segunda-feira, 20 de junho de 2016

XVII Cursos Intensivos de Posgrado - Facultad de Derecho (UBA)

Del 11 al 28 de julio de 2016, Facultad de Derecho (UBA)

Actualización en Derecho de Autor y Derechos Conexos. Teoría, Práctica y jurisprudencia


Directora: Delia Lipszyc 
Coordinadores: Alejo Berrenechea y Ana María Saucedo

Actualización en Derecho del Consumidor Teoría, Práctica y Jurisprudencia


Director: Javier H. Wajntraub 
Coordinadora: Guadalupe Rodríguez Bruno

Actualización en Derecho de Seguros


Director: Daniel R. Vítolo 
Coordinadora: Felipe F. Aguirre

Cuestiones de Derecho Tributario


Director: Esteban. J. Urresti 
Coordinador: Gabriel Ludueña

Derecho Aduanero y de la Integración


Director: Alfredo Abarca 
Coordinadora: María Laura Burattini

Derecho Constitucional, Derecho Convencional y Derecho Procesal Constitucional


Director: Andrés Gil Domínguez 
Subdirector: Christian Cao 
Coordinador: Diego Armesto

Derecho Constitucional para la integración judicial


Director: Patricio Maraniello 
Subdirector: Alberto Lugones 
Coordinadora: Norma Belixan


Mediación en casos Patrimoniales y Familiares (Curso Avanzado)


Directora: Gladys Álvarez 
Subdirectora: Silvana Greco 
Coordinador: Gustavo Fariña

Perspectiva jurisprudencial de los primeros tiempos del Código Civil y Comercial en las relaciones de familia y derecho sucesorio. Del texto a la práctica


Directoras: Cecilia Grosman y Marisa Herrera 
Subdirectora: Myriam Cataldi 
Coordinadora: Natalia de la Torre

Derechos Políticos y Electorales


Director: Alberto Dalla Via 
Subdirectora: Alejandra Lazzaro 
Coordinadora: Elena I. Gómez

Derecho Probatorio


Director: Osvaldo Gozaíni 
Subdirector: Alejandro Verdaguer




Los cursos tienen una duración de 60 horas. Inscripción abierta hasta el día de comienzo de cada curso.

Informes e inscripción:
Departamento de Posgrado
Facultad de Derecho (UBA)
Av. Figueroa Alcorta 2263, 2º piso

