quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Concluído julgamento de REs sobre incidência de ICMS na importação de bens sem fins comerciais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (6), o julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 474267 e 439796, negando provimento ao primeiro e dando provimento ao segundo. Ambos tratam da constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de bens por pessoas jurídicas não comerciantes.
No RE 474267, o governo do Rio Grande do Sul se insurgia contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado que decidiu pela não-incidência do ICMS sobre a importação de bem por sociedade civil dedicada à prestação de serviços médicos, mesmo após o advento da EC 33/2001, uma vez que o ICMS só alcançaria as importações se o destinatário fosse contribuinte, qualificado ou não pela habitualidade (artigo 155, parágrafo 2º, inciso IX, 'a', da Constituição Federal, na redação dada pela EC 33). O STF confirmou esse entendimento, negando provimento ao RE interposto pelo governo gaúcho.
Ainda no acórdão, o TJ-RS assentou que o artigo 155, inciso II, da CF utiliza o termo “mercadoria” como bem passível de tributação de ICMS na importação. E, segundo aquela corte, “mercadoria”, de acordo com o direito comercial, é bem adquirido para “mercancia”, ou seja, para fins de revenda. E, segundo o TJ, a EC 33 não retirou o caráter mercantil do ICMS, até porque exige que, para ser passível da exigência do tributo, a pessoa jurídica seja contribuinte, ainda que não habitual, o que não é o caso, pois se trata de um consultório radiológico que importou um sistema de ressonância magnética para ser utilizado por ele na prestação de serviços.
Já no RE 439796, a empresa FF Claudino & Companhia Ltda., do Paraná, questionava decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-PR) no sentido de ser válida a incidência do ICMS na importação de bens por pessoas jurídicas prestadoras de serviços. Com o mesmo fundamento do caso anterior, o Supremo deu provimento ao recurso, reformando a decisão do TJ paranaense e dando razão à empresa.
Conclusão
O julgamento foi suspenso em 16 de dezembro de 2010, quando seu relator, ministro Joaquim Barbosa, indicou adiamento. Naquela sessão, o ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo em 25 de novembro de 2009, apresentou seu voto-vista, que acabou sendo endossado pela unanimidade dos ministros.
Ao trazer hoje o processo para sua apreciação final, o ministro Joaquim Barbosa disse que havia apenas pequena diferença no voto-vista proferido pelo ministro Dias Toffoli e seu ponto de vista. Ele se referia, basicamente, à possibilidade de exame, nesses REs, da suficiência da legislação infraconstitucional para dar densidade às normas gerais em matéria tributária e à regra matriz do tributo (artigo 155, inciso II e parágrafo 2º, inciso IX, letra ‘a’, da Constituição Federal).
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, a regra matriz, isoladamente, é insuficiente. Deve haver normas gerais para o ICMS de forma a dar estabilidade e previsibilidade à incidência do tributo, até mesmo porque ele é estadual, sendo arrecadado por 26 estados e pelo Distrito Federal e compartilhado com mais de 5.500 municípios.
De acordo com o ministro, há três condicionantes para a validade do tributo: a existência de competência, o exercício dessa competência pela União por meio de uma norma geral em matéria tributária e o exercício da competência pelos Estados e pelo DF. Ocorre, entretanto, segundo ele, que alguns entes federados se precipitaram e criaram matrizes sem o necessário fundamento de validade, ou seja, a consonância com a lei geral.
Os casos
Assim, ainda conforme o ministro Joaquim Barbosa, o Rio Grande do Sul teve negado provimento ao RE 474267, porque o bem objeto do recurso ingressou no país antes de 17 de dezembro de 2002, data em que foi publicada a Lei Complementar 114/2002, que, em seu artigo 2º, parágrafo 1º, inciso I, incluiu entre os sujeitos passíveis da cobrança do tributo sobre importação a pessoa física ou jurídica, “ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade”.
De qualquer modo, destacou o ministro, ainda que houvesse lei complementar de normas gerais, bem como legislação local sobre a matéria, seria aplicável a regra que proíbe a tributação antes do início do exercício seguinte ou ainda o prazo de 90 dias após a publicação da norma.
No caso do RE 439796, o bem também ingressou no País antes da edição da LC 114. Portanto, no mesmo sentido foi inválida a constituição do crédito pretendido pelo governo do Paraná.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Venezuela cria vice-ministério para a Suprema Felicidade Social

O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, anunciou nesta quinta-feira, 25, a criação do vice-ministério para a Suprema Felicidade Social, que coordenará os programas de assistência desenvolvidos pelo governo - as "missiones". O gabinete será coordenado pelo ex-deputado e médico, Rafael Ríos, e atenderá pessoas com deficiência, sem-teto, idosos e crianças.
Presidente criou vice-ministério para coordenar programas sociais do país - Ariana Cubillos/AP
Presidente criou vice-ministério para coordenar programas sociais do país
O objetivo é que as pessoas sejam "atendidas da forma mais sublime, sensível, delicada e amável por pessoas que se dizem cristãs, revolucionárias e chavistas", afirmou Maduro, em pronunciamento transmitido do palácio presidencial de Miraflores.
Entre outras medidas de caráter social, o presidente também anunciou o reforço ou a criação de novas "missiones" e citou como exemplo uma que cuidará dos animais e será batizada "Misión Nevado" - homenagem ao cachorro que, segundo historiadores, foi o mascote de Simón Bolívar.

