segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Bolsa de mestrado em Direito nos Estados Unidos ou Europa

Programa promovido pelo Instituto Ling mantém inscrições abertas até 9 de maio para concessão de bolsas de estudo parciais (entre US$ 5 e US$ 25 mil) para mestrado em Direito em nas universidades dos Estados Unidos e da Europa.
Os interessados devem realizar a inscrição dentro do prazo estabelecido, enviar a documentação requisitada, ser brasileiro e garantir que o curso desejado seja um programa de excelência reconhecida.
A documentação exigida inclui uma carta de apresentação pessoal na qual devem ser expressadas as razões pelas quais o candidato deseja uma bolsa de estudos e por que é merecedor da mesma.
Além disso, é preciso enviar um currículo, uma cópia da declaração de renda completa mais recente e um mapa geral de custos para o período do curso pretendido. 

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Ministério Público diz que médica cubana tem razão e que salário deve ser pago na íntegra


Procurador concluirá em inquérito que todos os cubanos do Mais Médicos devem receber R$ 10 mil

O procurador Sebastião Caixeta, do Ministério Público do Trabalho (MPT), afirmou ao GLOBO nesta quinta-feira que a médica cubana Ramona Rodríguez tem razão nas suas reivindicações e que ela, e os mais de cinco mil cubanos do programa Mais Médicos, deveriam receber integralmente os R$ 10 mil, e não parte disso. Caixeta disse que, com a revelação do contrato de Ramona, fica claro que está estabelecida uma relação de trabalho dos médicos do programa - de todas as nacionalidades - com o governo brasileiro. O procurador afirmou ainda que o contrato trouxe à tona que não se trata de uma bolsa para um curso de pós-graduação e especialização, mas sim de um vínculo laboral, de trabalho mesmo.
Para Sebastião Caixeta o documento apresentado por Ramona esclarece muitas informações que o MPT não conseguiu, até agora, extrair do governo, que alegou cláusulas confidenciais para não apresentar os contratos com a Organização Panamericana da Saúde (Opas). O Ministério Público irá concluir um inquérito nos próximos dias e apontará que, além da relação entre os médicos do programa e o governo ser de trabalho - com todos os direitos que advêm desse tipo de relação - que os cubanos têm que receber integralmente seu salário, inclusive os retroativos. O procurador é quem cuida desse tema desde o ano passado. 
- Estamos concluindo que há, de fato, problemas no programa Mais Médicos. Há um desvirtuamento na relação de trabalho dos profissionais. Todos foram recrutados para o que seria um curso de pós-graduação e especialização nas modalidades ensino, pesquisa e extensão. E não é isso que nós vimos. Há uma relação de trabalho e o que eles recebem é salário e não uma bolsa - disse Caixeta. 
Sobre os cubanos, o procurador afirmou que já era sabido que os cubanos receberiam menos, mas que os valores estavam em outros patamares e variava entre 25% a 40%. 
- Era o que o governo nos informou, mas tentamos obter documentos que disciplinassem isso, mas sem sucesso - disse.
O procurador falou que o caso de Ramona esclareceu toda a situação.
- Mesmo recebendo entre 25% a 40% já seria uma distorção, uma discriminação que não é aceita pelo ordenamento jurídico nacional. E nem pela Constituição e tratados internacionais. O contrato que veio à tona com a Ramona expôs a situação com mais clareza. Efetivamente o tratamento que os cubanos estão recebendo viola o Código de Práticas para Recrutamento Internacional de Profissionais de Saúde, que é da OMS (Organização Mundial da Saúde). Um documento que o governo invocou quando lhe interessou. O tratamento igualitário deixou de ser aplicado.
O procurador afirmou que, antes de ingressar com uma ação contra a União, o MPT cobrará do governo brasileiro que altere esses dois pontos, que trate a relação como de trabalho, com todos os médicos do programa - incluídos os brasileiros - e que paguem integralmente os salários aos cubanos.
- O que a Ramona trouxe à tona corrobora com a conclusão que apontávamos. No contrato que ela apresentou fica claro que se trata de relação de trabalho e não de uma bolsa de pesquisa. Evidente que o propósito do programa é muito salutar, de levar saúde à toda população. Mas é preciso respeitar as regras e normas constitucionais.
Caixeta se reúne com Ramona na próxima segunda-feira.


