segunda-feira, 27 de abril de 2015

13 Libros gratis de Pierre Bourdieu: habitus, campo social, capital simbólico e instituciones

13 Libros gratis de Pierre Bourdieu: habitus, campo social, capital simbólico e instituciones. 
13 Libros gratis de Pierre Bourdieu: habitus, campo social, capital simbólico e institucionesPierre-Félix Bourdieu nació en Denguin, el primero de  agosto de 1930  y murió el 23 de enero de 2002. Se destacó y fue uno de los representantes más destacados de la sociología contemporánea. Su propuesta teórica está basada en reflexiones de fenómenos y formas sistemáticas cotidianas que pasan desapercibidas por la sociedad.
Entre los conceptos claves de su propuesta  son: “habitus”, “campo social”, “capital simbólico” o “instituciones”. Bourdieu “ha ejercido una influencia considerable en la conciencia humana y social, en especial de la sociología francesa de post guerra. Caracterizó su modelo sociológico como “constructivismo estructuralista”; la problemática constructivista tiende a descifrar las realidades sociales como construcciones históricas cotidianas de actores colectivos e individuales que se sustraen del control de estos actores. Su sociología reveladora ha tenido críticos que lo acusan de una particular visión determinista de lo social”.
Compartimos algunos enlaces externos a narino.info y esperamos que sean de gran utilidad e interés:
Fonte: Narino

Justiça dos EUA reconhece status de pessoa a chimpanzés por um dia

Na segunda-feira (20/4/2015), a ministra do Tribunal Superior de Nova York Barbara Jaffe concedeu liminar em Habeas Corpus a dois chimpanzés, a pedido de seus advogados humanos. A liminar assegurou aos animais o direito a lutar, na Justiça, contra “prisão ilegal”. O HC lhes garantiu a libertação do laboratório da Universidade Stony Brook, onde vivem confinados.
Na terça-feira (21/4), a ministra mudou de ideia. Apresentou uma emenda à decisão que manteve a liminar mas suspendeu o HC. A correção se deveu ao fato de que a concessão do Habeas Corpus implicava reconhecer o status de pessoa dos chimpanzés. De acordo com a lei, Habeas Corpus só podem ser concedidos a pessoas.
E o reconhecimento do status de pessoa (personhood) não poderia ser feito em uma decisão preliminar. É o próprio mérito da questão. Porém, a concessão da liminar também tem implicações. A ministra não reconhece o status de pessoa dos chimpanzés, mas ao permitir que o processo seja julgado, ela admitiu que a possibilidade existe.
Os advogados da organização The Nonhuman Rights Project (NhRP), que representam Hercules e Leo, os chimpanzés, alegam, em sua petição, que os chimpanzés são seres inteligentes, complexos sob os aspectos emocional e cognitivo, autoconscientes, autônomos e têm autodeterminação.
"Isso seria mérito suficiente a alguns direitos humanos básicos, tal como o direito contra detenção ilegal e tratamento cruel”, disse Steven Wise, um dos advogados dos chimpanzés à revista Science. A decisão também foi publicada pelo Washington Post, The Guardian e outras publicações.
Os dois chimpanzés são usados em experimentos médicos no laboratório da Universidade Stony Brook, em Long Island. Na liminar, a ministra marcou uma audiência preliminar para 27 de maio, na qual o presidente da Stony Brook, Samuel Stanley Jr. e seu advogado deverão justificar que os chimpanzés não estão “detidos ilegalmente” na universidade e “por que não devem ser transferidos para um santuário para primatas na Flórida”.
O provável defensor da universidade será o procurador-geral do estado de Nova York, Eric Schneiderman, que terá a missão de provar que chimpanzés não são pessoas, em um país em que a Suprema Corte já reconheceu que corporações são pessoas, ao lhes assegurar, por exemplo, o direito de fazer doações eleitorais à vontade.
No processo, é mencionado o fato de que a Justiça da Argentina garantiu o status de pessoa a um orangotango, em dezembro de 2014 e lhe concedeu Habeas Corpus. O argumento da Associação de Autoridades e Advogados dos Direitos dos Animais foi basicamente o mesmo: o orangotango era inteligente demais para ser considerado um objeto. O tribunal argentino concordou e o orangotango foi levado para um santuário.
Uma decisão em favor dos animais, nos EUA, irá provocar um efeito cascata. Outros “não humanos” estão na lista dos candidatos a status de pessoa: baleias, orcas, golfinhos, elefantes e outras espécies de primatas.
No mínimo, isso irá provocar mudanças no tratamento que é imposto a esses animais em zoológicos, circos e locais de espetáculos, como o Sea World, em Orlando, na Flórida. Essas organizações terão de se adaptar, de alguma forma, ou desistir de usar esses animais. Algumas terão de fechar as portas.
Fonte: Conjur

Se um astronauta mata outro no espaço, ele pode ser julgado?

