segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Brasil ocupa 24º lugar em ranking de felicidade da ONU

O Brasil avançou uma posição no ranking mundial de felicidade da Organização das Nações Unidas (ONU) e figura agora em 24º lugar, à frente de potências como França e Alemanha.
A Dinamarca manteve a liderança no ranking de 156 países, seguida por Noruega, Suíça, Holanda e Suécia. A Finlândia, que na primeira edição do Relatório Mundial de Felicidade figurava na segunda posição, caiu para o sétimo lugar.
O México, por sua vez, subiu do 24º lugar no ranking divulgado em 2012 para o 16º agora, ultrapassando os Estados Unidos, que caíram da 11ª para a 17ª posição.
Na apresentação do documento, assinada por John Helliwell, Richard Layard e Jeffrey Sachs, os autores ressaltam que a felicidade é uma aspiração de todo ser humano e pode também ser usada como medida de progresso social.
No Relatório Mundial de Felicidade, economistas, psicólogos e estatísticos da ONU levam em consideração itens como generosidade, expectativa de uma vida saudável, PIB per capita, liberdade para se fazer escolhas na vida pessoal, apoio social e percepção da corrupção.
A última posição do ranking é ocupada por Togo, com Benin em penúltimo lugar e República Centro-Africana em antepenúltimo.
Em guerra civil há dois e meio, a Síria aparece na 148ª posição, enquanto o Egito, onde recentemente ocorreu um golpe de Estado, figura na 130ª.
Fonte: Estadão

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Denúncia da Venezuela à Convenção Americana de Direitos Humanos entra em vigor


Entrou em vigor hoje (10/9) a denúncia formulada pela Venezuela à Convenção Americana de Direitos Humanos. Com esse gesto, o Estado venezuelano regride na proteção dos direitos humanos e priva aos seus cidadão de uma instancia importante de proteção, que é a Corte Interamericana responsável por analisar casos de violação de direitos humanos entre os países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Conectas, como parte de um grupo de mais de 40 organizações acabam de publicar uma nota na qual insta ao Governo da Venezuela a rever sua decisão. Leia a declaração abaixo:
Pronunciamiento de la Coalición Internacional de Organizaciones por los Derechos Humanos en las Américas.
Las organizaciones abajo firmantes, integrantes de la Coalición Internacional de Organizaciones por los Derechos Humanos en las Américas, lamentamos la inminente entrada en vigor de la denuncia formulada por Venezuela a la Convención Americana sobre Derechos Humanos a partir del próximo 10 de septiembre de 2013. Haciendo eco del llamado realizado por la Alta Comisionada de Derechos Humanos de las Naciones Unidas, instamos al Estado venezolano a que reconsidere de manera urgente su decisión de privar a sus ciudadanos/as de la protección que ofrece este instrumento internacional.La Corte Interamericana, al igual que la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, son órganos autónomos e independientes, que en el ejercicio de sus funciones han protegido los derechos de miles de víctimas y ciudadanos/as de nuestro continente. Con esta decisión, las violaciones a los derechos humanos tutelados por la Convención Americana ocurridas en territorio venezolano a partir de dicha fecha no podrán ser presentadas al Tribunal Interamericano.
La Comisión Interamericana podrá seguir conociendo de las violaciones a los derechos humanos que se produzcan en el futuro en Venezuela, en virtud de ser miembro de la Organización de los Estados Americanos (OEA). Es decir, el Estado venezolano debe cumplir con las obligaciones que le imponen la Carta de la OEA y la Declaración Americana de los Derechos y Deberes del Hombre.
Desde su creación, la Corte y la Comisión Interamericanas han analizado situaciones de graves violaciones a los derechos humanos aportando de forma significativa a la consolidación de instituciones democráticas, la adopción de legislación más igualitaria y garantista, así como a la lucha contra la impunidad. Cabe destacar la labor enfocada en la debida protección de personas o grupos en situación de vulnerabilidad, la lucha por la erradicación de la violencia de género y la discriminación por orientación sexual, la protección de los derechos de los pueblos indígenas, la prohibición de la tortura así como de prácticas de desaparición forzada. Asimismo, ambos órganos han hecho una importante contribución para la promoción, desarrollo y una mejor garantía de los derechos económicos, sociales y culturales.
En este sentido, la denuncia de la Convención Americana por parte de Venezuela representa un grave retroceso para la protección de los derechos humanos en la región. Además, dicha denuncia está precedida en los últimos años por un incumplimiento de la mayor parte de las sentencias y medidas de protección emitidas por la Corte Interamericana.
Finalmente, en el marco de los compromisos asumidos en la XLIV Asamblea General Extraordinaria de la OEA, celebrada el pasado 22 de marzo de 2013 en relación con el proceso de fortalecimiento del Sistema Interamericano, hacemos un llamado a los Estados Parte de la organización a reafirmar su compromiso con la universalidad del Sistema Interamericano mediante la realización de todas las acciones necesarias para que el Estado venezolano reconsidere su decisión de denunciar la Convención Americana sobre Derechos Humanos.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Mujica sobre Síria: “O único bombardeio admissível seria de leite em pó, biscoitos e comida”