Complexidade do comércio internacional pede a criação de varas empresariais

Participando da 12ª Conferência da International Association for Court Administration (Iaca), em Haia, Países Baixos, assisti no dia 19 de maio a um painel cujo título era "Tribunais Comerciais Especializados versus Tribunais Comuns”. Palestraram representantes do Judiciário de Dubai, Singapura e Cazaquistão, e um do Centro Europeu de Resolução de Conflitos, este defendendo a arbitragem e a mediação.
Pensamento solto, a comparação com o Brasil foi inevitável. Como procede o Poder Judiciário em relação à economia e, mais precisamente, com referência à vinda de investidores para o nosso país?
Desde logo registra-se que o Brasil, tal qual outros países em desenvolvimento, precisa do capital estrangeiro. Hoje dificilmente se encontrará alguém que sustente que tenhamos uma economia fechada, que produza e sirva a nós mesmos. No século XXI tal posicionamento soa como algo completamente despropositado.
Vivemos tempos de globalização e, como alertam Brevigliere e Soares,  “é fato perceptível que na modernidade, o capitalismo comercial transformou-se em industrial, e atualmente, de serviços. Exceto apenas nos períodos das grandes guerras mundiais, no século passado, confrontamos-nos com uma explosão do comércio internacional (de mercadorias e de serviços), ou seja, uma globalização econômica. Esse mercado atual se caracteriza pela rapidez nas comunicações e por um grande desenvolvimento da infra-estrutura (telefonia celular, televisão por satélite, transportes em larga escala etc.)”.[1]
Boas empresas estrangeiras trazem benefícios ao país. A título de exemplo, cita-se a Bayer,  que aqui se instalou no ano de 1896. Ela dá emprego a 4.500 pessoas, possui três unidades,  incentiva a educação dos seus empregados, dando um subsídio de 50% a 90% para os cursos de MBA ou graduação, dá às mulheres licença-maternidade de seis meses,  estimula a prática de esportes, oferecendo um clube que pode ser usado com uma pequena contribuição mensal.[2]
Mas, para alguém investir no Brasil, é necessário que acredite no país. Nos últimos tempos a confiança está em baixa. Segundo pesquisa do Banco Mundial  sobre economias e a facilidade de se fazer negócios, o Brasil ficou na 116ª classificação, atrás, inclusive, do Paraguai. Na região, o Chile foi o mais bem classificado (48º) e a Venezuela o pior (186º), o quarto pior do mundo.[3]
Esta situação tem sido analisada pelos economistas e evidentemente é da alçada do Poder Executivo Federal. Porém, interessa-nos a avaliação do ponto de vista jurídico. A questão é: o nosso sistema de Justiça auxilia a vinda de investidores estrangeiros? Ou, ao inverso, prejudica?
Esta discussão é praticamente ignorada na academia. Raramente se encontrará monografia, dissertação ou tese analisando a matéria.
Não é diferente no âmbito dos tribunais. É verdade que o Direito Empresarial é matéria prevista nos concursos para a magistratura (Resolução CNJ 75/2009). Mas é verdade, também, que depois do ingresso do candidato na magistratura o tema sai da pauta.
Além disto, os Tribunais de Justiça do país, que são os competentes para especializar varas ou câmaras em matéria empresarial, têm sido tímidos em tomar tal medida. Com efeito, dos 27 TJs do Brasil, apenas os de São Paulo  e Santa Catarina têm câmaras especializadas (empresarial e comercial, respectivamente). Na primeira instância só há varas empresariais no Rio de Janeiro (sete), Belo Horizonte (duas) e no Distrito Federal (uma). É muito pouco.
Guilherme Bentzen observa com propriedade que “as lides empresariais necessitam de soluções céleres, pois a atividade comercial gravita em torno de um sistema de mercado que se altera constantemente, não podendo os negócios ou a vida ativa de uma empresa ficar à mercê de uma decisão judicial”.[4]  
No exterior a preocupação é bem diferente. No Emirado de Dubai, em 2004 foi criado o Dubai International Financial Centre Court (DIFC), que é uma Justiça especializada em disputas de natureza comercial, locais, regionais e internacionais. O DIFC está localizado no meio de imponente centro financeiro da cidade de Dubai e não em um setor de tribunais. Há uma primeira instância e um Tribunal de Apelação, com um total de oito magistrados, a maior parte estrangeiros.
Sob forte influência das cortes britânicas, o DIFC utiliza-se do idioma inglês e o sistema é o da Common Law. Os julgamentos são céleres e o tribunal tem os mais avançados recursos tecnológicos do mundo. Suas decisões não admitem recursos e são executadas na corte de Dubai, para tanto, devendo ser traduzidas para o árabe. 
Singapura, que é o primeiro colocado no ranking de países com economia e facilidade para fazer-se negócios, e o Cazaquistão,  país emergente, rico em petróleo,vêm investindo no aprimoramento de seus tribunais e estudam a possibilidade de criação de tribunais comerciais como forma de atrair mais investidores.
 Mas por que os países devem ter um Judiciário especializado em temas comerciais ou empresariais?
A resposta é simples. Os investidores estrangeiros precisam ter a certeza de que seus pleitos serão decididos por juízes imparciais e em prazo razoável. Os investimentos são feitos mediante contratos de financiamento de vultosas quantias e se, nos conflitos que surgirem, a Justiça for lenta e despreparada, o projeto fracassará.
Note-se que o interesse pela matéria cresce a olhos vistos. Não só as grandes cidades apresentam expertos na matéria. Por exemplo, em Campos Novos (SC), com apenas 34.386 habitantes (censo de 2010), há advogados especializados em contratos internacionais.[5]
Contudo, a existência de poucas unidades judiciárias especializadas leva à presunção de que as decisões serão dadas por juízes pouco envolvidos com o assunto. E com razão. Imagine-se um juiz de vara cível de uma cidade aeroportuária como Guarulhos (SP), que deve decidir desde dívidas de jogo (artigo 814 do Código Civil) até o uso do direito  de superfície (artigo 1.369). Como exigir de tal profissional conhecimentos de contratos de joint ventureou de catering, que recebem a influência de sistemas jurídicos diferentes e que são necessariamente extraterritoriais?
No item segurança jurídica não se pode olvidar a existência de número infinito de recursos processuais e surpresas locais, como em empreendimentos que geram impacto ambiental. É difícil um estrangeiro compreender como é possível que um empreendimento licenciado por um órgão ambiental, com a concordância do Ministério Público Estadual, possa vir a ser impugnado em juízo pelo Ministério Público Federal e ter uma liminar suspendendo o andamento do empreendimento.
As múltiplas dificuldades do nosso sistema de Justiça têm levado os investidores estrangeiros a  eleger um tribunal arbitral para a solução de seus conflitos. Sabem que a decisão será dada por árbitros especializados e em tempo muito menor, já que só há  uma única instância. Atualmente, até mesmo o Estado pode submeter-se à arbitragem, desde que o contrato envolva direitos patrimoniais (Lei 9.307/96, artigo 1º, parágrafo 1º).
Como se vê, há que se dar uma virada de página na solução de tais conflitos. Assim, ao Judiciário, em especial o dos estados, cumpre: a) adaptar-se aos novos tempos, especializando ou semiespecializando, nas cidades com maior potencial econômico, câmaras nos tribunais e varas na primeira instância; b) consolidar sua jurisprudência em súmulas, dando aos investidores maior segurança nos seus negócios; c) preparar seus juízes para as novas e complexas relações econômicas, que envolvem investimentos altos, prazos a serem cumpridos, cláusulas contratuais rígidas, de modo que as decisões sejam bem fundamentadas e convincentes.
Evidentemente, o que aqui se diz aplica-se também às relações comerciais internas. E caso não haja adaptação aos novos tempos, o Brasil ─ e consequentemente a sociedade ─ sofrerão notório prejuízo econômico e os litigantes evitarão, até onde possível, o ingresso no Poder Judiciário,  transformando este Poder em opção de solução apenas de pequenos conflitos.                                             
[1] Etiene Maria Bosco Breviglieri e Denis Marcos Veloso Soares, Contratos internacionais firmados no Brasil: a possibilidade de escolha da legislação aplicável mediante a lei de arbitragem. Acesso em 28/5/2016.
[2] Revista Você S.A., maio de 2016, p. 22.
[4] A necessidade de criação de jurisdição empresarial especializada no Poder Judiciário Goiano http://bmmadvocacia.com/a-necessidade-de-criacao-de-jurisdicao-empresarial-especializada-no-poder-judiciario-goiano/, acesso 26/5/2016.
Fonte: Conjur

