quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Artigo 2: Liberdade de viver sem discriminação - DUDH


Artigo 2: Todo ser humano tem capacidade para gozar dos direitos e das liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. 
O Artigo 2 estabelece que todos têm direito a todas as liberdades listadas na DUDH, “sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição”. As últimas palavras desta frase — “qualquer outra condição” — têm sido frequentemente citadas para expandir a lista de pessoas especificamente protegidas.
Esta linguagem está refletida em instrumentos regionais, como a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais. A ONU elaborou direitos em vários tratados que se baseiam no Artigo 2 — incluindo, mais recentemente, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi adotada em 2006. Também é fundamental para os atuais esforços de proteger todos os grupos que enfrentam perseguição, mesmo aqueles que não são especificamente cobertos por uma convenção internacional específica.
Na sociedade indiana socialmente conservadora, o engenheiro de Tecnologia da Informação (TI) Akhilesh Godi sentia que mal existia. Deprimido e lutando com questionamentos sobre sua sexualidade, ele estava com medo de procurar ajuda porque achava que até mesmo um terapeuta iria rotulá-lo de criminoso sob as leis indianas contra a homossexualidade. Outros homossexuais e transexuais na Índia disseram ter enfrentado severa discriminação ou chantagem por causa de uma proibição de sexo gay de 157 anos.
Godi decidiu reagir. Ele foi um dos 20 estudantes abertamente gays e ex-alunos de várias escolas de tecnologia — incluindo duas mulheres e uma mulher transgênero — a vencer uma decisão da Suprema Corte da Índia em setembro de 2018, derrubando a lei da era colonial. Os juízes não apenas descriminalizaram o sexo gay. Eles decidiram que, a partir de agora, os indianos gays devem receber todas as proteções da Constituição. A decisão foi bem recebida pela ONU, que disse que “a orientação sexual e a expressão de gênero são parte integrante da identidade de um indivíduo em todo o mundo”.
Quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi elaborada há 70 anos, pode não ter havido muitos que concordaram. Mas a proibição do Artigo 2 referente à discriminação — e sua afirmação mais positiva de que os direitos humanos pertencem a todos — tem sido a base para a definição de direitos relativos a idade, deficiência e outros assuntos que não foram abordados em 1948.
Na ocasião, o delegado chileno Hernan Santa Cruz lembrou seus colegas de que o Artigo 2 ampliava de maneira importante as disposições básicas da Carta da ONU e comentou que “as Nações Unidas foram fundadas principalmente para combater a discriminação no mundo”. O bloco comunista pressionou fortemente, desde o início, pela adoção de uma linguagem clara contra a discriminação.
Os três primeiros artigos da Declaração estão intimamente interligados. Peng-chung Chang, um desenhista chinês com um notável conhecimento da filosofia oriental e ocidental, propôs que os três primeiros artigos deveriam refletir as principais ideias da filosofia política do século 18 sobre direitos: “fraternidade” (Artigo 1), “igualdade” (Artigo 2) e “liberdade” (Artigo 3). Os Artigos 1 e 2 estabelecem o tom de toda a Declaração com suas proibições de discriminação.
Ambos os artigos continuam a ter influência sobre padrões internacionais novos e em evolução. Em 2006, a ex-chefe de direitos humanos da ONU Louise Arbour observou como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência enfatizou que “a celebração da diversidade e o empoderamento do indivíduo são mensagens essenciais de direitos humanos”, acrescentando que tal documento considera que as pessoas com deficiência têm papel ativo na sociedade.
Esta Convenção foi elaborada com a participação de pessoas com deficiência, afastando-se de um modelo mais antigo de ter normas feitas sem a participação das pessoas afetadas por elas.
Embora a proteção fundamentada na DUDH e garantida em outros tratados de direitos humanos deva ser aplicada a todos, as pessoas com deficiência ainda são invisibilizadas — sem possibilidades de usufruir de toda a gama de direitos humanos.
Um número desproporcional de pessoas com deficiência vive em países em desenvolvimento, muitas vezes marginalizados e na extrema pobreza, um fato que esta Convenção pretende mudar, para garantir que as pessoas com deficiência gozem, de fato, de mesmos direitos e dignidade de todos os demais.
Essa abordagem baseada em direitos também foi adotada para os povos indígenas e por aqueles que tentam acabar com a discriminação baseada em orientação sexual e identidade de gênero. A própria ONU está promovendo o respeito aos direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT) de todas as idades e em todas as regiões do mundo.
Não é necessário criar um novo conjunto de direitos específicos para as pessoas LGBT ou definir novos padrões internacionais de direitos humanos. Tudo o que é necessário para proteger as pessoas LGBT da violência e da discriminação é o respeito pelos direitos existentes.
Existem 71 países e territórios, principalmente na África, no Oriente Médio e em partes do sul da Ásia, onde as relações consensuais entre pessoas do mesmo sexo ainda são criminalizadas, incluindo oito onde a homossexualidade pode resultar na pena de morte.

O ex-secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, admitiu que a orientação sexual e a identidade de gênero são questões compreensivelmente sensíveis para alguns. “Como muitos da minha geração, eu não cresci falando sobre essas questões”, disse ele ao Conselho de Direitos Humanos, em 2012. “Mas aprendi a falar, porque vidas estão em risco e porque é nosso dever sob a Carta das Nações Unidas e sob a Declaração Universal dos Direitos Humanos proteger os direitos de todos, em todos os lugares”.



Fonte: ONUBrasil


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