É impossível cessar uma guerra com mais guerra, disse José Pepe Mujica sobre a possibilidade de intervenção militar na Síria
José Mujica sobre Síria: “Único bombardeio admissível seria de leite em pó e biscoitos” (AFP)
mujica guerra síriaEm meio ao clima de tensão no Oriente Médio com a possibilidade de intervenção militar na Síria, José Mujica ironiza: “O único bombardeio admissível seria de leite em pó, biscoitos e comida”,disse.
O presidente uruguaio defende que uma ação militar não é o melhor caminho para solucionar o conflito civil no país. “Isso seria tentar apagar uma fogueira colocando mais combustível”, argumenta em referência ao plano norte-americano de intervenção. “A guerra não se resolve introduzindo mais guerra. Isso leva a situação para um caminho de conflitos intermináveis que promove um profundo ressentimento que vai transformar em luta e resistência “aqui e ali”, reitera em entrevista a uma emissora local do Uruguai.
Citado pela imprensa espanhola neste sábado (07/09), o presidente uruguaio fez referências na história contemporânea para argumentar os impactos negativos da guerra. “Cada uma das tentativas nos últimos 30 anos de impor a democracia ocidental – da forma como conhecemos –, na Ásia ou no mundo Árabe, teve o resultado semelhante de sacrifício e dor”, analisou ao El Pais.
Na contramão de Mujica, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, pediu aos membros do Congresso que não fechem os olhos ao uso de armas químicas na Síria. “Nós somos os Estados Unidos. Não podemos ficar cegos diante das imagens da Síria. É por isso que peço aos membros do Congresso, dos dois partidos, que se unam e ajam para promover o mundo onde nós queremos viver, o mundo que queremos deixar aos nossos filhos e às futuras gerações”, disse Obama, que procura o apoio do Congresso para ataques militares à Síria. O presidente falou à população em um programa semanal de rádio.
O Congresso norte-americano deve começar, na segunda-feira (9), a debater os ataques defendidos por Barack Obama como reação ao uso de armas químicas no dia 21 de agosto, nos arredores de Damasco, capital síria, pelo qual responsabiliza o regime do presidente Bashar Al Assad.


sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Alemanha não deve indenização por ataque na II Guerra

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em que familiares de pescadores pediam indenização da Alemanha pelo afundamento do barco Changri-lá, ocorrido no litoral de Cabo Frio (RJ), durante a II Guerra Mundial.
A Turma, especializada em Direito Privado, entendeu que o ataque de um estado a outro em período de guerra constitui decisão soberana, pela qual uma nação não se submete à jurisdição de outra nação.
Em ocasiões anteriores, o STJ julgou outros recursos de familiares das vítimas do Changri-lá, nos quais aplicou a mesma tese. Em um deles (Recurso Ordinário 66), foi apresentado Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, ainda pendente de admissão pela Corte Suprema.
De acordo com os familiares, em 1943, o barco de pesca Changri-lá, com dez tripulantes, foi abatido a tiros de canhão pelo submarino alemão U-199, que percorria a costa brasileira. Os autores disseram que nenhum dos tripulantes da embarcação pesqueira sobreviveu e que, posteriormente, o submarino alemão foi abatido pelas forças brasileiras. Disseram que foram resgatados alguns sobreviventes do submarino, que, após interrogatório nos Estados Unidos, confessaram ter afundado o Changri-lá.
Em 1944, o Tribunal Marítimo concluiu que não havia provas de que o barco pesqueiro fora afundado pelo submarino alemão e arquivou o caso.
Novos elementos
Em 2001, porém, com base em novos elementos trazidos pelo historiador Elísio Gomes Filho, o Tribunal Marítimo mudou o entendimento e concluiu que o submarino da Alemanha teria mesmo abatido o Changri-lá.

