A Justiça Federal em Roraima suspendeu liminarmente a
deportação de 450 venezuelanos, que havia sido determinada pela Polícia Federal
na sexta-feira (9). “A Defensoria Pública acredita que esse tipo de
procedimento, uma deportação em massa, não respeita a ampla defesa e o
contraditório dessas pessoas”, disse a defensora pública Roberta Alvim, autora
do habeas corpus que resultou na decisão.
Na sexta-feira (16/12/2016), a Polícia Federal determinou a deportação de
450 venezuelanos que viviam no centro de Boa Vista (RR). A decisão liminar da
Justiça de invalidar o processo saiu no mesmo dia, quando os estrangeiros já
estavam na cidade de Pacaraima, na fronteira com a Venezuela. A princípio,
alguns preferiram seguir para o paí vizinho, mas muitos voltaram para Boa
Vista.
A Polícia Federal em Roraima diz que a medida seguiu
procedimentos de deportação de estrangeiros que se encontrem com a estada
irregular no Brasil, nos termos da Lei do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80).
A defensora diz que a Corte Interamericana de Direitos
Humanos já condenou este tipo de conduta, tomada em outros países. “Uma
deportação em massa não leva em conta a circunstâncias individuais, há
hipóteses de refúgio, de processo imigratório. Nada disso foi considerado”,
disse a defensora. Para a decisão final sobre a deportação dos estrangeiros, a
Justiça Federal em Roraima ouvirá a Polícia Federal e o Ministério Público.
Fonte: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
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