Fonte: O Globo

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

ONU exige que Vaticano entregue à Justiça suspeitos de abusos sexuais contra crianças

Pela primeira vez, Nações Unidas denunciam Santa Sé por violações aos direitos humanos e diz que “dezenas de milhares de crianças” foram vítimas de abusos.
Numa iniciativa sem precedentes, a ONU exige que o Vaticano afaste e entregue para a Justiça todos os padres e funcionários da Santa Sé que sejam suspeitos de terem cometido abusos sexuais contra crianças. O alerta faz parte de um duro informe publicado hoje pela ONU, depois de examinar as políticas do Vaticano sobre a proteção aos menores e que acusa de forma direta a Santa Sé de violações aos tratados internacionais de direitos humanos. Segundo a entidade, “dezenas de milhares de crianças” foram vítimas de abusos sexuais pelo clero.
A ONU não mediu suas palavras na denúncia e alerta que a Igreja está mais preocupada em proteger sua reputação que garantir a proteção às crianças. “A Santa Sé tem de forma consistente colocado a preservação da reputação da Igreja e a proteção dos envolvidos nos crimes acima dos interesses das crianças”, denunciou.
Há menos de um mês, o Vaticano foi convocado para uma sabatina na ONU para explicar o que tem feito para proteger as crianças. O papa Francisco chegou a classificar os problemas de serem uma “vergonha” para a Igreja. Mas a ONU quer mais que apenas palavras. Hoje, o informe representa o resultado do exame e, de uma maneira categórica, condena a Igreja por suas atitudes.
Entre as recomendações, a entidade pede a “remoção imediata de todos os suspeitos de terem promovido abusos sexuais de seus postos e que os casos sejam levados às autoridades policiais competentes para que sejam investigados”.
“Pessoas que cometeram abusos sexuais contra crianças foram transferidos de paróquias ou para outros países como forma de encobrir os crimes”, atacou a ONU. Segundo a entidade, essa prática permite que padres “continuem em contato com crianças e que continuem a abusar delas”. Para a ONU, isso coloca em risco milhares de menores.
Silêncio – A ONU também acusa o Vaticano de ter se recusado a informar à entidade a quantidade de casos que conhece de abusos sexuais. Hoje, a entidade exige da Santa Sé que a “real dimensão” do problema seja tornado público. “Estamos profundamente preocupados”, alerta a ONU em seu informe.
Se a entidade cita “dezenas de milhares de casos” em todo o mundo, o informe soa o “grave alerta” diante da recusa do Vaticano em “reconhecer a extensão dos crimes cometidos e de não tomar medidas necessærias para lidar com os abusos”. Para a ONU, esse comportamento permitiu a “continuação dos abusos e a impunidade entre os autores dos crimes”.
Segundo a ONU, “diante de um código de silêncio imposto sobre todo o clero, casos de abusos contra crianças raramente foram informados às autoridades policiais nos países onde esses crimes ocorreram”. “Ao contrário, casos de freiras e padres afastados ou demitidos por não terem respeitado a obrigação do silêncio foram informados à ONU, assim como o caso de padres que foram felicitados por se recusar a denunciar criminosos”.
“Em muitos casos, as autoridades da Igreja, incluindo altas esferas da Santa Sé, mostraram relutância e se recusaram a cooperar com as autoridades judiciais”, denunciou a ONU.
O Vaticano alertou que não tem jurisdição sobre seus padres, já que eles são cidadãos de outros países e devem responder à Justiça local. Mas a ONU alerta que, justamente pelas leis canônicas, os sacerdotes devem jurar obediência ao papa. A ONU ainda alerta à Santa Sé que, ao assinar os tratados internacionais, o Vaticano “se comprometeu em implementar as convenções não apenas no território da Santa Sé, mas também como o poder supremo da Igreja Católica sobre indivíduos e instituições sob sua autoridade”.

