segunda-feira, 23 de setembro de 2013

STJ destaca jurisprudência sobre revalidação de diploma estrangeiro

A revalidação de diploma estrangeiro na jurisprudência do STJ
Anualmente, vários profissionais estrangeiros ou brasileiros formados em universidades do exterior tentam conseguir a regularização de seu diploma estrangeiro, passo fundamental para exercer a profissão em território nacional.
A revalidação dos diplomas expedidos por universidades estrangeiras foi estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e deve ser feita por universidades públicas brasileiras. Para homologar os diplomas, as instituições nacionais precisam ter em sua grade cursos do mesmo nível e área daquele cursado no exterior.
Mais Médicos
A questão da revalidação de diploma estrangeiro voltou a ser bastante discutida depois do lançamento, pelo Governo Federal, do Programa Mais Médicos (MP 621/13). Além de prever um maior investimento em infraestrutura, uma das diretrizes é levar mais médicos a lugares onde há poucos profissionais.
Com o baixo número de médicos no Brasil e a falta de interesse em atuar nas áreas mais necessitadas, o programa planejou alterações no ensino da medicina no Brasil. Mais vagas de graduação, novos programas de residência médica e a criação do 2º Ciclo – que põe os alunos para trabalhar em contato direto com os cidadãos – são as principais medidas, mas levariam tempo para ser implementadas.
Foi justamente pensando nesta demora que foi definido o passo mais polêmico de todo o programa: a contratação de médicos estrangeiros. Ainda que privilegie os médicos brasileiros, formados no país ou com o diploma revalidado, o programa prevê a contratação de brasileiros formados no exterior e de estrangeiros sem que eles precisem passar pela revalidação de diploma.
Qualquer médico formado em países com mais de 1,8 mil médicos por mil habitantes e em instituições reconhecidas pode se inscrever e participar do programa pelo período de três anos, prorrogáveis por mais três. Eles receberão um registro provisório do Conselho Regional de Medicina, com validade restrita à permanência do médico no projeto e válido apenas para uma região determinada.
Revalida
Os processos de reconhecimento de diplomas em cursos de medicina eram problemáticos desde a promulgação da LDB. Como os casos eram frequentes, algumas medidas foram tomadas pelo Governo para tentar regularizar e uniformizar a questão, como o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, o Revalida, organizado pelo INEP, com base na Portaria Ministerial 865/09.
Criado em 2011, numa parceria entre os Ministérios da Saúde e da Educação, o exame conta com duas etapas: avaliação escrita – com uma prova objetiva e outra discursiva – e avaliação de habilidades clínicas, mas não soluciona todas as questões.
Em outubro de 2012, a 2ª turma julgou o REsp 1.289.001 em que o pedido de revalidação, que tem um prazo de seis meses para ser concluído, foi feito e encontrava-se sem resposta justamente devido à criação do Revalida, no aguardo da primeira prova.
A primeira instância determinou, via mandado de segurança, que uma prova, nos moldes anteriores ao exame nacional, fosse elaborada pela Universidade Federal de Santa Catarina. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso no STJ, manteve a decisão por reconhecer que o TRF seguiu o que estava previsto na lei. As questões relativas à portaria ministerial não puderam ser analisadas, pois não se trata de lei ou tratado Federal.
Revalidação geral
Embora a polêmica tenha surgido por causa de um programa que afeta a classe médica, a revalidação de diploma é obrigatória para qualquer área de conhecimento. Ela garante ao profissional estrangeiro ou formado no exterior a possibilidade de exercer sua profissão no Brasil por tempo indeterminado e sem limitação de região. Ou seja, quem revalida um diploma, tem pleno direito de trabalhar onde quiser.
A questão já rendeu muitas ações na Justiça e recursos no STJ. A metodologia aplicada pelas universidades para a revalidação, diplomas anteriores à LDB, cursos concluídos em países participantes do Mercosul e situações profissionais criadas por meio de instrumentos processuais foram debatidas nas cortes do país.
Repetitivo
O número de açõe é tão alto que o tema chegou a ser discutido como recurso repetitivo no STJ, quando processos semelhantes são suspensos até que a questão seja definida.
No REsp 1.349.445, a Fundação Universidade de Mato Grosso questionava acórdão do TRF da 3ª região. Segundo o colegiado regional, não é possível às universidades fixar procedimentos de revalidação não previstos pelas resoluções 1 e 8 do Conselho Nacional de Educação, como o processo seletivo determinado pela própria instituição de ensino.
Contudo, para os ministros do STJ, não há na LDB nada que proíba o procedimento adotado pela universidade, já que ela tem autonomia e pode fixar as normas que julgar necessárias para o processo de revalidação de diploma.
Para o ministro Mauro Campbell, o processo seletivo é legal, pois “decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que, de outro modo, não teria a universidade condições de verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato”.
Pedidos anteriores
Se a obrigatoriedade da revalidação foi estabelecida pela LDB, os diplomas anteriores à vigência da lei devem seguir o que era determinado pelas leis em vigor até então. A questão foi discutida pela 2ª turma em março deste ano, no REsp 1.261.341, relatado pelo ministro Humberto Martins. Com o processo, a Universidade de São Paulo tentava reverter o registo de diploma de uma aluna formada pela Universidade de Havana.
No caso, o curso teria sido concluído em 1994, dois anos antes da promulgação da LDB e durante a vigência da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, de 1977. Considerando que o decreto presidencial autorizava o reconhecimento imediato, os ministros entenderam que o processo de revalidação estaria dispensado.
A convenção chegou a ser citada em outros processos, como o REsp 1.314.054, mas sua possibilidade foi afastada. A autora pedia, além da revalidação automática, o registro no conselho de classe profissional. Como o curso foi concluído na Bolívia em 2008, já se enquadraria na LDB.
Outros acordos internacionais que garantiriam a revalidação automática a alunos formados nos países parceiros também passaram pelas sessões do STJ. É o caso do Convênio de Intercâmbio Cultural entre Brasil e Chile (REsp 1.284.273), para alunos formados antes da LDB, e o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, que só tem validade para os cursos reconhecidos pelos órgãos de regulação de seu país (REsp 1.280.233).
Antecipação de tutela
Em outro caso analisado pela Corte (REsp 1.333.588), o TRF-4, apesar de ter reconhecido a necessidade da revalidação do diploma de um profissional, dispensou a exigência legal por ele já exercer a profissão há mais de seis anos, por força de uma decisão liminar.
A decisão foi reformada no STJ. Para os ministros da Segunda Turma, não é possível aplicar a teoria do fato consumado em situações onde o fato existe por força de remédios jurídicos de natureza precária, como liminar de antecipação do efeito da tutela. Segundo a decisão, não existe uma situação consolidada pelo decurso do tempo, pois isso possibilitaria inúmeras situações ilegais.
Fonte: Migalhas