Fachin sugere diálogo entre tratados internacionais e leis brasileiras

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin afirmou que o Brasil deve fazer valer os compromissos em direitos humanos assumidos no cenário internacional e sugeriu formas para que o Judiciário supere o aparente conflito entre tais normas e o Direito interno. A fala de Fachin encerrou na quarta-feira passada (8/6) o evento "O Direito Internacional dos Direitos Humanos em Face dos Poderes Judiciais Nacionais", organizado conjuntamente pelo STF e pelo Conselho Nacional de Justiça na sede deste órgão, em Brasília.
Segundo Fachin, a Constituição brasileira privilegiou a proteção aos direitos humanos, sendo que os dois primeiros parágrafos do artigo 5º abriram caminho para uma interpretação que ele classificou como redentora. "É preciso, nessa hermenêutica redentora, olhar para o passado, compreender o presente e projetar para o futuro, levando a sério os compromissos assumidos pelo Brasil em favor dos direitos humanos firmados no plano internacional. Sobre esse tema, o Brasil tem legado do pretérito com revisitas a fazer, futuro de contas a prestar e um presente interrogante", disse.
Para Fachin, grande desafio é extrair das declarações internacionais a máxima proteção aos direitos fundamentais.Carlos Humberto/SCO/STF
Lembrando das discussões ocorridas no STF durante o julgamento do Recurso Extraordinário 349.703, em 2008, o ministro destacou que a própria Constituição permite a leitura de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos possuem natureza materialmente constitucional. Fachin apontou que o grande desafio na área é extrair das declarações internacionais a máxima eficácia em proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana, tornando essa aplicação acessível aos diversos indivíduos e grupos sociais do país.
Papel do Judiciário
Segundo Luiz Edson Fachin, cabe ao Judiciário fazer valer a prevalência dos direitos e garantias fundamentais e garantir sua eficácia imediata, dando publicidade aos compromissos firmados internacionalmente pelo Brasil em um ambiente de interação democrática entre os poderes. O ministro ainda defendeu que a solução para conflitos aparentes entre a aplicação de tratados internacionais e a legislação interna deve se apoiar em um "diálogo das cortes", promovido internamente para impedir interpretações nacionais equivocadas dos tratados que resultem em violações aos direitos humanos.

