Organização Internacional do Trabalho (OIT) pediu que o
governo federal examine a revisão de pontos da reforma trabalhista que tratam
da prevalência de negociações coletivas sobre a lei, o chamado acordado sobre o
legislado.
A recomendação foi feita no relatório do Comitê de Peritos
da OIT, publicado nesta quarta-feira (7), e é uma resposta a questionamentos
feitos pela Confederação Única dos Trabalhadores (CUT) no passado ao organismo
internacional.
O OIT questiona especificamente os artigos 611-A e 611-B,
inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho na reforma. O primeiro trata das
situações em que a convenção coletiva e o acordo coletivo têm prevalência sobre
a lei, e o segundo quando isso não é permitido.
No parecer, a OIT pede que o governo avalie a revisão destes
trechos da nova lei, após consultar "parceros sociais", de forma a
tornar a legislação compatível à Convenção nº 98 da OIT, norma ratificada pelo
Brasil que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva. E pede
que o governo envie seus comentários aos apontamentos feitos pela organização
ainda neste ano.
O Ministério do trabalho divulgou, por meio de nota, que
"o relatório anual do Comitê de Peritos da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) examina políticas e marcos legais dos países membros da entidade
em relação a um conjunto de convenções específicas ou em resposta a observações
dos seus constituintes".
"Os comentários sobre o Brasil se dão nesse contexto e
são feitos pelos peritos em sua capacidade pessoal. Em sua grande maioria,
solicitam esclarecimentos sobre mudanças legislativas ou políticas públicas
específicas face ao disposto nas Convenções da OIT em exame. Como faz todos os
anos, o governo brasileiro transmitirá oportunamente ao Comitê de Peritos suas
observações sobre o Relatório", informou.
De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho
(MPT) e assessor internacional da instituição, Thiago Gurjão Alves, a
possibilidade genérica de prevalência do negociado sobre o legislado viola convenções
internacionais. "Esperamos que não só o governo, que deverá responder
pelas vias diplomáticas adequadas, mas também os atores do sistema judicial, em
particular o Poder Judiciário, estejam atentos à diretriz expressa do Comitê de
Peritos, pois não é possível interpretar a legislação ordinária em
contrariedade ao que estabelecem convenções internacionais ratificadas pelo
Brasil", afirmou.
Em comunicado, o MPT destacou que o parecer da OIT pede
ainda a revisão da possibilidade de contratos individuais de trabalho
estabelecerem condições menos favoráveis do que aquelas previstas em lei. A
reforma trabalhista estabelece a livre negociação entre empregador e empregado
com diploma de nível superior e que receba salário igual ou superior a duas
vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O MPT já havia consultado a OIT sobre violação de convenções
durante a tramitação da reforma no Congresso e, na ocasião, expressou
preocupações em especial quanto ao negociado sobre o legislado.
"No Relatório de 2017, o Comitê de Peritos afirmou que
a Convenção nº 98 da OIT é incompatível com a prevalência das convenções e
acordos coletivos sobre a lei para reduzir o patamar legal mínimo de proteção
dos trabalhadores", comentou o MPT.
A íntegra do relatório pode ser acessada na página da OIT.
Fonte: G1
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