Entre os dias 13 e 24 de abril, o subcomitê jurídico do Escritório das Nações Unidas para Assuntos do Espaço Sideral (Unoosa, na sigla em inglês) se reuniu em Viena (Áustria) para sua 54ª sessão. Esse grupo de intrépidos juristas, de acordo com a revista "Foreign Policy", tem por missão estender o direito internacional à medida que nações e empresas vão se aventurando mais longe da Terra.
Eles estão tentando preencher os vácuos jurídicos que cercam, por exemplo, a limpeza dos resíduos que se acumulam em torno do planeta: em 2009, 35 milhões de objetos com mais de 1 milímetro gravitavam à deriva no espaço, com os riscos de colisões aumentando a cada ano. Eles também estão avaliando direitos e deveres de futuros robôs-mineradores em missão de exploração. Por exemplo, deveriam eles servir ao interesse geral, enriquecer uma companhia privada ou os dois?

Legislação espacial imprecisa

Sobre quais bases eles podem se apoiar? Durante as primeiras horas da conquista espacial, lembra a revista, o espaço permaneceu como uma pura zona sem lei. A primeira tentativa de regulação foi feita em 1958, em uma troca de cartas entre o então presidente norte-americano, Dwight D. Eisenhower, e o primeiro-secretário do Partido Comunista da União Soviética, Nikita Khrushchev. Mas eles fracassaram: a URSS havia enviado a Sputnik 1 para o espaço no ano anterior e tinha confiança em sua superioridade tecnológica, não vendo necessidade em transigir.
Em 1959, as Nações Unidas criaram o Comitê para a Utilização Pacífica do Espaço Sideral (Copuos, na sigla em inglês), que fundou as bases de uma ampla declaração adotada em assembleia geral em 1963, desdobrada ao longo da década em cinco tratados internacionais, que hoje formam uma espécie de imprecisa legislação do espaço.
Esses textos, amplamente ratificados, preconizam o uso pacífico do espaço, da Lua e de outros corpos celestes, considerados um legado comum. Eles proclamam a liberdade de exploração e determinam que seja salvo um astronauta em dificuldades, como um marinheiro. Cada Estado deve assumir a responsabilidade legal dos objetos que eles tenham lançado, e foi criado um registro internacional para cadastrar esses objetos, cuja responsabilidade cabe à Unoosa. Mas os Estados Unidos e a Rússia têm seus próprios programas de monitoramento espacial, que eles consideram estratégicos.
Desde então, não surgiu nada para regular as questões mais fundamentais, como armas, satélites espiões e poluição da Terra (em 1978, um satélite russo espalhou seu plutônio sobre o Canadá). Alguns países dão o exemplo adotando legislações nacionais para reduzir seu "impacto ambiental", como fez a França, em 2008. Mas a governança internacional continua sendo uma utopia.
Nem os norte-americanos nem os russos, principais potências espaciais, querem negociar restrições a suas atividades. Os países europeus, menos ambiciosos, parecem mais abertos. China e Índia, potências mais recentes, têm poucas chances de se revelarem muito cooperativas.
O que nos leva ao exemplo que serve de título a esse artigo. No dia 4 de março, o astronauta norte-americano Scott Kelly e o cosmonauta russo Mikhail Kornienko chegaram à Estação Espacial Internacional (ISS). Eles estão neste exato momento passando "ao largo" da costa chilena, acima do oceano Pacífico. Eles passarão um ano sem gravidade, o mais longo voo já efetuado, e servirão de cobaia para suas respectivas agências para avaliar os efeitos que poderão surgir, algum dia, em longos voos de exploração espacial confiados não a robôs, mas a seres humanos.
Esses efeitos já são em parte conhecidos. Sem gravidade, os dois não terão mais de se sentar. A pélvis deles perderá suas bolsas sinoviais, que protegem as articulações dos quadris contra diversos choques ligados à gravidade, mas que se tornam obsoletas no espaço.
Eles urinarão uma grande parte das reservas de sangue que são armazenadas em suas pernas em terra, mas que sobem para o centro de seus corpos na estação espacial. Mas, acima de tudo, psicólogos acompanharão com atenção a evolução do humor de Kelly e Kornienko, como a reação deles ao estresse de baixa intensidade permanente que envolve uma estadia no espaço, em confinamento, em barulho quase constante…
Na pior das hipóteses, é possível até imaginar que Kelly e Kornienko algum dia poderão tentar se esganar. Se algum dia a situação realmente viesse a degringolar e um dos dois morresse, quais seriam as consequências jurídicas?
Segundo os acordos que regulam a vida da ISS, as nações-membros deverão estender sua jurisdição aos módulos da estação que financiaram. Isso vale para as patentes de descobertas científicas e, portanto, teoricamente também para um crime. Por exemplo, se Kelly assassinasse Kornienko com uma enxada dentro do laboratório Kibo, construído pelo Japão, Kelly teria de ser julgado no Japão.
E será que os Estados Unidos abandonariam seu astronauta nas mãos de juízes japoneses? Provavelmente não. Seus advogados certamente buscariam um precedente aos processos abertos contra soldados ou mercenários contratados pelo Exército norte-americano no exterior. Como, por exemplo, o emblemático julgamento de quatro ex-funcionários da Blackwater responsáveis por um massacre em Bagdá, em 2007, que foi realizado em Washington.
Contudo, o Exército norte-americano se beneficiava então de um acordo de imunidade para seus soldados e contratados, assinado com o governo iraquiano. Esse acordo especificava que seus soldados estavam sujeitos à lei norte-americana em solo iraquiano. A recusa do ex-premiê Nouri al-Maliki em manter esse acordo acelerou a saída das tropas norte-americanas do país em 2011. Enfim, havia um acordo.
No espaço, isso praticamente não existe. Ou seja, a relação de forças ainda prevalece muito sobre a lei.
Tradução/Fonte: UOL

