No dia 16 de junho, uma Câmara da Corte Europeia de Direitos Humanos tornou público o julgamento do caso Versini-Campinchi e Crasnianski v. França. Os autores do processo são Jean-Pierre Versini-Campinchi e Tania Crasnianski, ambos franceses. Eles eram advogados de Christian Picart, o diretor da Districoupe e da Buffalo Grill, que foram acusadas de romper um embargo do Governo francês às importações de carne bovina do Reino Unido, onde havia um grande surto da “doença da vaca louca” (Encefalopatia espongiforme bovina).
Depois que diversas pessoas morreram na França, contaminadas por carne advinda do Reino Unido, uma investigação judicial foi aberta pelas autoridades francesas. No âmbito dessa investigação, um juiz autorizou que o telefone de Christian Picart fosse grampeado, de forma que conversas dele com seus advogados (Jean-Pierre Versini-Campinchi e Tania Crasnianski) foram interceptadas e transcritas pelos policiais. Em algumas dessas conversas havia evidências de que Versini-Campinchi e Crasnianski cometeram desacato e violaram a sua obrigação de respeitar a confidencialidade profissional. Eles tentaram declarar a nulidade dessas gravações perante a Corte de Apelação de Paris, mas não obtiveram sucesso.
Depois disso, o Procurador Público da Corte de Apelação de Paris enviou as conversas de Versini-Campinchi e Crasnianski com Christian Picart ao Presidente da Ordem dos Advogados de Paris, que iniciou um procedimento disciplinar contra os dois advogados. Ao final do processo, Versini-Campinchi foi condenado a uma suspensão de 21 meses e Crasnianski foi suspenso por 12 meses. Os dois, então, questionaram as suas suspensões perante a Corte Europeia de Direitos Humanos, com fundamento na suposta ilegalidade das interceptações telefônicas.
A Corte Europeia concluiu que as interceptações das ligações de Versini-Campinchi e Crasnianski com seu cliente constituem uma interferência legal no direito à vida privada desses. Segundo o julgamento, a intercepção telefônica foi medida proporcional tomada pela França a fim de alcançar um objetivo legítimo – a prevenção de desordem. Além disso, essa medida também pode ser considerada necessária numa sociedade democrática.
A Corte de Estrasburgo, depois de destacar que a intercepção da conversa de Versini-Campinchi e Crasnianski revela um ato ilícito cometido pelos próprios advogados, ainda afirmou que essa intercepção não provocou qualquer prejuízo ao direito de defesa de Christian Picart. Diante disso, o fato da intercepção ser direcionada ao Christian Picart (e não aos seus advogados) não é fator que acarreta a ilegalidade da mesma.
Para uma lista completa dos casos da Corte Europeia de Direitos Humanos sobre intercepção de comunicações, escutas telefônicas e surveillance, clique aqui.
Para mais informações sobre o caso Versini-Campinchi e Crasnianski v. França, clique aqui.
Fonte: Cedin
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