O acórdão do Tribunal Marítimo declarou que o U-199 foi afundado pela Força Aérea Brasileira (FAB) e lembrou que, após os sobreviventes serem resgatados e interrogados, confessaram o ataque a um “veleiro”. Depois de confrontados os depoimentos com documentos de bordo existentes no U-199, concluiu-se que a embarcação atacada era o Changri-lá.
Diante dessas conclusões, foi ajuizada ação de reparação por danos morais sofridos pelos familiares dos pescadores mortos no barco. A Alemanha foi comunicada do feito e declarou sua imunidade diante da jurisdição brasileira, pois entendeu que praticou ato de império, numa ofensiva militar em período de guerra.
A ação foi extinta sem julgamento de mérito em primeiro grau, em virtude da imunidade da República Federal da Alemanha. Os autores apresentaram então Recurso Ordinário contra a decisão. Alegaram que não se aplica a imunidade nas hipóteses de afronta aos direitos humanos e que não existe imunidade de jurisdição por atos praticados no território do estado do foro.
Ato de império
Para a 3ª Turma, a imunidade de jurisdição não é vista de forma absoluta atualmente. De acordo com os ministros, ela é excepcionada principalmente nas hipóteses em que a causa tenha como fundo relações de natureza puramente civil, comercial ou trabalhista, ou que, de qualquer forma, se enquadre no âmbito do Direito Privado. Entretanto, de acordo com os ministros, quando se trata de atos praticados numa ofensiva militar em período de guerra, a imunidade é absoluta e “não comporta exceção”.

Segundo o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, mesmo com as confissões dos tripulantes e do comandante do U-199 às autoridades brasileiras e posteriormente às americanas, as afirmações “não socorrem os autores da ação, pois o prosseguimento do feito esbarra num óbice intransponível, segundo o Direito atual: a supremacia estatal, perfectibilizada nos atos de império praticados pelas nações no âmbito de suas jurisdições”.
Noronha garantiu que no caso em questão a imunidade é absoluta, “pois o ato praticado pelo estado estrangeiro deu-se numa situação excepcional, qual seja: estado de guerra, em que o Brasil se posicionou contra a Alemanha”. Para o colegiado, nesse tipo de situação, considera-se que os ataques praticados contra o estado com o qual se guerreia são decorrentes da decisão soberana do ente estatal agressor. “Por mais irônico que possa parecer, em estado de guerra, a simples morte de alguém não é vista sob a ótica pretendida pelos recorrentes, que se aventaram na defesa dos direitos humanos”, ressaltou Noronha.
O relator citou precedentes que confirmaram a tese adotada pela Turma, entre eles o Recurso Ordinário 66, da relatoria do ministro Fernando Gonçalves, que reconheceu: “Não há infelizmente como submeter a República Federal da Alemanha à jurisdição nacional para responder a ação de indenização por danos morais e materiais por ato de império daquele país, consubstanciado em afundamento de barco pesqueiro no litoral de Cabo Frio por um submarino nazista, em 1943, durante a II Guerra Mundial”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Dilma demite ministro Patriota após episódio com senador boliviano



