Pesquisadores da Universidade de Toronto criaram recentemente o software ROSS, a fim de que este se torne uma útil ferramenta para o desenvolvimento do trabalho de advogados e juízes. O programa utiliza a inteligência artificial de Watson, um supercomputador desenvolvido pela IBM, que está em constante evolução.
A inteligência de Watson está disponível para melhoramentos em uma plataforma na nuvem (cloud computing), de forma que empresas e pesquisadores podem criar ferramentas aplicáveis aos mais variados campos de atuação. Dentre suas habilidades estão a capacidade de consultar milhões de dados, aprender com cada nova pesquisa e reconhecer/interagir com seres humanos, utilizando uma linguagem natural. Ou seja, sua eficácia vai sempre aumentando.
Ao ser questionado acerca de assuntos legais, o programa efetua a análise em cerca de 10.000 páginas/segundo, fornecendo respostas em velocidade muito maior que qualquer advogado humano. O resultado inclui dispositivos legais, sugestão de artigos correlacionados, além de calcular uma “taxa de confiança” das teses, que auxiliam na preparação dos casos pelos advogados. As informações recebidas pela consulta não são perdidas, mas agregadas à inteligência artificial do software, facilitando pesquisas futuras a respeito daqueles mesmos dados. O software dispõe, ainda, de duas ferramentas denominadas “Family Winner” e “Asset Divider”, as quais fornecem as melhores soluções em divórcios e partilha de bens em mediação.
Um dos maiores problemas desse tipo de software é o fato de utilizar-se somente de dados pretéritos, sem contudo, ter uma efetiva capacidade de previsão futura, formulando dados ainda não conhecidos pelo programa. Assim, foi possível ao software acertar a previsão de 70% dos casos julgados pelo Suprema Corte dos Estados Unidos no período compreendido entre 1953 e 2013, bem como foi capaz de estimar 71% dos votos individuais dos juízes da Suprema Corte Americana. Além disso, recentemente uma equipe de pesquisadores do Sul do Texas desenvolveu modelos estatísticos capazes de prever a decisão de um jurado, baseando-se também em julgamentos antigos.
Em aplicação concreta da teoria dos jogos ao processo penal, o algoritmo analisa mais de 90 variáveis, tais como a ideologia do julgador, por exemplo, fornecendo a solução mais adequada para o fim almejado.
A grande discussão na utilização do programa se encontra na possibilidade de substituição do julgamento humano pela inteligência artificial. Uma vez que as decisões se pautam, na sua grande maioria, em leis e em casos anteriores, o software forneceria julgamentos com maior celeridade, eficiência e objetividade, sem influências políticas ou pessoais inerentes ao julgador.
Segundo pesquisadores, certamente o software decidiria melhor que um ser humano, contudo a dúvida paira na seguinte questão: a sociedade deveria permitir tal acontecimento? Isso porque os programas atuam por intermédio do reconhecimento de padrões previamente fornecidos, contudo não entendem as circunstâncias do problema, a situação de uma forma integralizada e não possuem empatia. O julgador, por outro lado, como participante da vida na sociedade em que atua, consegue atribuir maior sentido ao processo, sendo indispensável, portanto, a sua humana atuação.
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Fonte: Empório do Direito
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