Brasil ocupa 24º lugar em ranking de felicidade da ONU

O Brasil avançou uma posição no ranking mundial de felicidade da Organização das Nações Unidas (ONU) e figura agora em 24º lugar, à frente de potências como França e Alemanha.
A Dinamarca manteve a liderança no ranking de 156 países, seguida por Noruega, Suíça, Holanda e Suécia. A Finlândia, que na primeira edição do Relatório Mundial de Felicidade figurava na segunda posição, caiu para o sétimo lugar.
O México, por sua vez, subiu do 24º lugar no ranking divulgado em 2012 para o 16º agora, ultrapassando os Estados Unidos, que caíram da 11ª para a 17ª posição.
Na apresentação do documento, assinada por John Helliwell, Richard Layard e Jeffrey Sachs, os autores ressaltam que a felicidade é uma aspiração de todo ser humano e pode também ser usada como medida de progresso social.
No Relatório Mundial de Felicidade, economistas, psicólogos e estatísticos da ONU levam em consideração itens como generosidade, expectativa de uma vida saudável, PIB per capita, liberdade para se fazer escolhas na vida pessoal, apoio social e percepção da corrupção.
A última posição do ranking é ocupada por Togo, com Benin em penúltimo lugar e República Centro-Africana em antepenúltimo.
Em guerra civil há dois e meio, a Síria aparece na 148ª posição, enquanto o Egito, onde recentemente ocorreu um golpe de Estado, figura na 130ª.
Fonte: Estadão

