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quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Parentes de vítimas da Covid-19 processam autoridades italianas

É a primeira ação coletiva do tipo na Itália. Familiares acusam autoridades de negligência e erros na gestão da pandemia. "Não queremos vingança, queremos justiça."

Um grupo de parentes de vítimas do coronavírus entrou nesta quarta-feira (10/06/2020) com uma queixa contra as autoridades de Bérgamo, no norte da Itália, por negligência e erros na gestão da pandemia que matou mais de 34 mil pessoas no país.

É a primeira ação legal coletiva do tipo movida no país, um dos mais atingidos pelo coronavírus no mundo.

"Não queremos vingança, queremos justiça", disse Stefano Fusco, um dos fundadores do grupo. "Vamos denunciar. Verdade e justiça para as vítimas da Covid-19", disse. A doença matou seu avô em março em um asilo.

Acompanhados por advogados e membros do comitê, os parentes apresentaram 50 queixas ao Ministério Público em Bérgamo, a cidade símbolo da pandemia na Itália, "porque se tornou o símbolo dessa tragédia, embora sejam de todo o país", explicou.

A página no grupo no Facebook, que em apenas dois meses teve mais de 50 mil adesões, tornou-se um comitê nacional, com advogados que estudam apresentar outras 150 queixas, disse Fusco.

Os familiares acusam as autoridades de terem demorado a declarar a cidade como "zona vermelha", algo que a associação, assim como alguns partidos e sindicatos, atribuem ao fato de que os interesses econômicos prevaleceram sobre os da saúde, por ser uma zona industrial próspera.

O Ministério Público de Bérgamo já abriu uma investigação sobre o caso e ouviu os depoimentos de políticos, incluindo o governador da Lombardia, Attilio Fontana, e seu consultor para a Saúde, Giulio Gallera.

Os familiares também questionam a política de cortes que nos últimos anos afetou o sistema de saúde. Alguns parentes relataram as tragédias sofridas, devido à falta de informações ou à falta de cuidados durante a emergência de saúde.

O MP deve agora decidir se existem elementos para a abertura de um julgamento.

Cristina Longhini, farmacêutica que perdeu o pai Claudio, 65 anos, durante a pandemia espera descobrir a verdade sobre a morte dele em um hospital de Bergamo.

"Meu pai havia acabado de se aposentar, estava em boas condições físicas, quando começou a apresentar sintomas, febre, disenteria e vômito", disse ela à imprensa.

"Quando ele morreu, esqueceram de nos notificar", lamenta Longhini, que mais tarde precisou identificar o corpo.

"Ele estava irreconhecível, sua boca estava aberta, seus olhos estavam inchados, ele tinha lágrimas de sangue nas órbitas", lembra Longhini.

"Eles me entregaram seus objetos pessoais em um saco de lixo, incluindo roupas manchadas de sangue, testemunho de seu sofrimento e também infectada", relata.

Como os cemitérios locais estavam cheios, o caixão foi transportado, juntamente com vários outros, em um caminhão militar para um destino desconhecido da família, que finalmente descobriu o que havia acontecido quando recebeu pelo correio a conta de funerária a 200 quilômetros de distância pelo processo de cremação.

"Queremos saber, ponto por ponto, como foi o tratamento na emergência, os erros, responsabilidades", explicou à imprensa o presidente do comitê, Luca Fusco (pai de Stefano).

"Para o povo de Bergamo, para todos os que perderam um ente querido, pedimos justiça", diz Laura Capella, 57 anos, membro do comitê que, como os outros parentes, não pretende obter indenização.

 Fonte: G1

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Alvo de disputa no Brasil, prisão após condenação em 2ª instância é permitida nos EUA e em países da Europa


Depois de autorizar em 2016 que réus condenados em segunda instância fossem presos, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode rever essa decisão em julgamento iniciado nesta quinta-feira. Se isso acontecer, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e alguns milhares de outros presos no Brasil podem vir a ser soltos.

Na primeira sessão, a corte ouviu advogados que apresentaram os argumentos contrário e favoráveis à prisão antecipada. O julgamento será retomada na quarta e pode se estender por alguns dias.
Como os ministros Dias Toffoli, atual presidente da corte, e Gilmar Mendes indicaram ter mudado de posição, a expectativa é que agora o STF volte a autorizar o cumprimento da pena apenas depois do fim do processo (quando todos os recursos se esgotam), ou adote uma posição intermediária, permitindo a prisão após condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância. Lula já foi condenado no STJ, mas ainda tem recursos pendentes no tribunal.
Para os contrários à possibilidade de prisão antecipada, a Constituição é clara ao estabelecer que ninguém pode ser considerado culpado antes da conclusão do processo. Já os favoráveis dizem que o sistema brasileiro oferece recursos demais aos réus, prolongando processos demasiadamente e favorecendo a impunidade. Eles dizem que o Brasil seria um ponto fora da curva, já que a maioria dos países permitiria a prisão após decisão em segunda instância.
O argumento foi citado pelo falecido ministro Teori Zavascki, no voto vencedor em 2016, que citou a legislação de nações como Estados Unidos, França, Alemanha e Portugal. Já o ministro Celso de Mello rebateu, na ocasião, dizendo ser inadequada tal comparação, já que esses países não trariam, como a Constituição brasileira, uma previsão expressa de que o réu deve ser considerado inocente até que o processo transite em julgado, ou seja, que se esgotem os recursos em todas as instâncias.
A BBC Brasil ouviu juristas brasileiros e estrangeiros para entender como se dá a prisão em outros países, após a condenação em segunda instância. A apuração indica que de fato o cumprimento da pena, em geral, ocorre antes do esgotamento dos recursos em diversos países. Há casos, porém, de sistemas similares ao brasileiro.
Alguns dos entrevistados fizeram a ressalva de que comparar sistemas penais é algo complexo e, algumas vezes, indevido, já que as premissas legais podem diferir muito entre os países.
Confira a seguir como o cumprimento da pena funciona em outros países.
Nos EUA, maioria dos réus faz acordo e abre mão de recursos
Nos Estados Unidos, por exemplo, mais de 90% das pessoas processadas criminalmente vão presas já na primeira instância, mas não porque foram condenadas, e sim porque aceitaram acordo para se declararem culpadas, explica à BBC Brasil James B. Jacobs, professor de direito penal na NYU (Universidade de Nova York). Com isso, abrem mão de recursos.
Já os condenados em primeira instância, em geral, aguardam presos pelo julgamento em instâncias superiores. "Podem solicitar suspensão da sentença enquanto seu recurso é julgado, mas raramente isso é atendido", ressaltou.