A entidade pede que os arquivos de todos os casos conhecidos em Roma sejam compartilhados e que os crimes sejam publicados.
Leis - Para a ONU, o Vaticano precisa ainda reformar suas leis canônicas que simplesmente não respeitam os tratados internacionais de direitos humanos. Nelas, o abuso sexual é apenas um “delito contra a moral”. Na avaliação dos peritos da ONU, elas precisam ser consideradas como crime. A entidade também pede que a Santa Sé reforme a lei que impõe a obrigação do silêncio sobre as vítimas.
“Os casos de abusos sexuais, quando lidados, tem sido considerados como graves delitos contra a moral por meio de processos confidenciais que resultaram em medidas disciplinares que permitiram à maioria dos criminosos escapar dos processos judiciais nos estados onde os crimes foram cometidos”, alertou a ONU.
Brasil - Na denúncia feita pelas Nações Unidas sobre o comportamento do Vaticano em relação às crianças, a entidade ainda usa como exemplo a decisão da Igreja de excomungar uma garota de nove anos no Brasil que, em 2009, havia feito um aborto depois que foi estuprada por seu padrasto. Sua mãe e os médicos que realizaram o aborto autorizado por lei também foram punidos pela Igreja.
O então arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, declarou que as pessoas envolvidas no aborto da menina em Pernambuco cometeram uma penalidade eclesiástica e que seriam punidos com a excomunhão, a penalidade máxima prevista pela Igreja Católica. O então presidente da Comissão Pontifícia para a América Latina, cardeal Giovanni Battista Re, defendeu a excomunhão, mesmo que a interrupção da gravidez tenha sido um ato legal.
Hoje, a ONU condenou a atitude e afirmou estar “profundamente preocupada” com o caso”. Diante do fato, a ONU “apela à Santa Sé para que reveja sua posição sobre o aborto que represente riscos óbvios para a vida e saúde de garotas e que reforme o Canon 1298 relacionado com o abordo tendo em vista as circunstâncias sob as quais o acesso aos serviços ao aborto possam ser permitidas”.
A ONU está “seriamente preocupada sobre as consequências negativas da posição da Santa Sé e práticas de negar às adolescentes o acesso a métodos de contracepção, assim como informação sexual e sobre saúde reprodutiva”.

Foragido desde novembro, Pizzolato é preso na Itália por uso de passaporte falso

A polícia italiana prendeu nesta quarta-feira (5) o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato em Maranello (a 322 km de Roma), no norte da Itália. A prisão do condenado no julgamento do mensalão —considerado foragido da Justiça brasileira desde novembro do ano passado— foi realizada por volta das 11h (8h horário de Brasília).
Uma equipe de "carabinieri" (polícia italiana) o localizou e efetuou a prisão. Sua mulher, Andrea Haas, estava presente. Desde dezembro, Pizzolato estava vivendo na casa de um sobrinho na pequena cidade do norte da Itália.
Pizzolato foi levado para a delegacia dos carabinieri em Modena. Segundo a polícia italiana, Pizzolato fugiu pela Argentina em voo para Madri usando o documento de um irmão morto em um acidente de trânsito. Depois de desembarcar na Espanha, ele seguiu para a Itália, onde se encontrava refugiado desde dezembro."Havia um mandado de prisão internacional contra ele. Aqui ele estava utilizando um documento falso. Ele entrou na Europa usando o passaporte de um irmão", disse à Folha Carlo Carrozzo, comandante da unidade de investigação dos carabinieri em Modena.
Maranello, a pequena cidade onde ele se escondeu, é famosa por abrigar uma fábrica e uma pista de testes da Ferrari. Pizzolato fugiu para a Itália, país do qual tem cidadania e, por isso, não pode ser extraditado.
A Polícia Federal brasileira ainda não comentou o caso, mas segundo a Folha apurou já recebeu o mesmo informe. Segundo os dados iniciais, Pizzolato usou o passaporte falso para fugir via Buenos Aires.
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Interpol divulgou uma imagem que seria do passaporte encontrado com Henrique Pizzolato, na Itália
Interpol divulgou uma imagem que seria do passaporte encontrado com Henrique Pizzolato, na Itália