Para garantir o funcionamento desse diálogo, o ministro sugere que as decisões judiciais nacionais levem em conta quatro parâmetros: menção à existência de dispositivos internacionais convencionais ou extraconvencionais de direitos humanos vinculantes ao Brasil sobre o tema; menção à existência de caso internacional contra o Brasil sobre o objeto do conflito e as consequências disso reconhecidas pelo tribunal; menção à existência de jurisprudência anterior sobre o objeto do conflito de órgãos internacionais de direitos humanos aptos a emitir decisões vinculantes ao Brasil; e o peso dado aos dispositivos de direitos humanos e à jurisprudência internacional.
O ministro ressaltou que esses pontos não são taxativos, mas ferramentas possíveis para estabelecer um necessário diálogo entre os tribunais do país para a compatibilização da aplicação do direito interno e externo sobre o tema. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur

sexta-feira, 17 de junho de 2016

Pela 1ª vez, ONU denuncia Estado Islâmico por genocídio

A Organização das Nações Unidas (ONU) denunciou hoje (16), pela primeira vez, o grupo extremista Estado Islâmico por praticar crimes de genocídio, de guerra e contra a humanidade. A acusação legal faz parte de uma denúncia feita pelo brasileiro Paulo Sérgio Pinheiro, presidente da comissão de inquérito da ONU sobre crimes na Síria.
Em seu relatório, Pinheiro pediu que os delitos do Estado Islâmico sejam levados para cortes internacionais e que o Conselho de Segurança faça uma intervenção para salvar a minoria religiosa yazidi, uma das mais afetadas pelas ações do grupo armado. O informe de Pinheiro está sendo disponibilizado para procuradores da Síria e do Iraque, as zonas onde o Estado Islâmico controla mais territórios, caso queiram abrir processos em tribunais locais contra o grupo. 
Com tradição milenar, os yazidis são considerados "infiéis" pelo Estado Islâmico, que adota táticas de perseguição e assassinato contra as minorias religiosas e étnicas que não sigam a vertente sunita do Islã. A ONU estima que cerca de 400 mil yazidis viviam na Síria e no Iraque em agosto de 2014, mas que milhares já foram sequestrados, torturados, vendidos ou mortos.
Cerca de três mil mulheres e crianças estariam sendo mantidas reféns na Síria pelo Estado Islâmico e usadas como escravas sexuais dos jihadistas. Uma jovem chegou a ser vendida 15 vezes entre os extremistas, em um centro de comércio em Raqqa, onde cada mulher é ofertada como mercadoria por US$ 200 a US$ 500.
De acordo com o relato de uma outra escrava sexual de 12 anos que já fora comercializada quatro vezes, há meninas ainda mais novas nas mãos dos extremistas. Algumas mulheres, porém, só conseguem voltar para suas famílias se forem "recompradas" por seus parentes por preços que podem chegar a até US$ 40 mil. Já os meninos estão sendo doutrinados para se tornarem combatentes e são obrigados a matarem o próprio pai.
Fonte: Terra

terça-feira, 7 de junho de 2016

Vítimas de violações causadas por empresas denunciam obstáculos no acesso à justiça na CIDH