Isso ocorre porque lá esses julgamentos são sempre feitos com júri popular, enquanto no Brasil isso acontece apenas para crimes intencionais contra a vida.
O modelo é sujeito a críticas. O juiz federal e professor da Universidade de Columbia Jed Rakoff, por exemplo, diz em artigo sobre o tema que o sistema americano tem penas altas e dá poder desproporcional à acusação em relação aos defensores. Com isso, pessoas inocentes acabam aceitando se declarar culpadas por temer julgamentos longos que podem acabar em graves condenações.
O problema se agrava pelo fato de que muitos não respondem ao processo em liberdade. Os EUA têm 490 mil presos provisórios, o que o coloca como quarto país do mundo que mais mantém pessoas detidas sem condenação em proporção a sua população, segundo estudo da Open Society Foundation. Já o Brasil aparece em 11º nesse ranking, com cerca de 220 mil presos provisórios (40% do total de detidos no país).
O jovem negro nova-iorquino Kalief Browder virou símbolo desse problema nos EUA – acusado de roubo, se recusou a aceitar se declarar culpado e pegar 2,5 anos de prisão. Após três anos detido, quando chegou a ser torturado, foi solto por falta de provas. Dois anos depois, se matou.
James Jacobs defende o modelo americano e diz que pessoas inocentes também podem ser condenadas erroneamente em julgamentos.

Europa
Especialista em direito penal comparado, o professor da London School of Economics, no Reino Unido, Auke Willems disse à BBC Brasil que o sistema britânico também costuma resolver a maioria dos casos com "acordos de confissão", que concedem aos condenados descontos de cerca de 30% nas penas.
"É um modelo altamente eficiente para lidar com sistemas legais sobrecarregados de processos, ao mesmo tempo em que levanta questões sobre imparcialidade e presunção de inocência, pois esses casos nunca chegarão à fase de julgamento", nota ele.
"Na Inglaterra, as punições são imediatamente efetivas, mesmo quando o réu entra com um recurso. Seu status é o de um prisioneiro condenado", ressalta ainda.
Já nos sistemas penais da Europa continental, observa, é comum que o condenado possa recorrer em liberdade e a pena só seja cumprida depois de esgotados os recursos. No entanto, segundo pesquisa da BBC News Brasil, os réus, em geral, têm direito a menos graus de apelação do que no sistema brasileiro.
Aqui, há quatro instâncias possíveis de julgamento. Primeiro, nas varas criminais e, depois, nos tribunais estaduais ou regionais federais, em que são analisados os fatos concretos e provas. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF julgam se a lei foi corretamente aplicada nas instâncias inferiores, podendo absolver condenados se houver ilegalidades no processo.
A Itália também oferece quatro instâncias, destaca o professor da LSE. Já no caso da Holanda, país de origem de Willems, ele explica que há três instâncias, sendo que a última, a Suprema Corte, só julga aplicação de lei e não é acionada com frequência. Lá, a pessoa só pode ser presa depois de esgotada a possibilidade de recursos,.

Aqui, o acesso às cortes superiores é mais comum porque nossa Constituição prevê competência mais ampla ao Supremo do que a de outros países. Isso se agrava pelo fato de que tribunais de segunda instância com frequência ignoram a jurisprudência do STJ e do STF e julgam contrariando a orientação dessas cortes, conforme mostra levantamento da FGV de 2014.
Já na França, onde também há três instâncias, recursos para a Suprema Corte, em geral, não têm efeito suspensivo sobre a pena, o que significa que condenações em segunda instância já levam à prisão, indicou pesquisa de Willems feita para essa reportagem.
Em Portugal, por sua vez, a Constituição prevê que "o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa".
Lá, apenas crimes graves, com pena superior a oito anos, são julgados em quatro instâncias, explicou à BBC News Brasil Maria João Antunes, ex-ministra do Tribunal Constitucional português e professora de Ciências Criminais da Universidade de Coimbra. Os demais crimes são analisados em três instâncias.

Muitas instâncias ou muitos recursos?
Na Alemanha, o Código de Processo Penal prevê que só se pode cumprir pena após esgotadas as possibilidades de recurso, observa Luís Henrique Machado, criminalista com mestrado na Universidade Humboldt de Berlim, onde agora cursa o doutorado.
De modo geral, porém, ele diz que é comum que o processo transite em julgado após julgamento em apenas dois graus. Isso porque crimes considerados graves, como homicídio, já começam a ser julgados na segunda instância, cabendo apenas recurso para a corte superior.
Machado considera positivo o Brasil ter quatro níveis de julgamento. Contra a morosidade da Justiça, defende mais investimento em número de magistrados, tecnologia e uma reforma que reduza a possibilidade de recursos, mas não o número de instâncias.
"No Brasil, as pessoas só olham para o copo meio vazio. Se por um lado temos um número maior de instâncias, temos também um número maior de juízes analisando o caso. Com isso, você reduz sensivelmente a possibilidade de erro judicial", defendeu.

Mudança deveria passar por alteração na Constituição?
Mesmo alguns juristas que entendem que pode ser positivo o Brasil convergir para a realidade de outros países ressaltam que isso exigiria alterar a Constituição. Tanto é assim, argumentam, que o ex-ministro Cezar Peluso, em 2011, quando era presidente do STF, propôs ao Congresso uma emenda constitucional que abriria espaço para prisão após condenação em segunda instância.
Para a professora de Direito Penal Econômico da FGV Heloisa Estellita, o Supremo está fazendo uma interpretação inconstitucional do texto e usurpando uma prerrogativa do Congresso, que é eleito para nos representar e alterar as leis.
"É muito grave. Se o Supremo, que deveria ser guardião da Constituição, descumpre uma norma constitucional, por que você ou eu vamos cumprir a lei?", questiona.
Já quem defende que o Supremo pode, sim, tomar essa decisão, como a coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, argumenta que a análise do fato concreto e das provas é feita até a segunda instância apenas.
Ela destaca que, de 1988, quando a Constituição foi promulgada, até 2009, o entendimento do STF era pela possibilidade de prisão após condenação em segundo grau. Apenas em 2009 isso foi alterado e, em 2016, voltou-se ao primeiro entendimento.
"O que nós argumentamos é que, se houver um excesso, se houver um questionamento cabível, a defesa sempre vai ter a possibilidade de apresentar um pedido de habeas corpus para impedir a prisão", explicou.
Esta reportagem, originalmente publicada em 2018, foi atualizada a partir de novos contatos com os entrevistados.