REAÇÃO NEGATIVA
A criação da nova pasta governamental foi recebida com sarcasmo e indignação nas ruas do país, de acordo com as agências internacionais. "Só espero que um dia Maduro lance o vice-ministério da Cerveja para que eu e todos os bêbados fiquemos felizes", afirmou Víctor Rey, um vendedor ambulante de bananas.
Pelo Twitter, o ex-diplomata e apresentador, Leopoldo Castillo, chamou a medida de "vergonha internacional". "... a suprema felicidade do povo... Pena que com este homem não haja limites", escreveu.
Opositores de Maduro acusam o governo de gastar milhões de dólares com medidas contra a pobreza que não geram soluções ao longo prazo. Para a Mesa da Unidade Democrática (MUD), as "missiones" são uma forma do governo manter seus adeptos sem, de fato, oferecer soluções sólidas contra a pobreza. /AP
Fonte: Estadão

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Homem pede 'asilo climático' na Nova Zelândia

Um morador das ilhas do Pacífico está tentando pedir asilo na Nova Zelândia, sob a justificativa de que as mudanças climáticas estão ameaçando seu país.
Ioane Teitiota disse ao Supremo Tribunal neozelandês que partes de sua terra natal, Kiribati, já estão submersas por causa do aumento do nível do mar.
Ele apelou à decisão do departamento de imigração do país, que recusou seu pedido de asilo.
"Não há futuro para nós quando voltarmos para Kiribati", disse Teitiota no tribunal.
Ele afirmou que sua família, incluindo seus três filhos nascidos na Nova Zelândia, seria prejudicada se for forçada a voltar ao país.
A maior parte dos arquipélagos que compõem Kiribati são terras baixas e estão em perigo por causa do nível do mar.

'Perseguição passiva'
Teitiota vive na Nova Zelândia desde 2007, mas seu visto de trabalho expirou recentemente.
Seu advogado disse que ele está sendo "perseguido passivamente pelas circunstâncias em que está vivendo, as quais o governo de Kiribati não tem capacidade de melhorar".
O departamento de imigração da Nova Zelândia rejeitou o pedido de asilo de Teitiota no início do ano, alegando que ele não sofreria perseguições ou ameaças a sua vida se retornasse a Kiribati.
"A triste realidade é que a população de Kiribati em geral enfrenta a degradação ambiental causada tanto por desastres naturais em andamento quanto pelos inesperados", disse o Tirbunal de Imigração e Proteção da Nova Zelândia em junho.
No entanto, o órgão disse que o governo de Kiribati tem projetos para lidar com os riscos criados pela mudança climática.
No ano passado, o governo do Kiribati aprovou um plano para comprar terras do arquipélago vizinho de Fiji, caso o aumento do nível das águas forçasse seus cidadãos ao deslocamento.
A decisão do Supremo Tribunal de Auckland a respeito do caso de Teitiota deve ser divulgada nas próximas semanas.

Fonte: UOL

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Discurso de Mujica na ONU ‘supera’ Rouhani, Dilma e Obama no Twitter


Na Assembleia Geral das Nações Unidas, o discurso dos presidentes do Brasil, Irã e Estados Unidos repercutiram pelas formas tradicionais de poder, mas nas redes sociais quem bombou foi o presidente uruguaio José ‘Pepe’ Mujica com seu discurso humanitário, favorável à ciência e condenando as guerras como solução dos problemas políticos. Ele até se voluntariou para ajudar as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) e o Estado da Colômbia a fazerem um acordo de paz.
O presidente americano, Barack Obama, chefe do maior exército do mundo, ficou por cima de todos, aos menos nos números de tuítes. Mas o crescimento de Mujica foi significativo e superou o da presidente brasileira e do iraniano Hassan Rouani após suas falas no púlpito das Nações Unidas. Enquanto eles caíam, as palavras do ex-guerrilheiro uruguaio eram espalhadas pelos ventos do Twitter pelas Américas e pela Europa, segundo as ferramentas de medição de redes sociais Topsy e TrendsMap.
O mérito de Mujica é ainda maior se for levado em conta o histórico dos outros presidentes, mais “incensados” pela mídia e que, ao longo da semana, ou no caso de Obama, do mesmo dia, têm assuntos domésticos que levam a milhares de tuítes sobre suas ações, explica Pedro Ivo Rogedo, pesquisador de mídias sociais da Coppead/UFRJ. No caso de Obama, o pesquisador diz, a repercussão de sua fala na ONU foi “relativamente pífia”. Ele lembra ainda que Rouhani teve também uma boa repercussão após seu discurso, quando reconheceu a existência do Holocausto em uma entrevista.
Há algumas semanas Mujica também criticou a ameça americana de bombardear a Síria com sua linguagem peculiar: "O único bombardeio admissível na Síria é de leite em pó, biscoitos e alimentos, não de armas”
Veja alguns trechos do discurso de Mujica na Assembleia da ONU:

Bolsas de Estudos – Orange Tulip Scholarship Brazil Programme

O Nuffic Neso Brazil, escritório de representação oficial do ensino superior holandês no Brasil, lançou nessa terça-feira (10/09) o Orange Tulip Scholarship Brazil Programme 2014/2015 (OTS), programa que concede bolsas de graduação e pós-graduação, integrais e parciais, em diversas universidades holandesas exclusivamente para estudantes Brasileiros. Existem bolsas de diversos valores e o benefício mais alto chega a 32.500 Euros por ano, valor custeado pelas próprias instituições holandesas.
As opções são para programas de Bacharelado, MBA , Mestrado e Short-Degree (onde só o último ano da graduação é cursado no exterior), com aulas totalmente em inglês. As oportunidades envolvem mais de 150 cursos em áreas como: Business, Comunicação, Design, Direito, Finanças, Ciências Sociais, Ciências da Saúde, Ciências Naturais, T.I, Engenharia, Turismo e Indústria Criativa.
Para participar, os candidatos devem acessar www.nesobrazil.org/ots e verificar a relação de cursos e os valores das bolsas oferecidas por cada universidade. Os critérios de admissão variam de acordo com a instituição escolhida, mas proficiência na língua inglesa (comprovada através dos exames Toefl ou Ielts) e documentos que comprovem grau de escolaridade são mandatórios. Vale lembrar que todo material deve apresentar tradução juramentada para o inglês.
Os interessados devem preencher o formulário de inscrição, disponível nesse link e enviar por e-mail para info@nesobrazil.org. Não há teto para o número de brasileiros a serem admitidos.
As inscrições vão até março/2014 e o resultado da seleção será divulgado em maio do próximo ano.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