A expansão dos megaprojetos de infraestrutura, das indústrias extrativistas e do agronegócio na América Latina têm aumentado em grande escala as violações de direitos humanos causadas por empresas, e os mecanismos de regulação existentes são ineficazes para enfrentar o problema de forma séria e adequada, especialmente no que diz respeito à responsabilização das empresas e reparação dos (as) afetados (as) que enfrentam obstáculos no acesso à justiça. Essa situação será tema de uma audiência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), nesta terça-feira, dia 07, em Santiago, no Chile, das 10h às 10h45 (horário de Brasília).
A Justiça Global levará para a Comissão os casos da Samarco e da TKCSA (Vale/BHP), empresas que violaram e seguem violando os direitos básicos das populações afetadas por suas atividades sem nenhum tipo de responsabilização por parte do Estado e reparação às vítimas.
O rompimento da barragem de rejeitos do Fundão causou o maior desastre socioambiental da história do Brasil. Toneladas de lama tóxica destruíram comunidades inteiras, matando o Rio Doce e poluindo até o Oceano Atlântico. Na audiência será denunciado o acordo entre o governo brasileiro e a Samarco, que impacta a população dos municípios afetados. Para se ter uma ideia, um dos pontos está a criação de uma Fundação privada, formada por especialistas indicados pela mineradora, que ficará responsável em propor e negociar os valores de indenização com os atingidos (as). E ainda prevê que os (as) descontentes com o valor da indenização podem solicitar que a fundação – gerida pela própria mineradora – custeie seus advogados. É uma violação as garantias do devido processo legal.
Além disso, extingue com a ação civil pública que estava em curso. Uma arapuca. Porque se forem constatadas novas violações decorrentes do rompimento da barragem, a empresa poderá alegar à Justiça que a compensação de todos os prejuízos já está abarcada pelo acordo.
Lama proveniente da barragem de rejeitos do Fundão, operada pela Samarco (Vale/BHP), promove destruição em Barra Longa, município vizinho a Mariana (MG).
Barra Longa | Foto: Daniela Fichino/ Justiça Global
Outro caso que será apresentado é da ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), a empresa funciona desde 2010 sem Licença de Operação e se mantém em atividade devido a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A poluição causada pela TKCSA tem sido constantemente denunciada. A siderúrgica elevou em 76% as emissões de CO2 na cidade do Rio de Janeiro e é responsável pela “chuva de prata”, um pó prateado expelido pela própria fábrica que cai sobre casas do entorno. Os moradores se queixam de problemas respiratórios, conjuntivite, dermatite e problemas alérgicos por causa da poluição. A TKCSA já foi embargada pelo Ministério do Trabalho, multada por órgãos ambientais, alvo de dois processos criminais movidos pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 238 ações individuais e uma ação civil pública, a fim de obter a reparação do dano causado pela empresa na comunidade onde ela está localizada.
O TAC assinado entre governo e empresa ilude regras de licenciamento ambiental e não substitui a Licença de Operação, é um instrumento temporário que não requer o cumprimento de requisitos sociais e ambientais básicos para ser concedido. Assim, a área afetada pela TKCSA sofre com obstáculos à obtenção de reparações e medidas de mitigação para as violações causadas pela siderúrgica.
Em ambos os casos o Estado é conivente com as violações causadas pelas empresas, colocando em extrema vulnerabilidade comunidades e defensores de direitos humanos. Para Raphaela Lopes, advogada da Justiça Global, “esses casos exemplificam a opção por um modelo frouxo de regulação das empresas, que tem se expandido pelo mundo através dos Planos Nacionais de Ação. Este modelo parte da falsa premissa de que comunidades e empresas situam-se em posição de igualdade, abrindo caminho para que soluções negociadas para violações de direitos humanos possam ser implementadas, ignorando que existem causadores de um lado e vítimas do outro. E isto se dá pela forte captura do Estado por interesses corporativos, intensificada pela globalização dos mercados”.
Fonte: Global

sexta-feira, 3 de junho de 2016

5 exemplos da escravidão moderna, que atinge mais de 160 mil brasileiros

O trabalho escravo foi banido em quase todos os países, mas ainda existem muitas pessoas vivendo sob essa condição ao redor do mundo.
Entre as mulheres, as formas mais comuns dessa violência são forçá-las a se casar, a fazer serviços domésticos ou a se prostituir. No caso dos homens, destaca-se o serviço em barcos da indústria da pesca.
A chamada escravidão moderna atinge mais de 45,8 milhões de pessoas no mundo, segundo a edição deste ano do Índice Global de Escravidão, publicado pela Fundação Walk Free, da Áustrália. A maioria (quase 35%) está na Ásia.
Na América Latina, são 2,16 milhões de trabalhadores, 161,1 mil deles no Brasil - em 2014, eram 155,3 mil. Segundo o relatório, a incidência desse crime é maior nas áreas rurais no país, principalmente em regiões de cerrado e na Amazônia.
A ONG destaca o pioneirismo do governo brasileiro na divulgação da "Lista Suja do Trabalho Escravo", que aponta empresas multadas pela Justiça. Houve uma tentativa de barrar a publicação, mas o Supremo Tribunal Federal acabou liberando o material na semana passada.
A Walk Free define como escravidão "uma situação de exploração da qual não se consegue sair porque está sob ameaça, violência, coerção ou abuso de poder". Confira cinco exemplos levantados pela organização:

1) Indústria da pesca e de frutos do mar

Grupos de defesa dos direitos humanos afirmam que milhares de pessoas são forçadas a trabalhar em barcos de pesca, onde podem permanecer durante anos sem nem sequer poder ver a costa.
As vítimas afirmam que, caso sejam flagradas tentando escapar, podem ser mortas ou lançadas ao mar.
A Tailândia, terceiro maior exportador de frutos do mar do mundo, foi acusada de lotar seus barcos com birmaneses e cambojanos que foram obrigados a trabalhar como escravos.
Vítimas de trabalho forçado são ameaçadas até de morteImage copyright
Image captionVítimas de trabalho forçado são ameaçadas até de morte
Intermediários costumam mentir prometendo empregos em fábricas, mas no fim levam as pessoas para barcos de pesca, segundo vítimas.
Após escapar dos traficantes, um birmanês contou que foi forçado a entrar em um pequeno barco em mar aberto, onde teve de pescar por 20 horas diárias sem receber nada por isso.
"Eles diziam que qualquer um que tentasse escapar teria as pernas cortadas, as mãos, ou até seria morto", disse à BBC.

2) 'Fábricas de maconha' e salões de unha

Os números sugerem a existência de 10 mil a 13 mil vítimas de escravidão no Reino Unido, vindas de países como Albânia, Nigéria, Vietnã e Romênia.
Acredita-se que cerca de 3 mil crianças vietnamitas estejam trabalhando em "fábricas de maconha" e salões de unha, onde ouvem que "suas famílias lamentarão muito" se escaparem.
Uma das vítimas tinha 16 anos quando chegou ao país com a expectativa de ganhar dinheiro e mandar para a família. Mas, em vez disso, o rapaz foi forçado a trabalhar em uma "fábrica" de maconha, casas onde são cultivadas enormes quantidades da planta.
Muitos acabam nesses condições por causa de dívidasImage copyright
Muitos acabam nesses condições por causa de dívidas
"Lembro que perguntei ao homem que me levou ali se eu poderia ir embora, pois não gostava de ficar naquele lugar. Ele ameaçou me bater ou me matar de fome", disse.
Quando a polícia invadiu a casa, o jovem foi preso e foi acusado de crimes vinculados a drogas. Mas depois recebeu ajuda da organização para proteção à infância NSPCC.

3) Escravidão sexual

A Organização Internacional do Trabalho calcula que existam cerca de 4,5 milhões de vítimas de exploração sexual no mundo.
Shandra Woworuntu, ativista contra o tráfico humano, foi forçada a se prostituir nos Estados Unidos em 2001. Ela saiu da Indonésia com a promessa de conseguir um trabalho na rede hoteleira, mas foi entregue a traficantes armados pelos intermediários que a receberam no aeroporto.
Shandra e outras três vítimas foram forçadas a posar para essa foto perto de um bordelImage copyright
Image captionShandra e outras três vítimas foram forçadas a posar para essa foto perto de um bordel
"Ouvi que tinha uma dívida de US$ 30 mil com eles e que pagaria US$ 100 a cada vez que servisse a um homem", explica.
Depois de um tempo, Shandra conseguiu escapar e ajudou o FBI a localizar o bordel, onde outras pessoas eram escravizadas.
Na República Dominicana, 25% dos turistas estrangeiros participam do comércio sexual - uma em cada quatro vítimas é menor de idade, segundo o estudo da Walk Free.
O país e o Haiti têm o percentual mais alto de pessoas sob condições de trabalho escravo em relação à população - 1%. Ambos estão no oitavo lugar do Índice Global de Escravidão.