FUGA
Condenado a 12 anos e 7 meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por seu envolvimento com o esquema do mensalão, Pizzolato fugiu do Brasil para a Itália em novembro do ano passado.
Um dia após a expedição de seu mandado de prisão, Pizzolato divulgou por meio de seu advogado, uma nota dizendo que havia fugido para a Itália com o objetivo de escapar das consequências de um "julgamento de exceção". Pizzolato disse ter fugido para a Itália em busca de uma chance de conseguir um novo julgamento. Ele foi o único da lista dos 12 condenados no mensalão que tiveram a prisão decretada a não se entregar à polícia.

Além disso, alegou que gostaria de ver seu caso sendo novamente analisado pela Justiça italiana, onde não haveria pressões "político-eleitorais". Devido à sua cidadania, ele estaria em relativa segurança na Itália, uma vez que o país europeu não extradita seus nacionais.
Pizzolato só poderia ser preso se o Brasil conseguisse fazer com que a Justiça italiana abrisse um processo relativo aos crimes do mensalão e, após novo julgamento, o condenasse. Isso tudo, porém, seria algo extremamente difícil de acontecer, segundo especialistas em direito internacional ouvidos pela Folha.
Tão logo sua carta foi divulgada, a Polícia Federal incluiu o nome de Pizzolato na chamada difusão vermelha da Interpol, deixando-o na lista internacional de criminosos procurados.
Amigos do ex-diretor disseram que, para chegar à Itália, Pizzolato teria seguido de carro do Rio de Janeiro até a fronteira com o Paraguai, cruzando-a a pé. Em outro carro teria ido até a fronteira com a Argentina, ingressando também a pé naquele país.

Fonte: Folha UOL

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Como fugir do IOF e levar dinheiro em viagens internacionais

O ano de 2013 terminou com uma péssima notícia para todos nós, viajantes: o aumento no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 0,38% para 6,38% em várias formas de levar dinheiro para o exterior. Além do cartão de crédito, que já tinha essa taxa, passaram a pagar um imposto maior o carregamento de cartão de viagem pré-pago, cheques de viagem, compras com cartão bancário de débito e saques da conta corrente ou com cartão de crédito em outros países.
Com as novas regras, a grande pergunta passou a ser: há alguma forma de evitar o IOF de 6,38% nas viagens? Neste post vamos mostrar que sim e apontar algumas alternativas que pesquisamos ou recebemos de dicas de nossos leitores. Mas como se trata de novas regras e de um assunto bastante complexo, não pretendemos esgotar o assunto, mas convidar a imensa comunidade de leitores do MD a colaborar, com dicas e sugestões. Sem voltar à questão da mudança em si, que já foi esgotada no post anterior, é hora de juntarmos forças e buscarmos soluções que sejam úteis para todos!

1. As novas regras
Antes de mais nada, vamos esclarecer como ficou a cobrança do IOF após as novas regras divulgadas pelo Governo Federal:
- Compras ou saques com cartão de crédito: 6,38% de IOF
- Compras ou saques cartão de débito em conta: 6,38% de IOF
- Carregamento de cartão de viagens pré-pagos: 6,38% de IOF
- Compras de cheques de viagem: 6,38% de IOF
- Compra de dinheiro estrangeiro em espécie no Brasil: 0,38% de IOF

Como podemos perceber, entre todas as formas de pagamento acima a única que não teve o imposto aumentado foi a troca de reais por moeda estrangeira em casas de câmbio ou bancos.Vamos começar por ela.

2. Dinheiro em espécie
Trocar o dinheiro no Brasil passou a ser a forma mais simples e barata de custear sua viagem no exterior. De cara você economiza 6% de IOF em todas as suas compras e pagamentos. Além disso, não se preocupa com taxas bancárias, senhas e com a aceitação de cartões mundo a fora. Mas é claro que o métodos traz desvantagens, sendo a maior dela a falta de segurança e de praticidade de andar com notas e moedas durante a viagem.

