Nesta sexta (08/07), o Uruguai venceu um caso de arbitragem contra a empresa multinacional norte-americana Philip Morris, produtora de tabaco e derivados. O processo configura-se como a primeira vez em que uma empresa de tabaco leva um país à Corte Internacional. A multinacional alega que a lei antifumo de 2009 viola seus direitos de propriedade intelectual e causa efeitos negativos nas vendas.
O Uruguai, no ano de 2006, impôs severas restrições ao mercado de tabaco. Essas envolvem proibição de fumar em espaços públicos, tributos mais elevados sobre a comercialização de cigarros e inclusão forçada de grandes avisos e imagens – que devem ilustrar pulmões danificados e dentição apodrecida em decorrência do consumo de tabaco – no rótulo dos produtos.
Na decisão final, publicada neste dia 08, o Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (ICSID) desconsiderou o pedido da companhia Philip Morris. Esse consistia na retirada das regulações impostas pelo Estado do Uruguai, ou em sua não-aplicação a atividades da empresa. O Centro ordenou, ainda, que a Philip Morris deve 7 milhões de dólares destinados a cobrir despesas inerentes ao procedimento administrativo do Tribunal. A multinacional afirmou que irá respeitar a decisão.
Segundo Marc Firestone, vice-presidente sênior e conselheiro geral da Philip Morris, “o referido episódio arbitral refere-se a uma importante, porém incomum, série de fatos que suscita esclarecimentos perante o Direito Internacional.”
Saiba mais sobre as minúcias referentes ao processo de arbitragem envolvendo o Estado do Uruguai e a multinacional Philip Morris: http://goo.gl/4kml0u
Fonte: Cedin
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