Casamento e divórcio no exterior: saiba as consequências!

Casamento e divórcio no exteriorVocê se mudou para o exterior, conheceu o homem (ou a mulher) da sua vida e se casou? Convidados, festa, viagem de lua-de-mel, enfim, tudo maravilhoso. Depois vieram os filhos, você estabeleceu uma família feliz mas, o tempo passou, e você nunca se lembrou (provavelmente por falta de conhecimento) de comunicar ao seu País que sua situação civil havia mudado. Muitas pessoas desconhecem esta informação mas casamento e divórcio no exterior devem ser “informados” às autoridades brasileiras para que o cidadão tenha o seu estado civil regularizado.
Um belo dia você precisou solicitar algum serviço no Consulado do Brasil (por exemplo, a emissão de um novo passaporte) e aí começou a confusão. Você, aos olhos do governo brasileiro ainda é uma pessoa solteira mas, na realidade, você é uma pessoa casada. Ou seja, há uma divergência de informação e, consequentemente, aquilo que seria muito simples – obter um novo passaporte brasileiro – poderá ficar bem mais complicado e te dar um bucado de dor-de-cabeça.
Mas há casos piores, há pessoas que se casam no estrangeiro, se divorciam e nunca comunicam essas alterações no seu estado civil às autoridades brasileiras. O resultado? Uma série de coisas que podem, inclusive, resultar em perda de direitos patrimoniais, resultantes da relação matrimonial.
Então, se você se casar ou divorciar no exterior, lembre-se, é muito importante comunicar este fato às autoridades brasileiras e regularizar o seu estado civil no Brasil.

Casamento e divórcio

Quer saber mais sobre este assunto? Então não deixe de ler estes dois posts que nós preparamos para você – com a orientação da advogada Fernanda Pontes Clavadetscher, do blog SaberDireito – sobre casamento e divórcio no exterior:
Esperamos que os dois textos possam ajudá-lo. Se conhecer alguém em uma das duas situações compartilhe nosso texto, eles podem gostar. E se quiser receber nossas publicações diretamente no seu e-mail, digita seu endereço eletrônico na caixa logo em baixo dos comentários. Assim você receberá nossas informações sempre em primeira mão!