O ministro Antonio Patriota (Relações Exteriores) deixou o governo após reunião com a presidente Dilma Rousseff na noite desta segunda-feira (26). O Palácio do Planalto anunciou como novo ministro Luiz Alberto Figueiredo (na imagem do vídeo ao lado), atual embaixador do Brasil na Organização das Nações Unidas (ONU). Patriota passará a ser o novo representante do Brasil nas Nações Unidas.
O motivo da demissão foi o episódio do senador boliviano Roger Pinto Molina, que estava asilado havia um ano na embaixada brasileira em La Paz e foi trazido para o Brasil em um carro oficial brasileiro, embora não tivesse autorização do governo boliviano para deixar o país.
Figueiredo estava em Nova York quando recebeu o telefonema da presidente Dilma Rousseff com o convite para assumir o comando do Ministério de Relações Exteriores. De acordo com o Itamaraty, ele embarcou para o Brasil e deve chegar a Brasília na manhã desta terça-feira (27). A posse deverá ocorrer nesta quarta (28), mas a data ainda não foi oficialmente confirmada.
Nota divulgada pelo Planalto diz que Dilma "aceitou hoje pedido de demissão do ministro Antonio de Aguiar Patriota e indicou o representante do Brasil junto às Nações Unidas, embaixador Luiz Figueiredo, para ser o novo ministro de Relações Exteriores”.
Na nota, Dilma “agradece” o trabalho de Patriota à frente do Ministério de Relações Exteriores e informa que ele será o novo representante do Brasil nas Nações Unidas. “A presidenta agradeceu a dedicação e empenho do ministro Patriota nos mais de dois anos que permaneceu no cargo e anunciou a sua indicação para a missão do Brasil na ONU", diz o texto.
O encontro de Dilma com Patriota começou pouco antes das 19h e durou cerca de 50 minutos. Depois do encontro, a presidente e o ministro deixaram o palácio.
A cúpula do ministério passou o dia em reuniões para tratar da situação do senador e do diplomata Eduardo Saboia, encarregado de negócios da embaixada brasileira em La Paz, que admitiu ter organizado a operação que trouxe Molina para o Brasil em um carro oficial. "Tomei a decisão de conduzir essa operação, pois havia o risco iminente à vida e à dignidade do senador", disse.
O senador viajou 22 horas de La Paz a Corumbá (MS), onde na madrugada de domingo, pegou um jatinho junto com o senador brasileiro Ricardo Ferraço (PMDB-ES), presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado, e desembarcou em Brasília. Na manhã de domingo, o Itamaraty anunciou inquérito para apurar o caso.
Em junho deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR) e o Itamaraty já tinham seposicionado contra ajuda ao senador boliviano Roger Pinto, que queria deixar a Bolívia rumo ao Brasil.
O Ministério Público da Bolívia planeja pedir a extradição de Molina, condenado a um ano de prisão no país por suposto crime de corrupção. Ele responde a outros 20 processos na Justiça boliviana (saiba como tramitará eventual pedido de extradição).
O fato de o governo brasileiro ter sido surpreendido pela chegada do senador contrariou a presidente Dilma Rousseff. A presidente e Patriota só teriam sido informados da fuga quando o boliviano alcançou território brasileiro.
De acordo com o blog Panorama Político, de Ilimar Franco, em "O Globo", há sete meses os ministérios da Justiça e das Relações Exteriores do Brasil negociavam o caso do senador com o governo da Bolívia. Segundo o blog, a sugestão para que Molina deixasse o país teria sido feita informalmente por membros do governo boliviano.
Luiz Alberto Figueiredo
O novo ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado, 58 anos, nasceu no Rio de Janeiro e é formado em direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

Ele ingressou no Itamaraty em 1980 e, no mesmo ano, iniciou atuação nas Nações Unidas como diplomata assistente. Durante a carreira diplomática, representou o Brasil em várias reuniões internacionais sobre mudança climática.
cronologia senador boliviano 27/08 (Foto: Editoria de Arte / G1)Figueiredo chefiou as negociações da Rio +20, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em junho do ano passado, no Rio de Janeiro. A conferência produziu um documento assinado pelos 188 países que participaram do evento.
O resultado das negociações, apesar de não ter sido ousado na busca pelo desenvolvimento sustentável, foi considerado bem sucedido pelo governo brasileiro, já que houve a adesão de todas as nações participantes.
Antonio Patriota
Nomeado por Dilma Rousseff no início do mandato, Antonio Patriota era secretário-geral das Relações Exteriores, segundo cargo mais importante na diplomacia, antes de assumir o comando da pasta. Antes, já tinha sido embaixador do Brasil em Washington entre 2007 e 2009.