Fonte: BBC

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Nova Constituição de Cuba é aprovada em plebiscito; veja as mudanças

O projeto da Constituição de Cuba foi aprovado no plebiscito ocorrido no domingo, afirmou o governo cubano nesta segunda-feira (25/). Era a última etapa para que a legislação entrasse em vigor, após o Parlamento local ter votado o texto final em dezembro.
Na contagem da Comissão Eleitoral Nacional, 86,8% dos eleitores aprovaram a nova Constituição, contra 9% de votos contrários e 4,1% de brancos e nulos. O regime cubano era favorável ao voto "sim".
Uma das principais mudanças colocadas em vigor com a nova Constituição é o reconhecimento da propriedade privada – ainda assim, sob forte supervisão do regime comunista. O texto também reafirma o socialismo como sistema político "irrevogável" da ilha governada por Miguel Díaz-Canel.
A Assembleia Constituinte, comandada pelo ex-presidente e então líder do Partido Comunista, Raúl Castro, começou as discussões em plenário em 21 de julho. Depois de aprovada pelos deputados, a proposta de Constituição passou por uma rodada de consulta popular – que incluiu participação de cubanos morando em outros países – até o plebiscito de domingo.
Constituição de Cuba é 'mensagem política', diz especialista
O anteprojeto constitucional começou a tomar forma depois que Raúl Castro passou a presidência para Miguel Díaz-Canel, em abril do ano passado. O texto a Constituição escrita em 1976, sob influência soviética e alinhada ao modelo de Estado comunista aplicado no país por Fidel Castro após a Revolução de 1959.

Veja o que muda e o que se mantém em Cuba com a nova Constituição:

O que muda
Reconhecimento da propriedade privada e do enriquecimento individual – com limites;
Criação do cargo de primeiro-ministro para chefiar o governo;
Discriminação a pessoas LGBT passa a ser proibida;
Haverá um referendo para definir casamento civil entre pessoas do mesmo sexo;
Garantia de presunção de inocência e habeas corpus em processos criminais;
Estado laico – definição não aparecia no texto antigo;
Estabelece a liberdade de imprensa, antes vinculada aos "fins da sociedade socialista";
Determina 60 anos como idade máxima para o cargo de presidente da república;
Mandato de cinco anos para o presidente, com direito a uma reeleição;
Cubanos poderão denunciar violação de direitos constitucionais cometidos pelo governo.

O que não muda
Cuba continua um país comunista;
O Partido Comunista é o único reconhecido na ilha;
Economia planificada, embora haja reconhecimento ao mercado;
Somente o Estado detém posse das terras em Cuba;
Assembleia Nacional elege presidente e primeiro-ministro;
Meios de comunicação são de "propriedade socialista", jamais privados.

O que não está claro
Quais os limites para a propriedade privada;
Se haverá possibilidade do surgimento de uma imprensa livre e independente;
Como os cubanos poderiam denunciar violações de direitos cometidas pelo governo;
Se as mudanças serão suficientes para ampliar as relações de Cuba com outros países.

Fonte: G1

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Governo da França não reconhece pets como “objetos”, mas sim como seres vivos com sentimentos

Inspirados por uma petição, membros do parlamento francês votaram na aprovação um novo projeto de lei. A lei muda a forma como os cerca de 63 milhões de animais de estimação são vistos.
A nova legislação, que é patrocinada pelo Presidente francês François Hollande, muda a definição de animais de “bens móveis” para “seres vivos e sentimentais”
Graças à votação parlamentar, cachorros, gatos, cavalos e outros animais de estimação na França terão agora novos direitos.
O ex-ministro da Educação e filósofo francês Luc Ferry foi uma das 700.000 pessoas, incluindo outros cientistas e acadêmicos, que assinaram a petição francesa. Petição que pedia o fim da definição de “animal” usada no código civil napoleônico de 1804. Uma definição que animais de estimação equivalentes com pedaços de propriedade como móveis. Ferry acredita que a definição secular está fora de contato com a realidade – “absurdo” , ele diz ao Daily Mail.
“Ninguém jamais torturou um relógio” , explica Ferry. “Os animais sofrem, eles têm emoções e sentimentos. Não se trata de fazer dos animais sujeitos à lei, mas simplesmente protegê-los contra certas formas de crueldade. ”
Um fato óbvio
O chefe da organização francesa de bem-estar animal que iniciou a petição, 30 Millions d’Amis (que significa “30 milhões de amigos”), Reha Hutin, aplaude a votação, dizendo ao Telegraph que aprovando o projeto de lei o parlamento reconheceu “um fato óbvio: os animais são seres dotados de sentimentos ”.
“[Foi] ridículo ver animais de estimação como móveis que podem andar sozinhos”, acrescenta ela. A redefinição provavelmente abrirá caminho para leis mais fortes contra a crueldade contra os animais.
E um advogado francês, Franck Mejean, diz que a votação do parlamento encerrará uma “área cinzenta legal” para gatos, cachorros e outros animais de estimação presos no meio de divórcios.
“Eu já pedi a um juiz para conceder a custódia compartilhada de um gato” , explica Mejean. “Nenhum dos cônjuges queria se separar dele.”
Mas esta nova medida não é sem oposição. Críticos acreditam que a nova lei poderia proibir práticas como caça, pesca e outros esportes relacionados a animais. Outros temem que a nova definição de “animal” possa ser adotada por ativistas dos direitos dos animais. Que podem argumentar que as atuais práticas de abate francês e o consumo de carne são errados porque envolvem a morte de “seres com sentimentos” .

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Quem estuda Direito nos Estados Unidos?

Nos EUA, Direito é um curso posterior à graduação. Há vantagens nesse modelo, mas há também consequências indesejáveis.