VISTO H-1B PASSA A TER PEDIDOS RECEBIDOS PELA IMIGRAÇÃO

Embaixada americana passou a aceitar pedidos ao visto H-1B desde o início de abril
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O programa do visto H-1B foi criado para que empregadores americanos possam contratar trabalhadores estrangeiros de áreas específicas, por isso oferece apenas 65 mil vistos desta categoria e outras 20 mil permissões para quem tenha concluído o mestrado.
Nos primeiros dias de abril, o Departamento de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos irão avaliar a procura por este tipo de permissão. Caso a busca seja superior a quantidade ofertada, será realizado um sistema de loteria para selecionar aleatoriamente as aplicações.
O visto H-1B (ocupação de especialista) pode ser solicitado por funcionários que pretendem viajar aos Estados Unidos numa função profissional pré-contratada, desde que tenha cursado ter no mínimo formação universitária (graduação) em um programa de quatro anos, ou comprove sua experiência profissional especializada.
O requerimento é realizado através do preenchimento do formulário I129-4 junto aoUSCIS – Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos, que é responsável por avaliar se o estrangeiro está qualificado a exercer tal função. Mas antes de submeter-se a esta petição, o empregador americano deverá apresentar um pedido formal junto ao Departamento do Trabalho com os termos e condições contratuais.
A maior dificuldade em obter esta permissão de residência e trabalho nos Estados Unidos está neste processo da empresa que lhe ofereceu o vínculo empregatício precisar providenciar e pagar as despesas. Em contrapartida, a embaixada costuma conceder autorizações de trabalho para maridos e esposas de quem possuir o visto H-1B.
Apesar da quantidade reduzida de vistos H-1B, alguns cidadãos criticam esta oferta pois acreditam que os profissionais estrangeiros podem tirar a oportunidade de outros americanos.
Se você não se enquadra nos pré-requisitos ao visto H1-B, é possível morar e trabalhar nos Estados Unidos desde seja por um período determinado de tempo em programas de intercâmbios.
Os programas de intercâmbios mais conhecidos são:
Au pair: Quem gosta de criança pode ganhar um bom dinheiro se tornando babá em casas de família. Esta oportunidade costuma oferecer além de bons salários, casa, comida, roupa lava e, em alguns casos, carro para levar as crianças na escola e em outros programas.
Work and Travel: Interessados em trabalhar nos Estados Unidos podem aproveitar esta oportunidade, mas quem costuma definir o destino é a empresa que irá contratar. As vagas costumam ser em hotéis e estações de ski, aeroportos ou restaurantes.
Trabalhar na Disney: É preciso batalhar para realizar o sonho de trabalhar na Disney, pois não costuma sair caro, mas exige que o interessado esteja disposto a trabalhar muito, inclusive nos feriados e fins de semana, e receber cerca de US$ 10,00 por hora.
Mas aconselhamos todos que buscam a oportunidade de viver e trabalhar nos Estados Unidos a procurar uma agência de intercâmbio para lhe auxiliar e encontrar o programa melhor indicado para o seu perfil e formação, e acesse o sitedo consultado para tirar suas dúvidas e espero ter ajudado.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Organização “Human Rights Watch” tem várias vagas de trabalho

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Human Rights Watch é uma organização de direitos humanos, não governamental, sem fins lucrativos, composta por cerca de 400 funcionários, em todo o mundo. A sua equipa é composta por diversos profissionais, tais como advogados, jornalistas e académicos de diversas origens e nacionalidades, incluindo especialistas em direitos humanos.
Fundada em 1978, a Human Rights Watch é conhecida pela sua investigação precisa, relatórios imparciais, utilização eficaz dos meios de comunicação e advocacia focada, muitas vezes em parceria com grupos locais de direitos humanos. A cada ano, a organização publica mais de 100 relatórios e briefings sobre a situação dos direitos humanos, em 90 países, gerando uma ampla cobertura nos meios de comunicação locais e internacionais.
Com a alavancagem que todo o seu trabalho traz, a Human Rights Watch reúne-se com os governos, com as Nações Unidas, grupos regionais como a União Africana e a União Europeia, com as instituições financeiras e corporações para pressionar para a realização de mudanças nas políticas e práticas que promovam os direitos humanos e da justiça, em todo o mundo.

Fonte: Geledes

quarta-feira, 22 de abril de 2015

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO NO BRASIL!