Vantagens:
- IOF de apenas 0,38%
- Dispensa o uso de cartões e senhas
- Melhor controle dos gastos

Desvantagens
- Falta de segurança (furtos e assaltos)
- Câmbio ruim (deve piorar a partir de agora)
- Falta de praticidade
- Possibilidade de pegar notas falsas
- Sobras de dinheiro no fim da viagem

Dicas
- Fique atento ao limite de R$ 10 mil que podem ser levados sem declaração à receita Federal (saiba mais aqui). Cheque se há alguma restrição por parte do país que será visitado
- Consulte na Ranking do VET no site do Banco Central as melhores taxas cotações para o câmbio antes de fazer a compra
- Escolha hotéis que tenham cofres e invista em uma bolsa para levar o dinheiro em segurança (doleira)

3. Conta no exterior
Ok, a primeira forma de pagar sua viagem não foi novidade para ninguém. Vamos então à segunda: abrir uma conta no exterior. À primeira vista parece complicado, mas bancos como Banco do Brasil e HSBC oferecem essa possibilidade de forma bem simples para seus clientes.
Quem tem conta no Banco do Brasil pode solicitar a abertura de uma conta no Banco do Brasil Americas, a filial norte-americana da instituição. Trata-se do antigo Eurobank, comprado pelo BB em 2012.
“Você pode ter uma conta corrente sem pagamento de tarifa desde que possua no minimo US$ 1.000 de saldo. A transferência pode ser feita de sua conta do Brasil para sua conta no exterior pela internet, com o IOF de 0,38% e dólar comercial. Você recebe um cartão de débito e pode fazer compras em sites, reserva de hotel, etc. Também pode realizar saques sem tarifas em algumas redes de ATM espalhadas pelos EUA, e pagando em media US$2″, explicou o leitor Felipe Carnot, que há tempos utiliza a conta para fugir do IOF.
Segundo ele, o cartão emitido pode ser usado para saques e pagamentos em viagens a qualquer lugar do mundo sem problemas: “Possuo a conta a mais de um ano, já fiz três viagens aos EUA e uma à Europa, e desde então não compro mais dólar nem euro, nem recarrego VTM. Fico de olho na cotação e se ela abaixa um pouco sempre transfiro (usando internet banking) um montante para minha conta lá”.
Atualização: Muitos leitores nos perguntaram sobre como abrir esta conta. Os clientes Banco do Brasil que moram aqui devem solicitar a abertura por e-mail. Acesse: http://www.bancodobrasilamericas.com/en/contact.aspx e preencha o formulário de contato. Outra dica: o valor deve ser mencionado na declaração do Imposto de Renda.

O HSBC é outra opção bem interessante para quem deseja abrir uma conta no exterior. Além dos Estados Unidos, ele oferece opções em diversos países e ainda os estende os benefícios de sua conta premier no Brasil para sua conta no exterior.
Mais informações no site do BB Americas e HSBC.

Vantagens:
- IOF de apenas 0,38%
- Mais segurança e possibilidade de usar cartão
- Facilidade de movimentação via netbanking

Desvantagens
- Eventuais tarifas bancárias
- Não há como comparar taxas de câmbio: sempre será a do banco
- Ter que abrir e gerenciar uma nova conta

 4. Cartão pré-pago de empresa estrangeira
Alguns leitores citaram esta estratégia e ela é comum nos fóruns especializados em importação: cartões pré-pagos sediados no exterior. O mais comum é o Neteller. Após fazer sua conta, preenchendo um formulário simples, você abre sua conta e envia dinheiro para ela de várias formas. Até dezembro, havia muitas maneiras de fugir do IOF alto por ali, mas com as novas regras a única forma é por meio de transferência bancária internacional.
Você pode utilizar o site para compras virtuais e solicitar um cartão físico de débito Net+ para pagamentos e saques no exterior. Ele tem bandeira Mastercard e é aceito mundialmente sem problemas.
No entanto, é necessário estar atento às tarifas envolvidas, como o custo da transferência – que costuma ser de US$ 20 ou uma fração do montante, vale pesquisar – , taxa de emissão do cartão Net+  e manutenção da conta Neteller em caso de inatividade. Ainda assim é uma maneira de driblar o IOF alto.
Vantagens:
- IOF de 0,38% (nas transferências internacionais)
- Cartão pré-pago, o que facilita o controle dos gastos
- Facilidade em fazer o cadastro e usar a conta