Nos Estados Unidos, o curso de Direito é uma espécie de pós-graduação. Somente quem já possui um curso superior pode candidatar-se à admissão numa escola de Direito. Aliás, esse fato explica por que é raro o uso da expressão “College of Law”. Ela existe, mas é incomum. O Direito não é uma faculdade, mas um curso de três anos que pode ser feito após a graduação. Por isso, o termo “Law School” é mais usual.
Em regra, não se exige que a graduação seja relacionada à área jurídica. São admitidos alunos com formação em ciências afins ao Direito, como economia, ciência política, filosofia, jornalismo, psicologia, assim como alunos com formação em biologia, música, física nuclear e outras artes e ciências sem uma conexão evidente com o fenômeno jurídico.
Graduar-se numa área conexa pode dar ao candidato uma vantagem competitiva no processo seletivo para admissão no curso de Direito. O mercado norte-americano, atento a esse fato, oferece graduações bastante incomuns, destinadas ao público que deseja posteriormente ingressar numa Law School. É possível, por exemplo, encontrar cursos de graduação em criminal law. Assim, curiosamente, o aluno obtém um bacharelado numa área específica – o Direito Penal –, para só depois ingressar no curso de Direito e obter sua formação jurídica generalista.
Estudantes com diferentes formações ajudam a oxigenar o estudo do Direito. E essa talvez seja a maior vantagem do sistema norte-americano. A interdisciplinaridade é bem-vinda e bem aproveitada. Um aluno graduado em economia, por exemplo, tende a compilar dados sobre processos e realizar pesquisas empíricas sobre acordos com maior facilidade e consistência. Já um estudante com formação em psicologia é capaz de analisar os perfis dos ministros da Suprema Corte e desenvolver modelos para predizer suas decisões. O mesmo vale para a ciência política, a sociologia ou o jornalismo. Cada ciência pode contribuir de um modo para a compreensão e a crítica do Direito.

Ter em seus bancos alunos já graduados e capazes de aplicar seu conhecimento técnico-científico em favor do Direito faz da Law School um ambiente propício à construção de novos conhecimentos, não só ao estudo dos clássicos.

Outra vantagem desse sistema é o fato de que os alunos ingressam no curso de Direito mais velhos e mais maduros. Afinal, todos já passaram por pelo menos uma graduação. Boa parte deles, inclusive, já teve alguma experiência no mercado de trabalho. A experiência profissional dos alunos, inclusive, é um fator com bastante peso nos processos seletivos. Quanto mais rica sua experiência, maior a chance de ele ser selecionado por uma boa universidade. Tudo isso molda o comportamento dos estudantes em sala e fora dela. É absolutamente atípico ver alunos atrasados, despreparados ou alheios à aula. Nenhum estudante de Direito, nos Estados Unidos, veio diretamente das carteiras do ensino médio. Os colegas são vistos como competidores. Isso motiva cada um a, diariamente, dar o seu melhor.
Outra característica (não necessariamente boa) explicada pelo fato de o Direito ser uma pós-graduação é a curta duração do curso. Como os discentes já passaram por uma primeira faculdade, todos eles, em tese, já estudaram as matérias propedêuticas necessárias à formação jurídica. Por isso, o curso de Direito dura breves três anos. Mas não se engane com esse número. São três anos em período integral, com dedicação exclusiva. O número de horas-aula pode ser inferior ao modelo brasileiro, mas, na ponta do lápis, a carga de leitura, de trabalhos e de preparação para as aulas superam com folga a quantidade de trabalho e de leitura que nossos estudantes, no Brasil, diluem em cinco anos.
Mas, se há vantagens em fazer do Direito um curso posterior à graduação, há também suas consequências indesejáveis. A primeira delas é o custo. As carreiras jurídicas exigem que o profissional se afaste por pelo menos três anos do mercado de trabalho, volte a ser estudante e, adicionalmente, pague pesadas mensalidades à instituição de ensino. Assim, apenas uma pequena parcela da população, que pode contar com o auxílio da família, tem acesso à Law School. A outra alternativa é encarar os temidos financiamentos universitários, que não estão disponíveis a todo o público. São comuns os casos de estudantes que saem da Universidade com dívidas de sete dígitos. Esse sistema encarece o serviço jurídico.

Advogados estão entre os profissionais mais caros do mercado norte-americano. Em parte, o custo está relacionado à necessidade de o profissional recuperar o alto investimento em sua formação educacional. E isso, em regra, leva anos.

A segunda consequência é corolário da primeira. O alto custo associado ao estudo do Direito faz dele um curso de elite. Pessoas pobres dificilmente conseguem ingressar e se manter nos bancos de uma Law School. Há programas de bolsa e de inclusão, mas seu impacto não é tão significativo.
Pelo mesmo motivo, o curso atrai pessoas interessadas em ampliar seus rendimentos. Obviamente, ninguém vai investir cifras altíssimas para continuar ganhando o mesmo que já ganhava em seu antigo emprego. O estudante de Direito norte-americano, em geral, não é idealista. Não é alguém que, apaixonado por uma causa ou indignado por uma injustiça, resolveu dedicar-se ao Direito para mudar o mundo. O modelo norte-americano atrai pessoas pragmáticas, que visualizam a possibilidade de, após um período de pesados investimentos e de árdua dedicação, aumentarem significativamente o valor de sua hora de trabalho. Por isso, disciplinas consideradas abstratas ou humanitárias atraem sistematicamente menos alunos que aquelas voltadas ao mercado, como Direito desportivo ou Direito do entretenimento – essas, sim, áreas que movimentam bilhões de dólares em contratos.

JORDÃO VIOLIN – Doutorando e mestre em Direito Processual Civil pela UFPR. Tem LL.M. em direito norte-americano pela Syracuse University (EUA). Advogado e professor dos cursos de graduação e pós-graduação da PUC/PR

Fonte: JOTA



quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Por que agora são os paparazzi que processam as celebridades (e os fãs)

A relação entre as celebridades e os paparazzi sempre foi tensa. De acusações de invasão de privacidade a reclamações sobre fotos desfavoráveis, as celebridades sempre criticaram os fotógrafos pagos para segui-las.

