O presidente Jair Bolsonaro decretou [21 de março de 2019], a
promulgação do texto da Convenção da Haia, acordado em 1965, referente à
citação, intimação e notificação de documentos judiciais e extrajudiciais em
matéria civil e comercial no exterior.
O texto do decreto 9.734/19, que já havia sido aprovado pelo Congresso em dezembro de 2016,
visa estimular a cooperação entre países signatários para garantir a defesa do
citado, intimado ou notificado perante a Justiça de origem.
A Convenção entra em vigor em 1º de
junho de 2019.
Integração jurídica
A Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado é uma
das reuniões mais antigas na conjuntura internacional, com origem em 1893, e
tornou-se uma organização intergovernamental permanente em 1955.
É tida como principal organismo internacional para negociações e
visa facilitar o acesso de pessoas e empresas aos seus direitos no âmbito
internacional. Ao todo, são 82 países membros entre eles o Brasil, desde 2001.
Segundo o site da organização, a Conferência da
Haia é composta por 37 convenções internacionais. O site também
disponibiliza lista na qual é possível acessar os
acordos assinados pelo Brasil. Segundo os dados, a Convenção referente à
citação é a 7ª firmada pelo Brasil, estando entre eles o tratado sobre os
aspectos civis de sequestro internacional de crianças (decreto 3.413/00) e, mais recente, sobre cobrança
internacional de alimentos em benefício dos filhos e de outros membros da
família (decreto 9.176/17).
Previsões
A partir do decreto, países que antes não aceitavam pedidos
judiciais brasileiros, por falta da existência de acordos de cooperação
jurídica internacional, poderão se pautar no decreto 9.734/19 para
comunicar atos processuais (citação, intimação ou notificação) no exterior.
Os documentos serão tramitados pelo Ministério da Justiça e
Segurança Pública, que tornou-se autoridade central.
Conforme prevê a Convenção, haverá adoção de formulário padrão
obrigatório, que deverá ser assinado pela autoridade competente.
Um pouco de história...
Em 1907, o Brasil foi convidado a participar da II Conferência da
Paz, que aconteceu em Haia. O evento reuniu grandes personalidades da
diplomacia mundial, incluindo o jurista Rui Barbosa, que representou o Brasil,
a pedido do então ministro das Relações Exteriores, Barão do Rio Branco.
A participação de Rui
Barbosa foi considerada uma das mais brilhantes na história da diplomacia
brasileira, e não por menos, ficou conhecido como “Águia de Haia”.
Dono de discursos
persuasivos, Rui Barbosa defendeu o princípio da igualdade jurídica dos
Estados, posicionando-se contra projetos que almejavam hierarquia
entre nações.
Ao retornar para o Brasil, Rui Barbosa foi aclamado pelo
povo, sendo recebido por grandes comemorações.
Charge do jornal O Malho sobre o retorno de Rui Barbosa ao Brasil, dezembro de 1907. |
Veja o decreto 9.734/19.
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