Desvantagens
- Taxas
- Necessidade de envio de cópias de documento para pedir o cartão
- Necessidade de fazer remessas internacionais
- Taxa de câmbio ruim

5. As outras alternativas
Uma regra de ouro em viagens internacionais é sempre ter mais de uma opção de pagamento. Jamais viaje contando apenas com o cartão de crédito, de débito ou apenas com dinheiro em espécie. Tente sempre fazer uma mescla para evitar que uma surpresa faça da sua viagem um pesadelo. Vamos dar uma olhada como ficam as demais opções com o aumento do imposto:
Cartões de crédito - Voltam a ser interessantes, visto que já eram cobrados 6,38% de IOF. O cartão traz os benefícios do acúmulo de pontos, simplicidade no uso e controle de gastos discriminados na fatura. Alguns ainda têm serviços extras, como seguros de viagens incluídos. Além disso, costumam ter uma taxa de câmbio mais atrativa que as demais opções, o que pode reduzir os impactos da tributação. As desvantagens, além do IOF: você fica sujeito à variação cambial desde a compra à data do pagamento da fatura e não são aceitos em todos os lugares – dependendo do país para onde se vai isso é um grande problema. Às vezes os cartões dão problema com relação à senha, já que não há um padrão mundial (alguns bancos usam seis dígitos e outros apenas quatro).
Cartões pré-pagos de viagem - Reúnem todas as desvantagens dos cartões de crédito e nenhuma das vantagens, exceto fugir da variação cambial. Nem sempre, porém, isso é positivo, já que via de regra a taxa de câmbio desses cartões é bem ruim e sempre a há a possibilidade de queda do dólar. Há ainda inconvenientes para se recarregar o cartão estando no exterior e a impossibilidade de parcelar as compras. Com o novo IOF, essa opção perdeu todo o atrativo e é provável que os bancos e corretoras promovam mudanças para manter os cartões vivos. Da forma como estão, só são indicados para quem não quer ter surpresas com as flutuações do câmbio, mas não quer levar dinheiro em espécie.
Saque da conta corrente no exterior - Perdeu parte da vantagem com o novo IOF, pois além dele poderá ser cobrada taxa do seu banco e do ATM no exterior. Melhor ser usado como recurso de emergência ou para pequenas quantias para o fim da viagem, por exemplo, caso seu banco não cobre tarifa de saque.

6. Qual é a melhor alternativa?
Não existe uma melhor alternativa para todas as pessoas. Você precisa avaliar por exemplo se a praticidade do cartão de crédito ou do saque no exterior, vale mais que os 6% da diferença que você gastaria a mais se levasse dinheiro em espécie. Concentre a maioria das compras no meio que você achar mais interessante e tenha umas duas outras alternativas para usar como socorro.
Como dissemos, com as regras novas e tantas variáveis e possibilidades, não pretendemos esgotar o assunto, mas abrir um debate entre os leitores, por isso convidamos a todos a postar suas sugestões e soluções sobre o que pode ser feito para driblar o IOF.