Mas nos últimos anos uma onda de novas reclamações começou a surgir na direção oposta: uma série de artistas famosos, incluindo a atriz Jennifer Lopez e a modelo Gigi Hadid, foi processada por postar imagens tiradas por paparazzi em suas redes sociais.
Pode parecer que, ao ser o objeto de uma foto, você tenha o direito de usá-la livremente. Mas, de acordo com as leis de direitos autorais dos EUA, não é exatamente assim que funciona: normalmente o dono dos direitos autorais é o fotógrafo ou então a agência para a qual ele trabalha.
Então não importa se você é uma celebridade que foi flagrada saindo de um bar movimentado em Hollywood ou apenas um anônimo que posou para um amigo, os direitos autorais da foto normalmente são de quem apertou o botão da câmera.
No Brasil também é mais ou menos assim. "O direito de imagem é da pessoa retratada, mas os direitos autorais da foto são do fotógrafo", explica o advogado Leo Wojdyslawski, especialista em propriedade intelectual e disputas de direitos autorais. O que isso quer dizer? São direitos diferentes: embora a imagem seja sua, a foto em si é considerada uma obra, portanto os direitos autorais dela pertencem a quem a produziu.
O advogado americano Neel Chatterjee, especializado em disputas de propriedade intelectual nos EUA, afirma que as redes sociais criaram uma grande complexidade nesse campo.
Parte do problema, diz ele, é causada pelo fato de que mecanismos de compartilhamento online, como re-tweets e compartilhamento no Facebook, permitem que as imagens se proliferem muito rapidamente e muito além do controle dos donos dos direitos autorais.
Nos processos mais recentes, bancos de imagens alegam que não é justo que as celebridades reproduzam e distribuam suas fotos para seus milhares de fãs sem permissão. Algumas inclusive pedem indenização por perdas financeiras.
Há ainda mais em jogo nos casos de celebridades com mídias sociais altamente valorizadas, como as que ganham até US$ 1 milhão por post patrocinado em plataformas como o Instagram.

Kardashians
A empresária e personalidade da TV americana Khloe Kardashian foi uma das primeiras pessoas a serem publicamente confrontadas em casos do tipo.
Ela foi processada sob acusação de infringir leis de direitos autorais em 2017 depois de postar em seu Instagram uma foto feita por um paparazzo dela mesma saindo de um restaurante em Miami.
A agência de imagens Xposure Photos a processou por mais de US$ 175 mil dólares pela postagem.
A empresa afirmou que a imagem, que tinha sido vendida com exclusividade para jornal britânico Daily Mail, foi usada por Khloe sem sua permissão e sem dar o devido crédito.
Eles afirmaram que a postagem, compartilhada com quase 67 milhões de seguidores, foi uma violação "intencional e maliciosa" do copyright.
Khloe acabou apagando a imagem, e no ano passado ambos os lados concordaram em encerrar a disputa judicial.
Mas a empresária já disse que o problema é recorrente para ela e suas irmãs.
Khloe disse no Twitter que talvez demore mais para compartilhar imagens de eventos porque ela tem que obter algumas permissões.
"Eu tenho que pedir permissão de usar minha própria imagem, o que me deixa maluca", respondeu ela para um fã.
"Eles podem legalmente me perseguir e me assediar e mesmo assim eu não posso nem usar as fotos de mim mesma que eles tiram", reclamou ela em outro post.
Na semana passada, a modelo Gigi Hadid se tornou a mais nova celebridade a receber um processo por causa de uma imagem de si mesma que ela compartilhou.
Uma ação contra a modelo alega que sua conta no Instagram contém "no mínimo 50 exemplos de fotografias não creditadas de Hadid em público, na passarela ou em eventos."
No mês passado, a atriz Jennifer Lopez foi processada em um caso parecido envolvendo uma foto que ela postou no Instagram stories – um post temporário que desaparece em 24 horas.

Alta de processos
Segundo o advogado americano Neil Chatterjee, casos como esses estão ficando conhecidos como "trolagem" de direitos autorais.
Ele afirma que as agências de distribuição de fotografias estão explorando um novo jeito de aumentar seus lucros. E não são só as celebridades que estão sendo processadas: contas de fãs que usam retratos dos artistas nas redes também estão enfrentando ações judiciais, algumas delas inclusive sendo fechadas por causa disso.
"É uma dessas questões que ofendem o bom senso", diz Chatterjee. "Se alguém está me assediando e tirando fotos de mim, e ganhando dinheiro com isso, e por acaso eu gosto da foto e quero usá-lá, eles podem me processar por isso?"
Quando fãs da família Kardashian reclamaram do problema no ano passado, Kim Kardashian disse que sua família estava inclusive considerando contratar seus próprios fotógrafos para contornar o problema.
Chatterjee também questiona a argumentação de perda de lucros.
"Quando Kylie Jenner promove algo, a sua distribuição é muito mais ampla do que qualquer uma dessas agências conseguiria. Então de certa forma elas estão ampliando a natureza icônica dessas imagens."

Como as celebridades se defendem?
Há algumas defesas possíveis de serem usadas nas ações, mas, segundo Chatterjee, elas ainda não foram usadas na prática na Justiça americana.
Isso porque, até agora, a maioria dos processos foram abandonados ou tiveram um acordo antes de irem a julgamento.
"Você vê pessoas oferecendo acordos por US$ 10 mil ou US$ 20 mil", diz ele. "O que parece muito, mas em contextos de processos para essas figuras muito ricas não é nada."

Fonte: BBC

terça-feira, 27 de março de 2018

Internet das Coisas já é usada como prova em julgamentos nos EUA

Na era da Internet das Coisas, definida como a conectividade de dispositivos à internet e a outros dispositivos, há uma infinidade de “coisas” que interagem com você e obedecem a seus comandos de voz. Mas, ao mesmo tempo, coletam dados que podem ser usados contra você — ou a seu favor — em uma ação criminal. Ou em um processo civil.
Imagine um advogado falando a seu cliente: “Há uma má notícia. Surgiu uma nova testemunha contra você: sua geladeira. Dados coletados por investigadores na geladeira mostraram que você estava em casa na hora do crime”.
Esse diálogo não seria fruto de uma previsão futurística. É um exemplo de atualidade. Durante a ABA Techshow deste ano, a advogada Antigone Peyton, presidente do departamento de propriedade intelectual e tecnologia da banca Protorae Law, e o advogado Bob Ambrogi, blogueiro de tecnologia jurídica do LawSites, deram exemplos de casos da vida real em que a Internet das Coisas exerceu uma influência no julgamento, segundo o Jornal da ABA.
Num dos exemplos, Ambrogi descreveu um caso recente de homicídio em Wisconsin. A vítima era Nicole VanderHeyden, e seu namorado foi, desde o começo, o principal suspeito. Entretanto, ao coletar dados de seu Fitbit, uma “pulseira inteligente” que obtém diversos dados do usuário, os investigadores afastaram as suspeitas contra ele.
Durante as investigações, George Burch se tornou o novo suspeito. Os investigadores retiraram dados de seu Google Dashboard, que o colocaram no local da morte de Nicole, na hora do crime. Eles também acessaram seu histórico de pesquisas na internet, que mostraram que ele havia lido notícias sobre a morte de Nicole 64 vezes.
Por último, Nicole tinha um Snapshot, uma ferramenta de sua empresa de seguros que rastreia os movimentos do carro para dar descontos a bons motoristas. Com essa informação, os investigadores tinham dados sobre os movimentos do carro e outras informações que ajudaram a esclarecer o caso.
Tudo isso levou à condenação de Burch na semana passada. Ambrogi observou que, nesse caso, os dados obtidos foram “corroborativos”, em vez de probatórios. Antigone Peyton acrescentou que essa tecnologia ajuda a contar a história do crime.
Outros casos foram contados. Entre eles, um caso em que o Alexa, um assistente pessoal inteligente que se conecta a dispositivos por comando de voz, “entreouviu um assassinato em Arkansas”. No Canadá, dados do Fitbit serviram para comprovar se a mobilidade e a qualidade de vida do autor de uma ação indenizatória foram impactadas negativamente por um acidente de carro.
Em um caso de processo civil, em 2017, a fabricante do We-Vibe teve de pagar uma indenização de US$ 3,75 milhões a autoras de uma ação coletiva. O We-Vibe é um “brinquedo sexual” inteligente, que excita ao mesmo tempo o clitóris e o ponto G, sem impedir a penetração do pênis. Mas o dispositivo também coleta dados das usuárias através de um aplicativo de smartphone, sem um claro consentimento das pessoas.
No mês passado, outra ação coletiva foi movida contra a Lovense, uma divisão da Hytto Ltd., sediada em Hong Kong, também acusada de violações à privacidade das pessoas através de um brinquedo sexual habilitado por Bluetooth, chamado Lush.