4) Obrigados a mendigar

O relatório destaca que muitas crianças na Europa, Ásia, África, América Latina e Oriente Médio são forçadas por criminosos a pedir esmolas nas ruas.
Uma das vítimas disse aos investigadores: "Ainda que eu peça a esmola, eles não me pagam nada. Tenho que entregar para eles tudo o que ganham. Eles não me alimentam direito e não posso dormir bem. Não me pagam por um trabalho, isso é servidão".
Muitas crianças são forçadas a mendigarImage copyright
Image captionMuitas crianças são forçadas a mendigar
Outra conta: "Não podia dizer nada, tinha medo. Meu patrão ameaçou me castigar de forma severa se eu dissesse algo a alguém".

5) Em propriedades particulares

Grande parte da escravidão moderna não é visível para o público - ela acontece em casas, fazendas ou outros tipos de propriedades particulares.
Na semana passada, três pessoas da mesma família foram presas no Reino Unido por forçar um homem a trabalhar em troca de um pagamento irrisório.
Michael Hughes, de 46 anos, prestou serviços de construção para a família por mais de 20 anos. Ele disse que teve de viver em um galpão de 1 por 2 metros no jardim, sem aquecimento nem água, durante dois anos.
Casas e propriedades abrigam formas invisíveis de trabalho escravoImage copyright
Image captionCasas e propriedades abrigam formas invisíveis de trabalho escravo
No mês passado, um britânico começou a cumprir uma pena de dois anos de prisão por manter sua própria mulher sob servidão doméstica - é o primeiro caso do tipo de se tem conhecimento no país.
Ela foi torturada, forçada a trabalhar e não podia sair de casa, segundo os promotores.
Fonte: BBC

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Dados sobre refúgio no Brasil

O Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos e é parte da Convenção das Nações Unidas de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e do seu Protocolo de 1967. O país promulgou, em julho de 1997, a sua lei de refúgio (nº 9.474/97), contemplando os principais instrumentos regionais e internacionais sobre o tema. A lei adota a definição ampliada de refugiado estabelecida na Declaração de Cartagena de 1984, que considera a “violação generalizada de direitos humanos” como uma das causas de reconhecimento da condição de refugiado. Em maio de 2002, o país ratificou a Convenção das Nações Unidas de 1954 sobre o Estatuto dos Apátridas e, em outubro de 2007, iniciou seu processo de adesão à Convenção da ONU de 1961 para Redução dos Casos de Apatridia.
A lei brasileira de refúgio criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), um órgão interministerial presidido pelo Ministério da Justiça e que lida principalmente com a formulação de políticas para refugiados no país, com a elegibilidade, mas também com a integração local de refugiados. A lei garante documentos básicos aos refugiados, incluindo documento de identificação e de trabalho, além da liberdade de movimento no território nacional e de outros direitos civis.
O número total de solicitações de refúgio aumentou mais de 2.868% entre 2010 e 2015 (de 966 solicitações em 2010 para 28.670 em 2015). A maioria dos solicitantes de refúgio vem da África, Ásia (inclusive Oriente Médio) e o Caribe.
De acordo com o CONARE, o Brasil possui atualmente (abril de 2016) 8.863 refugiados reconhecidos, de 79 nacionalidades distintas (28,2% deles são mulheres) – incluindo refugiados reassentados. Os principais grupos são compostos por nacionais da Síria (2.298), Angola (1.420), Colômbia (1.100), República Democrática do Congo (968) e Palestina (376).
A guerra na Síria já provocou quase 5 milhões de refugiados e a pior crise humanitária em 70 anos. Com o aumento do fluxo no Brasil, o governo decidiu tomar medidas que facilitassem a entrada desses imigrantes no território e sua inserção na sociedade brasileira. Em setembro de 2013, o CONARE publicou a Resolução nº. 17 que autorizou as missões diplomáticas brasileiras a emitir visto especial a pessoas afetadas pelo conflito na Síria, diante do quadro de graves violações de direitos humanos. Em 21 de setembro de 2015, a Resolução teve sua duração prorrogada por mais dois anos. Os critérios de concessão do visto humanitário atendem à lógica de proteção por razões humanitárias, ao levar em consideração as dificuldades específicas vividas em zonas de conflito, mantendo-se os procedimentos de análise de situações vedadas para concessão de refúgio.
Fonte: ACNUR