Entrou em vigor nesta quinta (7 de julho de 2016) um decreto que valida, no Brasil, a resolução do Conselho de Segurança da ONU que obriga os países-membros a aplicar sanções contra indivíduos, empresas ou entidades que tenham qualquer associação com a rede terrorista Al Qaeda e com a facção Estado Islâmico.
A resolução, de 17 de dezembro de 2015, prevê o congelamento de ativos, a proibição de viagens e o embargo de armas para pessoas ou organizações que tenha vínculos ou financie um dos grupos.
| Ricardo Moraes - 10.jun.2016/Reuters | |
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Policiais do Bope fazem treinamento contra ataques terroristas em estação do metrô do Rio |
O decreto foi assinado pelo presidente interino, Michel Temer, a menos de um mês dos Jogos Olímpicos do Rio. A proximidade do evento que atrairá delegações de 206 países tem gerado temores de uma possível ação terrorista.
Segundo a resolução, podem ser considerados indivíduos com ligação com o EI e a Al Qaeda aqueles que tiverem "participação no financiamento, planejamento, facilitação, preparação ou perpetração de atos (...) em conjunto com, em nome de ou em apoio a" um dos grupos.
Também está na mira quem vende armas, ajuda no recrutamento ou mesmo hospeda sites relacionados ao EI ou à Al Qaeda.
O texto exorta os países a estabelecerem "como crime grave em sua legislação a violação deliberada da proibição" de financiar, direta ou indiretamente, pessoas ligadas a ações terroristas. A proibição foi aprovada em resolução anterior do conselho, duas semanas após os atentados de 11 de setembro de 2001.
Em março, entrou em vigor no Brasil a Lei Antiterrorismo, que prevê pena de 15 a 30 anos de prisão para quem ajudar a financiar pessoas ligadas a ações terroristas.
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