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Denúncia da Venezuela à Convenção Americana de Direitos Humanos entra em vigor


Entrou em vigor hoje (10/9) a denúncia formulada pela Venezuela à Convenção Americana de Direitos Humanos. Com esse gesto, o Estado venezuelano regride na proteção dos direitos humanos e priva aos seus cidadão de uma instancia importante de proteção, que é a Corte Interamericana responsável por analisar casos de violação de direitos humanos entre os países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Conectas, como parte de um grupo de mais de 40 organizações acabam de publicar uma nota na qual insta ao Governo da Venezuela a rever sua decisão. Leia a declaração abaixo:
Pronunciamiento de la Coalición Internacional de Organizaciones por los Derechos Humanos en las Américas.
Las organizaciones abajo firmantes, integrantes de la Coalición Internacional de Organizaciones por los Derechos Humanos en las Américas, lamentamos la inminente entrada en vigor de la denuncia formulada por Venezuela a la Convención Americana sobre Derechos Humanos a partir del próximo 10 de septiembre de 2013. Haciendo eco del llamado realizado por la Alta Comisionada de Derechos Humanos de las Naciones Unidas, instamos al Estado venezolano a que reconsidere de manera urgente su decisión de privar a sus ciudadanos/as de la protección que ofrece este instrumento internacional.La Corte Interamericana, al igual que la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, son órganos autónomos e independientes, que en el ejercicio de sus funciones han protegido los derechos de miles de víctimas y ciudadanos/as de nuestro continente. Con esta decisión, las violaciones a los derechos humanos tutelados por la Convención Americana ocurridas en territorio venezolano a partir de dicha fecha no podrán ser presentadas al Tribunal Interamericano.
La Comisión Interamericana podrá seguir conociendo de las violaciones a los derechos humanos que se produzcan en el futuro en Venezuela, en virtud de ser miembro de la Organización de los Estados Americanos (OEA). Es decir, el Estado venezolano debe cumplir con las obligaciones que le imponen la Carta de la OEA y la Declaración Americana de los Derechos y Deberes del Hombre.
Desde su creación, la Corte y la Comisión Interamericanas han analizado situaciones de graves violaciones a los derechos humanos aportando de forma significativa a la consolidación de instituciones democráticas, la adopción de legislación más igualitaria y garantista, así como a la lucha contra la impunidad. Cabe destacar la labor enfocada en la debida protección de personas o grupos en situación de vulnerabilidad, la lucha por la erradicación de la violencia de género y la discriminación por orientación sexual, la protección de los derechos de los pueblos indígenas, la prohibición de la tortura así como de prácticas de desaparición forzada. Asimismo, ambos órganos han hecho una importante contribución para la promoción, desarrollo y una mejor garantía de los derechos económicos, sociales y culturales.
En este sentido, la denuncia de la Convención Americana por parte de Venezuela representa un grave retroceso para la protección de los derechos humanos en la región. Además, dicha denuncia está precedida en los últimos años por un incumplimiento de la mayor parte de las sentencias y medidas de protección emitidas por la Corte Interamericana.
Finalmente, en el marco de los compromisos asumidos en la XLIV Asamblea General Extraordinaria de la OEA, celebrada el pasado 22 de marzo de 2013 en relación con el proceso de fortalecimiento del Sistema Interamericano, hacemos un llamado a los Estados Parte de la organización a reafirmar su compromiso con la universalidad del Sistema Interamericano mediante la realización de todas las acciones necesarias para que el Estado venezolano reconsidere su decisión de denunciar la Convención Americana sobre Derechos Humanos.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Mujica sobre Síria: “O único bombardeio admissível seria de leite em pó, biscoitos e comida”

