casos que vão surgindo. Aprendemos agora o procedimento francês. Mas não conseguimos ainda satisfatoriamente espelhar no exterior a facilidade que existe no Brasil", afirma.
Segundo ela, o órgão procurou em 2016 o CNJ e a Defensoria Pública para tentar achar uma saída definitiva, além de solicitar consultoria jurídica do próprio Itamaraty. Sem sucesso, no entanto. "Não vemos outra alternativa a não ser alguma medida no Brasil que nos dê um sinal verde para adotar um procedimento específico."
"O Brasil tem que atualizar seu manual", opina o advogado Juliano Trindade, especialista em direito internacional de família e sucessões e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Ele, no entanto, diz entender que a postura oficial do Itamaraty seja a de "não desrespeitar a regra da casa" e que, portanto, não está errada.
Gramstrup, da PUC-SP, afirma sugerir o mesmo. E adiciona: "A própria Convenção de Viena precisa ser atualizada. Eles nem sonhavam com uma situação dessas".
Trindade explica que, nesses casos, o casal deve apelar para a Justiça: fazer o registro em um cartório no Brasil e entrar com uma ação judicial de reconhecimento de multiparentalidade. Depois, um promotor e juiz analisam o caso. Não deve haver complicações, mas "o ruim é que uma burocracia chata, que o casal heterossexual não passa", diz ele.
O Itamaraty se dispôs a ajudar Natalia e Letícia depois da confusão, enviando a documentação para cartório no Brasil por mala diplomática e provavelmente sem necessidade de ação judicial.
Natalia, a mãe que terá que passar pelo procedimento para ter um papel dizendo que é mãe de Antonio, fala sobre o desgaste emocional pelo qual passou nos últimos dias. "Espero que o Itamaraty leve esse acontecimento de agora em consideração para os próximos casais que estiverem na mesma situação no futuro, ao redor do mundo."

Fonte: BBC








sábado, 17 de agosto de 2019

STF lança Convenção Americana de Direitos Humanos anotada

Está disponível para consulta no portal do STF a Convenção Americana de Direitos Humanos anotada, contendo trechos de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Com o objetivo de facilitar a pesquisa, a obra apresenta a jurisprudência dos órgãos sistematizada por artigo, em um documento comum.
Produzida pela Secretaria de Documentação do STF, a publicação selecionou, inicialmente, a primeira parte do Pacto de San José da Costa Rica (artigos 1 ao 32). Para compor as anotações, na triagem de decisões do STF, foi adotado como critério a citação expressa de dispositivo da Convenção. Também levou-se em conta a pertinência temática com o dispositivo.
Em relação à Corte IDH, são destacados trechos relativos ao artigo que melhor representa a hipótese em discussão. Além disso, alguns casos foram indicados em mais de um artigo, considerada a usual impugnação e a análise da Corte sobre a violação de diversos dispositivos em uma mesma decisão.
A obra está disponível no portal do STF, no menu jurisprudência internacional, e será atualizada periodicamente, uma vez que não esgota a análise dos casos apreciados por ambas as Cortes.
Fonte: STF

Cuadernillo de Jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos

Cuadernillos de Jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos:
*1.- Pena de muerte:* https://bit.ly/2UMPsJW   
*2.- Migración:* https://bit.ly/2Vh0Ahq 
*3.- Desplazamiento:* https://bit.ly/2PkSgYK 
*4.- Género:* https://bit.ly/2VbjUgg 
*5.- Niñas/os y adolescentes:* https://bit.ly/2Gs2ZwB 
*6.- Desaparición forzada:* https://bit.ly/2IvKYkj 
*7.- Control de Convencionalidad:* https://bit.ly/2IJROCc 
*8.- Libertad personal:* https://bit.ly/2Gmoqz0 
*9.- Personas privadas de libertad:* https://bit.ly/2IOUVbI 
*10.- Integridad personal:* https://bit.ly/2IIS9oD 
*11.- Pueblos indígenas:* https://bit.ly/2UQlHrP 
*12.- Debido proceso:* https://bit.ly/2PmDVuP 
*13.- Protección judicial:* https://bit.ly/2PjA1Tr  
*14.- Igualdad y no discriminación:* https://bit.ly/2Xslesu 
*15.- Justicia transicional:* https://bit.ly/2GuCshU 
*16.- Libertad de pensamiento:* https://bit.ly/2DrWMA2 
*17.- Derecho Internacional:* https://bit.ly/2QBDtg4
*18.- El Salvador:* https://bit.ly/2BndHlf
*19.- Personas LGTBI:* https://bit.ly/2EA1caj
*20.- Derechos Políticos:* https://bit.ly/2S6HYfw
*21.- Derecho a la vida:* https://bit.ly/2EpEBft
*22.-Derechos Económicos, Sociales, Culturales y Ambientales: http://www.corteidh.or.cr/sitios/libros/todos/docs/cuadernillo22.pdf

