Pouco mais de seis meses da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, mais conhecida como reforma trabalhista, o Brasil foi adicionado na lista dos 24 casos que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) investigará por violação a normas internacionais do trabalho. A decisão foi tomada durante a 107ª Conferência da OIT, que teve início nessa segunda-feira (28/05/2018), em Genebra (Suiça). Agora, será feita uma avaliação do caso brasileiro pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT, o que deve ocorrer nas próximas duas semanas.
A lista da qual o Brasil agora é integrante, consiste em uma relação de países que desrespeitaram algumas regras que são construídas a partir do diálogo internacional tripartite, entre representações de trabalhadores, empregadores e governos. O país é integrante da OIT desde a sua criação, em 1919.
Em meados de 2017, a OIT já havia apontado indícios de que a reforma trabalhista – até então PL 6787/2016 - violaria uma série de convenções internacionais, no entanto, como o projeto ainda estava em tramitação, o Brasil não foi incluído na lista no ano passado. Este posicionamento, inclusive, foi informado diversas vezes, em diferentes oportunidades, pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), assim como por outras entidades e instituições que atuam na defesa do direito do trabalho.
Principais problemas
O Comitê de Peritos da OIT apontou problemas relacionados principalmente ao cumprimento dos termos da Convenção nº 98 - direito de sindicalização e de negociação coletiva -, por ter identificado indícios de fomento legislativo a um tipo de negociação coletiva tendente a reduzir ou retirar direitos sociais, subvertendo a sua finalidade natural. A conclusão dos profissionais aponta, portanto, para a necessidade de revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT, entre outros, na perspectiva de que não é viável preordenar negociação coletiva para redução ordinária de direitos ou diminuição de garantias, e tanto menos negociação direta entre trabalhador e empregador, sem intervenção sindical, para esse mesmo fim.
Outra revisão fundamental sinalizada diz respeito ao art. 442 da CLT que, ao estimular contratos precários – o de “autônomos exclusivos” –, formalmente desvinculados de categorias profissionais, tende a excluir os respectivos trabalhadores das salvaguardas sindicais típicas reconhecidas na legislação.
A partir de agora, o Brasil sofrerá intenso exame pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT e o Governo deverá responder aos diversos questionamentos apontados pela organização, além de o país ser examinado por peritos. Esse desdobramento trará desgaste político internacional à representação do Governo.
Fonte: ANPT
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