É impossível cessar uma guerra com mais guerra, disse José Pepe Mujica sobre a possibilidade de intervenção militar na Síria
José Mujica sobre Síria: “Único bombardeio admissível seria de leite em pó e biscoitos” (AFP)
mujica guerra síriaEm meio ao clima de tensão no Oriente Médio com a possibilidade de intervenção militar na Síria, José Mujica ironiza: “O único bombardeio admissível seria de leite em pó, biscoitos e comida”,disse.
O presidente uruguaio defende que uma ação militar não é o melhor caminho para solucionar o conflito civil no país. “Isso seria tentar apagar uma fogueira colocando mais combustível”, argumenta em referência ao plano norte-americano de intervenção. “A guerra não se resolve introduzindo mais guerra. Isso leva a situação para um caminho de conflitos intermináveis que promove um profundo ressentimento que vai transformar em luta e resistência “aqui e ali”, reitera em entrevista a uma emissora local do Uruguai.
Citado pela imprensa espanhola neste sábado (07/09), o presidente uruguaio fez referências na história contemporânea para argumentar os impactos negativos da guerra. “Cada uma das tentativas nos últimos 30 anos de impor a democracia ocidental – da forma como conhecemos –, na Ásia ou no mundo Árabe, teve o resultado semelhante de sacrifício e dor”, analisou ao El Pais.
Na contramão de Mujica, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, pediu aos membros do Congresso que não fechem os olhos ao uso de armas químicas na Síria. “Nós somos os Estados Unidos. Não podemos ficar cegos diante das imagens da Síria. É por isso que peço aos membros do Congresso, dos dois partidos, que se unam e ajam para promover o mundo onde nós queremos viver, o mundo que queremos deixar aos nossos filhos e às futuras gerações”, disse Obama, que procura o apoio do Congresso para ataques militares à Síria. O presidente falou à população em um programa semanal de rádio.
O Congresso norte-americano deve começar, na segunda-feira (9), a debater os ataques defendidos por Barack Obama como reação ao uso de armas químicas no dia 21 de agosto, nos arredores de Damasco, capital síria, pelo qual responsabiliza o regime do presidente Bashar Al Assad.


sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Alemanha não deve indenização por ataque na II Guerra

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em que familiares de pescadores pediam indenização da Alemanha pelo afundamento do barco Changri-lá, ocorrido no litoral de Cabo Frio (RJ), durante a II Guerra Mundial.
A Turma, especializada em Direito Privado, entendeu que o ataque de um estado a outro em período de guerra constitui decisão soberana, pela qual uma nação não se submete à jurisdição de outra nação.
Em ocasiões anteriores, o STJ julgou outros recursos de familiares das vítimas do Changri-lá, nos quais aplicou a mesma tese. Em um deles (Recurso Ordinário 66), foi apresentado Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, ainda pendente de admissão pela Corte Suprema.
De acordo com os familiares, em 1943, o barco de pesca Changri-lá, com dez tripulantes, foi abatido a tiros de canhão pelo submarino alemão U-199, que percorria a costa brasileira. Os autores disseram que nenhum dos tripulantes da embarcação pesqueira sobreviveu e que, posteriormente, o submarino alemão foi abatido pelas forças brasileiras. Disseram que foram resgatados alguns sobreviventes do submarino, que, após interrogatório nos Estados Unidos, confessaram ter afundado o Changri-lá.
Em 1944, o Tribunal Marítimo concluiu que não havia provas de que o barco pesqueiro fora afundado pelo submarino alemão e arquivou o caso.
Novos elementos
Em 2001, porém, com base em novos elementos trazidos pelo historiador Elísio Gomes Filho, o Tribunal Marítimo mudou o entendimento e concluiu que o submarino da Alemanha teria mesmo abatido o Changri-lá.

O acórdão do Tribunal Marítimo declarou que o U-199 foi afundado pela Força Aérea Brasileira (FAB) e lembrou que, após os sobreviventes serem resgatados e interrogados, confessaram o ataque a um “veleiro”. Depois de confrontados os depoimentos com documentos de bordo existentes no U-199, concluiu-se que a embarcação atacada era o Changri-lá.
Diante dessas conclusões, foi ajuizada ação de reparação por danos morais sofridos pelos familiares dos pescadores mortos no barco. A Alemanha foi comunicada do feito e declarou sua imunidade diante da jurisdição brasileira, pois entendeu que praticou ato de império, numa ofensiva militar em período de guerra.
A ação foi extinta sem julgamento de mérito em primeiro grau, em virtude da imunidade da República Federal da Alemanha. Os autores apresentaram então Recurso Ordinário contra a decisão. Alegaram que não se aplica a imunidade nas hipóteses de afronta aos direitos humanos e que não existe imunidade de jurisdição por atos praticados no território do estado do foro.
Ato de império
Para a 3ª Turma, a imunidade de jurisdição não é vista de forma absoluta atualmente. De acordo com os ministros, ela é excepcionada principalmente nas hipóteses em que a causa tenha como fundo relações de natureza puramente civil, comercial ou trabalhista, ou que, de qualquer forma, se enquadre no âmbito do Direito Privado. Entretanto, de acordo com os ministros, quando se trata de atos praticados numa ofensiva militar em período de guerra, a imunidade é absoluta e “não comporta exceção”.