Os dispositivos inteligentes, conectados à internet e a outros dispositivos, estão se tornando, progressivamente, uma nova espécie de provas e “testemunhos” que chegam aos fóruns criminais e civis todos os dias. Em 2017, existiam 8,4 bilhões de dispositivos da Internet das Coisas no mundo, segundo a firma de pesquisa Gartner. Em 2020, serão pelo menos 20,4 bilhões.
A maioria dos consumidores não se dá conta de que seus dados são coletados pelos dispositivos que incluem assistentes digitais, carros, monitores de bebês, geladeiras, sistema de iluminação, portas de garagem e brinquedos sexuais, entre tantas outras coisas. Em outras palavras, qualquer dispositivo inteligente é também um espião.

Os escritórios de advocacia também têm de se preocupar com seus sistemas “maravilhosos”, que ajudam a melhorar o fluxo de trabalho, entre outras coisas. Eles podem, por exemplo, comprometer a confidencialidade advogado-cliente, por coletar dados e torná-los disponíveis a investigações. “Não é o caso de nos tornarmos homens da caverna, rejeitando a tecnologia. Mas precisamos ser consumidores bem informados”, disse Antigone Peyton.


Fonte: Conjur

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Justiça alemã diz que Parlamento deve criar 3º gênero para registrar crianças

A Justiça alemã decidiu na quarta-feira (8) que legisladores terão de criar um terceiro gênero, para além do masculino e feminino, para registrar nascimentos a partir do fim de 2018.
Depois dessa data, pais poderão optar pelo terceiro gênero ao registrar crianças que tenham características de ambos os sexos, o que é conhecido como intersexo —situação de até 1,7% da população mundial, segundo a ONU.
A Alemanha pode ser o primeiro país europeu a tomar esse passo, celebrado por ativistas como uma importante vitória social. Documentos oficiais já reconhecem pessoas intersexo na Austrália, na Índia, no Paquistão e no Nepal.
A organização militante Dritte Option (terceira opção, em alemão) disse em uma nota oficial que a decisão da Justiça "beira ser uma pequena revolução".
Em um avanço prévio, desde 2003 já era possível deixar o gênero em branco na certidão de nascimento.
A sentença do Tribunal Federal Constitucional sugere que o gênero apareça como "intersexo" ou "diverso" nas certidões.
Caso os deputados não consigam aprovar a legislação com essa mudança, podem simplesmente eliminar dos documentos oficiais a menção ao gênero.
A decisão da Justiça se baseia na ideia de que é danoso obrigar os pais a escolher entre os gêneros masculino e feminino para registrar uma criança que tem características de ambos.
"A atribuição de gênero é de extrema importância para a identidade individual", segundo a sentença. O texto também diz que o gênero é fundamental para determinar como uma pessoa se enxerga e como é vista pelos demais.
O tribunal apontou, ainda, que a Constituição alemã garante o direito à liberdade individual, o que inclui a proteção de sua identidade sexual. Obrigar que alguém seja registrado como de gênero masculino ou feminino é portanto, para a corte, uma medida discriminatória.
O tribunal consultou diversas organizações da sociedade civil antes de dar sua palavra final. Várias delas, como o Instituto Alemão para os Direitos Humanos, apoiaram a medida. Grupos católicos, porém, foram contra.
A decisão da quarta-feira foi resultado da ação movida por uma pessoa intersexo nascida em 1989 que pediu a mudança de seu gênero na certidão de nascimento.
Seus documentos lhe registravam como de gênero feminino, mas a análise dos cromossomos indicava que tinha características de ambos os sexos.
Essa pessoa, identificada apenas como "Vanja", tentou mudar seu registro para "intersexo" em 2014, mas as autoridades lhe disseram àquela época que a categoria não existia.
CIRURGIA
Crianças nascidas com características sexuais atípicas costumam ser vítima de dolorosas cirurgias para normalizar seu gênero, segundo um relatório das Nações Unidas citado pelo jornal americano "New York Times". As sequelas incluem infertilidade irreversível e severo sofrimento psicológico.
"Se eu não sou do gênero masculino ou feminino, então sou alguma outra coisa", Lucie Veith disse à rede alemã DW sobre a decisão da corte.
Veith representa a organização Intersexuelle Menschen (pessoas intersexuais). "Isso é algo que precisa ser incorporado ao marco legal."