Como mencionamos no post “Casamento no exterior: saiba como fazer para que ele tenha validade no Brasil”, embora vivendo no exterior, você continua sendo um cidadão brasileiro portador de direitos e deveres e, como tal, deve comunicar certos atos da sua vida civil, no exterior, às autoridades brasileiras. Um destes fatos, que devem ser devidamente informados, é o divórcio. Por isso você deve requerer a homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil.
Ao contrário do casamento, que dá início a determinados direitos e deveres jurídicos (falamos sobre isto no texto Casamento no exterior deve ser registrado no Brasil!), o divórcio encerra este ciclo, iniciado com o matrimônio. E, da mesma forma, deve ser comunicado às autoridades brasileiras para que possa ter efeitos legais.
Quando você se divorcia no exterior, a autoridade competente emite um documento – chamado de sentença – no qual informa que o seu casamento chegou ao fim. Porém, este documento não tem valor algum no Brasil e, consequentemente, não produz efeitos jurídicos lá, simplesmente porque as autoridades brasileiras não têm conhecimento da existência da sentença.
Homologação de Sentença estrangeira de DivórcioPara que passe a produzir efeitos no Brasil, a sentença deve ser apreciada e homologada, ou seja, “reconhecida e aceita” pelo Superior Tribunal de Justiça. Em outras palavras, é como se você tivesse que pegar o seu documento, mostrar às autoridades brasileiras para elas dizerem, “ok, agora nós sabemos que você está divorciado”.  É o que chamamos de homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil.

Para ajudá-lo neste processo, preparamos este post, redigido com a participação da nossa parceira, a advogada Fernanda Pontes Clavadetscher, do blog SaberDireito. Nele, explicamos para você como ocorre o processo de homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil, como você deve fazer para informar o seu novo estado civil às autoridades brasileiras e quais as consequências para quem não o faz. Esperamos que seja bastante útil!

Homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil: por que preciso requerer?