Fonte: Corte IDH

Como a lei brasileira define o trabalho análogo ao escravo

Expor qualquer pessoa a condições de trabalho análogo ao escravo é crime previsto no Código Penal


A assinatura da Lei Áurea, em 1888, aboliu formalmente no Brasil a possibilidade de um ser humano ter a posse de outro, mas os reflexos desses quase 400 anos são sentidos ainda hoje e explicam a História contemporânea.
Quando o presidente Jair Bolsonaro afirma que é “muito tênue” a linha que separa o trabalho escravo do trabalho análogo ao escravo, ele confunde conceitos e ignora políticas construídas desde a década de 1940 no sentido de combater estas formas de exploração do trabalho.
Se por um lado o trabalho escravo não existe no Brasil desde 1888, expor qualquer pessoa a condições análogas ao escravo é crime previsto no Código Penal. A lei brasileira ainda é bastante clara em definir o que se considera trabalho análogo ao escravo.
Vamos então entender melhor os conceitos sobre esse tema?
Qual a diferença entre “trabalho escravo” e “trabalho análogo ao escravo”?
Formalmente, o trabalho escravo está abolido no Brasil desde 1888. Modelo adotado durante o período colonial e monárquico, a escravidão era permitida e apoiada pelo Estado. O termo correto a se usar é “análogo ao escravo”, exploração da mão de obra que ainda acontece em áreas rurais e urbanas do país. Calcula-se que mais de 53 mil pessoas já foram resgatadas de situações análogas à escravidão desde que o Brasil passou a tomar medidas para combatê-lo.
Como a lei define a “condição análoga à de escravo”?
O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. A pena se agrava quando o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
O trabalho análogo ao de escravo é crime?
Sim. Desde a sua criação, em 1940, o Código Penal brasileiro criminaliza a conduta de reduzir alguém à condição análoga à de escravo. A atual redação do artigo 149 do Código Penal foi formulada por uma alteração legislativa de dezembro de 2003, que serviu para delimitar em que consiste o trabalho análogo ao de escravo no Brasil. Os conceitos determinados no artigo são interpretados pelos tribunais e pelos fiscais do trabalho à luz do conjunto da legislação brasileira e dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, o que dá maior concretude aos termos da lei e traz mais segurança jurídica para todos os envolvidos.
Usar trabalho análogo ao de escravo pode levar alguém a perder sua terra?
Em 2014, o Congresso adotou uma Emenda Constitucional ao Artigo 243 que inclui a utilização de trabalho escravo como um motivo para expropriação de terras. No entanto, a Emenda Constitucional ainda não foi regulamentada, o que, na prática, impede a expropriação.
É possível que alguém seja punido por infrações menores, como colchão fino e localização da saboneteira?
Não. Uma situação será configurada como trabalho análogo ao escravo apenas se houver restrição de locomoção, jornada exaustiva, servidão por dívidas ou condições degradantes. Para que uma situação seja considerada “degradante”, auditores e tribunais usam critérios rigorosos.
Caso um empregador discorde da caracterização como trabalho escravo, pode utilizar recursos administrativos e judiciais para solicitar que isso seja revisado.
O combate ao trabalho escravo prejudica o empresário e a economia brasileira?
Pelo contrário! O mercado internacional está cada vez mais preocupado com a sustentabilidade em toda sua cadeia de produção, entendendo a sustentabilidade como padrões elevados de respeito ao trabalhador e ao meio ambiente. A OCDE, por exemplo, estabelece que as empresas devem garantir que não há violações de direitos humanos em sua cadeia de produção. A União Europeia também possui normas rigorosas sobre o assunto, e as preocupações socioambientais estão no centro do debate sobre o acordo com o Mercosul. Também a legislação dos Estados Unidos proíbe a importação de qualquer bem produzido com a utlização de escravidão moderna. O enfraquecimento da legislação de combate ao trabalho análogo ao escravo e das políticas de fiscalização e transparência na cadeia de produção desperta a desconfiança desses mercados consumidores e fecha portas para os produtos brasileiros.
Fonte: Conectas