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Corte Suprema da Colômbia reconhece ato jurisdicional de povo indígena

Reconhecendo o direito de auto-determinação dos povos indígenas, a Corte Suprema de Justiça absolveu e ordenou a libertação imediata e incondicional do líder do povo indígena Nasa Feliciano Valencia Medina, que havia sido condenado em segunda instância por sequestro simples após ter sido protagonista na retenção de um militar que havia ingressado em territórios ancestrais onde um ritual estava sendo celebrado.
Fonte: STF

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Tribunal europeu decide que tempo gasto indo e voltando do trabalho deve contar também como horas trabalhadas

Para a maioria dos trabalhadores, boa parte do seu dia é gasto em meios de transporte, indo para e vindo de seu trabalho – e costumeiramente é essa a parte mais desgastante e cansativa. Pois uma corte europeia de justiça decidiu que o tempo gasto em viagens para ir e vir de seus empregos também contarão como horas de trabalho, a serem pagas pelas empresas.
A decisão se aplica também aos prestadores de serviços sem escritório fixo em seus deslocamentos, e afetará milhões de pessoas na comunidade europeia. A ideia da corte é prezar pela saúde e segurança dos trabalhadores, que não podem ser forçados pelos contratantes a trabalhar mais de 48 horas por semana.

A decisão se deu a partir de uma empresa espanhola, que fechou seus escritórios regionais e manteve somente os escritórios principais, em grandes centros urbanos, aumentando intensamente o tempo de deslocamento dos funcionários até chegarem ao trabalho. “Fazer com que os trabalhadores paguem pelas decisões das empresas vai contra o objetivo de proteger suas saúdes e seguranças, que inclui a necessidade de um tempo regular de descanso”, afirmou a corte.
Veja aqui a sentença na íntegra.

Fonte: Nômades Digitais


segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Franceses ganham direito a ‘folga de e-mail’ fora do horário de trabalho

Desde o primeiro dia deste ano, os funcionários franceses conquistaram o direito de ignorar e-mails ou mensagens de celular ligados ao trabalho em horários de folga.
Isso porque entrou em vigor em 1º de janeiro uma nova lei, que foi apelidada de "direito de se desconectar".
Empresas com mais de 50 funcionários serão obrigadas a elaborar uma carta de boa conduta estabelecendo quais são os horários fora da jornada de trabalho - normalmente o período noturno e o fim de semana - quando eles não deveriam enviar ou responder e-mails profissionais.
Os defensores da nova lei afirmam que os funcionários dos quais se espera que respondam aos e-mails de trabalho no horário de folga não estão recebendo um pagamento justo por estas horas extras.
Eles afirmam ainda que essa prática aumenta o risco de o funcionário sofrer de estresse, Síndrome de Burnout (esgotamento físico e mental), problemas do sono e dificuldades nos relacionamentos.
"Todos os estudos mostram que há hoje muito mais estresse relacionado ao trabalho do que antigamente, e o estresse é constante", afirmou o parlamentar socialista Benoit Haman à BBC, em entrevista concedida em maio, quando a lei foi aprovada. "Os funcionários saem do escritório, mas não deixam o trabalho em si. Eles são mantidos presos em uma espécie de coleira digital, formada por mensagens de celular e e-mails. Assim, as empresas invadem a vida da pessoa ao ponto que ela acaba surtando."

Limites

A nova medida é parte de uma série de novas leis trabalhistas aprovadas em maio. E esta foi a única das medidas do pacote - que também facilitou a contratação e demissão de funcionários - que não gerou protestos e greves. A semana de trabalho na França, desde o ano 2000 é de 35 horas.
Outras empresas já tinham tentando impor limites ao uso do e-mail de trabalho fora do horário normal.
Um exemplo é a montadora alemã Daimler, que estabeleceu um serviço opcional para os funcionários que saem de férias: ao invés de enviar uma resposta automática avisando que está longe do escritório, eles podem optar por ter todos os novos e-mails, que chegarem durante o período de férias, apagados.

Piadas e descrença

O "direito de se desconectar" já foi motivo de piada na imprensa quando foi sugerido pela primeira vez, com ironias a charges de inspetores bisbilhotando os trabalhadores mais conectados.
Mas o governo francês afirma que o problema de se ficar sempre conectado é grave, universal e está crescendo - por isso defendeu uma intervenção por meio da lei.
Outros duvidaram que a restrição vá funcionar. Isto porque a nova lei não prevê sanções às companhias que desrespeitarem os limites.
Fonte: BBC

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Câmara Federal de La Plata declara que crimes de corrupção são imprescritíveis

CÓRDÃO DA CÂMARA FEDERAL DE APELAÇÕES DE LA PLATA, ARGENTINA
6 de Octubre de 2016
Id SAIJ: NV15530

A Segunda Sala da Câmara Federal de La Plata, órgão de segunda instância da justiça federal argentina, declarou, por maioria, que crimes de corrupção são imprescritíveis. O caso, conhecido como Miralles, julga um ex-juiz federal, dois advogados e um médico, por desvios de valores, provenientes de instituições bancárias, cometidos em 2001, durante o corralito financiero, pelo qual a liberdade financeira foi drasticamente reduzida na Argentina como forma de proteger a economia daquele país. Alegadamente, o médico, representado por seus advogados, pedia a liberação urgente de fundos congelados pelo corralito com base em atestados médicos falsos. O juiz federal, então, concedia a liberação e os valores eram compartilhados entre os quatro.

Após denúncia e posterior intimação para interrogatório, os acusados interpuseram numerosos recursos, alegando a prescrição da pretensão punitiva. No julgamento de segunda instância do dia 6 de outubro de 2016, referente à intimação para interrogatório, a Câmara Federal considerou a iminente impunidade de tais atos tendo em vista o prolongamento excessivo do processo e consequente atingimento da prescrição. Além do mais, baseou-se no artigo 36 da Constituição Nacional argentina para afirmar que a “corrupção deve ser considerada como um atentado contra a democracia e, ademais, como uma violação aos direitos humanos”.

Segundo os juízes, não se faz necessária uma lei para declarar a imprescritibilidade dos crimes de corrupção. Com o precedente, agentes públicos poderão ser julgados a qualquer tempo por seus atos no exercício da função pública. O mérito do caso Miralles ainda pende de julgamento.

O acórdão, veiculado pelo 
Sistema Argentino de Informação Jurídica, encontra-se disponível aqui.