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Proteção ambiental não é considerada princípio absoluto

A Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como novo Código Florestal, previu a dispensa de instituição de reserva legal em áreas onde haja a instalação de determinados empreendimentos, dentre os quais, os de geração, subestações, linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.
Tal dispensa ocorreu em virtude da utilidade pública e do interesse nacional dos serviços públicos em questão, vitais não só para o desenvolvimento do país, mas para a segurança, bem estar e saúde da população.
Contudo, referida opção legislativa tem sido questionada com fundamento na suposta ofensa à exigência constitucional de proteção ambiental prevista no artigo 225, da Constituição, da exigência constitucional de que a propriedade atenda à sua função social (artigo 5º, inciso XXIII, e artigo 170, inciso III, ambos da Constituição Federal), bem como no princípio de vedação de retrocesso em matéria ambiental.
A importância da discussão sobre o tema se revela na medida em que a (in)constitucionalidade do parágrafo 7º, do artigo 12, da Lei Federal 12.651/2012, será examinada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.901 proposta pela Procuradoria-Geral da República. A referida ADI foi distribuída perante o STF em 21 de janeiro de 2013 questionando a constitucionalidade dos artigos 12, parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º; 13, parágrafo 1º; 15; 48, Parágrafo 2º; 66, parágrafos 3º, 5º, incisos II, III e IV, 6º; e 68, todos da Lei Federal 12.651. Em agosto de 2013, o relator, Ministro Luiz Fux, aplicou o artigo 12, da Lei Federal 9.868/1999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não na fase de análise cautelar. Neste contexto, até a presente data (janeiro de 2014), todos os dispositivos permanecem em vigor no ordenamento, impondo à Administração Pública o respeito e atendimento obrigatórios, uma vez que seus atos são vinculados à lei.
Em que pesem os sólidos argumentos em contrário, a nosso ver, o parágrafo 7º, do artigo 12, da Lei Federal 12.651/2012, não padece de qualquer vício ou contorno de inconstitucionalidade, e se encontra amparado pelo princípio do desenvolvimento sustentável.
Como já delineado, a Constituição da República, em seu artigo 225, caput, consagra como princípio fundamental a defesa do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Entretanto, como todos os outros princípios, constitucionais ou infraconstitucionais, a proteção ao meio ambiente não pode ser considerado como princípio absoluto, devendo ser analisado de acordo com a “interpretação sistemática” da Constituição, do seu verdadeiro espírito, e não de forma isolada, como pretendem os defensores da tese da (in)constitucionalidade do parágrafo 7º, do artigo 12, da Lei Federal 12.651/2012.
Isto porque, de outro lado, a Constituição de 1988 elevou a garantia do desenvolvimento nacional a objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (artigo 3°, inciso II), e também proclama que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos uma existência digna, a qual somente poderá ser concretizada caso sejam atendidos os princípios constitucionais que pautam a atividade econômica, dentre os quais a defesa do meio ambiente, nos termos do inciso VI, do artigo 170, verbis:
Artigo 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
O aparente conflito entre esses dois princípios constitucionais (proteção ao meio ambiente e desenvolvimento nacional) deve pautar-se na ponderação, in concreto, de qual deve prevalecer, levando-se em consideração o interesse mais relevante, o que ensejará o menor número de prejudicados e o menor impacto social.
Neste contexto, numa análise conjuntural e sistêmica do texto constitucional, é possível inferir que o próprio Poder Constituinte vislumbrou a possibilidade e necessidade de conciliação desses dois valores — desenvolvimento e meio ambiente — tanto que estabeleceu a defesa do meio ambiente como princípio da ordem econômica, objetivando o que se denomina desenvolvimento sustentável.
Assim, a solução do aparente conflito existente na dispensa de instituição de reserva legal nos imóveis destinados à implantação de empreendimentos de geração, subestações, linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica, deve sopesar o interesse na proteção do meio ambiente com a necessidade de desenvolvimento econômico do país, que perpassa, obrigatoriamente, pelo setor elétrico.
Acrescente-se que a garantia de desenvolvimento sustentável do setor elétrico não possui cunho meramente econômico, o que, todavia, por si só já justificaria a sua importância ao país, mas, principalmente, social.
É inegável que a própria dignidade da pessoa humana, também considerada como princípio fundamental da República Federativa do Brasil, depende do acesso dos cidadãos à energia elétrica para que possam usufruir de um mínimo de conforto, bens indispensáveis, e para que desenvolvam atividades econômicas para seu sustento e crescimento do país.
A importância de se promover o acesso à energia elétrica no país é refletida, por exemplo, no programa do Governo Federal “Luz para Todos”, que procura ser um vetor do desenvolvimento social e econômico das comunidades que sofrem de exclusão energética, contribuindo para a redução da pobreza e aumento da renda familiar.
Todavia, se o desenvolvimento do setor elétrico implica em inevitável alteração do meio ambiente, isso pode ser feito de forma racional, minimizando e compensando eventuais efeitos, para que coexistam os princípios fundamentais de proteção ao meio ambiente e desenvolvimento econômico.
Basta verificar o rigoroso processo de licenciamento ambiental a que se sujeitam os empreendedores, que assumem e executam uma série de medidas mitigadoras e compensatórias para fins de instalação e funcionamento dos empreendimentos. Como é notório, os processos de licenciamento estabelecem programas ambientais considerados indispensáveis à compatibilização dos empreendimentos com a proteção do meio ambiente, mediante o exame dos impactos socioambientais ocasionados.
Conclui-se, assim, que o parágrafo 7º, do artigo 12, da Lei Federal 12.651/2012, é compatível com o princípio constitucional do desenvolvimento sustentável, uma vez que essencialmente vinculado à dignidade da pessoa humana, reconhecida como direito fundamental (artigo 1º, inciso III, Constituição Federal).
Fonte: Conjur

