Não é
possível a homologação de sentença estrangeira na parte em que ordene, sob pena
de responsabilização civil e criminal, a desistência de ação judicial proposta
no Brasil. Isso
porque essa determinação claramente encontra obstáculo no princípio do acesso à
Justiça (CF, art. 5º, XXXV), que é cláusula pétrea da Constituição brasileira. SEC 854-US, Rel.
originário Min. Massami Uyeda, Rel. para acórdão Min. Sidnei Beneti, julgado em
16/10/2013.
Fonte: STJ
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