Fonte: STF

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Após suicídio de 60 funcionários, empresa francesa é processada por assédio moral

Tudo começou em uma reunião dos altos funcionários da France Télécom, hoje Orange, realizada no dia 20 de outubro de 2006. O encontro deveria ser uma operação para "motivação" das equipes, estratégia comum em grandes empresas.
Entre os objetivos do presidente da sociedade na época, Didier Lombard, estavam as demissões de 22 mil empregados. Outros 14 mil deveriam mudar de cargo. A decisão foi baseada no endividamento da empresa. A conta da France Télécom na época se aproximava de € 50 bilhões.
"Essas pessoas sairão da empresa de qualquer jeito, pela porta ou pela janela", teria dito diante do diretor de recursos humanos da France Télécom, Olivier Barberot.
As consequências dos dois programas colocados em prática foram dramáticas. No total, 60 pessoas se suicidaram em três anos, 35 apenas entre 2008 e 2009. Uma gestão denunciada pelos sindicatos franceses como "uma brutalidade extraordinária". No entanto, para Lombard, a onda de mortes sob sua gestão não passou de uma "moda", uma declaração que o obrigou a renunciar.
Clima de ansiedade para "desestabilizar funcionários"
Durante quatro anos, a Justiça de Paris analisou milhares de e-mails, apresentações PowerPoint, interrogou dezenas de empregados e altos funcionários. A conclusão do relatório é de que "incidentes frequentes", com o objetivo de "desestabilizar os funcionários", criaram um "clima profissional de ansiedade" para acelerar os pedidos de demissão. No final do documento de 193 páginas, a conclusão é categórica: "sete ex-dirigentes da France Télécom devem ser processados".
Trinta e nove vítimas são citadas no relatório, especialmente no período 2006-2011: 19 cometeram suicídio, 12 tentaram e oito sofreram depressão ou pediram licença.
No requerimento, a promotoria também pede um processo por assédio moral para outros dois executivos: Barberot e o ex-número dois da empresa, Louis-Pierre Wenes. Outros quatro executivos são acusados de cumplicidade.
Fonte: RFI

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Itália cria regras para advogado se chamar de especialista

Na Itália, não basta mais o advogado ter experiência em determinada área para exibir o título de especialista. O profissional que quiser vender seus serviços ao cliente como expert em determinado assunto terá de frequentar um curso específico e conseguir o aval da Ordem dos Advogados. É o que prevê uma lei regulamentada pelo Ministério da Justiça italiano nessa quarta-feira (12/8).
A Advocacia foi dividida em 18 especialidades. Para se intitular especialista em alguma delas, o advogado terá de frequentar um curso de especialização por, pelo menos, dois anos. Com o diploma na mão, precisa fazer um pedido à Ordem dos Advogados. Uma vez concedido o título, só aí a especialidade pode ser exibida no cartão de visitas do profissional.
Pela norma, o advogado pode se especializar em, no máximo, duas áreas. Pode atuar em outras, mas precisa manter um número mínimo de casos na sua especialidade para não perder o título. Aqueles que atuam em determinada área por mais de cinco anos estão dispensados do curso, mas terão de prestar uma prova para comprovar o conhecimento técnico necessário.
A Itália vem flertando com a regulamentação dos títulos de especialista há mais de cinco anos. Em 2010, cansado de esperar que o Parlamento agisse, o Consiglio Nazionale Forense (órgão que regulamenta a Advocacia) aprovou uma norma sobre o assunto.
Pouco tempo depois, no entanto, a Justiça derrubou a norma por entender que a competência para legislar sobre o assunto é exclusiva dos parlamentares. Em 2012, o Parlamento finalmente aprovou legislação com essas regras, mas a lei só foi regulamentada agora.
Fonte: Conjur

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Criado nos EUA o software ROSS: voltado para advogados e juízes, o programa alia a inteligência artificial à teoria dos jogos e consegue até mesmo proferir julgamentos. Será o início da automação dos operadores do Direito?

Pesquisadores da Universidade de Toronto criaram recentemente o software ROSS, a fim de que este se torne uma útil ferramenta para o desenvolvimento do trabalho de advogados e juízes. O programa utiliza a inteligência artificial de Watson, um supercomputador desenvolvido pela IBM, que está em constante evolução.
A inteligência de Watson está disponível para melhoramentos em uma plataforma na nuvem (cloud computing), de forma que empresas e pesquisadores podem criar ferramentas aplicáveis aos mais variados campos de atuação. Dentre suas habilidades estão a capacidade de consultar milhões de dados, aprender com cada nova pesquisa e reconhecer/interagir com seres humanos, utilizando uma linguagem natural. Ou seja, sua eficácia vai sempre aumentando.
Ao ser questionado acerca de assuntos legais, o programa efetua a análise em cerca de 10.000 páginas/segundo, fornecendo respostas em velocidade muito maior que qualquer advogado humano. O resultado inclui dispositivos legais, sugestão de artigos correlacionados, além de calcular uma “taxa de confiança” das teses, que auxiliam na preparação dos casos pelos advogados. As informações recebidas pela consulta não são perdidas, mas agregadas à inteligência artificial do software, facilitando pesquisas futuras a respeito daqueles mesmos dados. O software dispõe, ainda, de duas ferramentas denominadas “Family Winner” e “Asset Divider”, as quais fornecem as melhores soluções em divórcios e partilha de bens em mediação.
Um dos maiores problemas desse tipo de software é o fato de utilizar-se somente de dados pretéritos, sem contudo, ter uma efetiva capacidade de previsão futura, formulando dados ainda não conhecidos pelo programa. Assim, foi possível ao software acertar a previsão de 70% dos casos julgados pelo Suprema Corte dos Estados Unidos no período compreendido entre 1953 e 2013, bem como foi capaz de estimar 71% dos votos individuais dos juízes da Suprema Corte Americana. Além disso, recentemente uma equipe de pesquisadores do Sul do Texas desenvolveu modelos estatísticos capazes de prever a decisão de um jurado, baseando-se também em julgamentos antigos.
Em aplicação concreta da teoria dos jogos ao processo penal, o algoritmo analisa mais de 90 variáveis, tais como a ideologia do julgador, por exemplo, fornecendo a solução mais adequada para o fim almejado.
A grande discussão na utilização do programa se encontra na possibilidade de substituição do julgamento humano pela inteligência artificial. Uma vez que as decisões se pautam, na sua grande maioria, em leis e em casos anteriores, o software forneceria julgamentos com maior celeridade, eficiência e objetividade, sem influências políticas ou pessoais inerentes ao julgador.
Segundo pesquisadores, certamente o software decidiria melhor que um ser humano, contudo a dúvida paira na seguinte questão: a sociedade deveria permitir tal acontecimento? Isso porque os programas atuam por intermédio do reconhecimento de padrões previamente fornecidos, contudo não entendem as circunstâncias do problema, a situação de uma forma integralizada e não possuem empatia. O julgador, por outro lado, como participante da vida na sociedade em que atua, consegue atribuir maior sentido ao processo, sendo indispensável, portanto, a sua humana atuação.

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