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

"Bomba" leva brasileiros à prisão nos EUA


Uma brincadeira de mau gosto ou um grande mal-entendido pôs dois jovens brasileiros na prisão, quando embarcavam, no último dia 26, de Miami (EUA) para o Brasil. Eles disseram aos agentes do aeroporto que possuíam uma bomba na mala. Um aparato antiterrorismo teve de ser acionado, o que causou pânico no aeroporto.

Apesar de ter sido alarme falso (e, segundo familiares, problema de tradução), o Departamento de Justiça dos EUA diz em nota que os dois podem pegar até cinco anos de prisão e ter que pagar multa de US$ 250 mil por "dar falsa informação de ameaça".

O texto diz que o segurança decidiu fazer inspeção mais rigorosa na bagagem de mão de Mizael Cabral após passar no raio X. Quando o funcionário foi abrir a mala, Cabral disse: "Você já encontrou a bomba na mala?", segundo a nota. O amigo Daniel Correa completou: "Se abrir a mala, ela explodirá", ainda segundo o texto do governo norte-americano.

Em um país que vive sob o medo do terrorismo e às vésperas das eleições presidenciais (ocorridas no dia 2), as palavras foram suficientes para causar uma confusão geral. Seguranças foram chamados, os jovens, de 27 e 29 anos, foram detidos e agentes do esquadrão antibombas, chamados.

"Com o elevado nível de ameaça [terrorista], a segurança de nossos portos de entrada estão em prioridade máxima. Vamos perseguir agressivamente todos que fingirem ou verdadeiramente tentarem ameaçar a segurança", diz, na nota, Marcos Daniel Jiménez, promotor de Justiça da Flórida.

Vocabulário

Os familiares dos jovens procuraram o consulado brasileiro em Miami dois dias depois. Segundo a descrição que fizeram do caso, houve mal-entendido em relação às palavras que eles utilizaram.

Na versão dos familiares, Cabral e Correa trabalham com pranchas de surfe e, na mala, estaria uma bomba de sucção, usada em sua profissão. O termo correto em inglês para o aparelho é "pump". Mas, dizem os familiares, com vocabulário ruim, se enganaram e disseram "bomb", o que significa uma bomba explosiva no idioma.

Segundo o consulado, os jovens voltavam ao Brasil após um período em que moraram com parentes nos EUA. O órgão disse que eles serão ouvidos pela Justiça norte-americana em audiência na próxima quarta. Receberão a acusação e devem se declarar culpados ou inocentes. O juiz decidirá então se dá seguimento ao caso.

O consulado afirmou acompanhar o caso e diz que prestará assistência à família e aos réus.

Fonte: Folha UOL