Nesta semana a Corte Europeia de Direitos Humanos julgou o caso Hutchinson v. the United Kingdom, decidindo que a sentença perpétua não viola a Convenção dos Direitos Humanos. Reitera-se que a Convenção não proíbe a imposição de sentença perpétua para os condenados por crimes especialmente graves, como, por exemplo, assassinato. Contudo, para ser compatível com a Convenção deve existir a perspectiva de libertação para o prisioneiro e possibilidade de revisão da sua pena.
Ocorre que a Corte analisou então a situação e dispôs que é a possibilidade de revisão de sentença e a possibilidade de libertação que torna a sentença perpétua de acordo com o artigo 3 da Convenção dos Direitos Humanos. O fato de o sistema interno permitir que o processo de reexame seja iniciado em qualquer momento, pode ser considerado como sendo do interesse dos prisioneiros, uma vez que não são obrigados a esperar por um número determinado de anos para uma primeira revisão ou posterior. Em todo o caso, foi à situação individual de H. Hutchinson que esteve no centro do presente acórdão, e não foi sugerido que ele tivesse sido impedido ou dissuadido de solicitar ao Secretário de Estado, a qualquer momento, ser considerada sua libertação.
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Fonte: CEDIN
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