CÓRDÃO
DA CÂMARA FEDERAL DE APELAÇÕES DE LA PLATA, ARGENTINA
6 de Octubre de 2016
Id SAIJ: NV15530
A Segunda Sala da Câmara Federal de La Plata, órgão de segunda instância da justiça federal argentina, declarou, por maioria, que crimes de corrupção são imprescritíveis. O caso, conhecido como Miralles, julga um ex-juiz federal, dois advogados e um médico, por desvios de valores, provenientes de instituições bancárias, cometidos em 2001, durante o corralito financiero, pelo qual a liberdade financeira foi drasticamente reduzida na Argentina como forma de proteger a economia daquele país. Alegadamente, o médico, representado por seus advogados, pedia a liberação urgente de fundos congelados pelo corralito com base em atestados médicos falsos. O juiz federal, então, concedia a liberação e os valores eram compartilhados entre os quatro.
Após denúncia e posterior intimação para interrogatório, os acusados interpuseram numerosos recursos, alegando a prescrição da pretensão punitiva. No julgamento de segunda instância do dia 6 de outubro de 2016, referente à intimação para interrogatório, a Câmara Federal considerou a iminente impunidade de tais atos tendo em vista o prolongamento excessivo do processo e consequente atingimento da prescrição. Além do mais, baseou-se no artigo 36 da Constituição Nacional argentina para afirmar que a “corrupção deve ser considerada como um atentado contra a democracia e, ademais, como uma violação aos direitos humanos”.
Segundo os juízes, não se faz necessária uma lei para declarar a imprescritibilidade dos crimes de corrupção. Com o precedente, agentes públicos poderão ser julgados a qualquer tempo por seus atos no exercício da função pública. O mérito do caso Miralles ainda pende de julgamento.
O acórdão, veiculado pelo Sistema Argentino de Informação Jurídica, encontra-se disponível aqui.
6 de Octubre de 2016
Id SAIJ: NV15530
A Segunda Sala da Câmara Federal de La Plata, órgão de segunda instância da justiça federal argentina, declarou, por maioria, que crimes de corrupção são imprescritíveis. O caso, conhecido como Miralles, julga um ex-juiz federal, dois advogados e um médico, por desvios de valores, provenientes de instituições bancárias, cometidos em 2001, durante o corralito financiero, pelo qual a liberdade financeira foi drasticamente reduzida na Argentina como forma de proteger a economia daquele país. Alegadamente, o médico, representado por seus advogados, pedia a liberação urgente de fundos congelados pelo corralito com base em atestados médicos falsos. O juiz federal, então, concedia a liberação e os valores eram compartilhados entre os quatro.
Após denúncia e posterior intimação para interrogatório, os acusados interpuseram numerosos recursos, alegando a prescrição da pretensão punitiva. No julgamento de segunda instância do dia 6 de outubro de 2016, referente à intimação para interrogatório, a Câmara Federal considerou a iminente impunidade de tais atos tendo em vista o prolongamento excessivo do processo e consequente atingimento da prescrição. Além do mais, baseou-se no artigo 36 da Constituição Nacional argentina para afirmar que a “corrupção deve ser considerada como um atentado contra a democracia e, ademais, como uma violação aos direitos humanos”.
Segundo os juízes, não se faz necessária uma lei para declarar a imprescritibilidade dos crimes de corrupção. Com o precedente, agentes públicos poderão ser julgados a qualquer tempo por seus atos no exercício da função pública. O mérito do caso Miralles ainda pende de julgamento.
O acórdão, veiculado pelo Sistema Argentino de Informação Jurídica, encontra-se disponível aqui.
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