Natural do Rio de Janeiro, Patriota tem 59 anos e ingressou no Itamaraty em 1979. É casado com a americana Tania Cooper Patriota, funcionária da ONU, e tem dois filhos.
Além de cargos de assessoramento do comando do ministério, em Brasília, Patriota também representou o Brasil em organismos internacionais.
De 1999 a 2003, autou em Genebra (Suíça), como representante na Organização Mundial do Comércio. Antes, atuou na Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Nova York entre 1994 e 1999.
De 1992 a 1994, foi Subchefe da Assessoria Diplomática do Presidente Itamar Franco. Antes disso, trabalhou nas embaixadas do Brasil em Caracas (1988-1990) e em Pequim (1987-1988).
Fonte: G1

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2013

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República lança o Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2013. O Concurso destinado a disseminar o conhecimento sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos como estratégia de consolidar uma cultura de Direitos Humanos no Brasil. O Concurso se baseará em um caso hipotético sobre supostas violações de direitos humanos ocorridas em um Estado fictício.
O Concurso terá uma fase de memoriais e uma fase de rodadas orais. Os memoriais serão documentos nos quais as equipes apresentarão argumentos perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos como representantes de Vítimas e como representantes do Estado. As rodadas orais serão divididas entre simulações de audiência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e reuniões de trabalho entre diferentes órgãos do Estado ou do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

 Confira aqui o Edital

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Conceito de liberalismo precisa ser visto com olhar crítico

Quando Barack Hussein Obama foi eleito presidente dos Estados Unidos da América, seus críticos acentuavam sua posição política liberal como um dos grandes problemas de sua futura administração, que se comprometeria com causas antipáticas ao modelo tradicional de sociedade e de mercado no país, ao exemplo do apoio ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, o afrouxamento da política imigratória, a implantação de um sistema público de saúde e o maior intervencionismo econômico do Estado. No Brasil, um liberal é um defensor da abertura dos mercados, da redução da carga tributária, da mínima intervenção “econômica” e “na economia” do Estado, da livre iniciativa e da privatização das empresas estatais. Por outro lado, um conservador, no Reino Unido, ao menos em sua vertente thatcherista[1], poderia muito bem ser definido como um liberal segundo os padrões brasileiros ou, para não se limitar tanto o rótulo, de acordo com as ideias dos seguidores da Escola Austríaca, com sua fulgurante constelação de economistas do porte de von Hayek[2] e von Mises.[3]

Essa dificuldade de caracterização de pessoas, grupos ou mesmo um código como liberal ou conservador torna-se ainda mais sensível quando também se põe em evidência a clivagem esquerda-direita. O Partido Democrata, nos Estados Unidos da América, e o Partido Trabalhista, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, seriam representativos de um pensamento de esquerda. Daí se referir, especialmente na América do Norte, aos democratas como left-liberals (liberais de esquerda), o que torna ainda mais confusa essa classificação. Nos países do Leste Europeu, em muitas análises políticas ou jornalísticas sobre o equilíbrio de forças entre os antigos partidos comunistas e seus opositores históricos (antigos monarquistas, simpatizantes do modelo capitalista ocidental ou dissidentes ligados aos direitos humanos ou ao meio-ambiente), costuma-se dizer que os comunistas (ex-comunistas, neocomunistas ou socialistas) seriam os conservadores.

No final do século XX e início do século XXI, duas novas questões perturbaram profundamente a clássica divisão entre conservadores e liberais. A primeira está na explosão do movimento ambientalista. Os defensores do meio-ambiente são chamados de ecologistas, ambientalistas e...conservacionistas. Essa perspectiva evidenciou-se em um estudo interno da União Democrática-Cristã (cuja sigla em alemão é CDU[4], o partido conservador da Alemanha, fundado por Konrad Adenauer e que une católicos e protestantes). Nesse relatório, identificou-se que os ambientalistas seriam o eleitorado mais “conservador” a longo prazo. Não haveria nada mais conservador do que um membro do Partido Verde e, nesse sentido, haveria uma convergência natural dos eleitores de tendência religiosa (como são os do CDU) e os verdes. Não deixa de ser irônico que, no Brasil, essa profecia haja sido realizada na pessoa da ex-senadora Marina Silva, ela mesma uma legítima defensora das causas ambientais e uma cristã protestante ligada aos novos movimentos evangélicos.

