Os tribunais superiores de dez países europeus vão passar a
poder pedir um parecer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), sobre
como devem interpretar num caso concreto os direitos e as liberdades previstas
na Convenção Europeia dos Direitos do Homem. No passado dia 12, a França foi o
décimo país a ratificar o Protocolo 16 daquele tratado, dando origem à sua
entrada em vigor. Tal irá acontecer a 1 de Agosto. A mudança não incluirá
Portugal que ainda não assinou nem ratificou estas regras, mas está a “avaliar”
essa possibilidade.
“Trata-se de um protocolo facultativo, ratificado apenas por
dez dos 47 países subscritores. Portugal, tal como a maioria dos Estados, está
ainda a avaliar o seu interesse e utilidade, tendo presente que este mecanismo
pode resultar em atrasos na duração dos processos internos”, justifica o
Ministério da Justiça, numa resposta ao PÚBLICO.
O director executivo do Centro de Direitos Humanos da
Universidade de Coimbra, Jónatas Machado, explica que este protocolo surgiu num
contexto de elevada pendência do tribunal europeu em que estão a ser pensados
mecanismos que retirem as avalanches de casos, muitas vezes repetitivas, do
TEDH. “O objectivo é que o tribunal de Estrasburgo possa dar orientações não
vinculativas aos tribunais superiores dos Estados, como já acontece com o
Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos”, resume o professor
universitário. "É um mecanismo interessante que, de uma forma não
impositiva e em diálogo, sintoniza as jurisprudências dos tribunais”, completa.
Mas no curto prazo este mecanismo pode ter o efeito perverso
de sobrecarregar o tribunal, já assoberbado. Isso mesmo reconhecem os Estados
que ratificaram a Convenção, numa declaração conjunta, à margem do encontro de
dois dias que decorreu este mês em Copenhaga, na Dinamarca. “A entrada em vigor
do Protocolo 16 deverá aumentar ainda mais a carga de trabalho do tribunal no
curto e médio prazo, mas deve, em última análise, reduzi-lo a longo prazo”,
dizem.
Os tribunais superiores não estão obrigados a pedir este
parecer, nem os cidadãos ficam inibidos de recorrer aos juízes de Estrasburgo,
mesmo quando o tribunal nacional adopta a posição defendida no parecer. De
qualquer forma, nesse caso é muito provável que o TEDH mantenha a mesma posição
e, por isso, a acção não traga nenhum benefício para o cidadão.
A expectativa, sustenta Jónatas Machado, é que os tribunais
superiores ao adoptarem as posições do tribunal de Estrasburgo, contribuam para
que os tribunais inferiores repliquem essas orientações e adoptem a Convenção
de acordo com a jurisprudência do TEDH, sem necessidade de recurso a essa
instância internacional.
O Protocolo 16 foi aberto à assinatura dos Estados
subscritores da convenção em Outubro de 2013, no mesmo ano em que surgiu um
outro protocolo, o 15, que encurta de seis para quatro meses o prazo que os
cidadãos têm para recorrer ao tribunal de Estrasburgo, após terem esgotado
todas as vias judiciais no seu país. Ao contrário do 16, o 15 obriga a que
todos os Estados-membros o ratifiquem, o que ainda não ocorreu com quatro
países (Bósnia, Grécia, Itália e Espanha). Por isso, em Copenhaga a declaração
conjunta volta a insistir na necessidade de estes Estados o fazerem quanto
antes.
Fonte: PUBLICO
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