Segundo o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, mesmo com as confissões dos tripulantes e do comandante do U-199 às autoridades brasileiras e posteriormente às americanas, as afirmações “não socorrem os autores da ação, pois o prosseguimento do feito esbarra num óbice intransponível, segundo o Direito atual: a supremacia estatal, perfectibilizada nos atos de império praticados pelas nações no âmbito de suas jurisdições”.
Noronha garantiu que no caso em questão a imunidade é absoluta, “pois o ato praticado pelo estado estrangeiro deu-se numa situação excepcional, qual seja: estado de guerra, em que o Brasil se posicionou contra a Alemanha”. Para o colegiado, nesse tipo de situação, considera-se que os ataques praticados contra o estado com o qual se guerreia são decorrentes da decisão soberana do ente estatal agressor. “Por mais irônico que possa parecer, em estado de guerra, a simples morte de alguém não é vista sob a ótica pretendida pelos recorrentes, que se aventaram na defesa dos direitos humanos”, ressaltou Noronha.
O relator citou precedentes que confirmaram a tese adotada pela Turma, entre eles o Recurso Ordinário 66, da relatoria do ministro Fernando Gonçalves, que reconheceu: “Não há infelizmente como submeter a República Federal da Alemanha à jurisdição nacional para responder a ação de indenização por danos morais e materiais por ato de império daquele país, consubstanciado em afundamento de barco pesqueiro no litoral de Cabo Frio por um submarino nazista, em 1943, durante a II Guerra Mundial”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Dilma demite ministro Patriota após episódio com senador boliviano



O ministro Antonio Patriota (Relações Exteriores) deixou o governo após reunião com a presidente Dilma Rousseff na noite desta segunda-feira (26). O Palácio do Planalto anunciou como novo ministro Luiz Alberto Figueiredo (na imagem do vídeo ao lado), atual embaixador do Brasil na Organização das Nações Unidas (ONU). Patriota passará a ser o novo representante do Brasil nas Nações Unidas.
O motivo da demissão foi o episódio do senador boliviano Roger Pinto Molina, que estava asilado havia um ano na embaixada brasileira em La Paz e foi trazido para o Brasil em um carro oficial brasileiro, embora não tivesse autorização do governo boliviano para deixar o país.
Figueiredo estava em Nova York quando recebeu o telefonema da presidente Dilma Rousseff com o convite para assumir o comando do Ministério de Relações Exteriores. De acordo com o Itamaraty, ele embarcou para o Brasil e deve chegar a Brasília na manhã desta terça-feira (27). A posse deverá ocorrer nesta quarta (28), mas a data ainda não foi oficialmente confirmada.
Nota divulgada pelo Planalto diz que Dilma "aceitou hoje pedido de demissão do ministro Antonio de Aguiar Patriota e indicou o representante do Brasil junto às Nações Unidas, embaixador Luiz Figueiredo, para ser o novo ministro de Relações Exteriores”.
Na nota, Dilma “agradece” o trabalho de Patriota à frente do Ministério de Relações Exteriores e informa que ele será o novo representante do Brasil nas Nações Unidas. “A presidenta agradeceu a dedicação e empenho do ministro Patriota nos mais de dois anos que permaneceu no cargo e anunciou a sua indicação para a missão do Brasil na ONU", diz o texto.
O encontro de Dilma com Patriota começou pouco antes das 19h e durou cerca de 50 minutos. Depois do encontro, a presidente e o ministro deixaram o palácio.
A cúpula do ministério passou o dia em reuniões para tratar da situação do senador e do diplomata Eduardo Saboia, encarregado de negócios da embaixada brasileira em La Paz, que admitiu ter organizado a operação que trouxe Molina para o Brasil em um carro oficial. "Tomei a decisão de conduzir essa operação, pois havia o risco iminente à vida e à dignidade do senador", disse.
O senador viajou 22 horas de La Paz a Corumbá (MS), onde na madrugada de domingo, pegou um jatinho junto com o senador brasileiro Ricardo Ferraço (PMDB-ES), presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado, e desembarcou em Brasília. Na manhã de domingo, o Itamaraty anunciou inquérito para apurar o caso.
Em junho deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR) e o Itamaraty já tinham seposicionado contra ajuda ao senador boliviano Roger Pinto, que queria deixar a Bolívia rumo ao Brasil.
O Ministério Público da Bolívia planeja pedir a extradição de Molina, condenado a um ano de prisão no país por suposto crime de corrupção. Ele responde a outros 20 processos na Justiça boliviana (saiba como tramitará eventual pedido de extradição).
O fato de o governo brasileiro ter sido surpreendido pela chegada do senador contrariou a presidente Dilma Rousseff. A presidente e Patriota só teriam sido informados da fuga quando o boliviano alcançou território brasileiro.
De acordo com o blog Panorama Político, de Ilimar Franco, em "O Globo", há sete meses os ministérios da Justiça e das Relações Exteriores do Brasil negociavam o caso do senador com o governo da Bolívia. Segundo o blog, a sugestão para que Molina deixasse o país teria sido feita informalmente por membros do governo boliviano.
Luiz Alberto Figueiredo
O novo ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado, 58 anos, nasceu no Rio de Janeiro e é formado em direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