A segunda questão é a relativa aos costumes, cuja sede material estava e está ainda hoje na família e seu papel histórico. O conservadorismo em costumes foi, até pouco tempo, uma nota distintiva de partidos como o Republicano, o Conservador, a CDU, o Partido Popular (Espanha) ou o Partido Social Democrata (Portugal). A defesa da família dita tradicional afastou essas agremiações (e seus eleitores) de temas como o casamento (ou as uniões) de pessoas do mesmo sexo, o aborto, as uniões simultâneas e o controle de natalidade. Hoje, no entanto, essa monolítica orientação quanto aos costumes sociais está repleta de fissuras. Abstraindo o aborto e o controle de natalidade e ficando-se apenas nas uniões não heterossexuais (aí compreendidos outros arranjos), salvo evidentes exceções, o Partido Conservador, a despeito de forte resistência interna, abandonou suas restrições ao tema. No Partido Republicano, existem muitos dissidentes, cada vez mais fortes, diga-se, à vedação jurídica às famílias constituídas fora dos esquemas clássicos.

Nos países de tradição socialista, durante todo o século XX, prevaleceu a chamada “moral leninista”. A despeito da valorização da mulher e da igualdade na assunção de atividades econômicas e profissionais, os regimes comunistas foram tradicionalmente “conservadores” em matéria de costumes. Os homossexuais eram tidos como degenerados e havia previsões para sua reeducação ou confinamento. Cuba, um dos últimos estados comunistas no mundo, só recentemente começou a suprimir essa política discriminatória.

É bem provável que a perda de referencial simbólico, ideológico e também jurídico das expressões “liberal” e “conservador” haja sido causada pela ruptura histórica representada pelo fim da experiência do “socialismo real” na Rússia e na Europa do Leste. É evidente que não se podem simplificar as coisas e decretar a morte do marxismo, que permanece vigoroso e com renovado interesse por filósofos, juristas e sociólogos em todo o mundo. Mas, a experiência iniciada em 1917, com Revolução Russa, e extinta em 1989, com a queda do Muro de Berlim, permite hoje sua apreciação com o necessário distanciamento histórico. E, por essa razão, é possível afirmar que a mais importante categoria sociológica do século XX, o trabalho, perdeu sua capacidade de explicar isoladamente os fenômenos sociais.

A categoria “trabalho”, que foi a base das duas mais importantes tradições sociológicas do último século, lideradas por Karl Marx e Max Weber, era fundamental para dividir e ordenar as classes sociais, os costumes, a estética, a moda, as expressões lúdicas do povo ou a organização dos partidos políticos. Hoje, parece haver “tribos” (no sentido equívoco e vulgar do termo) e não mais “classes”. O bilionário Bill Gates não usa gravata e foge do estereótipo do capitalista tradicional, embora ele seja tão ou mais concentrador de renda e violentamente competitivo (com tudo o que isso significa) quanto seus precursores John D. Rockfeller, J. P. Morgan ou Cornelius Vanderbilt. Esses últimos eram conhecidos monopolistas nos setores do aço, petróleo e financeiro, com práticas comerciais tão peculiares que passaram à história como os “barões gatunos”. Diferentemente de Gates ou de Steve Jobs, eles prezavam o modo de vestir clássico e um estilo de vida religioso. Tanto para os barões do século XIX, quanto para os barões contemporâneos, porém, a vida espartana e a agressividade negocial permanecem idênticas.

O estilo de vida desses novos “barões”, que hoje faz sucesso em diversos países, como é o caso do Brasil, fez com que eles fossem hoje reconhecidos pela expressão “bobos”, ou seja, bourgeois bohemian, em português, “burgueses boêmios”, que foi adaptada por David Brooks, em um livro de 2000, publicado por Simon & Schuster, com o título muito sugestivo de “Bobos in paradise: The new upper class and how they got there” (Burgueses Boêmios no paraíso: a nova classe alta e como eles chegaram lá”). Diz-se adaptada porque “burguês boêmio” (bourgeoise bohéme) foi uma criação do escritor francês Guy de Maupassant, em seu romance de 1885, intitulado Bel-Ami.

Esses burgueses boêmios, no entendimento de Brooks, seriam o fruto da contracultura dos anos 1960, que romperam com o formalismo (jurídico, filosófico, cultural e estético) e com os costumes sociais baseados na religião, na família legítima (sobre esse ponto ler a coluna Limites da intervenção judicial na separação de bens) e moralidade dita burguesa. São capitalistas sem colarinhos brancos ou gravatas, que não temem as experiências hedonísticas (negadas pelo ascetismo judaico-cristão) e que defendem a extinção de hierarquias e de distinções nas empresas (“pode chamar-me de Steve e não de Mr. Jobs” ). Eles não mais apoiam os partidos conservadores e, sim, os liberais. Em seus negócios, eles enfatizam práticas politicamente corretas, políticas afirmativas e assumem-se como defensores da ecologia.