1. Homologação de Sentença estrangeira de Divórcio Toda pessoa que se divorcia no exterior deve “informar” esse fato às autoridades brasileiras?
Sim, todo brasileiro ou brasileira, que venha a se divorciar fora do Brasil deve, obrigatoriamente, informar a mudança no seu estado civil às autoridades brasileiras a fim de regularizar seu estado civil perante os órgãos brasileiros e evitar divergências em seus documentos.
2. Como posso fazer esta comunicação?
Esta comunicação é feita por meio da homologação de sentença estrangeira de divórcio ao STJ, localizado em Brasília. O STJ é o único tribunal competente para processar e julgar originariamente uma sentença proferida por um Estado estrangeiro soberano, ou seja, por uma autoridade fora do Brasil.
3. Por que é necessário requer esta homologação de sentença estrangeira de divórcio? Em outras palavras, por que é necessário informar minha mudança de estado civil às autoridades brasileiras?
Se você não homologar o seu divórcio no Brasil, você passará a ter uma divergência nos seus documentos pois, aos olhos das autoridades brasileiras você será casado ( ou solteiro, caso ainda não tenha feito o registro do seu casamento) e, para as autoridades estrangeiras, você será divorciado.
4. Esta situação de divergência do estado civil pode me trazer alguma consequência?
Sim, você pode, por falta de conhecimento, ser acusado de falsidade ideológica por omitir ou fornecer declaração falsa em documento público ou particular. E falsidade ideológica é crime tipificado no Código Penal (art. 299), cuja pena pode chegar a 5 anos de reclusão.
Por exemplo, caso um cidadão brasileiro tenha se divorciado no exterior, mas ainda não tenha feito a homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil, e venha a omitir essa informação do Consulado Brasileiro para facilitar a renovação do seu passaporte, o crime de falsidade ideológica poderá ser configurado com base na legislação brasileira, pois a sua obrigação seria declarar o seu verdadeiro estado civil já que ele não é mais casado. Portanto, permitir que o seu novo documento de viagem seja emitido contendo em seu estado civil a informação “casada(o)”, sua atitude poderá ser considerada um crime
Art. 299 do CP – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
5. Há alguma outra consequência?
Sim, se você vier a se casar novamente, não poderá registrar o novo casamento no Brasil. Isso só será permitido após a devida homologação da sentença estrangeira de divórcio. E isto também pode ser considerado crime, o de bigamia, também previsto no Código Penal (art. 235). Neste caso a pena pode ser de até 6 anos de reclusão.
6. As autoridades brasileiras podem analisar o mérito do divórcio, ou seja, podem analisar os motivos que levaram ao término do casamento?
Não, não confunda as duas coisas. O mérito do divórcio já foi analisado pela autoridade estrangeira e não cabe às autoridades brasileiras o fazerem novamente. A elas cabe somente fazer a homologação de sentença estrangeira de divórcio, caso concordem com ela.
No Brasil só será analisada a validade do processo e do documento (sentença do divórcio). Os requisitos analisados serão:
a) Se a sentença estrangeira foi proferida por juiz competente;
b) Se as partes foram citadas ou se a revelia foi verificada legalmente;
c) Se houve o trânsito em julgado da sentença;
d) Se a sentença foi traduzida por tradutor juramentado e os documentos foram legalizados pela autoridade consular;
e) Se a decisão não ofender a soberania nacional, a ordem pública e aos bons costumes.
7. Eu posso requerer, pessoalmente, a homologação de sentença estrangeira de divórcio junto ao STJ?
Não, você não pode requerer a homologação de sentença estrangeira de divórcio pessoalmente. A homologação deve ser requerida por:
– um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
– ou por um Defensor Público da União
A eles cabe fazer uma petição ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, solicitando a homologação.
8. Qual a melhor opção em relação ao advogado, devo contratá-lo no Brasil ou posso contratar um advogado brasileiro que atue do exterior ?
Você pode contratar tanto um advogado no Brasil quanto no exterior para requerer a homologação de sentença estrangeira de divórcio. Algumas pessoas aconselham a segunda opção pois, a preparação da documentação a ser enviado ao Brasil deve ser feita no país onde foi dada a sentença, o que, na maioria das vezes acaba sendo mais fácil para o advogado que já está no exterior e, também, influenciará no valor, uma vez que o advogado residente no Brasil poderá ter mais gastos para obter tal documentação.
Se você preferir a primeira opção, deve estar ciente de que o profissional deverá ter experiência em homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil e que, além dos honorários cobrados pelo serviço dele, você deverá arcar também, com as despesas para obtenção dos documentos no exterior e a sua legalização.
Portanto, faça uma pesquisa antes de contratar o profissional colocando estes pontos na balança. Às vezes o que parece caro acaba sendo o mais em conta.
9. Quais os documentos necessários para requerer a homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil?
- Original ou cópia autenticada da sentença estrangeira de divórcio com a data do seu trânsito em julgado;
- Atestado de alteração de nome, se houver, quando essa informação não vier expressa na sentença;
- Declaração de concordânica do ex-marido ou da ex-mulher com a homologação de sentença estrangeira de divórcio. A assinatura deve ser reconhecida por notário local e legalizada pelo consulado brasileiro (O modelo da declaração pode ser baixado aqui).
- Certidão ou o registro de casamento original ou cópia autenticada;
- Procuração para advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de conceder poderes para a propositura da ação (a assinatura deve ser reconhecida pela autoridade consular competente.
10. Estes documentos devem ser traduzidos?
Sim, todos os documentos que estiverem em idioma estrangeiro deverão ser traduzidos por tradutor oficial e legalizados pelas autoridades estrangeiras competentes e pelo Consulado Brasileiro.
11. E se eu não tiver a Declaração de concordância do meu ex-marido ou ex-mulher para requerer a homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil?
Neste caso, você deverá informar o endereço atual do ex-cônjuge para que seja feita a sua citação. Se o ex-cônjuge estiver em local incerto ou não sabido, essa informação deverá ser comprovada para que se proceda a citação por edital pela justiça brasileira; (A referida declaração será dispensada, caso a concordância do ex-cônjuge faça parte do teor da sentença)
12. Depois da homologação de sentença estrangeira de divórcio pelo STJ, o que acontece?
Depois que a sentença de divórcio é homologada, você receberá a carta de sentença. Esta carta de sentença é o documento utilizado para fazer a averbação do divórcio na certidão de casamento. Em outras palavras, esta carta é o comprovante do seu divórcio e, baseado nela, será feita uma anotação na certidão de casamento, informando que a união já não existe mais. Também será anotado, na certidão de casamento, a alteração do nome, caso o ex-cônjuge brasileiro tenha voltado a utilizar o nome de solteiro.
13. Para fazer a averbação da sentença do divórcio eu preciso de um advogado?
Não, você mesmo pode fazer, caso decida.
14. Quais os documentos necessários para fazer a averbação do divórcio?
- Copia da certidão de nascimento do cônjuge brasileiro;
- Requerimento dirigido ao Cartório competente;
- Procuração para o advogado, caso esteja sendo assistido por um.
15. Onde é feita a averbação do divórcio?
A averbação do divórcio deve ser feita no mesmo cartório onde foi feito o registro do casamento. Caso o casamento não tenha sido registrado ainda, o registro e a averbação poderão ser feitos simultaneamente no cartório do 1° Ofício do Distrito Federal ou no do seu município.