quarta-feira, 6 de junho de 2018

Em decisão histórica, OMC condena subsídios concedidos pela UE à Airbus

A Organização Mundial do Comércio (OMC) publicou, em 15 de maio, relatório final do Órgão de Apelação do grupo especial instalado a pedido dos Estados Unidos contra a União Europeia (UE) e alguns membros em particular (Alemanha, Espanha, França e Reino Unido). O relatório final da disputa DS316 condena os subsídios destinados por alguns membros da UE a modelos específicos (A300 a A380) da Airbus, fabricante europeia de aviões multinacionais.
A disputa entre as partes teve início em outubro de 2004, quando o governo estadunidense solicitou consultas a Alemanha, Espanha, França e Reino Unido, sob o argumento de que o apoio concedido por esses países à fabricante de aviões civis violava regras do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (Acordo SCM, sigla em inglês). A queixa dos Estados Unidos se concentrava em cinco pontos: i) contratos de “auxílio de lançamento”/“financiamento dos Estados Membros” (LA/MSF, sigla em inglês); ii) empréstimos do Banco Europeu de Investimentos; iii) subvenções relacionadas com infraestrutura; iv) medidas de reestruturação societária (perdão de dívida, infusões de patrimônio, entre outras); e v) financiamento de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Austrália, Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul e Japão participaram como terceiras partes na disputa.
Segundo o relatório do Órgão de Apelação divulgado na terça-feira passada, a UE não cumpriu as recomendações e decisões do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) na disputa original: os subsídios continuaram a existir e causaram efeitos adversos aos produtos estadunidenses. Em uma apelação feita em 2011, a UE argumentou que havia tomado medidas para remover US$ 18 milhões em financiamento subsidiado. Em 2016, os Estados Unidos apresentaram formalmente uma nova apelação, alegando que tais medidas não haviam sido efetivadas como argumentava a UE.

O relatório final do OSC sustenta, ainda, que a UE não removeu os subsídios concedidos ao maior avião de passageiros do mundo (o A380) e ao mais novo avião de longo curso da Europa (A350), causando perdas para a Boeing, contraparte estadunidense, e para os trabalhadores do setor aeronáutico dos Estados Unidos. Este último país, por sua vez, tem expressado que recorrerá a sanções contra produtos europeus caso a UE não cumpra com suas obrigações junto à OMC.
Por outro lado, alguns argumentos apresentados pelos Estados Unidos não foram aceitos. O Órgão de Apelação, por exemplo, entendeu que os Estados Unidos não foram capazes de demonstrar o prejuízo ou ameaça de dano material à sua indústria de aeronaves civis. Por conseguinte, o Órgão rejeitou uma reivindicação solicitada nos termos do Artigo 5(a) do Acordo SMC, referente a prejuízo ou ameaça de dano para a indústria doméstica de outro membro da OMC.
Uma das disputas de maior destaque na OMC nos últimos anos, o caso DS316 guarda diversas similaridades com o litígio envolvendo Brasil e Canadá, iniciado em 2017 (ver Boletim de Notícias Pontes). Em abril daquele ano, a OMC emitiu um relatório preliminar favorável ao Brasil, alegando que o governo canadense concedeu subsídios distorcivos a seu setor de aviação. Tais alegações encontram semelhanças naquelas apresentadas pelo governo estadunidense contra a UE, o que pode servir de precedente para a disputa entre Brasil e Canadá e, por conseguinte, ser utilizado como fundamentação para dar continuidade ao caso no âmbito da OMC.

Fonte: ICTSD

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