Um poderoso capitalista que se deixa chamar pelo nome e que considera seu empregado como um “associado” ou “colaborador” e, ainda por cima, doa dinheiro para causas ecológicas e pode ser encontrado na padaria da esquina é algo totalmente subversivo para as clivagens clássicas de liberal e conservador. No Direito, esse fenômeno também se nota, especialmente nas profissões jurídicas. Veja-se um hipotético exemplo de uma firma que ganha polpudos honorários de empresas poluidoras ou que devastam o meio ambiente, mas que defende pro bono causas humanitárias, politicamente corretas ou em favor de minorias.

Há, em tudo isso, um processo de deturpação do sentido das palavras, daí a imensa dificuldade em se utilizar essas expressões. E, o que é mais grave, uma espécie de acomodação dos conflitos, fazendo com que as causas reais da desigualdade social, da concentração de renda ou transformação de cidadãos em consumidores sejam obnubiladas por um discurso politicamente correto. E, até mesmo essa retórica do “bem absoluto”, que mais se parece com uma religião laica, é comprometida por sua função paralisante. É difícil atacar quem defende o pandinha em extinção ou quem afeta um comportamento igualitário em relação a seus empregados, mas que os remunera tão mal quanto a política de custos mínimos na empresa o permita. E, de resto, essa política de (aparente) defesa do meio ambiente e de causas coletivas é uma bela (e gratuita) propaganda da empresa, sob o selo irreprochável da “responsabilidade social”.

Nesse aspecto, o descolamento entre a defesa de costumes tradicionais, em termos de moral e família, e a preservação do modo de produção capitalista conferiu aos novos “bobos” uma esfera de imunidade.

Essa contradição essencial entre a manutenção do modelo econômico e a adoção de práticas morais ditas avançadas está no centro do questionamento hoje formulável sobre o que é ser um liberal ou o que é um Código liberal?

Nas últimas duas colunas (clique aqui e aqui para ler), tem-se examinado o papel do Direito e do Código Civil alemão na formação do Direito Privado brasileiro. A conclusão dessa série visa abrir uma nova perspectiva sobre o aparente consenso em torno do “liberalismo” do Código de 1916 e do Código alemão. Por uma questão metodológica, fez-se necessário interromper a sequência das colunas para oferecer ao leitor um exame prévio (e indispensável) do conceito de liberalismo e de suas múltiplas nuanças em nosso tempo.

A complexidade da clivagem liberal-conservador não pode servir, contudo, para abandonar essas expressões por completo. Em verdade, passa-se a exigir uma elaboração mais refinada desses termos e a impedir que se proclame, de modo repetitivo e muita vez acrítico, que o Código de 1916 foi liberal, sem que se explique essa qualificação. Em suma, é preciso ser conservador na qualificação de algo como liberal.

[1] Relativo à administração da primeira-ministra britânica Margareth Hilda Thatcher (1925-2013), nobilitada como Baronesa Thatcher, nos anos de 1979-1990, marcada pela privatização de empresas estatais, instituição de um novo modelo regulatório de serviços públicos e pelo estímulo à livre iniciativa
[2] Friedrich August Edler [nobre] von Hayek (1899-1992), economista e filósofo, nascido em Viena, no Império Austro-Húngaro, prêmio Nobel de Economia (1974), é um dos líderes da Escola Austríaca e tem contribuições importantes na Economia, no Direito e na Psicologia. Ele defendeu a livre iniciativa, a liberdade individual e é geralmente apontado como o antípoda de John Maynard LordKeynes, este último defensor da intervenção econômica do e no Estado.
[3] Ludwig Heinrich Edler [nobre] von Mises (1881-1973), economista e filósofo, nascido na Galícia, então parte do Império Austro-Húngaro, de origem judaica, expoente da Escola Austríaca, defensor de princípios como a livre iniciativa e a liberdade individual. Aos interessados em conhecer seu trabalho, sugere-se a consulta ao sítio eletrônico: http://www.mises.org.br/.
[4] Christlich Demokratische Union Deutschlands.
  

Texto de Otavio Luiz Rodrigues Junior é advogado da União, professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo).


Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2013