Ele ingressou no Itamaraty em 1980 e, no mesmo ano, iniciou atuação nas Nações Unidas como diplomata assistente. Durante a carreira diplomática, representou o Brasil em várias reuniões internacionais sobre mudança climática.
cronologia senador boliviano 27/08 (Foto: Editoria de Arte / G1)Figueiredo chefiou as negociações da Rio +20, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em junho do ano passado, no Rio de Janeiro. A conferência produziu um documento assinado pelos 188 países que participaram do evento.
O resultado das negociações, apesar de não ter sido ousado na busca pelo desenvolvimento sustentável, foi considerado bem sucedido pelo governo brasileiro, já que houve a adesão de todas as nações participantes.
Antonio Patriota
Nomeado por Dilma Rousseff no início do mandato, Antonio Patriota era secretário-geral das Relações Exteriores, segundo cargo mais importante na diplomacia, antes de assumir o comando da pasta. Antes, já tinha sido embaixador do Brasil em Washington entre 2007 e 2009.

Natural do Rio de Janeiro, Patriota tem 59 anos e ingressou no Itamaraty em 1979. É casado com a americana Tania Cooper Patriota, funcionária da ONU, e tem dois filhos.
Além de cargos de assessoramento do comando do ministério, em Brasília, Patriota também representou o Brasil em organismos internacionais.
De 1999 a 2003, autou em Genebra (Suíça), como representante na Organização Mundial do Comércio. Antes, atuou na Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Nova York entre 1994 e 1999.
De 1992 a 1994, foi Subchefe da Assessoria Diplomática do Presidente Itamar Franco. Antes disso, trabalhou nas embaixadas do Brasil em Caracas (1988-1990) e em Pequim (1987-1988).
Fonte: G1

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2013

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República lança o Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2013. O Concurso destinado a disseminar o conhecimento sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos como estratégia de consolidar uma cultura de Direitos Humanos no Brasil. O Concurso se baseará em um caso hipotético sobre supostas violações de direitos humanos ocorridas em um Estado fictício.
O Concurso terá uma fase de memoriais e uma fase de rodadas orais. Os memoriais serão documentos nos quais as equipes apresentarão argumentos perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos como representantes de Vítimas e como representantes do Estado. As rodadas orais serão divididas entre simulações de audiência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e reuniões de trabalho entre diferentes órgãos do Estado ou do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

 Confira aqui o Edital