STJ destaca jurisprudência sobre revalidação de diploma estrangeiro

A revalidação de diploma estrangeiro na jurisprudência do STJ
Anualmente, vários profissionais estrangeiros ou brasileiros formados em universidades do exterior tentam conseguir a regularização de seu diploma estrangeiro, passo fundamental para exercer a profissão em território nacional.
A revalidação dos diplomas expedidos por universidades estrangeiras foi estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e deve ser feita por universidades públicas brasileiras. Para homologar os diplomas, as instituições nacionais precisam ter em sua grade cursos do mesmo nível e área daquele cursado no exterior.
Mais Médicos
A questão da revalidação de diploma estrangeiro voltou a ser bastante discutida depois do lançamento, pelo Governo Federal, do Programa Mais Médicos (MP 621/13). Além de prever um maior investimento em infraestrutura, uma das diretrizes é levar mais médicos a lugares onde há poucos profissionais.
Com o baixo número de médicos no Brasil e a falta de interesse em atuar nas áreas mais necessitadas, o programa planejou alterações no ensino da medicina no Brasil. Mais vagas de graduação, novos programas de residência médica e a criação do 2º Ciclo – que põe os alunos para trabalhar em contato direto com os cidadãos – são as principais medidas, mas levariam tempo para ser implementadas.
Foi justamente pensando nesta demora que foi definido o passo mais polêmico de todo o programa: a contratação de médicos estrangeiros. Ainda que privilegie os médicos brasileiros, formados no país ou com o diploma revalidado, o programa prevê a contratação de brasileiros formados no exterior e de estrangeiros sem que eles precisem passar pela revalidação de diploma.
Qualquer médico formado em países com mais de 1,8 mil médicos por mil habitantes e em instituições reconhecidas pode se inscrever e participar do programa pelo período de três anos, prorrogáveis por mais três. Eles receberão um registro provisório do Conselho Regional de Medicina, com validade restrita à permanência do médico no projeto e válido apenas para uma região determinada.
Revalida
Os processos de reconhecimento de diplomas em cursos de medicina eram problemáticos desde a promulgação da LDB. Como os casos eram frequentes, algumas medidas foram tomadas pelo Governo para tentar regularizar e uniformizar a questão, como o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, o Revalida, organizado pelo INEP, com base na Portaria Ministerial 865/09.
Criado em 2011, numa parceria entre os Ministérios da Saúde e da Educação, o exame conta com duas etapas: avaliação escrita – com uma prova objetiva e outra discursiva – e avaliação de habilidades clínicas, mas não soluciona todas as questões.
Em outubro de 2012, a 2ª turma julgou o REsp 1.289.001 em que o pedido de revalidação, que tem um prazo de seis meses para ser concluído, foi feito e encontrava-se sem resposta justamente devido à criação do Revalida, no aguardo da primeira prova.
A primeira instância determinou, via mandado de segurança, que uma prova, nos moldes anteriores ao exame nacional, fosse elaborada pela Universidade Federal de Santa Catarina. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso no STJ, manteve a decisão por reconhecer que o TRF seguiu o que estava previsto na lei. As questões relativas à portaria ministerial não puderam ser analisadas, pois não se trata de lei ou tratado Federal.
Revalidação geral
Embora a polêmica tenha surgido por causa de um programa que afeta a classe médica, a revalidação de diploma é obrigatória para qualquer área de conhecimento. Ela garante ao profissional estrangeiro ou formado no exterior a possibilidade de exercer sua profissão no Brasil por tempo indeterminado e sem limitação de região. Ou seja, quem revalida um diploma, tem pleno direito de trabalhar onde quiser.
A questão já rendeu muitas ações na Justiça e recursos no STJ. A metodologia aplicada pelas universidades para a revalidação, diplomas anteriores à LDB, cursos concluídos em países participantes do Mercosul e situações profissionais criadas por meio de instrumentos processuais foram debatidas nas cortes do país.
Repetitivo
O número de açõe é tão alto que o tema chegou a ser discutido como recurso repetitivo no STJ, quando processos semelhantes são suspensos até que a questão seja definida.
No REsp 1.349.445, a Fundação Universidade de Mato Grosso questionava acórdão do TRF da 3ª região. Segundo o colegiado regional, não é possível às universidades fixar procedimentos de revalidação não previstos pelas resoluções 1 e 8 do Conselho Nacional de Educação, como o processo seletivo determinado pela própria instituição de ensino.
Contudo, para os ministros do STJ, não há na LDB nada que proíba o procedimento adotado pela universidade, já que ela tem autonomia e pode fixar as normas que julgar necessárias para o processo de revalidação de diploma.
Para o ministro Mauro Campbell, o processo seletivo é legal, pois “decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que, de outro modo, não teria a universidade condições de verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato”.
Pedidos anteriores
Se a obrigatoriedade da revalidação foi estabelecida pela LDB, os diplomas anteriores à vigência da lei devem seguir o que era determinado pelas leis em vigor até então. A questão foi discutida pela 2ª turma em março deste ano, no REsp 1.261.341, relatado pelo ministro Humberto Martins. Com o processo, a Universidade de São Paulo tentava reverter o registo de diploma de uma aluna formada pela Universidade de Havana.
No caso, o curso teria sido concluído em 1994, dois anos antes da promulgação da LDB e durante a vigência da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, de 1977. Considerando que o decreto presidencial autorizava o reconhecimento imediato, os ministros entenderam que o processo de revalidação estaria dispensado.
A convenção chegou a ser citada em outros processos, como o REsp 1.314.054, mas sua possibilidade foi afastada. A autora pedia, além da revalidação automática, o registro no conselho de classe profissional. Como o curso foi concluído na Bolívia em 2008, já se enquadraria na LDB.
Outros acordos internacionais que garantiriam a revalidação automática a alunos formados nos países parceiros também passaram pelas sessões do STJ. É o caso do Convênio de Intercâmbio Cultural entre Brasil e Chile (REsp 1.284.273), para alunos formados antes da LDB, e o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, que só tem validade para os cursos reconhecidos pelos órgãos de regulação de seu país (REsp 1.280.233).
Antecipação de tutela
Em outro caso analisado pela Corte (REsp 1.333.588), o TRF-4, apesar de ter reconhecido a necessidade da revalidação do diploma de um profissional, dispensou a exigência legal por ele já exercer a profissão há mais de seis anos, por força de uma decisão liminar.
A decisão foi reformada no STJ. Para os ministros da Segunda Turma, não é possível aplicar a teoria do fato consumado em situações onde o fato existe por força de remédios jurídicos de natureza precária, como liminar de antecipação do efeito da tutela. Segundo a decisão, não existe uma situação consolidada pelo decurso do tempo, pois isso possibilitaria inúmeras situações ilegais.
Fonte: Migalhas